RELATÓRIO sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)
23.3.2006 - (2005/2055(INI))
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Bert Doorn
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre a avaliação de impacto (COM(2002)0276),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre o plano de acção "Simplificar e melhorar o ambiente regulador" (COM(2002)0278),
– Tendo em conta o Acordo interinstitucional "Legislar melhor"[1], de 16 de Dezembro de 2003, celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Abril de 2004, sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta[2],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Concorrência" de 25-26 de Novembro de 2004,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia", de 16 de Março de 2005 (COM(2005)0097),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado “Legislar Melhor 2004” de 21 de Março de 2005 (COM(2005)0098),
– Tendo em conta as orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto, de 15 de Junho de 2005, e os respectivos anexos (SEC(2005)0791),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da análise das propostas legislativas pendentes", de 27 de Setembro de 2005 (COM(2005)0462),
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social sobre uma melhor aplicação da legislação da UE e uma melhor regulamentação, de 28 de Setembro de 2005,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação, de 21 de Outubro de 2005 (COM(2005)0518),
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa de trabalho e legislativo da Comissão para 2006[3],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0082/2006),
A. Considerando que a Comissão - na sua Comunicação "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia" - estabelece um vínculo claro entre a concretização dos objectivos de Lisboa e uma melhor regulamentação,
B. Considerando que a instauração de um ambiente regulamentar transparente, claro, eficaz e de elevada qualidade deveria constituir um dos objectivos políticos prioritários da União Europeia,
C. Considerando que o ambiente regulamentar em que as empresas operam constitui um elemento determinante da sua competitividade, do crescimento sustentado e, consequentemente, do seu desempenho em matéria de emprego,
D. Considerando que a avaliação de impacto na legislação nova e a simplificação da legislação existente poderiam contribuir para uma melhor avaliação das suas repercussões no domínio social, económico, ambiental e da saúde, assim como para a redução do ónus administrativo, o qual atenta contra a capacidade concorrencial do sector empresarial europeu e, em particular, das pequenas e médias empresas (PME),
E. Considerando que a reputação do legislador europeu junto dos cidadãos e empresas da UE deixa muito a desejar, nomeadamente porque a legislação, que é com frequência o resultado de compromissos políticos difíceis, não é suficientemente clara e os Estados‑Membros não revelam capacidade ou disponibilidade para a aplicar correctamente,
F. Considerando que, aquando da elaboração da legislação, a Comissão concede a algumas partes interessadas a possibilidade de darem a sua opinião, através de consultas e diversos grupos de trabalho, mas que não existe suficiente transparência em relação ao teor dessas consultas, aos participantes e à forma como a Comissão tem em conta os respectivos resultados,
G. Considerando que o Parlamento – na sua resolução de 20 de Abril de 2004 já citada – se manifestou, por grande maioria, a favor da utilização da avaliação de impacto na UE para melhorar a legislação, e considerando que o Conselho e a Comissão realçaram, numa série de documentos, a importância da avaliação de impacto,
H. Considerando que a avaliação de impacto que a Comissão efectuou não foi feita de forma coerente segundo um método único e que, por isso, é de qualidade variável, e considerando que, frequentemente, a avaliação de impacto é mais uma justificação da proposta do que uma avaliação verdadeiramente objectiva,
I. Considerando que muita legislação de execução (ou secundária) é adoptada através da comitologia, sem ser objecto de um adequado controlo parlamentar,
J. Considerando que a legislação também é um processo de aprendizagem onde se aprende com os erros cometidos; que o impacto da legislação não é suficientemente claro e que os relatórios da Comissão sobre a execução da legislação comunitária se limitam à sua aplicação nos Estados-Membros, sem indicarem se a legislação, na prática, cumpriu os objectivos estabelecidos,
1. Acentua a necessidade de qualquer legislação comunitária adoptada respeitar totalmente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
