RELATÓRIO sobre comércio equitativo e desenvolvimento
6.6.2006 - (2005/2245(INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relator: Frithjof Schmidt
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre comércio equitativo e desenvolvimento
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 2 de Julho de 1998 sobre comércio equitativo[1],
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a crise no mercado internacional de café[2],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 12 de Fevereiro de 2004, "Cadeias de produtos de base agrícolas, dependência e pobreza - Proposta de um plano de acção da UE" (COM(2004)0089),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho de 29 de Novembro de 1999 relativa ao comércio equitativo (COM(1999)0619),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de Outubro de 2005 sobre "Comércio ético e programas de garantias aos consumidores" (REX/196),
– Tendo em conta a Declaração e Plano de Acção sobre Produtos de Base Africanos aprovada pela Conferência de Ministros do Comércio da União Africana, realizada em Arusha em 21-23 de Novembro de 2005,
– Tendo em conta o Consenso de São Paulo, décima primeira sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, realizada em São Paulo de 13-18 de Junho de 2004,
– Tendo em conta os artigos 177º a 181º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu)[3], e alterado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, especialmente a alínea g) do seu artigo 23º,
– Tendo em conta o Compêndio sobre Estratégias de Cooperação ACP/UE, para o Acordo de Cotonu, publicado pela Comissão em 2001,
– Tendo em conta o Manual de contratos públicos ecológicos: "Comprar ecológico", 2004,
– Tendo em conta o projecto AFNOR: "Critérios aplicáveis ao comércio equitativo", de 9 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6‑0207/2006),
A. Considerando que o comércio equitativo provou ser uma via eficaz de promover o desenvolvimento sustentável,
B. Considerando que o comércio justo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais têm em comum a ambição de oferecer, vender e promover produtos que cumprem determinados critérios sociais, ambientais e de desenvolvimento,
C. Considerando que o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais constituem instrumentos importantes para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), especialmente a erradicação da pobreza e a parceria global para o desenvolvimento,
D. Considerando que os preços de muitas das principais exportações agrícolas dos países em desenvolvimento, como o açúcar, o algodão, o cacau e o café, caíram 30 a 60% entre 1970 e 2000, forçando os pequenos agricultores a venderem os seus produtos abaixo do custo de produção e reduzindo o rendimento de muitos dos países mais pobres do mundo, e que o comércio equitativo pode proporcionar soluções,
E. Considerando que os artigos XXXVI-XXXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) estabelecem para os membros da Organização Internacional do Comércio o compromisso de desenvolverem acções conjuntas, sempre que apropriado, para alcançar a estabilização dos preços dos produtos de base primários; e considerando que a União Africana insiste em que a questão dos produtos de base faça parte das negociações em curso na OMC,
F. Considerando que a alínea g) do artigo 23º do Acordo de Cotonu estipula a concessão de apoio à promoção do comércio equitativo e o Compêndio sobre Estratégias de Cooperação para o Acordo de Cotonu especifica que "A cooperação prestará apoio aos grupos de produtores nos países em desenvolvimento e às organizações não governamentais da União Europeia, através das dotações orçamentais e dos recursos do FED; esse apoio servirá para financiar o lançamento de novas gamas de produtos, a realização de campanhas de sensibilização dos consumidores e actividades educativas e de reforço das capacidades",
G. Considerando que o comércio equitativo visa dois objectivos inseparáveis: proporcionar oportunidades de desenvolvimento para os pequenos produtores e trabalhadores nos países em desenvolvimento e influenciar o sistema de comércio internacional e as empresas privadas no sentido de se tornarem mais justos e favoráveis ao desenvolvimento sustentável; considerando que movimento internacional pelo comércio equitativo visa este último objectivo através do estabelecimento de um exemplo e pressionando os governos, as organizações internacionais e as empresas,
H. Considerando que existe uma série de iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais que perseguem objectivos de desenvolvimento sustentável para os produtores e trabalhadores nos países em desenvolvimento e permitem às empresas privadas a possibilidade de intervir activamente a favor de um desenvolvimento sustentável,
I. Considerando que as organizações de comércio equitativo desempenham um papel importante no aumento da sensibilização para as relações Norte-Sul, especialmente através de campanhas públicas e do reforço da cooperação de cidadão para cidadão, bem como através do conceito de cidades e universidades de comércio equitativo,
J. Considerando que as vendas de comércio equitativo têm crescido na Europa a uma média de 20% ao ano desde 2000, beneficiando este sistema mais de um milhão de produtores e suas famílias e provando que os consumidores europeus se interessam crescentemente pelas compras responsáveis; considerando que este crescimento difere entre os Estados‑Membros da UE e que a parte de mercado do comércio equitativo é ainda pequena, no total, mas está em rápido desenvolvimento, e que as tendências internacionais também são encorajadoras,
K. Considerando que um crescente número de retalhistas europeus desenvolvem esforços importantes para apoiar o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais, divulgando os seus valores e oferecendo os seus produtos de comércio equitativo nos seus pontos de venda,
L. Considerando que milhões de produtores desejam aderir ao sistema de comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais, e que existe um enorme potencial de crescimento, mas que as políticas comerciais e agrícolas causam dificuldades, especialmente, às pequenas e médias empresas dos países em desenvolvimento e inclusive aos produtores de produtos de comércio equitativo,
