Relatório - A6-0085/2006Relatório
A6-0085/2006

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro

24.3.2006 - (5144/1999 – C5-0338/1999 –1998/0304(CNS)) - *

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Daniel Caspary

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro

(5144/1999 – C5‑0338/1999 – 1998/0304(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (5144/1999)[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2001 sobre a situação no Turquemenistão[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre o Turquemenistão, incluindo a Ásia Central[3],

–   Tendo em conta o artigo 133º e o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5‑0338/1999),

–   Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0085/2006),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Turquemenistão.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.
  • [2]  JO C 343 de 5.12.2001, p. 310.
  • [3]  JO C 82 E de 1.4.2004, p.639.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antecedentes

As relações entre as Comunidades Europeias e o Turquemenistão são actualmente reguladas pelo Acordo relativo ao Comércio e à Cooperação Comercial e Económica entre as Comunidades Europeias e a URSS de 1989. As negociações de um Acordo de Parceria e Cooperação (APC) com o Turquemenistão foram concluídas em 24 de Maio de 1997. O Parlamento Europeu foi consultado sobre o APC no início de 1998 (comissão competente quanto à matéria de fundo: AFET; relatora: Deputada Lalumière), mas decidiu não elaborar relatório devido à ausência de melhoria na situação dos direitos humanos no Turquemenistão. Na actual legislatura, a Comissão dos Assuntos Externos retomou os trabalhos sobre o Acordo em questão (relator: Deputado Beglitis) e a Comissão do Comércio Internacional designou relator de parecer o autor do presente projecto de relatório.

Em 24 de Fevereiro de 1998, foi rubricado um Acordo Provisório para cobrir o período até à entrada em vigor do APC e que abordava as questões do comércio e medidas relacionadas com o comércio. A Comissão dos Assuntos Externos aprovou o seu parecer sobre o Acordo Provisório em 26 de Maio de 2000 (relator: Ioannis Souladakis), mas a ITRE, comissão competente quanto à matéria de fundo, decidiu não avançar com o seu relatório, uma vez mais devido à situação dos direitos humanos. Esta decisão foi confirmada por resoluções aprovadas em sessão plenária em Março de 2001 e Outubro de 2003.

Evolução desde que os Acordos foram rubricados

Um factor significativo na suspensão dos trabalhos sobre estes Acordos foi a decisão tomada em Dezembro de 1999 de revogar os limites à duração do mandato do Presidente Niyazov, tornando-o Presidente vitalício. Na sequência de uma aparente tentativa de assassinato do Presidente, em 2002, houve uma vaga de prisões e julgamentos espectaculares dos implicados no ataque, muitos dos quais foram acusados de ter ligações com a oposição no exílio. Tudo isto foi acompanhado por novos controlos draconianos da liberdade de circulação e de associação, incluindo exigências estritas de registo para qualquer reunião pública e novas regras de registo para todos os grupos religiosos e civis.

Mais recentemente, o Turquemenistão aprovou uma lei contra o trabalho infantil e aceitou visitas do relator da OSCE sobre as minorias nacionais. No entanto, o Turquemenistão tem ainda que ratificar e implementar muitas convenções da OIT.

A situação relativa aos direitos humanos e à democracia não é satisfatória, embora haja a impressão de que existe uma vontade de negociar estas questões.

A economia do Turquemenistão

O Turquemenistão fez a transição mais lenta de todos os países da região. Apenas um reduzido número de empresas estatais foram privatizadas, e o Governo mantém um firme controlo da produção e exportação de gás, petróleo e algodão, bem como de algumas outras indústrias. A Siemens alemã e a Alcatel francesa estão envolvidas na modernização das ligações telefónicas do país. Contudo, o investimento directo estrangeiro (IDE) mantém-se baixo, quando comparado com outros países da Ásia Central ricos em energia.

Segundo a Statistical Review of World Energy da BP, no final de 2002, o Turquemenistão ocupava o 15º lugar mundial em termos de reservas de gás reconhecidas, com 1,3% do total mundial, e o segundo lugar entre as ex-repúblicas soviéticas, ficando apenas atrás da Rússia. O petróleo e o gás representam cerca de três quartos das receitas de exportação do país.

A agricultura é o outro sector económico importante, representando cerca de 30% do PIB. A transformação do algodão expandiu-se, e actualmente cerca de 30% da fibra de algodão é transformada internamente (por confronto com 3% em 1992). O Governo também se concentrou no desenvolvimento da indústria petroquímica.

