RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores
13.7.2006 - (COM(2006)0096 – C6‑0103/2006 – 2006/0032(CNS)) - *
Comissão das Pescas
Relator: Luis Manuel Capoulas Santos
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores
(COM(2006)0096 – C6‑0103/2006 – 2006/0032(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2006)0096)[1],
– Tendo em conta o artigo 37°, conjugado com o nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0103/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecerda Comissão do Desenvolvimento (A6‑0242/2006),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da União das Comores.
- [1] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O primeiro acordo de pesca entre a UE e a República Federal Islâmica das Comores foi assinado em 1988, devendo ser revogado e substituído por este novo Acordo de Parceria, negociado e rubricado entre as partes em 24 de Novembro de 2004 e renovável por períodos subsequentes de 7 anos. O Protocolo associado, em aplicação desde 1 de Janeiro de 2005, vigorará até 31 de Dezembro de 2010, tendo sido aprovado por este Parlamento, em Outubro de 2005, no quadro de um procedimento separado.
O relator não pode, assim, deixar de lamentar a subalternização do Parlamento Europeu neste processo. A proposta legislativa deveria ter sido apreciada em conjunto com o seu protocolo anexo, que aliás foi objecto de um excelente relatório da autoria da Deputada Cármen Fraga Estévez (A6-0260/2005 FINAL), cuja Exposição de Motivos sintetiza com clareza as coordenadas politicas, económicas e sociais deste acordo de parceria.
O acordo em questão inscreve-se no novo enquadramento da dimensão externa da Política Comum das Pescas segundo a abordagem de "parceria", tal como proposta pela Comissão na sua Comunicação ao Parlamento Europeu e aprovada pelas conclusões do Conselho em Julho de 2004. Os acordos de parceria deverão substituir os antigos acordos-quadro de pesca bilaterais, considerados até então meros acordos de acesso, com vista a melhor contribuir para a coerência dos objectivos decorrentes das políticas das pescas, do ambiente e de cooperação para o desenvolvimento. Pretende-se conciliar a defesa dos interesses do sector europeu das pescas e a manutenção da sua frota longínqua, no respeito dos princípios de uma pesca responsável e sustentável, com a criação ou melhoria das capacidades dos Estados em desenvolvimento para explorar os seus recursos marinhos, potenciando mais valias locais e garantindo o pagamento de um preço equitativo pelas oportunidades de pesca oferecidas à frota de pesca comunitária.
Tendo especialmente em conta que se trata e um acordo celebrado com um pequeno país com sérios problemas de desenvolvimento económico e social, o relator considera que são adequados os princípios e objectivos que o norteiam, bem como as normas de aplicação insertas no seu clausulado para lhe dar expressão concreta.
O relator sublinha com satisfação a explicitação do total respeito pela soberania comoriana em todas as acções a executar no âmbito do acordo e a tónica colocada no diálogo político contínuo entre as partes, quer directamente, quer no seio das organizações internacionais competentes, no sentido da transferência e de partilha de know-how susceptível de garantir uma gestão responsável dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento do sector das pescas nas Comores, assim como a promoção da cooperação entre os agentes económicos comunitários e comorianos.
Pelas razões expostas, propõe-se que o Parlamento Europeu dê o seu aval político ao Acordo em causa.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento (26.4.2006)
dirigido à Comissão das Pescas
sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores
(COM(2006)0096 – C6‑0103/2006 – 2006/0032(CNS))
Relatora de parecer: Luisa Morgantini
JUSTIFICAÇÃO SUCINCTA
Nos termos do artigo 178º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a política comum das pescas (PCP) deve ter em conta os objectivos de desenvolvimento a que se refere o artigo 177º do Tratado, nomeadamente a luta contra a pobreza e o desenvolvimento sustentável das populações locais.
A Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu chamou a atenção do Conselho e da Comissão para esta obrigação nos sucessivos pareceres que emitiu sobre os antigos acordos de pesca e os novos acordos de parceria no domínio da pesca que lhe foram submetidos pela Comissão Europeia.
Esta nova proposta de Acordo de Parceria no domínio da pesca com a União das Comores poderia ter constituído uma boa oportunidade para a Comissão propor ao Conselho que tenha em conta os pontos de vista da Comissão do Desenvolvimento, de forma a observar as obrigações do Tratado.
A comissão considera que, à luz desses objectivos de desenvolvimento, a referência às "actividades conexas" que figura no fim do artigo 1º do Acordo de Parceria no domínio da pesca é insuficiente.
Os artigos 1º e 7º do Acordo de Parceria no domínio da pesca deveriam enunciar claramente que o âmbito de aplicação do Acordo e a contrapartida financeira nele prevista devem abranger projectos destinados ao desenvolvimento das populações costeiras que vivem da pesca.
