Relatório - A6-0235/2006Relatório
A6-0235/2006

RELATÓRIO sobre a Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

30.6.2006 - (2006/2060(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Dorette Corbey

Processo : 2006/2060(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0235/2006
Textos apresentados :
A6-0235/2006
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

(2006/2060(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada “Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica” (COM(2005)0446),

–    Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6º PAA)[1],

–    Tendo em conta a Estratégia de Lisboa (Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 15-16 de Março de 2002),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Programa Ar Limpo para a Europa (CAFE): Para uma Estratégia Temática em matéria de Qualidade do Ar (COM(2001)0245),

–    Tendo em conta a avaliação do impacto (AI) sobre a estratégia temática relativa à poluição atmosférica e sobre a Directiva relativa "à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa" (AI) (SEC(2005)1133),

–    Tendo em conta os aspectos sanitários da poluição atmosférica – resultados do projecto da OMS "Revisão Sistemática dos Aspectos Sanitários da Poluição Atmosférica" na Europa[2],

–    Tendo em conta o documento de informação política do Instituto para uma Política Europeia do Ambiente (IPEA)[3],

–    Tendo em conta a proposta da Comissão de uma nova Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (COM(2005)0447),

–    Tendo em conta a grande quantidade de disposições de direito comunitário vigentes relativas ao controlo da qualidade do ar e das emissões para a atmosfera, nomeadamente a directiva relativa à qualidade do ar ambiente[4] e as suas directivas filhas, a saber: a directiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão[5], a directiva relativa às grandes instalações de combustão[6], a directiva relativa ao controlo das emissões dos veículos e da qualidade dos combustíveis, a directiva relativa às emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes[7] e a directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição Directiva IPPC)[8],

–    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu "Ambiente" de 9 de Março de 2006,

–    Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6‑0235/2006),

A.  Considerando que a poluição atmosférica é uma importante causa de morte e um factor de doença na Europa, levando a uma redução da esperança de vida de mais de 8 meses, em média, per capita; que as crianças, os idosos, as pessoas que sofrem de doenças respiratórias e cardiovasculares e as que vivem em zonas muito expostas, como as zonas urbanas (cidades) ou próximas de estradas principais, são particularmente vulneráveis,

B.   Considerando que o objectivo geral da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica consiste na elaboração de uma política estratégica integrada a longo prazo para combater a poluição atmosférica, a fim de atingir os objectivos do 6º PAA relativo à protecção da saúde humana e do ambiente,

C.  Considerando que, nas últimas décadas, já se realizaram progressos consideráveis em matéria de redução dos poluentes atmosféricos mais perigosos para a saúde,

D.  Considerando que as partículas finas PM2,5 e o ozono troposférico são os poluentes atmosféricos que causam o maior número de problemas para a saúde,

E.   Considerando que 55% dos ecossistemas europeus são danificados pela poluição atmosférica,

F.   Considerando que a poluição atmosférica afecta todos os Estados-Membros e é um problema transfronteiras, uma vez que as partículas e outros poluentes podem ser transportados a muitas centenas de quilómetros, requerendo, por isso, uma solução europeia e o reforço de medidas transfronteiras, sem que isto isente da suas próprias responsabilidades certos Estados‑Membros, os quais deverão respeitar os valores-limite relativos à qualidade do ar;

G.  Considerando que só é possível lutar eficazmente contra a poluição atmosférica mediante a aplicação de um pacote de medidas concertadas que englobe medidas adoptadas a nível europeu, nacional e municipal e que se centre principalmente na luta contra a emissão de poluentes na fonte,

H.  Considerando que no artigo 7º do 6º PAA se afirma que um dos seus objectivos é atingir "níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente",

I.    Considerando que entre as principais medidas enunciadas no artigo 7° do sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente figuram: o desenvolvimento de uma estratégia temática sobre a poluição atmosférica, a revisão e actualização das normas de qualidade do ar e os limites máximos nacionais das emissões, tendo em vista alcançar o objectivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e níveis críticos; considerando que a poluição atmosférica é um problema complexo, que só pode ser resolvido através de uma actuação sistemática e que tenha em conta as interacções,

J.    Considerando que a aplicação efectiva da legislação existente constitui o elemento fundamental para assegurar a melhoria da qualidade do ar até 2020 e que ainda está em curso o processo de aplicação de algumas das disposições existentes,

