RELATÓRIO sobre a protecção do património natural e arquitectónico das regiões rurais e insulares da Europa
20.7.2006 - (2006/2050(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Nikolaos Sifounakis
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a protecção do património natural e arquitectónico das zonas rurais e insulares da Europa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 151° do Tratado CE,
– Tendo em conta a Convenção na UNESCO, de 16 de Novembro de 1972, sobre a Protecção do Património Cultural e Natural Mundial,
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 3 de Outubro de 1985, sobre a Protecção do Património Arquitectónico da Europa (Granada),
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 16 de Janeiro de 1992, sobre a Protecção do Património Arqueológico (La Valleta),
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 20 de Outubro de 2000, sobre a Protecção da Paisagem (Florença),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa, de 27 de Outubro de 2005, sobre o Valor do Património Cultural para a Cultura (Faro),
– Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Maio de 1974 sobre a protecção do património cultural europeu[1], de 14 de Setembro de 1982 sobre a protecção do património arquitectónico e arqueológico europeu[2], de 28 de Outubro de 1988 sobre a preservação do património arquitectónico e arqueológico da Comunidade[3], de 12 de Fevereiro de 1993 sobre a preservação do património arquitectónico e a protecção dos bens culturais[4], e de 16 de Janeiro sobre a aplicação da Convenção sobre a protecção do património cultural e natural mundial nos Estados-Membros da União Europeia[5],
– Tendo em conta a decisão nº 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Fevereiro de 2000 sobre a criação do programa "Cultura 2000"[6],
– Tendo em conta a posição do Parlamento Europeu definida em primeira leitura a 25 de Outubro de 2005 com vista à aprovação da decisão nº..../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do programa Cultura (2007/2013)[7],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório de Comissão da Cultura e da Educação (A6-0260/2006),
A. Considerando que o património cultural é um importante elemento da identidade e do desenvolvimento histórico dos povos da Europa,
B. Considerando que "património cultural" inclui elementos materiais e imateriais que é constantemente enriquecido nos seus constituintes uma vez que cada geração contribui de forma criativa do seu modo para a cultura,
C. Considerando que o património cultural inclui tanto a arquitectura como o património natural, no qual o modo de vida humana através do tempo e do espaço deixou as suas marcas,
D. Considerando o apego da União Europeia à promoção e preservação da diversidade cultural, de qualidade de vida e da protecção do ambiente,
E. Considerando que a conservação de inúmeros elementos do património cultural constitui a base na qual se deverá alicerçar, no futuro, o desenvolvimento social e económico, permitindo assim melhorar a salvaguarda do ambiente, preservar de forma mais adequada as oportunidades de emprego e garantir uma melhor integração europeia,
F. Considerando a particular importância do património cultural das zonas rurais que, apesar de representar 90% do território europeu, é vitima do abandono, desertificação populacional e marasmo económico,
G. Considerando que as regiões insulares da Europa, principalmente as ilhas pequenas, conservam, em grande medida, intactas as suas características e que o sue importante património cultural merece um apoio, uma protecção e uma valorização particulares,
H. Considerando a importância de preservar e desenvolver, para além da arquitectura monumental, outras formas de bens culturais que exerceram influência e tornaram possíveis condições de vida adequadas, nomeadamente às populações actuais do território da UE,
I. Considerando que o património cultural europeu constitui, no seu conjunto, um valor essencial para os cidadãos europeus, independentemente da sua dimensão europeia, nacional ou local,
1. Convida o Conselho a reconhecer expressamente a contribuição do património cultural para a integração europeia da Europa, no que diz respeito à identidade e cidadania europeia, ao desenvolvimento económico e social sustentável, ao diálogo intercultural e á diversidade cultural;
2. Convida a Comissão, na elaboração das suas propostas legislativas, a aplicar eficazmente a clausula horizontal atribuída à cultura no nº 4 do artigo 151° do Tratado CE, examinando exaustivamente as consequências da legislação proposta para a cultura e o património cultural de modo a que cada política da União integre acções favoráveis ao património cultural;
