RELATÓRIO sobre as relações UE-China
20.7.2006 - (2005/2161(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Bastiaan Belder
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as relações UE-China
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a celebração, em 2005, do 30º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-China, lançada em 2003,
– Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações com a China, designadamente o Acordo de Comércio e de Cooperação CE-China, que abrange as relações económicas e comerciais e o programa de cooperação UE-China,
– Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado "Aprofundamento da parceria - desafios e interesses comuns no âmbito das relações UE-China", aprovado pelo Conselho Europeu em 13 de Outubro de 2003,
– Tendo em conta o primeiro documento de orientação elaborado pela China sobre a UE, publicado em 13 de Outubro de 2003,
– Tendo em conta o diálogo político entre a UE e a China, formalmente estabelecido em 1994, em reconhecimento do estatuto da China como potência emergente na cena internacional,
– Tendo em conta o diálogo UE-China sobre direitos do Homem, iniciado em Janeiro de 1996, interrompido e reiniciado em 1997, a visita realizada pela troika a Xinjiang em Outubro de 2005, no âmbito do diálogo UE-China sobre direitos do Homem, e ainda o seminário a propósito do diálogo UE-China sobre direitos do Homem que se realizou em Londres, em Dezembro de 2005, com o Parlamento Europeu como observador,
– Tendo em conta os diálogos sectoriais em curso entre a China e a Comissão Europeia, como o diálogo recentemente iniciado sobre emprego e o diálogo sobre direitos de propriedade intelectual (DPI),
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a UE e a China, que entrou em vigor em 2000 e foi renovado em 2004,
– Tendo em conta o acordo de cooperação sobre o sistema de navegação por satélite Galileo, da União Europeia,
– Tendo em conta a 8ª Cimeira UE-China, realizada em Pequim, em Setembro de 2005, a declaração conjunta emitida após a respectiva conclusão, bem como a próxima 9ª Cimeira UE-China, a realizar na Finlândia, no segundo semestre de 2006,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre Alterações Climáticas, emitida por ocasião da 8ª Cimeira UE-China,
– Tendo em conta a sessão do 10º Congresso Nacional Popular (de 5 a 14 de Março de 2006), bem como o relatório governamental então apresentado pelo Primeiro-Ministro Wen Jiabao,
– Tendo em conta as duas mais recentes reuniões interparlamentares PE-China, realizadas em Pequim, Xangai e Hainan, em Março de 2004, e em Bruxelas, em Outubro de 2005,
– Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a China, em especial a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005, sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China[1], de 8 de Setembro de 2005, sobre a violação dos direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade de religião[2], de 28 de Abril de 2005, sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos[3], e ainda de 11 de Abril de 2002, sobre estratégia da UE em relação à China[4],
– Tendo em conta o embargo ao fornecimento de armas decretado pela UE após a repressão de Tiananmen, em Junho de 1989, apoiado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006[5], sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC,
– Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Julho de 2005 sobre as relações entre a UE, a China e Taiwan e a segurança no Extremo Oriente[6],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos do Homem na China, bem como as suas Resoluções de 18 de Novembro de 2004[7], de 13 de Janeiro de 2005[8], e 27 de Outubro de 2005[9], sobre o caso do Lama Tenzzin Delek Rinpoche, preso, torturado e, por tal motivo, em risco de vida,
– Tendo em conta a falta de progressos no diálogo UE-China em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0257/2006),
A. Considerando que a Parceria Estratégica UE-China assume grande importância para as relações entre a UE e este país,
B. Considerando que a credibilidade, os valores democráticos e a responsabilidade deverão constituir o fundamento das relações entre a UE e a China,
C. Considerando que o reforço das relações entre a UE e a China será decisivo para enfrentar os desafios mundiais como as alterações climáticas, a segurança e a não proliferação,
D. Considerando que a China representa por si só o maior desafio da mundialização do comércio e que esta atravessa uma fase de grande expansão económica, com taxas de crescimento anual estimadas em cerca de 9%,
E. Considerando que o forte crescimento económico chinês, bem como o seu estatuto de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de membro da Organização Mundial do Comércio, impõem à China uma responsabilidade internacional sempre crescente,
F. Considerando que a UE é o mais importante parceiro comercial da China e o principal investidor naquele país, e ainda que a China é o segundo maior parceiro comercial da UE, e que as relações comerciais e económicas se sobrepuseram à questão das reformas democráticas, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito,
G. Considerando que a qualidade de membros da OMC estabelece uma série de direitos e de obrigações, tanto para a UE como para a China; considerando ainda que muitas destas obrigações continuam a não ser suficientemente respeitadas e executadas pela China, nomeadamente nos domínios da protecção dos direitos relativos à propriedade intelectual, do tratamento nacional e da transparência;
H. Considerando que 70% do total das contrafacções apreendidas no mercado europeu provêm da China e que, cada ano, são apreendidos pelas alfândegas cerca de cinco milhões de artigos e acessórios de vestuário contrafeitos,
I. Considerando que o estatuto de economia de mercado é um instrumento económico, mais do que político, e que a China deve melhorar o seu desempenho para obter esse estatuto,
J. Considerando que as relações comerciais entre a UE e a China implicam um acesso recíproco ao mercado tendo por base legal as regras da OMC e da concorrência justa e leal,
K. Considerando que os "diálogos sectoriais" entre a UE e a China conheceram um desenvolvimento considerável durante os últimos anos,
L. Considerando que, no seu Livro Branco sobre a "Construção da democracia política na China" (2005), os dirigente chineses confirmam o primado do Partido Comunista Chinês (PCC) no sistema de governo socialista chinês,
M. Considerando que o actual Império do Meio dispõe actualmente de uma densa rede nacional de tribunais, demonstrando um progresso significativo relativamente à situação que existia há cerca de trinta anos,
N. Considerando que, durante a sessão do 10º Congresso Nacional Popular (de 5 a 14 de Março de 2006), um porta-voz do Supremo Tribunal Popular declarou que a China não abolirá a pena de morte, que é alvo de críticas da comunidade internacional, porque a RPC continua a ser um país em desenvolvimento, na fase inicial do socialismo,
O. Considerando que o número de execuções praticadas representa um segredo de Estado na China, mas que, segundo estimativas fornecidas por juristas chineses, cerca de 8.000 pessoas são executadas todos os anos,
P. Considerando que, em 2005, as autoridades de segurança chinesas registaram 87 mil "incidentes com participação de massas", o que representa um aumento de 6,6% relativamente a 2004,
Q. Considerando que, segundo os avisos lançados por cientistas sociais do país, as políticas dos dirigentes chineses que visam a criação de uma sociedade harmoniosa e a construção de novas aldeias socialistas reflectem a perigosa fase de transição actual da RPC para uma economia de mercado,
R. Considerando que a RPC instituiu em 1976 uma política de "um só filho", que actualmente constitui objecto de debate sob o título surpreendente "Irá a China envelhecer antes de enriquecer?",
S. Considerando que a China expulsou de Pequim, em 1996, a Fundação Friedrich Naumann,
T. Considerando que, em Março de 2004, a China incluiu na sua Constituição uma disposição segundo a qual o Estado se compromete a respeitar e garantir os direitos humanos; que a China assinou, mas não ratificou, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
U. Considerando que circulam permanentemente informações preocupantes sobre detenções políticas, em especial de membros de minorias religiosas e étnicas, acusações de tortura, uso generalizado do trabalho forçado, recurso frequente à pena de morte e repressão sistemática da liberdade de religião, de expressão e dos meios de comunicação, incluindo a Internet,
V. Considerando que, em 1 de Março de 2005, entraram em vigor novas normas em matéria de religião,
W. Considerando que o grupo de trabalho da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas encarregado de investigar os desaparecimentos forçados ou involuntários salientou que a sua reunião de Abril de 2006, em Genebra, coincidiu com o 17ª aniversário de Gedhun Choekyi Nyima, o Panchen Lama do Tibete, raptado pelos chineses contra a sua vontade e a vontade dos seus pais, quando tinha seis anos,
