Relatório - A6-0390/2005Relatório
A6-0390/2005

RELATÓRIO sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE)

5.12.2005 - (2005/2086(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Markus Ferber


Processo : 2005/2086(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0390/2005
Textos apresentados :
A6-0390/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE)

(2005/2086(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (COM(2005)0102), bem como o documento de trabalho que acompanha o relatório (SEC(2005)0388),

–   Tendo em conta o primeiro relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (COM(2002)0632),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6‑0390/2005),

A.  Considerando que os serviços postais têm um peso económico considerável e que, em 2002, as receitas postais constituíram cerca de 88 mil milhões de euros, ou seja, aproximadamente 0,9% do PIB da UE; que, de acordo com as estimativas, mais de 5 milhões de postos de trabalho estão directamente dependentes do sector postal ou com este estreitamente relacionados,

B.  Considerando que serviços postais competitivos e eficientes, enquanto parte do mercado da distribuição e das comunicações, assumem uma importância fundamental para a actividade económica e social na União Europeia, interagindo com muitos sectores económicos, nos quais exercem influência; que, por esta razão, os serviços postais se revestem igualmente de grande importância no âmbito da estratégia de Lisboa,

C.  Considerando que as reformas, bem como o desenvolvimento económico e tecnológico, do sector postal na União Europeia conduziram a processos mais modernos e a um grau de automatização mais elevado, e que as medidas de reforma adoptadas até à data ocasionaram uma notável evolução positiva do sector postal, com melhoria da qualidade e da eficiência e maior orientação para o cliente,

D.  Considerando a dimensão territorial e social insubstituível das redes postais, que permitem um acesso universal a serviços de proximidade essenciais;

E.  Considerando que o relatório da Comissão tem por função avaliar em que medida os objectivos da Directiva 2002/39/CE foram concretizados, cabendo-lhe, em particular, ter em conta os aspectos económicos, sociais e tecnológicos, bem como a tecer considerações sobre os aspectos relacionados com o emprego e a qualidade dos serviços,

F.  Considerando que o Parlamento Europeu pretende, com o presente relatório, chamar a atenção para as questões e os aspectos que a Comissão deverá ter em conta nos seus trabalhos ulteriores,

1.  Verifica que a transposição da directiva postal para o direito nacional regista, de um modo geral, bons progressos; congratula-se com o facto de o quadro harmonizado instituído ter possibilitado aos Estados-Membros adoptarem novas abordagens e tomarem opções distintas, que poderão servir de modelo a outros Estados-Membros em relação a medidas subsequentes, e sublinha os efeitos positivos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal; constata, no entanto, que os efeitos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal estão ainda por analisar de forma mais precisa e observa que a abertura dos serviços postais à concorrência nem sempre tem resultado na manutenção dos níveis de emprego no sector dos serviços postais;

2.  Constata com agrado que, com base nos dados disponíveis, a evolução do mercado até à data teve um impacto positivo; chama a atenção, neste contexto, para o facto de o desenvolvimento da concorrência não se aferir apenas pelo grau de abertura do mercado ou pelas quotas de mercado;

3.  Constata, no entanto, que num certo número de Estados‑Membros a aplicação da directiva (2002/39/CE) está atrasada, em particular, no que se refere à abertura dos mercados, com o risco de um desequilíbrio no mercado postal europeu e de um potencial prejuízo para os operadores interessados; solicita à Comissão que enumere as medidas que, em consequência, se propõe tomar;

4.  Recorda que os mercados postais se encontram numa fase de mudança essencial, que se deve tanto ao aumento da concorrência como ao desenvolvimento dos mercados conexos da comunicação e da publicidade e dos sectores dos transportes e da logística, bem como à mudança dos comportamentos no sector das comunicações, pelo que entende que a política postal do futuro deverá ter devidamente em conta estes aspectos;

5.  Insta a Comissão, face a uma evolução por vezes claramente divergente entre os Estados-Membros em matéria de obrigações do serviço universal, a concentrar, em particular, os seus esforços na redacção do seu estudo prospectivo, sobre a qualidade do fornecimento do serviço universal e sobre o seu futuro financiamento e a propor, no âmbito desse estudo prospectivo, uma definição, um âmbito de aplicação e um financiamento adequados do serviço universal;

6.  Solicita à Comissão que verifique se é possível manter o ano de 2009 como meta para a conclusão do mercado interno dos serviços postais ou se é conveniente definir outras etapas, à luz das conclusões do estudo;