M. Considerando a necessidade de despertar entre os consumidores europeus uma maior sensibilidade para com os efeitos positivos do comércio equitativo sobre a situação socio-económica de produtores e as suas comunidades locais,
N. Considerando que os produtores e consumidores beneficiam com uma marca de certificação única para os produtos de comércio equitativo como a que já existe,
O. Considerando que no contexto do comércio equitativo deveria ser dada uma atenção particular ao papel das mulheres, que são os principais agentes económicos do desenvolvimento sustentável,
P. Considerando que o comércio equitativo tem provado ser um instrumento eficaz de apoio aos povos indígenas, proporcionando-lhes a oportunidade de vender os seus produtos directamente nos mercados europeus e de continuar a manter as suas formas tradicionais de vida e de produção,
Q. Considerando que os produtos de comércio equitativo são comercializados por duas vias diferentes: a via integrada, em que os produtos (principalmente artesanato) são importados através de organizações de comércio equitativo e distribuídas principalmente em lojas de comércio equitativo (Worldshops), e a via da rotulagem, em que os produtos são rotulados por agências especializadas de certificação de comércio equitativo que certificam que a sua cadeia produção respeita os princípios do comércio equitativo,
R. Considerando que durante os últimos cinquenta anos o movimento internacional de comércio equitativo, organizado nas associações internacionais de comércio equitativo, FLO, IFAT, NEWS e EFTA, elaborou normas internacionais, voluntariamente harmonizadas, para produtos ou organizações de comércio equitativo, rotulados ou não rotulados,
S. Considerando que tendo em conta o sucesso do comércio equitativo e a falta de protecção jurídica, existe o risco de que o conceito possa ser abusado por empresas que entrem no mercado de comércio equitativo sem obedecer aos correspondentes critérios; considerando que isso pode reduzir os benefícios para os produtores pobres e marginalizados dos países em desenvolvimento e que pode também reduzir a transparência para os consumidores e violar o seu direito de informação apropriada sobre os produtos,
T. Considerando que alguns Estados-Membros iniciaram processos legislativos destinados a regulamentar a utilização do termo comércio equitativo e os critérios que devem preencher as organizações de comércio equitativo,
U. Considerando que não prevalece na Comissão nenhuma política clara sobre o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais e que não existe nenhuma coordenação estruturada entre as diferentes Direcções-Gerais,
V. Considerando que a actual assistência e apoio ao comércio equitativo, às organizações de comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais na Europa são limitadas e fragmentadas,
W. Considerando que os produtos de comércio equitativo estão crescentemente presentes nas Instituições da Comunidade Europeia,
X. Considerando que existem meios compatíveis com as disposições da OMC através dos quais os governos podem apoiar o comércio equitativo, desde que não haja discriminação entre Estados-Membros da OMC,
1. Insta a Comissão a emitir uma recomendação sobre comércio equitativo, reconhecendo que um acto legislativo não vinculativo é a forma apropriada no momento actual e não implicaria o risco de regulamentação excessiva; e a considerar a questão de emitir uma recomendação sobre as outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais;
2. Entende que o comércio equitativo, a fim de eliminar o risco de abuso na sua utilização, deve observar alguns critérios que o movimento para o comércio equitativo na Europa define assim:
a) um preço justo no produtor, garantindo um salário justo, cobrindo os custos de uma produção e vida sustentáveis; esse preço deve ser, pelo menos, o de um preço mínimo de comércio equitativo mais prémio, sempre que tenham sido definidos pelas associações internacionais de comércio equitativo,
b) parte do pagamento a efectuar antecipadamente, se pedido pelo produtor,
c) relações estáveis de longo prazo com os produtores e envolvimento dos produtores no estabelecimento das normas do comércio equitativo,
d) transparência e rastreabilidade através de toda a cadeia de abastecimento, a fim de garantir informações apropriadas para os consumidores,
e) condições de produção que respeitem as oito convenções centrais da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
f) respeito pelo ambiente, protecção dos direitos humanos, e em particular os das mulheres e das crianças, e respeito pelos métodos tradicionais de produção, os quais promovem desenvolvimento económico e social,
g) desenvolvimento de capacidades e capacitação dos produtores, especialmente os pequenos produtores e trabalhadores dos países em desenvolvimento, suas organizações e respectivas comunidades, a fim de garantir a sustentabilidade do comércio equitativo,
h) apoio à produção e acesso ao mercado das organizações de produtores,
i) actividades destinadas a aumentar a sensibilização para as relações de produção e de comércio do sistema de comércio equitativo, para a missão e objectivos do comércio equitativo e para a injustiça que prevalece nas normas internacionais de comércio,
j) monitorização e fiscalização do cumprimento destes critérios, nos quais as organizações do hemisfério sul devem ter um papel mais importante, com vista à redução dos custos e a uma maior participação local no processo de certificação,
k) avaliação regular do impacto das actividades de comércio equitativo;
3. Salienta que a percentagem mais importante do aumento da venda dos produtos do comércio equitativo diz respeito aos produtos rotulados e que a maior parte dos países europeus desenvolveu iniciativas de rotulagem dos produtos do comércio equitativo;
4. Observa que, com 60 a 70% do total de vendas, a Europa constitui o maior mercado para os produtos do comércio equitativo, tendo potencial para crescer mais;