3. Considera que o património cultural deve ser entendido como um conjunto indissociável que exige a tomada de medidas comuns de protecção;
4. Salienta que o desenvolvimento sustentável pressupõe uma abordagem integrada da cultura, do ambiente natural e arquitectónico tanto no espaço urbano como rural, salienta, no entanto, que a que a preservação do património cultural das zonas rurais necessita uma atenção especial;
5. Salienta igualmente que há que dar atenção particular à protecção e valorização do património natural, arquitectónico e cultural das regiões insulares da Europa;
6. Considera que as medidas de intervenção no espaço rural e nas regiões insulares devem ter em consideração os seguintes princípios:
- um equilíbrio sustentável entre a população e o ambiente,
- uma abordagem integrada do espaço agrícola tradicional,
- a participação das populações locais na elaboração e aplicação das políticas e harmonização das suas opiniões com os projectos decididos a nível central,
- um diálogo permanente com as organizações sociais, privadas e voluntárias que operem no domínio do património cultural;
7. Exorta a União Europeia, os Estados-Membros, as entidades locais e as organizações não governamentais activas na área da cultura a agirem no sentido da conservação e valorização do património cultural da Europa, mas também da sensibilização dos cidadãos para a importância deste património, com ênfase particular para a conservação, reabilitação e valorização dos pequenos aglomerados tradicionais;
8. Considera que entre os factores que deverão ser tomados em consideração para a promoção deste sector particular, tendo na devida conta o princípio da subsidiariedade, se incluem:
- o estudo sistemático do património rural,
- a elaboração de um quadro legislativo apropriado para a protecção desse património, no qual devem inscrever-se medidas de promoção visando a conservação de edifícios e comunidades tradicionais e medidas destinadas a garantir a compatibilidade entre as novas actividades de construção e o meio arquitectónico histórico e os modelos arquitectónicos circundantes,
- a ajuda financeira para a reabilitação dos monumentos locais e a manutenção das práticas agrícolas tradicionais,
- o cuidado para que as intervenções de restauro nos aglomerados tradicionais sejam globais e visem a reabilitação das formas arquitectónicas originais, graças a uma utilização correcta de materiais modernos e a uma integração de equipamentos modernos nas estruturas tradicionais, de molde a não descaracterizá-las,
- a salvaguarda do saber-fazer local e dos ofícios tradicionais;
9. Convida os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a adoptarem medidas pontuais de incentivo à demolição ou modificação de edifícios não adaptados que desvirtuem as características arquitectónicas particulares do aglomerado ou da zona na qual se encontram inseridos e que não se integrem de forma harmoniosa no meio natural e nas construções circundantes;
10. Convida os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, a promoverem a protecção e conservação do seu património cultural através dos Fundos estruturais bem como através das iniciativas comunitárias existentes LEADER +, URBAN II, INTERREG III, que no próximo período orçamental (2007-2013) serão integradas nos novos instrumentos financeiros da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum;
11. Convida os Estados-Membros a tomarem em consideração que as políticas de incentivos financeiros deverão ser articuladas com os agentes da administração central e local e outras entidades e instituições de âmbito local (sem esquecer que a parte mais significativa do património classificado é de origem religiosa), sempre com a preocupação de salvaguardar e promover a qualidade ambiental e cultural dos locais considerados;12. Exorta os Estados-Membros a incentivar e apoiar o desenvolvimento do turismo alternativo e sustentável dando prioridade aos pequenos aglomerados tradicionais, com o apoio dos meios de financiamento comunitários, tais como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, o Fundo Europeu para as Pescas e outros;
13. Convida a Comissão a promover, no quadro dos programas comunitários existentes, como é o caso do programa-quadro relativo à competitividade e à inovação, iniciativas destinadas a apoiar as actividades ligadas aos ofícios e outras actividades profissionais, nomeadamente as que correm o risco de desaparecer e que são indispensáveis à restauração e à salvaguarda do património arquitectónico;
