RELATÓRIO sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
1.2.2006 - (2005/2121(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Benoît Hamon
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
(2005/2121 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 111º do Tratado CE relativo à representação e posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 9 de Novembro de 1998, de uma decisão do Conselho relativa à representação e à tomada de posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária (COM(1998)0637),
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Viena, de 11 e 12 de Dezembro de 1998,
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Outubro de 2001, sobre o sistema monetário internacional - Como melhorar o seu funcionamento e evitar as crises futuras[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de Julho de 2003[2], sobre o papel internacional da zona euro e o primeiro balanço da introdução das notas e moedas, em que se refere a evolução provável nos próximos anos,
– Tendo em conta o relatório do Director-Geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), de 15 de Setembro de 2005, sobre a estratégia a médio prazo do Fundo[3],
– Tendo em conta as decisões da reunião dos ministros das Finanças do G8, de 11 de Junho de 2005, sobre a anulação da dívida dos países pobres,
– Tendo em conta o artigo 178º do Tratado, relativo à coerência entre as políticas que a União Europeia aplica e que sejam susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento e os objectivos da cooperação para o desenvolvimento,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Junho de 2005,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre o desenvolvimento no mundo para 2006,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão – A política de desenvolvimento da União Europeia – «O consenso europeu» " (COM(2005)0311),
– Tendo em conta a declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto critérios estabelecidos pelo conjunto da comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2005, sobre a Acção Mundial contra a Pobreza[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Novembro de 2005, referente à proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia - «O consenso europeu»[6],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0022/2006),
A. Considerando a evolução do papel desempenhado pelas instituições de Bretton Woods desde que foram criadas e a sua missão estratégica ao serviço do crescimento, do desenvolvimento e da estabilidade financeira; considerando a necessidade de promover um sistema monetário e financeiro internacional estável e solidário,
B. Considerando que o peso dos diferentes Estados-Membros, expresso nos seus direitos de voto e quotas, já não reflecte exactamente a sua importância relativa, e que o papel desempenhado pela União Europeia - não obstante a dimensão da sua contribuição para o capital das instituições de Bretton Woods - não corresponde ao seu peso na economia mundial e no comércio internacional,
C. Considerando que as conclusões supracitadas da Presidência do Conselho Europeu de Viena, de 11 e 12 de Dezembro de 1998, que reiteram o papel do FMI como a “pedra angular do sistema monetário e financeiro internacional”, sob o título " A Europa e o seu papel a nível mundial - Falar a uma só voz", fazem notar que "é imperioso que a Comunidade desempenhe plenamente o papel que lhe cabe no âmbito da cooperação internacional em matéria de política económica e monetária, em instâncias como o G7 e o Fundo Monetário Internacional", e prevêem, primeiro, que o "BCE, enquanto organismo comunitário responsável pela política monetária, deverá receber o estatuto de observador no Conselho de Administração do FMI" e, segundo, que as "posições da Comunidade Europeia/UEM acerca de questões que se revistam de interesse especial para a UEM seriam apresentadas no Conselho de Administração do FMI pelo membro competente do gabinete do Director Executivo do Estado-Membro que exerce a Presidência do "Euro 11", coadjuvado por um representante da Comissão"; considerando que o artigo 1º da proposta da Comissão supracitada de 9 de Novembro de 1998 sugere que “no contexto da União Económica e Monetária, a Comunidade será representada a nível internacional pelo Conselho, com a participação da Comissão, e pelo BCE”
D. Considerando em especial que a falta de coordenação da União Europeia e da zona euro, combinada com uma representação fragmentada em várias circunscrições, não permite aos Estados-Membros influírem nas decisões adoptadas pelo FMI de acordo com o seu peso económico,
E. Considerando que o FMI é responsável perante os seus accionistas (especificamente, governos nacionais) e que cumpre, por sua vez, a esses accionistas serem responsáveis perante o seu eleitorado,
F. Considerando que as políticas de estabilização levadas a efeito pelo FMI nem sempre atingiram os objectivos previstos e que uma estabilização demasiado brusca das economias pode provocar ajustamentos sociais perniciosos; que os programas de ajustamento instaurados exigem a respectiva assimilação pelo conjunto dos actores nacionais e que o seu acompanhamento deve ser alvo de um controlo democrático transparente,
G. Considerando que é difícil conciliar a responsabilização nacional com o número crescente de condições que são associadas às medidas de ajuda e de redução da dívida; que a condicionalidade se multiplicou nos últimos anos e que, em média, os empréstimos multilaterais concedidos aos países da África subsariana foram acompanhados de nada menos que 114 condições, das quais perto de três quartos têm a ver com a governação,
H. Considerando que o FMI veio a ter um papel importante nos países em desenvolvimento e teve de adaptar-se em conformidade; que, no entanto, a promoção do desenvolvimento dos países mais pobres passa pela mobilização de novos instrumentos para uma redução efectiva do nível da dívida, bem como pela identificação de instrumentos inovadores para financiar o desenvolvimento e combater a pobreza no âmbito dos ODM; que esta acção pede uma divisão clara e mais eficiente de papéis entre o FMI, o Banco Mundial e as instituições das Nações Unidas, bem como um elevado nível de coordenação e cooperação,
I. Considerando que as conclusões supracitadas da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Junho de 2005, destacam a importância de "ter em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento na execução de todas as políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento", bem como "de se ter em linha de conta a dimensão social da globalização nas diferentes políticas e na cooperação internacional",
