RELATÓRIO sobre as perspectivas das mulheres no comércio internacional
20.7.2006 - (2006/2009(INI))
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as perspectivas das mulheres no comércio internacional
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2836/98 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativo à integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento[1],
– Tendo em conta a Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001‑2005)[2] e o respectivo programa de trabalho,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, e o seu Protocolo Facultativo,
– Tendo em conta a Declaração e Plataforma de Acção aprovadas em Pequim, em 15 de Setembro de 1995, pela Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher,
– Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas, de Junho de 2000, sobre o seguimento da Plataforma de Acção de Pequim, a Revisão e Avaliação da Plataforma de Acção de Pequim e o documento aprovado na 23ª Sessão Especial da Assembleia Geral, de Março de 2005,
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de Julho de 2001, intitulado “Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas” (COM(2001)0366),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de Março de 2006, intitulada “Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas” (COM(2006)0136),
– Tendo em conta as normas das Nações Unidas sobre as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas na esfera dos direitos humanos, aprovadas em 13 de Agosto de 2003, pela Subcomissão das Nações Unidas para a Promoção e Protecção dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta a Declaração de Princípios Tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Empresas Multinacionais e Política Social, de Novembro de 1977, e as Orientações para as Empresas Multinacionais da OCDE, de 27 de Junho de 2000,
– Tendo em conta a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 18 de Junho de 1998, a Recomendação R100 da OIT relativa à protecção dos trabalhadores migrantes em países e territórios insuficientemente desenvolvidos, a Recomendação R111 da OIT relativa à discriminação em matéria de emprego e profissão, a Recomendação R156 da OIT relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à poluição do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho e a Recomendação R191 da OIT relativa à revisão da recomendação relativa à protecção da maternidade,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de Setembro de 2000, e a sua revisão e actualização na Cimeira Mundial de 2005, de 14‑16 de Setembro,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16‑17 de Dezembro de 2004, confirmando o pleno empenho da União Europeia nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e na sua coerência política,
– Tendo em conta a Declaração do “Espírito de São Paulo” da 11ª Assembleia Geral da Conferência sobre o Comércio e o Desenvolvimento, de 18 de Junho de 2004,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2005 sobre a dimensão social da globalização[3],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0254/2006),
A. Considerando que o comércio internacional tem potencialidades para contribuir para a igualdade dos géneros e para promover o poder económico, social e político das mulheres, tanto no plano produtivo como reprodutivo; considerando, porém, que o processo de globalização do comércio contribuiu para tornar as relações laborais menos formais, para aumentar o trabalho precário e feminizar o desemprego em muitos sectores da economia,
B. Considerando que 70% dos 1,3 mil milhões de pessoas que vivem na pobreza a nível mundial são mulheres; considerando que, em geral, as mulheres têm mais dificuldade de acesso à educação, à propriedade, ao crédito e a outros recursos e factores de produção, bem como às instâncias de decisão política e são limitadas pelos papéis do género e que estas desigualdades restringem as suas possibilidades de beneficiar das vantagens da liberalização do comércio; considerando que as mulheres em todo o mundo são privadas das oportunidades de que necessitam para melhorar a sua condição económica e social, enquanto simultaneamente as mulheres suportam a responsabilidade acrescida de cuidar dos filhos e da casa;
C. Considerando que as desigualdades entre os géneros, que levam a que as mulheres tenham menos acesso aos meios de produção e ao mercado, constituem um entrave ao crescimento a longo prazo, visto que as mulheres consagram, proporcionalmente, uma grande parte do rendimento que auferem à educação, aos cuidados de saúde e à alimentação e que o potencial económico de toda a população não é inteiramente explorado;
D. Considerando que os acordos de comércio devem respeitar plenamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, direitos sociais e laborais e observar as convenções internacionais em vigor a favor do desenvolvimento sustentável,
