RELATÓRIO sobre a aplicação, as consequências e o impacto da legislação em vigor sobre o Mercado Interno
21.3.2006 - (2004/2224(INI))
Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relatora: Arlene McCarthy
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a aplicação, as consequências o impacto da legislação em vigor sobre o Mercado Interno
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre a avaliação de impacto (COM(2002)0276),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre o plano de acção "Simplificar e melhorar o ambiente regulador" (COM(2002)0278),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional "Legislar melhor"[1], de 16 de Dezembro de 2003, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão,
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Abril de 2004 sobre o impacto da legislação comunitária e o processo de consulta[2],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Competitividade" de 25 e 26 de Novembro de 2004,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Março de 2005 "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia" (COM(2005)0097),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão de 21 de Março de 2005 "Legislar melhor 2004" (COM(2005)0098),
– Tendo em conta as orientações sobre a avaliação do impacto da Comissão Europeia de 15 de Junho de 2005 e os anexos respectivos (SEC(2005)0791),
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 28 de Setembro de 2005 sobre melhorar a aplicação da legislação da UE e regulamentar melhor,
– Tendo em conta o segundo relatório da Comissão sobre a implementação da estratégia do mercado interno 2003-2006, publicado em 2005,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de Outubro de 2005 "Aplicar o programa comunitário de Lisboa: estratégia de simplificação do quadro regulador" (COM(2005)0535),
– Tendo em conta o relançamento da Estratégia de Lisboa em 22 e 23 de Março de 2005,
– Tendo em conta os relatórios de avaliação sobre o Mercado Interno,
– Tendo em conta o artigo 45° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6‑0083/2006),
A. Considerando que o Acordo Interinstitucional do Parlamento, do Conselho e da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, consagra uma obrigação na perspectiva de um programa sobre legislar melhor,
B. Considerando que, na agenda relançada de Lisboa, a Comissão coloca uma ênfase especial numa melhor legislação na perspectiva do emprego e do crescimento na União Europeia,
C. Considerando que a desregulamentação e a redução da burocracia decorrente da legislação da UE são pré-condições essenciais à consecução dos objectivos de Lisboa,
D. Considerando que uma melhor legislação à escala europeia deverá resultar numa posição mais competitiva na economia mundial, em condições equitativas de concorrência entre empresas, na promoção do crescimento e no reforço da coesão social,
E. Considerando que a prossecução do objectivo de uma melhor legislação não deve ser lesiva das normas ambientais, sociais ou de protecção dos consumidores,
F. Considerando que os cidadãos e as empresas beneficiarão de leis sobre o mercado interno boas, claras e simples, o que facilitará também a sua aplicação e execução,
G. Considerando que as partes interessadas manifestaram apreensão face a dificuldades decorrentes de concepções, definições ou disposições imprecisas e incompletas da legislação comunitária,
H. Considerando que os problemas de transposição e aplicação resultam amiúde de deficiências de redacção dos textos legislativos; que os órgãos legislativos europeus têm uma responsabilidade importante nesta matéria e devem, por conseguinte, abster-se de assumir compromissos complicados e pouco claros nas negociações,
I. Considerando que as ambiguidades dos textos geram incertezas jurídicas e discrepâncias aquando da transposição dos textos para a legislação nacional, o que encerra um potencial de distorção da concorrência e de fragmentação do mercado interno,
J. Considerando que sucessivos relatórios de avaliação do mercado interno indicam que, apesar das melhorias em alguns Estados-Membros, a transposição e aplicação da legislação comunitária continua a constituir um problema,
K. Considerando que a agenda "Legislar melhor" deve conferir prioridade à aplicação e transposição da legislação existente, a fim de evitar discrepâncias lesivas da competitividade europeia, dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores, e da capacidade dos consumidores e das empresas para retirarem pleno proveito do mercado interno,
L. Considerando que sucessivos relatórios de avaliação sobre o mercado interno revelam que a transposição continua a ser um grave problema em vários Estados-Membros,