5. Relembra que a criação de um sistema de comércio multilateral livre e justo é o melhor meio de gestão eficaz da globalização para benefício de todos; assinala ainda que o sistema de comércio equitativo se revela um importante instrumento para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável, acreditando que, a longo prazo, poderá facilitar a participação dos países em desenvolvimento no sistema de comércio multilateral, assegurar-lhes um acesso ao mercado estável e duradouro e promover a sensibilização dos consumidores;
6. Recorda que enquanto que os acordos comerciais internacionais não corresponderam suficientemente às necessidades dos países pobres, o sistema de comércio equitativo tem demonstrado ser eficaz na redução da pobreza e no desenvolvimento sustentável; considera que, a longo prazo, este sistema permitirá aos países em desenvolvimento participarem plenamente no sistema de comércio multilateral;
7. Convida a Comissão e Conselho a promover o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais como ferramentas eficazes para atingir os ODM (objectivos de desenvolvimento do milénio) e reconhecer o importante papel das organizações de comércio equitativo e de outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais no apoio aos pequenos produtores marginalizados nos países em desenvolvimento e no aumento da sensibilização dos consumidores europeus para as relações comerciais Norte-Sul sustentáveis e éticas, em geral, e para o comércio equitativo em particular;
8. Recorda que as políticas comerciais europeias devem melhorar o acesso ao mercado para os pequenos produtores do Sul;
9. Convida a Comissão a realizar um estudo que examine a forma de transformar o comércio equitativo num modelo para uma política comercial multilateral capaz de estimular um intercâmbio Norte-Sul equilibrado, e identifique os obstáculos comerciais que mais duramente atingem as populações mais pobres em todo o mundo;
10. Solicita à Comissão que reconheça que existem também outros programas coerentes que, paralelamente ao movimento de comércio equitativo, colaboram, sob o patrocínio da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental (ISEAL), na definição de normas sociais e ambientais para as certificações de partes terceiras;
11. Convida a Comissão e os Estados-Membros a adoptar as medidas apropriadas para assegurar que os consumidores têm acesso a toda a informação de que necessitam para fazerem escolhas informadas; e considera que os consumidores devem ter o direito de aceder rapidamente à informação sobre os produtos, que deve ser facilmente compreensível e apresentada de forma transparente;
12. Convida a Comissão a concertar-se com o movimento internacional do comércio equitativo tendo em vista apoiar o estabelecimento de critérios claros e amplamente aplicáveis para avaliar os regimes de garantia aos consumidores, fortalecendo a confiança dos consumidores nos mesmos e consolidando os sectores de produtos do comércio equitativo;
13. Convida a Comissão a lançar "convites à apresentação de propostas" específicos tendentes à consecução do comércio equitativo, a fim de aumentar a sensibilização dos consumidores, apoiar os regimes de garantia e a rotulagem, bem como a recolha sistemática de dados e a avaliação dos efeitos em toda a UE;
14. Convida a Comissão a melhorar a coordenação das suas actividades no domínio do comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais pelas diferentes DG responsáveis pelo desenvolvimento, comércio, emprego e assuntos sociais, defesa do consumidor, mercado interno e agricultura, e a fazer do comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais uma parte integrante das suas políticas nessas áreas;
15. Solicita à Comissão e ao Conselho que estudem e avaliem a possibilidade de ser reduzida a taxa de IVA para os produtos do comércio equitativo se suprimam os direitos de importação sobre os produtos de comércio equitativo provenientes dos países em desenvolvimento; salienta que os produtos sobre os quais se aplique um IVA reduzido deverão ser objecto de um controlo rigoroso, a fim de evitar abusos;
16. Insta os Estados-Membros que estão presentemente a desenvolver legislação sobre o comércio equitativo ou legislação que possa afectar as organizações de comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais a basearem os correspondentes critérios nos conhecimentos e experiência dos interlocutores relevantes, entre eles o movimento internacional de comércio equitativo e, como primeiro passo, a avaliarem exaustivamente o risco de regulamentação excessiva, bem como o possível impacto de tal regulamentação sobre os pequenos produtores marginalizados;
17. Insta a Comissão a implementar a alínea g) do artigo 23° do Acordo de Cotonu e as disposições estabelecidas no Compêndio sobre Estratégias de Cooperação, nomeadamente os artigos 61° a 64°;
18. Solicita à Comissão que estabeleça um ponto de contacto na sua estrutura administrativa que facilite uma coordenação regular dos assuntos relativos ao comércio equitativo entre os seus diferentes serviços;
19. Convida a Comissão a fornecer "Ajuda ao Comércio Equitativo":
a) nos países em desenvolvimento, incluindo medidas para desenvolver novos produtos de comércio equitativo, assegurando assistência técnica e desenvolvimento de capacidades (por exemplo, para corresponder às normas europeias SPS, às regras de origem, bem como ao crescente número de normas empresariais), incentivando o processamento dos produtos de base (valor acrescentado), apoiando o desenvolvimento de capacidades e programas de capacitação, apoiando pré-financiamentos para produtores de comércio equitativo, dando assistência à distribuição dos produtos de comércio equitativo em mercados locais, com uma ênfase especial nos projectos desenvolvidos por mulheres;
b) na UE, incluindo medidas para apoiar programas de sensibilização para o comércio equitativo, campanhas públicas e actividades de promoção, investigações de impacto, melhores práticas, análises de cadeia de abastecimento, avaliações de rastreabilidade e responsabilização, apoio ao marketing do comércio equitativo e apoio prático às Worldshops;