K.  Considerando que os ambiciosos objectivos para a qualidade do ar só podem ser realizados se a legislação existente for aplicada de forma coerente em todos os Estados-Membros e se as novas propostas legislativas se centrarem na limitação das emissões por parte dos que as causam,

L.   Considerando que a Comissão apresentou, na sua avaliação do impacto (AI), três cenários (A, B e C) que reflectem diferentes níveis de ambição, bem com um cenário de máxima redução tecnicamente possível,

M.  Considerando que a AI mostra que a maioria dos cidadãos europeus é favorável a uma política europeia que melhore a qualidade do ar com um nível de ambição semelhante ao cenário C, mas que na Estratégia a Comissão optou por um nível de ambição mais baixo, que poderá ser classificado como A+,

N.  Considerando que os custos da redução dos níveis de poluição atmosférica, em todos os cenários, são inferiores aos benefícios financeiros; que nenhum dos cenários prejudica a posição concorrencial global da União Europeia e que um cenário ambicioso conduz à criação de emprego,

O.  Considerando que a Comissão elaborou um estudo aprofundado de avaliação de impacto, no qual são tomadas em consideração tanto a preocupação de “Legislar melhor” como a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável; que se observa uma grave lacuna no que respeita à abordagem dos sistemas na estratégia proposta, bem como na respectiva directiva relativa à qualidade do ar, uma vez que não estão previstas, por exemplo, novas reduções de emissões de CO2, o que certamente faz com que os custos sejam sobrestimados e os benefícios subestimados com referência à estratégia sobre a poluição atmosférica, pois um dos efeitos da continuação da redução das emissões para além de 2012 consistirá em contribuir para uma melhoria da qualidade do ar;

P.   Considerando que a AI mostra que o cenário ideal – em que os custos marginais são iguais aos benefícios marginais – se situa entre os cenários B e C, é o cenário C, apesar de não estarem incluídos nos números correspondentes aos custos a monetarização dos prejuízos causados ao ecossistema e às colheitas, bem como alguns efeitos prejudiciais para a saúde,

Q.  Considerando que o grupo de trabalho CAFE sobre partículas em suspensão (partículas sólidas) afirmou que existem riscos para a saúde associados às PM2,5 em concentrações inferiores a 10 µg/m3 e que um valor-limite não deve ultrapassar 20 µg/m3 ,

R.   Considerando que – como foi realçado pelo IPEA- o valor de 25 µg/m3 proposto pela Comissão para as PM2,5 não só não impõe aos Estados-Membros requisitos mais rigorosos em relação às partículas, como afrouxa as obrigações ao permitir derrogações,

S.   Considerando que a melhoria da qualidade do ar beneficia a sociedade no seu conjunto, ao passo que os custos são suportados por sectores específicos; que, por essa razão, é necessário encontrar formas de suportar esses custos quando a aplicação do princípio do "poluidor-pagador" suscitar custos inaceitáveis para um sector específico,

T.   Considerando que todos os sectores devem contribuir para a melhoria da qualidade do ar e que, por isso, é necessário centrar a atenção nos sectores que, até agora, não contribuíram suficientemente para assegurar a pureza do ar,

U.  Considerando que as disposições relativas ao mercado interno estimulam o cumprimento dos objectivos ambientais e dos valores-limite na UE, na medida em que os objectivos sejam prosseguidos da mesma forma nos diversos Estados‑Membros,

V.  Considerando que muitos Estados-Membros não cumprem os valores-limite previstos na actual legislação relativa à qualidade do ar – registando-se a maioria dos problemas nos Países Baixos, na Bélgica, na Alemanha, no Norte da Itália, na Polónia e nas cidades de maior dimensão; que as medidas direccionadas para as fontes de poluição adoptadas até à data não são suficientes para atingir os valores-limite,

X.  Considerando que o incumprimento dos valores-limite não se deve atribuir sempre à não adopção de medidas por parte do Estado‑Membro, sendo por vezes causado pela ausência de medidas comunitárias suficientes,

Y   Considerando que é necessária uma estratégia com objectivos ambiciosos e traduzidos numa legislação ambiciosa em matéria de qualidade do ar, acompanhada de medidas centradas nas fontes de poluição, para permitir que os Estados-Membros apliquem as normas relativas à qualidade do ar, concedendo, simultaneamente, mais tempo aos Estados-Membros que tenham tomado todas as medidas adequadas, mas ainda sintam dificuldade em respeitar os valores-limite,