M. Considerando que uma melhor legislação requer avaliações de impacto, tanto ex‑ante como ex‑post, a fim de apurar se os objectivos podem ser ou foram alcançados,
N. Considerando que o Parlamento, o Conselho e a Comissão reconheceram a necessidade de utilizar mecanismos de regulamentação alternativos em casos adequados e em casos em que o Tratado CE não estabelece especificamente o uso de um instrumento jurídico,
O. Considerando que, ao abrigo do supracitado Acordo Interinstitucional, esses mecanismos não serão aplicáveis quando estiverem em jogo direitos fundamentais ou importantes opções políticas, nem em situações que imponham uma aplicação uniformizada das regras em todos os Estados-Membros,
P. Considerando que não existe um mecanismo formal de informação do Parlamento antes de se propor alternativas à legislação, nem para consultar o Parlamento sobre as medidas a adoptar por força de regulamentação alternativa; considerando que esta ausência de controlo e de equilíbrio compromete a prerrogativa democrática do Parlamento,
Q. Considerando que é vital que as três instituições mobilizem recursos e pessoal para estabelecer taskforces "Legislar melhor",
1. Salienta a necessidade de uma abordagem comum com vista a uma melhor legislação, assente num conjunto central de princípios reguladores, nomeadamente, a subsidiariedade, a proporcionalidade, a responsabilidade, a coerência, a transparência e a focalização; salienta que esta abordagem não pode ignorar os direitos da concertação social e tem de respeitar os princípios da democracia participativa;
2. Salienta a necessidade de o Parlamento, o Conselho e a Comissão criarem task forces "Legislar melhor" e constituírem um grupo de trabalho interinstitucional para desenvolverem a formação, as aptidões e o controlo da qualidade e partilharem e procederem à aferição das melhores práticas em matéria de legislar melhor;
3. Exorta a Comissão a elaborar um guia sucinto e claro sobre o processo relativo a uma melhor legislação, definindo os passos de avaliação essenciais que devem ser dados na evolução, desenvolvimento e aplicação da legislação da UE; recomenda que este guia sintetize igualmente os princípios para uma melhor legislação que devem ser seguidos por todas as partes no processo legislativo;
4. Insiste em que todas as propostas da Comissão sejam acompanhadas de uma lista de controlo "Legislar melhor", que deve sintetizar os passos que a proposta deve seguir, devendo esta lista ser actualizada, à medida que se completa cada fase, com uma referência cruzada a quaisquer avaliações de impacto ou estudos pertinentes;
5. Realça que uma abordagem reguladora estratégica e um enquadramento estável produzirão resultados óptimos, ao permitirem que os sectores em questão planeiem e apliquem a legislação da forma mais eficaz; felicita a Comissão pela iniciativa CARS 21, a qual constitui um bom exemplo de abordagem estratégica da legislação;
6. Solicita à Comissão que leve a cabo avaliações de impacto ex-ante e ex-post sobre a legislação, que contribua para identificar se foram alcançados os objectivos políticos fulcrais e que contribua para o processo de revisão da regulamentação;
7. Exorta a Comissão a instituir um órgão de auditoria independente para estruturar e garantir a qualidade e independência das avaliações de impacto económico da legislação da UE;
8. Considera essencial, a bem da aplicação uniforme, pela Comissão, das avaliações de impacto, que a sua qualidade seja submetida a uma função específica de controlo de qualidade na Comissão; salienta que não se debruçará sobre propostas não acompanhadas de uma avaliação do impacto na qualidade;
9. Entende que as avaliações de impacto devem ser sujeitas a um processo obrigatório de revisão interpares e que o Parlamento deve participar na nomeação e selecção dos grupos de revisão interpares, bem como na definição dos requisitos de avaliação;
10. Insiste em que todas as propostas legislativas apresentadas ao Parlamento incluam uma sinopse da avaliação de impacto;
11. Assinala que os Estados-Membros devem velar por não criar novos problemas de aplicação ao imporem requisitos adicionais a nível nacional aquando da transposição da legislação comunitária ("gold‑plating") e confirmarem-no através de uma declaração formal à Comissão;
12. Reitera que a Comissão deve continuar a consolidar, simplificar e codificar a legislação comunitária, por forma a melhorar a respectiva acessibilidade e legibilidade;
13. Solicita que a Comissão apresente novas propostas tendentes a uma consulta mais transparente e eficaz das partes interessadas; considera que os parceiros no diálogo social devem ser envolvidos em condições de igualdade e as organizações ambientais consultadas;