X. Considerando que, quase dez anos após o pedido inicial, se concretizou finalmente uma visita à RPC pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, no período entre 20 de Novembro de 2 de Dezembro de 2005; considerando, todavia, que o Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade Religiosa não foi recebido para uma visita à China, na sequência da visita efectuada em Novembro de 1994 pelo seu antecessor, e ainda que a China não emitiu um convite permanente em relação a todos os procedimentos especializados previstos pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
Y. Considerando que, no seu apelo mundial lançado em 2006, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) continua a solicitar à RPC que adopte legislação nacional adequada em matéria de refugiados e alargue as possibilidades de acesso dos requerentes de asilo norte-coreanos que podem necessitar de protecção internacional,
Z. Considerando que, segundo o Anuário do Supremo Tribunal Popular relativo a 2005, cerca de 400 cidadãos foram condenados por delitos políticos em 2004, o que representa um acréscimo de 25% em relação ao ano anterior,
AA. Considerando que, segundo a Fundação Dui Hua, à qual foi atribuído "estatuto consultivo especial" pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas, a RPC mantém detidas entre 3.000 e 3.500 pessoas pelo crime de "ameaça à segurança pública",
AB. Considerando que o portal Internet "Google" se submeteu às restrições impostas pelas autoridades chinesas, recusando o acesso a sítios web que contenham elementos críticos e palavras como "Taiwan", "independência", Tibete" ou "Tiananmen",
AC. Considerando que, em 14 de Março de 2006, a agência noticiosa Reuters e a BBC comunicaram a existência de uma carta aberta (com data de 2 de Março de 2006), na qual vários antigos dirigentes do PCC criticam o endurecimento da censura à imprensa,
AD. Considerando que prossegue a campanha na Região Autónoma Uigure de Xinjiang a qual visa os "três males" do extremismo religioso, do separatismo e do terrorismo, tendo conduzido, segundo meios de comunicação estatais, a numerosas prisões no ano transacto,
AE. Considerando que, devido ao rigoroso controlo exercido pelo Governo chinês sobre as informações relativas às regiões tibetanas da China, bem como sobre o acesso às mesmas, é difícil determinar exactamente a amplitude das violações dos direitos humanos,
AF. Considerando que os dirigentes chineses salientam o "crescimento pacífico" ou o "desenvolvimento pacífico" da China, no que diz respeito à notável reaparição da RPC na cena internacional,
AG. Considerando que deverá permanecer em aberto a opção de uma reunificação entre a RPC e Taiwan; que tal opção deverá ser explorada de forma pacífica, através do diálogo e da diplomacia, tendo igualmente em conta a vontade da população de ambos os lados,
AH. Considerando que são políticas, e não económicas, as causas de degradação das relações bilaterais entre a China e o Japão,
AI. Considerando que a atitude actual dos Estados Unidos relativamente à China, enquanto potência emergente, se pode caracterizar como a combinação de duas estratégias: contenção e empenhamento,
AJ. Considerando que, durante o último decénio, se verificou um aumento considerável do empenhamento e da influência da China em África,
AK. Considerando que a China beneficia de importantes relações financeiras e comerciais com a República Islâmica do Irão (exploração e importação de petróleo e de gás/exportação de armamento), apoiando a atitude não cooperante e provocadora que este país assume em matéria nuclear,
AL. Considerando que a China colabora com os países vizinhos no âmbito da Organização de Cooperação de Xangai,
AM. Considerando que, em 2002, a China e a ANASE decidiram estabelecer uma zona de comércio livre ANASE-China,
AN. Considerando a atenção que quer a Comissão quer o Parlamento Europeu têm dedicado ao longo dos últimos anos a Macau e a Hong-Kong,
Cooperação UE-China
1. Acolhe favoravelmente o estabelecimento da Parceria Estratégica UE-China e a cooperação mais estreita que a mesma implica numa vasta série de domínios; exorta o Conselho e a Comissão a definirem uma política coerente em relação à China;
2. Solicita à China e à UE que estabeleçam a sua parceria e relação bilateral numa base de abertura, credibilidade, estabilidade e responsabilidade; insta a China e a UE a intensificarem a cooperação nessa base, tendo por objectivo desempenhar um papel estável, responsável e credível no seio da comunidade internacional;
Situação económica
3. Regista que, após o alargamento, a UE se tornou o maior parceiro comercial da China, ultrapassando o Japão, e que, ao mesmo tempo, a China passou de terceiro a segundo mais importante parceiro comercial da UE, a seguir aos Estados Unidos;
4. Assinala que, em 2005, a balança comercial da China se elevou a 102 mil milhões de dólares norte-americanos, montante este que constitui mais do que uma duplicação em relação ao valor de referência do ano transacto (32 mil milhões de dólares); salienta ainda que as reservas em divisas em 2005 se elevaram a aproximadamente 819 mil milhões de dólares, um aumento de 209 mil milhões de dólares em relação ao ano anterior e que, a manter-se esta tendência, a China poderá deter um montante superior a mil milhões de dólares em reservas cambiais no final de 2006, tornando-se assim o mais importante detentor de divisas no mundo; verifica que as previsões iniciais para 2006 apontam para uma entrada de capitais na ordem dos 50 mil milhões de dólares, sobretudo sob a forma de investimentos directos privados a longo prazo; regozija-se, neste contexto, com o facto de a China ter começado a moderar a paridade entre a sua moeda (renminbi) e o dólar norte‑americano, não se opondo assim a uma eventual revalorização da sua moeda; considera que as advertências relativamente a uma ponderação insuficiente dos riscos associados a operações de empréstimo devem ser tidas seriamente em consideração;
5. Toma nota do rápido desenvolvimento económico da China, que faz deste país a quarta maior economia mundial em termos de dólares, mesmo com a actual taxa de câmbio subavaliada; nesse sentido, solicita à Comissão que exerça pressão política e económica com vista a uma flexibilização da taxa de câmbio da moeda chinesa que é artificialmente baixa, o que é contrário à liberalização progressiva do comércio mundial; exorta a China a liberalizar gradualmente a sua taxa de câmbio; convida a China a substituir a ligação fixa da sua moeda ao dólar por uma ligação a um cabaz de moedas que também inclua o euro;
6. Reconhece que a China é mais do que um mercado em rápida expansão; sublinha que a revolução tecnológica em curso num país desta dimensão tem grandes implicações para a economia global;
7. Considera que o desenvolvimento económico equilibrado é extremamente importante para a China e a UE; salienta o facto de que a estagnação da economia chinesa devida ao crescimento descontrolado constitui uma séria ameaça à estabilidade interna da China e ao bem-estar da economia global;
8. Saúda a iniciativa da Comissão de publicar no Outono de 2006 uma comunicação estratégica sobre as relações económicas e comerciais a longo prazo da União Europeia com a China de modo a prepararem mais adequadamente o impacte do desenvolvimento económico chinês e a evitarem a tomada de decisões ad hoc e deste modo a fazer com que a China deixe de ser considerada como uma ameaça mas como um desafio e um parceiro em devir;
9. Salienta que a existência de relações comerciais cada vez mais positivas deve igualmente conduzir a reformas no domínio dos direitos humanos, e reconhece que a UE não deve levantar o embargo ao fornecimento de armas enquanto não tiver sido criado um código de conduta juridicamente vinculativo e não tiver sido devidamente abordada a situação dos direitos humanos e das liberdades civis e políticas, nomeadamente a questão da Praça de Tiananmen;
10. Solicita à China que desenvolva um clima de investimento favorável e credível para a indústria e o comércio estrangeiros, atribuindo prioridade absoluta ao reforço da segurança jurídica para as empresas estrangeiras;
11. Relembra à China que uma maior abertura dos seus mercados às empresas e aos investimentos estrangeiros, especialmente no sector das telecomunicações, da banca e dos serviços financeiros deve ser considerada parte integrante da parceria estratégica; solicita à China que reforme o seu mercado e o seu sistema económico nesse sentido e cumpra de uma forma mais rigorosa e aplique de modo mais severo a legislação anti-dumping;
12. Considera que, no quadro dos esforços de modernização e de liberalização do sistema bancário chinês, a UE deve continuar a cooperar estreitamente com as autoridades chinesas, com vista a permitir a adopção das normas contabilísticas internacionais e das normas de Basileia II, o que propiciará uma maior segurança aos investidores europeus;