1. Considera que o FMI, como instituição, continua a ter um papel importante na promoção de um crescimento económico global equilibrado e da estabilidade da taxa de câmbio, na facilitação do comércio internacional e da capacidade dos países membros para se adaptarem ao mercado global e na assistência aos países membros que experimentam dificuldades relativamente à balança de pagamentos;
2. Acolhe favoravelmente a revisão estratégica em curso no FMI; apoia uma reorientação das políticas do FMI no sentido de acentuar o seu mandato básico de estabilização das flutuações das taxas de câmbio globais e de prestamista de última instância para países com graves problemas a nível da balança de pagamentos;
3. Constata a profunda evolução das missões do FMI desde a sua criação, que foi acompanhada por mudanças menos significativas da sua governação; sublinha que, apesar das revisões sucessivas das quotas e do sistema de atribuição uniforme de um conjunto de direitos de voto de base, a repartição do capital e dos direitos de voto pouco evoluiu mais lentamente do que outros aspectos ao longo dos anos; convida, por conseguinte, o FMI, no interesse da sua própria legitimidade, a examinar a possibilidade de distribuir as quotas e os direitos de voto nos seus órgãos directivos de modo a torná-los mais representativos da situação económica internacional e a permitir atribuir ponderações mais apropriadas às economias em desenvolvimento e emergentes;
4. Assinala que os principais factores que impedem que os países em desenvolvimento tenham no FMI uma voz proporcional à parte da população mundial que representam são a falta de votos no Conselho de Governadores (os países africanos, que representam 25% dos membros, dispõem apenas de 4% dos votos) e a falta de recursos humanos qualificados e de capacidade técnica e institucional para participar de forma significativa nas deliberações e decisões;
5. Solicita, por conseguinte, uma revisão do sistema de votação mediante:
- o aumento do número e do peso dos votos de base (que representam actualmente menos de 3%), cujo objectivo original consistiu em assegurar uma maior igualdade entre os membros, um melhor equilíbrio na tomada de decisão e, por conseguinte, uma maior legitimidade do FMI; solicita também a concepção de um mecanismo que permita que os países em desenvolvimento aumentem as suas quotas no Fundo, como a criação de um fundo fiduciário para financiar as quotas de participação dos países mais pobres;
6. Verifica que o FMI também alargou as suas recomendações a domínios que se situam fora do campo macroeconómico original, nas áreas das políticas estruturais, formulando recomendações que, directa ou indirectamente, surtem um impacto na condução das políticas em matéria de protecção social, direito laboral, saúde, ambiente e educação; faz notar que esta evolução colocou claramente a questão da delimitação de competências entre as diversas instituições das Nações Unidas e do Banco Mundial;
7. Considera que as prerrogativas do FMI devem levá-lo a diversificar a origem do seu pessoal, sem prejuízo de continuar a garantir a excelência deste, a fim de lhe permitir contribuir de forma decisiva para a realização dos ODM;
8. Constata que, devido a uma progressiva abertura dos mercados de capitais e à liberalização da circulação de capitais, é difícil evitar a ocorrência de crises financeiras; sublinha, por conseguinte, a necessidade de o FMI proceder a uma vigilância sistemática de todos os países membros;
9. Considera que a persistência de desequilíbrios mundiais no domínio do comércio e das taxas de câmbio exige um reforço do papel de vigilância do FMI, que é importante quer para prever e ajudar a reduzir a instabilidade financeira a nível global para aconselhar os diferentes países sobre as políticas relacionadas com a estabilidade financeira, o crescimento económico, as taxas de câmbio e a acumulação da reservas; considera que o FMI só pode proceder a uma vigilância sistemática e formular recomendações sobre acções desejáveis destinadas a evitar a ocorrência de crises financeiras se os países membros divulgarem regularmente as suas estatísticas completas sobre, por exemplo, reservas monetárias e volume de dinheiro em circulação;
10. Considera que o objectivo de estabilidade financeira inscrito nas missões do FMI é dificultado pela ausência de atenção global e transparente prestada ao processo de normalização que afecta directamente os mercados financeiros, à implementação dessas missões numa base recíproca ou à sua interpretação;
11. Convida, no interesse do paralelismo com a OMC, as instituições europeias competentes, em particular o Conselho e a Comissão, a tomar as medidas necessárias a fim de garantir a unidade de representação e de voto da zona Euro ou, se possível, da União Europeia, e de facilitar a concretização deste objectivo o mais rapidamente possível a título transitório; insta os Estados-Membros a associarem-se através de algo equivalente ao que o direito das sociedades designa "acordo de accionistas", capaz de garantir a unidade de negociação;
12. Constata o papel do FMI na integração de países de baixo rendimento na economia mundial e sublinha a interdependência entre comércio internacional, problemas da balança de pagamentos, políticas nacionais de desenvolvimento, regulamentos que disciplinam o mercado de trabalho e serviços de saúde públicos com vista à redução da pobreza; encara um papel predominante para o FMI na facilitação de estratégias nacionais de desenvolvimento visando apoiar os mais desfavorecidos através da concessão de empréstimos que permitam uma maior flexibilidade na política monetária e cambial dos países de baixo rendimento;
13. Convida a Comissão e o Conselho a ponderarem em conjunto com o Parlamento a possibilidade de utilizar o processo Lamfalussy para definir a posição sustentada pelos órgãos autorizados a falar em nome da União Europeia nas várias instâncias internacionais com competência no sector financeiro;
14. Constata que as políticas de ajustamento do FMI, por vezes, não conseguiram evitar que as crises se tornem infecciosas e recorrentes; lamenta, a este respeito, quaisquer esforços fracassados para promover políticas economicamente sãs e prevenir as crises; recorda que a inflação não constitui o único problema económico dos países em desenvolvimento e que as políticas do FMI deverão ser adaptadas aos objectivos de estabilidade macroeconómica e crescimento sustentável; sugere que a condicionalidade também seja definida no quadro de uma melhor cooperação com as instituições especializadas da ONU e coordenada entre os doadores internacionais.
