RELATÓRIO sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada “Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005‑2009”
22.6.2006 - (2006/2004 (INI))
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Miloslav Ransdorf
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada “Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005‑2009”
(2006/2004 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada “Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005‑2009” (COM(2005)0243),
– Tendo em conta o relatório conjunto da "Royal Society and the Royal Academy of Engineering" de 29 de Julho de 2004 intitulado "Nanociências e nanotecnologias: oportunidades e incertezas" (Nanociences and Nanotechnologies: opportunities and uncertainties),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho “Competitividade” de 24 de Setembro de 2004,
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu[1],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0216/2006),
A. Considerando que a Comissão adoptou um Plano de Acção para a implementação imediata de uma estratégia segura, integrada e responsável no domínio das nanociências e nanotecnologias,
B. Considerando que as nanociências e as nanotecnologias dispõem de potencial - enquanto domínios multidisciplinares - para beneficiar enormemente a sociedade mediante o desenvolvimento de novos produtos, materiais, aplicações e serviços, elevando por essa via a produtividade e a qualidade de vida na UE no seu conjunto,
C. Considerando que o Conselho reconhece a relevância do papel das nanotecnologias em muitas áreas e sublinhando a importância de se continuar a gerar conhecimento científico e tecnológico neste sector e a encorajar a respectiva utilização em aplicações industriais,
D. Considerando que o Comité Económico e Social Europeu é de opinião que as nanotecnologias podem dar um grande contributo para a consecução pela UE dos objectivos estabelecidos pelo Conselho Europeu de Lisboa,
1. Saúda o plano de acção da Comissão, que define uma série de acções concretas e articuladas para a implementação imediata das nanociências e nanotecnologias, baseada em domínios prioritários determinados em função das necessidades futuras previsíveis;
2. Reconhece o relevante papel que as nanociências e nanotecnologias podem desempenhar enquanto tecnologias estimuladoras da consecução das metas económicas, sociais e ambientais da UE; concorda com a perspectiva de que as nanotecnologias podem dar resposta a necessidades dos cidadãos (saúde pública, energia, transportes, desenvolvimento sustentável,etc.), contribuindo igualmente para a consecução dos objectivos de competitividade e desenvolvimento sustentável da UE;
3. Observa que as plataformas tecnológicas, os grupos consultivos de peritos e os planos de acção são instrumentos úteis para ajudar a desenvolver programas e estratégias de actuação concertados no campo das nanotecnologias e nanociências e, desse modo, gerar novos empregos e potenciar o crescimento económico;
4. Apoia os objectivos e iniciativas enunciados na supracitada Comunicação da Comissão; saúda a clara focalização que caracteriza a abordagem da Comunicação e do Plano de Acção;
5. Ao mesmo tempo, frisa a necessidade de se aumentar o investimento público em I&D; está consciente de que a fragmentação do panorama de investigação europeu revela a fácil disponibilidade e o dispêndio comparativamente reduzido na investigação em nanociências mas também que é imperativo disponibilizar os recursos correspondentes para a construção e manutenção das grandes instalações necessárias, de que se destacam, por exemplo, as salas limpas, os processos litográficos ou os processos de análise particularmente dispendiosos; a este respeito, exprime a sua preocupação com o actual nível de investimento público europeu nas nanociências e nanotecnologias, recomenda que as ambições manifestadas no Plano de Acção sejam devidamente correspondidas no que toca a recursos financeiros e apoia a disponibilidade da Comissão para reforçar muito substancialmente os meios consagrados à investigação neste domínio, que é essencial para o desenvolvimento futuro da Europa;
6. Considera que a UE carece de um sistema coerente de infra-estruturas de I&D de craveira mundial para continuar a ser competitiva no domínio das nanociências e nanotecnologias; chama a atenção para o facto de - para poder beneficiar de possíveis “economias de escala” e devido à interdisciplinaridade e à complexidade que as caracterizam - as infra‑estruturas de I&D em nanotecnologias requererem uma massa crítica de recursos que ultrapassa as disponibilidades de meios dos governos e da indústria nacionais; reconhece que, por outro lado, as políticas nacionais de I&D, de escala mais reduzida, podem amiúde estar em melhores condições para reagir de modo adequado à evolução das oportunidades e do mercado; consequentemente, insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem e coordenarem os seus esforços de I&D neste domínio; para tal fim, recomenda a criação em cada Estado-Membro da massa crítica mínima de cientistas e infra-estruturas com uma especialização específica em nanociências e nanotecnologias, com base nas especificidades de cada país, de que deve resultar, em última instância, a criação de centros de excelência especializados em certos países que serão coordenados a nível da União;
