Relatório - A6-0082/2006Relatório
A6-0082/2006

RELATÓRIO sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)

23.3.2006 - (2005/2055(INI))

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Bert Doorn

Processo : 2005/2055(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0082/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)

(2005/2055(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre a avaliação de impacto (COM(2002)0276),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre o plano de acção "Simplificar e melhorar o ambiente regulador" (COM(2002)0278),

–   Tendo em conta o Acordo interinstitucional "Legislar melhor"[1], de 16 de Dezembro de 2003, celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Abril de 2004, sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta[2],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Concorrência" de 25-26 de Novembro de 2004,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia", de 16 de Março de 2005 (COM(2005)0097),

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado “Legislar Melhor 2004” de 21 de Março de 2005 (COM(2005)0098),

–   Tendo em conta as orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto, de 15 de Junho de 2005, e os respectivos anexos (SEC(2005)0791),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da análise das propostas legislativas pendentes", de 27 de Setembro de 2005 (COM(2005)0462),

–   Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social sobre uma melhor aplicação da legislação da UE e uma melhor regulamentação, de 28 de Setembro de 2005,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação, de 21 de Outubro de 2005 (COM(2005)0518),

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa de trabalho e legislativo da Comissão para 2006[3],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0082/2006),

A. Considerando que a Comissão - na sua Comunicação "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia" - estabelece um vínculo claro entre a concretização dos objectivos de Lisboa e uma melhor regulamentação,

B.  Considerando que a instauração de um ambiente regulamentar transparente, claro, eficaz e de elevada qualidade deveria constituir um dos objectivos políticos prioritários da União Europeia,

C. Considerando que o ambiente regulamentar em que as empresas operam constitui um elemento determinante da sua competitividade, do crescimento sustentado e, consequentemente, do seu desempenho em matéria de emprego,

D. Considerando que a avaliação de impacto na legislação nova e a simplificação da legislação existente poderiam contribuir para uma melhor avaliação das suas repercussões no domínio social, económico, ambiental e da saúde, assim como para a redução do ónus administrativo, o qual atenta contra a capacidade concorrencial do sector empresarial europeu e, em particular, das pequenas e médias empresas (PME),

E.  Considerando que a reputação do legislador europeu junto dos cidadãos e empresas da UE deixa muito a desejar, nomeadamente porque a legislação, que é com frequência o resultado de compromissos políticos difíceis, não é suficientemente clara e os Estados‑Membros não revelam capacidade ou disponibilidade para a aplicar correctamente,

F.  Considerando que, aquando da elaboração da legislação, a Comissão concede a algumas partes interessadas a possibilidade de darem a sua opinião, através de consultas e diversos grupos de trabalho, mas que não existe suficiente transparência em relação ao teor dessas consultas, aos participantes e à forma como a Comissão tem em conta os respectivos resultados,

G. Considerando que o Parlamento – na sua resolução de 20 de Abril de 2004 já citada – se manifestou, por grande maioria, a favor da utilização da avaliação de impacto na UE para melhorar a legislação, e considerando que o Conselho e a Comissão realçaram, numa série de documentos, a importância da avaliação de impacto,

H. Considerando que a avaliação de impacto que a Comissão efectuou não foi feita de forma coerente segundo um método único e que, por isso, é de qualidade variável, e considerando que, frequentemente, a avaliação de impacto é mais uma justificação da proposta do que uma avaliação verdadeiramente objectiva,

I.   Considerando que muita legislação de execução (ou secundária) é adoptada através da comitologia, sem ser objecto de um adequado controlo parlamentar,

J.   Considerando que a legislação também é um processo de aprendizagem onde se aprende com os erros cometidos; que o impacto da legislação não é suficientemente claro e que os relatórios da Comissão sobre a execução da legislação comunitária se limitam à sua aplicação nos Estados-Membros, sem indicarem se a legislação, na prática, cumpriu os objectivos estabelecidos,

1.  Acentua a necessidade de qualquer legislação comunitária adoptada respeitar totalmente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.  Apoia a ambição de melhorar a legislação europeia tendo em vista o aumento do crescimento e do emprego, e sublinha a necessidade de iniciativas integradas e coerentes para "legislar melhor", em apoio dos três pilares de Lisboa, em caso de fracasso do mercado; acentua que as iniciativas destinadas a "legislar melhor" devem ser executadas de modo transparente e democrático;