E. Considerando que as responsabilidades reprodutivas e domésticas, assim como as responsabilidades associadas à manutenção da família e à prestação de cuidados sociais, são geralmente vistas como a função principal da mulher em quase todas as sociedades mas, de uma maneira geral, não são reconhecidas nem remuneradas,
F. Considerando que, quando a liberalização do mercado não tem em consideração os factores específicos relativos ao género, tal contribui para acentuar fenómenos como a feminização do emprego precário e a intensificação da exploração da mulher e pôr em causa as estratégias de subsistência das mulheres pobres de todo o mundo, incluindo as mulheres migrantes,
G. Considerando que a liberalização do comércio contribuiu fortemente para a expansão da participação das mulheres na economia informal,
H. Considerando que a OIT define a economia informal como sendo baseada no emprego sem contrato, sem benefícios e sem protecção social, exercido dentro ou fora de empresas informais,
I. Considerado que a feminização da migração internacional não está a ser objecto de atenção suficiente; considerando que os trabalhadores migrantes são muitas vezes impedidos de exigir condições de trabalho justas e protecção aos Estados de acolhimento,
J. Considerando que a inclusão de um Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) na OMC, em 1995, limitou de tal modo o acesso aos medicamentos genéricos que, em Dezembro de 2005, foi acordada uma alteração do acordo TRIPS em Hong Kong,
1. Sublinha que a liberalização do comércio tem impactos diferenciados para mulheres e homens e assinala a necessidade de coerência entre os objectivos da política europeia em matéria de igualdade dos géneros e os objectivos da política de comércio, de desenvolvimento e de ajuda, a fim de promover a igualdade entre mulheres e homens nestes domínios políticos; salienta que a participação económica é essencial para capacitar as mulheres e ultrapassar a sua discriminação estrutural, conduzindo a melhores condições de vida para as mulheres e suas famílias e contribuindo para um envolvimento mais activo das mulheres na política e para o reforço da coesão social, pelo que a partilha equitativa dos bens, a igualdade dos direitos e a independência económica das mulheres constituem um objectivo;
2. Observa que, embora muitas mulheres também tenham beneficiado com a liberalização do comércio e o investimento directo estrangeiro em resultado das oportunidades de emprego surgidas, a liberalização contribuiu para a informalização das relações laborais, o declínio das condições de trabalho e a feminização do emprego em sectores inteiros da economia;
3. Insta a Comissão a diligenciar junto das instituições económicas internacionais no sentido de desenvolver um plano de acção para integrar a perspectiva do género nas políticas no domínio do comércio internacional, que inclua mecanismos claros de acompanhamento e avaliação; apela a uma transformação urgente das políticas, regras e programas existentes em instrumentos e ferramentas que promovam a justiça e a igualdade entre os géneros;
4. Insta o Conselho e a Comissão a darem prioridade ao levantamento de todas as reservas à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à ratificação do seu Protocolo Facultativo por todos os Estados Partes;
5. Solicita à Comissão que apresente, duas vezes por ano, às comissões do Parlamento Europeu competentes em matéria de direitos da mulher e de comércio internacional um relatório, assinado conjuntamente pelos administradores do organismo dador e do organismo beneficiário da ajuda financeira destinada às mulheres, a fim de comprovar que esta ajuda chega ao seu destino e não é desviada dos objectivos iniciais;
6. Salienta a necessidade de estudos sobre a forma como as mulheres poderiam tirar proveito da liberalização do comércio, bem como de uma recolha sistemática de dados desagregados por género, que combatam a invisibilidade dos géneros nas actuais políticas comerciais e nas políticas das instituições económicas mundiais; convida a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre os progressos realizados a este respeito; recorda que a análise das questões do género deve ser parte integrante da Avaliação do Impacto na Sustentabilidade (AIS) dos acordos comerciais presentemente realizada pela Comissão;
7. Solicita à Comissão que efectue uma avaliação do impacto em função do género antes de concluir qualquer acordo comercial com países terceiros e que e que estabeleça cláusulas de condicionalidade efectivas com os países em que os direitos humanos e, em particular, os direitos das mulheres sejam gravemente violados;
8. Solicita à Comissão a criação formal de um serviço dedicado ao comércio e ao género no seio da sua DG Comércio, que terá como missão verificar se os países com os quais a UE mantêm relações comerciais respeitam os direitos humanos e, em particular, os direitos da mulher, bem como reagir prontamente em caso de violação dos direitos humanos;