7. Chama a atenção, em particular, para a nanomedicina como sendo um domínio interdisciplinar promissor com tecnologias revolucionárias como o diagnóstico e a imagiologia molecular, capazes de oferecer benefícios impressionantes para o diagnóstico precoce e o tratamento inteligente e rentável de doenças como o cancro, os problemas cardiovasculares, os diabetes e as doenças de Alzheimer e de Parkinson; exorta a Comissão e as autoridades nacionais e regionais a impulsionar os seus investimentos em I&D neste domínio e a coordenar os seus esforços através da Plataforma Tecnológica Europeia sobre Nanomedicina proposta no Sétimo Programa quadro de Investigação (7PQ) e de outros instrumentos, incluindo a iniciativa "Regiões do Conhecimento" proposta no 7PQ, a fim de reunir massa crítica neste domínio;
8. Sublinha o papel importante das nanociências e das nanotecnologias no desenvolvimento da biologia molecular;
9. Está convicto de que as nanociências e nanotecnologias multidisciplinares devem ser orientadas para o desenvolvimento da energia obtida a partir do hidrogénio - incluindo o desenvolvimento de métodos novos e eficazes de armazenagem do hidrogénio e de células de combustível eficazes - e para tecnologias de suporte de informação com capacidade muito superior à actual;
10. Destaca o progresso importante registado na Europa no âmbito das nanotecnologias baseado numa abordagem "top-down", especialmente em sectores como os nanocompósitos, as películas e camadas protectoras resistentes ao desgaste e à corrosão, na produção de catalizadores e de fotodíodos - incluindo o chamado laser azul - e no sector da nanomedicina, dos nanocosméticos e dos nanodiagnósticos de doenças;
11. Considera que o nível da investigação europeia básica pode permitir encontrar os instrumentos tecnológicos que permitam a adopção duma abordagem "bottom-up", especialmente no âmbito da nanoelectrónica;
12. Considera que as acções destinadas a acelerar o desenvolvimento tecnológico devem ser complementadas por medidas tendentes a assegurar a penetração no mercado das tecnologias já desenvolvidas; observa que as normas podem garantir condições de igualdade de concorrência nos mercados e no comércio internacional e constituem um requisito necessário para a concorrência leal, análises comparativas de risco e medidas reguladoras; exorta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a removerem quaisquer bloqueios derivados da ausência de normas ou da falta de clareza da legislação vigente, que entravem escusadamente a adopção de nanotecnologias e nanociências na Europa, sem que isto dê origem a novos requisitos burocráticos;
13. Sublinha a importância de se gerar o “triângulo do conhecimento” necessário para o Espaço Europeu da Investigação; considera que, para se obterem as sinergias necessárias entre investigação, ensino e inovação, é precisa uma abordagem ampla em matéria de transferência de conhecimentos e o desenvolvimento de recursos humanos intersectoriais; por conseguinte, exorta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias destinadas a melhorar a transferência de conhecimentos e a responderem à escassez de competências por meio de uma ênfase acrescida na formação na área das ciências naturais e da captação de mais estudantes para matérias multidisciplinares das nanociências e ligadas às ciências; saúda o esforço da Comissão para apoiar Redes de Formação em Investigação no domínio das nanotecnologias e convida os Estados-Membros - tanto separadamente como em estreita colaboração entre si - a criarem redes multidisciplinares a fim de combinar as nanotecnologias com um amplo leque de áreas de investigação, com vista ao desenvolvimento de novas tecnologias híbridas;
14. Considera que a indústria, os organismos de investigação e as instituições financeiras devem trabalhar em conjunto para assegurar que a excelência em I&D no domínio das nanociências e nanotecnologias se traduz em novos produtos e processos; assinala que os Estados-Membros deveriam acelerar e estimular este processo, apostando na melhoria do clima empresarial no que se refere ao sector das nanotecnologias, com realce para as empresas em fase de arranque, as PME e as empresas inovadoras; considera, a este propósito, que a protecção dos direitos de propriedade intelectual é essencial à inovação, tanto para efeitos de captação do investimento inicial como para garantir a possibilidade de realização de ganhos futuros; convida a Comissão a desenvolver normas de protecção dos direitos de propriedade intelectual e modelos de acordos de licenças;