3.  Preconiza uma legislação escorada em princípios e focalizada mais na qualidade e menos na quantidade; considera o debate sobre "legislar melhor" uma oportunidade para reflectir sobre a legislação como um processo que visa alcançar objectivos políticos claramente definidos através do empenhamento e do envolvimento de todas as partes interessadas em todas as fases do processo, desde a preparação ao controlo do cumprimento;

4.  Recomenda que o programa "legislar melhor" seja testado em alguns domínios específicos e avaliado cuidadosamente antes de uma utilização mais ampla; considera a experiência do processo Lamfalussy na legislação relativa aos mercados financeiros e o diálogo entre regulamentadores e participantes do mercado, em particular, um teste valioso para um processo legislativo dinâmico;

5.  Reconhece a utilidade do mecanismo contido no processo Lamfalussy; considera crucial a convergência das práticas de supervisão; enaltece o trabalho das comissões de nível 3 neste contexto e apoia o apelo no sentido de um conjunto de ferramentas adequado; está convicto de que a concessão de uma adequada margem de manobra aos supervisores pode eliminar uma grande parte da sobrecarga de pormenores técnicos na legislação e é susceptível de produzir normas mais adequadas para um mercado dinâmico; sublinha, porém, que tal não poderá jamais corroer a responsabilidade política pelos objectivos finais da legislação em causa; insiste em que os legisladores acompanhem cuidadosamente o processo e reitera que os poderes legislativos do Parlamento devem ser plenamente respeitados;

6.  Constata a necessidade de cada proposta legislativa ser acompanhada de uma avaliação de impacto, que foi definida na sua resolução de 20 de Abril de 2004 já citada como o levantamento sucinto das consequências em termos sociais, económicos e ambientais, bem como o levantamento das alternativas políticas de que dispõe a legislatura nesse contexto;

7.  Considera que, no caso de a Comissão apresentar um projecto de proposta a pedido de um ou vários Estados-Membros, este facto deve ser mencionado;

8.  Entende ser essencial que as avaliações de impacto examinem a relação e a coerência de qualquer nova proposta legislativa com a legislação em vigor, assim como o custo global a cargo do sector económico interessado em termos de impacto acumulado;

9.  Realça a necessidade de executar, de maneira uniforme e o mais depressa possível em todas as DG, as estruturas e directivas claras relativas à avaliação de impacto, publicadas pela Comissão em Junho de 2005;

10. Congratula-se com o desenvolvimento das avaliações de impacto na fase preparatória, mas chama a atenção para o facto de estas não poderem substituir debates políticos sobre as vantagens e as desvantagens da lei; acentua que os interesses dos consumidores, das empresas e dos cidadãos não podem ser reduzidos a uma mera análise de custos‑benefícios; entende que a legislação deve ser executada sob a inteira responsabilidade das próprias Instituições e de acordo com as suas prioridades políticas; exige total transparência durante a fase preparatória, justificações baseadas nos resultados preconizados e, se necessário, maior precisão; insiste na importância de orientações comuns que respeitem plenamente os três pilares de Lisboa e reitera a necessidade de um orçamento adequado;

11. Realça que a Comissão deveria incluir na avaliação de impacto, de forma mais precisa e de acordo com orientações claras, as consequências de uma ausência de legislação em termos de perda de benefícios, nomeadamente no que se refere à saúde, ao bem-estar e à sustentabilidade; insiste em que a Comissão deve também tornar operacional, o mais rapidamente possível, o método por si desenvolvido para calcular, em termos quantitativos, o ónus administrativo como componente da avaliação de impacto; constata que tal método é necessário para conseguir uma perspectiva dos custos relacionados com a aplicação e execução da legislação; considera que, o mais tardar em 2006, tem de ser integrada na avaliação de impacto uma metodologia definitiva;

12. Considera que é essencial – para uma aplicação uniforme da avaliação de impacto pela Comissão – que a qualidade da avaliação de impacto seja subordinada a um controlo independente; que o PE não tratará quaisquer propostas sem que estas sejam acompanhadas de uma avaliação de impacto aprovada e controlada de forma independente;

