RELATÓRIO sobre uma estratégia de desenvolvimento para África
27.10.2005 - (2005/2142(INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Maria Martens
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
Sobre uma estratégia de desenvolvimento para África
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Declaração do Milénio, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios acordados colectivamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,
- Tendo em conta os sucessivos Relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,
- Tendo em conta o relatório da equipa de especialistas do Projecto do Milénio das Nações Unidas encabeçado pelo Professor Jeffrey Sachs intitulado:“Investir no Desenvolvimento: um plano prático para a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”,
- Tendo em conta o relatório da Comissão para a África, de Março de 2005, intitulado “Our Common Interest” (“O nosso Interesse Comum”),
- Tendo em conta o Plano Estratégico da Comissão da União Africana para 2004‑2007, aprovado em 7 de Julho de 2004, na terceira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo Africanos, que decorreu em Adis-Abeba, Etiópia,
- Tendo em conta o Documento dos Líderes Africanos, de Outubro de 2001, intitulado “A Nova Parceria para o Desenvolvimento de África” (NEPAD),) que foi declarado como programa da União Africana na primeira cimeira daquela organização,
- Tendo em conta o Programa de Acção da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento (ICPD),
- Tendo em conta o Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007-2011) (COM(2005)0179),
- Tendo em conta o Enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose,
- Tendo em conta o Relatório Económico sobre a África 2004, elaborado pela Comissão Económica da ONU para a África intitulado “Unlocking Africa’s Trade Potential” (“Desencadear o Potencial Comercial de África”),
- Tendo em conta o Plano de Acção do G8 para África, publicado em 27 de Junho de 2002 pelo Grupo dos Oito, em Kananaskis,
- Tendo em conta o Relatório de Progresso dos Representantes Pessoais do G8 em África sobre a Execução do Plano de Acção para África, publicado em 1 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Londres,
- Tendo em conta o Comunicado de Gleneagles, publicado em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Gleneagles,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão Europeia de 29 de Outubro de 2004 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004 (SEC(2004)1379),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social de 12 de Abril de 2005 intitulada “Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – O contributo da União Europeia” (COM(2005)0132),
- Tendo em conta a declaração do Conselho e da Comissão Europeia sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, de 10 de Novembro de 2000 (actualmente em fase de revisão),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 13 de Julho de 2005, intitulada “Proposta para uma declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia – “O Consenso Europeu” (COM(2005)0311),
- Tendo em conta as conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” (GAERC) de 22-23 de Novembro de 2004 e de 23-24 de Maio de 2005, e as conclusões do Conselho Europeu de 16-17 de Junho de 2005,
- Tendo em conta os sucessivos relatórios da CNUCED sobre o Desenvolvimento Económico em África,
- Tendo em conta o plano de acção elaborado aquando da Cimeira África-Europa, realizada no Cairo, em 3-4 de Abril de 2000, sob a égide da Organização de Unidade Africana e da União Europeia,
- Tendo em conta a Declaração UE-EUA intitulada "Working Together to Promote Peace, Stability, Prosperity, and Good Governance in Africa” (“Trabalhar em conjunto para Promover a Paz, a Estabilidade, a Prosperidade e a Boa Governança em África”) de 20 de Junho de 2005,
- Tendo em conta o documento intitulado “Why we need to work more effectively in fragile states” (“Por que temos de trabalhar mais eficazmente com os Estados frágeis”), publicado em Janeiro de 2005 pelo Departamento Britânico de Ajuda ao Desenvolvimento Internacional,
- Tendo em conta o estudo intitulado “Ending Africa’s Poverty Trap” (“Acabar com a armadilha da pobreza em África”)[1],
- Tendo em conta os artigos 177º a 181º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia,
- Tendo em conta as suas resoluções de 26 de Outubro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Cooperação com os países ACP envolvidos em conflitos armados[2], de 25 de Abril de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento[3], de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar[4], de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento[5], de 15 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento[6], de 3 de Junho de 2003 sobre a implementação da assistência macrofinanceira a países terceiros[7], de 14 de Janeiro de 2004 sobre a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD)[8], de 31 de Março de 2004 sobre a Governança na política de desenvolvimento da União Europeia[9], de 13 de Janeiro de 2005 sobre a redução do peso da dívida em países em desenvolvimento[10], de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a acção contra a fome a pobreza[11], de 24 de Fevereiro de 2005 sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005[12], de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo 2004 e a Política da UE[13] e de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção Mundial contra a Pobreza[14],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0318/2005),
A. Considerando que a UE se comprometeu a aumentar o nível da sua Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) para 0,7 % do PIB até 2015 (0,56 % até 2010) e a atribuir pelo menos 50 % desse aumento à África subsariana; considerando que esse aumento deverá ser acompanhado por um acréscimo da qualidade, eficácia, transparência e visibilidade da ajuda,
B. Considerando que a UE é, de longe, o maior doador em África, mas que não dispõe da liderança e da visão necessárias para elaborar uma abordagem coerente,
C. Considerando que, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável, é aos governos africanos que cabe a responsabilidade primeira pela boa governança, a luta contra a corrupção e o investimento na redução da pobreza nos respectivos países; considerando que o princípio de que a África se deve assumir como protagonista é, por conseguinte, essencial nas relações UE-África, mas que necessita de uma abordagem diferenciada nos Estados com um bom desempenho e nos Estados frágeis,
D. Considerando que a terceira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da União Africana aprovou um Plano Estratégico que define 23 programas prioritários a serem executados entre 2004 e 2007, os quais constituem um roteiro exaustivo que tem em vista o crescimento económico e o desenvolvimento no continente, abrangendo também a sociedade civil e as ligações do continente à comunidade internacional no que se refere ao combate à pobreza, à doença, ao desemprego e ao analfabetismo em África,
E. Considerando que a Comissão lançou um processo de consulta a organizações africanas no âmbito da sua proposta de estratégia para África, mas lamentando que esta consulta não tenha sido alargada ao Grupo ACP ou à sociedade civil africana;
F. Considerando que, em Março de 2005, se instituiu o Conselho Económico, Social e Cultural da União Africana (ECOSOCC), o qual inclui uma Assembleia Geral que representa 150 organizações da sociedade civil africana a nível nacional e regional, e igualmente a diáspora africana,
G. Considerando que a redução da pobreza através da consecução dos ODM deverá constituir a pedra angular da política de desenvolvimento da UE e, por conseguinte, de uma estratégia da UE para África, também em zonas de paz e segurança e emancipação económica;
H. Considerando que as estratégias de redução da pobreza em África deverão contemplar as muito complexas causas da pobreza, algumas das quais se prendem com situações internas em África, outras com o modo de funcionamento da comunidade internacional de doadores; que, por conseguinte, a nova estratégia para África deverá abordar as causas da pobreza, conferindo prioridade aos esforços nacionais de erradicação da pobreza enquanto parte de uma abordagem internacional organizada e coordenada,