15. Lamenta que a patenteação de invenções em matéria de nanociências e nanotecnologias na Europa esteja a processar-se lentamente; insta a UE a criar um sistema de acompanhamento de patentes no domínio das nanociências e nanotecnologias gerido pelo Serviço Europeu de Patentes (EPO);
16. Defende reformas globais no domínio do sistema europeu de patentes, para reduzir os custos da patenteação e melhorar o acesso às patentes por parte das PME; sublinha a necessidade de uma maior transparência e de limites bem definidos do campo de aplicação da protecção de patentes;
17. Está convencido de que as hipóteses da Europa de conquistar e manter um lugar de vanguarda neste campo dependem da sua capacidade de coordenação; reitera a necessidade de um ponto focal único de coordenação a nível comunitário e a importância de a UE “falar a uma só voz” na cena internacional, justamente tendo em conta os desafios relativos à protecção das patentes na China; por conseguinte, exorta a Comissão e os Estados-Membros a conceberem mecanismos que permitam uma efectiva coordenação de acções nesta área; exorta a Comissão a ter em conta, na definição das suas políticas, todas as actividades no âmbito da OCDE (por exemplo, definições, nomenclatura, gestão de riscos) e da UNESCO (ética);
18. Reconhece que a integração dos aspectos sociais, de saúde e de segurança no desenvolvimento tecnológico das nanociências e nanotecnologias é um elemento essencial de uma estratégia responsável; a este propósito, insta a Comissão, os Estados‑Membros e a indústria europeia a entabularem um diálogo eficaz com todos os interessados, que permita orientar os desenvolvimentos por uma via sustentável;
19. Insiste em que a avaliação dos riscos tecnológicos (da concepção à eliminação ou à reciclagem) para a saúde humana, os consumidores, os trabalhadores e o ambiente tem de ser realizada ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos das nanociências e nanotecnologias;
20. Recomenda que a lista de ingredientes nos produtos de consumo identifique a adição de material de nanopartículas fabricadas;
21. Insiste na necessidade de respeitar princípios éticos exigentes e congratula-se com o acompanhamento previsto no que respeita às questões como as intervenções não terapêuticas no corpo humano e as relações entre as nanociências e nanotecnologias e a vida privada; espera que os exames sejam públicos e incluam uma análise aprofundada da nanomedecina;
22. Apoia a criação de comités de ética que, através de pareceres científicos independentes, contribuam para uma boa informação do público e para a criação de um clima de confiança no que se refere aos eventuais riscos e às vantagens decorrentes da exploração das descobertas no domínio das nanotecnologias;
23. Congratula-se com a consulta realizada no quadro desta proposta e encoraja a Comissão a continuar os seus trabalhos para responder à procura crescente de melhor regulamentação;
24. Saúda a intenção da Comissão de produzir material informativo multilingue destinado a promover uma maior sensibilização em relação ao progresso e aos benefícios esperados das nanociências e nanotecnologias em diferentes grupos etários; encoraja a Comissão a fazê-lo em estreita colaboração com os Estados Membros; exorta a Comissão a elaborar uma estratégia de comunicação com vista a esclarecer a população sobre as enormes possibilidades abertas pelas nanotecnologias e eliminar os seus receios; considera que, no quadro desta estratégia de comunicação, a Comissão deveria também aproveitar ideias como uma campanha itinerante (incluindo um "camião das nanociências") ou a criação de um "prémio das nanotecnologias";
25. Exorta a indústria a contribuir para um esforço comum e a participar no desenvolvimento de nanotecnologias, tendo em consideração os seus impactos mais vastos a nível económico, social, de saúde, de segurança e ambiental e a actuar em conformidade com os princípios de “responsabilidade social das empresas”; neste contexto, realça que as empresas devem ajudar a divulgar uma informação objectiva acerca das descobertas científicas no domínio das nanociências e nanotecnologias, das suas utilizações previstas e dos riscos e vantagens para a sociedade;
26. Recorda que todas as aplicações e utilizações das nanociências e nanotecnologias têm de respeitar o nível elevado de protecção da saúde humana, dos consumidores, dos trabalhadores e do ambiente estabelecido pela União Europeia; insiste na necessidade de codificar as nanopartículas, o que levará ao estabelecimento de normas que, por sua vez, irão conciliar o esforço de detecção de eventuais riscos, e convida a Comissão a tomar as medidas necessárias para este fim;