9. Solicita à Comissão que analise, numa perspectiva de género, os métodos de produção e processamento (MPP), tal como são definidos pela OMC, a fim de identificar os MPP em função da discriminação de género, de acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e os pactos em matéria de direitos humanos, e conceba estratégias para incentivar a observância da legislação internacional nos países exportadores;
10. Insta a Comissão a assegurar que as empresas europeias que beneficiam de programas de acesso ao mercado da UE no quadro da política de cooperação comunitária não contribuam para o fomento de práticas como a exploração desumana dos trabalhadores e, em particular, das mulheres;
11. Sublinha que os benefícios do emprego na economia formal e informal dependem de uma série de factores, que incluem os salários, as condições de trabalho e a segurança do local de trabalho, e que as mulheres continuam a ser discriminadas em relação a esses benefícios; solicita, por isso, à Comissão que, no quadro da sua política de cooperação para o desenvolvimento, crie um fundo especifico no quadro dos futuros acordos de comércio e cooperação com países terceiros para apoiar as mulheres dos países em causa, encorajando o acesso das mesmas ao crédito, à educação e à formação profissional, de modo a reduzir a parte/proporção de trabalho informal; solicita que a Comissão apresente ao Parlamento um relatório, assinado conjuntamente pelos dadores e beneficiários da ajuda, para comprovar que o financiamento específico não é desviado dos seus objectivos iniciais;
12. Insta o Conselho, a Comissão e os Estados Membros a introduzirem rapidamente os princípios da não discriminação e da igualdade entre os géneros nas práticas do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e a assegurarem que as ajudas provenientes deste fundo não substituam as prestações da segurança social;
13. Salienta que o elevado número de postos de trabalho perdidos na Europa confirma a tendência para uma reestruturação industrial crescente; observa que os sectores mais atingidos são a indústria, os transportes, as telecomunicações e os serviços financeiros; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a encararem seriamente a não discriminação e a igualdade entre mulheres e homens no que se refere ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;
14. Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a integração da igualdade entre os géneros e os objectivos da igualdade de oportunidades em todos os fundos europeus; destaca a necessidade de dispor de indicativos do progresso alcançado na promoção da igualdade entre homens e mulheres e na luta contra todas as formas de discriminação; solicita uma participação equilibrada de homens e mulheres no Comité de Acompanhamento previsto no artigo 35° do Regulamento (CE) n° 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais;
15. Insta à elaboração de uma classificação anual dos Estados‑Membros na promoção da igualdade dos géneros no mercado do trabalho, assegurando trabalho digno para todos através da observância das normas laborais básicas e de outras convenções da OIT; observa que o emprego e o trabalho digno devem constituir o conteúdo de um nono Objectivo de Desenvolvimento do Milénio, a adoptar o mais rapidamente possível, e insta à inclusão das normas laborais básicas nos acordos de comércio multilaterais e bilaterais e à inclusão do princípio da igualdade entre os géneros em todos os ODM;
16. Assinala que o acesso universal e a preços comportáveis a serviços essenciais, como a água, a educação, a saúde e a energia, é uma condição prévia para a capacitação das mulheres; salienta, no entanto, que a liberalização dos serviços no quadro do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) só pode ter um impacto positivo neste objectivo se os princípios do GATS de flexibilidade nacional e de espaço político forem inteiramente aplicados nas presentes negociações bilaterais e multilaterais;
17. Sublinha que o TRIPS prevê uma revisão dois anos após a sua entrada em vigor, o que ainda não aconteceu, pelo que insta a que se efectue essa revisão, com base numa avaliação do impacto dos custos da sua implementação para os países em desenvolvimento;
18. Insta a Comissão a verificar se a implementação do acordo alcançado na reunião ministerial da OMC em Hong Kong, em Dezembro de 2005, a respeito do licenciamento obrigatório dos medicamentos antivirais para tratamento do VIH/SIDA melhora efectivamente o acesso aos medicamentos e a incluir nesta análise a perspectiva do género;
19. Sublinha que as distorções do comércio relacionadas com o género, associadas à posição da mulher nas sociedades, em especial na sua função de velar pela segurança dos alimentos e da água e a protecção do ambiente, não devem ser vistas como entraves técnicos ao comércio (ETC) nem subordinadas às regras do comércio internacional;
