Relatório - A6-0019/2006Relatório
A6-0019/2006

RELATÓRIO sobre métodos de pesca mais respeitadores do ambiente

1.2.2006 - (2004/2199(INI))

Comissão das Pescas
Relator: Seán Ó Neachtain


Processo : 2004/2199(INI)
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A6-0019/2006
Textos apresentados :
A6-0019/2006
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre métodos de pesca mais respeitadores do ambiente

(2004/2199(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a reforma da política comum da pesca,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação (COM(2004)0438),

–       Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6‑0019/2006),

A.     Considerando que é importante promover métodos de pesca que respeitem o ambiente,

B.     Considerando que a sustentabilidade dos recursos haliêuticos é fundamental para garantir, a longo prazo, a actividade piscatória e a viabilidade do sector das pescas,

C.     Considerando que os pescadores e suas associações representativas devem participar na definição das medidas de protecção do meio marinho e de recuperação das unidades populacionais,

D.     Considerando que se impõe a introdução de medidas socioeconómicas adequadas que visem a compensar os pescadores pelos custos de redução de actividade ligados a planos de recuperação de unidades populacionais de pescado,

1.      Saúda a Comunicação da Comissão sobre a promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente;

2.      Recorda à Comissão a necessidade de uma abordagem mais abrangente das medidas de protecção do meio marinho e de recuperação das unidades populacionais de pescado, nomeadamente tendo em conta e estudando outros factores com profundos impactos sobre o meio marinho e o estado dos recursos, como a poluição costeira e de alto mar, os afluentes industriais e agrícolas, a dragagem de fundos ou o transporte marítimo, de molde a complementar os métodos actuais de gestão;

3.      Insiste em que todas as medidas técnicas com vista à protecção do meio marinho e à recuperação das unidades populacionais de pescado sejam baseadas na investigação científica pesqueira;

4.      Considera que a Comunicação constitui um passo importante na consecução de uma gestão ecologicamente sustentável das pescas, a fim de reduzir o impacto da pesca no ambiente marinho, reconhecendo, ao mesmo tempo, que é inevitável um determinado grau de impacto por parte da pesca, dentro de limites razoáveis; recorda, igualmente, que a poluição, tal como a sobrepesca e os métodos de pesca não sustentáveis têm um impacto significativo nas pescas, como demonstrado, por exemplo, pelo facto de estar cientificamente comprovado que alguns poluentes são responsáveis por danos graves nas várias fases da cadeia alimentar, o que tem consequências graves para espécies comerciais que carecem de protecção;

5.      Considera que, ainda que as considerações de ordem ecológica sejam da maior importância, as futuras políticas de gestão das pescas não devem ser usadas para penalizar actividades de pesca que têm uma importância económica e social vital;

6.      Faz notar que é indispensável alcançar um equilíbrio entre exigências socioeconómicas e sustentabilidade ambiental, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de pôr em prática um mecanismo de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelos efeitos económicos negativos da pesca respeitadora do ambiente, em especial os que trabalham em áreas menos desenvolvidas;

7.      Solicita a adopção de métodos técnicos para incrementar a selectividade e, por conseguinte, a possibilidade de capturar peixes com as dimensões correctas, a fim de manter uma produtividade elevada;

8.      Faz notar que a reprodução satisfatória dos peixes só será viável se se garantir que os peixes desovem e se desenvolvam durante um período específico mínimo;

9.      Salienta a necessidade de limitar qualquer impacto negativo significativo da pesca nos habitats marinhos através do estabelecimento de reservas marinhas, de encerramentos de pesqueiro em tempo real e outras medidas apropriadas e equilibradas, a aplicar firmemente, pelo menos até que os habitats marinhos voltem a atingir níveis biológicos seguros;

10.    Manifesta particular apreensão relativamente ao problema da pesca-fantasma e incita a Comissão a tomar as medidas apropriadas a curto e a longo prazo para a combater, incluindo através da análise da eficácia das disposições adoptadas ao nível da UE;

11.    Destaca a necessidade de reduzir as devoluções de capturas acessórias que produzem efeitos biológicos nocivos, bem como um impacto económico negativo, através da adopção de medidas técnicas correctas baseadas numa investigação científica fiável, períodos e zonas de defeso e regras em matéria de dimensão das malhas, tendo em conta as características particulares das zonas marinhas nas quais são implementadas as medidas técnicas de conservação;