27. Sublinha a importância da miniaturização dos produtos, que contribui para a redução dos resíduos e uma melhor utilização da energia;
28. Salienta que o conhecimento do eventual carácter nocivo para a saúde e para o ambiente de novas nanopartículas de síntese é ainda limitado e que daí resulta que seja necessário estudar, antes de essas nanopartículas serem produzidas e comercializadas, os efeitos das nanopartículas pouco solúveis e dificilmente degradáveis, em conformidade com o princípio da precaução;
29. Considera que, no âmbito da nova legislação comunitária relativa ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH), é necessário tratar como substâncias novas as nanoformas de substâncias existentes, devido às suas propriedades únicas; entende que se impõe, nomeadamente, analisar se os níveis fixados neste quadro para a produção e a importação são suficientes também para as nanopartículas;
30. Exorta a Comissão a dedicar especial atenção ao desenvolvimento das nanociências e nanotecnologias nos novos Estados-Membros, ajudando-os a definir perfis de investigação próprios e consolidando simultaneamente a posição de vanguarda dos principais centros europeus na perspectiva de uma liderança mundial da Europa;
31. Salienta a importância da cooperação internacional no domínio das nanociências e nanotecnologias; exorta a Comissão a prosseguir a intensificação das relações excelentes, em particular, com os cientistas russos e a investigar as possibilidades e limites de uma cooperação nesta área com os EUA, o Japão, a Rússia, a China e a Índia; solicita à Comissão que aumente a cooperação internacional com vista a harmonizar o procedimento de pedido de patentes em matéria de nanociências e nanotecnologias entre a UE, os EUA e o Japão; sublinha a conveniência de reforçar o diálogo, em conformidade com as regras da OMC;
32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
- [1] JO C 157, 28.6.2005, p. 22 e INT/277 - CESE 1237/2005.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
A nanotecnologia consiste na manipulação ou auto‑assemblagem de materiais, às escalas atómica, molecular ou macromolecular, em estruturas com vista a desenvolver materiais e dispositivos com propriedades inovadoras ou radicalmente diferentes dos tradicionais. O prefixo “nano” deriva de um termo do grego que significa “anão” ou “gnomo”. Numa acepção mais técnica, nano significa milésimo‑milionésimo, pelo que um nanómetro é a milésima‑milionésima parte de um metro. A título de exemplo, 1 nanómetro corresponde a cerca de 1/80 000 de um cabelo humano, um vírus mede aproximadamente 100 nanómetros, e uma folha de papel tem 100 000 nm de espessura.
A esta escala microscópica, componentes e estruturas apresentam características físicas, químicas e biológicas novas e revolucionárias. Por exemplo, os materiais dos nanotubos de carbono são 100 vezes mais fortes que o aço, mas 6 vezes mais leves; nanopartículas de prata aplicadas à superfície de frigoríficos, aparelhos de ar condicionado e máquinas de lavar roupa actuam como agentes antibacterianos e antifúngicos; no campo da biomedicina estão a ser produzidos compostos para fabricação de ossos artificiais mais fortes que o aço inoxidável. Outros produtos novos baseados nas nanociências são: tintas à prova de riscos, pilhas de longa duração, têxteis auto-laváveis, revestimentos avançados, e visores flexíveis. Especialistas em nanotecnologias estão também a estudar modos de descobrir e administrar novos medicamentos, bem como meios de pôr novas técnicas de segurança ao serviço da prevenção do crime.
As nanotecnologias agregam diferentes disciplinas tecnológicas (microelectrónica, tecnologia de microssistemas, química, física e biotecnologia) num único campo multidisciplinar. Consequentemente, na confluência dessas tecnologias, é possível abordar as barreiras tecnológicas existentes a partir de vários ângulos e desenvolver um vasto leque de possibilidades novas. A nanotecnologia é, assim, uma soberba arena multidisciplinar que encerra um mundo de oportunidades e soluções em todo o tipo de domínios e indústrias.
Espera-se que as nanociências e nanotecnologias venham a ter impacto sobre quase todas as indústrias, o que faz com que sejam vistas como uma das tecnologias‑chave do século XXI. Previsões já elaboradas atribuem-lhe um potencial de mercado de várias centenas de milhares de milhões de euros e a “National Science Foundation” dos EUA calcula mesmo que o mercado global das nanotecnologias ascenda a um bilião de dólares no espaço de 10 a 15 anos[1].
A Comunicação da Comissão
O Plano de Acção da Comissão, adoptado em 7 de Junho de 2005, é a implementação concreta da estratégia no domínio da nanotecnologia que a Comissão adoptou em 2004[2]. O Plano de Acção define uma série de acções concretas e articuladas para a implementação imediata de uma estratégia segura, integrada e responsável no domínio das nanociências e nanotecnologias a nível comunitário.
