RELATÓRIO sobre os partidos políticos europeus
27.2.2006 - (2005/2224(INI))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre os partidos políticos europeus
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 191º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o nº 2 do artigo 12º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assim como o nº 4 do artigo 6º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo I-45 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu[1], designadamente o seu artigo 12º (a seguir designado: "o Regulamento"),
– Tendo em conta o relatório do seu Secretário-Geral sobre o financiamento dos partidos políticos a nível europeu, apresentado à Mesa, em 21 de Setembro de 2005, em conformidade com o artigo 15º da Decisão da Mesa, de 29 de Março de 2004, que define as normas de aplicação do Regulamento[2],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0042/2006),
A. Considerando que a prossecução do desenvolvimento de uma União democrática e próxima dos cidadãos é condição indispensável para a adesão dos cidadãos às próximas etapas da integração europeia e que, por conseguinte, deve ser atribuída elevada prioridade à realização da democracia europeia,
B. Considerando que os partidos políticos constituem um elemento determinante na construção de um espaço político europeu, o que favorece a democracia a nível europeu,
C. Considerando que os partidos políticos desempenham um papel importante na promoção de valores democráticos, tais como a liberdade, a tolerância, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres,
D. Considerando que uma reflexão aprofundada sobre o futuro da Europa requer um amplo diálogo com as cidadãs e os cidadãos e que os partidos políticos a nível europeu devem, nesse contexto, desempenhar um papel fundamental,
E. Considerando que, em muitos países da União, os partidos políticos beneficiam de subvenções públicas destinadas a actividades relacionadas com a informação e a formação da vontade políticas,
F. Considerando que as famílias políticas se constituíram em partidos políticos europeus e que as suas actividades foram subvencionadas com fundos comunitários,
G. Considerando que o financiamento público dos partidos europeus a nível da União se processa com base no artigo 191º do Tratado,
H. Considerando que os partidos políticos europeus não estão autorizados a constituir reservas através da poupança das subvenções recebidas, ou da poupança dos seus recursos próprios; que, quando o balanço dos partidos acusa um resultado financeiro positivo (lucro), o montante excedente é deduzido da subvenção final,
I. Considerando que o Regulamento representa um primeiro passo com vista à criação de um quadro jurídico para os partidos políticos europeus,
J. Considerando que os partidos políticos manifestaram uma série de desejos relativamente às futuras modalidades de financiamento dos partidos a nível europeu[3],
K. Considerando que o Secretário-Geral do Parlamento Europeu apresentou um relatório sobre a aplicação do Regulamento[4],
L. Considerando que o financiamento público dos partidos nos termos do Regulamento não visa dificultar a constituição pelos partidos políticos europeus de reservas a partir dos seus recursos próprios (donativos, quotizações dos filiados, remuneração de prestações, etc.) nem mesmo inviabilizá-la e que apenas lhes é imposta a proibição de utilizarem os fundos desta subvenção para obter um excedente no final do exercício,
M. Considerando que os partidos políticos europeus, à semelhança de qualquer outra organização com ou sem fins lucrativos, necessitam de um grau mínimo de segurança financeira para o seu planeamento a longo prazo, nomeadamente por terem de honrar os compromissos assumidos perante os funcionários, fornecedores e contratantes durante um longo período de tempo,
N. Considerando que, ao abrigo da regulamentação actual, os partidos políticos europeus não beneficiam de quaisquer garantias financeiras que se prolonguem por um período superior a um ano; que as subvenções que recebem são fixadas anualmente e dependem totalmente do número de partidos que solicitam reconhecimento e do número de deputados ao PE que os integram; que as subvenções em causa podem sofrer importantes alterações de um ano para o outro, no caso de surgirem novos partidos políticos ou de se verificar uma modificação do número de deputados ao PE de que dispõem,
O. Considerando que dois novos partidos solicitaram recentemente o reconhecimento e apresentaram pedidos de subvenção ao Parlamento Europeu, aumentando, assim, de oito para dez o número de partidos políticos europeus,