12.    Convida a Comissão a apresentar, sem mais demora, propostas de projectos-piloto destinados a reduzir as devoluções;

13.    Sugere, em particular, que a opção das proibições das devoluções de capturas seja acompanhada de incentivos apropriados para os pescadores;

14.    Incita a Comissão a promover activamente a adopção de um plano internacional de acção da FAO, tendo em vista a redução das capturas acessórias;

15.    Exorta a Comissão a dar ênfase ao desenvolvimento de uma pesca respeitadora do ambiente enquanto parte do conjunto geral de medidas de gestão;

16.    Solicita à Comissão que evite conflitos de objectivos e regulamentações supérfluas e que aproveite esta oportunidade para simplificar todo o sistema regulamentar;

17.    Solicita à Comissão que considere a possibilidade de aplicar medidas técnicas respeitadoras do ambiente enquanto complemento às actuais limitações do esforço em ligação com planos de reconstituição de unidades populacionais;

18.    Entende que, neste contexto, é absolutamente essencial desenvolver e aplicar as tecnologias de satélite necessárias à detecção da presença de embarcações de pesca não autorizadas em zonas de defeso e em áreas marinhas protegidas, a fim de garantir uma protecção efectiva dos peixes, dos seus habitats em situação crítica e da restante biodiversidade;

19.    Salienta a necessidade de apoiar as acções empreendidas no âmbito da PCP reformada, no sentido de promover os objectivos da Comunicação em apreço, em especial:

a)   a adopção de uma abordagem descentralizada que tenha em conta as características próprias de determinadas espécies de peixe;

b)   o desenvolvimento, em articulação com os conselhos consultivos regionais (CCR), de um processo de decisão para a aplicação de medidas técnicas ao abrigo das quais possam ser desenvolvidos, aplicados e monitorizados requisitos específicos e medidas apropriadas;

c)   o aumento do apoio técnico e financeiro através da ajuda pública aos conselhos consultivos regionais, de molde a permitir-lhes contribuir adequadamente para a consecução deste objectivo;

d)   o desenvolvimento de investigação científica e técnica partilhada a nível da Comunidade;

e)   a integração de regras para a pesca respeitadoras do ambiente na gestão a longo prazo;

20.    Salienta a importância da Comunicação da Comissão, que deveria desempenhar um papel mais importante na governação dos mares, a fim de construir um futuro positivo a longo prazo, quer para aqueles cuja subsistência depende da pesca, quer para o ambiente marinho;

21.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente comunicação visa promover a utilização de métodos de pesca respeitadores do ambiente a fim de alcançar um dos principais objectivos da política comum da pesca: uma exploração dos recursos marinhos vivos que crie condições económicas, ambientais e sociais sustentáveis.

Objectivos da Comunicação

A Comunicação da Comissão visa alcançar:

a) uma redução do esforço de pesca.

As unidades populacionais de peixe estão em mau estado. A proporção crescente de espécies marinhas capturadas que se regeneram naturalmente resulta no declínio progressivo das unidades populacionais adultas em fase de reprodução. Algumas espécies estão à beira do colapso, e, no caso de outras unidades populacionais, essa pressão tornar-se-á provavelmente insustentável a longo prazo. A PCP reformada considera que o desenvolvimento de planos de gestão plurianuais é uma abordagem consistente para assegurar que o esforço de pesca esteja em linha com recursos haliêuticos sustentáveis.

b) optimização da captura de espécies-alvo e redução ao mínimo das capturas não pretendidas.

Uma selectividade demasiadamente baixa da pesca dá origem a elevadas capturas de juvenis, que são devolvidas ao mar por serem capturas acessórias não pretendidas. Aproximadamente, 23% das capturas anuais em toneladas são devolvidas ao mar.

Diversas medidas técnicas podem contribuir para reduzir as devoluções, incluindo a utilização de:

- panos de malha quadrada, ou outros dispositivos que permitam às espécies não alvo escaparem da rede;

- estabelecimento de zonas e períodos de defeso para facilitar a reprodução das unidades populacionais

A Comissão enfrentou este desafio em 2002, quando lançou um plano de acção destinado a reduzir as devoluções, que esteve na base do pedido do Conselho para dar início a projectos-piloto que têm de incluir diversas medidas, tais como ensaios de artes de pesca, saída voluntária de pesqueiros, encerramentos em tempo real, proibição de devoluções, quotas para as capturas acessórias, flexibilidade das quotas e melhor utilização dos peixes de reduzido valor comercial, incluindo quer os casos que podem ser enfrentados a médio prazo, quer outros casos, que necessitam de uma abordagem a longo prazo.