I. Considerando que os custos da discriminação em função do género são mais elevados nos países de baixos rendimentos, dado que as mulheres se situam no cerne do desenvolvimento, cuidando das suas famílias, dando-lhes apoio e desempenhando um papel fundamental nas economias rurais e na produção de alimentos, mas muitas vezes não têm acesso ao ensino, aos cuidados básicos de saúde, especialmente aos cuidados de saúde reprodutiva, ao sistema económico nem aos direitos de propriedade,
J. Considerando que a eficácia da ajuda da UE ao desenvolvimento depende em grande medida da coordenação e da liderança em diferentes domínios políticos, regiões e países, quer entre os Estados-Membros e a Comissão, quer entre os próprios Estados‑Membros, bem como de uma maior coerência entre outras políticas da UE e a política de desenvolvimento,
K. Considerando que o Acordo de Cotonu constitui uma cooperação de longo prazo, dotada de um quadro que propicia um amplo leque de princípios, políticas e instrumentos em matéria de erradicação da pobreza,
L. Considerando que qualquer estratégia para África deve ser orientada para o progresso económico de todo o continente, mas que a maioria dos Estados africanos são frágeis e sofrem de instabilidade estrutural, pelo que não atrairão o investimento, nem desenvolverão um sector privado, e considerando que a estratégia para África deverá pautar-se por uma abordagem especial das necessidades dos Estados frágeis, a fim de evitar que estes se afundem ainda mais na pobreza e na violência e desestabilizem consequentemente os seus vizinhos,
M. Considerando que muitos Estados africanos têm dificuldade de absorção da ajuda fundamental ao desenvolvimento em domínios como o da educação, saúde, gestão e administração públicas; que uma governança correcta e eficaz, a erradicação da corrupção e uma eficaz formação de recursos humanos assumem, por conseguinte, um carácter premente,
N. Considerando que a maioria dos Estados africanos gastam mais no serviço da dívida do que em serviços sociais de base; que, no entanto, a redução do peso da dívida, não constitui, por si só, uma panaceia, nem consegue gerar recursos, reduzir a pobreza ou promover o desenvolvimento,
O. Considerando que existe uma grande diversidade de culturas africanas e que não se pode alcançar o desenvolvimento sem que haja uma compreensão adequada das culturas, incluindo o papel das comunidades religiosas e étnicas,
P. Considerando que, na maioria dos países africanos, o diálogo entre as autoridades governamentais e a sociedade civil permanece difícil, impedindo por conseguinte o processo de democratização,
Q. Considerando que, para ser credível, responsável e transparente, a Estratégia para África deve incluir também um plano de acção pormenorizado e com um calendário bem definido, uma indicação pormenorizada dos meios e dos recursos financeiros a serem mobilizados (incluindo os compromissos financeiros assumidos pelos Estados-Membros), uma indicação dos diversos níveis de intervenção (local, nacional, regional, pan-africano), assim como o seu respectivo papel, e uma indicação acerca de um verdadeiro mecanismo conjunto de controlo para avaliação dos progressos alcançados (que envolva o Parlamento Europeu e a União Africana),
Princípios e instituições
1. Salienta que se impõe que a UE desenvolva uma abordagem diferenciada, estabelecendo a distinção entre as parcerias para a cooperação em Estados politica, social e economicamente estáveis e com bons desempenhos e as parcerias que visam a consecução da estabilidade estrutural dos Estados frágeis;
2. Salienta que a UE deveria abordar os Estados com bom desempenho como parceiros em pé de igualdade no quadro de uma relação assente no pleno protagonismo, a fim de lhes permitir maximizar os esforços na consecução dos ODM (por exemplo, através de apoio orçamental e sectorial), devendo os Estados frágeis ser abordados no âmbito de uma relação assente num determinado nível de protagonismo e na utilização de instrumentos políticos compatíveis com as condições prevalecentes; regista que a ajuda orçamental, especialmente em Estados frágeis, deve ser avaliada cuidadosamente e caso a caso para não favorecer a despesa militar, prolongando assim os conflitos; sempre que possível, a Comissão e os Estados-Membros deverão esforçar-se por diversificar a sua acção de modo a que esta abranja aspectos que vão desde ajuda a projectos até abordagens que incluam todos os sectores, bem como apoios orçamentais directos;
3. Reconhece que os esforços da comunidade de doadores deveriam complementar a mudança e o impacto da renovada autoconfiança africana, manifestada nas instituições recentemente criadas, a União Africana (UA) e os organismos regionais; reafirma que a vontade política, nos países doadores e em África, é o factor fundamental para que se alcancem os ODM;
4. Congratula-se, a este respeito, com o Plano Estratégico 2004-2007 da Comissão da União Africana, e insta a Comissão a orientar as acções propostas na sua própria estratégia no sentido de apoiar financeira, logística e tecnicamente, bem como em termos de recursos humanos, as instituições da União Africana e as iniciativas e prioridades por estas desenvolvidas (como a NEPAD), em vez de propor novas iniciativas conduzidas pelos doadores e estruturas paralelas;
5. Salienta que uma estratégia integrada da UE para África deverá abordar igualmente a falta de coerência entre outras políticas e a política de desenvolvimento e indicar a forma como outras políticas podem contribuir (quer em termos de definição de políticas, quer em termos de financiamento) para a aplicação do plano de desenvolvimento estratégico que visa a erradicação da pobreza em todo o continente;
6. Congratula-se com o compromisso assumido pelos Estados-Membros da UE de respeitarem a meta de 0,7, e insta a Comissão e o Conselho a acompanharem os esforços tendentes a alcançar este objectivo; apela, além disso, para que se proceda a uma investigação permanente das fontes de financiamento inovadoras que poderão proporcionar fundos muito necessários para além da meta de 0,7;
7. Salienta que ao atender à questão da ausência de coerência importará também ter em conta questões como os subsídios à exportação, a ajuda condicionada, os encargos da dívida, os créditos à exportação e a utilização comercial da ajuda alimentar;
8. Exorta a uma coordenação acrescida da ajuda europeia entre as estratégias e acções a nível nacional e da UE, mas também entre os próprios Estados-Membros, a fim de evitar a fragmentação e duplicação da ajuda e de permitir à UE assumir o papel de destaque mundial que deveria desempenhar na luta contra a pobreza;
9. Insiste na necessidade de integrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento, o que permitiria uma melhor utilização dos fundos e a redução do diferencial existente entre dotações de autorização e de pagamento;
10. Salienta, neste contexto, que a Comissão não deverá posicionar-se apenas como o 26º doador da UE , mas deve impor-se como ponto de referência para garantir a coordenação e a complementaridade da ajuda, como parte de um programa conjunto baseado no "Consenso Europeu", e insta a que se confira prioridade à intensificação dos esforços tendentes a determinar a mais-valia da ajuda comunitária, bem como a identificar, entre os doadores da UE, o(s) líder(es) relativamente a determinadas temáticas e países parceiros;
11. Insta à criação dos mecanismos necessários para aplicar políticas em matéria de coerência, coordenação e complementaridade, que reforcem a eficácia da cooperação para o desenvolvimento da UE;
12. Apela à Comissão para que apoie plenamente o movimento em prol da harmonização entre os doadores, de acordo com a Declaração de Paris de 2 de Março de 2005 sobre Eficácia da Ajuda, Apropriação, Harmonização, Alinhamento, Gestão para os Resultados e Prestação de Contas Mútua, que salienta que uma parte muito importante do programa de harmonização consiste em alinhar firmemente a ajuda dos doadores de acordo com as prioridades definidas localmente; salienta que o fornecimento de ajuda através de sistemas locais faz parte do processo de melhoramento e de responsabilização das instituições locais;