Aspectos do Acordo Provisório

O Acordo Provisório contém as cláusulas do APC sobre Comércio e Matérias Conexas, que incluem:

· o tratamento de nação mais favorecida e a abolição das restrições quantitativas (sujeita a cláusulas de salvaguarda);

· o compromisso de o Turquemenistão alcançar, dentro de cinco anos, níveis de protecção da propriedade intelectual similares aos da Comunidade; e

· um protocolo sobre assistência administrativa mútua no domínio aduaneiro.

O respeito da democracia, assim como dos direitos fundamentais e dos direitos humanos são considerados "um elemento essencial do Acordo" e existe uma disposição que prevê que o Acordo pode ser denunciado com um pré-aviso de seis meses.

O Acordo deve ser ratificado?

Se bem que seja claro que a situação dos direitos humanos no Turquemenistão está longe de ser satisfatória, a apreciação deste aspecto está fora do âmbito de competências da Comissão do Comércio Internacional. Contudo, vale a pena recordar que a UE tem Acordos de Parceria e Cooperação com outras quatro repúblicas centro-asiáticas e que todos esses acordos incluem uma disposição que permite a sua suspensão unilateral em caso de violação de algum dos princípios fundamentais. Foi esta disposição que permitiu à UE suspender elementos do APC UE‑Usbequistão em resposta aos acontecimentos de Adijan em 13 de Maio de 2005.

Do ponto de vista do comércio, a substituição do acordo com a ex-União Soviética, ainda em vigor, é evidentemente útil. Ainda que se possa duvidar do realismo de alguns dos seus elementos - como o de o Turquemenistão atingir o nível da UE em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do Acordo ‑, ele constituirá, pelo menos, uma referência clara, coerente com as regras da OMC, em relação à qual poderão ser medidos os progressos realizados.

E o aspecto mais importante: a ausência de integração económica entre a União Europeia e o Turquemenistão nos últimos anos não contribuiu para melhorar a situação do povo do Turquemenistão. A assinatura do Acordo Provisório deve ser encarada como um passo da União Europeia ao encontro do Turquemenistão e uma tentativa para aumentar o bem-estar da população através do comércio. A UE espera progressos significativos em resposta. Só após a implementação efectiva de melhorias no tocante à democracia e aos direitos humanos, assim como reformas económicas, poderá ser considerada a assinatura do APC.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (21.3.2006)

destinado à Comissão do Comércio Internacional

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro
(5144/1999 – C5-0338/1999 –1998/0304(CNS))

Relator de parecer: Panagiotis BeglitisBREVE JUSTIFICAÇÃO

O relator de parecer propõe que se recomende à Comissão do Comércio Internacional que conceda a sua aprovação à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas com o Turquemenistão, pelas razões seguidamente expostas.

1. O que é o Acordo Provisório?

As relações entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Turquemenistão continuam a ser governadas pelo Acordo de Comércio e Cooperação Comercial e Económica de 1989 entre as Comunidades e a URSS. Em 1997, a fim de actualizar estas relações e reflectir a situação política alterada, foi decidido avançar para um acordo de parceria e cooperação (APC) com o Turquemenistão. O APC é um acordo "misto", que estabelece o diálogo político e abrange aspectos como o comércio, questões relacionadas com o investimento e a cooperação em numerosas áreas.

Dado que normalmente é necessário muito tempo para ratificar um APC, a Comissão negociou também e rubricou, em 1997, um Acordo Provisório com o Turquemenistão que, como o seu nome indica, permite a aplicação provisória da parte do APC relacionada com as questões comerciais, facilitando assim muitíssimo o comércio entre as duas Partes. O Conselho deve concluir o Acordo em nome da Comunidade Europeia e o Parlamento (a Comissão do Comércio Internacional é a comissão competente quanto à matéria de fundo) é consultado. (Observe‑se que embora a INTA seja a comissão competente em matéria de questões comerciais, a AFET é a comissão competente em matéria do APC). Se bem que o Acordo Provisório tenha um âmbito mais limitado do que o APC, contém também uma cláusula que permite suspender o Acordo em caso de violação do respeito pela democracia ou pelos direitos humanos.

2. Antecedentes

O Parlamento foi consultado em 2000 sobre o Acordo Provisório. O relator de parecer da AFET nessa ocasião, o Deputado Souladakis, recomendou que o Acordo fosse aprovado, com a reserva de que a comissão esperava ver melhorias na situação dos direitos humanos, antes de proceder à elaboração do seu relatório sobre o APC. Porém, a comissão competente em matéria do Acordo Provisório decidiu não avançar com o seu relatório e hoje o dossier está outra vez perante as duas comissões competentes.