c) na UE e nos países em desenvolvimento, promover o trabalho e o papel das organizações de comércio equitativo;
20. Convida a Comissão, após consulta aos interlocutores relevantes, a apresentar uma proposta ao Parlamento de acção e financiamento apropriados na área do comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais;
21. Solicita à Comissão que examine os meios de aumentar a sensibilização para o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais;
22. Apela às administrações públicas da Europa para que integrem critérios de comércio equitativo nos seus concursos públicos e políticas de aprovisionamento e solicita à Comissão que promova esta prática, nomeadamente, elaborando orientações para o aprovisionamento no respeito do comércio equitativo;
23. Recorda que as autoridades locais de direito público, em particular, fazem grandes investimentos no mercado de produtos; exorta, por conseguinte, tais entidades a conferir uma atenção particular aos produtos do comércio equitativo nos concursos públicos que organizarem;
24. Congratula-se com os esforços crescentes, em particular do Parlamento Europeu, para disponibilizar produtos de comércio equitativo e sublinha que todas as Instituições europeias deveriam utilizar produtos de comércio equitativo nos seus serviços internos;
25. Salienta que o comércio equitativo e outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais podem ser instrumentos eficazes para tornar as empresas socialmente conscientes e responsáveis;
26. Sublinha a importância de fazer com que a política europeia sobre a responsabilidade social das empresas se torne mais inclusiva, continuando e intensificando a actividade dos fóruns multilaterais de partes interessadas, incluindo as organizações de comércio equitativo;
27. Insta a Comissão, quando praticável, a apoiar mecanismos para o envolvimento e participação dos produtores na determinação de preços, tal como previsto no ponto 63 do Compêndio sobre Estratégias de Cooperação para o Acordo de Cotonu;
28. Insta a Comissão a apoiar a União Africana a incluir nas negociações de comércio global em curso, como prioridade, a questão dos preços dos produtos de base, nos termos dos seus compromissos na OMC, nomeadamente os artigos XXXVI - XXXVIII do GATT;
29. Exorta a Comissão a providenciar, nos termos do nº 2, alínea a), do artigo XXXVIII do GATT, a adopção de medidas destinadas a estabilizar e melhorar as condições de mercado para os produtos primários de particular interesse para os países menos desenvolvidos, "incluindo medidas destinadas a alcançar preços estáveis, equitativos e remuneradores para as exportações destes produtos";
30. Saúda a introdução de cláusulas sociais e ambientais especiais no SPG +, mas afirma a necessidade de reforço do mecanismo de controlo;
31. Insta a Comissão a desenvolver uma política coerente para a promoção e a protecção dos pequenos produtores marginalizados, incluindo o comércio equitativo, incorporando os seus pontos de vista, bem como os pontos de vista dos produtores das outras iniciativas comerciais sujeitas a um controlo independente que contribuem para elevar as normas sociais e ambientais, nas negociações bilaterais, regionais e multilaterais de comércio, tais como as dos Acordos de Parceria Económica (APE);
32. Convida a Comissão a ter em consideração a abordagem do comércio equitativo e outras abordagens sociais e ambientais do comércio ao formular a política comercial da UE;
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à OIT, ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, à UNCTAD e à OMC.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Por que razão é necessário um enquadramento político europeu para o comércio equitativo?
1.1 Porque o comércio equitativo contribui para o cumprimento dos compromissos assumidos pela UE em matéria de desenvolvimento sustentável e redução da pobreza
O comércio equitativo contribui para o cumprimento dos compromissos assumidos pela União Europeia, tal como enunciados no artigo 177º do Tratado CE, no qual se estabelece que a política de desenvolvimento da UE deve fomentar "o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, em especial dos mais desfavorecidos; a inserção harmoniosa e progressiva dos países em vias de desenvolvimento na economia mundial; a luta contra a pobreza nos países em vias de desenvolvimento." O comércio equitativo tem sido reiteradamente reconhecido pelas Instituições europeias como um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza[1].
Um enquadramento político europeu e o apoio ao comércio equitativo constituem instrumentos excelentes para o cumprimento destes compromissos e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
1.2 Porque a União Europeia assumiu compromissos jurídicos
Ao assinar o Acordo de Cotonu em 2000, a União Europeia comprometeu‑se a apoiar o comércio equitativo. No entanto, o apoio dado actualmente ao comércio equitativo e suas organizações é limitado e fragmentado. Os compromissos jurídicos da União Europeia estão consignados na alínea g) do artigo 23º e no Compêndio anexado ao Acordo de Cotonu.
1.3 Porque o comércio equitativo tem um enorme potencial de crescimento
Estudos recentes mostram que as vendas do comércio equitativo na Europa têm crescido a uma média de 20% ao ano desde 2000. Os consumidores europeus mostram‑se cada vez mais interessados em comprar produtos que tenham sido produzidos e comercializados em condições equitativas. Esta procura, contudo, varia enormemente entre os Estados‑Membros da UE.
O volume global de vendas do comércio equitativo na Europa atingiu os 660 milhões de euros em 2005. Alguns produtos típicos do comércio equitativo detêm actualmente importantes quotas de mercado nalguns países: 20% do café moído vendido no Reino Unido e cerca de 2% de todas as vendas de café na Áustria, Dinamarca, Irlanda, Bélgica e Alemanha ostentam o rótulo de comércio equitativo. As bananas provenientes deste tipo de comércio detêm quotas de mercado que chegam aos 5,5% na Áustria, Bélgica, Finlândia e Reino Unido. No entanto, em alguns Estados‑Membros da UE, como a Grécia, a Hungria, os Estados Bálticos e a Eslovénia, o comércio equitativo é praticamente desconhecido.