A Comissão contempla:
• aumentar o financiamento destinado às nanotecnologias no sétimo Programa-Quadro;
• desenvolver infra-estruturas de I&D competitivas e de craveira mundial (“pólos de excelência”);
• proporcionar condições favoráveis à inovação industrial, a fim de garantir que a investigação se traduza na criação de produtos e serviços úteis;
• assegurar que os princípios éticos sejam respeitados em todos os momentos e que as preocupações e expectativas dos cidadãos sejam tidas em consideração;
• abordar os riscos para a saúde pública, a segurança e o ambiente emergentes dos produtos baseados em nanociências e nanotecnologias numa fase tão precoce quanto possível;
• reavaliar a actual legislação comunitária;
• apoiar a criação de um arquivo electrónico europeu livre e aberto de publicações científicas e técnicas deste ramo;
• promover o ensino e a formação interdisciplinares de investigadores e engenheiros;
• reforçar o diálogo internacional sobre questões comuns.
Mobilizar esforços
O relator apoia os objectivos e as acções enunciados no plano de acção. As nanociências e as nanotecnologias são uma área com enormes perspectivas de futuro. Inovações bem sucedidas neste sector abrem caminho a aplicações aptas a satisfazer as necessidades dos cidadãos e a contribuir para a concretização das metas da União em matéria de competitividade e desenvolvimento sustentável.
Ao mesmo tempo, o relator sublinha que é necessário dar um salto decisivo no campo (da coordenação) do investimento em investigação e inovação. Devido à interdisciplinaridade, complexidade e onerosidade que lhes são próprias, as infra-estruturas de I&D e inovação em nanociências e nanotecnologias requerem uma determinada massa crítica de recursos que não está ao alcance dos governos regionais e, muitas vezes, até dos nacionais e da indústria. Contudo, ao mesmo tempo, os Estados‑Membros deveriam assegurar a implementação à escala nacional de políticas de I&D em nanotecnologias que permitam uma adaptação mais célere à evolução das oportunidades do que aquela que é possível no quadro dos programas à escala europeia. Actualmente, a investigação no campo das nanociências na UE encontra-se demasiado dispersa, sem que haja uma coordenação clara de recursos. A I&D em nanociências e nanotecnologias, nos planos tanto comunitário como dos Estados‑Membros, deveria assim ser reforçada e coordenada em ordem à realização das economias de escala necessárias sem perda da imprescindível flexibilidade.
Estima-se que a despesa total a nível global em I&D no domínio das nanociências e nanotecnologias deverá rondar os 8 mil milhões de euros anuais, dos quais, aproximadamente, 37% foram gastos nos EUA, 28% no Japão e 24% na Europa. O investimento público per capita na UE-25, em 2004, foi de 3 euros, contra 4½ euros nos EUA e 6 euros no Japão. No campo do investimento privado, o atraso da Europa é ainda maior, com uma capitação de 1½ euros contra quase 6 euros nos EUA e mais de 12 euros no Japão.[3]
A despesa futura não alterará radicalmente este quadro. O montante proposto no Sétimo Programa‑Quadro para “Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção” é de 4270 milhões de euros para um período de 7 anos (logo, 610 milhões por ano). A título de comparação: só em 2006, o Governo dos EUA tenciona gastar em I&D no domínio das nanotecnologias mais de mil milhões de dólares. Novos cortes no financiamento comunitário da I&D na UE deixarão a Europa mais longe ainda do cumprimento dos objectivos de Lisboa.
Para o relator, infra‑estruturas e “pólos de excelência” de I&D de craveira mundial são essenciais para que a UE permaneça competitiva neste sector altamente promissor. Mas não são suficientes. A indústria, organismos de I&D, universidades e instituições financeiras devem trabalhar em conjunto para assegurar que a excelência na investigação se traduza em produtos e processos comercialmente viáveis e intrinsecamente seguros. Sem essa “comercialização do conhecimento”, a Europa não conseguirá beneficiar cabalmente das sinergias entre o ensino, a investigação e a inovação, o “triângulo do conhecimento” de que o Espaço Europeu da Investigação carece desesperadamente. Um fraco nível de transferência de tecnologia tem um impacto negativo tanto sobre o financiamento pelo mercado da investigação académica como na frente da criação de novas empresas.[4]
Para se beneficiar cabalmente das referidas sinergias entre ensino, investigação e inovação, é necessário atacar o problema do défice de competências e da escassez de quadros qualificados por meio de uma ênfase acrescida na formação na área das ciências naturais e da captação de mais jovens para o estudo de matérias multidisciplinares ligadas às ciências. Para além disso, importa continuar a melhorar o clima empresarial para as empresas de nanotecnologias, reforçando o mercado de capital de risco e estabelecendo um quadro regulador claro, definidor dos diversos mercados, e uma boa protecção da propriedade intelectual.[5]
As normas asseguram condições de igualdade no acesso aos mercados e no comércio internacional, constituindo um requisito essencial para efeitos de concorrência leal, avaliação comparativa de risco e medidas reguladoras. A protecção dos direitos de propriedade intelectual é essencial à inovação, tanto no plano da captação do investimento inicial como para garantir a possibilidade de realização de ganhos futuros. A clareza da regulamentação é necessária para fortalecer a inovação. Todas as aplicações e utilizações das nanociências e nanotecnologias têm, naturalmente, de respeitar o elevado nível de protecção da saúde pública, da segurança, dos consumidores e trabalhadores e ambiental vigente. Contudo, a falta de clareza da regulamentação em matéria de toxicologia e de responsabilidade está a entravar desnecessariamente a adopção das nanotecnologias na Europa.