14. Exorta a Comissão a melhorar a eficácia do escrutínio preventivo dos projectos de regulamentos técnicos nacionais nos termos da Directiva 98/34/CE, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, nomeadamente aumentando o acesso do público às objecções levantadas pela Comissão e por outros Estados-Membros;
15. Insiste em que a Comissão institua um processo por infracção acelerado e transparente para os casos-teste relativos ao mercado interno e que informe o Parlamento Europeu sobre a forma como os seus critérios prioritários para o tratamento de infracções - tal como anunciados na Comunicação da Comissão sobre a melhoria do controlo da aplicação do direito Comunitário (COM(2002) 725 final) - são examinados na prática e apresentados aos queixosos;
16. Exorta o Conselho e a Comissão a melhorarem o acompanhamento da aplicação e da observância da legislação comunitária; entende que tal poderá contribuir para melhorar os índices de transposição e o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros, bem como para a introdução de sanções por incumprimento; insiste em que os relatórios da Comissão sobre a aplicação não se limitem a uma análise jurídica dos instrumentos de transposição, mas que também avaliem a aplicação da directiva na prática;
17. Insiste em que seja transmitida ao Parlamento uma lista das medidas políticas em que a Comissão tenha utilizado mecanismos alternativos de regulamentação, a qual inclua uma avaliação sobre o malogro ou o êxito dessas medidas, o seu impacto na situação concreta - e, mais especificamente, nos direitos dos trabalhadores e dos consumidores, bem como na coesão social, na concorrência leal, na promoção do crescimento e na posição competitiva da UE - e, ainda, nas melhores práticas, assim como nas lições extraídas do processo; insiste em que essas informações sejam incluídas no relatório anual da Comissão sobre legislar melhor;
18. Reconhece que o método clássico de regulamentação nem sempre é a forma adequada para alcançar um objectivo de política;
19. Insiste no papel central do Parlamento, e, nomeadamente, no do relator competente, no controlo da aplicação e observância da legislação comunitária pelos Estados‑Membros e na fiscalização pela Comissão a este respeito;
20. Insiste em que, no programa de trabalho anual, a Comissão forneça uma lista das propostas susceptíveis de serem objecto de regulamentação alternativa;
21. Insiste em que as propostas de regulamentação alternativa incluam objectivos claros e prazos de acção definidos, bem como sanções em caso de incumprimento;
22. Propõe que as comissões parlamentares estabeleçam sólidos mecanismos de revisão para avaliar e acompanhar a aplicação e utilização de formas alternativas de regulamentação, visando assegurar o ressarcimento dos consumidores, sempre que os operadores não cumpram as suas obrigações, ao abrigo dessas propostas de regulamentação alternativa;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Torna-se vital fazer avançar o programa "Legislar melhor", se a União Europeia deseja alcançar o objectivo de Lisboa no que diz respeito à criação de emprego e ao crescimento e competir com êxito num mercado global cada vez mais agressivo. Regulamentar melhor não significa desregulamentar. Não se trata de escolher entre regras económicas e sociais, já que a regulamentação é essencial para fazer com que os mercados funcionem eficazmente e é claro que a legislação da UE é necessária, quando os objectivos do Tratado não podem ser alcançados por um Estado-Membro agindo isoladamente, ou quando a política colectiva da UE representa um valor acrescentado.
Regulamentar melhor representa, para o mercado interno, garantir uma legislação eficaz e de boa qualidade, que não inviabilize a inovação nem dê origem a ónus e a custos desnecessários, em particular para as PME, as autoridades públicas ou os grupos voluntários.
É claro que a confiança dos cidadãos, dos consumidores e das empresas na UE está associada à sua experiência ou percepção da legislação da UE e ao respectivo impacto nas suas vidas quotidianas. A legislação sobre o mercado interno terá de abrir oportunidades ao comércio e às empresas, multiplicar as opções que se oferecem aos consumidores e cidadãos, ao mesmo tempo que protege os direitos ambientais, sociais e dos consumidores.
As três instituições da UE vincularam-se ao Acordo Interinstitucional de 2003, que visa contribuir para legislar melhor. Embora se tenham registado progressos devido a um conjunto de novas propostas da Comissão e às iniciativas de sucessivas presidências da UE, serão necessárias mais melhorias para reforçar a experiência regulamentadora de todas as partes interessadas. O Conselho, a Comissão e o Parlamento deveriam acordar quanto a um conjunto de princípios orientadores para legislar melhor, concretamente, os princípios da proporcionalidade, responsabilidade, coerência, transparência e focalização.