13. Deseja que a iniciativa "legislar melhor" se paute por uma abordagem global, que envolva plenamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão, bem como os Estados-Membros, e implique a consulta a todas as partes interessadas, a fim de envolver os cidadãos, que demonstraram recentemente, em alguns Estados-Membros, a sua falta de confiança no projecto europeu; recomenda um aumento do contributo e da participação dos consumidores e dos representantes dos trabalhadores nos processos de consulta;

14. Acentua que a consulta das partes interessadas durante a fase preliminar é distinta da negociação com as mesmas durante o processo legislativo, e manifesta a sua preocupação acerca da tendência da Comissão para proceder a negociações bilaterais com Estados‑Membros, a título individual, antes da apresentação de propostas legislativas, o que por vezes conduz a disposições desarmoniosas, incoerentes ou contraditórias, opções de auto‑exclusão ou excepções em benefício de certos Estados‑Membros, com distorção das condições de concorrência equitativas;

15. Considera que é necessário - aquando da preparação de legislação e da avaliação de impacto - que as partes interessadas tenham oportunidade e tempo suficiente para dar a conhecer as suas reacções e que a Comissão informe as partes interessadas sobre a forma como assimilou na proposta as suas reacções; considera que, neste contexto, a Comissão deve usar da maior transparência, fazendo com que tanto as reacções das partes interessadas como a avaliação de impacto sejam publicadas num registo acessível a todos;

16. Constata que muita legislação de execução é elaborada através do chamado "processo de comitologia"; considera que esta legislação deve cumprir os mesmos requisitos de qualidade que a legislação já aplicada e que, por isso, será submetida a uma avaliação de impacto, uma vez desenvolvidas a perícia e as ferramentas necessárias;

17. Propõe um acordo interinstitucional que aborde os diferentes processos legislativos e o envolvimento do Parlamento Europeu em cada um deles e, em particular, que reconheça o Parlamento como co‑legislador inter pares no acompanhamento das decisões em processo de comitologia; solicita a adopção de medidas de natureza semelhante no que respeita à normalização internacional, como a assegurada pelo organismo internacional de normalização contabilística (IASB);

18. Está convicto de que, se os poderes legislativos do Parlamento forem respeitados no contexto da comitologia, o Parlamento ficará mais disponível para se concentrar nos princípios gerais e apoiar a simplificação e inovação legislativas; apela, portanto, mais uma vez, a um acordo interinstitucional sobre uma comitologia aperfeiçoada que clarifique definitivamente e garanta o respeito do Parlamento como co-legislador;

19. Considera que, no quadro da fiscalização da qualidade da legislação comunitária, o Parlamento deve dispor de um direito de avocação para submeter à aprovação parlamentar a legislação adoptada através do procedimento de comitologia, sempre que uma avaliação de impacto evidencie a necessidade de proceder nesse sentido; convida o Conselho e a Comissão a inscreverem esse direito num acordo interinstitucional, até 1 de Abril de 2008;

20. Reitera que o Parlamento e o Conselho também devem subordinar a uma avaliação de impacto as alterações fundamentais às propostas da Comissão e realça que estas avaliações de impacto só fazem sentido se for seguida a mesma metodologia que na Comissão;

21. Convida o Conselho e a Comissão – no quadro de uma concertação interinstitucional – a desenvolverem, a curto prazo, um método comunitário e um processo de aplicação da avaliação de impacto no seio do processo político europeu, e a obterem acordos concretos antes de Setembro de 2006;

22. Chama a atenção para o facto de que os métodos utilizados para "legislar melhor" devem respeitar o equilíbrio entre poderes e os respectivos papéis do Parlamento, do Conselho e da Comissão; pretende que o Parlamento dê uma contribuição judiciosa e integrada, baseada na sua experiência; sublinha a necessidade de apoio político para a introdução de inovações no processo legislativo;

23. Entende que a legislação altamente técnica não deve levar ao afastamento dos co‑legisladores do processo democrático de elaboração legislativa, mas sim encorajá-los a concentrar-se nos princípios e objectivos políticos fundamentais e na forma de aplicar os procedimentos necessários para os pôr em prática, substituindo uma abordagem impositiva por uma abordagem sensível e participativa e usando os conhecimentos técnicos e as capacidades das autoridades reguladoras que aplicam a lei;

24. Convida os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de experiências relativamente à utilização da avaliação de impacto, bem como a subordinarem a legislação nacional a tais avaliações;