2. Apoia a ambição de melhorar a legislação europeia tendo em vista o aumento do crescimento e do emprego, e sublinha a necessidade de iniciativas integradas e coerentes para "legislar melhor", em apoio dos três pilares de Lisboa, em caso de fracasso do mercado; acentua que as iniciativas destinadas a "legislar melhor" devem ser executadas de modo transparente e democrático;
3. Preconiza uma legislação escorada em princípios e focalizada mais na qualidade e menos na quantidade; considera o debate sobre "legislar melhor" uma oportunidade para reflectir sobre a legislação como um processo que visa alcançar objectivos políticos claramente definidos através do empenhamento e do envolvimento de todas as partes interessadas em todas as fases do processo, desde a preparação ao controlo do cumprimento;
4. Recomenda que o programa "legislar melhor" seja testado em alguns domínios específicos e avaliado cuidadosamente antes de uma utilização mais ampla; considera a experiência do processo Lamfalussy na legislação relativa aos mercados financeiros e o diálogo entre regulamentadores e participantes do mercado, em particular, um teste valioso para um processo legislativo dinâmico;
5. Reconhece a utilidade do mecanismo contido no processo Lamfalussy; considera crucial a convergência das práticas de supervisão; enaltece o trabalho das comissões de nível 3 neste contexto e apoia o apelo no sentido de um conjunto de ferramentas adequado; está convicto de que a concessão de uma adequada margem de manobra aos supervisores pode eliminar uma grande parte da sobrecarga de pormenores técnicos na legislação e é susceptível de produzir normas mais adequadas para um mercado dinâmico; sublinha, porém, que tal não poderá jamais corroer a responsabilidade política pelos objectivos finais da legislação em causa; insiste em que os legisladores acompanhem cuidadosamente o processo e reitera que os poderes legislativos do Parlamento devem ser plenamente respeitados;
6. Constata a necessidade de cada proposta legislativa ser acompanhada de uma avaliação de impacto, que foi definida na sua resolução de 20 de Abril de 2004 já citada como o levantamento sucinto das consequências em termos sociais, económicos e ambientais, bem como o levantamento das alternativas políticas de que dispõe a legislatura nesse contexto;
7. Considera que, no caso de a Comissão apresentar um projecto de proposta a pedido de um ou vários Estados-Membros, este facto deve ser mencionado;
8. Entende ser essencial que as avaliações de impacto examinem a relação e a coerência de qualquer nova proposta legislativa com a legislação em vigor, assim como o custo global a cargo do sector económico interessado em termos de impacto acumulado;
9. Realça a necessidade de executar, de maneira uniforme e o mais depressa possível em todas as DG, as estruturas e directivas claras relativas à avaliação de impacto, publicadas pela Comissão em Junho de 2005;
10. Congratula-se com o desenvolvimento das avaliações de impacto na fase preparatória, mas chama a atenção para o facto de estas não poderem substituir debates políticos sobre as vantagens e as desvantagens da lei; acentua que os interesses dos consumidores, das empresas e dos cidadãos não podem ser reduzidos a uma mera análise de custos‑benefícios; entende que a legislação deve ser executada sob a inteira responsabilidade das próprias Instituições e de acordo com as suas prioridades políticas; exige total transparência durante a fase preparatória, justificações baseadas nos resultados preconizados e, se necessário, maior precisão; insiste na importância de orientações comuns que respeitem plenamente os três pilares de Lisboa e reitera a necessidade de um orçamento adequado;
11. Realça que a Comissão deveria incluir na avaliação de impacto, de forma mais precisa e de acordo com orientações claras, as consequências de uma ausência de legislação em termos de perda de benefícios, nomeadamente no que se refere à saúde, ao bem-estar e à sustentabilidade; insiste em que a Comissão deve também tornar operacional, o mais rapidamente possível, o método por si desenvolvido para calcular, em termos quantitativos, o ónus administrativo como componente da avaliação de impacto; constata que tal método é necessário para conseguir uma perspectiva dos custos relacionados com a aplicação e execução da legislação; considera que, o mais tardar em 2006, tem de ser integrada na avaliação de impacto uma metodologia definitiva;
12. Considera que é essencial – para uma aplicação uniforme da avaliação de impacto pela Comissão – que a qualidade da avaliação de impacto seja subordinada a um controlo independente; que o PE não tratará quaisquer propostas sem que estas sejam acompanhadas de uma avaliação de impacto aprovada e controlada de forma independente;