20. Insta ao desenvolvimento de medidas nacionais que promovam a igualdade dos géneros, a protecção e a promoção do emprego, a assistência social e a melhoria das condições de saúde e de trabalho das mulheres e dos homens e que contribuam para o desenvolvimento sustentável; assinala a importância do respeito pela flexibilidade nacional e o espaço político em todas as negociações em matéria de política comercial e de desenvolvimento; insta a que seja garantido o direito dos países em desenvolvimento e das economias vulneráveis de escolherem quais os sectores de serviços a abrir ou a isentar da liberalização do mercado;
21. Solicita à Comissão que, no seu diálogo e na sua cooperação com os países terceiros, dedique atenção muito particular aos entraves jurídicos que se colocam ao acesso das mulheres aos meios de produção, tais como o crédito, os direitos de propriedade e o capital;
22. Salienta que, dado o importante papel das mulheres nas actividades agrícolas familiares, deve ser respeitado e reforçado o direito dos países em desenvolvimento a desenvolverem e aplicarem políticas agrícolas que lhes garantam a soberania alimentar, designadamente nas negociações no âmbito da OMC, tendo especialmente em vista o acordo da OMC relativo à agricultura; destaca a importância do “microcrédito” como instrumento de redução da pobreza; insta a Comissão a apresentar, duas vezes por ano, um relatório, assinado conjuntamente pelas autoridades dadoras e pelos organismos beneficiários dos financiamentos, a fim de comprovar que a ajuda financeira chega ao seu destino;
23. Insta a Comissão e o Conselho a apoiarem os países em desenvolvimento no reforço das suas capacidades de formulação, negociação e aplicação das políticas comerciais, de uma forma apropriada às necessidades de cada país e que promova um desenvolvimento económico sustentável e equilibrado em termos de género; solicita que toda a assistência seja equilibrada em matéria de género;
24. Considera necessário realizar avaliações do impacto no género numa fase precoce do planeamento e orçamentação do auxílio aos países em vias de desenvolvimento; considera que tal permitiria aos decisores políticos avaliar com maior acuidade o impacto de uma dada política nas mulheres e nos homens e comparar e avaliar a situação actual e as tendências em relação aos resultados esperados da política proposta; está convicto de que o relatório anual devia conter uma secção sobre o acompanhamento dado às avaliações do impacto no género;
25. Saúda a decisão do Governo norueguês de impor, por via legal, uma quota de 40% de mulheres nas administrações das sociedades por acções; insta os Estados‑Membros da UE a seguirem o exemplo norueguês;
26. Solicita a elaboração de uma classificação anual dos Estados-Membros em função dos seus esforços para fazer respeitar a igualdade de género no mercado de trabalho e garantir um trabalho digno para todos, em cumprimento das normas laborais fundamentais e outras convenções da OIT;
27. Insta a que todos os programas de “ajuda ao comércio” sejam orientados para promover a igualdade entre os géneros e o desenvolvimento sustentável e financiados através de fundos adicionais; salienta que o financiamento a título da “ajuda ao comércio” deve contribuir para o reforço da capacidade necessária do lado da procura para participar no comércio e não deve ser condicionado a políticas dos Governos beneficiários em matéria de liberalização dos mercados agrícola, industrial ou de serviços;
28. Assinala a importância da integração da dimensão do género no orçamento no quadro da política europeia de comércio, enquanto estratégia em favor da igualdade entre os géneros; insta a Comissão, o Conselho e os Estados‑Membros a implementarem urgentemente a integração da dimensão do género no orçamento como instrumento corrente das políticas orçamentais a todos os níveis;
29. Sublinha que a participação económica é essencial para reforçar a confiança e a capacidade das mulheres e melhorar o seu estatuto na comunidade; sublinha igualmente que o acesso aos recursos confere às mulheres a capacidade de criar rendimento e bens, o que torna possível uma situação propícia a que as mulheres de baixos rendimentos e as mulheres pobres criem empresas, melhorem as condições de vida, mantenham a família bem alimentada e saudável, eduquem as crianças, adquiram o respeito em casa e na comunidade e se envolvam na política; sublinha o vasto potencial dos "microcréditos" enquanto ferramenta inestimável de minoração da pobreza, promoção da auto-suficiência e incentivo da actividade económica nos países mais pobres e desfavorecidos do mundo;
30. Exorta os Estados-Membros a despenderem todos os esforços possíveis para recrutar mulheres para os respectivos ministérios do comércio, a todos os níveis, incluindo o ministerial, a fim de assegurar que a perspectiva do género seja tida em conta nas negociações de comércio mundiais; convida igualmente os Estados Membros a encorajarem as mulheres a apresentar-se como candidatas a posições em organizações internacionais como a OMC, o Banco Mundial, o FMI e a OIT, bem como a apoiarem as mulheres que o façam;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, aos Governos e Parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros e dos países candidatos à adesão e ao Conselho da Europa.