Acresce que é necessária cooperação internacional no campo das nanociências e nanotecnologias, tanto com países económica e industrialmente avançados, como com os países menos avançados, para lhes assegurar o acesso ao conhecimento e evitar a criação de qualquer tipo de "nano-fractura"ou apartheid de conhecimento. Deverá ser prestada especial atenção à cooperação com os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e com os países com acordo de cooperação científica e tecnológica.
Preocupações do público
Embora a nanotecnologia esteja a superar os obstáculos técnicos com que se defronta, o seu sucesso dependerá em última análise da capacidade que tiver de conquistar os consumidores. Os próprios aspectos que tornam estimulantes as nanociências – as propriedades singulares que emergem a essa escala e a capacidade de as modificar de modo subtil e preciso – suscitam questões quanto à forma como essas novas substâncias se comportarão no ambiente, incluindo o corpo humano. A incerteza sentida pelo público em geral em relação aos respectivos efeitos sobre a saúde, a segurança e o ambiente podem ser susceptíveis de restringir o capital disponível e impedir as empresas de lançar produtos que envolvam nanotecnologias. Consequentemente, os próximos anos serão decisivos para demonstrar que os investigadores e a indústria levam a sério as preocupações em causa.
Ponto essencial de uma estratégia responsável no domínio das nanociências e nanotecnologias é a integração não apenas dos elementos económicos e ambientais, mas também dos aspectos sociais e de saúde e segurança no desenvolvimento tecnológico das nanotecnologias. A indústria devia ser encorajada a ter em conta o impacto mais vasto das suas actividades comerciais na área das nanotecnologias, de acordo com os conceitos de “responsabilidade social das empresas” e de comunicação de “resultados tripartidos” conformes à Iniciativa Global sobre a Elaboração de Relatórios. Deveria instituir-se um diálogo eficaz com todos os interessados, informando-se sobre os progressos e benefícios esperados e tomando em consideração as expectativas e preocupações, reais ou sentidas como tais, de modo a orientar os progressos numa via que evite um impacto social negativo.
É preciso preparar material informativo multilingue apropriado para promover uma maior sensibilização para as nanociências e nanotecnologias em diferentes grupos etários e aprofundar o diálogo com o público a um nível adequado, particularmente através dos meios de comunicação social.
Panorama internacional
Actualmente, os EUA são o líder reconhecido no campo da I&D na área das nanotecnologias a nível global, com um investimento público e privado anual da ordem dos 3 mil milhões de dólares, correspondentes a mais de um terço do total mundial. Os EUA são primeiros também em matéria de número de empresas em fase de arranque, publicações e patentes. No quinquénio que transcorreu do fim de 2000 até à data, o Governo federal dos EUA investiu nas nanotecnologias mais de 4 mil milhões de dólares, devendo em 2006 a verba investida ultrapassar o milhar de milhões de dólares.
No Japão, a despesa foi em 2003 de cerca de 630 milhões de euros, provenientes dos orçamentos dos ministérios da educação (73%) e da economia, comércio e indústria (21%). A investigação incide primariamente sobre nanomateriais, por exemplo aplicações de nanomateriais à base de carbono nos campos da energia, ambiente, TI e biomédico. No que diz respeito ao capital de risco para nanotecnologias, a Mitsui decidiu investir quase 700 milhões de euros ao longo dos próximos quatro anos, enquanto o Fundo para as Tecnologias Estratégicas canalizará para a investigação no domínio das nanociências e nanotecnologias cerca de 30 mil milhões de euros.