13. Regozija-se com a rápida modernização do sector financeiro chinês; sublinha, porém, que é extremamente importante garantir uma transição suave, a fim de evitar toda e qualquer instabilidade financeira com eventuais repercussões nos mercados financeiros mundiais; propõe, nomeadamente, que seja evitado um "nivelamento por baixo" que implique uma concorrência regulamentar nefasta entre praças financeiras mundiais; propõe antes que os principais reguladores à escala mundial promovam normas da mais elevada qualidade; recorda que a própria UE pugnou em prol da convergência mundial das normas aplicáveis nos sectores da contabilidade (Normas Internacionais de Informação Financeira), da auditoria (Normas Internacionais de Auditoria), dos requisitos em matéria de capitais para as instituições de crédito (Basileia II), do branqueamento de capitais, da luta contra o financiamento do terrorismo (recomendações do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais - GAFI) e da regulamentação dos mercados de títulos (normas da Organização Internacional das Comissões de Valores); sublinha que a UE está disposta a oferecer a sua experiência e assistência às autoridades chinesas para implementar a convergência, se necessário;
14. Entende que a China enfrenta consideráveis disparidades de desenvolvimento regional e, a nível mais geral, disparidades de rendimentos, e que os novos líderes chineses têm de se comprometer a solucionar estes problemas com a ajuda e as competências da Comissão;
15. Insta a China a utilizar um procedimento transparente e equitativo na adjudicação de contratos públicos que confira às empresas estrangeiras oportunidades iguais de participação;
16. Considera a pirataria e a contrafacção de produtos e marcas europeias pelas indústrias chinesas uma violação grave das regras do comércio internacional; insta a China a garantir uma melhor protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI), tanto para as invenções chinesas como para as estrangeiras; solicita à China o cumprimento da legislação em vigor sobre a protecção dos DPI; acolhe favoravelmente a criação de uma cátedra dedicada aos DPI na Universidade de Pequim;
17. Reconhece a importância do Estatuto de Economia de Mercado (EEM) para a China; sublinha, porém, o facto de o EEM ser um instrumento predominantemente económico e não político; insta a China a reduzir a intervenção estatal na economia e a melhorar o seu desempenho no que diz respeito às assimetrias de conformidade com a governação corporativa e os sistemas de contabilidade, bem como com o ineficaz enquadramento legal das falências;
18. Nota que os recentes problemas verificados no sector do calçado demonstram a necessidade de a China adoptar uma política anti-dumping mais adequada; salienta a urgência da referida política à luz da adesão da China à OMC;
19. Convida o Conselho e a Comissão a reconhecerem que as dificuldades com que se deparam os sectores do têxtil, da confecção e do calçado são de natureza sistémica, e convida a Comissão, na revisão da sua estratégia comercial e económica com a China, a corrigir os desequilíbrios actuais e a antecipar os desafios;
20. Convida a China a adoptar uma política económica mais baseada nos consumos sociais (educação, saúde, pensões...) e privados, e menos nos investimentos e nas exportações;
21. Exorta a Comissão a apoiar as autoridades chinesas na sua luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual e a contrafacção de produtos;
Situação interna
22. Partilha da opinião de que é difícil, actualmente, prever o futuro desenvolvimento da China e que o mesmo dependerá sobretudo de questões internas como o suave desenvolvimento da economia e a melhoria gradual das condições de vida da população;
23. Salienta que a rápida modernização socioeconómica da RPC deverá ser acompanhada pela necessária pluralidade política e pela modernização das instituições e que poderá inspirar-se amplamente em fontes autóctones, como a obra dos reformadores liberais do final do século XIX, com destaque para o pensamento de Sun Yat-sen;
24. Observa que a segurança social, a saúde e a segurança no local de trabalho, o direito de constituir organizações sindicais, as relações laborais e o diálogo social representam desafios importantes para o futuro da China; convida este país a respeitar as disposições‑quadro da OIT relativas a medidas eficazes de luta contra todas as formas de escravatura, o trabalho infantil e a exploração, nomeadamente das mulheres, a fim de garantir o respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores e desencorajar o dumping social; convida a Comissão a entabular um diálogo estruturado com os seus homólogos chineses neste domínio;
25. Aplaude a intenção de terminar com a situação de discriminação socioeconómica impressionante de 150 milhões de trabalhadores migrantes oriundos das zonas rurais na China, como enunciada nas novas directrizes governamentais oficialmente publicadas em 28 de Março de 2006, apesar de, infelizmente, continuar a ser pouco claro se o altamente discutível sistema de registo que lhes é aplicado permanecerá ou não em vigor;
26. Convida a União Europeia a continuar a acompanhar a situação em Macau e Hong Kong, e deseja que os aspectos positivos destas experiências sirvam de exemplo e de estímulo para a evolução do processo político na China;
27. Sustenta que, enquanto o PCC não estiver sujeito ao ordenamento de um Estado constitucional, o partido continuará a representar um Estado dentro do Estado, tornando-se assim extremamente vulnerável a casos graves de abuso de poder, nomeadamente o flagelo nacional da corrupção de quadros, uma vez que essa situação constitui um entrave às possibilidades de criar uma sociedade fundada no Estado de direito;
28. Subscreve as críticas, expressas nos órgãos dos juristas chineses, de que o artigo 126° da Constituição chinesa também deveria incluir a proibição de interferência, por parte do PCC ou do Governo chinês, no funcionamento da justiça;
29. Espera que sejam renovados os esforços com vista ao reforço da independência do poder judicial e confia que a substituição gradual de juízes não qualificados por juristas competentes ponha termo à corrupção endémica do poder judicial, reforçando assim a confiança dos cidadãos nessa instituição fundamental do Estado;
30. Acolhe favoravelmente a promessa do Presidente do Supremo Tribunal Popular, por ocasião do 10º Congresso Nacional Popular, segundo a qual, a partir de Julho de 2006, os recursos contra as condenações à pena de morte passarão a ser julgados em público; espera que esta promessa seja cumprida;
31. Insta a China a abolir a pena de morte e a proclamar uma moratória efectiva para as pessoas já condenadas; toma nota da mensagem importante emitida por juristas chineses segundo a qual a pena capital só deve ser aplicada em caso de crime grave e violento, o que contrasta com a situação actual, na qual sessenta e oito delitos são puníveis com a pena de morte, não implicando metade dos quais ofensas capitais; manifesta a sua preocupação com o facto de a China proceder a mais execuções do que qualquer outro país do mundo; exorta a China a publicar os números oficiais das execuções ocorridas no ano 2005/2006;
32. Manifesta o seu forte apoio ao pedido efectuado pelo Professor Liu Renwen, jurista e membro da Academia Chinesa das Ciências Sociais, no sentido de pôr fim ao comércio ilegal de órgãos de pessoas executadas, através da aplicação de disposições e de medidas restritivas;
33.Manifesta a sua séria preocupação com a acção violenta adoptada pelas autoridades contra os "agitadores"; regista que, segundo um Livro Azul publicado pela Academia de Ciências Sociais de Pequim, entre os motivos de contestação em massa incluem-se problemas ambientais especialmente graves que puseram em perigo a saúde e a sobrevivência de muitos agricultores em regiões recentemente industrializadas, bem como a expropriação escandalosa de terrenos agrícolas para fins de construção, sem esquecer a arbitrariedade e a corrupção das autoridades locais;
34. Regozija-se com a intenção, manifestada pelo Governo chinês, de corrigir as crescentes disparidades de rendimentos entre a população das regiões costeiras e das zonas rurais, de resolver problemas ambientais graves, de dar provas de uma melhor gestão dos recursos naturais, bem como de desenvolver e incentivar tecnologias mais eficientes;
35. Chama a atenção para o impacto do forte crescimento económico da China sobre os recursos naturais, bem como sobre o ambiente a nível local e mundial; convida o Governo chinês a tomar todas as medidas indispensáveis para proteger o ambiente e, mais precisamente, garantir água potável para a população, combater a poluição atmosférica e proteger a biodiversidade; solicita que a China e a União Europeia estabeleçam um diálogo aprofundado sobre os recursos naturais e o ambiente;