- [1] JO L 354 de 30.12.1998, p. 5.
- [2] JO L 17 de 19.1.2001, p. 22.
- [3] Textos aprovados, P6_TA(2005)0427.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
2005 foi um ano importante para o desenvolvimento internacional, para as mulheres e para o comércio. Entre os acontecimentos principais contam‑se a revisão quinquenal dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a Conferência Pequim +10, a revisão da declaração da UE em matéria de política de desenvolvimento, a 6ª reunião ministerial da OMC em Hong Kong e o prosseguimento das negociações do acordo de parceria económica entre a UE e os países ACP. As relações entre género e comércio (em ambos os sentidos: do género para o comércio e do comércio para o género) constituem uma questão nova, não só para as mulheres mas também para os governos e para os decisores das políticas comerciais.
Pouco se sabe do impacto do comércio ou do impacto da globalização económica nas mulheres. Isto deve‑se, em parte, à falta de dados diferenciados por género nas estatísticas do comércio e, por outro lado, à falta de sensibilidade para as questões do género das análises e modelos económicos. Na relação entre o género e o comércio, não é só o impacto do comércio que afecta de maneira diferente mulheres e homens. Parece haver igualmente uma relação no sentido inverso: o efeito da desigualdade dos géneros no comércio.
Dois exemplos da complexa relação entre género e comércio[1]:
No sul da Ásia, por exemplo, o sucesso das exportações industriais depende, em grande parte, da discriminação salarial das mulheres. É “graças” aos baixos salários pagos às mulheres (cerca de 85% dos salários dos homens) que países como a Coreia, Taiwan e Singapura conseguem exportar produtos a preços baixos. Literalmente, isto faz da discriminação o motor do crescimento económico do sul da Ásia.
Na África subsariana, a desigualdade entre os géneros também afecta o comércio, mas de maneira diferente. Na África subsariana há uma vincada divisão do trabalho na agricultura. As mulheres cultivam os alimentos para a família e os homens ocupam‑se das culturas comerciais, para ganharem dinheiro. Para surpresa do Banco Mundial, as exportações agrícolas continuam a ser escassas em África, apesar dos muitos programas de ajustamento estrutural. Demorou anos até que o Banco Mundial compreendesse que a divisão dos géneros no trabalho constitui o factor limitativo do crescimento das exportações africanas.
As mulheres agricultoras recusam‑se a trabalhar nas culturas comerciais dos maridos, porque nada recebem em troca, enquanto que a sua produção alimentar é afectada pela invasão das suas parcelas de terra pelas culturas comerciais. Assim, no caso das exportações agrícolas da África subsariana, a desigualdade dos géneros reduz o sucesso do comércio. Com maior igualdade entre os géneros, as exportações seriam maiores, além de mais benéficas para as mulheres[2].
O relatório sobre as perspectivas da mulher no comércio internacional deverá analisar tanto os efeitos negativos como os positivos do comércio e da globalização económica e ter em conta a complexidade das questões e factores envolvidos.
As mulheres são por vezes vistas como beneficiárias do comércio global, porque são cada vez mais as mulheres que encontram emprego. De facto, nos países em desenvolvimento, a liberalização do comércio criou novas oportunidades, especialmente para as mulheres mais jovens e educadas, com qualificações profissionais, permitindo‑lhes aceder a empregos mais bem pagos e a oportunidades anteriormente inacessíveis às mulheres.