13. Deseja que a iniciativa "legislar melhor" se paute por uma abordagem global, que envolva plenamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão, bem como os Estados-Membros, e implique a consulta a todas as partes interessadas, a fim de envolver os cidadãos, que demonstraram recentemente, em alguns Estados-Membros, a sua falta de confiança no projecto europeu; recomenda um aumento do contributo e da participação dos consumidores e dos representantes dos trabalhadores nos processos de consulta;
14. Acentua que a consulta das partes interessadas durante a fase preliminar é distinta da negociação com as mesmas durante o processo legislativo, e manifesta a sua preocupação acerca da tendência da Comissão para proceder a negociações bilaterais com Estados‑Membros, a título individual, antes da apresentação de propostas legislativas, o que por vezes conduz a disposições desarmoniosas, incoerentes ou contraditórias, opções de auto‑exclusão ou excepções em benefício de certos Estados‑Membros, com distorção das condições de concorrência equitativas;
15. Considera que é necessário - aquando da preparação de legislação e da avaliação de impacto - que as partes interessadas tenham oportunidade e tempo suficiente para dar a conhecer as suas reacções e que a Comissão informe as partes interessadas sobre a forma como assimilou na proposta as suas reacções; considera que, neste contexto, a Comissão deve usar da maior transparência, fazendo com que tanto as reacções das partes interessadas como a avaliação de impacto sejam publicadas num registo acessível a todos;
16. Constata que muita legislação de execução é elaborada através do chamado "processo de comitologia"; considera que esta legislação deve cumprir os mesmos requisitos de qualidade que a legislação já aplicada e que, por isso, será submetida a uma avaliação de impacto, uma vez desenvolvidas a perícia e as ferramentas necessárias;
17. Propõe um acordo interinstitucional que aborde os diferentes processos legislativos e o envolvimento do Parlamento Europeu em cada um deles e, em particular, que reconheça o Parlamento como co‑legislador inter pares no acompanhamento das decisões em processo de comitologia; solicita a adopção de medidas de natureza semelhante no que respeita à normalização internacional, como a assegurada pelo organismo internacional de normalização contabilística (IASB);
18. Está convicto de que, se os poderes legislativos do Parlamento forem respeitados no contexto da comitologia, o Parlamento ficará mais disponível para se concentrar nos princípios gerais e apoiar a simplificação e inovação legislativas; apela, portanto, mais uma vez, a um acordo interinstitucional sobre uma comitologia aperfeiçoada que clarifique definitivamente e garanta o respeito do Parlamento como co-legislador;
19. Considera que, no quadro da fiscalização da qualidade da legislação comunitária, o Parlamento deve dispor de um direito de avocação para submeter à aprovação parlamentar a legislação adoptada através do procedimento de comitologia, sempre que uma avaliação de impacto evidencie a necessidade de proceder nesse sentido; convida o Conselho e a Comissão a inscreverem esse direito num acordo interinstitucional, até 1 de Abril de 2008;
20. Reitera que o Parlamento e o Conselho também devem subordinar a uma avaliação de impacto as alterações fundamentais às propostas da Comissão e realça que estas avaliações de impacto só fazem sentido se for seguida a mesma metodologia que na Comissão;
21. Convida o Conselho e a Comissão – no quadro de uma concertação interinstitucional – a desenvolverem, a curto prazo, um método comunitário e um processo de aplicação da avaliação de impacto no seio do processo político europeu, e a obterem acordos concretos antes de Setembro de 2006;
22. Chama a atenção para o facto de que os métodos utilizados para "legislar melhor" devem respeitar o equilíbrio entre poderes e os respectivos papéis do Parlamento, do Conselho e da Comissão; pretende que o Parlamento dê uma contribuição judiciosa e integrada, baseada na sua experiência; sublinha a necessidade de apoio político para a introdução de inovações no processo legislativo;
23. Entende que a legislação altamente técnica não deve levar ao afastamento dos co‑legisladores do processo democrático de elaboração legislativa, mas sim encorajá-los a concentrar-se nos princípios e objectivos políticos fundamentais e na forma de aplicar os procedimentos necessários para os pôr em prática, substituindo uma abordagem impositiva por uma abordagem sensível e participativa e usando os conhecimentos técnicos e as capacidades das autoridades reguladoras que aplicam a lei;
24. Convida os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de experiências relativamente à utilização da avaliação de impacto, bem como a subordinarem a legislação nacional a tais avaliações;