36. Insta as autoridades a exercerem um controlo extremamente rigoroso sobre os seus programas de investimento nas zonas rurais, tendo em conta os receios manifestados por investigadores chineses, segundo os quais os dirigentes partidários locais interpretam as referências a "novas aldeias" como um convite à realização de projectos imobiliários a expensas dos agricultores, e ainda tendo em conta o facto comprovado de que, até ao momento, apenas um quinto dos subsídios estatais para o sector agrícola chegou de facto aos agricultores com direito a esses subsídios;
37. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes informações de persistentes violações graves dos direitos humanos nas regiões tibetanas da China, nomeadamente o recurso à tortura, a capturas e detenções arbitrárias, à prisão domiciliária, a outros meios de vigilância não judicial de dissidentes, à detenção não precedida de processo público, à repressão da liberdade religiosa e a restrições arbitrárias à liberdade de circulação; manifesta a sua viva preocupação com o facto de a denominada campanha de "educação patriótica", iniciada em Outubro de 2005, se ter intensificado nos mosteiros e conventos do Tibete, no quadro da qual os tibetanos são obrigados a assinar declarações em que Sua Santidade o Dalai Lama é qualificado de perigoso separatista e na qual se proclama que o Tibete "faz parte da China", e, nomeadamente, a prisão, em Novembro de 2005, de monges do Mosteiro de Drepung que se recusaram a denunciar o Dalai Lama; solicita à China que autorize, como solicitado pela Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que um organismo independente entre em contacto com Gedhun Choekyi Nyima, o Panchen Lama do Tibete, e com os seus pais; convida o Governo chinês a intensificar o seu empenhamento positivo na realização de negociações substanciais sobre os pedidos do Dalai Lama no sentido da autonomia do Tibete;
38. Constata que a política do "filho único" da China resultou num desequilíbrio na distribuição da população; insta a China a reconhecer o facto de que o futuro equilíbrio entre os segmentos activos e não activos da população terá efeitos económicos enormes; salienta o facto de que a UE também está confrontada com o problema do envelhecimento demográfico; solicita à China que reconsidere a implementação concreta da sua política do "filho único", a fim de resolver as desvantagens económicas e sociais inerentes a essa política;
39. Insta as autoridades chinesas a introduzir na legislação nacional disposições de protecção dos animais e de prevenção neste domínio, nomeadamente no que diz respeito à criação de animais para pele; insta a China a pôr fim aos maus tratos infligidos a animais para fins da medicina tradicional, nomeadamente a utilização do chifre de rinoceronte e da bílis de urso;
Direitos humanos
40. Salienta que o respeito dos direitos fundamentais pela RPC exige a criação de um Tribunal Constitucional, sem o que alterações constitucionais como a de Março de 2004, sobre os direitos humanos, continuam a ser em grande medida simbólicas;
41. Salienta que os cidadãos chineses devem dispor legalmente dos seus direitos básicos e insta os tribunais a corrigirem plenamente iniquidades claras com base na Constituição, aproximando-se assim de um processo judicial saudável que, pouco a pouco, vem ganhando forma;
42. Chama a atenção para a necessidade de o Estado se abster de regulamentar a religião e as suas expressões; afirma a necessidade de legislação abrangente em matéria religiosa, que responda aos padrões internacionais e garanta uma efectiva liberdade religiosa, tendo sobretudo em conta os debates entre funcionários chineses acerca da definição de "religião", e especialmente de "religião legal";
43. Lamenta a contradição entre a liberdade constitucional de crença religiosa, consagrada no artigo 36º da Constituição, e as constantes interferências do Estado na vida interna das comunidades religiosas, em especial na formação, selecção e doutrinação política dos ministros do culto; deplora em especial o facto de o Estado apenas autorizar a cinco religiões o direito a uma existência legal, submetendo-as ao controlo das respectivas associações religiosas "patrióticas" chinesas, protegendo unicamente as actividades religiosas "normais" (zhengchang) e condicionando o seu registo oficial à aceitação dos princípios das "três autonomias";
44. Solicita ao Conselho que informe o Parlamento sobre as medidas tomadas para dar seguimento à declaração feita na sua resolução de 8 de Setembro de 2005, acima referida, sobre o destino de diversos bispos detidos na RPC devido às suas convicções religiosas; solicita, além disso, às autoridades da RPC que libertem imediatamente todos os membros da Igreja Cristã que ainda estão injustamente detidos e acusados;
45. Observa que existem actualmente, em toda a China, mais cristãos reunidos em locais de culto "ilegais"(tanto igrejas protestantes como grupos católicos "clandestinos", fiéis ao Vaticano) do que em locais de culto "patrióticos", sendo ambos os grupos constituídos por cidadãos cumpridores da lei, que não representam qualquer ameaça à segurança pública; insta o Governo chinês a pôr termo à perseguição e detenção de tais grupos cristãos; afirma o direito dos cristãos que não se reconhecem nas "igrejas patrióticas" de professar livremente a sua própria fé;
46. Deplora a grave violação da liberdade religiosa provocada pelas recentes ordenações ilícitas de bispos (30 de Abril de 2006, Kuming- Yunnan; 3 de Maio de 2006, Wuhn - Anhui) efectuadas depois de fortes pressões e ameaças exercidas contra o clero católico fiel ao Vaticano por organismos exteriores à igreja;
47. Considera estas ordenações lesivas da disponibilidade que as autoridades chinesas tinham recentemente manifestado para assegurar um diálogo honesto e construtivo entre a RPC e a Santa Sé; salienta, portanto, a necessidade de respeito da liberdade da Igreja e da autonomia das suas instituições contra quaisquer ingerências externas que, para além de se traduzirem por actos de repúdio às exigências negociadas entre ambas as partes, afectam a confiança no diálogo recíproco e a evolução das liberdades na China;
48. Salienta que o Relator Especial sobre a Tortura, após concluir a sua missão, agradeceu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros pela sua cooperação, mas criticou os Ministros da Segurança do Estado e da Segurança Política por obstruírem ou limitarem as suas tentativas de apuramento de factos;
49. Manifesta-se profundamente preocupado com a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, segundo a qual a prática da tortura continua difundida na China, uma situação condenável que tem vindo a ser cada vez mais reconhecida por funcionários governamentais, bem como em relatórios, e ainda com o nível palpável de medo e de autocensura que o Relator Especial detectou durante entrevistas com detidos;
50. Apoia as recomendações preliminares formuladas pelo Relator Especial para o Governo chinês, e.g., a reforma do direito penal através do aditamento do crime de tortura em conformidade com a definição constante na Convenção da ONU Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assim como o estabelecimento de um mecanismo de queixas independente para os detidos sujeitos a torturas e maus-tratos;
51. Solicita ao Governo chinês que proceda à revisão das sentenças proferidas pelo crime de "ameaça à segurança pública", dado que, na esmagadora maioria dos casos, os réus se limitaram a exercer corajosamente os seus direitos constitucionais fundamentais ao criticar abertamente as políticas do Governo e do PCC;
52. Reitera o seu apelo ao Governo chinês para que melhore as condições de encarceramento nas suas prisões e ponha termo à prática de tortura sobre os presos;
53. Lamenta que não tenham sido feitos progressos significativos no que diz respeito à libertação de prisioneiros detidos pela sua participação nas manifestações da Praça Tiananmen pelas autoridades chinesas; lamenta, do mesmo modo, que as autoridades chinesas continuem a ignorar os apelos lançados a favor de um inquérito aprofundado e imparcial sobre os acontecimentos de 1989; solicita uma reapreciação oficial dos incidentes da praça Tiananmen pelas autoridades chinesas, a publicação da lista dos presos políticos e a sua libertação incondicional;
54. Subscreve o ponto de vista do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária e do Alto Comissário para os Direitos do Homem, que instaram o Governo chinês a abolir a "reeducação pelo trabalho" e outras formas semelhantes de reeducação forçada de detidos em prisões, centros de detenção provisória e hospitais psiquiátricos;