O sector da pesca irá desempenhar um papel importante no que diz respeito à preparação e ao acompanhamento dos projectos-piloto, inclusivamente através dos conselhos consultivos regionais (CCR).

c) redução da incidência da pesca no habitat.

Alguns habitats, tais como os recifes de coral de águas frias ou rochedos, altamente produtivos e ricos em termos de uma fauna e uma flora muito diversificada, são particularmente sensíveis à actividade de artes de pesca susceptíveis de alterar a sua estrutura física. Os habitats sensíveis necessitam de uma protecção especial. Em conformidade com este objectivo, a Comissão adoptou um Regulamento destinado a proteger os recifes de coral de profundidade a Noroeste da Escócia.

A Comissão tenciona igualmente levar a cabo a adopção de medidas semelhantes em outros casos bem identificados. Tais iniciativas, para que sejam credíveis e aceitáveis, têm de se basear permanentemente numa investigação científica alargada.

d) equilíbrio entre sustentabilidade ambiental e sustentabilidade económica.

É óbvio que a adopção de medidas respeitadoras do ambiente tem um impacto económico que deveria ser avaliado quer em termos de perdas a curto prazo quer em termos de benefícios a longo prazo.

Efeito da PCP reformada

A PCP reformada, que integra os princípios da sustentabilidade ecológica, promove uma pesca mais respeitadora do ambiente através de diversas acções, entre as quais:

1)   uma abordagem mais descentralizada que tenha em conta a especificidade de determinadas populações.

É necessário distinguir entre medidas aplicáveis a toda a área de distribuição das unidades populacionais abrangidas por limitações do esforço e outras medidas que têm de ter em conta as diferentes características dos peixes, já que várias medidas técnicas podem ser úteis para uma espécie mas contraproducentes para outras.

2)   um maior envolvimento do sector das pescas na formulação e na implementação de medidas técnicas.

O processo de regulamentação necessita de uma participação directa do sector da pesca para clarificar o significado das regras existentes e para conceber regras novas. Este processo será posto em prática através dos conselhos consultivos regionais (CCR), os quais constituirão um fórum de debate e um instrumento destinado a intensificar o envolvimento do sector da pesca no desenvolvimento de medidas respeitadoras do ambiente de nível regional. A Comissão vai elaborar uma proposta relativa a um procedimento que promova o reforço do papel dos CCR no desenvolvimento de uma pesca respeitadora do ambiente: as medidas subscritas com base em consenso no âmbito dos CCR podem ser implementadas pela Comissão.

3)  desenvolvimento de investigação científica e técnica partilhada a nível da Comunidade.

Ao longo dos últimos dez anos, a UE implementou vários projectos de investigação baseados na cooperação com as administrações nacionais, institutos de investigação marinha e o sector da pesca. Neste contexto, o 7º Programa-Quadro de Investigação irá permitir a elaboração de uma análise pormenorizada do impacto das diferentes artes de pesca e das consequências das devoluções nos ecossistemas marinhos e oferecerá a oportunidade de criar zonas marinhas protegidas.

Além disso, a Comunidade terá de promover a cooperação transnacional para a identificação de medidas técnicas destinadas a melhorar métodos de pesca respeitadores do ambiente, bem como o reforço do apoio financeiro ao ensaio de novos métodos de pesca.

4)   integração de regras de pesca respeitadoras do ambiente em planos de gestão a longo prazo.

Têm de ser consideradas como parte de um sistema de gestão alargado, em vez de serem desenvolvidas no contexto de uma abordagem isolada ad hoc.

5)   incentivos aos pescadores para a promoção da implementação de medidas respeitadoras do ambiente.

Seria muito desejável e útil oferecer aos pescadores uma alternativa às devoluções ilegais de parte das suas capturas que resultam da actual regulamentação, que proíbe o desembarque de peixes de dimensão inferior à regulamentar ou capturados em excesso relativamente às quotas. Terá de ser dado um maior apoio financeiro aos pescadores, para estes suportarem as perdas a curto prazo que se seguem à implementação de métodos de pesca respeitadores do ambiente.