Z.   Considerando que, a fim de atingir os objectivos relativos à protecção da saúde e do ambiente, a directiva relativa aos limites máximos nacionais das emissões deveria ser completada por um conjunto de medidas de redução das emissões a nível local, nacional, comunitário e internacional,

Determinar o nível de ambição adequado para combater a poluição atmosférica

1.   Saúda a estratégia temática sobre a poluição atmosférica, da Comissão, na qual se destaca que ela constitui um grave problema para a saúde e o ambiente;

2.   Exprime a sua preocupação pelo facto de a Estratégia temática sobre a poluição atmosférica não contemplar a forma pela qual os objectivos do 6º PAA podem ser alcançados, incita, por conseguinte, a Comissão mostrar-se mais ambiciosa quanto à redução da poluição atmosférica até 2020, a fim de alcançar os objectivos em questão;

3.   Deplora o facto de a estratégia não prever nenhuma obrigação legal no que respeita à redução das emissões de partículas, tal como fora recomendado pela Agência Europeia do Ambiente, limitando-se a propor objectivos a título indicativo;

4.   Apela à adopção de uma estratégia com objectivos de redução mais ambiciosos, correspondente ao cenário C, relativamente aos COV (compostos orgânicos voláteis), PM2,5 e NOx, uma vez que oferece maiores benefícios em matéria de saúde e emprego, além de apresentar uma relação equilibrada entre os custos e os benefícios; defende a aplicação das reduções apresentadas no quadro infra:

 

2020 Legislação actual

2020 ETPA[9]

2020 Objectivos do PE e cenário correspondente

SO2

68%

82%

82% (B)

NOx

49%

60%

65% (C)

VOC

45%

51%

55% (C)

NH3

4%

27%

27% (A+)

PM2.5

45%

59%

61% (C)

Custos totais

(por ano)

 

EUR 7,100 milhões extra

+/- EUR 11 000 milhões extra

5.   Convida a Comissão a proceder à actualização dos dados utilizados para o modelo de avaliação integrada, a fim de tomar em consideração as medidas estruturais, a ter plenamente em conta o potencial de redução das emissões da navegação internacional, a incluir toda a legislação pertinente em vigor no chamado cenário de base e a recorrer a um cenário energético que corresponda às ambições da política comunitária no que respeita ao clima, antes de se servir do modelo com vista à preparação da revisão da directiva relativa aos limites máximos nacionais das emissões; considera que a actualização dos dados utilizados para a análise feita nesse sentido, juntamente com a inclusão de medidas não técnicas estruturais suplementares para reduzir as emissões, possibilitaria uma diminuição substancial dos custos estimados para a realização dos objectivos intercalares e conduziria a um potencial significativamente mais alto de redução das emissões;

6.   É favorável à adopção de um valor-limite anual de 30 µg/m3 para as PM10 em 2010 e apoia a proposta da Comissão para que se introduza uma redução da concentração de PM2,5, pois estas constituem a fracção das PM10 mais nociva para a saúde; solicita a introdução de um valor-alvo de 20 µg/m3 para as PM2,5 em 2010, que passará a valor-limite em 2015 e, de acordo com a recomendação da OMS, um valor-alvo a longo prazo de 10 µg/m3 para as PM2,5; entende que os Estados-Membros que provem ter tomado todas as medidas viáveis deveriam ter mais tempo para alcançar o valor-limite;

7.   Preconiza uma maior unidade dos métodos de medição e cálculo das concentrações de partículas finas utilizados pelos diferentes Estados-Membros; considera que os factores de correcção, entre outros, devem ser aplicados adequadamente;

8.   Está persuadido de que as reduções de poluição propostas apenas podem ser conseguidas se a UE reforçar as suas disposições em matéria de emissões e apela no sentido da adopção de limites máximos mais vinculativos;

9.   Apoia a proposta da Comissão para que se introduza um valor-alvo de redução da exposição às PM2,5 em 2020, de 20% relativamente ao índice de exposição média de 2010; reclama, todavia, a adopção de objectivos de redução diferenciados que tenham em consideração os diferentes níveis iniciais dos Estados-Membros e as medidas anteriormente adoptadas, com especial referência para o maior potencial de redução nos Estados em que o nível de exposição inicial é elevado;

10. Pede a introdução de alertas de smog, caso este atinja níveis elevados, e que as pessoas sejam incentivadas a não utilizar lareiras abertas e a usar menos o automóvel, nesses dias;