15. Lembra que, a fim de enveredar pela via do crescimento sustentável, é essencial a existência de políticas macroeconómicas seguras; afirma, nesse sentido, que a estabilidade macroeconómica não é incompatível com uma distribuição equitativa do crescimento;
16. Reconhece que as condições impostas pelo FMI foram em alguns casos demasiado rígidas e nem sempre compatíveis com as circunstâncias locais específicas; sublinha, não obstante, a necessidade de fazer bom uso dos empréstimos, sem prejuízo da posição das instituições democraticamente eleitas do país beneficiário;
17. Reconhece a revisão em curso da condicionalidade associada pelo FMI aos seus empréstimos aos países de baixo rendimento; recomenda que esta revisão faça referência prioritária à redução da pobreza enquanto objectivo de todos os empréstimos do FMI aos países de baixo rendimento;
18. Salienta que o princípio da responsabilidade do país parceiro ("partner country ownership") deve constituir o cerne da cooperação para o desenvolvimento; assim sendo, insta o FMI a reconhecer plenamente, para efeitos de imposição de condições associadas a operações de empréstimo, a prioridade a conferir à erradicação da pobreza e a não dificultar a concretização dos ODM;
19. Preconiza uma liberalização gradual, sequencial e estável do sistema financeiro dos países em desenvolvimento, adaptada às suas capacidades institucionais, permitindo assim uma regulação e uma gestão eficazes dos movimentos de capitais;
20. Apoia a ideia que o FMI deve concentrar-se mais na análise dos desenvolvimentos do mercado financeiro e de capitais e nas respectivas repercussões para a estabilidade financeira tanto a nível interno como global;
21. Está profundamente convicto de que os países em desenvolvimento não devem ter que abrir completamente e sem restrições os seus mercados às importações estrangeiras, e que estes deverão poder estabelecer uma protecção para determinadas indústrias durante um período limitado, de forma a permitir um desenvolvimento estável; insta os directores executivos europeus do Conselho de Administração do FMI a assegurar que as restantes condicionalidades não levem os países de baixo rendimento a abrir os mercados unilateralmente fora do quadro das negociações da OMC, nem restrinjam a sua liberdade de negociar, no quadro das negociações da OMC, por sua própria vontade e com base nas suas próprias condições, o nível de abertura de mercado que estão dispostos a assumir; solicita igualmente ao FMI que assegure um nível de flexibilidade adequado na aplicação das condicionalidades relacionadas com o comércio ("trade related conditionalities"), de forma a permitir aos países beneficiários determinar o seu próprio nível de abertura do mercado;
22. Solicita ao FMI que continue a envidar esforços para aumentar a transparência e desenvolver uma estrutura institucional favorável à sua missão e às circunstâncias em transformação da política financeira internacional;
23. Acentua o papel do FMI na harmonização das políticas de desenvolvimento europeias e nacionais destinadas a combater a pobreza através de uma abordagem global baseada na ideia de que as políticas comerciais e monetárias não constituem um fim em si, mas sim um instrumento de luta contra a pobreza;
24. Solicita aos Estados-Membros da UE que utilizem o actual sistema de circunscrições para assegurar que as circunscrições de que são membros promovam vigorosamente uma agenda em prol do desenvolvimento baseada no cumprimento dos ODM até 2015, confiram especial atenção às insuficiências técnicas e institucionais dos países em desenvolvimento que dela fazem parte e forneçam a assistência técnica necessária para as ultrapassar;
25. Apela a uma melhor coordenação e a uma melhoria da coerência entre as políticas do FMI, do Banco Mundial, da OMC, do Banco Central Europeu, de diversos outros organismos internacionais e da União Europeia, particularmente no que diz respeito aos instrumentos que ligam os vários mercados, tais como o Quadro Integrado, o Mecanismo de Integração Comercial, a FCRP- facilidade de apoio ao crescimento e redução da pobreza, bem como os Instrumentos de Apoio Político (Policy Support Instruments - PSI) recentemente adoptados, a fim de garantir que as políticas de abertura do mercado possam ter efeitos positivos na redução da pobreza; solicita uma maior coerência entre os programas do FMI e os ODM; salienta, neste contexto, a ambivalência da situação do FMI, que, não sendo responsável senão por um aspecto muito específico da acção pública, desempenha um papel impulsionador, ou mesmo dominante, na aplicação das estratégias prosseguidas por todos os actores; considera indispensável, nesta perspectiva, a criação de uma estrutura de coordenação, e inclusive de programação, destas estratégias que associe todas as entidades internacionais interessadas;
26. Está profundamente convicto de que a transparência do FMI e da afectação dos seus fundos deve ser incrementada através de um controlo parlamentar reforçado, levado a cabo pelos países membros do FMI;