Considerações gerais

A comunidade internacional deveria procurar construir um futuro sustentável para o ambiente marinho, assumindo um papel mais activo na governação dos mares. É indispensável introduzir uma vasta gama de medidas destinadas a reduzir para níveis aceitáveis e razoáveis o impacto das actividades da pesca e a alcançar, finalmente, um equilíbrio entre as exigências económicas e sociais e os requisitos ambientais.

Nestas circunstâncias, a União Europeia deveria conseguir um apoio político formal a iniciativas em prol da pesca respeitadora do ambiente, apresentando um plano destinado a concretizar a introdução de novos métodos no futuro próximo, com vista a reduzir o impacto da pesca no ambiente marinho, o qual, em certos casos, é afectado pela sobre-exploração e pelo desperdício de recursos. Estas novas orientações estão incluídas na proposta da Comissão relativa à criação do Fundo Europeu para as Pescas e em diversas acções, tais como a presente Comunicação.

Pressão sobre as unidades populacionais

As organizações ambientais e as organizações do sector da pesca estão de acordo quanto a reconhecer duas soluções imediatas para evitar a pesca excessiva:

1)   capturar peixes com as dimensões correctas, de modo a manter elevada a produtividade geral da pesca;

2)   optimizar a reprodução, ao permitir que o número necessário de peixes maduros se reproduza, a fim de manter as unidades populacionais num nível saudável;

O melhoramento da selectividade por si só já não é uma solução viável, se não for acompanhado por uma redução da capacidade de pesca que permita à população reconstituir‑se e colocar à disposição das frotas peixe com as novas dimensões-alvo em quantidade suficiente.

A pesca e o habitat

Os métodos de pesca respeitadores do ambiente são susceptíveis de reduzir o impacto da pesca no habitat. Em especial, a pesca com rede de arrasto pelo fundo em determinadas áreas pode ter efeitos nocivos, pondo em risco a biodiversidade de alguns ecossistemas vulneráveis de águas profundas. Os recifes de coral de águas frias albergam uma flora e uma fauna ricas, extremamente vulneráveis a actividades de pesca “não responsáveis”.

O amplo debate centrado na necessidade de proteger essas áreas envolve directamente a União Europeia devido ao envolvimento de diversos Estados-Membros na pesca com rede de arrasto pelo fundo.

O estabelecimento de reservas marinhas para proteger espécies marinhas e respectivos habitats poderia ser crucial para reduzir o impacto da pesca nos habitats e para inverter o declínio global das pescarias. As reservas marinhas podem beneficiar pescarias adjacentes, não só graças ao “alastramento” de peixes adultos e juvenis para lá das fronteiras da reserva, como também através da exportação de ovos e de larvas. Dentro das reservas, as populações podem aumentar de dimensão e os indivíduos podem viver mais tempo, crescer mais e desenvolver um potencial reprodutivo acrescido.

No entanto, há que salientar que a eficácia das reservas marinhas não está conclusiva nem cientificamente comprovada em todos os casos, havendo toda uma série de medidas, entre as quais os encerramentos temporários, restrições aos tipos de artes de pesca e outras, que devem ser incluídas em todas as abordagens da manutenção dos habitats marinhos.

Além disso, há que observar que é inevitável um certo grau de interacção entre a actividade da pesca e os habitats marinhos e que, por conseguinte, deve haver um equilíbrio apropriado entre a necessidade de manter e de restaurar os habitats marinhos e a captura sustentável de recursos haliêuticos renováveis.

Devoluções

Segundo um estudo da FAO intitulado “Opções para a utilização de capturas acessórias e de devoluções das capturas da pesca marinha”, a prática das devoluções pode ser classificada em: devoluções de capturas acessórias (peixe capturado acidentalmente quando o alvo era outras espécies); peixe devolvido ao mar para respeitar as normas legais; selecção pré‑mercado no que diz respeito à qualidade.

É geralmente aceite que as devoluções de peixe ao mar podem ter efeitos biológicos negativos, bem como impactos económicos, já que, em alguns casos, a mortalidade ligada às devoluções está associada a uma pesca que devolve peixe de importância económica para outra pescaria; a mortalidade induzida pelas devoluções que afectam indivíduos imaturos ou sexos ilegais das espécies-alvo, capturas de escasso ou nenhum valor comercial com uma perda associada a capturas não pretendidas.