P. Considerando que a situação actual torna os partidos altamente dependentes do Parlamento Europeu, a nível financeiro, uma vez que apenas podem financiar os seus compromissos de longo prazo enquanto dispuserem de um fluxo de subvenções constante e garantido por parte do Parlamento,
Q. Considerando que a situação actual não encoraja os partidos políticos europeus a realizarem uma gestão financeira adequada, na medida em que não existe um verdadeiro incentivo à aplicação dos princípios da eficiência económica na gestão da despesa,
R. Considerando que os partidos políticos europeus têm a obrigação de apresentar um orçamento anual dividido em cinco categorias, e que essa estrutura orçamental é imposta pelo Parlamento Europeu,
S. Considerando que o artigo I.3.3. do formulário normalizado da Convenção de Subvenção de Funcionamento entre o Parlamento Europeu e um partido político europeu[5] determina que as transferências entre as categorias do orçamento não poderão exceder 20% do montante de cada categoria,
T. Considerando que a limitação aplicada à transferência de verbas entre categorias do orçamento impede os partidos políticos europeus de alterarem as suas prioridades políticas ao longo do ano,
U. Considerando que os partidos políticos europeus podem doravante gozar de estatuto jurídico, mercê da personalidade jurídica que possuem no país onde têm sede; que alguns partidos escolheram a forma jurídica de uma associação belga sem fins lucrativos e outros optaram pela forma jurídica de uma associação internacional sem fins lucrativos,
V. Considerando, todavia, que continua a ser considerável a diferença entre o tratamento fiscal dos partidos políticos europeus e o aplicado às instituições europeias,
W. Considerando que, em conformidade com o Regulamento, o Parlamento Europeu deverá publicar um relatório sobre a aplicação do Regulamento e nele indicar eventuais alterações a introduzir,
Contexto político
1. Verifica a existência de um fosso entre um grande número de cidadãos e as instituições europeias, resultante, nomeadamente, da insuficiente comunicação e informação políticas até à data observadas em matéria de política europeia;
2. Está convicto de que os partidos políticos a nível europeu devem transcender a sua condição de organizações de cúpula e tornar-se actores dinâmicos das opções políticas europeias, solidamente enraizados em todas as camadas da sociedade e procurando a participação efectiva dos cidadãos, não apenas através das eleições europeias, mas também em todos os outros aspectos da vida política europeia;
3. Entende que os partidos políticos a nível europeu constituem um elemento fundamental da formação e expressão de uma opinião pública europeia, sem a qual não será possível prosseguir o desenvolvimento da União;
4. Salienta a necessidade de um verdadeiro estatuto dos partidos políticos a nível europeu, que vá mais além do regulamento relativo ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu, o qual defina os seus direitos e obrigações, lhes conceda a possibilidade de obterem uma personalidade jurídica assente no direito comunitário e produza efeitos nos Estados-Membros; solicita à sua Comissão dos Assuntos Constitucionais que examine a questão do estatuto europeu dos partidos políticos europeus do ponto de vista jurídico e fiscal e, ainda, que elabore propostas concretas com esse objectivo;
5. Insta a que seja incluída nesse estatuto uma regulamentação relativa à inscrição individual nos partidos a nível europeu, à direcção, à apresentação de candidatos e às eleições, bem como às modalidades e ao apoio a congressos e a reuniões dos partidos;
Experiências e propostas de melhoria
6. Regista as três acções pendentes contra o Regulamento, as quais foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Primeira Instância, em 11 de Julho de 2005, tendo sido interposto recurso de um dos acórdãos;
7. Regozija-se com o facto de, desde o início da legislatura subsequente às eleições de Junho de 2004 para o Parlamento Europeu, oito coligações partidárias de Estados‑Membros se terem constituído em partidos políticos a nível europeu e de as mesmas terem podido obter apoio financeiro ao abrigo do Regulamento;
8. Verifica que o processo de concessão de apoios financeiros para o exercício de 2004, no valor de 4,648 milhões de euros, teve início, em 18 de Junho de 2004, com um convite à apresentação de propostas, tendo sido devidamente concluído pela Decisão da Mesa, de 6 de Julho de 2005, sobre a determinação da subvenção final;
9. Salienta que o orçamento da União Europeia previu, para 2005, uma dotação de 8,4 milhões de euros destinada ao financiamento dos partidos, dotação essa que a Mesa repartiu pelos oito partidos, que apresentaram pedidos nesse sentido, de acordo com a chave de repartição prevista no Regulamento;