Com um enquadramento político coerente a nível da UE e um apoio adequado ao comércio equitativo e suas organizações, poder‑se‑ia fomentar a sensibilização dos consumidores e a procura de produtos do comércio equitativo, nomeadamente nos países onde este tipo de comércio ainda não está bem estabelecido.
1.4 Porque as legislações nacionais sobre comércio equitativo poderiam obstar à livre circulação de produtos deste tipo de comércio no seio da União Europeia
Nalguns Estados‑Membros europeus, está actualmente a ser elaborada legislação nesta matéria. Um enquadramento europeu, delineado numa recomendação, poderia contribuir para evitar que a legislação difira entre Estados‑Membros, criando assim obstáculos à livre circulação de mercadorias no seio da União Europeia.
1.5 Porque os consumidores europeus devem ser protegidos contra alegações enganosas de prática de comércio equitativo
O sistema de comércio equitativo baseia‑se em normas voluntárias para produtos, rotulados ou não rotulados, e organizações. Estas normas foram desenvolvidas durante as últimas cinco décadas pelo movimento internacional de comércio equitativo e são constantemente revistas e avaliadas em colaboração com os produtores, que estão no cerne do sistema de comércio equitativo. As organizações de comércio equitativo são responsáveis pelo cumprimento destas normas e dos critérios com elas relacionados. A conformidade com as normas é regulamente monitorizada e avaliada. As organizações de comércio equitativo trabalham activamente com outras empresas, nomeadamente retalhistas e outros parceiros comerciais.
Dado o êxito do sucesso do comércio equitativo e a falta de protecção jurídica, existe o risco de o conceito poder ser usado indevidamente por empresas que acedam ao mercado do comércio equitativo sem cumprir os critérios exigidos. Os direitos dos consumidores e uma informação apropriada sobre os produtos estão no cerne do comércio equitativo, e a utilização de rótulos que obedeçam a baixos critérios de exigência poderia induzir os consumidores em erro e fazer diminuir o seu apoio ao sistema. Um enquadramento político europeu para o comércio equitativo poderia ajudar a clarificar a utilização do termo "comércio equitativo" e servir de referência para as políticas nacionais no domínio do comércio equitativo e das organizações de comércio equitativo.
ANEXO 1
As actuais vias de comercialização dos produtos do comércio equitativo
Os produtos do comércio equitativo são comercializados por duas vias diferentes. A via tradicional, ou integrada, é a via em que os produtos (principalmente de artesanato) são fabricados, importados e/ou distribuídos através de uma organização de comércio equitativo. Outra via de comercialização passa por iniciativas em matéria de rotulagem e pela certificação no domínio do comércio equitativo. Neste caso, os produtos são rotulados por agências especializadas de certificação de comércio equitativo, que atestam que os seus processos de produção respeitam as normas do comércio equitativo. Os importadores e os comerciantes podem ser sociedades comerciais tradicionais, e os canais de distribuição podem ser pontos de venda a retalho normais.
A via integrada
Os produtos do comércio equitativo são postos à disposição dos consumidores através de organizações de comércio equitativo, que identificam e determinam a origem dos produtos, directamente provenientes de pequenos produtores e cooperativas, e que os importam e comercializam em pontos de venda especializados, como as Lojas do Mundo (Worldshops).
Todos os aspectos das suas operações comerciais baseiam‑se numa ética de comércio equitativo, com restituição aos produtores da maior parte possível do preço final. Em muitos casos, os lucros obtidos são consagrados a causas no domínio do desenvolvimento. A maioria dos produtos comercializados através das Lojas do Mundo não é rotulada como tal, sendo a compra feita numa base de confiança. Os nomes das marcas ou o selo de comércio equitativo dessas organizações são, em si, um sinal para os consumidores de que os produtos e as práticas comerciais estão em conformidade com os princípios do comércio equitativo.
A maioria das organizações de comércio equitativo e das organizações de produtores são membros da International Fair Trade Association, IFAT (Associação Internacional de Comércio Equitativo). A uma organização de comércio equitativo que tenha cumprido com êxito os requisitos do sistema de normas e monitorização da IFAT é autorizada a utilização de uma marca "Organização de Comércio Equitativo" (Fair Trade Organisation, FTO).
A via da rotulagem do comércio equitativo
Por esta via, as iniciativas nacionais em matéria de rotulagem monitorizam o cumprimento das normas do comércio equitativo por parte de produtores ou comerciantes face a um conjunto de normas harmonizadas internacionalmente. Todas estas organizações são membros da FLO (Fairtrade Labelling Organisations International, Organizações Internacionais de Rotulagem do Comércio Equitativo), a entidade de estabelecimento de normas em matéria de comércio equitativo e de certificação. As normas internacionais em matéria de comércio equitativo são desenvolvidas e regularmente revistas e monitorizadas de forma independente.
O movimento de comércio equitativo está organizado em quatro associações internacionais:
A Associação Internacional de Comércio Equitativo (IFAT) é a rede mundial das organizações de comércio equitativo, com 270 membros em 61 países. Os seus membros são produtores, exportadores, importadores e retalhistas, todos eles convictos de que o comércio deve melhorar a vida dos socialmente marginalizados, sem prejudicar o planeta.