25. Louva o crescente envolvimento dos parlamentos nacionais no programa de trabalho da Comissão, mas alerta contra a selecção aleatória de propostas com base na subsidiariedade e na proporcionalidade; solicita que todas as novas propostas contenham um sumário da legislação em vigor no sector pertinente e uma explicação sobre a forma como a nova legislação se integrará no regime; solicita que sejam apresentadas ao Conselho e ao Parlamento diferentes opções, acompanhadas de uma sólida análise das respectivas implicações no que diz respeito às expectativas dos cidadãos, aos três pilares de Lisboa e aos custos e encargos administrativos, especialmente para as PME;

26. A fim de garantir um quadro legislativo uniforme a nível comunitário, insta a Comissão a assegurar que esse quadro não seja minado pelo Conselho, por via de uma multiplicidade de disposições derrogatórias para os Estados-Membros a título individual;

27. Solicita à Comissão que – o mais tardar, três anos após a entrada em vigor de nova legislação – informe o Parlamento sobre os efeitos da legislação na prática; neste contexto, está particularmente interessado na questão de saber se a legislação cumpriu o objectivo original, quais são os seus efeitos na competitividade internacional do sector a que diz respeito, designadamente à luz da eventual existência de regulamentações diversas (ou da ausência de regulamentação) nos países concorrentes, e como a legislação é respeitada na prática; solicita também à Comissão que subordine regularmente a uma análise crítica os resultados quantitativos da avaliação de impacto, a fim de determinar se a metodologia seguida produz prognósticos fiáveis, e que informe o Parlamento sobre os resultados;

28. Realça a necessidade de um papel mais activo do Parlamento – e nomeadamente do relator responsável – no controlo da aplicação da legislação comunitária nos Estados‑Membros e de uma utilização da rede existente entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais e/ou regionais;

29. Entende que a transposição da legislação da CE deve ser acompanhada de um modo firme e pró-activo, a fim de evitar interpretações divergentes e o excesso de regulamentação; considera que a Comissão deve desempenhar um papel activo na transposição, juntamente com os supervisores e os grupos de peritos, tanto a nível da UE como a nível nacional, dado que uma análise precoce de eventuais lacunas pode prevenir atrasos e encargos desnecessários para as empresas; pensa que o Parlamento deve criar um procedimento apropriado de transposição e acompanhamento, em estreita colaboração com os seus parceiros nacionais;

30. Recorda as perspectivas interessantes oferecidas pelo "método de coordenação aberto" no contexto da estratégia de Lisboa; realça o interesse do Parlamento Europeu em ser plenamente informado sobre o desenvolvimento desta prática; exorta a Comissão a apresentar um relatório sobre os progressos efectuados até à data por este método e insiste no imperativo de o "método de coordenação aberto" não evoluir no sentido de um processo legislativo paralelo, mas sim encoberto, que subverta os processos instituídos no Tratado CE;

31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desde que o Parlamento Europeu aprovou o relatório "Legislar melhor"/avaliação de impacto, em Março de 2004, muita coisa aconteceu a este respeito, para grande satisfação do relator. A publicação pela Comissão da Comunicação "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia" e das orientações em matéria de avaliação de impacto, as iniciativas da Comissão e do Conselho relativamente à medição do ónus administrativo e a simplificação da legislação existente revelam de que quadrante sopram os ventos. Na opinião do relator, é chegado o momento de assegurar a execução correcta de todas as iniciativas sobre o tema "Legislar melhor". Isto reveste-se de grande importância tendo em vista a estratégia de Lisboa e a credibilidade da legislação europeia aos olhos dos cidadãos e das empresas europeus.

No âmbito da Comissão, é imperativo zelar pela aplicação uniforme da avaliação de impacto. Só assim se conseguirá uma melhoria clara da legislação europeia. Neste contexto, o controlo da qualidade e a uniformidade da avaliação de impacto são essenciais. O relator propõe que estes sejam confiados a uma agência independente. Além disso, também é da maior importância que a avaliação de impacto seja publicada atempadamente para que os interessados possam influenciar a avaliação de impacto definitiva.

Além disso, é importante assegurar que a legislação adoptada através do processo de comitologia seja submetida a uma avaliação de impacto. Isto garantirá a qualidade da legislação e criará uma maior transparência neste processo, que não está subordinado a controlo parlamentar.

O Conselho e o Parlamento Europeu também têm de assumir a sua responsabilidade e submeter as suas alterações "significativas" a uma avaliação de impacto.