27. Congratula-se com a importância que o FMI atribui à melhoria dos níveis de educação e de saúde dos países em desenvolvimento; sublinha que o crescimento da despesa pública, acompanhado por uma melhoria da governação, pelo combate à corrupção e pela utilização eficiente dos recursos, permanece o meio mais seguro para reduzir as desigualdades no acesso aos bens e aos direitos fundamentais que são a saúde e a educação;
28. Reafirma que só é possível promover a estabilidade financeira internacional se a reforma do FMI se processar a par de uma política orçamental sustentável e de uma balança de pagamentos equilibrada em cada país membro;
29. Observa o impressionante contraste entre a importância dos meios de pressão disponíveis em relação aos países em desenvolvimento ou em transição e a impotência do FMI para influenciar significativamente as políticas dos países industrializados, cujas políticas orçamentais e balança de pagamentos não observam em parte os critérios estabelecidos pelo FMI e, por conseguinte, podem comprometer a estabilidade financeira internacional;
30. Congratula-se com a decisão tomada pelo FMI e pelo Banco Mundial de prolongar a experiência da iniciativa PPME (iniciativa a favor dos países pobres muito endividados); constata os efeitos diversificantes dos programas PPME e as históricas experiências de reestruturação da dívida e anulação da dívida; sugere que o FMI desenvolva políticas que visem impedir novas crises da dívida no futuro;
31. Constata o novo Quadro para a Sustentabilidade da Dívida do FMI e do Banco Mundial com respeito aos Países de Baixo Rendimento (PBR); congratula-se com o facto de o novo Quadro pretender colocar a dívida no centro do processo decisório das instituições financeiras internacionais; lamenta que a proposta, no seu conjunto, não chegue a abordar o problema da sustentabilidade real, a longo prazo, em termos de criação de condições que permitam aos países de baixo rendimento atingirem os ODM;
32. Congratula-se, em termos gerais, com o Programa para o Financiamento da Redução da Pobreza e Crescimento Económico (PRGF) do FMI, mas tem a preocupação de que, no âmbito do PRGF, o FMI continue a usar o mesmo modelo económico rígido e não reconheça os diferentes quadros macroeconómicos; consequentemente, receia que a tão aclamada concentração do PRGF na pobreza venha a ficar largamente desacreditada;
33. Apoia o pedido formulado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no Diálogo de Alto Nível de 2005 sobre o Financiamento do Desenvolvimento no sentido de que a sustentabilidade da dívida seja redefinida como o nível de endividamento que permita o cumprimento dos ODM até 2015 sem um aumento do rácio da dívida, o que exige uma maior complementaridade entre a redução da dívida e as necessidades de financiamento do desenvolvimento; lamenta, por conseguinte, que, no novo Quadro para a Sustentabilidade da Dívida para países de baixo rendimento, adoptado em Abril de 2005, o FMI continue a definir a sustentabilidade da dívida essencialmente em termos de rácio das exportações (o que constitui um indicador pouco fiável da sustentabilidade da dívida relativamente a países caracterizados por uma extrema vulnerabilidade aos choques e por grandes flutuações nas receitas das exportações), não disponha de avaliações realistas da vulnerabilidade, nem efectue uma análise sistemática da ligação entre os benefícios da iniciativa HIPC e os fundos suplementares necessários para realizar os ODM;
34. Congratula-se com as iniciativas tomadas tanto pelas instituições de Bretton Woods como pelas instâncias internacionais no intuito de encontrar mecanismos de financiamento inovadores para promover o desenvolvimento e realizar os ODM, em especial, em matéria de luta contra a pobreza; saúda os esforços empreendidos pelas instituições multilaterais para assumirem a sua parte no financiamento da redução da dívida no contexto do acordo concluído pelo G8;
35. Incentiva uma melhor cooperação entre o FMI, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, especialmente nos países em desenvolvimento, a fim de aumentar a transparência, a responsabilidade democrática e a legitimidade do FMI e das suas políticas;
36. Sublinha a importância de um contacto regular entre os directores executivos do FMI e a representação nacional do seu país de origem;
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao FMI, às organizações das Nações Unidas e ao BCE, bem como aos Governadores do FMI que representam os Estados-Membros da UE.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Introdução - A transformação do FMI
Os estatutos do Fundo Monetário Internacional (FMI), instituição nascida em 1944 dos Acordos de Bretton Woods, referem, nomeadamente, os seguintes objectivos:
- promover a estabilidade monetária internacional;
- contribuir para a expansão do comércio internacional, concorrendo para instaurar e manter elevados níveis de emprego e de rendimento real;
- promover a estabilidade das taxas de câmbio e evitar as desvalorizações competitivas;
- prevenir e corrigir os desequilíbrios das balanças de pagamentos.