11. Está persuadido de que as reduções de poluição propostas apenas podem ser conseguidas se a UE reforçar as suas disposições em matéria de emissões e salienta que só é possível fazer frente à poluição atmosférica mediante a aplicação de valores-limite ambiciosos, associados a uma política também ambiciosa no que respeita às emissões;

Medidas sectoriais

12. Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem, o mais rapidamente possível, as medidas necessárias para reduzir as emissões nos diversos sectores que contribuem para a poluição atmosférica, devendo ser concedida prioridade aos sectores que ainda não foram objecto de regulamentação e em que é possível efectuar novas reduções das emissões com custos inferiores;

13. Solicita à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma proposta de revisão da Directiva relativa aos limites nacionais de emissão e que inclua nesta proposta os ambiciosos níveis preconizados pelo Parlamento;

14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem urgentemente medidas destinadas a reduzir as emissões do sector de transportes marítimos e solicita à Comissão que apresente propostas tendo em vista:

-  estabelecer as normas de emissões de NOx para os navios que utilizem os portos da UE,

-  atribuir ao Mediterrâneo e ao Atlântico Nordeste a designação de zonas de controlo das emissões de enxofre (ZCEE) de acordo com a Convenção MARPOL,

-  diminuir de 1,5% para 0,5% o limite máximo autorizado de teor de enxofre nos combustíveis marítimos utilizados nas ZCEE, bem como pelos navios de passageiros,

-  introduzir instrumentos financeiros como impostos ou direitos sobre as emissões de SO2 e NOx dos navios,

-  incentivar a introdução de direitos diferenciados segundo os portos e canais navegáveis, concedendo um tratamento preferencial aos navios com níveis baixos de emissões de SO2 e NOx,

-  favorecer a utilização de electricidade terrestre pelos navios quando se encontrem nos portos,

-  a adopção de uma directiva comunitária relativa à qualidade dos combustíveis marítimos,

      Insta ainda a Comissão a propor uma acção coordenada que garanta condições de concorrência equitativas e a insistir no sentido de que sejam tomadas medidas no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI); está convencido de que é necessário um maior equilíbrio entre os custos da redução das emissões dos navios e das emissões terrestres;

15. Regozija-se com a introdução do princípio de "condicionalidade" das ajudas agrícolas aquando da última reforma da PAC, o que deverá possibilitar uma redução apreciável da emissão de substâncias nocivas ao ambiente; solicita aos Estados-Membros que combatam a poluição atmosférica relacionada com a criação de gado - especialmente a pecuária intensiva - , a utilização de adubos e de aquecedores nas estufas, e que utilizem os subsídios agrícolas para resolver o problema do amoníaco; defende a actualização dos objectivos de redução do amoníaco no contexto da revisão da PAC; insta a Comissão a incluir a agricultura intensiva na Directiva IPPC e pede ainda à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem medidas destinadas a fomentar o desenvolvimento da agricultura biológica e da agricultura integrada no contexto da política de desenvolvimento rural;

16. Observa que as actividades agrícolas são em grande parte responsáveis pelas emissões de amoníaco; partilha a opinião da Comissão de que é necessário reduzir tais emissões; apela à Comissão para que apresente, com urgência, propostas específicas tendo em vista a redução das emissões de amoníaco provenientes da agricultura, e pede à Comissão que submeta as subvenções da PAC a critérios rigorosos referentes à adopção de medidas para combater as emissões de amoníaco provenientes da agricultura;

17. Faz notar que, de um modo geral, os custos das reduções das emissões de NH3 foram aparentemente sobrestimados, como, por exemplo, no caso do projecto de projecções de reforma da PAC da Agência Europeia do Ambiente, que prevê dados relativos aos rebanhos que apontam para números mais baixos do que as projecções de base do programa CAFE, as quais, no caso de serem mais precisas, indicariam igualmente custos mais baixos do que os previstos para levar a cabo as reduções de emissões de amoníaco;

18. Convida a Comissão a avaliar os efeitos cruzados das directivas pertinentes em matéria de ambiente, como a directiva relativa aos nitratos, a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental e a directiva-quadro relativa à água; faz especialmente referência, neste contexto, à incitação à utilização de adubos minerais (que têm sido considerados uma das principais fontes de emissões de amoníaco no sector agrícola), em vez de adubos animais, que decorre da directiva relativa aos nitratos;