13. Congratula-se com o estabelecimento de unidades específicas no seio do secretariado da UA, que serão fundamentais para a aceleração e melhoria das políticas de desenvolvimento da UA e exorta a Comissão a apoiar a sua criação e funcionamento;
Boa governança e o reforço das capacidades próprias
14. Salienta a necessidade geral de reforço das capacidades próprias, especialmente nos domínios da administração, dos cuidados de saúde, da educação, da economia e da democratização, quer no sector público, quer no sector privado;
15. Salienta o papel proeminente que cabe à ajuda técnica e financeira, a fim de reforçar a administração, a responsabilização e a transparência a nível local, nacional, regional e pan-africano (incluindo na UA e respectivas instituições);
16. Salienta que a construção de um Estado viável deverá ser acompanhada de apoio à sociedade civil, a fim de assegurar a sustentabilidade da democratização; exorta a que se preste particular atenção ao diálogo com as comunidades religiosas e as igrejas, tendo em conta a sua importância cultural em África;
17. Salienta que a construção de um Estado viável que respeite o Estado de direito deverá ser acompanhada de apoio à sociedade civil, a fim de assegurar a sustentabilidade da democratização; exorta a que se preste particular atenção ao diálogo com as comunidades religiosas e as igrejas e comunidades étnicas, sindicatos, movimentos locais, organizações não governamentais e organizações internacionais;
18. Sublinha que os parlamentos nacionais e as organizações da sociedade civil deverão desempenhar um papel importante no planeamento, no estabelecimento de prioridades e no controlo da política de cooperação para o desenvolvimento;
19. Salienta que os princípios orientadores da estratégia de desenvolvimento da UE para África se devem basear no diálogo social e político determinado pelos valores democráticos consagrados no Acordo de Parceria de Cotonu, sem o que não é possível um desenvolvimento africano sustentável;
20. Congratula-se com o objectivo de reforço das capacidades dos parlamentos nacionais e regionais e salienta o papel do Parlamento Europeu (juntamente com a Comissão) em todas as iniciativas adoptadas pela UE para o efeito;
21. Apoia os princípios da verdadeira parceria, da titularidade dos direitos e do diálogo político; salienta que os Documentos de Estratégia de Redução da Pobreza (PRSP) dos países parceiros deverão ser elaborados pelos próprios países, com uma participação estreita dos parlamentos democraticamente eleitos e de organizações da sociedade civil;
22. Sublinha o papel essencial das mulheres na agricultura, nos cuidados de saúde e na educação na via para a consecução do desenvolvimento sustentável, e salienta a necessidade de envolver as mulheres não só em todas as fases da política de cooperação para o desenvolvimento mas também em todos os processos de decisão política, incluindo o planeamento e a avaliação;
23. Lembra que o respeito pelos direitos do Homem por parte dos países beneficiários dos fundos de desenvolvimento da UE é essencial, e insta os protagonistas da UE envolvidos na ajuda ao desenvolvimento a que, ao elaborarem e controlarem projectos financiados ou co-financiados pela UE, considerem os progressos alcançados – ou a falta deles – no que se refere ao respeito pelos direitos do Homem por parte desses países;
24. Salienta a necessidade de a UE trabalhar em prol de uma democratização das instituições internacionais, a fim de se alcançar uma representação mais forte dos interesses dos países em desenvolvimento e, especialmente, a necessidade de se instar à democratização do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e da Organização Mundial de Comércio;
Infras-estruturas sociais
25. Sublinha que a disponibilidade e capacidade de acesso a cuidados básicos de saúde constitui uma condição sine qua non para o êxito da implementação das políticas de saúde em África; salienta, por conseguinte, a necessidade de os programas nacionais de saúde africanos se concentrarem nos cuidados básicos de saúde (quer curativos, quer profiláticos), na disponibilidade de água potável, saneamento básico e saúde sexual e reprodutiva; salienta a necessidade de esforços especiais para garantir o acesso a serviços básicos às populações mais pobres e mais vulneráveis de África;
26. Congratula-se com as propostas políticas do novo Programa de Acção da UE de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária, e insta à aplicação efectiva deste programa e a que se disponibilizem adequadas dotações orçamentais; recorda a necessidade de cooperar com as organizações que trabalham para alcançar estes objectivos, como é o caso da “Global Alliance for Vaccines and Immunization” (GAVI), do “Vaccine Fund” e da “Roll Back Malaria Partnership”;
27. Salienta o importante papel desempenhado pelo acesso aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva, tendo em vista a realização dos ODM relativamente à saúde materna e à mortalidade infantil;
28. Insta a Comissão a garantir que a UE se posicione na vanguarda dos esforços para assegurar a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino básico; insiste em que este objectivo deve ser combinado com novos recursos substanciais e com uma aplicação mais objectiva dos recursos financeiros existentes;
29. Exorta a uma maior e mais adequada utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), as quais deverão ser utilizadas de um modo inovador que permita alargar a prestação de cuidados de saúde às zonas rurais e periféricas e dar início à educação digital (tal como solicitado pela Comissão da NEPAD para a África digital) como alternativa aos regimes de ensino tradicionais, numa aposta na consecução de uma educação de qualidade para todos;
30. Salienta que, paralelamente aos esforços desenvolvidos no ensino básico, se deve prestar atenção ao ensino superior a fim de garantir a existência de trabalhadores com uma formação suficiente no ensino básico e nos serviços de saúde;
31. Salienta a necessidade de proteger o desenvolvimento e de assegurar a protecção social das crianças como aspecto essencial da estratégia de desenvolvimento para África, dado que mais de 50% da sua população é constituída por crianças, e lembra que um factor significativo no combate à pobreza a longo prazo consiste em investir no capital humano através da educação;
32. Salienta que a Comissão Europeia deverá despender na saúde básica e no ensino básico pelo menos 20% dos fundos para o desenvolvimento que atribui a África;
33. Salienta que a UE deve implementar políticas e programas concretos destinados a reduzir a propagação do VIH/SIDA e o seu impacto sobre as crianças, respectivas famílias e comunidades onde vivem, dado que o impacto do VIH/SIDA ameaça fazer diminuir os benefícios do desenvolvimento na maioria dos países da África Subsariana;
34. Apela à Comissão para que apoie a iniciativa a favor da Década Africana das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização de Unidade Africana durante a sua 35ª sessão realizada na Argel em Julho de 1999;
35. Salienta a necessidade de um nível de investimento sem precedentes nesta geração de crianças e na sua sobrevivência, desenvolvimento e protecção, colocando-o no centro da política e da prática, a fim de pôr termo ao ciclo de pobreza de África;
36. Considera que investir no ensino das jovens é a estratégia de desenvolvimento mais eficaz, visto que as jovens instruídas geram famílias mais pequenas e mais saudáveis, o que conduz a um aumento da produtividade e a uma redução da pobreza;
37. Salienta a importância do ensino das jovens e das mulheres para a melhoria da saúde, incluindo aspectos como a saúde sexual e reprodutiva e a prevenção de doenças sexualmente transmitidas (DST), como o VIH/SIDA, e de doenças associadas ao abastecimento de água e às condições de higiene, como a tuberculose, a malária, a cólera e a diarreia;