Para realizar estes objectivos, o FMI:
- vigia a evolução das políticas económicas e financeiras, e fornece conselhos de política económica;
- concede empréstimos aos Estados que sofrem de problemas de balança de pagamentos e impulsiona políticas de ajustamento e de reforma destinadas a corrigir os problemas subjacentes;
- presta assistência técnica aos governos e bancos centrais na sua área de especialidade.
Este programa extremamente ambicioso demonstra a amplitude da tarefa atribuída ao FMI. De facto, o papel de concessor de empréstimos de último recurso que o FMI assumiu e, sobretudo as condicionalidades associadas a esses empréstimos fizeram do FMI um actor essencial da política económica, financeira e social dos países mais pobres do planeta.
Quanto aos países desenvolvidos, continuam a ser incluídos no sistema de vigilância multilateral do artigo IV e continuam clientes potenciais do FMI no caso de crise financeira grave.
O FMI está hoje confrontado com uma crise de legitimidade que decorre de duas realidades. A primeira refere-se à natureza e ao alcance cada vez mais vasto das recomendações e das políticas de ajustamento estrutural que promove através das condições dos empréstimos que concede. A segunda prende-se com a repartição dos direitos de voto no seio da instituição, a sub-representação dos países emergentes e a influência marginal dos países em vias de desenvolvimento. Trata-se, pois, de uma crise de legitimidade que estigmatiza simultaneamente o funcionamento, a instituição e o conteúdo e impacto das suas políticas.
Embora o sistema de Bretton Woods pretendesse, originalmente, apoiar o crescimento, liberalizando o comércio internacional e assegurando ao mesmo tempo a estabilidade financeira global através de taxas de câmbio fixas e de fluxos de capitais limitados e controlados, o acordo de 1972 alterou completamente a situação. As taxas de câmbio fixas foram substituídas por taxas flutuantes, a desregulamentação financeira e as privatizações disseminaram-se, primeiro nos países da OCDE e seguidamente também noutros países, por pressão do FMI, através das condições dos empréstimos e da sua actividade de conselho. Os fluxos de capitais internacionais explodiram, bem como a actividade financeira especulativa, o que multiplicou as crises financeiras. Tudo isto é contrário ao papel original do FMI de manter a estabilidade financeira internacional. Afigura-se, pois, essencial incentivar o FMI a recentrar a sua acção na prevenção e na vigilância das crises financeiras.
Além disso, aplicando sistematicamente a todos os países membros (29 em 1944, 184 hoje) os princípios do consenso de Washington, o FMI abandonou o terreno estritamente macroeconómico para se interessar pelo conjunto das políticas públicas, incluindo as políticas de ensino, de saúde pública, de protecção social e de regulamentação do mercado do trabalho, dada a influência destas sobre os equilíbrios orçamentais e o seu impacto económico.
No entanto, existem organizações internacionais especializadas, como a OIT, a OMS, o PNUD, a CNUCED e o Banco Mundial, além de muitas outras, cuja especialização nestas áreas de intervenção do FMI é bem superior. A política que acaba por ser seguida pelos países devedores do FMI aproxima-se mais das recomendações do Fundo do que das defendidas pelas instituições especializadas. Isto porque o FMI dispõe, com a sua faculdade de conceder ou recusar um empréstimo, bem como pelo poder de influência que as suas decisões têm sobre o conjunto da comunidade de doadores e de instituições de crédito, de um instrumento potente ao serviço da sua política, instrumento de que estão desprovidas as outras organizações internacionais. Este conflito potencial entre as normas produzidas pelas organizações internacionais é fonte de incoerência e de desequilíbrio. De facto, produz uma hierarquia das normas internacionais que coloca as recomendações do FMI acima dos regulamentos e programas levados a efeito pelo conjunto das instituições internacionais e multilaterais. Hoje, quando se inicia uma reflexão global sobre a reforma da governação global, devemos interrogar-nos sobre a legitimidade desta hierarquia de facto e apoiar um processo de recentragem da acção do FMI para a sua verdadeira área de especialidade, deixando às outras organizações internacionais especializadas a liderança no seu próprio domínio.
II A governação do FMI
O FMI é desprovido de um sistema de controlo democrático parlamentar interno e situa-se fora do sistema da ONU, forma certamente imperfeita, mas única, de democracia mundial.
Os debates que servem para preparar as decisões do FMI continuam a estar, portanto, limitados a um círculo restrito de peritos, nomeadamente pertencentes ao quadro de funcionários do próprio FMI, dos diferentes ministérios das Finanças e dos bancos centrais, que aliás partilham frequentemente o mesmo tipo de formação e de experiência.
A isto acrescenta-se o sistema de tomada de decisões do FMI, com base, essencialmente, no princípio "um dólar um voto", que reserva, por conseguinte, o essencial dos direitos de voto aos países mais ricos, com os EUA à cabeça.
Esta situação exige múltiplas reformas:
Primeiramente, é necessário diversificar a origem, a formação e as especialidades dos funcionários do FMI, a fim de melhor apreender a complexidade das situações locais e os desafios a enfrentar.
Em segundo lugar, o FMI deve aprofundar consideravelmente a transparência do seu funcionamento e reforçar o seu diálogo com as ONG e a sociedade civil.