7.  É de opinião que, face à mudança fundamental em curso nos mercados postais, há que repensar a definição de serviço universal tendo em consideração a modificação dos comportamentos no sector das comunicações; recorda, porém, que os serviços universais são serviços de elevado valor qualitativo que requerem uma utilização intensiva de mão‑de‑obra, e solicita à Comissão que inclua estes factos no âmbito do estudo prospectivo a realizar; solicita, a este respeito, à Comissão que explore os melhores meios de garantir a participação e o envolvimento dos utilizadores dos serviços postais e que consulte os parceiros sociais interessados (câmaras de comércio e indústria sindicatos etc.), as empresas que operam no mercado e as organizações de interesse local;

8.  Reconhece o trabalho realizado pelo CEN (Comité Europeu de Normalização) no domínio da normalização no sector postal e exorta a Comissão a ter devidamente em conta, no futuro, o papel da normalização em favor da protecção dos consumidores e à luz da realização do mercado interno;

9.  Solicita à Comissão que, nos seus futuros estudos prospectivos, conceda especial atenção ao impacto das futuras fases de abertura dos serviços postais à concorrência em matéria de cobertura geográfica e de evolução das redes, nomeadamente no que se refere às condições de acesso das populações mais desfavorecidas ou mais isoladas no território da UE.

10.  Regista o pedido que é feito aos Estados-Membros no sentido de um maior controlo dos preços, da contabilização separada de custos e do exame das subvenções cruzadas; salienta, contudo, que, num mercado orientado para a concorrência, estas intervenções de carácter regulatório requerem uma justificação adequada se interferirem com as regras gerais em matéria de concorrência;

11.  Considera que a adopção e a aplicação das normas de serviço elaboradas pelo CEN é essencial para garantir a transparência, a fiabilidade e a qualidade do mercado postal; solicita, em consequência, à Comissão e aos Estados‑Membros que concedam prioridade aos progressos neste domínio;

12.  Congratula-se com o facto de a Comissão pretender continuar a examinar a questão da regulamentação do acesso a jusante (“downstream access”); sublinha, contudo, que uma regulamentação neste domínio específico representaria uma ingerência significativa no mercado e sugere, portanto, que se analise previamente e de forma aprofundada se, e em que medida, essa intervenção pode ser justificada económica e juridicamente; esta análise deverá ter em conta o facto de já existir, em diversos mercados postais, uma série de modelos comerciais com os quais os concorrentes entraram com êxito no mercado, sem recurso a um acesso regulamentado à rede; solicita à Comissão que avalie o impacto destes modelos e a oportunidade de um enquadramento europeu das condições de acesso à rede, a fim de garantir um acesso equitativo;

13.  Regista o facto de que os modelos de financiamento até aqui aplicados nos Estados-Membros para o serviço universal tiveram pouco sucesso e de que o instrumento de financiamento com boas provas dadas tem sido o do domínio reservado; insta, pois, a Comissão a solicitar que o estudo prospectivo a efectuar analise cuidadosamente em que medida a evolução do serviço universal, cuja manutenção no plano económico e social continua a ser pertinente, e uma maior flexibilização do quadro regulamentar podem ter um impacto positivo na solução do problema do financiamento do serviço universal; solicita à Comissão que analise a hipótese de uma modulação do domínio reservado em função dos custos ligados ao financiamento do serviço universal, nomeadamente tendo em conta os condicionalismos geográficos e demográficos;

14.  Congratula-se com o facto de, após as dificuldades iniciais verificadas em alguns Estados-Membros, se registarem claros progressos no que diz respeito à independência das autoridades reguladoras; sublinha que, com a progressiva abertura do mercado, a atenção se deverá centrar mais no direito em matéria de concorrência do que no reforço da regulamentação; solicita à Comissão que, de acordo com o que anuncia no relatório, fomente o diálogo tanto com as autoridades reguladoras nacionais e os Estados-Membros como entre estas diferentes instâncias, bem como a elaboração de sistemas de avaliação comparativa dos desempenhos (benchmarking), a fim de limitar a função das autoridades ao controlo da aplicação da regulamentação;

15.  Insta a que, dadas as diferentes experiências com os regimes de concessão de licenças em vigor nos Estados-Membros, e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, a questão dos procedimentos de autorização seja também analisada no âmbito do estudo prospectivo, com uma referência específica à clarificação do âmbito de aplicação, ao processo de aprovação e às condições obrigatórias que regem a autorização permitida pela directiva postal; sublinha que os requisitos a cumprir não devem representar novas barreiras ao acesso ao mercado nem gerar distorções de preços ou práticas de captação dos segmentos mais lucrativos dos mercados;