Já é tempo de a Comissão e o Conselho observarem as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia. As instituições da União Europeia devem ser as primeiras a respeitar o Tratado.
Esta proposta de regulamento do Conselho só foi apresentada ao Parlamento Europeu cinco meses após a publicação do Regulamento (CE) n° 1660/2005, de 6 de Outubro de 2005, nos termos do qual os navios europeus são autorizados a pescar nas águas das Comores até 31 de Dezembro de 2010.
No nosso parecer destinado à Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, datado de Maio de 2005, afirmámos claramente que a Comissão deveria ter observado o "quadro integrado para acordos de parceria no domínio da pesca com países terceiros".
A Comissão preferiu conduzir as negociações com base no sistema dos antigos acordos de pesca e a apresentação do presente texto legal vem confirmar que a Comissão do Desenvolvimento tinha razão.
No âmbito desta proposta, o Parlamento é convidado a aceitar a substituição do acto jurídico em vigor por um novo texto legal que foi renegociado em conformidade com o novo quadro aplicável aos acordos de parceria no domínio da pesca.
Não levantamos objecções a essa substituição, lamentamos simplesmente que a Comissão tenha gasto tempo e dinheiro, quando o poderia ter evitado se tivesse tido em conta o nosso ponto de vista.
ALTERAÇÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
Texto da Comissão[1] | Alterações do Parlamento |
Alteração 1 Considerando 3 | |
(3) O Acordo prevê o reforço da cooperação económica, financeira, técnica e científica no sector das pescas com vista a garantir a conservação e a exploração sustentável dos recursos, assim como parcerias entre empresas cujo objectivo seja desenvolver, no interesse comum, actividades económicas no domínio das pescas e actividades conexas. |
(3) O Acordo prevê o reforço da cooperação económica, financeira, técnica e científica no sector das pescas com vista a garantir a conservação e a exploração sustentável dos recursos, assim como parcerias entre empresas cujo objectivo seja desenvolver actividades económicas no domínio das pescas e o desenvolvimento das populações costeiras que vivem da pesca, sobretudo através do apoio à criação de pequenas indústrias locais de conservação e transformação de peixe e à comercialização dos produtos da pesca. |
PROCESSO
Título |
Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores |
||||||
Referências |
COM(2006)0096 – C6‑0103/2006 – 2006/0032(CNS) |
||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
PECH |
||||||
Parecer emitido por |
DEVE |
||||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
|
||||||
Relator de parecer |
Luisa Morgantini |
||||||
Relator de parecer substituído |
|
||||||
Exame em comissão |
25.4.2006 |
|
|
|
|
||
Data de aprovação |
25.4.2006 |
||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 0 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Nirj Deva, Fernando Fernández Martín, Michael Gahler, Filip Andrzej Kaczmarek, Ģirts Valdis Kristovskis, Maria Martens, Luisa Morgantini, Toomas Savi, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Jan Zahradil |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Milan Gaľa, Jan Jerzy Kułakowski, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Zbigniew Zaleski |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
|
||||||
- [1] Ainda não publicado em JO.
PROCESSO
Título |
Proposta de regulamento do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores |
|||||
Referências |
COM(2006)0296 - C6‑0103/2006 - 2006/0032(CNS) |
|||||
Data de consulta do PE |
27.3.2006 |
|||||
Comissão competente quanto ao fundo |
PECH |
|||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
|
BUDG 3.4.2006 |
DEVE 3.4.2006 |
|
|
|
Comissões que não emitiram parecer |
BUDG |
|
|
|
|
|
Cooperação reforçada |
|
|
|
|
|
|
Relator(es) |
Luis Manuel Capoulas Santos |
|||||
Relator(es) substituído(s) |
|
|||||
Processo simplificado – Data da decisão |
|
|||||
Contestação da base jurídica |
|
|
|
|
|
|
Modificação da dotação financeira |
|
|
|
|
|
|
Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão |
|
|
|
|
|
|
Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão |
|
|
|
|
|
|
Exame em comissão |
18.4.2006 |
20.6.2006 |
|
|
|
|
Data de aprovação |
12.7.2006 |
|||||
Resultado da votação final |
+: 15 –: 1 0: 2 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Iles Braghetto, Niels Busk, David Casa, Paulo Casaca, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Heinz Kindermann, Albert Jan Maat, Rosa Miguélez Ramos, Willi Piecyk, Struan Stevenson, Daniel Varela Suanzes-Carpegna |
|||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Francesco Musotto, Helga Trüpel |
|||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
|||||
Data de entrega |
13.7.2006 |
|||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
|||||