Em terceiro lugar, o FMI deve empreender um novo tipo de relações com as assembleias parlamentares, marcadas por mais abertura, diálogo e transparência. A necessidade é particularmente aguda nos países devedores, porque as negociações vitais entre esses países e o FMI não devem marginalizar o debate democrático parlamentar, tanto por preocupação de respeito pelas instituições democráticas, como a fim de reforçar a apropriação por parte destes países dos programas de estabilização e desenvolvimento, única garantia durável da sua realização.
Finalmente, é forçoso constatar que, apesar das reformas sucessivas, a distribuição actual das quotas-partes e dos direitos de voto é muito contestável. Em primeiro lugar, os países recentemente industrializados, nomeadamente os asiáticos, sentem-se insuficientemente representados por uma distribuição que já não reflecte a realidade dos equilíbrios económicos mundiais. Quanto aos países devedores, frequentemente africanos, os seus pontos de vista parecem inaudíveis no seio das instâncias do FMI, quando eles são, afinal, os primeiros interessados pelas decisões que são tomadas.
III A dimensão europeia
Com 17,11% dos votos, os EUA constituem a primeira força do FMI e dispõem de direito de veto, devido à maioria qualificada de 85% necessária para as decisões mais importantes.
Se fosse considerada como um membro do FMI, a União Europeia a 25, com 31,92% dos votos, ultrapassaria os EUA, compartilharia do direito de veto e poderia, em virtude dos estatutos do FMI, impor mesmo uma deslocação da sede do FMI para a Europa.
A realidade da influência europeia nos debates do FMI contradiz totalmente este poder aritmético aparente. Fragmentada entre várias circunscrições e contornada por outros centros de mediação (nomeadamente o G7), a UE tem dificuldade em fazer ouvir uma verdadeira posição comum ou coordenada no seio do FMI, apesar dos progressos da integração económica, monetária e política da UE.
No entanto, uma voz europeia coerente e audível no seio do FMI é indispensável, tanto para uma verdadeira política europeia de cooperação, como para pesar na evolução do sistema monetário e financeiro internacional.
De acordo com o espírito das conclusões do Conselho Europeu de Viena de 1998, deve ser iniciado um processo gradual de reforço da coordenação europeia no seio do FMI a fim de se chegar, a prazo, a uma representação única, no respeito das prerrogativas das instituições comunitárias, nomeadamente do papel da Comissão e do controlo democrático do Parlamento Europeu.
No imediato, é da responsabilidade do Parlamento Europeu reforçar a sua actividade de controlo e acompanhamento das políticas das instituições financeiras internacionais. Neste quadro, podem ser tomadas iniciativas como a formação de um grupo de trabalho ad hoc e o convite regular dos representantes destas instituições e dos representantes da posição da UE que nelas participam para os debates do Parlamento.
IV Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio
Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio criam um compromisso para o conjunto da comunidade internacional, incluindo o FMI. Por este motivo, o Fundo deve prosseguir o trabalho já iniciado com o Documento de Estratégia de Redução da Pobreza (DERP), colocando a redução da pobreza e o desenvolvimento no centro da sua acção.
Isto implica uma verdadeira transformação da acção do FMI para com os países devedores. Primeiramente, os países devem apropriar-se plenamente da sua estratégia de desenvolvimento e redução da pobreza, por outras palavras, devem estar na base da definição e da implementação dessas estratégias. Neste quadro, as condições impostas pelo FMI devem ser consideravelmente reduzidas. É importante recordar que a verdadeira garantia de uma boa governação, tema central da condicionalidade, é o bom funcionamento das instituições democráticas, e que o combate à corrupção não deve significar sistematicamente uma redução dos recursos públicos e da área de intervenção dos poderes públicos.
As relações entre o FMI, as outras organizações internacionais especializadas e o conjunto dos doadores devem ser clarificadas, para que todos, de forma coerente, actuem no mesmo sentido, a da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
Finalmente, a abordagem macroeconómica do FMI em relação às estratégias de desenvolvimento deve ganhar em flexibilidade e perder em dogmatismo. As despesas públicas consagradas, nomeadamente, à saúde e ao ensino não devem continuar a ser interpretadas apenas como custos orçamentais a reduzir imperativamente, mas, pelo contrário, devem ser consideradas como verdadeiros investimentos em prol do desenvolvimento humano e económico dos países. A abertura ao comércio internacional não deve continuar a ser imposta como condição absoluta: é necessário ter em conta outras realidades, como o carácter frequentemente insubstituível, a curto prazo, das receitas aduaneiras e a necessidade de proteger temporariamente este ou aquele sector económico nascente do impacto brutal da concorrência internacional. O objectivo de liberalização do sector financeiro deve ter em conta a capacidade institucional de instaurar o quadro regulamentar e prudencial adequado.
V A estabilidade monetária e financeira internacional
De acordo com a sua finalidade estatutária, cabe ao FMI , acima de tudo, preservar a estabilidade monetária e financeira mundial. Há razão para nos interrogarmos se esta é hoje ameaçada principalmente pelo risco de crise da balança de pagamentos dos países pobres e emergentes, ou se a fonte primeira de instabilidade não se situa antes do lado das grandes economias desenvolvidas e dos seus desequilíbrios, nomeadamente o duplo défice dos EUA.
A questão da resolução destes desequilíbrios mundiais aparece, por conseguinte, como uma área de trabalho prioritária para a comunidade internacional e para o FMI. No entanto, para além das simples declarações e recomendações, estamos ainda muito distantes da meta. Está por construir uma verdadeira governação mundial da estabilidade monetária e financeira, em termos de estabilidade das taxas de câmbio, de gestão controlada dos fluxos de capitais e de prevenção das grandes crises financeiras.
PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (27.1.2006)
destinado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
(2005/2121(INI))
Relator de parecer: Jean-Louis Bourlanges
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reserva um acolhimento favorável à revisão estratégica em curso no FMI; apoia uma reorientação das políticas do FMI no sentido de acentuar o seu mandato básico de estabilização das flutuações das taxas de câmbio globais e de prestamista de última instância para países com graves problemas a nível da balança de pagamentos;
2. Convida, no interesse do paralelismo com a OMC, as instituições europeias competentes, em particular o Conselho e a Comissão, a tomar as medidas necessárias a fim de garantir a unidade de representação e de voto da zona Euro ou, se possível, da União Europeia, e de facilitar a concretização deste objectivo o mais rapidamente possível a título transitório; insta os Estados-Membros a associarem-se através de algo equivalente ao que o direito das sociedades designa "acordo de accionistas", capaz de garantir a unidade de negociação;
3. Acolhe favoravelmente o papel do FMI na integração dos países com rendimento reduzido na economia global e salienta a interdependência entre o comércio internacional, os problemas de balança de pagamentos e as políticas de desenvolvimento nacionais, as normas que afectam o mercado de trabalho e as medidas de saúde pública que visam a redução da pobreza;
4. Reconhece a revisão em curso das condicionalidades associadas aos seus empréstimos a países de baixo rendimento; recomenda que a revisão faça referência prioritária à redução da pobreza enquanto objectivo de todos os empréstimos do FMI aos países de baixo rendimento; insta os directores executivos do conselho de administração do FMI a assegurar que as restantes condicionalidades não levem os países de baixo rendimento a abrir os mercados unilateralmente fora do quadro das negociações da OMC nem restrinjam a sua liberdade de negociar com base nas suas próprias condições, no quadro das negociações da OMC, o nível de abertura de mercado que estão dispostos a assumir;
5. Solicita igualmente ao FMI que assegure um nível de flexibilidade adequado no estabelecimento das condicionalidades associadas ao comércio ("trade related conditionalities") susceptível de permitir aos países beneficiários actuar sobre o nível de abertura do mercado ao comércio;
6. Acentua o papel do FMI na harmonização das políticas de desenvolvimento europeias e nacionais destinadas a combater a pobreza através de uma abordagem global baseada na ideia de que as políticas comerciais e monetárias não constituem um fim em si, mas sim um instrumento de luta contra a pobreza;
7. Apela a uma melhor coordenação e a uma melhoria da coerência entre as políticas do FMI, do Banco Mundial, da OMC, do Banco Central Europeu, de diversos outros organismos internacionais e da União Europeia, particularmente no que diz respeito aos instrumentos que ligam os vários mercados, tais como o Quadro integrado, o Mecanismo de integração comercial, a FCRP- facilidade de apoio ao crescimento e redução da pobreza, bem como os Instrumentos de apoio político (Policy Support Instruments - PSI) recentemente adoptados a fim de garantir que as políticas de abertura do mercado possam ter efeitos positivos na redução da pobreza; solicita uma maior coerência entre os programas do FMI e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; salienta, neste contexto, a ambivalência da situação do FMI, que, não sendo responsável senão por um aspecto muito específico da acção pública, desempenha um papel impulsionador, ou mesmo primordial, na aplicação das estratégias prosseguidas por todos os actores; considera indispensável, nesta perspectiva, a criação de uma estrutura de coordenação, e inclusive de programação, destas estratégias que associe todas as entidades internacionais interessadas;
8. Incentiva uma melhor cooperação entre o FMI, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, especialmente nos países em desenvolvimento, a fim de aumentar a transparência, a responsabilidade democrática e a legitimidade do FMI e das suas políticas;
9. Exorta o Conselho a tomar as medidas necessárias para obter uma maior equidade na repartição dos votos, especialmente no que se refere a direitos de voto mais equilibrados entre países ricos e pobres, e para adaptar os direitos de voto dos países emergentes com vista a reflectir de modo mais equitativo as actuais relações económicas a nível global;