16.  Chama a atenção para o facto de a racionalização dos postos de trabalho não se dever unicamente à reforma postal e salienta que os novos modelos comerciais e os novos produtos e metodologias comerciais também surtem um impacto no número de postos de trabalho no sector postal tradicional;

17.  Solicita à Comissão que examine no seu estudo a forma como estão a ser geridos os compromissos financeiros relativos às pensões por parte dos operadores públicos postais, a fim de evitar uma perturbação do mercado num ambiente liberalizado;

18.  Exprime reservas quanto às diferenças nos regimes fiscais do IVA no mercado postal e solicita à Comissão que, tendo em conta a posição que o PE aprovou em 11 de Março de 2004[1] sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais, apresente propostas sobre a forma como se deverá alcançar a necessária clareza jurídica e a ausência de qualquer discriminação entre os operadores;

19.  Solicita à Comissão que providencie por que as sanções administrativas em caso de infracção às disposições das leis nacionais relativas aos serviços postais não sejam desproporcionadas e não comprometam o funcionamento do mercado postal; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar, no âmbito do estudo prospectivo, um repertório das disposições penais nacionais previstas ou já em vigor;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 814.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Contexto

O quadro jurídico comunitário da União Europeia para os serviços postais é a Directiva 97/67/CE, a chamada "directiva postal". A razão subjacente à directiva foi a constatação de que as condições de prestação de serviços postais na Europa eram muito diversas. As condições definidas na directiva deverão contribuir, através da liberalização progressiva e controlada do mercado, para a concretização do mercado interno no sector postal, assegurando dessa forma aos cidadãos, em toda a União Europeia, serviços postais eficientes, fiáveis, de elevada qualidade e a preços acessíveis.

A directiva postal foi alterada em 2002 pela Directiva 2002/39/CE. Os elementos fundamentais desta alteração são:

· A partir de 1 de Janeiro de 2003, os prestadores do serviço universal só poderão prestar serviços de correspondência interna e de correio transfronteiriço de entrada até um limite de peso de 100 g (ou seja, até ao limite do triplo da tarifa pública de um envio de correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida).

· A partir de 1 de Janeiro de 2006, este limite de peso baixa para 50 g (ou seja, para o limite de duas vezes e meia a referida tarifa).

· A Comissão concluirá um estudo prospectivo que avalie, para cada Estado-Membro, o impacto produzido no serviço universal pela plena realização do mercado interno dos serviços postais em 2009.

· Com base nas conclusões do estudo, a Comissão apresentará, até 31 de Dezembro de 2006, um relatório ao Parlamento e ao Conselho acompanhado de uma proposta confirmando a data de 2009 para a plena realização do mercado interno ou estabelecendo novas etapas.

No artigo 23º foi introduzida a obrigação da Comissão de apresentar, de dois em dois anos, ao Parlamento e ao Conselho um relatório, incluindo "informações adequadas sobre a evolução do sector, nomeadamente no que respeita aos aspectos económicos, sociais, do emprego e tecnológicos, bem como sobre a qualidade do serviço."

A Comissão apresentou, em 23.03.2005, o segundo relatório (COM (2005)0102) sobre a aplicação da directiva postal e um documento de trabalho de acompanhamento (SEC(2005)0388).

II. O relatório da Comissão

A Comissão sublinha novamente a importância económica dos serviços postais, que em 2002 empregaram cerca de 1,85 milhões de pessoas na UE. Salienta também a importância dos serviços postais para as comunicações e o comércio, em especial a dependência de sectores económicos como o comércio electrónico, a edição, as vendas por correspondência, os seguros, a actividade bancária e a publicidade relativamente à infra-estrutura postal.

1. Impacto da Directiva 2002/39/CE

A Comissão afirma que a reforma do mercado postal está bem encaminhada na UE. Verificaram-se melhorias significativas

· na qualidade dos serviços,

· no aumento da eficiência das empresas,

· na separação entre as entidades reguladoras e os operadores.

A transposição da directiva para os enquadramentos jurídicos nacionais está em grande medida finalizada. Relativamente à redução do domínio reservado em 1.1.2003, não terá havido qualquer problema. Quanto aos Estados integrados na União em 1.5.2004, terá havido alguns atrasos na transposição da Directiva 2002/39/CE.

Apesar dos avanços significativos, é necessário ainda conceder especial atenção a alguns pontos específicos, nomeadamente:

· a separação da contabilidade dos diversos serviços

· a imputação dos custos,

· a supervisão dos preços do serviço universal.