55. Condena em particular a existência de campos de trabalho Laogai em todo o território do país, campos nos quais são detidos militantes a favor da democracia, militantes sindicais e membros de minorias que, sem ter beneficiado de um processo equitativo, são obrigados a trabalhar nas piores circunstâncias e sem assistência médica; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de estes prisioneiros serem obrigados a renunciar à liberdade religiosa e às suas opiniões políticas, e de ainda se executarem penas capitais nesses campos, bem como com a colecta ilegal de órgãos das pessoas executadas; manifesta-se preocupado com o facto de que Estados-Membros da UE possam importar quantidades consideráveis de produtos total ou parcialmente fabricados pelo trabalho forçado dos campos Laogai; congratula-se com a Resolução da Câmara dos Representantes dos EUA, de 2005, que condenou estes campos enquanto instrumento de repressão utilizado pelo Governo chinês; solicita à China que apresente uma declaração escrita na qual garanta que nenhum dos produtos que exporta foi fabricado por trabalho forçado nos campos Laogai, e, caso tal garantia não seja dada, insta a Comissão a proibir a importação desses produtos para a UE;
56. Solicita à RPC que respeite as suas obrigações internacionais ao abrigo da Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, e do respectivo Protocolo de 1967, e que permita ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados o pleno acesso aos requerentes de asilo da Coreia do Norte, que podem necessitar de protecção internacional;
57. Condena firmemente a detenção e a tortura de praticantes do Falun Gong na prisão, em campos de "reeducação pelo trabalho", hospitais psiquiátricos e "escolas de reeducação legais"; manifesta-se preocupado com as informações de que órgãos de praticantes do Falun Gong detidos estão a ser cirurgicamente extraídos e vendidos a hospitais; insta o Governo chinês a pôr termo à detenção e tortura de praticantes do Falun Gong e a libertá‑los imediatamente;
58. Manifesta a sua profunda preocupação com as numerosas violações dos direitos das mulheres e raparigas resultantes da imposição do cumprimento obrigatório da política de planeamento familiar do Governo chinês, incluindo os abortos selectivos e as esterilizações forçadas e o abandono maciço de meninas;
59. Insta a China a ratificar e a implementar o mais rapidamente possível a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
60. Subscreve a importante mensagem transmitida na supra mencionada carta aberta da Reuters/BBC, de que a generalidade da população chinesa não teve infelizmente conhecimento, segundo a qual as medidas de censura actualmente aplicadas prejudicam o desenvolvimento político da China;
61. Manifesta a sua profunda preocupação com as medidas restritivas actualmente postas em prática na RPC em matéria de liberdade de expressão e de livre acesso à Internet; recorda, por conseguinte, os repetidos pedidos do Parlamento Europeu a Pequim no sentido de que a RPC se abstenha de intimidar, reprimir ou deter os defensores da liberdade de expressão, quer a repressão atinja jornalistas ou activistas dos direitos humanos, quer impossibilite a utilização das informações mediante a supressão do acesso aos sítios Internet que não praticam a censura de Estado; condena a lei de censura da Internet aprovada pelo Congresso Nacional Popular da China, assim como a existência de sistemas de censura da Internet comummente conhecidos como "Great Firewall of China"; solicita, a este respeito, que o sítio AsiaNews.it seja reposto na Internet sem demora, ou que deixe de ser censurado, uma vez que, para além de constituir uma excelente fonte de informação sobre a Ásia e a defesa dos direitos humanos, é também um instrumento de fomento do diálogo entre o Vaticano e a RPC, e, portanto, da unidade da Igreja chinesa;
62. Manifesta a sua preocupação ante a política irresponsável seguida por duas grandes empresas da Internet, Yahoo e Google, que se inclinaram directa ou indirectamente perante as exigências do Governo chinês no que respeita a práticas de censura;
63. Pede às autoridades chinesas que autorizem a reabertura do gabinete da Fundação Friedrich Naumann em Pequim, para que a mesma possa continuar o seu trabalho em prol do desenvolvimento e da democracia;
64. Reconhece a influência cada vez maior exercida globalmente pela China, mas, em particular, em países tão diferentes como a Bielorrússia, a Venezuela, o Sudão, o Zimbabué, Mianmar, o Irão e a Coreia do Norte, sobre os quais a UE se tem mostrado profundamente crítica no que respeita às questões relativas aos direitos humanos;
65. Convida as autoridades chinesas e o Conselho da UE a melhorarem o diálogo sobre os direitos humanos mediante a introdução de interpretação simultânea nas reuniões que realizarem; incita os deputados do Parlamento Europeu a participarem mais activamente no diálogo sobre os direitos humanos juntamente com os seus colegas parlamentares chineses;
66. Lamenta que as autoridades de Xinjiang tenham por norma julgar conjuntamente particulares ou organizações alegadamente envolvidas nos "três males", o que torna difícil determinar se determinados actos de perseguição, detenções ou sanções judiciais visam efectivamente as pessoas que procuram exprimir as suas opiniões políticas e religiosas de modo pacífico ou as que recorrem à violência; julga inoportuna a destruição de livros Uighur levada a cabo por funcionários, com o objectivo de distorcer factos históricos e pregar o separatismo étnico;
67. Espera que a eleição do presidente e de todos os membros do Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Hong Kong se processe mediante um sistema eleitoral baseado nos princípios da democracia pluripartidária, da responsabilidade do governo perante o poder legislativo e da governação verdadeiramente eficaz, que propicie claros benefícios para toda a população de Hong Kong;
Política externa/relações com os países vizinhos
68. Chama a atenção para as preocupações do mundo externo, em particular dos vizinhos regionais de Pequim, no que diz respeito ao crescimento em dois dígitos da despesa militar, verificado anualmente na China desde meados da década de 90; recomenda com firmeza, tal como foi aprovado em inúmeras resoluções do Parlamento Europeu, que o embargo ao comércio de armas aplicado à China seja integralmente mantido enquanto não se verificar uma evolução no que respeita às questões relativas aos direitos humanos; recorda, neste contexto, a necessidade de incluir nas negociações futuras sobre a Política de Vizinhança Europeia e os Acordos de Parceria e Cooperação a questão da adesão ao embargo da UE ao comércio de armas com a RPC;
69. Chama a atenção para a directa ligação existente entre o óbvio interesse da China no acesso à alta tecnologia militar europeia e o levantamento do embargo ao comércio de armas imposto à RPC, ligação que tem consequências significativas para a coesão das relações transatlânticas e a posição no mercado da indústria de armas de alta tecnologia na Europa;
70. Manifesta a sua preocupação quanto à amplitude da cooperação com a China, no âmbito do programa Galileo, solicitando o estabelecimento de salvaguardas suplementares, por forma a que nem a China, nem quaisquer outros parceiros, possam transferir as tecnologias sensíveis utilizadas neste programa para aplicações de índole militar;
71. Regista que a Lei Anti-Secessão, adoptada pela China em 14 de Março de 2005, bem como o actual estacionamento de mais de 800 mísseis na costa sudeste da RPC, voltados para Taiwan, contrariam o princípio da reunificação pacífica; convida a China e Taiwan a estabelecerem a confiança e o respeito mútuos e a procurarem uma base comum, pondo de lado as divergências, a instituírem a base política necessária para um desenvolvimento pacífico e estável das relações entre ambas as margens do Estreito e a retomarem o diálogo sobre estas relações, a reforçarem o intercâmbio e a cooperação económicos, acelerando particularmente as "três ligações directas" através do Estreito de Taiwan (correio, transportes e comércio);
72. Entende que, no que diz respeito à possível escolha de um processo de reunificação pacífica com a China Continental, haverá por certo que respeitar e ter em conta a vontade e a aprovação dos 23 milhões de cidadãos de Taiwan nas negociações com a China sobre o estatuto de Taiwan; sublinha que o início de um autêntico processo democrático na RPC contribuiria para abrandar as tensões e abrir caminho para o estabelecimento de um diálogo positivo entre as duas Partes;
73. Solicita à China que encare a possibilidade de Taiwan deter o estatuto de observador na Organização Mundial de Saúde, a fim de proteger a saúde da população do país, dos representantes internacionais e dos trabalhadores estrangeiros na Ilha, bem como de toda a população mundial; recorda, neste contexto, que doenças infecciosas como, por exemplo, o VIH/Sida, a tuberculose, a malária, o SRAS e, recentemente, a gripe das aves, não conhecem fronteiras e exigem uma cooperação a nível mundial, incluindo, e especialmente, com Taiwan, que é um dos principais eixos internacionais no Pacífico Ocidental; reitera o seu pedido no sentido de que Taiwan seja mais bem representado nos fóruns e organizações internacionais, a fim de pôr termo à injusta exclusão actual de 23 milhões de pessoas da comunidade internacional;