25. Louva o crescente envolvimento dos parlamentos nacionais no programa de trabalho da Comissão, mas alerta contra a selecção aleatória de propostas com base na subsidiariedade e na proporcionalidade; solicita que todas as novas propostas contenham um sumário da legislação em vigor no sector pertinente e uma explicação sobre a forma como a nova legislação se integrará no regime; solicita que sejam apresentadas ao Conselho e ao Parlamento diferentes opções, acompanhadas de uma sólida análise das respectivas implicações no que diz respeito às expectativas dos cidadãos, aos três pilares de Lisboa e aos custos e encargos administrativos, especialmente para as PME;
26. A fim de garantir um quadro legislativo uniforme a nível comunitário, insta a Comissão a assegurar que esse quadro não seja minado pelo Conselho, por via de uma multiplicidade de disposições derrogatórias para os Estados-Membros a título individual;
27. Solicita à Comissão que – o mais tardar, três anos após a entrada em vigor de nova legislação – informe o Parlamento sobre os efeitos da legislação na prática; neste contexto, está particularmente interessado na questão de saber se a legislação cumpriu o objectivo original, quais são os seus efeitos na competitividade internacional do sector a que diz respeito, designadamente à luz da eventual existência de regulamentações diversas (ou da ausência de regulamentação) nos países concorrentes, e como a legislação é respeitada na prática; solicita também à Comissão que subordine regularmente a uma análise crítica os resultados quantitativos da avaliação de impacto, a fim de determinar se a metodologia seguida produz prognósticos fiáveis, e que informe o Parlamento sobre os resultados;
28. Realça a necessidade de um papel mais activo do Parlamento – e nomeadamente do relator responsável – no controlo da aplicação da legislação comunitária nos Estados‑Membros e de uma utilização da rede existente entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais e/ou regionais;
29. Entende que a transposição da legislação da CE deve ser acompanhada de um modo firme e pró-activo, a fim de evitar interpretações divergentes e o excesso de regulamentação; considera que a Comissão deve desempenhar um papel activo na transposição, juntamente com os supervisores e os grupos de peritos, tanto a nível da UE como a nível nacional, dado que uma análise precoce de eventuais lacunas pode prevenir atrasos e encargos desnecessários para as empresas; pensa que o Parlamento deve criar um procedimento apropriado de transposição e acompanhamento, em estreita colaboração com os seus parceiros nacionais;
30. Recorda as perspectivas interessantes oferecidas pelo "método de coordenação aberto" no contexto da estratégia de Lisboa; realça o interesse do Parlamento Europeu em ser plenamente informado sobre o desenvolvimento desta prática; exorta a Comissão a apresentar um relatório sobre os progressos efectuados até à data por este método e insiste no imperativo de o "método de coordenação aberto" não evoluir no sentido de um processo legislativo paralelo, mas sim encoberto, que subverta os processos instituídos no Tratado CE;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
- [2] JO C 104 E de 30.4.2004, p. 146.
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0524.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Desde que o Parlamento Europeu aprovou o relatório "Legislar melhor"/avaliação de impacto, em Março de 2004, muita coisa aconteceu a este respeito, para grande satisfação do relator. A publicação pela Comissão da Comunicação "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia" e das orientações em matéria de avaliação de impacto, as iniciativas da Comissão e do Conselho relativamente à medição do ónus administrativo e a simplificação da legislação existente revelam de que quadrante sopram os ventos. Na opinião do relator, é chegado o momento de assegurar a execução correcta de todas as iniciativas sobre o tema "Legislar melhor". Isto reveste-se de grande importância tendo em vista a estratégia de Lisboa e a credibilidade da legislação europeia aos olhos dos cidadãos e das empresas europeus.
No âmbito da Comissão, é imperativo zelar pela aplicação uniforme da avaliação de impacto. Só assim se conseguirá uma melhoria clara da legislação europeia. Neste contexto, o controlo da qualidade e a uniformidade da avaliação de impacto são essenciais. O relator propõe que estes sejam confiados a uma agência independente. Além disso, também é da maior importância que a avaliação de impacto seja publicada atempadamente para que os interessados possam influenciar a avaliação de impacto definitiva.
Além disso, é importante assegurar que a legislação adoptada através do processo de comitologia seja submetida a uma avaliação de impacto. Isto garantirá a qualidade da legislação e criará uma maior transparência neste processo, que não está subordinado a controlo parlamentar.
O Conselho e o Parlamento Europeu também têm de assumir a sua responsabilidade e submeter as suas alterações "significativas" a uma avaliação de impacto.