A Comissão salienta, em particular, que apesar de as autoridades reguladoras nacionais terem registado progressos assinaláveis no que diz respeito a independência e de a regulamentação ter ganho em eficácia continua a existir o risco de surgirem assimetrias entre os Estados-Membros em matéria de regulamentação que, por seu turno, poderiam provocar distorções do mercado.

2. Evolução actual do mercado no sector postal

Segundo a Comissão, o mercado postal afastou-se do modelo tradicional de comunicação bidireccional e constitui actualmente um mercado de distribuição unidireccional ("business to consumer" – “empresa a consumidor”). Esta evolução contraria as previsões pessimistas de que os serviços postais seriam um mercado em contínuo decréscimo e aponta no sentido de um novo e dinâmico paradigma de comércio, que inclui as vendas por correspondência, o comércio electrónico e o correio híbrido.

No entanto, há que admitir que a concorrência no segmento de mercado da correspondência endereçada, com excepção dos serviços de nicho, carece ainda de desenvolvimento. Continuam a existir inúmeros factores que podem colocar entraves à entrada no mercado, entre os quais se salientam, sobretudo, as diferentes obrigações fiscais em matéria de IVA dos operadores estabelecidos e dos operadores recém-chegados ao mercado.

Para terminar, a Comissão afirma que a situação do mercado varia muito entre os Estados-Membros. Em alguns Estados-Membros, os prestadores do serviço universal (PSU) beneficiam de margens de lucro elevadas; noutros, as condições são muito menos favoráveis. Esta variação justifica-se pela existência de diferentes formas de intervenção no mercado, diferentes estruturas de propriedade e diferentes níveis de preço dos serviços.

III. Comentários do relator e recomendações para acções

O relatório da Comissão é apresentado num momento importante, e o relator congratula-se com o facto de o Parlamento ter aproveitado a oportunidade para se expressar sobre a situação actual e as possíveis etapas futuras. As opções que forem feitas nos próximos anos serão decisivas para os serviços postais, pelo que o estudo prospectivo e subsequente relatório da Comissão merecem uma atenção especial. Assim, não deve ser objectivo do presente relatório antecipar-se a esses dois documentos, aguardados em 2006. O Parlamento Europeu debruçar-se-á, naturalmente, de forma exaustiva sobre o estudo e o relatório da Comissão.

O relator considera, pois, que a função do seu relatório é sobretudo, em primeiro lugar, a de avaliar a evolução que se tem verificado no mercado postal e, em segundo lugar, a de chamar a atenção para as questões cuja análise deve merecer prioridade no estudo prospectivo e no correspondente relatório da Comissão.

Em seguida, importa deixar claro que a experiência de transposição e aplicação da directiva postal alterada é positiva e encorajadora. A legislação comunitária deu um importante impulso ao mercado postal. O objectivo de garantir a prestação de um serviço universal através da abertura progressiva do mercado foi atingido.

Na opinião do relator, a transposição da Directiva 2002/39/CE tem decorrido de forma satisfatória. Esta apreciação aplica-se também, felizmente, aos novos Estados-Membros integrados em 2004. As fragilidades que subsistem podem ser rapidamente resolvidas pela Comissão, em conjunto com os Estados-Membros em causa. Como exemplos, a Comissão aponta, no seu relatório, os procedimentos de concessão de licenças e de reclamação, o controlo de preços e a revisão e separação da contabilidade.

Além da transposição formal da directiva, deve ser avaliada a sua aplicação, ou seja, a forma como os Estados-Membros cumprem o quadro jurídico estabelecido na directiva e em que medida a nova regulamentação começa a ser aplicada. Uma questão fundamental, neste contexto, é a obrigação do serviço universal, regulamentada em determinados pontos da Directiva (Capítulo 2, Capítulo 6). Tal como consta do documento de trabalho SEC(2005)0388 que acompanha o relatório da Comissão, embora as disposições da Directiva sejam cumpridas com um nível de qualidade global elevado, existem disparidades consideráveis entre os Estados-Membros. Muitos Estados-Membros alteraram o âmbito da obrigação do serviço universal ou encaram essa possibilidade. O facto de os Estados-Membros fazerem opções diferentes nesta matéria não é, na opinião do relator, necessariamente prejudicial. Contudo, de acordo com a Comissão, as disparidades são tão consideráveis que podem colocar em risco um objectivo fundamental da directiva postal – a garantia de um serviço universal a nível comunitário que preste um mínimo de serviços de uma determinada qualidade a preços acessíveis. Assim, o relator considera importante que o estudo prospectivo examine se as definições da directiva postal são suficientemente claras no que respeita à obrigação do serviço universal e se estabelecem um quadro adequado para os Estados-Membros.

