Relatório - A6-0398/2005Relatório
A6-0398/2005

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

6.12.2005 - (COM(2005)0281 – C6‑0303/2005 – 2005/0121(CNS)) - *

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Enrique Barón Crespo
(Processo simplificado - nº 1 do artigo 43º do Regimento)

Processo : 2005/0121(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0398/2005
Textos apresentados :
A6-0398/2005
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(COM(2005)0281 – C6‑0303/2005 – 2005/0121(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0281)[1],

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os artigos 133º e 181ºA e o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0303/2005),

–   Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6‑0398/2005),

1.  Aprova a conclusão do protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Coreia.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.

PROCESSO

Título

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

Referências

COM(2005)0281 – C6‑0303/2005 – 2005/0121(CNS)

Base jurídica

Nº 2 do artigo 57º, artigo 71º, nº 2 do artigo 80º, artigos 133º e 181ºA e nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º CE

Base regimental

Artigo 51º, nº 7 do artigo 83º e nº 1 do artigo 43º

Data de consulta do PE

3.10.2005

 

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

INTA

12.10.2005

 

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AFET

12.10.2005

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

AFET
29.8.2005

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Enrique Barón Crespo
12.7.2005

Relator(es) substituído(s)

 

Processo simplificado

        Data de decisão

Nº 1 do artigo 43º

12.7.2005

Contestação da base jurídica
  Data do parecer JURI

 

 

 

 

 

Modificação da dotação financeira
  Data do parecer BUDG

 

 

 

 

 

Exame em comissão

23.11.2005

 

 

 

 

Data de aprovação

23.11.2005

Resultado da votação final

+: 21

–: 0

0: 0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Daniel Caspary, Giulietto Chiesa, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Jacky Henin, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Bogusław Rogalski, Tokia Saïfi, Peter Šťastný e Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Danutė Budreikaitė, Jorgo Chatzimarkakis, Albert Deß e István Szent‑Iványi

Suplente(s) (nº2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega - A-6

6.12.2005 A6-0398/2005