10. Regista o facto de, em 2004, os partidos políticos a nível europeu terem beneficiado de apoio técnico que, nos termos do Regulamento, lhes é concedido pelo Parlamento Europeu contra pagamento, tendo sido globalmente facturados 20 071 euros referentes a salas, técnicos e, em especial, a serviços de interpretação;
11. Entende, com base na experiência adquirida, e tendo em conta as disposições orçamentais, ser necessário proceder às seguintes alterações do sistema de financiamento:
a) o Regulamento apenas define, em traços gerais, o processo de apresentação de pedidos. A fim de evitar encargos desnecessários para os beneficiários, o processo deve decorrer em duas fases, por forma a que, numa primeira fase, se decida se o partido satisfaz, no fundamental, as condições necessárias para beneficiar de apoio e, numa segunda fase, se fixe o montante do mesmo;
b) o ritmo de pagamento das subvenções não é o mais adequado ao tipo de actividade dos beneficiários, pelo que deverá ser alterado de molde a que o pagamento de 80% da subvenção tenha lugar após a assinatura da convenção de financiamento e o do saldo remanescente após o encerramento do exercício orçamental, com base nas contas apresentadas pelos beneficiários;
c) para que os beneficiários possam estabelecer os seus planos de financiamento com maior margem de segurança, no âmbito dos princípios orçamentais estabelecidos de forma vinculativa no orçamento, a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental, órgãos que participam na elaboração das previsões orçamentais anuais, devem acordar, no início da legislatura, num planeamento financeiro plurianual, tanto no que diz respeito ao montante de base por partido (15% do orçamento total), como ao montante adicional por deputado ao Parlamento Europeu eleito pelo partido (85% do orçamento total), oferecendo desse modo suficiente flexibilidade em caso de constituição de novos partidos;
d) os partidos políticos europeus devem estar em condições de planificar as suas finanças a mais longo prazo. É, assim, indispensável que possam utilizar, para efeitos de constituição de reservas, recursos próprios provenientes nomeadamente de donativos e das quotizações dos filiados, para além dos 25% correspondentes à taxa de autofinanciamento obrigatório das suas despesas;
e) dever-se-ia, no âmbito do processo de revisão do Regulamento Financeiro em curso, ou mediante alteração do Regulamento, estabelecer uma excepção limitada que permitisse a utilização de 25% dos montantes concedidos para um exercício no primeiro trimestre do ano seguinte;
f) a rígida repartição da dotação financeira entre as cinco categorias e a imposição de um limite à transferência de verbas entre as mesmas não se adequam às necessidades dos partidos europeus. A convenção de financiamento deve, consequentemente, ser modificada de modo a permitir a transferência de uma percentagem mais elevada dos fundos entre categorias, no pressuposto de se manterem mínimos os encargos administrativos desse procedimento;
g) deveria, além disso, ser criada a possibilidade de aplicação flexível do programa de trabalho anual apresentada pelos partidos por forma a que estes possam reagir adequadamente a acontecimentos imprevistos no âmbito da sua actividade política;
h) tendo em vista uma execução financeira eficiente, o prazo de entrega dos relatórios finais dos partidos deveria ser antecipado para 15 de Maio do ano seguinte;
i) para se atingir o objectivo de reforço dos partidos políticos a nível europeu, enquanto elementos da democracia europeia, e atendendo às crescentes exigências que se colocam à sua actividade política na sequência dos alargamentos (despesas de tradução, deslocação, etc.), afigura-se desejável prosseguir, de forma adequada, o apoio financeiro aos partidos políticos;
12. Considera oportuno, na fase de reflexão sobre o futuro da União Europeia, debater, além disso, as seguintes questões:
a) de que forma podem ser promovidas fundações políticas europeias, a fim de complementar a actividade de informação e de formação políticas dos partidos políticos europeus? O Parlamento convida a Comissão a apresentar propostas sobre esta questão.
b) de que modo podem ser constituídas listas europeias dos partidos europeus às eleições europeias visando promover a formação, no plano político, de uma opinião pública europeia?
c) que papel podem exercer os partidos políticos europeus nos referendos sobre temas europeus, nas eleições para o Parlamento Europeu e na eleição do Presidente da Comissão?
d) de que modo pode ser valorizado e promovido o papel das organizações e dos movimentos juvenis políticos europeus, que são um instrumento indispensável de crescimento e de formação de uma consciência e identidade europeias das jovens gerações?