A execução correcta da legislação europeia também é uma componente da estratégia com vista a "Legislar melhor". O Parlamento Europeu – e nomeadamente o relator responsável por determinado texto legislativo – deve envolver-se mais na execução da legislação europeia.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (20.2.2006)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre “Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual)
(2005/2055(INI))

Relatora de parecer: Ieke van den Burg

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apoia a ambição de melhorar a legislação europeia tendo em vista o aumento do crescimento e do emprego e sublinha a necessidade de iniciativas integradas e coerentes para "legislar melhor", em apoio dos três pilares de Lisboa, em caso de fracasso do mercado; acentua que as iniciativas destinadas a "legislar melhor" devem ser executadas de modo transparente e democrático;

2.  Preconiza uma legislação escorada em princípios e focalizada mais na qualidade e menos na quantidade; considera o debate sobre "legislar melhor" uma oportunidade para reflectir sobre a legislação como um processo que visa alcançar objectivos políticos claramente definidos através do empenhamento e do envolvimento de todas as partes interessadas em todas as fases do processo, desde a preparação ao controlo do cumprimento;

3.  Deseja que a iniciativa "legislar melhor" se paute por uma abordagem global, que envolva plenamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão, bem como os Estados-Membros, e implique a consulta a todas as partes interessadas, a fim de envolver os cidadãos, que demonstraram recentemente, em alguns Estados-Membros, a sua falta de confiança no projecto europeu; recomenda um aumento do contributo e da participação dos consumidores e dos representantes dos trabalhadores nos processos de consulta;

4.  Acentua que a consulta das partes interessadas durante a fase preliminar é distinta da negociação com as mesmas durante o processo legislativo e manifesta a sua preocupação acerca da tendência da Comissão para proceder a negociações bilaterais com Estados‑Membros, a título individual, antes da apresentação de propostas legislativas, o que por vezes conduz a disposições desarmoniosas, incoerentes ou contraditórias, opções de auto-exclusão ou excepções em benefício de certos Estados-Membros, com distorção das condições de concorrência equitativas;

5.  Recomenda que o programa "legislar melhor" seja testado em alguns domínios específicos e avaliado cuidadosamente antes de uma utilização mais ampla; considera a experiência do processo Lamfalussy na legislação relativa aos mercados financeiros e o diálogo entre regulamentadores e participantes do mercado, em particular, um teste valioso para um processo legislativo dinâmico;

6.  Chama a atenção para o facto de que os métodos utilizados para "legislar melhor" devem respeitar o equilíbrio entre poderes e os respectivos papéis do Parlamento, do Conselho e da Comissão; pretende que o Parlamento dê uma contribuição judiciosa e integrada, baseada na sua experiência; acentua a necessidade de apoio político para a introdução de inovações no processo legislativo;

7.  Entende que a legislação altamente técnica não deve levar ao afastamento dos co‑legisladores do processo democrático de elaboração legislativa, mas sim encorajá-los a concentrar-se nos princípios e objectivos políticos fundamentais e na forma de aplicar os procedimentos necessários para os pôr em prática, substituindo uma abordagem impositiva por uma abordagem sensível e participativa e usando os conhecimentos técnicos e as capacidades das autoridades reguladoras que aplicam a lei;

8.  Congratula-se com o desenvolvimento das avaliações de impacto na fase preparatória, mas chama a atenção para o facto de estas não poderem substituir debates políticos sobre as vantagens e as desvantagens da lei; sublinha que os interesses dos consumidores, das empresas e dos cidadãos não podem ser reduzidos a uma mera análise de custos‑benefícios; entende que a legislação deve ser executada sob a inteira responsabilidade das próprias Instituições e de acordo com as suas prioridades políticas; exige total transparência durante a fase preparatória, justificações baseadas nos resultados preconizados e, se necessário, maior precisão; insiste na importância de orientações comuns que respeitem plenamente os três pilares de Lisboa; e insiste na necessidade de um orçamento adequado;

9.  Louva o crescente envolvimento dos parlamentos nacionais no programa de trabalho da Comissão, mas alerta contra a selecção aleatória de propostas com base na subsidiariedade e na proporcionalidade; solicita que todas as novas propostas contenham um sumário da legislação em vigor no sector pertinente e uma explicação sobre a forma como a nova legislação se integrará no regime; solicita que sejam apresentadas ao Conselho e ao Parlamento diferentes opções, acompanhadas de uma sólida análise das respectivas implicações no que diz respeito às expectativas dos cidadãos, aos três pilares de Lisboa e aos custos e encargos administrativos, especialmente para as PME;