Numa declaração, o Presidente Barroso da Comissão comprometeu-se a fazer erradicar as propostas legislativas cuja existência deixou de ter justificação e a revogar leis "absurdas". O processo "Legislar melhor" deve assegurar, em primeiro lugar, que não acabemos, afinal, por ter leis "absurdas".
Esse objectivo poderá ser alcançado melhorando o processo de elaboração, o processo de consulta das partes interessadas, efectuando boas avaliações ex-ante e ex-post e procedendo a uma boa transposição e a uma boa aplicação crítica ao nível dos Estados-Membros. Introduzir um sistema de avaliação, tanto ex-ante como ex-post, da legislação da UE poderá conduzir a um melhor ciclo de regulamentação, capacitando os legisladores a rever e a avaliar se a legislação logrou alcançar os seus objectivos. Cabe envolver plenamente o Parlamento Europeu neste processo, o qual necessita de recursos para permitir que as comissões parlamentares examinem minuciosamente a legislação da UE.
As avaliações de impacto devem ser obrigatoriamente sujeitas a um processo de revisão interpares, devendo o Parlamento participar na nomeação e selecção do grupo de revisão interpares e na definição dos requisitos aplicáveis a esses grupos.
Sucessivos relatórios sobre o quadro de indicadores do mercado interno mostram que, apesar das melhorias registadas em alguns Estados-Membros, a transposição e a aplicação continuam a constituir um problema, ao mesmo tempo que os Estados-Membros sustentam que uma elaboração mais exacta da legislação pode contribuir para a sua eficaz aplicação. Os Estados‑Membros deveriam resistir igualmente à tentação de acrescentar à legislação da UE requisitos nacionais suplementares ou de a "adornar" com tais requisitos.
As três instituições da UE vincularam-se no Acordo Interinstitucional a empregar métodos alternativos de regulamentação. Esta constitui uma área que não está submetida a uma supervisão nem a um controlo democráticos e é vital que o Parlamento não só seja notificado dessas propostas, mas que participe activamente no processo de tomada de decisões.
Para que estes modelos de regulamentação sejam bem sucedidos e engendrem confiança, devem contar com um sólido e transparente regime de supervisão e prever sanções em caso de incumprimento. A ordem do dia em matéria de legislar melhor constitui um processo de aprendizagem permanente. Este relatório sublinha o vínculo do Parlamento em relação ao processo e às propostas, conforme já foi referido. Existem vários domínios de acção em que as três instituições podem fazer avançar o objectivo de legislar melhor, ao mesmo tempo que asseguram que isso cumpra os controlos e os equilíbrios democráticos.
PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (20.2.2006)
destinado à Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores
sobre a aplicação, as consequências e o impacto da legislação em vigor no domínio de mercado interno
(2004/2224(INI))
Relator de parecer: Eoin Ryan
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. É de opinião que, para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa II, designadamente a criação de emprego e a competitividade, a UE tem de se tornar mais atraente, tanto para os investidores, como para as outras partes interessadas; salienta que existe uma relação directa entre uma regulamentação sólida e bem orientada e o crescimento; considera que deve ser avaliado o impacto de todas as propostas legislativas em matéria de competitividade e apoia, por isso, a iniciativa em curso do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão de levar a cabo uma séria reforma legislativa;
2. Recorda que o principal objectivo da legislação relativa ao mercado interno, agora que a zona euro se encontra estabelecida, é permitir que o mercado interno funcione sem obstáculos transfronteiriços ao crescimento das indústrias e crie economias de escala significativas que possam facilitar igualmente fusões e aquisições; considera, por isso, que a regulamentação europeia deve ser simples e clara; manifesta a sua convicção de que o incentivo à concorrência, através de uma reforma regulamentar, constitui o estímulo de que a Europa precisa para melhorar a produtividade;
3. É de opinião que o Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) tem sido um mecanismo apropriado para atingir o objectivo de criação de um mercado único dos serviços financeiros; considera que o PASF tem sido um êxito em termos processuais e poderá conduzir a poupanças significativas, libertando, assim, capital para financiar a economia europeia; congratula-se com a avaliação em curso da legislação relativa aos serviços financeiros; verifica que, até à data, a aplicação da legislação não tem sido rápida nem consistente, que é necessário implementar ainda muitos planos e aperfeiçoar os sistemas de controlo da aplicação; verifica que, em alguns casos, os Estados‑Membros estão a praticar o chamado "goldplating" do direito comunitário, fenómeno que deverá ser vigiado para garantir que não está a criar novos obstáculos transfronteiriços ou a dar azo a acusações de arrogância por parte da UE; considera que a concorrência global se está a intensificar, o que deve ser tido em conta na avaliação do impacto regulamentar;