3. Situação actual

Na minha qualidade de relator de parecer da AFET sobre o Acordo Provisório e de relator para o futuro APC, repito a recomendação formulada pelo meu antecessor, baseando o meu juízo na disposição manifestada agora pela Parte turquemena para iniciar o diálogo com a União Europeia sobre várias questões, entre elas casos individuais de direitos humanos, bem como na convicção de que isolar ainda mais o Turquemenistão contribuirá para que as hipóteses de democratização e de melhoria da situação dos direitos humanos se tornem muito mais longínquas.

A abolição da pena de morte, o anúncio de uma amnistia geral, no âmbito da qual serão libertados vários presos, no ano que vem, a lei recentemente apresentada contra o trabalho infantil e as visitas do relator da OSCE para a questão das minorias nacionais são passos na direcção certa. O facto de estarem a surgir novas classes políticas e empresariais, se bem que de uma forma ainda precária, pode anunciar um reforço de um sector da sociedade civil e, possivelmente, o aparecimento de partidos políticos.

Mas não tenhamos ilusões – o regime turquemeno continua a ser repressivo e o poder está nas mãos de um presidente que, em 1999, prolongou indefinidamente o seu mandato e foi eleito sem oposição com 99,5% dos votos.

O Presidente Niyazov (ou "Turkmenbashi" – grande líder dos turquemenos) declarou que renunciará ao seu mandato em 2010, para dar lugar a eleições multipartidárias. Por definição, neste Estado de partido único os partidos da oposição estão proibidos e a repressão da liberdade de circulação e de associação que se seguiu à tentativa de assassínio do presidente, em 2002, mantém‑se em vigor. A censura é rigorosa, os dissidentes políticos são alvo de repressão, os detidos sofrem maus-tratos e o "culto da personalidade" é levado ao mais alto grau. As autoridades controlam praticamente todos os aspectos da vida civil, ao ponto de a ópera, o ballet e inclusive os rádios de automóvel serem proibidos!

Apesar de o Turquemenistão possuir as maiores reservas de gás natural do mundo e reservas petrolíferas importantes e de ser um grande exportador de algodão, metade da população do país vive na pobreza e muitas convenções da OIT não foram ainda ratificadas ou não são aplicadas pelo Turquemenistão. O Turquemenistão é um país neutro, reconhecido como tal pelas Nações Unidas. Tem boas relações com o Irão e com a Turquia, bem como com a Rússia, o que pode ser vantajoso para a região. Observe‑se ainda que a política externa do Turquemenistão está estreitamente relacionada com a energia e que o acesso aos mercados externos é um dos principais objectivos dessa política. Se bem que as necessidades energéticas da União Europeia sejam evidentes, a UE deve proceder de maneira cautelosa e não subordinar os seus princípios em matéria de direitos humanos a considerações comerciais.

4. Conclusão

Congratulamo-nos com a disposição de iniciar o diálogo atrás referida, que representa um avanço em direcção à próxima etapa.

Esta comissão entende que temos de fornecer um estímulo para a melhoria da situação no Turquemenistão e é por isso que, sete anos depois de o Acordo Provisório ter sido proposto, entendemos que chegou a altura de o aprovar.

O que esperamos ver agora no Turquemenistão – antes que se possa continuar a discutir o APC – são progressos significativos no domínio dos direitos humanos.

O Acordo Provisório é uma manifestação de boa vontade da parte da UE; cabe agora ao Turquemenistão tirar partido desta oportunidade de lhe corresponder.

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Com base em várias considerações cuidadosamente ponderadas e na condição de o Conselho vincular a conclusão de acordos comerciais ou económicos com o Governo turquemeno a melhorias em vários domínios, nomeadamente o dos direitos do Homem, dá a sua aprovação à conclusão do Acordo Provisório com o Turquemenistão sobre Comércio e Matérias Conexas;

2.  Sublinha que a necessidade de reformas e um controlo demasiado vasto por parte do Estado deram origem a uma política externa que isola o país da comunidade de Estados democráticos, com uma economia de mercado e que respeitam os direitos do Homem; constata que a economia do Turquemenistão não se baseia em mecanismos de mercado livre, que o espírito empresarial é limitado e que o grau de intervenção do Estado na economia é preocupante;

3.  Reconhece que, embora a situação dos direitos humanos e o isolamento do Turquemenistão continuem a ser causas de extrema preocupação, tem havido alguns sinais de mudança, tais como a abolição da pena de morte e uma amnistia geral para os detidos; quer manifestar o seu apoio a esta evolução; solicita ao Governo do Turquemenistão que proceda a mudanças com base nas recomendações do relator da OSCE sobre o Turquemenistão e do ACNUR; considera que, na condição de se proceder a estas mudanças, o Acordo Provisório é um primeiro passo importante de estímulo ao Turquemenistão para que faça novos e mais rápidos progressos na via da melhoria do respeito pelos direitos humanos e para que inicie um diálogo com a União Europeia em matéria de direitos humanos;