10. A fim de garantir um quadro legislativo uniforme a nível comunitário, insta a Comissão a assegurar que esse quadro não seja minado pelo Conselho, por via de uma multiplicidade de disposições derrogatórias para os Estados‑Membros a título individual;

11. Lamenta o procedimento inadequado da Comissão ao retirar ou simplificar legislação sem debater prioridades com os seus dois co-legisladores; solicita uma justificação clara, casuística e propostas alternativas quando apropriado;

12. Recorda que a simplificação não é simplesmente uma questão técnica; declara-se favorável à reorientação do acervo no sentido dos três pilares de Lisboa, desde que efectuada com transparência e democraticamente e não como um mero acto administrativo; solicita, portanto, uma avaliação completa da estratégia da Comissão;

13. Propõe um acordo interinstitucional que aborde os diferentes processos legislativos e o envolvimento do Parlamento em cada um deles e, em particular, que reconheça o Parlamento como co-legislador inter pares no acompanhamento das decisões em processo de comitologia e na adopção de medidas de natureza semelhante no que respeita à normalização internacional, como a assegurada pelo organismo internacional de normalização contabilística (IASB);

14. Entende que a transposição da legislação da CE deve ser acompanhada de um modo firme e pró-activo, a fim de evitar interpretações divergentes e o excesso de regulamentação; considera que a Comissão deve desempenhar um papel activo na transposição, juntamente com os supervisores e os grupos de peritos, tanto a nível da UE como a nível nacional, dado que uma análise precoce de eventuais lacunas pode prevenir atrasos e encargos desnecessários para as empresas; propõe que o Parlamento crie um procedimento apropriado de transposição e acompanhamento, em estreita colaboração com os seus parceiros nacionais;

15. Reconhece a utilidade do mecanismo contido no processo Lamfalussy; considera crucial a convergência das práticas de supervisão; enaltece o trabalho das comissões de nível 3 neste contexto e apoia o seu apelo no sentido de um conjunto de ferramentas adequado; está convicto de que a concessão de uma adequada margem de manobra aos supervisores pode eliminar uma grande parte da sobrecarga de pormenores técnicos na legislação e é susceptível de produzir normas mais adequadas para um mercado dinâmico; sublinha, porém, que tal não poderá jamais corroer a responsabilidade política pelos objectivos finais da legislação em causa; insiste em que os legisladores acompanhem cuidadosamente o processo e reitera que os poderes legislativos do Parlamento devem ser plenamente respeitados;

16. Está convicto de que, se os poderes legislativos do Parlamento forem respeitados no contexto da comitologia, o Parlamento ficará mais disponível para se concentrar nos princípios gerais e apoiar a simplificação e inovação legislativas; apela, portanto, mais uma vez, a um acordo interinstitucional sobre uma comitologia aperfeiçoada que clarifique definitivamente e garanta o respeito do Parlamento como co-legislador.

PROCESSO

Título

“Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade -12º relatório anual

Número de processo

2005/2055(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

JURI

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

ECON
29.9.2005

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relatora de parecer
  Data de designação

Ieke van den Burg
4.7.2005

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

11.10.2005

28.11.2005

24.1.2006

13.2.2006

 

Data de aprovação

20.2.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, John Purvis, Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Sahra Wagenknecht

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Harald Ettl, Klaus-Heiner Lehne, Thomas Mann, Corien Wortmann‑Kool

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

“Legislar Melhor 2004” - aplicação do princípio da subsidiariedade -12º relatório anual

Número de processo

2005/2055(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão da autorização

JURI
14.4.2005

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ECON
29.9.2005

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Bert Doorn
24.11.2004

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

5.10.2005

22.11.2005

30.1.2006

23.2.2006

21.3.2006

Data de aprovação

21.3.2006

Resultado da votação final

+

-

0

12

0

7

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Berger, Rosa Díez González, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Piia-Noora Kauppi, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Alain Lipietz, Hans-Peter Mayer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Gabriele Hildegard Stauner, Andrzej Jan Szejna, Diana Wallis, Rainer Wieland, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Gauzès, Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

23.3.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)