O mesmo se aplica aos procedimentos de autorização de serviços não reservados, nos termos do artigo 9º da directiva postal: a Comissão assinala um grau inquietante de confusão e de equívocos no que respeita às possibilidades de aplicação dos procedimentos de autorização. O relator recomenda, pois, que o estudo aborde igualmente a questão da clareza das disposições da directiva postal relativamente a esta matéria.

As observações da Comissão sobre a questão do acesso a jusante (“downstream access”) merecem, de um modo geral, acordo. Naturalmente, a Comissão terá de concordar que a evolução neste domínio deve ser observada e discutida com os Estados-Membros. Face à ausência de recomendações concretas da Comissão, o relator entende limitar-se aqui a chamar a atenção para o facto de que possíveis medidas reguladoras do acesso a jusante poderão ter repercussões no mercado, prejudicando-o. Qualquer intervenção oficial deve ser rigorosamente justificada.

É um facto positivo que a Comissão possa atestar a crescente independência das autoridades reguladoras. Difícil é avaliar, com base nos dados disponíveis e perante os diferentes níveis de equipamento e diferentes abordagens nos Estados-Membros, até que ponto o grau de independência já atingido é suficiente. De qualquer forma, o relator considera que é cedo para lançar um alerta geral; a evolução deve continuar a ser observada. A progressiva abertura do mercado exige uma regulação independente e eficiente. Contudo, afigura-se importante esclarecer que com isto não se pretende defender um desenvolvimento irrestrito da regulação. As autoridades reguladoras devem, preferencialmente, ampliar a sua função de autoridades para a concorrência. A aferição de desempenhos proposta pela Comissão é claramente louvável.

O relator dedicou especial atenção às afirmações da Comissão respeitantes às tarifas e regulação dos preços. Segundo a Comissão, embora todos os Estados-Membros tenham tomado medidas para garantir os princípios tarifários do artigo 12º da directiva postal, ainda se verifica uma grande fragmentação. A esta questão deverá ser dedicado mais espaço no âmbito do estudo a realizar, tendo em conta, igualmente, que em alguns Estados-Membros se constata grande insatisfação relativamente aos preços. No contexto das tarifas, o relator chama a atenção para o problema, ainda sem solução, dos impostos sobre o volume de negócios aplicáveis aos serviços postais. É lamentável que a proposta sobre esta matéria continue bloqueada no Conselho. A assimetria ameaça prejudicar a longo prazo a concorrência, pelo que são necessários avanços urgentes, com base na resolução do Parlamento de 11.3.2004 ou na proposta alterada da Comissão (COM(2004)0468).

Em resumo, o relator considera animadores os resultados da directiva postal até à data. Ainda que subsista a necessidade de medidas ou, pelo menos, de observação em algumas das áreas atrás referidas, e sem prejuízo da apreciação do estudo e do relatório previstos para 2006, afigura-se ao relator que, com base nos resultados obtidos até aqui, será correcto manter o prazo de 2009 para a plena realização do mercado interno dos serviços postais .

PROCESSO

Título

Aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE)

Número de processo

2005/2086(INI)

Base regimental

Art. 45

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

TRAN
9.6.2005

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão



 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão


 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão


 

 

 

 

Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Markus Ferber
2.5.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

13.9.2005

11.10.2005

 

 

 

Data de aprovação

22.11.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

37

8

1

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Etelka Barsi-Pataky, Michael Cramer, Arūnas Degutis, Armando Dionisi, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Mathieu Grosch, Ewa Hedkvist Petersen, Jeanine Hennis-Plasschaert, Georg Jarzembowski, Dieter-Lebrecht Koch, Jaromír Kohlíček, Fernand Le Rachinel, Jörg Leichtfried, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Patrick Louis, Ashley Mote, Michael Henry Nattrass, Seán Ó Neachtain, Janusz Onyszkiewicz, Josu Ortuondo Larrea, Willi Piecyk, Luís Queiró, Reinhard Rack, Luca Romagnoli, Gilles Savary, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Gary Titley, Georgios Toussas, Marta Vincenzi, Roberts Zīle

Suplentes presentes no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Den Dover, Markus Ferber, Jas Gawronski, Zita Gurmai, Elisabeth Jeggle, Sepp Kusstatscher, Helmuth Markov, Rosa Miguélez Ramos, Francesco Musotto, Willem Schuth

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega – A6

5.12.2005

A6-0390/2005