14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a formação em profissões especializadas na exploração e gestão do território, arquitectura, restauração e reabilitação de edifícios, bem como em actividades conexas, por forma a salvaguardar as especificidades do património cultural e a adaptá-lo às necessidades modernas; exorta também à concessão de apoio à formação de artesãos e de fornecedores de materiais tradicionais, bem como à aplicação dos métodos necessários para garantir que os mesmos continuarão a ser utilizados;
15. Convida a Comissão a apoiar, no quadro do 7º Programa-Quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), os esforços visando desenvolver instrumentos, técnicas e métodos novos de preservação do património cultural;
16. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que velem por não subvencionar com Fundos comunitários projectos que manifestamente conduzam à destruição de importantes elementos do património cultural;
17. Convida a Comissão a adoptar medidas que permitam melhorar as acessibilidades, incentivar as microempresas, os saberes e ofícios tradicionais, os usos e costumes locais, apostando numa forte campanha de promoção das aldeias e lugares situados no interior dos Estados-Membros, de modo a contribuir, de forma decisiva, para o desenvolvimento da economia local e uma maneira de suster a desertificação;
18. Solicita à Comissão que promova a partilha e o intercâmbio de experiências nesse domínio no contexto de conferências e reuniões internacionais;
19. Convida a Comissão, principalmente no âmbito de projectos plurianuais de cooperação do programa Cultura (2007-2013), a dar a possibilidade a redes de organismos constituídas por parceiros de diferentes Estados-Membros, de realizar projectos plurianuais para a promoção de aglomerados tradicionais totalmente reabilitados, eventualmente com população inferior a 1000 habitantes;
20. Considera que com tal tipo de projectos se poderia prever a realização de actividades de carácter cultural, com o objectivo de por em evidência o património cultural desses aglomerados, com o objectivo final de aumentar a cooperação entre os aglomerados tradicionais da Europa bem como de dar a possibilidade de por em evidência as suas particularidades culturais e a sua dimensão europeia;
21. Faz votos por que, no futuro, seja desenvolvida uma acção a favor das pequenas localidades tradicionais, a exemplo do que se observa em relação às capitais culturais;
22. Considera que o "Prémio da União Europeia para o Património Cultural" gerido pela "Europa Nostra" é uma actividade importante que ser deve manter no futuro; considera que no âmbito deste prémio, mas também num contexto mais vasto, há que criar uma nova categoria de prémio para a melhor reabilitação global de um aglomerado tradicional de modo a incentivar aglomerados que mantiveram a totalidade ou parte das suas riquezas arquitectónicas a desenvolverem esforços para as valorizar;
23. Acolhe com satisfação a recente proposta apresentada no âmbito do Conselho a favor da criação de um inventário europeu do património cultural e exorta a Comissão a dar-lhe o seu apoio; considera que, no contexto desta nova iniciativa, importa conferir uma atenção particular ao aspecto do património cultural local das regiões rurais e insulares, tendo igualmente em consideração os elementos imateriais do património cultural; considera que os países candidatos à adesão devem igualmente ser chamados a participar nesta iniciativa;
24. Convida o Conselho e a Comissão a promoverem a celebração de um "Ano Europeu do Património Cultural" que terá por objectivo a sensibilização dos cidadãos europeus para a importância da valorização do seu património cultural, prevendo as acções apropriadas;
25. Convida a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com o Conselho da Europa de modo a, no âmbito das Jornadas Europeias do Património, reforçar a dimensão que visa por em evidência os aglomerados tradicionais e o património arquitectónico das zonas rurais e das regiões insulares a fim de sensibilizar os cidadãos europeus para o valor das identidades culturais locais e regionais, que se reflectem igualmente no património cultural imutável e nos seus monumentos;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Para uma estratégia global da União Europeia para o património cultural
A União Europeia atingirá o objectivo de uma identidade europeia comum quando os seus cidadãos adquirirem a convicção de que partilham a mesma cultura. Por essa razão é indispensável que as políticas da União dêem prioridade ao reconhecimento do património cultural, natural e arquitectónico comum, e à sua preservação para as gerações futuras como elemento comum do passado e fonte de inspiração para o futuro.