74. Conclui que as relações problemáticas entre Pequim e Tóquio decorrem de um sentimento de desafio mútuo: o Japão sente como um desafio o crescimento económico da China, e esta sente do mesmo modo o alargamento e reforço do papel político que o Japão persegue na região; convida os dois países a evitar qualquer acção que possa constituir uma afronta à memória histórica e à sensibilidade da outra parte;
75. Acolhe favoravelmente a iniciativa norte-americana de lançar um diálogo estratégico com a Europa sobre o desenvolvimento da China - um novo elemento essencial na política do "Novo" Mundo perante o "Velho" Mundo - e encoraja a União Europeia e os seus Estados-Membros a desenvolverem, em conjunto com os EUA, um consenso estratégico no que diz respeito às relações com a China;
76. Salienta a importância mundial das relações, actuais e futuras, entre a China e os países produtores de energia; chama a atenção para o impacte, sobre o mercado mundial de energia, do aumento do consumo de energia pela China, que acompanhará o seu crescimento económico; solicita à Comissão e ao Conselho que incluam as questões relacionadas com a energia na sua estratégia de longo prazo para as relações UE-China, e ainda que suscitem a matéria nos seus contactos com a China, sempre que tal for pertinente;
77. Reconhece a importância económica particular do Continente Africano para a China (30% das suas importações de petróleo e um mercado em expansão para os equipamentos militares chineses), mas insta as autoridades chinesas a assumirem as responsabilidades da China enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a promoverem a boa governação, a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e a prevenção dos conflitos nas suas relações com os Estados africanos;
78. Encoraja as autoridades chinesas a desempenharem um papel activo no sentido do respeito dos direitos humanos e da mudança democrática na Birmânia/Myanmar;
79. Espera que a RPC concretize a sua proclamada oposição ao terrorismo e à proliferação nuclear nas relações influentes que mantém com o Irão; salienta que uma tomada de posição firme da RPC sobre o Irão seria uma prova da disposição e capacidade da China para assumir responsabilidades internacionais;
80. Acolhe favoravelmente o empenhamento manifestado pela China nas Conversações a Seis, e insta o Governo chinês a contribuir para a promoção da segurança e da estabilidade na Ásia Oriental, em particular na Península da Coreia, e a desempenhar um papel mais pro-activo na promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos na República Democrática Popular da Coreia;
Conclusões
81. Conclui que as relações económicas e comerciais credíveis, estáveis e responsáveis entre a UE e a China deverão basear-se, do lado europeu, no desenvolvimento de uma estratégia a longo prazo e, do lado chinês, no desenvolvimento de um clima favorável ao investimento, no reforço da segurança jurídica para as empresas estrangeiras, no prosseguimento da abertura dos seus mercados e, acima de tudo, no respeito de regras comerciais leais e justas, na aplicação das regras da OMC e, nomeadamente, no respeito dos acordos ADPIC, em especial no que diz respeito à protecção dos DPI;
82. Conclui que a situação interna da China deve ser melhorada pelo reforço do processo de democratização nacional, pelo aumento do profissionalismo do corpo judicial, pela abolição da pena de morte, pela aplicação de uma moratória geral sobre a pena capital e, sobretudo, pela execução do programa social do Governo, aprovado pelo 10º Congresso Nacional Popular, a favor das regiões rurais atrasadas e tendo em vista contribuir para o bem-estar da população chinesa e promover a estabilidade na região, e ainda pela protecção das minorias e pela promoção da diversidade cultural, sobretudo nas regiões de Xinjiang e do Tibete;
83. Conclui que apenas é possível restaurar uma política credível e responsável de direitos humanos respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da RPC;
84. Conclui que a China pode dar um importante contributo ao desenvolvimento de relações externas e de vizinhança credíveis, estáveis e responsáveis através do reconhecimento do importante papel que desempenha no sistema internacional de promoção do direito e da paz, um avanço considerável que a UE pode promover de modo significativo ao formular com os EUA um consenso estratégico comum sobre a China;
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85. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, ao Governo da RPC e ao Congresso Nacional Popular chinês, bem como às autoridades de Taiwan.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0381.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0339.
- [3] JO C 45E, de 23.2.2006, p. 107.
- [4] JO C 127E, de 29.5.2003, p. 652
- [5] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0037.
- [6] JO C 157 E, de 6.7.2006, p. 471.
- [7] JO C 201 E, de 18.8.2005, p. 122.
- [8] JO C 247 E, de 6.10.2005, p. 158.
- [9] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0416.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (23.2.2006)
destinado à Comissão dos Assuntos Externossobre as relações UE-China(2005/2161(INI))Relator de parecer: Karsten Friedrich Hoppenstedt
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Assinala que os fluxos de comércio e investimento a nível mundial são intensos e continuam a crescer, facto que aprofunda gradualmente os laços comerciais entre a UE e a RPC (China); relembra que, desde 1978, as trocas comerciais entre a UE e a China aumentaram, na totalidade, mais de quarenta vezes e que a China é o segundo maior parceiro comercial da UE; recorda que, em 2004, a UE se tornou o maior parceiro comercial da China, à frente dos EUA e do Japão, e que ao longo dos últimos cinco anos o investimento anual de empresas da UE na China perfez em média 3,5 mil milhões de euros, elevando assim o total dos investimentos estrangeiros directos da EU a mais de 30 mil milhões de euros;
2. Assinala que, em 2005, a balança comercial da China se elevou a 102 mil milhões de dólares norte-americanos, montante este que constitui mais do que uma duplicação em relação ao valor de referência do ano transacto (32 mil milhões de dólares); salienta ainda que as reservas em divisas em 2005 se elevaram a aproximadamente 819 mil milhões de dólares, um aumento de 209 mil milhões de dólares em relação ao ano anterior e que, a manter-se esta tendência, a China poderá deter um montante superior a mil milhões de dólares em reservas cambiais no final de 2006, tornando-se assim o mais importante detentor de divisas no mundo; verifica que as previsões iniciais para 2006 apontam para uma entrada de capitais na ordem dos 50 mil milhões de dólares, sobretudo sob a forma de investimentos directos privados a longo prazo; regozija-se, neste contexto, com o facto de a China ter começado a moderar a paridade entre a sua moeda (renminbi) e o dólar norte‑americano, não se opondo assim a uma eventual revalorização da sua moeda; considera que as advertências relativamente a uma ponderação insuficiente dos riscos associados a operações de empréstimo devem ser tidas seriamente em consideração;
3. Exorta as Instituições da UE e os governos dos Estados‑Membros a terem em consideração os interesses da Comunidade; destaca nomeadamente o facto de, num ambiente de livre-câmbio, as medidas proteccionistas só servirem para restringir o comércio livre e a escolha dos consumidores, aumentar os preços e encerrar empresas da UE; assinala que, a longo prazo, os benefícios totais resultantes do comércio livre bilateral são mais elevados do que os benefícios a curto prazo do proteccionismo; recorda que a imposição de medidas de salvaguarda deve constituir o corolário de uma ameaça existente ou imediata de perturbação do mercado e que, no que diz respeito à China, foi sempre claro que a perturbação do mercado nunca foi uma ameaça nem uma realidade; verifica que, no contexto do planeamento comercial a nível internacional, a fiabilidade, a previsibilidade e o cumprimento dos termos contratuais assumem máxima importância; entende que a globalização constitui um choque em termos macroeconómicos pelo lado da procura, comparável à invenção da máquina a vapor e do tear mecânico; recomenda, por conseguinte, a introdução de alterações estruturais que devem ser compatíveis com os requisitos de ordem social mediante o recurso a períodos de transição; recorda que aproximadamente 50 empresas de diferentes países da UE criaram uma plataforma de observação das normas sociais nos países fornecedores; verifica, em particular, que a cooperação com a China se afigura bastante profícua; assinala que a observância de determinadas normas sociais constituirá uma condição fundamental das futuras relações comerciais UE-China;