Crescimento económico
38. Exorta a que se tenha plenamente em conta o facto de a maioria dos Estados africanos ser altamente dependente dos produtos de base, que são particularmente vulneráveis à flutuação de preços e à progressividade pautal, e salienta a importância da diversificação, do desenvolvimento das indústrias transformadoras e das pequenas e médias empresas;
39. Salienta a importância da criação de um clima de investimento estável e previsível - inter alia através do respeito pela lei e pelos direitos de propriedade e pelas regras respeitantes à propriedade intelectual – a fim de obter fluxos de investimento estrangeiro suficientes e sustentados e, desse modo, permitir gerar emprego, reduzir a “fuga de cérebros” e criar um ambiente conducente a um crescimento económico estável; salienta a importância da microfinança para a criação de uma classe média forte que sustente o crescimento económico;
40. Acredita que, para se alcançar um nível de competitividade que poderia fazer de África um parceiro de pleno direito no comércio internacional, deve ser criada uma estratégia de desenvolvimento sustentável de combate à pobreza em África que tome em consideração as necessidades reais das populações, com base na integração económica das regiões de modo a estimular o crescimento através da criação e sustentação dos mercados nacionais e regionais e explorando as economias de escala;
41. Sublinha a importância do turismo como veículo de desenvolvimento económico e social; apela para que o turismo seja plenamente integrado na política de desenvolvimento da UE;
42. Salienta que a conclusão bem sucedida da ronda de negociações de Doha da OMC deve prestar um contributo positivo para os países em desenvolvimento, em especial em África; entende, por outro lado, que tal implica reservar um Tratamento Especial e Diferenciado aos países em desenvolvimento, bem como a abolição de todos os subsídios à agricultura, que distorcem o comércio;
43. Convida a Comissão Europeia a adoptar uma fórmula de reduções diferenciadas dos direitos aduaneiros no acesso ao mercado para os produtos não-agrícolas (NAMA), que tenha plenamente em consideração a necessidade de os países africanos em desenvolvimento protegerem, sempre que possível, as indústrias emergentes;
44. Concorda com a abordagem da Comissão em matéria de infra-estruturas na acepção mais lata do termo, incluindo a água, a energia, as TIC e os transportes; insiste, no entanto, em que os grandes investimentos em infra-estruturas devem ser sistematicamente precedidos de estudos de avaliação do respectivo contributo para o desenvolvimento económico e a redução da pobreza e têm de ser mais bem equilibrados com os fundos afectados às infra-estruturas sociais, como é o caso do ensino básico e da saúde;
45. Sublinha que um Acordo de Parceria Económica (APE), enquanto instrumento de liberalização centrado no desenvolvimento, tem o potencial de promover o crescimento económico em África; neste contexto, convida a Comissão a considerar as preocupações existentes no que respeita à ausência de medidas de acompanhamento para a compensação das perdas pautais, o apoio ao reforço de capacidades, a assistência técnica e outras limitações do lado da oferta, a manutenção da não reciprocidade no acesso aos mercados e, se for caso disso, o alargamento do calendário das negociações; convida, além disso, a Comissão a fornecer de facto os números sobre o financiamento das medidas de acompanhamento e a reforçar a assistência técnica a fim de permitir melhores resultados;
46. Convida a Comissão a, no âmbito das negociações dos APE e da OMC, reforçar a assistência técnica aos países ACP a fim de conseguir resultados justos e transparentes; insta, uma vez mais, a que seja prestado aos Países Menos Desenvolvidos (PMA) um melhor apoio técnico e estrutural para os ajudar a aceder aos mercados mundiais;
47. Recorda que, tal como estabelece a declaração de Doha da OMC, o Consenso de Monterrey e as conclusões da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, os países em vias de desenvolvimento, especialmente os africanos, deveriam receber assistência técnica destinada a criar as capacidades institucionais e regulamentares necessárias para poderem beneficiar do comércio internacional e dos regimes preferenciais;
48. Congratula-se com o facto de, para a Comissão, a recente reforma do SPG dever visar os países que mais precisam deste sistema e dever incentivar a cooperação regional, pelos mais diversos meios, entre os países em vias de desenvolvimento; considera que o SPG deverá oferecer alternativas equivalentes às preferências actualmente conferidas a estes países ao abrigo do Acordo de Cotonu, no caso de os APE não serem celebrados;
49. Salienta que a UE deverá procurar mais possibilidades nas suas políticas comerciais e agrícolas a fim de proporcionar aos países em desenvolvimento mais oportunidades de crescimento económico, e insta os outros países a procederem do mesmo modo no âmbito das negociações em curso na OMC, especialmente no que respeita aos países menos desenvolvidos;
50. Reconhece que uma falta de coordenação da parte dos doadores no que se refere aos seus projectos de ajuda em determinados países irá comprometer a sustentabilidade dos programas de ajuda e afectar negativamente a afectação de recursos e o crescimento, e exige que a União Europeia e os seus Estados-Membros reduzam a volatilidade dos fluxos da ajuda, a qual pode causar instabilidade financeira e impedir o desenvolvimento macroeconómico;
51. Congratula-se com o renovado compromisso de conceder um perdão da dívida de 100% a 18 dos países mais pobres e mais endividados, tal como anunciado na reunião do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Africano de Desenvolvimento; apela para o alargamento destes compromissos de redução da dívida aos governos que respeitem os direitos humanos e o princípio da boa governança e confiram prioridade à erradicação da pobreza, com base nas necessidades dos ODM; salienta que toda a redução da dívida deve ser complementar dos aumentos da Ajuda Oficial ao Desenvolvimento;
52. Exprime a sua profunda preocupação relativamente à perda de valor das mercadorias para os produtores e apela à UE para que procure criar novos mecanismos a fim de obter um melhor equilíbrio na cadeia de produção, em especial preços melhores e mais estáveis para os produtores;
53. Salienta o papel positivo que as Parcerias Público-Privadas (PPP) podem desempenhar no desenvolvimento e no reforço das capacidades de resolução de problemas dos países;
Paz e segurança
54. Exorta a Comissão a desenvolver uma abordagem abrangente em matéria de prevenção de conflitos e de reconstrução, como parte integrante das parcerias que visam a estabilidade estrutural dos Estados frágeis;
55. Salienta a importância de os órgãos regionais proporcionarem uma base para a manutenção de um ambiente pacífico; destaca a necessidade de apoiar os órgãos regionais a fim de se criar um quadro regulamentar harmonizado de combate à proliferação de armas ligeiras e de minas terrestres;
56. Concorda quanto à necessidade de o Mecanismo de Apoio à Paz em África ser reforçado e encoraja outros mecanismos civis a contribuírem para a prevenção, resolução e gestão de conflitos em África, com um financiamento acrescido, flexível e sustentado da UE; realça que a política de desenvolvimento é um dos vários instrumentos disponíveis para tratar as causas profundas da insegurança, embora não deva ser subordinada à política de segurança; regista, no entanto, que todas as despesas a título do orçamento comunitário destinado à cooperação para o desenvolvimento e a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento deverão respeitar os critérios do CAD/OCDE para elegibilidade como AOD;
57. Realça a importância das missões de observação eleitoral da UE no que respeita à prevenção de conflitos e à promoção da democracia; apela ao Conselho e à Comissão para aumentar a rubrica orçamental da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) com o objectivo de intensificar o apoio às missões de observação eleitoral da UE, e sublinha que as conclusões das missões de observação eleitoral devem ser devidamente reflectidas na formulação das políticas externas europeias;