A execução correcta da legislação europeia também é uma componente da estratégia com vista a "Legislar melhor". O Parlamento Europeu – e nomeadamente o relator responsável por determinado texto legislativo – deve envolver-se mais na execução da legislação europeia.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (20.2.2006)
dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos
sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)
(2005/2055(INI))
Relatora de parecer: Ieke van den Burg
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Apoia a ambição de melhorar a legislação europeia tendo em vista o aumento do crescimento e do emprego e sublinha a necessidade de iniciativas integradas e coerentes para "legislar melhor", em apoio dos três pilares de Lisboa, em caso de fracasso do mercado; acentua que as iniciativas destinadas a "legislar melhor" devem ser executadas de modo transparente e democrático;
2. Preconiza uma legislação escorada em princípios e focalizada mais na qualidade e menos na quantidade; considera o debate sobre "legislar melhor" uma oportunidade para reflectir sobre a legislação como um processo que visa alcançar objectivos políticos claramente definidos através do empenhamento e do envolvimento de todas as partes interessadas em todas as fases do processo, desde a preparação ao controlo do cumprimento;
3. Deseja que a iniciativa "legislar melhor" se paute por uma abordagem global, que envolva plenamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão, bem como os Estados-Membros, e implique a consulta a todas as partes interessadas, a fim de envolver os cidadãos, que demonstraram recentemente, em alguns Estados-Membros, a sua falta de confiança no projecto europeu; recomenda um aumento do contributo e da participação dos consumidores e dos representantes dos trabalhadores nos processos de consulta;
4. Acentua que a consulta das partes interessadas durante a fase preliminar é distinta da negociação com as mesmas durante o processo legislativo e manifesta a sua preocupação acerca da tendência da Comissão para proceder a negociações bilaterais com Estados‑Membros, a título individual, antes da apresentação de propostas legislativas, o que por vezes conduz a disposições desarmoniosas, incoerentes ou contraditórias, opções de auto-exclusão ou excepções em benefício de certos Estados-Membros, com distorção das condições de concorrência equitativas;
5. Recomenda que o programa "legislar melhor" seja testado em alguns domínios específicos e avaliado cuidadosamente antes de uma utilização mais ampla; considera a experiência do processo Lamfalussy na legislação relativa aos mercados financeiros e o diálogo entre regulamentadores e participantes do mercado, em particular, um teste valioso para um processo legislativo dinâmico;
6. Chama a atenção para o facto de que os métodos utilizados para "legislar melhor" devem respeitar o equilíbrio entre poderes e os respectivos papéis do Parlamento, do Conselho e da Comissão; pretende que o Parlamento dê uma contribuição judiciosa e integrada, baseada na sua experiência; acentua a necessidade de apoio político para a introdução de inovações no processo legislativo;
7. Entende que a legislação altamente técnica não deve levar ao afastamento dos co‑legisladores do processo democrático de elaboração legislativa, mas sim encorajá-los a concentrar-se nos princípios e objectivos políticos fundamentais e na forma de aplicar os procedimentos necessários para os pôr em prática, substituindo uma abordagem impositiva por uma abordagem sensível e participativa e usando os conhecimentos técnicos e as capacidades das autoridades reguladoras que aplicam a lei;
8. Congratula-se com o desenvolvimento das avaliações de impacto na fase preparatória, mas chama a atenção para o facto de estas não poderem substituir debates políticos sobre as vantagens e as desvantagens da lei; sublinha que os interesses dos consumidores, das empresas e dos cidadãos não podem ser reduzidos a uma mera análise de custos‑benefícios; entende que a legislação deve ser executada sob a inteira responsabilidade das próprias Instituições e de acordo com as suas prioridades políticas; exige total transparência durante a fase preparatória, justificações baseadas nos resultados preconizados e, se necessário, maior precisão; insiste na importância de orientações comuns que respeitem plenamente os três pilares de Lisboa; e insiste na necessidade de um orçamento adequado;
9. Louva o crescente envolvimento dos parlamentos nacionais no programa de trabalho da Comissão, mas alerta contra a selecção aleatória de propostas com base na subsidiariedade e na proporcionalidade; solicita que todas as novas propostas contenham um sumário da legislação em vigor no sector pertinente e uma explicação sobre a forma como a nova legislação se integrará no regime; solicita que sejam apresentadas ao Conselho e ao Parlamento diferentes opções, acompanhadas de uma sólida análise das respectivas implicações no que diz respeito às expectativas dos cidadãos, aos três pilares de Lisboa e aos custos e encargos administrativos, especialmente para as PME;