A FLO, Organizações Internacionais de Rotulagem do Comércio Equitativo, é a entidade que estabelece as normas em matéria de comércio equitativo e de certificação a nível mundial. A FLO compreende duas organizações, a multissectorial FLO e.V., que elabora e reexamina normas, e a FLO Certification Ltd., que assegura o cumprimento dessas normas. A FLO é igualmente a associação de coordenação de vinte iniciativas nacionais em matéria de rotulagem existentes em 15 países europeus, no Japão, EUA, Canadá, México, Austrália e Nova Zelândia.
A EFTA (European Fair Trade Association, a Associação Europeia de Comércio Equitativo), faz parte da associação internacional juntamente com os seus onze membros distribuídos por nove países europeus, todos eles grandes importadores de produtos do comércio equitativo. A EFTA tem por objectivo apoiar o trabalho das suas organizações membros e incentivá‑las à cooperação e à coordenação.
A Rede Europeia de Lojas do Mundo (Network of European World Shops, NEWS!) é igualmente membro da associação internacional. NEWS! é a rede de coordenação de 15 associações nacionais de Lojas do Mundo em 13 países da Europa. Destas associações fazem parte 2 500 Lojas do Mundo, geridas por mais de 100 000 voluntários e centenas de trabalhadores, que vendem produtos de comércio equitativo e fazem campanha a favor de um sistema de comércio mundial mais justo.
Em Dezembro de 2001, estas quatro redes elaboraram uma definição comum de comércio equitativo:
Definição de comércio equitativo
O comércio equitativo é uma parceria comercial baseada no diálogo, na transparência e no respeito, que procura alcançar uma maior equidade no comércio internacional. Contribui para o desenvolvimento sustentável, oferecendo melhores condições de comércio, salvaguardando os direitos dos produtores e trabalhadores marginalizados, especialmente dos países do Sul. As organizações de comércio equitativo (apoiadas pelos consumidores) estão activamente empenhadas em apoiar os produtores e em desenvolver acções de sensibilização e de campanha a favor da introdução de alterações nas regras e nas práticas do comércio internacional.
ANEXO 2
O impacto do comércio equitativo
O impacto do comércio equitativo tem sido estudado de muitas formas diferentes, por exemplo, medindo as vantagens económicas e financeiras para os produtores, avaliando o impacto sobre as mulheres, estudando o impacto indirecto e os efeitos de repercussão nas comunidades, etc. As organizações de comércio equitativo monitorizam regularmente o impacto das suas actividades: a IFAT exige que, de dois em dois anos, todas as suas organizações membros elaborem um relatório sobre os resultados conseguidos no cumprimento das normas do comércio equitativo e estabelece objectivos com vista a futuros melhoramentos. A FLO leva a cabo inspecções anuais aos registos dos produtores e fiscaliza os fluxos comerciais. Adicionalmente, há uma série de estudos de impacto independentes, realizados por centros de investigação, organismos governamentais e universidades.
As vantagens económicas e financeiras do comércio equitativo podem ser medidas de forma relativamente fácil: em 2003, os lucros adicionais para os produtores de café, por exemplo, tomando como referência o preço do mercado mundial tal como definido para o café Arábica pela bolsa de valores de Nova Iorque e para o café Robusta pela bolsa de Londres, relativamente aos preços equitativos mínimos (minimum price and premium) do comércio equitativo, ascenderam a mais de 23 milhões de euros.
No entanto, estudos recentes mostram que o impacto é ainda mais significativo em domínios não económicos, tais como a capacitação dos produtores através do desenvolvimento de capacidades e da assistência técnica, a segurança dos rendimentos, o comércio directo e os financiamentos, etc. Muitos estudos revelaram igualmente a existência de um melhor nível de ensino, a preservação das culturas indígenas e outros benefícios sociais.
Além destes efeitos directos, há uma vasta série de efeitos secundários e indirectos para os produtores que não praticam o comércio equitativo. A presença de intermediários de comércio equitativo pode introduzir mudanças nas práticas de pesagem e na informação sobre preços, mudanças essas que acabam por beneficiar todos os produtores da região. A organização dos produtores ajuda a pôr fim a monopólios de preços e no sector dos transportes.
O Departamento britânico do Desenvolvimento Internacional (DFID ‑ Department for International Development, RU), a Universidade do Estado do Colorado, a Universidade de Sussex, o Banco Mundial, o Instituto Internacional do Ambiente e Desenvolvimento, etc., são algumas das instituições que efectuaram análises de impacto do comércio equitativo. Informações sobre o impacto do comércio equitativo estão disponíveis na publicação de Nicholls e Opal: Fair Trade. Market‑driven Ethical Consumption, publicações SAGE, 2005, nos sítios Web www.fairtrade.net e www.fairtraderesource.org
ANEXO 3
CINQUENTA ANOS DE COMÉRCIO EQUITATIVO
Breve história do movimento de COMÉRCIO EQUITATIVO
O movimento de comércio equitativo é, hoje, um movimento global. Mais de um milhão de pequenos produtores e de trabalhadores estão organizados em nada menos que 3 000 organizações de base e respectivas estruturas de coordenação em mais de 50 países do Sul. Os seus produtos são vendidos em milhares de lojas especializadas, as denominadas Lojas do Mundo (Worldshops), em supermercados e muitos outros pontos de venda nos países do Norte e, de forma crescente, em pontos de venda nos países em desenvolvimento. A venda dos produtos sempre foi feita a par da prestação de informações sobre a produção, os produtores e as suas condições de vida. O movimento de comércio equitativo desempenhou, por conseguinte, um papel pioneiro no aumento da sensibilização dos consumidores europeus para as condições sociais, económicas e ambientais da produção nos países em desenvolvimento.