19.  Solicita à Comissão que proponha, o mais depressa possível, medidas para reduzir as emissões provenientes de fontes industriais, incluindo uma revisão da Directiva IPPC, que deverá premiar mais eficazmente a inovação e incluir as pequenas instalações de combustão com uma potência inferior a 50MWh;

20. Pede à Comissão que proponha, o mais brevemente possível, medidas para reduzir as emissões provenientes de fontes domésticas, incluindo normas relativas aos aquecedores; convida os Estados-Membros a adoptarem medidas e programas para reduzir as emissões de fontes domésticas, como as lareiras;

21. Insta a Comissão a propor, em 2006, as futuras normas Euro 6 para os veículos particulares, bem como uma redução adicional da norma de NOx para veículos particulares e furgões a gasóleo, a partir de 2011, e também a indicar a direcção que deverão tomar as normas Euro VII para veículos pesados; insta ainda a Comissão a introduzir as normas Euro VI para veículos pesados, o mais tardar até 2012, com normas comparáveis às aplicadas nos Estados Unidos, a fim de permitir que os Estados-Membros atinjam os objectivos de qualidade do ar; convida os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para retirar gradualmente da circulação os veículos mais velhos e mais poluentes, ou, se for caso disso, a concederem incentivos para que sejam reequipados; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e ao sector dos transportes que realizem um debate fundamental sobre a mobilidade sustentável no século XXI;

22. Convida as autoridades nacionais, regionais e locais a reverem os sistemas de transporte locais e a procurarem soluções inovadoras para minimizar a utilização de automóveis no interior das cidades; está convencido de que a tributação em caso de congestionamento de tráfego resulta em benefícios nos planos económico e ambiental e que uma zonagem ambiental que dissuada os automóveis mais poluentes de entrarem no interior das cidades constitui um forte incentivo para modernizar o parque automóvel; sublinha que os governos locais podem dar um forte incentivo à inovação comprando automóveis menos poluentes (EEV, Euro 6 e VI) para a frota automóvel pública e semipública e adoptando medidas de apoio aos funcionários que utilizem meios de transporte sustentáveis;

23. Salienta a falta de ligação entre o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, por um lado, e a diminuição da poluição atmosférica, por outro lado, bem como a falta de atenção dada à necessidade da extensão dos transportes públicos e à valorização das fontes de energia alternativas, com base numa planificação estratégica;

24. Exorta a Comissão a propor medidas de combate à poluição atmosférica que – de acordo com o nº 3 do artigo 95º do Tratado CE – garantam um nível elevado de protecção do ambiente; convida a Comissão a permitir derrogações às disposições do mercado interno para os Estados-Membros que queiram tomar medidas mais rigorosas do que as actuais normas comunitárias; está convencido de que os Estados-Membros que adoptam normas mais rigorosas prestam um importante incentivo para a inovação;

Legislar melhor

25. Exorta a Comissão e o Conselho a celebrarem a um acordo interinstitucional com o Parlamento em que as três instituições manifestem o seu empenho no cumprimento dos objectivos de qualidade do ar, tal como mencionado na presente estratégia, bem como numa revisão consequentemente ambiciosa da Directiva relativa aos limites nacionais de emissão; considera que o acordo deve integrar uma lista detalhada das medidas da UE a adoptar para garantir que os objectivos de emissão constantes da estratégia temática sejam cumpridos atempadamente, incluindo os enunciados nos pontos 13-24 supra; entende que essa lista deveria ser consentânea com outras políticas da Comunidade, incluindo o plano de acção em matéria de clima; considera que um tal acordo contribuiria para aumentar a responsabilidade e, logo, para "legislar melhor";

26. Pede à Comissão que proceda, em 2012, à revisão dos progressos realizados na prossecução dos objectivos da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e à avaliação do potencial existente nos diversos sectores, tendo em vista reduções suplementares eficazes do ponto de vista dos custos;

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27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Uma atmosfera não poluída é vital para a saúde humana. A poluição atmosférica prejudica consideravelmente a saúde: na Europa, perdem-se 3,6 milhões de anos de vida em resultado da poluição atmosférica ou, por outras palavras, 360 000 pessoas morrem dez anos antes do que morreriam sem este factor. Para além das vítimas mortais, o ar poluído também causa muito sofrimento por doença ou insuficiência respiratória. Os problemas de saúde não afectam todos da mesma maneira; as crianças, os idosos, as pessoas que já sofrem de doenças respiratórias e as que habitam em zonas urbanas ou na proximidade de vias rápidas são as mais afectadas. O ambiente natural também é danificado pela poluição atmosférica, estimando-se em 55% os ecossistemas europeus já afectados pelas suas consequências: acidificação das florestas, eutrofização e perda de biodiversidade. Os problemas são sobretudo causados pelos óxidos de azoto, o dióxido de enxofre, o amoníaco e também o ozono. Este tipo de poluição também degrada os edifícios.