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.
- [2] Documento PE 362.124/BUR/AN.2.
- [3] Carta endereçada pelos Deputados Hoyer, Rasmussen, Martens, Francescato, Maes, Bertinotti, Kaminski, Bayrou e Ruttelli ao Presidente do Parlamento Europeu, em 1 de Junho de 2005.
- [4] Documento PE 362.124/BUR.
- [5] Anexo 2 à Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004 (JO C 155 de 12.6.2004, p.1).
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS (1.2.2006)
destinado à Comissão dos Assuntos Constitucionais
sobre os partidos políticos europeus
(2005/2224(INI))
Relator de parecer: Antonio López-Istúriz White
PA_NonLeg
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão dos Assuntos Constitucionais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que os partidos políticos europeus, à semelhança de qualquer outra organização com ou sem fins lucrativos, carecem de um grau mínimo de segurança financeira para o seu planeamento a longo prazo, nomeadamente por terem de honrar os compromissos assumidos perante os funcionários, fornecedores e contratantes durante um longo período de tempo,
B. Considerando que, ao abrigo da regulamentação actual, os partidos políticos europeus não recebem quaisquer garantias financeiras que se prolonguem por um período superior a um ano; que as subvenções que recebem são fixadas todos os anos e dependem totalmente do número de partidos que solicitam reconhecimento e do número de deputados ao PE de que dispõem; que as subvenções em causa podem sofrer importantes alterações de um ano para o outro, no caso de surgirem novos partidos políticos ou de se verificar uma modificação do número de deputados ao PE de que dispõem,
C. Considerando que dois novos partidos solicitaram recentemente o reconhecimento e apresentaram pedidos de subvenção ao Parlamento Europeu, aumentando assim de oito para dez o número de partidos políticos europeus,
D. Considerando que os partidos políticos europeus não estão autorizados a constituir reservas através da poupança das subvenções recebidas, ou da poupança dos seus recursos próprios; que quando o balanço dos partidos acusa um resultado financeiro positivo (lucro), o montante excedente é deduzido da subvenção final,
E. Considerando que a situação actual torna os partidos altamente dependentes, a nível financeiro, do Parlamento Europeu, uma vez que apenas podem financiar os seus compromissos de longo prazo enquanto dispuserem de um fluxo de subvenções constante e garantido por parte do Parlamento,
F. Considerando que a situação actual não encoraja os partidos políticos europeus a realizarem uma gestão financeira adequada, na medida em que não existe um verdadeiro incentivo à aplicação de princípios de eficiência económica na gestão da despesa,
G. Considerando que os partidos políticos europeus têm a obrigação de apresentar um orçamento anual dividido em cinco categorias, e que essa estrutura orçamental é imposta pelo Parlamento Europeu,
H. Considerando que o artigo I.3.3. do formulário normalizado da Convenção de Subvenção de Funcionamento entre o Parlamento Europeu e um partido político europeu[1] determina que as transferências entre as rubricas (categorias) do orçamento não poderão exceder 20% do montante de cada categoria,
I. Considerando que a limitação aplicada à transferência de verbas entre categorias do orçamento impede os partidos políticos europeus de alterarem as suas prioridades políticas ao longo do ano,
J. Considerando que os partidos políticos europeus podem gozar de estatuto jurídico, com base na personalidade jurídica que possuem no país onde têm sede; que alguns partidos escolheram a forma jurídica de uma associação belga sem fins lucrativos e outros optaram pela forma jurídica de uma associação internacional sem fins lucrativos,
K. Considerando, todavia, que continua a ser muito sensível a diferença entre o tratamento fiscal dos partidos políticos europeus e o aplicado às instituições europeias,
L. Considerando que o relatório do Secretário-Geral suscita sérias dúvidas quanto ao facto de o artigo 191º do Tratado CE fornecer uma base jurídica adequada para resolver a questão da personalidade jurídica dos partidos políticos europeus no âmbito do direito comunitário,
1. Acolhe favoravelmente as opções e as propostas apresentadas no relatório do Secretário‑Geral, que resulta de uma análise profunda da situação actual e proporciona uma resposta globalmente positiva às questões, preocupações e observações formuladas pelos partidos políticos europeus;