Onde é que tudo começou?
Os primeiros sinais de comércio equitativo na Europa datam do final da década de 50, quando a Oxfam Reino Unido começou a vender nas lojas Oxfam peças de artesanato feitas por refugiados chineses. Em 1967, foi criada nos Países Baixos a primeira organização de importação, a que se seguiu, em 1969, a abertura da primeira "Loja do Terceiro Mundo". As Lojas do Mundo (ou Lojas de Comércio Equitativo, como são denominadas noutras partes do mundo) desempenharam um papel crucial no movimento de comércio equitativo e, além de constituírem pontos de venda, são também muito activas em acções de campanha e de sensibilização.
Durante as décadas de 60 e 70, organizações não governamentais (ONG) e indivíduos socialmente motivados em muitos países da Ásia, África e América Latina aperceberam‑se da necessidade de criar organizações de comércio equitativo que proporcionassem aconselhamento, assistência e apoio aos produtores desfavorecidos. Muitas dessas organizações de comércio equitativo foram criadas no Sul e estabeleceram‑se ligações com as novas congéneres no Norte. Estas relações baseavam‑se na parceria, no diálogo, na transparência e no respeito, tendo por objectivo a procura de uma maior equidade no comércio internacional.
Paralelamente a este movimento de cidadãos, os países em desenvolvimento intervieram em fóruns políticos internacionais como a segunda Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) em Nova Deli, em 1968, a fim de transmitirem a mensagem "Trade not Aid" ("comércio sim, ajuda não"). Esta abordagem coloca a ênfase no estabelecimento de relações comerciais equitativas com os países em desenvolvimento, em lugar da restituição de uma pequena parte da riqueza obtida no Norte sob a forma de ajuda ao desenvolvimento.
Artesanato e alimentos
No início, as organizações de comércio equitativo negociavam principalmente com fabricantes de artesanato, sobretudo devido aos seus contactos com missionários. Muitas vezes, a actividade do artesanato proporciona às famílias um "rendimento complementar". A maioria das organizações de comércio equitativo do Norte concentrava‑se na compra deste artesanato, que vendia através das Lojas do Mundo. Em 1973, foi importado para Europa o primeiro café de "comércio equitativo" proveniente de cooperativas de pequenos agricultores da Guatemala. Depois do café, a variedade de alimentos ampliou‑se, incluindo actualmente produtos como chá, cacau, açúcar, vinho, sumos de frutas, frutos de casca rija, especiarias, arroz, etc. Os produtos alimentares permitiram às organizações de comércio equitativo abrir novos canais de mercado, como os mercados institucionais, os supermercados e as lojas de produtos orgânicos.
Generalização graças à rotulagem do comércio equitativo
Na década de 80, desenvolveu‑se uma nova forma de chegar ao grande público. Os produtos comprados, comercializados e vendidos que respeitassem os requisitos do comércio equitativo seriam elegíveis para a obtenção de um rótulo que os faria sobressair entre os produtos comuns expostos nas prateleiras das lojas e permitiria a qualquer empresa aderir ao comércio equitativo. Em 1988, foi criado nos Países Baixos o rótulo "Max Havelaar". O conceito impôs‑se: no espaço de um ano, o café ostentando esse rótulo detinha uma quota de mercado de quase 3%.
Nos anos seguintes, organizações similares de rotulagem de comércio equitativo, de carácter não lucrativo, foram criadas noutros países europeus e na América do Norte. Em 1997, foi criada a associação mundial Fairtrade Labelling Organisations International (Organizações Internacionais de Rotulagem do Comércio Equitativo). A FLO é actualmente responsável pelo estabelecimento de normas internacionais de comércio equitativo, pela certificação da produção, pela fiscalização das actividades comerciais em conformidade com estas normas e pela rotulagem de produtos. Para além dos alimentos e produtos alimentares, a FLO desenvolveu normas aplicáveis a flores, algodão‑semente e bolas de desporto.
A rotulagem do comércio equitativo contribuiu, de facto, para que este tipo de comércio entrasse na corrente económica geral. Actualmente, mais de dois terços dos produtos do comércio equitativo são vendidos através de redes de abastecimento e distribuição geral.
Paralelamente ao desenvolvimento da rotulagem de produtos, a International Fair Trade Association, IFAT (Associação Internacional de Comércio Equitativo), com os seus 270 membros em 61 países de todo o mundo, desenvolveu normas e um sistema de monitorização de organizações de comércio equitativo.
- [1] Ver: - a Resolução do Parlamento Europeu sobre o comércio leal e solidário, JO C 226/73, 20.07.1998.
- a Comunicação da Comissão ao Conselho relativa ao “Comércio Equitativo”, COM(1999) 619 final, 29.11.1999.
- a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada "Coerência das políticas para promover o desenvolvimento – Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio", COM(2005) 134 final, 12.04.2005.
- Discurso de Pascal Lamy, Comissário da UE responsável pelo Comércio, 23 de Março de 2004.