4. Salienta que, apesar das mudanças recentemente ocorridas, o bloqueio da paridade do renminbi em relação ao dólar a um nível extremamente baixo constitui um dos aspectos mais problemáticos das relações da China com os seus parceiros internacionais, o que se repercute inevitavelmente nas actividades comerciais e económicas da UE; entende que a UE deveria participar activamente, através do Banco Central Europeu (BCE), no diálogo relativo à revalorização do renminbi e apoia a desvinculação gradual em relação a esta paridade, o que permitirá restabelecer o equilíbrio monetário e reduzir ao mínimo as eventuais perturbações na economia chinesa;
5. Recomenda a adaptação do quadro regulamentar europeu às alterações estruturais, com vista à realização de economias vitais e à criação de um ambiente propício à inovação enquanto condição prévia para o crescimento e a competitividade da UE em relação à China;
6. Destaca o crescimento significativo do excedente comercial da China que induziu um considerável aumento das suas reservas em moeda estrangeira; saúda a decisão do Governo chinês de impor controlos mais rigorosos, a fim de circunscrever a entrada de capital especulativo e subscreve a necessidade de encontrar meios mais eficazes para tirar partido das grandes reservas cambiais deste país;
7. Recomenda a adopção de medidas para reforçar a luta contra a corrupção na China, a fim de proteger os mercados e os interesses financeiros da UE contra a fraude, a contrafacção, a corrupção e outras formas de criminalidade financeira;
8. Realça que o financiamento de investimentos produtivos, o fomento da inovação, o apoio às PME e a promoção de mercados de seguros e pensões requerem mercados financeiros sólidos, abertos e dinâmicos, assim como uma política monetária que assegure uma concorrência leal a nível global, devidamente regulamentada, com um nível elevado de protecção dos investidores; regozija-se com o facto de, desde 2004, ter sido mantido um diálogo estruturado sobre questões de concorrência entre a UE e a China e entende que a UE poderá ajudar a China em questões de política geral de concorrência e questões jurídicas e técnicas relacionadas com a política de concorrência;
9. Verifica que, embora as empresas nacionais ainda dominem o sector dos seguros, com uma quota de mercado de 90%, o mercado está a crescer aproximadamente 30% por ano criando assim mais oportunidades para os intervenientes da UE; verifica também que as seguradoras estão optimistas quanto às suas perspectivas futuras e que o ano de 2004 registou importantes aumentos nas receitas das seguradoras estrangeiras; reconhece os importantes esforços desenvolvidos pelas autoridades chinesas para publicar regulamentação em matéria de gestão dos fundos de garantia dos seguros e aprovar fundos nacionais de seguros relativamente a investimentos estrangeiros, em conformidade com os requisitos da comissão regulamentar dos seguros na China (CIRC) e da administração do Estado das transacções externas (SAFE); saúda a concorrência equilibrada entre seguradoras nacionais e estrangeiras; solicita, por conseguinte, clarificações adicionais relativamente aos sectores dos seguros vida e dos seguros não‑vida, bem como ao sector dos resseguros; solicita, além disso, que o mercado de empresas mistas banca-seguros seja revisto, tendo em vista desenvolver uma abordagem consentânea com as normas vigentes no mercado internacional;
10. Considera que, no quadro dos esforços de modernização e de liberalização do sistema bancário chinês, a UE deve continuar a cooperar estreitamente com as autoridades chinesas, com vista a permitir a adopção das normas contabilísticas internacionais e das normas de Basileia II, o que propiciará uma maior segurança aos investidores europeus;
11. Observa os esforços impressionantes efectuados pelas autoridades chinesas para modernizarem o seu sector financeiro, e sublinha que, apesar das dificuldades que acarretam as adaptações de transição a curto prazo, o impacto positivo a longo prazo compensará largamente os investimentos; apoia a estratégia da UE para reforçar a cooperação através do lançamento de novos diálogos, acordos e empresas comuns em múltiplos sectores;
12. Verifica que, desde há vários anos, o sistema bancário chinês se tem vindo a desenvolver rapidamente e que este desenvolvimento tem sido acompanhado de uma abertura gradual do sector bancário e financeiro ao investimento estrangeiro; constata ainda que, no contexto desta evolução, têm sido observados os princípios fundamentais do Acordo OMC e os períodos de transição concedidos à China quando aderiu a esta organização; verifica que muitos bancos comerciais chineses já foram autorizados a desenvolver actividades conjuntamente com investidores estrangeiros e que, além disso, mais de 400 bancos e instituições financeiras internacionais abriram filiais ou representações na China; exorta a China a continuar este processo, a agilizar as restrições que ainda se aplicam a bancos estrangeiros no que se refere aos serviços destinados a clientes, às áreas comerciais e às actividades regionais e, em última instância, a eliminá-las completamente, tendo em vista criar uma maior margem para o desenvolvimento de bancos estrangeiros ou de bancos com participação estrangeira; exorta, ainda, a China a autorizar que todos os bancos estrangeiros ou mistos desenvolvam operações destinadas a clientes em renminbi e a, num futuro próximo, suspenderem todas as restrições às transacções em renminbi por parte dos bancos estrangeiros em toda a China; insta a China, paralelamente à flexibilização das normas de acesso ao mercado por parte de bancos estrangeiros ou mistos, a flexibilizar os controlos das instituições financeiras estrangeiras e, neste contexto, a reduzir os requisitos de capital aplicáveis ao estabelecimento de instituições financeiras estrangeiras relativamente aos níveis excessivamente elevados que actualmente se aplicam, por forma a permitir um acesso efectivo ao mercado por parte destas empresas;
13. Regozija-se com a rápida modernização do sector financeiro chinês; sublinha, porém, que é extremamente importante garantir uma transição suave, a fim de evitar toda e qualquer instabilidade financeira com eventuais repercussões nos mercados financeiros mundiais; propõe, nomeadamente, que seja evitado um "nivelamento por baixo" que implique uma concorrência regulamentar nefasta entre praças financeiras mundiais; propõe antes que os principais reguladores à escala mundial promovam normas da mais elevada qualidade; recorda que a própria UE pugnou em prol da convergência mundial das normas aplicáveis nos sectores da contabilidade (Normas Internacionais de Informação Financeira), da auditoria (Normas Internacionais de Auditoria), dos requisitos em matéria de capitais para as instituições de crédito (Basileia II), do branqueamento de capitais, da luta contra o financiamento do terrorismo (recomendações do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais - GAFI) e da regulamentação dos mercados de títulos (normas da Organização Internacional das Comissões de Valores); sublinha que a UE está disposta a oferecer a sua experiência e assistência às autoridades chinesas para implementar a convergência, se necessário;
14. Saúda vivamente a iniciativa das autoridades chinesas e da UE, bem como do sector empresarial, no sentido de reforçar a cooperação, nomeadamente mercê da instauração de um diálogo anual sobre questões relativas ao sector macroeconómico e financeiro e da organização de uma mesa redonda sobre os mercados de capitais, com o objectivo de criar plataformas para debate de questões estratégicas de regulamentação financeira entre instâncias regulamentares financeiras e intervenientes do mercado; propõe que estes debates se centrem em questões regulamentares comuns com as quais se vejam confrontados os decisores políticos de ambos os lados e na influência da regulamentação nas parcerias comerciais entre a UE e a China; propõe igualmente que os múltiplos desafios resultantes da interdependência crescente dos mercados financeiros num ambiente comercial globalizado reforcem a necessidade, para os decisores políticos e para as instâncias regulamentares, de cooperarem com toda a brevidade possível sobre questões emergentes; destaca a importância de uma evolução rápida dos sectores dos serviços financeiros da China e da UE, a importância destes mercados para o desenvolvimento económico e as exigências que esta evolução acarreta em termos de regulamentação e de supervisão; propõe que entre os temas específicos de interesse mútuo figurem nomeadamente os seguintes:
· reforço da cooperação entre a UE e a China em matéria de regulamentação financeira no contexto da globalização dos mercados financeiros,
· princípios gerais de regulamentação financeira e importância da sua aplicação efectiva,
· reforma dos valores bancários, dos fundos de pensão e dos fundos de investimento, e
· governação empresarial, contabilidade, auditoria e luta conta o branqueamento de capitais;
15. Assinala que a continuação da melhoria e do desenvolvimento dos mercados financeiros na China pressupõe a redução dos mecanismos burocráticos restritivos, a melhoria da transparência em matéria de concursos públicos, nomeadamente no que respeita às empresas estrangeiras, bem como uma política de auxílios estatais que garanta a concorrência leal;
