Relatório - A6-0415/2005Relatório
A6-0415/2005

RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE

9.12.2006 - (PE-CONS 3659/2005 – C6‑0373/2005 – 2002/0254(COD)) - ***III

Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Antonios Trakatellis
Relator: Jules Maaten

Processo : 2002/0254(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0415/2005
Textos apresentados :
A6-0415/2005
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE

(PE-CONS 3659/2005 – C6‑0373/2005 –2002/0254(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3659/2005 – C6‑0373/2005),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2002)0581)[2],

–   Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0245)[3],

–   Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[4] sobre a posição comum do Conselho[5],

–   Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0277)[6],

–   Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6‑0415/2005),

1.  Aprova o projecto comum;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 115.
  • [2]  JO C 45 E de 25.2.2003, p. 127.
  • [3]  Ainda não publicada em JO
  • [4]  Textos Aprovados de 10.5.2005, P6_TA(2005)0165.
  • [5]  JO C 111 E de 11.5.2005, p. 1.
  • [6]  Ainda não publicado em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antecedentes

Em 24 de Outubro de 2002, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa à qualidade das águas balneares. O objectivo da proposta da Comissão, que irá revogar a Directiva 76/160/CEE, consiste em melhorar e actualizar as disposições da directiva em vigor, tendo em consideração as alterações científicas e tecnológicas e as novas abordagens em matéria de gestão. A proposta da Comissão torna mais rigorosos os padrões microbiológicos obrigatórios das águas balneares da Comunidade e actualiza o regime de gestão e controlo, mas reduz o número dos parâmetros que devem ser considerados nas avaliações.

Em 21 de Outubro de 2003, o Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura. O Conselho adoptou a sua posição comum em 20 de Dezembro de 2004. O Parlamento concluiu a sua segunda leitura em 10 de Maio de 2005, aprovando 26 alterações à posição comum do Conselho. O Conselho não pôde aceitar todas as alterações, o que levou à convocação do Comité de Conciliação.

Conciliação

A delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação realizou a sua reunião constitutiva em 7 de Junho de 2005 e os seus membros encarregaram o presidente da delegação, Deputado Trakatellis, o presidente da comissão competente, Deputado Florenz, o relator, Deputado Maaten, e a Deputada Lienemann de iniciar negociações informais com o Conselho.

Os temas que se debateram foram os seguintes: acesso à informação e participação do público; planificação e resposta às emergências por parte dos Estados-Membros; calendários, prazos e revisão da directiva; comitologia; parâmetros mais estritos relativos à qualidade das águas balneares.

Nos três diálogos tripartidos informais, realizados em 5 de Julho e em 6 e 27 de Setembro, chegou-se a um acordo preliminar sobre a informação e a participação públicas e a comitologia.

A reunião do Comité de Conciliação realizou-se na manhã de 12 de Outubro de 2005 sob a presidência conjunta do Sr. Trakatellis, Vice-Presidente, e do Sr. Elliot Morley, Secretário de Estado para as Alterações Climáticas e Ambiente, do Reino Unido, na presença do Comissário Stavros Dimas.

Nessa reunião, o debate centrou-se nos critérios mais estritos para a qualidade das águas balneares e nos planos nacionais de urgência. Chegou-se a um acordo sobre as questões principais.

Os pontos-chave do acordo do processo de conciliação podem resumir-se da seguinte forma:

- Limites mais estritos para as categorias de águas balneares

O Parlamento aceita uma categoria adicional ("suficiente") para as águas balneares, na condição de se incrementarem os valores-limite desta categoria. Os valores-limite acordados (enterococos intestinais: 330 para as águas continentais e 185 para as águas costeiras) representam uma redução dos riscos sanitários para os banhistas de 12 a 8%, aproximadamente.

- Acesso à informação e participação do público

O Conselho aceita uma melhoria substancial da posição comum no que se refere ao acesso à informação e à participação do público. Haverá informação actualizada disponível na Internet sobre a qualidade das águas nas zonas balneares, mas também será apresentada, mediante símbolos e signos claros que serão iguais em toda a União, nas próprias zonas balneares. Os cidadãos mais informados exercerão pressão sobre os Estados-Membros para que estes cumpram as disposições da nova directiva.

- Desenvolvimentos epidemiológicos

O Parlamento Europeu e o Conselho concordaram em solicitar à Comissão que elabore um relatório até 2008 no qual se analisem os novos desenvolvimentos científicos e epidemiológicos relativos não só à qualidade das águas balneares como também aos vírus.

Conclusões

A delegação do Parlamento Europeu está satisfeita com o acordo alcançado, o qual vai mais além do que se poderia esperar na primeira e segunda leituras. Critérios mais estritos em relação à qualidade das águas balneares, um acesso à informação e uma participação dos cidadãos no controlo da qualidade das águas balneares, assim como um âmbito mais alargado dos estudos da Comissão em relação às possíveis fontes de riscos sanitários, representam uma melhoria substancial da posição comum. A delegação deseja agradecer à Presidência do Reino Unido e à Comissão a sua cooperação construtiva. A delegação recomenda que o Parlamento aprove o texto comum em anexo.

PROCESSO

Título

Projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE

Referências

PE-CONS 3659/2005 – C6-0373/2005 – (2002/0254(COD))

Base jurídica

Nº 5 do art. 251º e n° 1 do art. 175° CE

Base regimental

Art. 65º

Presidente da delegação:

vice-presidente

 

Antonios Trakatellis

Presidente da comissão competente quanto ao fundo

Karl-Heinz Florenz ENVI

Relator(es)

Jules Maaten

Proposta da Comissão

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à relativa à qualidade das águas balneares – COM(2002)0581 – C5-0508/2002

Data da primeira leitura do PE – P[5]

21.10.2005 P5_TA(2003)0442

Proposta alterada da Comissão

COM(2004)0846

Posição comum do Conselho

Data de comunicação em sessão

12884/1/2004 – C6-0006/2005

13.1.2005

Posição da Comissão

(nº 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251º)

COM(2004)0846

Data 2ª leitura PE – P[5]

10.5.2005 P6_TA(2005)0165

Parecer da Comissão

(nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251º)

COM(2005)0277

Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho

8.6.2005

Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE

6.9.2005

Reuniões do Comité de Conciliação

12.10.2005

Data de votação da delegação do PE

12.10.2005

Resultado da votação

A favor: 17

Contra: 1

Abstenções: 0

Deputados presentes

Adamos Adamou, Johannes Blokland, Dorette Corbey, Chris Davies, Mojca Drčar Murko, Françoise Grossetête, Caroline Jackson, Christa Klaß, Marie-Noëlle Lienemann, Caroline Lucas, Jules Maaten, Linda McAvan, Richard Seeber, Antonios Trakatellis

Suplentes presentes

John Bowis, Jutta D. Haug, María del Pilar Ayuso González, Anja Weisgerber

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes

 

Data de acordo no Comité de Conciliação

12.10.2005

Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho

8.12.2005

Data de entrega – A6

19.12.2005

A6-0415/2005

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Prorrogação do prazo para a 2ª leitura do Conselho

Não

Prorrogação do prazo para a convocação do Comité

Instituição requerente – Data

Não

 

 

Prorrogação do prazo para os trabalhos do Comité

Instituição requerente – Data

Sim

 

Conselho – 17.11.2005

Prorrogação do prazo para adoptar o acto

Instituição requerente – Data

Não