58. Salienta a necessidade da existência de estratégias regionais e nacionais coerentes para o desarmamento, a desmobilização, a reintegração e a reinserção (DDRR) que sirvam de suporte à estabilização de situações pós-conflito;
59. Salienta que uma estratégia integrada da UE para África representa um quadro vinculativo para uma política coerente da União Europeia e dos seus Estados‑Membros; entende que a aplicação do artigo 96º do Acordo de Cotonu a um Estado parceiro impede qualquer Estado-Membro da UE de continuar a cooperar, em paralelo, com a polícia, os militares e outras forças de segurança desse país, ou de reatar a cooperação antes de as medidas em causa terem chegado ao seu termo;
Ambiente/recursos naturais
60. Salienta a necessidade de esforços acrescidos da UE para fazer face aos enormes desafios ambientais enfrentados por muitos dos pobres, cuja sobrevivência está, com frequência, totalmente dependente dos recursos naturais;
61. Congratula-se, neste contexto, com os recentes compromissos da Comissão – que já há muito deveriam ter sido assumidos – de passar das palavras aos actos no que se refere à integração das preocupações ambientais, bem como de colocar no topo da sua agenda as estratégias de promoção do desenvolvimento sustentável;
Implementação
62. Apela à Comissão para que associe a sua Estratégia para África a um plano de acção pormenorizado e com um calendário claro, uma indicação pormenorizada dos meios e dos recursos financeiros a serem mobilizados (incluindo os compromissos financeiros a assumir pelos Estados-Membros), uma indicação dos diversos níveis de intervenção (local, nacional, regional, pan-africano) e do seu respectivo papel, e uma indicação de um verdadeiro mecanismo de controlo para avaliação dos progressos alcançados (envolvendo o Parlamento Europeu e a União Africana);
63. Reafirma que este plano de execução deve abranger toda a África, incluindo o Norte de África, a África Subsariana e a África do Sul, que dispõem actualmente de regulamentos e acordos distintos (o Regulamento MEDA, o Acordo de Cotonou e – para a África do Sul - o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, e o Regulamento EPRD), e separar as responsabilidades ao nível da Comissão, e solicita à Comissão que indique de que forma estes regulamentos e acordos irão ser coordenados e alinhados a fim de contribuírem para a implementação das prioridades propostas para todo o continente pela União Africana;
64. Lembra que a essência das propostas contidas na comunicação da Comissão depende da implementação dos programas nacionais e regionais existentes, e lamenta que não tenham sido apresentadas quaisquer novas propostas para melhorar a sua implementação ou para adaptar os seus objectivos e programação de acções às novas prioridades nem para a revisão dos Documentos de Estratégia por País existentes e dos programas indicativos nacionais e regionais, na sequência do novo documento de estratégia e das recentes evoluções em África (especialmente a criação da União Africana e das suas instituições);
65. Exprime o seu desapontamento perante a falta de ambição do quadro financeiro proposto: a Comissão apenas considera a possibilidade de mobilizar recursos financeiros acrescidos para o "período pós-9º FED" e não equaciona a possibilidade de usar a redução da dívida como meio para mobilizar recursos financeiros adicionais para os ODM;
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66. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, à União Africana e aos Estados ACP.
- [1] Sachs, J. et al.: “Ending Africa’s Poverty Trap”, Brookings Papers on Economic Activity, 2004 (1), pp. 117‑240
- [2] JO C 197 de 12.7.2001, pág. 390
- [3] JO C 131 E de 5.6.2003, pág. 164
- [4] JO C 272 E de 13.11.2003, pág. 277
- [5] JO C 67 E de 17.3.2004, pág. 255
- [6] JO C 67 E de 17.3.2004, pág. 285
- [7] 2 JO C 68 E de 18.3.2004, p. 86
- [8] JO C 92 E de 16.4.2004, pág. 315
- [9] JO C 103 E de 29.4.2004, pág. 550
- [10] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0008
- [11] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0052
- [12] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0053
- [13] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150
- [14] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Na sua anunciada Comunicação sobre uma Estratégia da UE para África, a Comissão pretende apresentar uma estratégia a longo prazo da UE com vista à consecução dos ODM em África até 2015.
A relatora apoia totalmente esse objectivo. África é o continente que mais graves problemas enfrenta no que respeita à consecução dos ODM. Esta afirmação é especialmente válida em relação à África Subsaariana. Os progressos registados em África no que se refere à maioria dos ODM são inexistentes ou muito lentos. O relatório sobre o Desenvolvimento Humano do PNUD relativo a 2005 revela uma deterioração dos níveis de vida na maior parte da África subsaariana. Estes países, em especial, têm escassas possibilidades de atingir os ODM e mesmo os motores económicos, como a África do Sul, estão a perder rapidamente força devido à pandemia do VIH/SIDA.
É, pois, evidente que África e, em especial, a África subsaariana, precisa de uma especial atenção da parte da comunidade internacional, sendo igualmente óbvia a necessidade de uma mudança de estratégia por parte da UE, que lhe permita ser mais eficaz e conseguir atingir os ODM. Precisamos de uma estratégia orientada para os ODM, que disponha de mais recursos e de políticas inovadoras.
2. O Parlamento congratula-se com a decisão do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” de Maio de 2005, no sentido de aumentar o volume da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), de molde a atingir 0,7% do RNB até 2015, com uma meta intermédia de 0,56% até 2010. O PE regozija-se igualmente com o facto de o Conselho passar a dedicar, colectivamente, pelo menos 50% do aumento acordado de APD ao continente africano, acelerando a ajuda à África subsaariana.
3. Porém, a existência de mais dinheiro não conduzirá por si só ao desenvolvimento. O reforço do orçamento deverá ser acompanhado de um acréscimo da qualidade da ajuda, que deverá dar resposta às causas da pobreza. Para ser mais eficaz, qualquer estratégia para África deverá ter como ponto de partida a situação real dos países e assumir como objectivo central a redução da pobreza através dos ODM. Embora na última década se tenham verificado progressos em muitos países, o PE reconhece, em sintonia com a Comissão, que a instabilidade estrutural continua a minar o continente. Em muitos países africanos, governos e administrações públicas caracterizados pela sua fraqueza não conseguem, ou não querem, cumprir funções fundamentais em benefício da maioria das respectivas populações, incluindo os pobres. A maioria das mais importantes funções do Estado em matéria de redução da pobreza, como o controlo do território, a ordem e a segurança, a capacidade de gestão dos recursos públicos, a prestação de serviços básicos, a capacidade de proteger e apoiar os mais pobres na luta pelo seu sustento, é inexistente. No contexto da economia mundial, a maioria das economias nacionais ou regionais de África são muito débeis e altamente dependentes de influências externas, o que torna o planeamento a longo prazo – condição prévia indispensável para o desenvolvimento sustentável – praticamente impossível.
4. A Comissão observa com pertinência que a situação política difere consideravelmente consoante os países e as regiões de África. Afirma que a sua proposta de estratégia procura ser pan-africana e abranger as relações da UE com a totalidade do continente. Parece articular a sua estratégia em torno do trabalho com os países estáveis, os quais – embora reconhecendo que nem todos os países estáveis são exemplos de uma acção governativa correcta e eficaz – deverão desempenhar um papel essencial na estabilização das respectivas regiões e proporcionar exemplos daquilo que pode ser conseguido num clima político favorável.