O rápido desenvolvimento da indústria das nanotecnologias na China nos últimos 5 a 10 anos foi devido em grande parte à intervenção do Governo central. Incorporadas na lista de tecnologias prioritárias em finais da década de 1990, as nanotecnologias têm beneficiado desde então de financiamento estatal no âmbito de um plano nacional de I&D, que contempla investimentos consideráveis em projectos de nanotecnologia por parte dos governos central e locais, sobretudo no domínio dos nanomateriais. No rol dos projectos presentemente em curso está incluída a produção em série de revestimentos de nano‑diamante, nanotubos de carbono e nanocabos, sistemas de redes de sensores de vigilância de segurança, nanomateriais para sistemas de poupança de energia, auto-laváveis e químicos, sistemas de biossensores e redes de monitorização ambiental e de diagnóstico de doenças. Segundo as respectivas autoridades[6], a China é um dos líderes mundiais em matéria de registo de novas empresas e de publicações e patentes no sector das nanotecnologias, com um mercado interno de produtos e sistemas de nanotecnologia estimado em mais de 4,5 mil milhões de euros, e que deverá superar os 120 mil milhões até 2015. Contudo, trata-se de uma indústria ainda incipiente, que se defronta com desafios de monta nos campos da comercialização, infra‑estruturas e recursos humanos.
- [1] Roco, C. e Sims Bainbridge, W. (ed.), Societal implications of nanoscience and nanotechnology, National Science Foundation, 2001.
- [2] Para uma estratégia europeia sobre nanotecnologias (COM(2004)338).
- [3] "Some figures about Nanotechnology R&D in Europe and beyond", Documento de Trabalho da Comissão Europeia, Dezembro de 2005.
- [4] It's ours to lose: An analysis of EU Nanotechnology funding and the sixth Framework Programmes, European Nanobusiness Association, 2002.
- [5] The 2005 European NanoBusiness Survey, European Nanobusiness Association, 2005.
- [6] Beijing Report 2005 on Nanotech Development to 2010-2015.
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (30.5.2006)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre as nanociências e as nanotecnologias: plano de acção para a Europa 2005-2009
(2006/2004(INI)
Relator de parecer: Philippe Busquin
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Sublinha que os progressos ao nível das nanociências e das nanotecnologias (N&N) podem ser determinantes para o desenvolvimento de um número importante de políticas que interessam directamente os cidadãos (saúde pública, energia, transportes, desenvolvimento sustentável...);
2. Congratula-se com a vontade que a Comissão manifesta de reforçar muito substancialmente os meios consagrados à investigação no domínio das N&N, essencial para o desenvolvimento futuro da Europa;
3. Salienta a importância de se criarem as condições necessárias para um verdadeiro diálogo entre todas as partes interessadas nas N&N, bem como entre estas e a opinião pública em geral;
4. Insiste na necessidade de campanhas de informação ambiciosas e equilibradas para melhorar o nível de informação do público a fim de que as pessoas compreendam melhor todo o potencial e todas as implicações decorrentes das N&N;
5. Apoia a criação de comités de ética que, através de pareceres científicos independentes, contribuam para uma boa informação do público e para a criação de um clima de confiança no que se refere aos eventuais riscos e às vantagens decorrentes da exploração das descobertas no domínio das nanotecnologias;
6. Insiste na responsabilidade social das empresas, que devem contribuir para uma informação objectiva acerca das descobertas científicas no domínio das N&N, das suas utilizações previstas e dos riscos e vantagens para a sociedade;
7. Recorda que todas as aplicações e utilizações das N&N devem respeitar o nível elevado de protecção da saúde humana, dos consumidores, dos trabalhadores e do ambiente estabelecido pela União Europeia; insiste na necessidade de codificar as nanopartículas, o que levará ao estabelecimento de normas que, por sua vez, irão conciliar o esforço de detecção de eventuais riscos, e convida a Comissão a tomar as medidas necessárias para este fim;
8. Salienta que o conhecimento do eventual carácter nocivo para a saúde e para o ambiente de novas nanopartículas de síntese é ainda limitado e que daí resulta que seja necessário estudar, antes de essas nanopartículas serem produzidas e comercializadas, os efeitos das nanopartículas pouco solúveis e dificilmente degradáveis, em conformidade com o princípio da precaução;
9. Insiste em que a avaliação dos riscos tecnológicos (da concepção à eliminação ou à reciclagem) para a saúde humana, os consumidores, os trabalhadores e o ambiente seja realizada ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos das N&N;
10. Considera que, no âmbito da nova legislação europeia relativa ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH), é necessário tratar como substâncias novas as nanoformas de substâncias existentes, devido às suas propriedades únicas; entende que se impõe, nomeadamente, analisar se os níveis fixados neste quadro para a produção e a importação são suficientes também para as nanopartículas;
11. Sublinha a importância da miniaturização dos produtos, que contribui para a redução dos resíduos e uma melhor utilização da energia;
12. Concorda com a vontade manifestada pela Comissão de estudar os problemas numa fase precoce, tentando desenvolver estas tecnologias tão promissoras para o futuro;
13. Apoia o esforço feito pela Comissão para intervir em uníssono no debate em curso a nível internacional, a fim de garantir um debate equilibrado sobre as N&N.