4.  Observa que, lamentavelmente, as autoridades continuam a proibir os partidos políticos rivais, a reprimir todas as dissidências e todas as críticas, a perseguir os grupos religiosos não aprovados oficialmente e as ONG, a controlar praticamente todos os aspectos da vida cívica e a isolar activamente os cidadãos do país da comunidade internacional; reitera o apelo a uma cessação total e imediata da tortura dos adversários políticos, à libertação dos prisioneiros de consciência, a uma investigação imparcial de todos os casos de morte de detidos e a que observadores independentes sejam autorizados a acompanhar os julgamentos;

5.  Insta o Turquemenistão a dar verdadeiro significado à Constituição de 1992 e a respeitar plenamente as obrigações assumidas no âmbito dos principais tratados sobre os direitos humanos de que é signatário;

6.  Congratula-se com a nomeação pelo Conselho, em 28 de Julho de 2005, de Jan Kubis como o primeiro Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central, o que reflecte o empenhamento crescente da União Europeia relativamente a essa importante região; manifesta a esperança de que o representante especial da União Europeia contribua para uma resposta internacional eficaz e melhor coordenada em relação ao Turquemenistão;

7.  Observa que o estatuto de país neutro do Turquemenistão foi oficialmente reconhecido pelas Nações Unidas e que este país tem boas relações com o Irão e a Turquia e estreitos laços bilaterais com a Rússia; sabe que, devido às suas reservas de gás, que são das mais importantes do mundo, e às suas consideráveis reservas de petróleo, a política externa do Turquemenistão está estreitamente ligada à questão da energia;

8.   Observa que, se bem que o Acordo Provisório foque essencialmente matérias comerciais, o respeito pelos direitos humanos é um elemento essencial da estratégia de cooperação prevista quer para o Acordo Provisório quer para uma eventual futura ratificação do acordo de parceria e cooperação(APC) e requer a aplicação incondicional da cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia; chama a atenção do Turquemenistão para o facto de que a União Europeia está disposta a suspender partes dos seus acordos com Estados que não cumpram a cláusula de direitos humanos, como aconteceu com o Usbequistão em Outubro de 2005;

9.  Sublinha que espera ver novas provas verificáveis de melhorias significativas na situação dos direitos humanos, antes de recomendar a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação (APC);

10. Recorda o seu pedido de que a Comissão forneça informações sobre a situação dos direitos humanos no Turquemenistão e solicita que o faça o mais tardar até Março de 2006.

PROCESSO

Título

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro

Referências

5144/1999 - C5-0338/1999 - 1998/0304(CNS)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

AFET
16.9.2004

Relator de parecer
  Data de designação

Panagiotis Beglitis
13.9.2004

Exame em comissão

23.11.2005

20.3.2006

 

 

 

Data de aprovação

21.3.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

Angelika Beer, Panagiotis Beglitis, André Brie, Elmar Brok, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Richard Howitt, Jana Hybášková, Toomas Hendrik Ilves, Michał Tomasz Kamiński, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Emilio Menéndez del Valle, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Raimon Obiols i Germà, Cem Özdemir, Alojz Peterle, João de Deus Pinheiro, Mirosław Mariusz Piotrowski, Hubert Pirker, Paweł Bartłomiej Piskorski, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Emil Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Marek Maciej Siwiec, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Charles Tannock, Ari Vatanen, Karl von Wogau, Luis Yañez-Barnuevo García, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Irena Belohorská, Alexandra Dobolyi, Patrick Gaubert, Jaromír Kohlíček, Ģirts Valdis Kristovskis, Miguel Angel Martínez Martínez, Aloyzas Sakalas, Tatjana Ždanoka

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Turquemenistão, por outro

Referências

5144/1999 – C5-0338/1999 –1998/0304(CNS)

Data de consulta do PE

13.12.1999

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

INTA

16.9.2004

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

[AFET]

16.9.2004

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

Não

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Daniel Caspary

18.1.2005

Relator(es) substituído(s)

 

Processo simplificado – Data da decisão

                                                                           

Contestação da base jurídica
  Data do parecer JURI

 

 

 

 

 

Modificação da dotação financeira
  Data do parecer BUDG

 

 

 

 

 

Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão

 

 

 

 

 

Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão

 

 

 

 

 

Exame em comissão

12.7.2005

22.2.2006

 

 

 

Data de aprovação

21.3.2006

Resultado da votação final

+: 14

–: 2

0: 1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Daniel Caspary, Giulietto Chiesa, Sajjad Karim, Caroline Lucas, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Antolín Sánchez Presedo, Frithjof Schmidt

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

24.3.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)