A poluição atmosférica é um problema transfronteiras, uma vez que os poluentes podem ser transportados a centenas ou mesmo milhares de quilómetros. Um país como o Reino Unido produz níveis de emissões consideráveis, mas é relativamente pouco afectado por estes. A existência de ventos de oeste frequentes faz, contudo, com que outros Estados-Membros sejam significativamente afectados por essas emissões. Os Países Baixos importam grandes quantidades de ar poluído proveniente da Bélgica, da Alemanha e do Reino Unido, mas exporta o triplo daquilo que importa. Os países escandinavos também importam quantidades relativamente elevadas de ar poluído.

Política existente

Em parte graças à legislação comunitária, a qualidade do ar já melhorou significativamente, nos últimos trinta anos, pois as normas de qualidade do ar adoptadas causaram uma forte diminuição das emissões de muitos poluentes. Estão em vigor directivas europeias que combatem as emissões na fonte, por exemplo as grandes instalações de combustão, dos automóveis e os veículos pesados de mercadorias. No entanto, o cumprimento das normas de qualidade do ar nem sempre foi coroado de êxito, continuando nomeadamente a existir grandes problemas nos arredores das zonas urbanas. Uma análise da Agência Europeia do Ambiente indica que mais de 50% das pessoas que vivem em cidades europeias estão expostas a concentrações que ultrapassam os valores-limite diários mais de 35 vezes por ano (State and Outlook 2005, p. 268). E as más notícias não ficam por aqui: infelizmente, as normas actuais não são suficientes para resolver o problema e realizar o objectivo estabelecido no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente de atingir “níveis de qualidade do ar que não suscitem impactos negativos significativos e riscos para a saúde humana e o ambiente”. É, pois, necessária uma estratégia convincente: uma estratégia que ponha a saúde em primeiro lugar e dê resposta aos problemas causados pelas insuficiências da política actual e pelo incumprimento da legislação.

A estratégia temática

A estratégia temática é baseada numa avaliação de impacto exaustiva e parte de três cenários (A, B e C) e de uma máxima redução tecnicamente possível. A avaliação de impacto permite que se façam as seguintes observações:

*Todos os cenários, incluindo a máxima redução tecnicamente possível, são eficientes em termos de custos, isto é, os benefícios em termos de ganhos para a saúde são superiores aos custos.

*Todos os cenários são mais ou menos neutros em termos de impacto sobre o emprego e a competitividade. Note-se, porém, que no caso do cenário C o emprego cresceria em todos os sectores, com excepção da agricultura. O considerável número de postos de trabalho perdidos no sector agrícola (73 000) seria largamente compensado por aumentos noutros sectores.

*No entender de algumas pessoas, os custos da aplicação dos diversos cenários encontram-se subestimados. A indústria automóvel, em especial, sustenta que, na verdade, teria de suportar custos mais elevados. Em contrapartida, os custos da redução das emissões terrestres poderão diminuir, se o sector do transporte marítimo também reduzir as suas emissões (que não estão incluídas no cálculo dos custos). Além disso, esses custos poderão ser ainda mais reduzidos, uma vez que as medidas que terão de ser aplicadas para cumprir as obrigações pós-Quioto (ainda por estabelecer), não foram tomadas em consideração.

*Os benefícios foram estimados “por baixo”, uma vez que só a saúde foi ponderada nos cálculos e, além disso, o valor atribuído à vida humana é muito inferior ao dos cálculos utilizados nos EUA. Os benefícios ambientais, bem como os resultantes da redução dos danos causados às culturas agrícolas (estimados em 0,3 mil milhões de euros por ano) e da menor degradação dos edifícios, não são considerados nos cálculos. Consequentemente, o rácio entre os custos e os benefícios é, na realidade, muito mais favorável.

*É evidente que os custos marginais e os benefícios marginais são importantes. Na avaliação de impacto calcula-se que o cenário ideal se situa algures entre o cenário B e o cenário C, com base numa estimativa baixa dos benefícios para a saúde.