5. Para a relatora, existe neste ponto uma contradição intrínseca: a estabilidade é, evidentemente, necessária, mas a estabilidade sem uma boa acção governativa conduzirá, mais cedo ou mais tarde, à perturbação social, à estagnação económica e, posteriormente, à instabilidade. A estabilidade estrutural – ao contrário da estabilidade transitória – assenta no bom governo. A estabilidade, por si só, não é garantia de justiça social e de crescimento económico. De igual modo, não constitui uma base suficiente para a construção de uma estratégia para o desenvolvimento sustentável. A prática africana tem demonstrado que mesmo os países bem governados, com um desempenho económico relativamente positivo, continuam a ser marcados por uma grande fragilidade. A realidade pode alterar-se muito rapidamente: compare-se a situação na Costa do Marfim antes de 2002 com a realidade actual.
Há que apoiar o conceito de trabalho com os países estruturalmente estáveis. Contudo, afigura‑se igualmente importante trabalhar com os Estados frágeis, ou seja, os Estados nos quais os poderes públicos sucumbiram, com os países em conflito, ou com os países que acabam de sair de um conflito, como é o caso do Burundi. É preciso evitar que esses países caiam num círculo vicioso de pobreza e violência, desestabilizem as nações vizinhas, originem fluxos de refugiados, disseminem doenças e se tornem bases para o terrorismo. Uma estratégia uniforme, de "tamanho único", a aplicar “do Cairo ao Cabo”, assente sobretudo no trabalho com aqueles que têm um bom desempenho, como a Comissão propõe, provou já, no passado, não conduzir aos resultados desejados.
“Desde meados da década de 1990, uma maior ênfase colocada pelos dadores na recompensa aos governos relativamente mais eficazes e a políticas macroeconómicas mais estáveis tem conduzido a uma maior negligência em relação aos Estados frágeis (…). Estes receberam 43% menos ajuda do que a que teria sido necessária, dada a dimensão da pobreza que os assola. A ajuda prestada foi frequentemente mal distribuída. Tem sido mais volátil, mais fragmentada e mal coordenada. Não será possível cumprir os ODM, se não se registarem mais progressos nos países frágeis” (excerto do documento do DfID [Departamento Britânico de Ajuda ao Desenvolvimento Internacional], de 2005, intitulado “Why we need to work more effectively in fragile states” (“Razões por que precisamos de trabalhar de forma mais eficaz nos Estados frágeis”]).
6. Qualquer estratégia para o desenvolvimento de África terá, por conseguinte, de assentar num conceito de dupla parceria, que tenha em conta precisamente estas situações e necessidades distintas. A relatora concorda com Jeffrey Sachs:
- Sachs propõe, em “Ending Africa’s Poverty Trap” (“Acabar com a armadilha da pobreza em África”), relativamente aos países estruturalmente estáveis, com governos representativos e transparentes e administrações razoavelmente competentes, que utilizam os rendimentos da economia para proporcionar serviços básicos a toda a população, que “seja concedido um aumento substancial da ajuda pública ao desenvolvimento, a fim de lhes permitir concretizar os ODM até 2015. Estes objectivos são metas intermédias úteis para pôr fim à armadilha da pobreza em África, uma vez que visam sectores cruciais, nos quais são necessárias e exequíveis importantes melhorias da produtividade”. “Isso exigirá uma estratégia abrangente para o investimento público em conjugação com uma melhoria da acção governativa.” Para os países “onde a acção governativa interna se afigura adequada, os processos de concessão da ajuda deverão ser orientados por uma série de princípios fundamentais. Em primeiro lugar, as políticas deverão ser alinhadas pelo horizonte temporal de 2015 (…) Em segundo lugar, é preciso que o programa de investimento público seja orientado por avaliações, realizadas de baixo para cima, das necessidades (...) Em terceiro lugar, é preciso que a assistência prestada pelos dadores seja harmonizada e coordenada em torno do apoio orçamental, especialmente nos países onde as estruturas da administração pública não são o factor impeditivo de uma maior celeridade dos progressos rumo aos ODM”. Esta é a parceria tradicional em matéria de cooperação para o desenvolvimento com países estáveis.
- “Em países que não gozam de estabilidade estrutural, onde a governação é fraca, o quadro anterior não se aplica,” afirma Sachs. “Sobretudo, porque a ajuda ao desenvolvimento atribuída a governos que funcionam mal pode facilmente ser esbanjada ou mesmo utilizada para reforçar práticas censuráveis. A chave está em compreender a natureza da má acção governativa e em tomar as medidas que façam sentido nesse contexto (...). Quando o problema reside num conflito violento, é preciso que a função da ajuda seja, antes de mais, orientada para a construção e manutenção da paz e a assistência humanitária. Quando o problema é um governo que impõe um regime despótico, não é sensato transferir para o mesmo ajuda em grande escala; a ajuda a esses governos terá de ser limitada, devendo ser concedida essencialmente através de ONG e agências internacionais, e não através do governo central.”
7. Assim, no que respeita à maioria dos países africanos, a estratégia europeia deverá visar, antes de mais, a consecução da estabilidade estrutural. Na ausência desta, a estratégia para África deverá concentrar-se na construção de uma parceria para a estabilidade estrutural, que, no que respeita aos países em causa, deverá preceder a parceria de cooperação clássica em estabilidade. As autoridades destes países possuem, elas próprias, uma importante responsabilidade na elaboração dos programas de cooperação, trabalhando activamente em prol de um contexto, no qual a cooperação sustentável e estrutural se torne possível e possam ser utilizados todos os instrumentos de cooperação disponíveis.
Por regra, nos Estados frágeis, devem ser evitadas injecções financeiras nos orçamentos governamentais, devido ao elevado risco de "fungibilidade". Nos Estados frágeis, o apoio orçamental pode significar a consequente disponibilização de recursos acrescidos para os esforços militares e repressivos dos governantes. Formas desadequadas de ajuda poderão levar à perpetuação dos conflitos, em vez de contribuírem para a respectiva resolução.
Por conseguinte, a conjugação de políticas (policy mix) a aplicar deverá servir, de forma clara e inequívoca, a redução da pobreza, em consonância com os ODM. Todas as áreas de intervenção política (diplomacia, política de migração, segurança e reforma do sector da segurança, comércio, agricultura e pescas, por exemplo) podem contribuir para a consecução mais célere e mais eficaz deste objectivo principal. Este relatório não aborda em pormenor o papel crucial das políticas da UE, como a política comercial, a PAC ou a Política Comum das Pescas. No entanto, o relatório salienta a importância da coerência das políticas comunitárias. Muito frequentemente, as políticas da UE são contraditórias e mesmo contraproducentes no que respeita aos objectivos da nossa política de desenvolvimento, tal como constam no artigo 178º do Tratado CE. A estratégia da Comissão para a África deverá abordar explicitamente esta questão.