PROCESSO
Título |
"Nanociências e as nanotecnologias: Plano de acção para a Europa 2005-2009" | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE | |||||
Parecer emitido por |
ENVI | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Philippe Busquin | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
3.5.2006 |
30.5.2006 |
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Data de aprovação |
30.5.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 5 2 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Marie-Noëlle Lienemann, Caroline Lucas, Jules Maaten, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Guido Sacconi, Karin Scheele, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Jonas Sjöstedt, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber e Åsa Westlund | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Dariusz Maciej Grabowski, Jiří Maštálka, Miroslav Mikolášik, Ria Oomen-Ruijten, Alojz Peterle e Bart Staes | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS (31.5.2006)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre "Nanociências e nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005‑2009"
(2006/2004(INI))
Relatora de parecer: Piia-Noora Kauppi
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com a comunicação da Comissão e sublinha que são necessárias novas abordagens em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio das nanociências e das nanotecnologias (N&N);
2. Salienta a a importância das N&N para a estratégia de Lisboa e faz notar que estas podem contribuir para os objectivos de competitividade e desenvolvimento sustentável da UE;
3. Sublinha a necessidade de se promover uma melhor compreensão pública das N&N, nomeadamente entre os alunos mais jovens, a fim de potenciar as vocações científicas na União Europeia;
4. Congratula-se com a consulta realizada no quadro desta proposta e encoraja a Comissão a continuar os seus trabalhos a fim de responder à procura crescente de melhor regulamentação;
5. Insiste na necessidade de respeitar princípios éticos exigentes e congratula-se com o acompanhamento previsto no que respeita às questões como as intervenções não terapêuticas no corpo humano e as relações entre as N&N e a vida privada; espera que os exames serão públicos e compreenderão uma análise aprofundada da nanomedecina;
6. Partilha o parecer da Comissão de que a protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) é essencial para a inovação, tanto para atrair investimento inicial como para garantir receitas futuras; convida a Comissão a desenvolver normas de protecção dos DPI e modelos de acordos de licenças;
7. Lamenta que a patenteação de invenções em matéria de N&N na Europa esteja a processar-se lentamente; insta a UE a criar um sistema de acompanhamento de patentes no domínio das nanociências e nanotecnologias gerido pelo Serviço Europeu de Patentes (EPO);
8. Defende reformas globais no domínio do sistema europeu de patentes, para reduzir os custos da patenteação e melhorar o acesso às patentes por parte das pequenas e médias empresas; sublinha a necessidade de uma maior transparência e de limites bem definidos do campo de aplicação da protecção de patentes;
9. Solicita à Comissão que aumente a cooperação internacional a fim de harmonizar o procedimento de pedido de patentes em matéria de N&N entre a UE, os EUA e o Japão; sublinha a conveniência de reforçar o diálogo, em conformidade com as regras da OMC.
PROCESSO
Título |
"Nanociências e nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005‑2009" | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE | |||||
Parecer emitido por |
JURI | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Piia-Noora Kauppi | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
21.3.2006 |
19.4.2006 |
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| |
Data de aprovação |
30.5.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 2 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Berger, Rosa Díez González, Monica Frassoni, Piia-Noora Kauppi, Kurt Lechner, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Antonio López-Istúriz White, Hans-Peter Mayer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Gabriele Stauner, Diana Wallis, Rainer Wieland, Nicola Zingaretti, Jaroslav Zvěřina e Tadeusz Zwiefka | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Hiltrud Breyer, Brian Crowley, Janelly Fourtou, Manuel Medina Ortega e Michel Rocard | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
"Nanociências e nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009" | |||||||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE | |||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
ENVI |
IMCO |
JURI 19.1.2006 |
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Comissões que não emitiram parecer |
IMCO |
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Cooperação reforçada |
Não |
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Relator(es) |
Miloslav Ransdorf |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
20.2.2006 |
20.3.2006 |
18.4.2006 |
20.6.2006 |
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Data de aprovação |
20.6.2006 | |||||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 2 0 | ||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Šarūnas Birutis, Jan Březina, Renato Brunetta, Jerzy Buzek, Joan Calabuig Rull, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Anne Laperrouze, Vincenzo Lavarra, Eugenijus Maldeikis, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Umberto Pirilli, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Andres Tarand, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras Roca e Dominique Vlasto | |||||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
María del Pilar Ayuso González, Peter Liese, Vittorio Prodi, John Purvis e Esko Seppänen | |||||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
22.6.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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