16. Considera que as normas gerais criadas pelo GAFI têm de ser utilizadas como o padrão de referência global e devem ser aplicadas em todo o mundo; aprecia a participação da China enquanto observador no GAFI e o seu compromisso de executar as 40 Recomendações revistas e as 9 Recomendações Especiais;
17. Assinala que o desenvolvimento económico extremamente importante da indústria chinesa induz inevitavelmente o crescimento da procura de petróleo e, consequentemente, o aumento dos preços do petróleo; considera que a UE deveria ter em particular consideração este elemento e cooperar estreitamente com as autoridades chinesas em matéria de intercâmbio de conhecimentos técnicos nos domínios das fontes de energia renováveis e de adopção de normas ambientais e energética comuns, tendo em vista garantir um desenvolvimento sustentável;
18. Chama a atenção para a orientação da economia chinesa para os sectores da inovação tecnológica e da investigação à medida que a China se prepara para acolher os Jogos Olímpicos em 2008, o que permitiu a realização de progressos consideráveis em determinados sectores da economia chinesa como sejam as telecomunicações, a indústria automóvel e os transportes; preconiza o reforço da cooperação e da interacção entre a UE e a China nos domínios da tecnologia, da investigação e do desenvolvimento, tendo em vista incrementar a competitividade de ambas as economias e promover uma sociedade baseada no conhecimento;
19. Está convicto de que, para conferir benefícios mútuos às relações comerciais e de investimento entre a UE e a China, se afigura necessário não apenas proceder à abertura mútua dos mercados, mas também manter, nas duas partes, o compromisso de reconhecer e de respeitar os direitos de propriedade intelectual, as regras da concorrência e as normas sociais e ambientais;
20. Entende que, devido à concatenação global entre mercados de capitais e mercados financeiros, qualquer medida unilateral em relação à moeda adoptada pelo Banco nacional da China é susceptível de surtir enormes repercussões na UE; recomenda, por conseguinte, uma maior cooperação entre o BCE e o Banco Central da China para debater questões ligadas à estabilidade financeira, ao crescimento económico, às taxas de câmbio e à criação de reservas;
21. Considera que a adesão à OMC apoiará e acelerará o processo de reforma e desenvolvimento económicos da China e fortalecerá as suas relações com a UE no que se refere, por exemplo, ao acesso aos mercados de produtos e serviços e à aplicação dos direitos de propriedade intelectual, no respeito das normas internacionais; regozija‑se com a política prosseguida pela China de racionalizar as quotas, reduzir os entraves às importações e às exportações e liberalizar progressivamente os serviços; convida a Comissão a prosseguir as negociações com o Governo chinês sobre a continuação da supressão das restrições impostas aos investidores estrangeiros e de todo e qualquer proteccionismo ainda existente em determinados sectores;
22. Recorda que a UE constitui um dos mercados mais abertos do mundo, respeitando paralelamente os compromissos da China e tendo em conta a sua adesão à OMC; oferece a sua experiência em matéria de criação de um mercado interno, a fim de apoiar e reforçar o processo de reforma e de desenvolvimento económicos da China; propõe que, no quadro deste processo, seja fixado um objectivo-chave que permita garantir que a abertura do mercado se efectue de forma equitativa e que nenhum ónus desnecessário seja imposto aos intervenientes estrangeiros que queiram participar no mercado chinês;
23. Constata que o rapidíssimo desenvolvimento do mercado automóvel chinês no decurso dos últimos anos está em flagrante contraste com a forte estagnação destes mercados no resto do mundo; constata igualmente que, entre 1999 e 2003, a China triplicou a sua produção de veículos de passageiros e duplicou a sua produção de veículos pesados; considera que, a longo prazo, o rápido desenvolvimento económico da China se traduzirá num aumento crescente da procura de veículos, e constata que, de acordo com determinadas previsões, a China se tornará o segundo mercado automóvel do mundo em 2006; verifica que a China constitui um dos mercados emergentes mais promissores para os fabricantes de automóveis da UE e tem vindo, por conseguinte, a captar um importante volume de investimentos da UE desde o início dos anos 90; assinala que os obstáculos encontrados na China pelos fabricantes de automóveis da UE são de vária ordem, incluindo entraves não pautais consideráveis; solicita, por conseguinte, que seja mantido um controlo rigoroso da evolução comercial e regulamentar da China, a fim de avaliar as possibilidades de êxito de um eventual procedimento de resolução de litígios no quadro da OMC caso a situação não registe melhorias;
24. Deplora o elevado volume de produtos objecto de contrafacção fabricados e vendidos na China e o facto de a venda destas contrafacções continuar a aumentar ininterruptamente, uma vez que tal situação gera um sentimento de insegurança para os produtores da UE no que respeita ao investimento do seu "know-how" no mercado chinês; regozija-se, neste contexto, com a prática adoptada pelos tribunais civis chineses que introduziram recentemente uma abordagem mais punitiva em relação à contrafacção de produtos e faz votos por que esta intervenção por parte das autoridades chinesas seja alargada a todo o território chinês e cubra todos os produtos e o comércio desses mesmos produtos;
25. Considera útil promover não apenas o reforço da cooperação entre a UE e a China no que se refere aos serviços públicos, mas também a cooperação recíproca a nível empresarial privado, por forma a desenvolver gradualmente códigos comuns de conduta comercial;
26. Destaca a necessidade de uma maior coordenação nos mercados das matérias-primas, a fim de identificar com antecedência, e evitar, problemas de abastecimento e flutuações significativas ao nível dos preços.
PROCESSO
Título |
Relações UE-China | |||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
AFET | |||||
Parecer emitido por |
ECON | |||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
Não | |||||
Relator de parecer |
Karsten Friedrich Hoppenstedt | |||||
Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
22.11.2005 |
24.1.2006 |
13.2.2006 |
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Data de aprovação |
20.2.2006 | |||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 2 0 | ||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, John Purvis. Karin Riis-Jørgensen, Dariusz Rosati, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė e Sahra Wagenknecht | |||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl, Klaus-Heiner Lehne, Thomas Mann, Diamanto Manolakou e Corien Wortmann-Kool | |||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
Relações UE-China | ||||||||
Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão da autorização |
AFET 29.9.2005 | ||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
ECON 29.9.2005 |
INTA 29.9.2005 |
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Comissões que não emitiram parecer |
INTA 11.10.2005 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Bastiaan Belder 6.9.2005 |
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Relator(es) substituído(s) |
2.5.2006 |
20.6.2006 |
12.7.2006 |
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Exame em comissão |
12.7.2006 | ||||||||
Data de aprovação |
+ + 0 |
42 14 2 | |||||||
Resultado da votação final |
Vittorio Agnoletto, Angelika Beer, Panagiotis Beglitis, Bastiaan Belder, André Brie, Elmar Brok, Marco Cappato, Philip Claeys, Simon Coveney, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Camiel Eurlings, Jas Gawronski, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Toomas Hendrik Ilves, Georgios Karatzaferis, Ioannis Kasoulides, Bogdan Klich, Vytautas Landsbergis, Cecilia Malmström, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Baroness Nicholson of Winterbourne, Raimon Obiols i Germà, Cem Özdemir, Tobias Pflüger, Mirosław Mariusz Piotrowski, Paweł Bartłomiej Piskorski, Poul Nyrup Rasmussen, Raül Romeva i Rueda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Emil Saryusz-Wolski, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Antonio Tajani, Charles Tannock, Paavo Väyrynen, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Josef Zieleniec | ||||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Árpád Duka-Zólyomi, Milan Horáček, Georg Jarzembowski, Tunne Kelam, Achille Occhetto, Doris Pack, Athanasios Pafilis, Aloyzas Sakalas, Anders Samuelsen | ||||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Fernando Fernández Martín, Mario Mauro | ||||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
20.7.2006 | ||||||||
Data de entrega |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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