- Discurso "A Agenda para o Comércio Equitativo", Peter Mandelson, 22 de Junho de 2005.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (5.5.2006)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre comércio equitativo e desenvolvimento
(2005/2245(INI))
Relator de parecer: Jörg Leichtfried
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Exorta a Comissão a providenciar, nos termos do nº 2, alínea a), do artigo XXXVIII do GATT, a adopção de medidas destinadas a estabilizar e melhorar as condições de mercado para os produtos primários de particular interesse para os países menos desenvolvidos, "incluindo medidas destinadas a alcançar preços estáveis, equitativos e remuneradores para as exportações destes produtos";
2. Recorda que uma das condições do comércio equitativo é a liberdade empresarial e a abertura dos mercados, observando que um sistema multilateral de comércio aberto e justo é benéfico e, mesmo, necessário para o desenvolvimento dos países pobres;
3. Recorda que as políticas comerciais europeias devem melhorar o acesso ao mercado para os pequenos produtores do Sul;
4. Pede à Comissão e ao Conselho que examinem a possibilidade de aplicar uma taxa reduzida do IVA aos produtos do comércio equitativo e de suprimir os direitos de importação aplicados aos produtos deste tipo de comércio originários de países em desenvolvimento; salienta a necessidade de um controlo rigoroso dos produtos que beneficiam de uma taxa reduzida do IVA, a fim de evitar abusos;
5. Observa que, com 60 a 70% do total de vendas, a Europa constitui o maior mercado para os produtos do comércio equitativo, tendo potencial para crescer mais;
6. Salienta que a percentagem mais importante do aumento da venda dos produtos do comércio equitativo diz respeito aos produtos rotulados e que a maior parte dos países europeus desenvolveu iniciativas de rotulagem dos produtos do comércio equitativo;
7. Convida a Comissão a apoiar mecanismos de comércio que permitam aos produtores, sempre que possível, intervir e participar na determinação dos preços;
8. Relembra que a criação de um sistema de comércio multilateral livre e justo é o melhor meio de gestão eficaz da globalização para benefício de todos; assinala ainda que o sistema de comércio equitativo se revela um importante instrumento para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável, acreditando que, a longo prazo, poderá facilitar a participação dos países em desenvolvimento no sistema de comércio multilateral, assegurar-lhes um acesso ao mercado estável e duradouro e promover a sensibilização dos consumidores;
9. Lamenta que alguns produtores de artigos certificados como "comércio equitativo" não gozem do direito de associação; considera que as normas laborais fundamentais são intrínsecas à noção de comércio equitativo e que as mesmas deveriam ser consideradas parte do processo de certificação, seja para os trabalhadores dos Estados‑Membros seja para os dos países em desenvolvimento;
10. Convida a Comissão a realizar um estudo que examine a forma de transformar o comércio equitativo num modelo para uma política comercial multilateral capaz de estimular um intercâmbio Norte-Sul equilibrado, e identifique os obstáculos comerciais que mais duramente atingem as populações mais pobres em todo o mundo;
11. Reconhece as vantagens para os produtores e os consumidores da existência um rótulo de comércio equitativo único e identificável, tal como ele já existe;
12. Convida a Comissão a concertar-se com o movimento internacional do comércio equitativo tendo em vista apoiar o estabelecimento de critérios claros e amplamente aplicáveis para avaliar os regimes de garantia aos consumidores, fortalecendo a confiança dos consumidores nos mesmos e consolidando os sectores de produtos do comércio equitativo;
13. Insta a Comissão a redigir um "código de conduta" que estabeleça orientações claras sobre quais os critérios necessários para que um produto possa ostentar o rótulo de "comércio equitativo";
14. Convida a Comissão a coordenar acções relativas ao comércio equitativo entre os seus serviços pertinentes;
15. Convida a Comissão a lançar "convites à apresentação de propostas" específicos tendentes à consecução do comércio equitativo, a fim de aumentar a sensibilização dos consumidores, apoiar os regimes de garantia e a rotulagem, bem como a recolha sistemática de dados e a avaliação dos efeitos em toda a UE;
16. Convida a Comissão a promover programas pedagógicos que aumentem a sensibilização do público para os méritos do comércio equitativo em toda a UE;
17. Recorda que as autoridades locais de direito público, em particular, fazem grandes investimentos no mercado de produtos; exorta, por conseguinte, tais entidades a conferir uma atenção particular aos produtos do comércio equitativo nos concursos públicos que organizarem;
PROCESSO
Título |
Comércio justo e o desenvolvimento | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE | |||||
Parecer emitido por |
INTA | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Jörg Leichtfried | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
21.3.2006 |
19.4.2006 |
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Data de aprovação |
4.5.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20
1 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Francisco Assis, Jean-Pierre Audy, Daniel Caspary, Christofer Fjellner, Erika Mann, David Martin, Javier Moreno Sánchez, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Zbigniew Zaleski e Johan Van Hecke | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Bastiaan Belder, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Filip Andrzej Kaczmarek, Jörg Leichtfried, Frithjof Schmidt, Jonas Sjöstedt e Mauro Zani | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
Comércio equitativo e desenvolvimento | ||||||||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE | ||||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
INTA |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Frithjof Schmidt |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
21.3.2006 |
25.4.2006 |
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Data de aprovação |
30.5.2006 | ||||||||||
Resultado da votação final |
+ - 0 |
21 0 1 | |||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Michael Gahler, Hélène Goudin, Glenys Kinnock, Gay Mitchell, Luisa Morgantini, José Javier Pomés Ruiz, Horst Posdorf, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca e Mauro Zani. | ||||||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Milan Gaľa, Alain Hutchinson, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Zbigniew Zaleski e Gabriele Zimmer. | ||||||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
6.6.2006 | ||||||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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