Mulheres, comércio e relações laborais
A expansão do comércio facilitou e acelerou a absorção das mulheres pela economia industrial moderna. Isto teve efeitos muito positivos para a igualdade entre os géneros: mesmo quando as condições de trabalho são menos favoráveis do que as dos homens em profissões similares, as mulheres têm acesso a um salário, com a repercussão positiva na sua autonomia que um rendimento estável confere.
O impacto da expansão do comércio na actividade económica das mulheres traz grandes benefícios humanos e no plano do desenvolvimento. Dá à mulher um maior controlo sobre o rendimento, embora nem sempre um total controlo individual. As mulheres tendem a ter despesas mais orientadas para a família do que os homens, pelo que uma melhoria da capacidade das mulheres para obter rendimentos conduz a um maior investimento no capital humano dos filhos, nas suas possibilidades de educação e nas suas condições de vida.
Nos países onde os mercados estão abertos a retalhistas estrangeiros, grandes cadeias alimentares e supermercados, está a verificar‑se uma espécie de esvaziamento económico dos lugares de venda nos mercados municipais. As vendedeiras de rua, que durante muitos anos lutaram pelo seu espaço nos mercados locais, estão a ser postas de parte e desalojadas para que os clientes tenham livre acesso às grandes lojas e centros comerciais dedicados às marcas.
Não se trata de negar que muitas mulheres altamente qualificadas beneficiam da liberalização do comércio. No entanto, ao mesmo tempo, milhões de trabalhadoras, pequenas agricultoras e vendedeiras estão a perder o acesso aos recursos produtivos, a perder espaço em termos de comércio, porque os trabalhadores pobres, especialmente as mulheres, não beneficiam da liberalização do comércio. Pelo contrário, os direitos sociais e económicos das mulheres proclamados na Plataforma de Acção de Pequim são ignorados ou mesmo definidos como entraves ao comércio sujeitos à desregulamentação.
Nas últimas duas décadas, um dos efeitos da globalização económica tem sido a crescente informalização do trabalho. A OIT define a economia informal como “emprego informal sem contrato, sem benefícios nem protecção social para o trabalhador, dentro e fora de empresas informais”[3]. A OIT (1999) distingue três tipos de emprego na economia informal. São os proprietários ou patrões de micro‑empresas, os trabalhadores por conta própria, incluindo vendedores ambulantes e pequenos agricultores, e, por último, os empregados a tempo inteiro ou esporadicamente.
Uma característica definidora da economia informal é a de os trabalhadores receberem salários mais baixos, correrem maiores riscos financeiros e apresentarem piores índices de desenvolvimento humano e níveis mais elevados de exclusão social do que os que trabalham na economia formal[4]. Como já anteriormente foi referido, a pressão que se exerce sobre as empresas que concorrem numa economia crescentemente globalizada tem levado a uma tendência descendente dos salários e dos custos de funcionamento. O trabalho é mais barato na economia informal, onde está livre de impostos e da regulação do Estado. A globalização é um dos muitos factores que explicam o crescimento da informalização. Outros factores são a privatização, os processos de ajustamento estrutural, o declínio da protecção social e mudanças culturais e sociais.
As mulheres e o comércio de serviços (GATS)
O sector dos serviços já foi, em tempos, considerado como um sector não comercializável. No entanto, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), da OMC, definiu regras globais para o comércio e o investimento em serviços. Uma justificação para a inclusão dos serviços nas negociações da OMC é o crescimento dos serviços como sector económico nas últimas duas décadas e a sua importância no desenvolvimento dos países (por exemplo, serviços de comunicação, viagens e turismo, transportes, construção e distribuição).[5]
Mulheres, comércio e direitos de propriedade intelectual
O acordo TRIPS, em vigor desde 1996, constitui um quadro geral para uma abordagem multilateral à propriedade intelectual. O TRIPS implica que a utilização de plantas, microorganismos, técnicas biotecnológicas, alimentos e drogas essenciais pode ser limitada pela protecção de patentes. Isto tem graves implicações para os pobres e, em especial, para as mulheres, tendo em conta que 70% dos 1,3 mil milhões de pobres do mundo são mulheres.