10. A fim de garantir um quadro legislativo uniforme a nível comunitário, insta a Comissão a assegurar que esse quadro não seja minado pelo Conselho, por via de uma multiplicidade de disposições derrogatórias para os Estados‑Membros a título individual;
11. Lamenta o procedimento inadequado da Comissão ao retirar ou simplificar legislação sem debater prioridades com os seus dois co-legisladores; solicita uma justificação clara, casuística e propostas alternativas quando apropriado;
12. Recorda que a simplificação não é simplesmente uma questão técnica; declara-se favorável à reorientação do acervo no sentido dos três pilares de Lisboa, desde que efectuada com transparência e democraticamente e não como um mero acto administrativo; solicita, portanto, uma avaliação completa da estratégia da Comissão;
13. Propõe um acordo interinstitucional que aborde os diferentes processos legislativos e o envolvimento do Parlamento em cada um deles e, em particular, que reconheça o Parlamento como co-legislador inter pares no acompanhamento das decisões em processo de comitologia e na adopção de medidas de natureza semelhante no que respeita à normalização internacional, como a assegurada pelo organismo internacional de normalização contabilística (IASB);
14. Entende que a transposição da legislação da CE deve ser acompanhada de um modo firme e pró-activo, a fim de evitar interpretações divergentes e o excesso de regulamentação; considera que a Comissão deve desempenhar um papel activo na transposição, juntamente com os supervisores e os grupos de peritos, tanto a nível da UE como a nível nacional, dado que uma análise precoce de eventuais lacunas pode prevenir atrasos e encargos desnecessários para as empresas; propõe que o Parlamento crie um procedimento apropriado de transposição e acompanhamento, em estreita colaboração com os seus parceiros nacionais;
15. Reconhece a utilidade do mecanismo contido no processo Lamfalussy; considera crucial a convergência das práticas de supervisão; enaltece o trabalho das comissões de nível 3 neste contexto e apoia o seu apelo no sentido de um conjunto de ferramentas adequado; está convicto de que a concessão de uma adequada margem de manobra aos supervisores pode eliminar uma grande parte da sobrecarga de pormenores técnicos na legislação e é susceptível de produzir normas mais adequadas para um mercado dinâmico; sublinha, porém, que tal não poderá jamais corroer a responsabilidade política pelos objectivos finais da legislação em causa; insiste em que os legisladores acompanhem cuidadosamente o processo e reitera que os poderes legislativos do Parlamento devem ser plenamente respeitados;
16. Está convicto de que, se os poderes legislativos do Parlamento forem respeitados no contexto da comitologia, o Parlamento ficará mais disponível para se concentrar nos princípios gerais e apoiar a simplificação e inovação legislativas; apela, portanto, mais uma vez, a um acordo interinstitucional sobre uma comitologia aperfeiçoada que clarifique definitivamente e garanta o respeito do Parlamento como co-legislador.
PROCESSO
Título |
“Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade -12º relatório anual | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
JURI | |||||
Parecer emitido por |
ECON | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relatora de parecer |
Ieke van den Burg | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
11.10.2005 |
28.11.2005 |
24.1.2006 |
13.2.2006 |
| |
Data de aprovação |
20.2.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 0 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, John Purvis, Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Sahra Wagenknecht | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl, Klaus-Heiner Lehne, Thomas Mann, Corien Wortmann‑Kool | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
“Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade -12º relatório anual | ||||||||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
JURI | ||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
ECON |
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| ||||||
Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
|
|
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|
| ||||||
Relator(es) |
Bert Doorn |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
5.10.2005 |
22.11.2005 |
30.1.2006 |
23.2.2006 |
21.3.2006 | ||||||
Data de aprovação |
21.3.2006 | ||||||||||
Resultado da votação final |
+ - 0 |
12 0 7 | |||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Berger, Rosa Díez González, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Piia-Noora Kauppi, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Alain Lipietz, Hans-Peter Mayer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Gabriele Hildegard Stauner, Andrzej Jan Szejna, Diana Wallis, Rainer Wieland, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka | ||||||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Paul Gauzès, Marie Panayotopoulos-Cassiotou | ||||||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
23.3.2006 | ||||||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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