2. Considera que deverá ser atribuído um grau mínimo de estabilidade financeira aos partidos políticos europeus e acolhe favoravelmente a proposta de estabelecer um quadro financeiro plurianual, no início de cada legislatura, tanto no que diz respeito ao montante de base por partido (15% do total do orçamento) como ao montante adicional correspondente ao número de deputados de cada partido (85% do total do orçamento), permitindo desse modo aos partidos políticos existentes o planeamento a longo prazo necessário em relação às suas actividades políticas, programas e pessoal, bem como relativamente aos meios necessários para a respectiva aplicação;
3. Manifesta a convicção de que, funcionando os partidos políticos europeus com financiamento público e com o dinheiro dos contribuintes, deverão ser encorajados a operar de modo eficiente em termos económicos, e acolhe com satisfação a ideia de modificar o nº 2 do artigo 109º do Regulamento Financeiro (Regulamento (CE) nº 1605/2002)[2] e o nº 3 do artigo 7º da Decisão da Mesa de 29 de Março de 2004 com esse objectivo, ou de inserir uma disposição derrogatória no Regulamento (CE) nº 2004/2003[3];
4. Salienta a necessidade de permitir que os partidos políticos europeus constituam reservas e de impor um limite máximo ao montante que pode ser poupado e transferido para os exercícios financeiros seguintes; acolhe favoravelmente a proposta, apresentada por aqueles partidos, de permitir que sejam mantidos em reserva 25% do montante excedente no final do exercício;
5. Considera inaceitável a limitação da transferência de verbas entre rubricas do orçamento, uma vez que as acções dos partidos políticos europeus reflectem a realidade política, a qual pode mudar (por exemplo, a rejeição da Constituição para a Europa na França e nos Países Baixos), impondo um incentivo adicional à comunicação;
6. Acolhe favoravelmente a proposta de manter, em princípio, o limiar de 20%, permitindo todavia a transferência para além desse limiar em casos excepcionais justificados, desde que tenha sido obtida a autorização prévia do gestor orçamental; manifesta, no entanto, a convicção de que esta nova proposta gera ainda demasiada burocracia e não permite que os partidos políticos europeus adaptem o seu programa de acção política de modo flexível;
7. Considera legítimo que os partidos políticos europeus solicitem a equiparação do seu estatuto ao das instituições europeias e convida a Mesa do Parlamento a prosseguir a análise da matéria.
PROCESSO
Título |
Os partidos políticos europeus | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
AFCO | |||||
Parecer emitido por |
JURI | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Antonio López-Istúriz White | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
31.1.2006 |
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Data de aprovação |
31.1.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 1 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Berger, Bert Doorn, Giuseppe Gargani, Kurt Lechner, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Marcin Libicki, Hans-Peter Mayer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Rainer Wieland, Nicola Zingaretti, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Alexander Nuno Alvaro, Nicole Fontaine, Jean-Paul Gauzès, Roland Gewalt, Eva Lichtenberger, Manuel Medina Ortega, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Michel Rocard | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... | |||||
PROCESSO
Título |
Os partidos políticos europeus | ||||||||
Número de processo |
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Base regimental |
Art. 45º | ||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
AFCO | ||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
JURI 15.12.2005 |
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Comissões que não emitiram parecer |
CONT |
BUDG 1.2.2006 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Jo Leinen |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
29.11.2005 |
23.1.2006 |
21.2.2006 |
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Data de aprovação |
22.2.2006 | ||||||||
Resultado da votação final |
A favor: Contra: Abstenções: |
20 5 0 | |||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
James Hugh Allister, Jens-Peter Bonde, Carlos Carnero González, Richard Corbett, Jean-Luc Dehaene, Panayiotis Demetriou, Andrew Duff, Maria da Assunção Esteves, Ingo Friedrich, Bronisław Geremek, Genowefa Grabowska, Ignasi Guardans Cambó, Daniel Hannan, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jo Leinen, Íñigo Méndez de Vigo, Andreas Mölzer, Borut Pahor, Rihards Pīks, Hans-Gert Poettering, Sérgio Sousa Pinto, Alexander Stubb, Bernard Piotr Wojciechowski | ||||||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Gérard Onesta, Jacek Protasiewicz, Jacques Toubon | ||||||||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega – A6 |
27.2.2006 |
A6‑0042/2006 | |||||||