As questões fundamentais do debate sobre os direitos de propriedade intelectual são múltiplas[6]. Um desafio essencial é o do acesso a medicamentos a preços comportáveis – para o VIH/SIDA, as doenças infecciosas e a saúde reprodutiva. O segundo desafio que o TRIPS coloca às mulheres é o do acesso a sementes para a produção de alimentos, a segurança alimentar e a nutrição adequada. O terceiro desafio é o do acesso à terra e o seu controlo, a utilização de recurso naturais e o acesso a tecnologias e fertilizantes para melhorar a produtividade cronicamente baixa das mulheres agricultoras.
Comércio internacional e desenvolvimento de capacidades nacionais
É chegado o momento de uma mudança de paradigma nas políticas comerciais da UE. Os acordos comerciais têm de estar vinculados aos acordos internacionais existentes em matéria de direitos humanos e de direitos das mulheres, de sustentabilidade ecológica, do direito ao desenvolvimento e da erradicação da pobreza.
Avaliação do impacto nos géneros
A avaliação do impacto nos géneros é relevante para a maior parte das políticas porque, directa ou indirectamente, estas têm impacto nas vidas das mulheres e dos homens. Nos últimos anos, o desenvolvimento e utilização de indicadores qualitativos e quantitativos têm vindo a ser cada vez mais importantes para a compreensão das tendências na situação da mulher e na relação entre os géneros.
A avaliação do impacto nos géneros conduz a políticas mais eficazes, levando os responsáveis a pensar nos diferentes efeitos que as políticas têm nas mulheres e nos homens. Permite que os decisores tenham uma melhor noção do efeito de uma determinada política e que comparem e avaliem a situação inicial com a que esperam resultar da política proposta.
A avaliação do impacto nos géneros pode ser aplicada à legislação, aos programas e planos políticos, aos orçamentos, aos relatórios e às políticas existentes. No entanto, a avaliação será mais bem sucedida se for efectuada numa fase precoce do processo decisório, de modo a que as políticas possam ser alteradas ou mesmo redireccionadas.[7]
- [1] WIDE, Network Women in Development, Infosheeet, Fevereiro de 2002.
- [2] WIDE, id.
- [3] Women and Men in the Informal Economy: A Statistical Picture (Mulheres e Homens na Economia Informal: Um Quadro Estatístico), OIT, 2002.
- [4] SOLIDAR, Decent Work, Decent Life, (Trabalho digno, vida digna) p. 11.
- [5] Lóbi Europeu das Mulheres: Does trade in services also concern women? (O comércio de serviços também diz respeito às mulheres?), 6/6/2001.
- [6] OIT, Gender Implications of TRIPS (Implicações do TRIPS na dimensão do género), Julho de 2003.
- [7] Comissão Europeia, Unidade Igualdade das Mulheres, Avaliação do impacto nos géneros.
PROCESSO
|
Título |
Perspectivas das mulheres no comércio internacional |
|||||||||||
|
Número de processo |
||||||||||||
|
Comissão competente quanto ao fundo |
FEMM |
|||||||||||
|
Comissões encarregadas de emitir parecer |
|
|
|
|
|
|||||||
|
Comissões que não emitiram parecer |
|
|
|
|
|
|||||||
|
Cooperação reforçada |
|
|
|
|
|
|||||||
|
Relator(es) |
Hiltrud Breyer |
|
||||||||||
|
Relator(es) substituído(s) |
|
|
||||||||||
|
Exame em comissão |
24.4.2006 |
2.5.2006 |
22.6.2006 |
|
|
|||||||
|
Data de aprovação |
22.6.2006 |
|||||||||||
|
Resultado da votação final |
+ - 0 |
21 0 1 |
||||||||||
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Maria Carlshamre, Edite Estrela, Věra Flasarová, Nicole Fontaine, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Angelika Niebler, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Christa Prets, Teresa Riera Madurell, Raül Romeva i Rueda, Amalia Sartori, Britta Thomsen, Corien Wortmann-Kool e Anna Záborská |
|||||||||||
|
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Kartika Tamara Liotard |
|||||||||||
|
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Guido Sacconi |
|||||||||||
|
Data de entrega |
20.7.2006 |
|||||||||||
|
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
|
|||||||||||