4. Apoia o método adoptado pela Direcção-Geral “Mercado Interno e Serviços” de consulta das empresas através do Painel Europeu de Avaliação das Empresas, que facilita a tomada de decisões e racionaliza a transposição (com reuniões bilaterais sobre “pacotes de legislação a transpor” e “grupos de peritos multilaterais”); solicita que sejam realizadas avaliações do impacto no âmbito dessas iniciativas, para que possam ser transmitidas a outras Direcções-Gerais; salienta que essas iniciativas asseguram a participação de todas as partes relevantes interessadas ; solicita que sejam seriamente consideradas alternativas à legislação, em consonância com o Acordo Interinstitucional “Legislar melhor”, e que seja feito um melhor uso da política da concorrência; solicita igualmente a introdução de uma cláusula de revisão, para permitir que a legislação europeia dê uma melhor resposta à mudança;
5. Salienta a necessidade de os produtos financeiros poderem ser usados para além das fronteiras nacionais; neste contexto, solicita que todas as barreiras subsistentes, por exemplo, no sector bancário de retalho ou no sector dos seguros sejam eliminadas; considera que importa assegurar com maior empenho que a legislação existente no sector financeiro seja efectivamente aplicada nos Estados-Membros, para que sejam criadas condições equitativas de concorrência; entende que, embora o procedimento Lamfalussy esteja a funcionar de forma positiva, devem ser estudadas mais medidas, tais como uma consulta mais ampla e mecanismos apropriados para uma resolução mais rápida de litígios, a fim de melhorar a eficácia do processo de reforma legislativa; solicita, neste contexto, que seja estabelecido, a nível europeu, um mecanismo de reparação rápida, através de arbitragem/recurso ao Provedor de Justiça, para promover uma resolução célere de litígios relacionados com as regras do mercado interno; reitera a necessidade de assegurar que assistam ao Parlamento plenos direitos de avocação no contexto do procedimento Lamfalussy.
6. Considera, em particular, que a implementação nacional em matéria de sanções deve ser largamente comparável entre os Estados-Membros; entende, ainda, que a legislação para fins de substituição não deve ser implementada de modo complementar; considera que convém velar por que os comités de regulamentação aceitem que menos regulamentação pode ser mais favorável e não deve aumentar ao longo do tempo.
PROCESSO
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Título |
A aplicação, as consequências e o impacto da legislação em vigor no domínio de mercado interno | |||||
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
IMCO | |||||
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Parecer emitido por |
ECON | |||||
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Eoin Ryan | |||||
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Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
28.11.2005 |
24.1.2006 |
13.2.2006 |
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Data de aprovação |
20.2.2006 | |||||
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 2 0 | ||||
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Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, John Purvis, Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Sahra Wagenknecht | |||||
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl, Klaus-Heiner Lehne, Thomas Mann, Corien Wortmann-Kool | |||||
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... | |||||
PROCESSO
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Título |
Aplicação, as consequências e o impacto da legislação em vigor sobre o Mercado Interno | |||||||||
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
IMCO | |||||||||
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
JURI |
ECON |
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Comissões que não emitiram parecer |
JURI 24.11.2005 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Arlene McCarthy |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
15.3.2005 |
12.12.2005 |
15.9.2005 |
24.1.2006 |
21.3.2006 | |||||
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Data de aprovação |
21.3.2006 | |||||||||
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 3
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Deputados presentes no momento da votação final |
Charlotte Cederschiöld, Mia De Vits, Bert Doorn, Janelly Fourtou, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Christopher Heaton-Harris, Anna Hedh, Edit Herczog, Pierre Jonckheer, Henrik Dam Kristensen, Kurt Lechner, Lasse Lehtinen, Arlene McCarthy, Toine Manders, Manuel Medina Ortega, Zita Pleštinská, Guido Podestà, Giovanni Rivera, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, József Szájer, Marianne Thyssen, Jacques Toubon, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler, Glenis Willmott | |||||||||
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Šarūnas Birutis, Joseph Muscat, Alexander Stubb | |||||||||
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
23.3.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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