8. O nosso diálogo estratégico e político com os nossos parceiros africanos deverá assentar:
- No princípio da "apropriação" como pressuposto essencial para o estabelecimento de uma relação de cooperação estratégica com os países e as regiões de África. A UE tem um papel de apoio e incentivo, mas não pode substituir-se às instituições africanas, as quais devem assumir as suas responsabilidades no terreno e adquirir legitimidade nas suas próprias comunidades. Apropriação e parceria são perfeitamente compatíveis e deverão ser conciliadas num diálogo político maduro e responsável. Numa parceria, cada um dos parceiros é responsável e presta contas perante os seus eleitores (a população do país nosso parceiro e os contribuintes europeus). Ambas as partes têm o direito de determinar as prioridades e modalidades da utilização das verbas que doam ou recebem. É, pois, perfeitamente possível – como fazem muitos dadores – encetar um diálogo político com base num conjunto limitado de prioridades da UE, sem infringir o princípio da apropriação do nosso parceiro. A UE tem não apenas o direito, mas também o dever, de definir e anunciar com clareza as prioridades para sua cooperação com África. Os nossos parceiros de desenvolvimento têm o direito de conhecer o que podem esperar de nós e aquilo para que terão de contar com outros dadores. É, por isso, difícil de aceitar o argumento da Comissão de que a descentralização e a devolução de responsabilidades às delegações apenas permite o estabelecimento de prioridades a nível dos países;
- Em decisões políticas tomadas não apenas com base em indicações macroeconómicas ou agendas de estratégia geopolítica dos dadores, mas sobretudo em função das necessidades e dos requisitos para a consecução da redução da pobreza e em função da capacidade de absorção e das garantias de gestão responsável dos fluxos de ajuda por parte do país beneficiário;
- Numa clara vontade de ajuda em todas as circunstâncias. As modalidades da nossa ajuda, no entanto, serão determinadas pelas circunstâncias que se vivem nos países ou nas regiões dos nossos parceiros. A Comissão deverá clarificar, de uma forma proactiva, as circunstâncias e condições de utilização de cada um dos instrumentos de ajuda disponíveis. A Comissão deverá ainda avaliar a utilização de cada um desses instrumentos, bem como o seu impacto em matéria de redução da pobreza nos países parceiros. Só com uma avaliação (e uma auditoria) correcta e independente dos nossos instrumentos e acções, poderemos adaptar-nos, de forma flexível, adequada e mais eficaz, à realidade em mudança nos países nossos parceiros.
Esta abordagem é diferente da cooperação para o desenvolvimento do tipo “pára‑arranca", que é frequentemente o corolário da condicionalidade clássica (para os países estáveis, são disponibilizados todos os instrumentos de ajuda possíveis; no entanto, assim que surgem problemas de acção governativa, corrupção ou Direitos Humanos, os dadores reagem frequentemente cancelando toda a ajuda), circunstância que impede a sustentabilidade e o planeamento a longo prazo;
- Seja como for, como a própria Comissão propõe, os programas de ajuda a África deverão igualmente ser orientados para a construção de um aparelho de Estado que funcione razoavelmente – tendo simultaneamente em conta que, em muitos casos, esse aparelho, de momento, não existe. A construção de um Estado que funcione deverá avançar em paralelo com o apoio à sociedade civil, a fim de assegurar a sustentabilidade do processo de democratização e de construção das instituições. Por conseguinte, há que aprofundar o diálogo com a sociedade civil, incluindo as comunidades religiosas e as igrejas, devendo atribuir‑se, por maioria de razão em África, uma atenção especial ao papel das mulheres;
- Os sectores prioritários da cooperação comunitária com África deverão ser determinados em função do seu possível impacto na redução da pobreza. A relatora sugere que se coloque ênfase na boa acção governativa, no desenvolvimento de capacidades, nas infra‑estruturas sociais (especialmente, a educação e a saúde), no crescimento económico, na paz e estabilidade e no domínio do ambiente e dos recursos naturais;
- A relatora salienta a necessidade de coordenação e liderança nas diversas áreas de intervenção política, nas diferentes regiões e nos vários países, quer entre os Estados‑Membros e a Comissão, quer entre os próprios Estados-Membros. Para além disso, a Comissão deverá constantemente ter em vista o seu valor acrescentado, por comparação com os Estados-Membros e os outros principais dadores;
- Para ser eficaz, a Comissão deverá organizar e gerir a sua máquina administrativa de concessão de ajudas (nomeadamente, as DG DEV e AIDCO) de uma forma eficiente e em torno de um conjunto limitado de prioridades da UE.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (12.10.2005)
destinado à Comissão do Desenvolvimento
sobre uma estratégia de desenvolvimento para África
(2005/2142(INI))
Relator de parecer: Johan Van Hecke
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece que um maior envolvimento no comércio internacional é uma componente vital da estratégia de desenvolvimento para a África, em especial para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, tendo em conta as especificidades regionais; salienta, contudo, que dados fornecidos, designadamente, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, indicam que as medidas destinadas a aumentar a competitividade global das economias africanas, como sejam os programas de ajustamento estrutural, a privatização de empresas públicas e a liberalização dos mercados contribuíram frequentemente para exacerbar a pobreza em África;
2. Está persuadido de que, para que a África atinja um nível de competitividade susceptível de a tornar um parceiro de pleno direito no comércio internacional, há objectivos primordiais da política comercial da União Europeia que continuam válidos, como é o caso, por exemplo, do estabelecimento de regras comerciais multilaterais, da abertura dos mercados, da abolição das subvenções à exportação, da integração dos países em vias de desenvolvimento num sistema comercial mundial equitativo e do melhor funcionamento da OMC, para combater a pobreza em África de uma forma que tenha em conta as necessidades reais da população, com base na restruturação dos mercados nacionais e regionais; insta a Comissão a fazer com que os países menos avançados beneficiem de um tratamento especial e diferenciado, bem como da protecção do seu mercado;
3. Solicita à Comissão que, no âmbito das negociações da OMC, se atenha a uma ordem de trabalhos ambiciosa, que inclua a promoção do acesso aos mercados agrícolas e a abolição imediata de todas as formas de subvenções à exportação e de apoio interno susceptível de causar distorções no comércio, e apoie os países africanos com uma estratégia destinada a proteger a sua agricultura ao ponto de se tornarem auto-suficientes, a fim de garantir um rendimento condigno aos pequenos agricultores, aumentar a produção local, garantir a segurança alimentar e permitir uma abertura selectiva dos mercados, como aconteceu na Europa;
4. Convida a Comissão Europeia a adoptar uma fórmula de reduções diferenciadas dos direitos aduaneiros no acesso ao mercado para os produtos não-agrícolas (NAMA), que tenha plenamente em consideração a necessidade de os países africanos em desenvolvimento protegerem, sempre que possível, as indústrias emergentes;
5. Insta a Comissão a efectuar as diligências necessárias para perdoar a dívida a um maior número de países africanos, na medida em que tal é fulcral para o desenvolvimento económico regional desses países;
6. Solicita à Comissão que acelere as negociações sobre serviços, pois uma nova liberalização, bem regulamentada, do comércio de serviços beneficiará igualmente a África; insta a Comissão a isentar os serviços essenciais, tais como a educação, o abastecimento de água, a saúde e o fornecimento de energia;
7. Congratula-se com o facto de, para a Comissão, a recente reforma do SPG dever visar os países que mais precisam deste sistema e dever incentivar a cooperação regional, pelos mais diversos meios, entre os países em vias de desenvolvimento; considera que o SPG deverá oferecer alternativas equivalentes às preferências actualmente conferidas a estes países ao abrigo do Acordo de Cotonu, no caso de os Acordos de Parceria Económica (APE) não serem celebrados;
8. Convida a Comissão a, no âmbito das negociações dos acordos de parceria económica (APE) e da OMC, reforçar a assistência técnica aos países ACP a fim de conseguir resultados justos e transparentes; insta, uma vez mais, a que seja prestado aos PMA um melhor apoio técnico e estrutural para os ajudar a aceder aos mercados mundiais;
9. Recorda que, tal como estabelece a declaração de Doha da OMC, o Consenso de Monterrey e as conclusões da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, os países em vias de desenvolvimento, especialmente os africanos, deveriam receber assistência técnica destinada a criar as capacidades institucionais e regulamentares necessárias para poderem beneficiar do comércio internacional e dos regimes preferenciais;