*O IPEA analisou a avaliação de impacto e concluiu que os dados e as estimativas são fiáveis.

Considerações

O nível de ambição escolhido pela Comissão situa-se entre os cenários A e B. Os custos totais deste cenário A+ podem ascender a 7,1 mil milhões de euros e os benefícios elevam-se a 42 mil milhões de euros. O cenário escolhido não implicaria qualquer redução do emprego nem afectaria negativamente a posição concorrencial da Europa a nível mundial.

Depois de realizar consultas sobre a avaliação de impacto e escutar as recomendações de peritos de saúde, a relatora considera que o nível de ambição escolhido deveria ser mais elevado. A estratégia temática sobre a poluição atmosférica está excessivamente centrada nos custos, atendendo pouco aos benefícios para a saúde e às oportunidades que uma abordagem mais ambiciosa poderá oferecer. Tendo em conta a estratégia de Lisboa e a aspiração da UE a ser a economia mais competitiva do mundo, as normas de qualidade do ar aplicadas deveriam ser, no mínimo, equivalentes às existentes nos EUA. Neste país, é aplicável um limite de 15 mg em relação à concentração de partículas finas (PM2.5), embora a norma existente se baseie nos resultados de medições efectuadas ao longo de três anos e essas medições nem sempre tenham sido efectuadas em zonas verdadeiramente críticas.

Caso se escolha um cenário mais ambicioso e a UE opte claramente pela saúde, existirão muitas oportunidades para criar novos empregos, como a avaliação de impacto demonstra. A qualidade do ar é um problema que se faz sentir em todas as cidades do mundo e a tecnologia e a inovação desenvolvidas na Europa poderão vir a ser aplicadas noutras regiões do planeta.

A estratégia: ambiciosa, mas não esquece as exigências da aplicação

A relatora gostaria que se alcançassem rapidamente melhores resultados na luta contra a poluição atmosférica e, por isso, escolheu o cenário C para as PM2.5, os COV e os NOx. No caso do amoníaco, prefere o cenário A+ e no do SO2 o cenário B. As propostas da relatora custariam cerca de 11 mil milhões de euros por ano, ou seja, um montante superior ao de 7,1 mil milhões de euros propostos pela Comissão. É possível apresentar os seguintes argumentos a favor do cenário C- :

*Possibilidade de obter maiores ganhos para a saúde do que no caso do cenário A+, uma vez que as PM2.5, os COV e os NOx são os poluentes que mais prejudicam a saúde;

*O cenário C- é economicamente eficiente, mas os custos totais, no valor de 11 mil milhões de euros por ano, são substancialmente inferiores aos do cenário C (14,9 mil milhões de euros);

*É favorável em termos de crescimento do emprego e do potencial de inovação. O cenário C- permitirá criar mais de 40 000 novos postos de trabalho, uma vez que as perdas de emprego no sector agrícola serão limitadas e se criará um grande número de novos postos de trabalho noutros sectores.

No caso do amoníaco, a relatora – à semelhança da Comissão – optou pelo cenário A+ e, no do SO2, optou pelo cenário B, pelas seguintes razões:

*O cenário C implica um grande aumento dos custos no caso do amoníaco;

*A reforma da política agrícola não foi considerada e o seu impacto ainda não é claro. A relatora sugere, por isso, que se proceda a uma revisão e a uma abordagem mais ambiciosa à questão do amoníaco, quando a reforma da PAC começar a tomar forma;

*O contributo do amoníaco para a formação de partículas finas secundárias é pequeno e os custos totais do combate às emissões de partículas finas primárias e secundária com base no nível de ambição C e de amoníaco com base no cenário A+ são quase tão elevados como se o cenário C também fosse escolhido para o amoníaco;

*O cenário B é aceitável para o SO2, uma vez que o cenário C produziria relativamente poucos benefícios adicionais para a saúde.