10. Solicita a integração da luta contra a corrupção em todas as políticas do FMI com vista a reforçar a sua eficácia.
PROCESSO
Título |
Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional | |||||
Número processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ECON | |||||
Parecer emitido por |
INTA DEVE AFET 4.7.2005 4.7.2005 4.7.2005 | |||||
Cooperação reforçada |
- | |||||
Relator de parecer |
Jean-Louis Bourlanges 12.7.2005 | |||||
Exame em comissão |
24.11.2005 |
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Data de aprovação |
25.1.2006 | |||||
Resultado da votação final |
a favor: contra: abstenções: |
28 0 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Jean-Louis Bourlanges, Daniel Caspary, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Jacky Henin, Syed Kamall, Sajjad Karim, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Bogusław Rogalski, Tokia Saïfi, Robert Sturdy, Johan Van Hecke, Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Zbigniew Zaleski | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Margrietus van den Berg, Elisa Ferreira, Robert Goebbels, Antolín Sánchez Presedo e Frithjof Schmidt | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Seán Ó Neachtain | |||||
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (26.1.2006)
destinado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
(2005/2121(INI))
Relator de parecer: Anders Wijkman
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Regozija-se com a revisão estratégica em curso no FMI; apoia uma reorientação das políticas do FMI que se centre na sua missão primordial de estabilização das flutuações das taxas de câmbio globais e de último recurso para países com problemas graves a nível da balança de pagamentos;
2. Assinala que os principais factores que impedem que os países em desenvolvimento tenham no FMI uma voz proporcional à parte da população mundial que representam são a falta de votos no Conselho de Governadores (os países africanos, que representam 25% dos membros, dispõem apenas de 4% dos votos) e a falta de capacidade técnica e institucional para participar de forma significativa nas deliberações e decisões;
3. Solicita, por conseguinte, uma revisão do sistema de votação mediante:
- o aumento do número e do peso dos votos de base (que representam actualmente menos de 3%), cujo objectivo original consistiu em assegurar uma maior igualdade entre os membros, um melhor equilíbrio na tomada de decisão e, por conseguinte, uma maior legitimidade do FMI;
- a concepção de um mecanismo que permita que os países em desenvolvimento aumentem as suas quotas-partes no fundo, como a criação de um fundo fiduciário para financiar as quotas de participação dos países mais pobres;
4. Solicita aos Estados-Membros da UE que utilizem o actual sistema de circunscrições para assegurar que as circunscrições de que são membros promovam vigorosamente uma agenda em prol do desenvolvimento baseada no cumprimento dos ODM até 2015, confiram especial atenção às insuficiências técnicas e institucionais dos países em desenvolvimento que dela fazem parte e forneçam a assistência técnica necessária para as ultrapassar;
5. Apoia o pedido formulado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no Diálogo de Alto Nível de 2005 sobre o Financiamento do Desenvolvimento no sentido de que "a sustentabilidade da dívida seja redefinida como o nível de endividamento que permita que o cumprimento dos ODM até 2015 sem um aumento do rácio da dívida", o que exige uma maior complementaridade entre o alívio da dívida e as necessidades de financiamento do desenvolvimento; lamenta, por conseguinte, que, no novo Quadro para a Sustentabilidade da Dívida para países de baixo rendimento, adoptado em Abril de 2005, o FMI continue a definir a sustentabilidade da dívida essencialmente em termos de rácio das exportações (o que constitui um indicador pouco fiável da sustentabilidade da dívida relativamente a países caracterizados por uma extrema vulnerabilidade aos choques e por grandes flutuações nas receitas da exportação), não disponha de avaliações realistas da vulnerabilidade nem efectue uma análise sistemática da ligação entre os benefícios da iniciativa para os Países Pobres Altamente Endividados (iniciativa "HIPC") e os fundos suplementares necessários para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
6. Salienta que o princípio da responsabilidade do país parceiro ("partner country ownership") deve constituir o cerne da cooperação para o desenvolvimento; assim sendo, insta o FMI a reconhecer plenamente, para efeitos de imposição de condições associadas a operações de empréstimo, a prioridade conferida à erradicação da pobreza e a não dificultar a concretização dos ODM;
7. Reconhece a reforma em curso das condições impostas pelo FMI no contexto de operações de empréstimo a países de baixos rendimentos; recomenda que esta revisão incida na redução da pobreza enquanto prioridade de todas as operações de empréstimo do FMI a países de baixos rendimentos; exorta os membros europeus do Conselho Executivo do FMI a velarem por que as demais condições não levem os países de baixos rendimentos a abrirem unilateralmente os seus mercados fora do contexto das negociações da OMC ou restrinjam a sua liberdade de negociar, segundo as suas próprias condições, no quadro das negociações da OMC, o grau de abertura de mercado que estão dispostos a aceitar.
PROCESSO
Título |
Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional | |||||
Referências |
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Comissão responsável |
ECON | |||||
Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Anders Wijkman | |||||
Relator(a) de parecer substituído(a) |
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Exame em comissão |
24.1.2006 |
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Data de aprovação |
26.1.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 0 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Alessandro Battilocchio, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Koenraad Dillen, Filip Andrzej Kaczmarek, Maria Martens, Miguel Angel Martínez Martínez, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Anna Záborská and Mauro Zani. | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Marie-Hélène Aubert, John Bowis, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Anders Wijkman and Zbigniew Zaleski. | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
Rrevisão estratégica do Fundo Monetário Internacional | ||||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Art. 45º | ||||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ECON | ||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
INTA |
DEVE |
AFET 4.7.2005 |
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Comissões que não emitiram parecer |
AFET |
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Relator(es) |
Benoît Hamon |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
29.11.2005 |
16.12.2005 |
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Data de aprovação |
31.1.2005 | ||||||||||
Resultado da votação final |
por unanimidade |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jan Christian Ehler, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Christoph Konrad, Kurt Joachim Lauk, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Joseph Muscat, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Sahra Wagenknecht | ||||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Pilar del Castillo Vera, Harald Ettl, Satu Hassi, Ona Juknevičienė, Werner Langen, Klaus-Heiner Lehne, Alain Lipietz, Sarah Ludford, Jules Maaten, Thomas Mann, Tobias Pflüger, Giovanni Pittella, Gilles Savary | ||||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A[6] |
1.2.2006 |
A6‑0022/2006 | |||||||||