10. Exorta os países da União Europeia e de África a avaliar a actual política de liberalização comercial e o seu impacto na erradicação da pobreza em África em termos de criação de emprego, acesso aos cuidados de saúde, acesso à educação, protecção do ambiente e criação de rendimento tributável;
11. Insta a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia a abordarem o problema urgente da queda dos preços das matérias-primas, a oferecerem-se para participar no financiamento da Task Force Internacional sobre Matérias-Primas proposta pela UNCTAD e a apoiar a proposta de acção imediata apresentada à OMC em 16 de Junho de 2005 pelos governos de seis países africanos cujas economias dependem das matérias-primas;
12. Convida a Comissão a garantir que os APE sejam instrumentos promotores do desenvolvimento dos países ACP e da erradicação da pobreza, nomeadamente mantendo a cláusula de não reciprocidade do acesso ao mercado, colocando a tónica nos condicionalismos da oferta e nas medidas de protecção dos produtos sensíveis, bem como na intensificação dos esforços de integração regional existentes;
PROCESSO
Título |
Uma estratégia de desenvolvimento para África |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE |
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Comissão encarregada de emitir parecer |
INTA 8.9.2005 |
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Cooperação reforçada |
Não |
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Relator de parecer |
Johan Van Hecke 30.8.2005 |
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Exame em comissão |
12.9.2005 |
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Data de aprovação das sugestões |
11.10.2005 |
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Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
20 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Jean-Louis Bourlanges, Nigel Farage, Béla Glattfelder, Jacky Henin, Alain Lipietz, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Johan Van Hecke, Zbigniew Zaleski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Panagiotis Beglitis, Danutė Budreikaitė, Elisa Ferreira, Jörg Leichtfried, Antolín Sánchez Presedo, Mauro Zani |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
Syed Kamall |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (25.10.2005)
destinado à Comissão do Desenvolvimento
sobre uma estratégia de desenvolvimento para África
(2005/2142(INI)
Relator de parecer: Tobias Pflüger
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com os progressos realizados nas últimas décadas, nomeadamente com o triunfo da democracia sobre a tirania, o colonialismo e o apartheid em países como a Nigéria, a Namíbia e a África do Sul, progressos que são reveladores de que as mudanças fundamentais dependem da vontade popular;
2. Recomenda um debate sobre as causas da pobreza e respectivas consequências;
3. Apela a que sejam feitos novos esforços para combater a pobreza e a exclusão social em África, a uma melhor coordenação e complementaridade das políticas dos Estados‑Membros e da Comissão e à inscrição no orçamento da UE de recursos suficientes para reduzir a pobreza, tendo em conta soluções criativas para combater a pobreza (como o microfinanciamento) e o trabalho das agências e programas das Nações Unidas;
4. Insta a UE a respeitar os direitos humanos fundamentais nas suas relações com os refugiados e os imigrantes ilegais nas fronteiras da UE com África e a considerar a possibilidade de organizar uma conferência internacional sobre as migrações;
5. Exorta a UE a apoiar firmemente as Nações Unidas nos seus esforços de descolonização do Sara Ocidental e a aumentar a ajuda humanitária da UE aos refugiados sarauis;
6. Recomenda a abertura de um debate sobre a responsabilidade social dos governos e das empresas como parte integrante da nova estratégia para África;
7. Chama a atenção para a importância de optimizar a oferta de serviços públicos e apela a que seja prestada uma atenção renovada aos serviços de base nos domínios da saúde, educação e protecção social;
8. Preconiza a anulação das propostas de redução do financiamento comunitário para a investigação sobre o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose e para outras iniciativas no sector da saúde de interesse para o continente africano;
9. Salienta que a estratégia da UE em África não deve servir para sustentar regimes não democráticos; apela, por conseguinte, a que sejam feitos esforços concertados para canalizar eficazmente a ajuda acrescida ao desenvolvimento para estabilizar os países beneficiários dessa ajuda; reafirma a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento adaptada a cada caso, que responda às necessidades específicas dos países em causa e que estabeleça diferenças entre Estados estruturalmente estáveis e Estados fragilizados;
10. Exorta a UE a assumir a liderança na aplicação da nova responsabilidade universalmente aceite de protecção, aumentando as capacidades requeridas para a instalação da paz, apoiando a União Africana e reforçando o combate à impunidade através do apoio renovado ao TPI e a outros tribunais penais internacionais;
11. Realça a importância de assegurar o respeito dos direitos humanos e da democracia em África e convida a UE a reforçar o seu apoio às instituições democráticas, em especial aos parlamentos nacionais, a reforçar o papel das missões europeias de observação eleitoral e a traduzir devidamente as suas conclusões nas relações externas europeias;
12. Sublinha a necessidade de promover a paz e a resolução dos conflitos em África, através de um controlo estrito das exportações de armas no âmbito de um tratado internacional vinculativo sobre o comércio de armamento, de programas de desmobilização mais eficazes, em especial no que diz respeito às crianças soldados, e da ajuda à desminagem;
13. Insta a União Europeia a prosseguir e reforçar ainda mais a sua cooperação com a União Africana e congratula-se com a inclusão de um capítulo sobre África nas conclusões da 60ª Cimeira Mundial das Nações Unidas, no qual se destaca a importância do desenvolvimento deste continente.
PROCESSO
Título |
Uma estratégia de desenvolvimento para África |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE |
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Parecer emitido por |
AFET |
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
Não |
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Relator de parecer |
Tobias Pflüger |
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Exame em comissão |
11.10.2005 |
24.10.2005 |
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Data de aprovação |
24.10.2005 |
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Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
37 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Vittorio Agnoletto, Philip Claeys, Simon Coveney, Ryszard Czarnecki, Anna Elzbieta Fotyga, Jas Gawronski, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Anna Ibrisagic, Toomas Hendrik Ilves, Georgios Karatzaferis, Ioannis Kasoulides, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Tobias Pflüger, Mirosław Mariusz Piotrowski, Bernd Posselt, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Antonio Tajani, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Francis Wurtz, Josef Zieleniec. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Marielle De Sarnez, Árpád Duka-Zólyomi, Glyn Ford, Kinga Gál, Milan Horáček, Alexander Lambsdorff, Erik Meijer, Aloyzas Sakalas
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Johan Van Hecke |
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PROCESSO
Título |
Uma estratégia de desenvolvimento para África |
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Número de processo |
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Base regimental |
Art. 45º |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEV |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
INTA |
AFET8.9.2005 |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório |
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Relator(es) |
Maria Martens |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
29.8.2005 |
5.10.2005 |
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Data de aprovação |
24.10.2005 |
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Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
23 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Nirj Deva, Koenraad Dillen, Fernando Fernández Martín, Michael Gahler, Filip Andrzej Kaczmarek, Maria Martens, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Józef Pinior, Toomas Savi, Pierre Schapira, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Mauro Zani. |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Milan Gaľa, Alain Hutchinson, Manolis Mavrommatis, Anne Van Lancker, Anders Wijkman, Gabriele Zimmer. |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A6 |
27.10.2005 |
A6-0318/2005 |
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