Diversas medidas deveriam ser adoptadas:

-     redução do esforço mediante o estabelecimento de áreas e períodos de defeso e de outros instrumentos tradicionais de controlo e comando, mas complementados com incentivos económicos e fiscais, ordenamento territorial e acordos voluntários, sempre que apropriado;

-     disposições técnicas, entre as quais:

· pingers (pequenos dispositivos que emitem sons, afastando os golfinhos, e que são presos às redes de pesca) e escapatórias (que consistem numa grelha metálica larga que impele os cetáceos para cima e para fora da rede).

· aumento das dimensões dos anzóis

· lançamento das redes a maior profundidade

· utilização de anzóis específicos (tais como os anzóis em J) a fim de reduzir as capturas acidentais de algumas espécies, tais como as tartarugas;

· períodos ou zonas de pesca interdita

· utilização de observadores

-     regulamentação das dimensões das malhas de modo a reduzir as capturas de peixes de dimensões inferiores às regulamentares.

Os TAC não permitem controlar a mortalidade dos peixes, permitindo controlar os desembarques, mas não as capturas, e não considerando as devoluções.

Sem controlos directos da mortalidade dos peixes, estes podem ser capturados em excesso relativamente às quotas e devolvidos ou desembarcados ilegalmente. Além disso, tornam muito mais difícil quantificar a avaliação científica da mortalidade dos peixes.

Dever-se-ia, com urgência, considerar a reavaliação das actuais regras e instrumentos de gestão no que diz respeito ao estabelecimento de TAC e um maior recurso aos controlos de efeitos, de modo a reduzir as devoluções e a oferecer meios mais eficazes e realistas de reduzir as devoluções e de gerir as unidades populacionais.

As actuais regras que permitem o transporte a bordo de artes estáticas com malhagem de dimensões inferiores às dimensões legais em determinadas áreas de gestão das pescas mas legais em áreas adjacentes deveriam ser revistas, uma vez que dificultam muito, no plano jurídico, o controlo efectivo dessas pescas.

Além disso, é útil desenvolver a tecnologia de satélite para a detecção da presença de embarcações de pesca não autorizadas em zonas protegidas. No que diz respeito a este último ponto, a proposta da Comissão relativa ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção está presentemente a ser apreciada pelo Parlamento Europeu (relator: Deputado Casaca).

Conclusões

O relator saúda a Comunicação da Comissão na medida em que esta constitui um passo na direcção certa, nomeadamente por desempenhar um papel mais importante na promoção da gestão ecologicamente sustentável das pescas.

O relator gostaria de salientar os seguintes aspectos:

a)  tornar qualquer actividade económica respeitadora do ambiente é, evidentemente, do interesse dos pescadores, já que lhes garante unidades populacionais de peixe saudáveis. É, por isso, indispensável que o sector da pesca participe, assumindo um papel fulcral, e que se compenetre dos benefícios ligados à implementação de tais medidas.

b)     embora reconhecendo a necessidade de adoptar medidas destinadas a preservar o ambiente, é necessário ter em conta as consequências socioeconómicas que esses métodos inevitavelmente têm a curto prazo. O relator sugere que se ponha em funcionamento um mecanismo de subvenção ou de compensação para apoiar os pescadores afectados negativamente a curto e a médio prazo pela pesca respeitadora do ambiente.

c)      além disso, é fundamental envolver os interessados no processo de decisão que determina os seus meios de subsistência, através dos CCR existentes.

À luz dos elementos referidos, o relator considera que o conteúdo da presente comunicação é um contributo relevante e importante para a construção de um futuro positivo a longo prazo, quer para aqueles cuja subsistência depende da pesca, quer para a protecção do ambiente natural.

PROCESSO

Título

Métodos de pesca mais respeitadores do ambiente

Número de processo

2004/2199(INI)

Base regimental

Art. 45º

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

PECH
18.11.2004

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ENVI
18.11.2004

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

ENVI
30.11.2004

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Seán Ó Neachtain
22.9.2004

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

24.11.2005

23.5.2005

 

 

 

Data de aprovação

31.1.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

James Hugh Allister, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Iles Braghetto, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, David Casa, Paulo Casaca, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Pedro Guerreiro, Ian Hudghton, Heinz Kindermann, Georg Jarzembowski, Rosa Miguélez Ramos, Philippe Morillon, Seán Ó Neachtain, Willi Piecyk, Struan Stevenson, Margie Sudre, Daniel Varela Suanzes-Carpegna

Suplentes presentes no momento da votação final

Duarte Freitas, Jan Mulder, Carl Schlyter, Czesław Adam Siekierski

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega – A6

1.2.2006

A6‑0019/2006