É claro que a relatora tem consciência de que os objectivos aqui propostos são ambiciosos e que não será fácil alcançá-los, havendo Estados-Membros que já têm dificuldade em cumprir os objectivos actuais. Defende, por isso, uma derrogação temporária para os Estados‑Membros que demonstrarem ter tomado todas as medidas possíveis para atingir os valores‑limite estabelecidos ao abrigo da presente estratégia temática, mas que ainda não conseguem aplicar as normas. Esta medida também dará um incentivo para que os valores‑limite sejam rápida e totalmente cumpridos. O facto de, a nível europeu, ainda não se terem tomado medidas adequadas para combater as emissões na fonte constitui, naturalmente, um obstáculo para os Estados-Membros que têm de atingir estes objectivos. A Comissão tem, por isso, a responsabilidade de propor essas medidas, rapidamente, competindo ao Conselho e ao Parlamento adoptá-las sem demora. Qualquer atraso nesta matéria implicará mais um adiamento na adequada protecção da saúde dos cidadãos e do ambiente.

A relatora também está ciente de que a sociedade não partilha os custos e os benefícios por igual, devendo aplicar-se, essencialmente, o princípio do “poluidor-pagador”. Na maioria dos casos, os produtores conseguem transferir os custos mais elevados para os consumidores, mas noutros é mais difícil fazê-lo porque os concorrentes de países terceiros nem sempre suportam os mesmos custos. A relatora insta, por isso, a Comissão a ponderar a possibilidade de conceder apoio financeiro nos casos em que os custos não puderem ser transmitidos aos consumidores e forem inaceitáveis para os poluidores. A relatora deseja salientar, a este respeito, que os Fundos Estruturais e o FEOGA oferecem oportunidades para proporcionar esse apoio, podendo os Estados-Membros utilizá-los para co-financiar algumas medidas (por exemplo, equipamentos de purificação do ar no sector pecuário). Além disso, os Estados‑Membros podem conceder auxílios estatais às empresas, em determinadas condições.

Medidas

Para atingir os objectivos estabelecidos na presente estratégia, são necessárias muitas medidas, em diversos sectores. A Comissão tem um papel a desempenhar neste aspecto (nomeadamente no tocante às medidas direccionadas para as fontes do sector dos transportes, as pequenas instalações de combustão e os sistemas de aquecimento), o mesmo acontecendo com os Estados-Membros (nomeadamente em relação aos equipamentos de purificação do ar no sector agrícola e no transporte marítimo) e as administrações descentralizadas (em relação aos planos de mobilidade, zonas críticas e alertas de smog).

Por último: melhor regulamentação e regulamentar melhor

A União Europeia está, correctamente, a envidar grandes esforços para assegurar uma “melhor regulamentação”, pois há muito a melhorar em matéria de legislação. A estratégia temática e a directiva relativa à qualidade do ar ambiente a ela associada são exemplos de “melhor regulamentação”. A relatora escutou as opiniões de representantes das autoridades nacionais e locais, empresas e ONG. Muitos debates revelaram algum mal‑estar pela forma como a legislação é aplicada na Europa. A não materialização de uma legislação adequada e a incerteza a médio prazo, sobretudo, são queixas que se ouvem repetidamente. Esta incerteza não foi eliminada pela enunciação de possíveis medidas na estratégia. A comunicação com os cidadãos, as empresas e as autoridades a nível da base (que são necessárias para aplicar muitas das medidas) melhoraria se não subsistissem dúvidas a respeito do nível de ambição que a Comissão, o Conselho e o Parlamento tencionam adoptar em relação à qualidade do ar, nem das medidas que são de esperar relativamente às fontes, e quando poderão surgir. A relatora preconiza, portanto, um acordo interinstitucional em que a Comissão, o Conselho e o Parlamento estabeleçam as responsabilidades e os compromissos. Esse acordo contribuiria para “regulamentar melhor” e promoveria o processo democrático.

PROCESSO

Título

Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

Referências

2006/2060(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

ENVI
16.3.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AGRI
16.3.2006

REGI
16.3.2006

TRAN
16.3.2006

ITRE
16.3.2006

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

AGRI
21.3.2006

REGI
21.3.2006

TRAN
11.10.2005

ITRE
21.2.2006

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Dorette Corbey
29.11.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

24.4.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

21.6.2006

Resultado da votação final

+

-

0

45

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Margrete Auken, Johannes Blokland, Frieda Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Bairbre de Brún, Avril Doyle, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Rebecca Harms, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Dan Jørgensen, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Peter Liese, Marios Matsakis, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Dimitrios Papadimoulis, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Guido Sacconi, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Bogusław Sonik, Antonios Trakatellis, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Anders Wijkman

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alfonso Andria, Giuseppe Castiglione, Henrik Lax, Ria Oomen-Ruijten, Andres Tarand

Suplente(s) (nº2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher

Data de entrega

30.6.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)