A preservação e valorização do património cultural deverão ser consideradas parte integrante dos objectivos gerais da União enunciados no artigo 2° do Tratado CE.
A União deverá também adoptar uma abordagem de conjunto para o património cultural, o que permitirá integrar em cada política acções favoráveis ao património.
O nº 4 do artigo 151 do Tratado CE prevê que "Na sua acção ao abrigo de outras disposições do presente Tratado, a Comunidade terá em conta os aspectos culturais, a fim de, nomeadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas" atribuindo assim à cultura um papel horizontal que impregna todas as políticas da União. Isto é importante, em particular no caso do património cultural que, pela sua natureza deve ser tido em consideração na política agrícola, regional e ambiental bem como na investigação, no ensino e nas outras políticas da União.
Esta cláusula horizontal enunciada no Tratado é essencial para a contribuição eficaz dos órgãos institucionais da União na protecção e preservação do património cultural.
Assim, a Comissão terá que dar mais atenção, na elaboração de propostas legislativas, à Direcção-geral competente para a educação e a cultura no exame das consequências da legislação proposta para a cultura e o património cultural de modo a aplicar de forma mais correcta a dimensão horizontal da cultura nas políticas da União.
2. O reconhecimento do património cultural das regiões rurais e insulares
O objectivo do presente relatório é por em evidência a particularidade e importância do património natural e arquitectónico europeu, tendo em conta os inúmeros benefícios que dele podem resultar para a sociedade, o ambiente, a economia assim como para a integração europeia.
O relatório visa, em particular, salientar os desafios para a dimensão do património cultural menos conhecida, e que portanto carece de maior protecção, o património cultural do espaço rural e das regiões insulares, com particular ênfase para a preservação dos pequenos aglomerados tradicionais.
As zonas rurais cobrem cerca de 90% do território da Europa alargada e constituem uma preciosa reserva de vida natural e de capital cultural. No entanto, muitas políticas com impacto no espaço rural não reflectem suficientemente as particularidades e necessidades desse espaço. A rápida expansão das cidades, para além dos efeitos económicos, tem efeitos sobre o ambiente, o dinamismo social e cultural assim como sobre o património cultural do espaço rural que representa parte importante da memória colectiva europeia e uma fonte de criatividade.
Hoje em dia, há tendência para concentrar as acções onde o património cultural apresenta o maior interesse: no mais belo monumentos, nas cidades antigas e mais bem conservadas, nos espaços arqueológicos e históricos importantes. O presente relatório sustenta que, se bem que, por um lado seja indispensável prosseguir a protecção deste tipo de espaços, por outro, é importante dar igual atenção ao desenvolvimento de políticas para o espaço rural e as regiões insulares da Europa, em particular no que diz respeito aos pequenos aglomerados tradicionais.
Há que salientar em particular que este importante património cultural está em degradação constante em consequência da evolução social e tecnológica, dos modernos métodos agrícolas, da desenfreada exploração económica, da desmedida expansão urbana e da indiferença humana.
É portanto indispensável tomar consciência da importância da vida natural e reconhecer a necessidade de uma gestão a longo prazo do património cultural do espaço rural em benefício da qualidade de vida de todos os cidadãos europeus.
Uma política eficaz neste domínio deverá basear-se nos seguintes princípios:
a) um equilíbrio sustentável entre a população e o ambiente,
b) uma abordagem integrada do espaço rural tradicional que ultrapasse estreitas políticas sectoriais e a negociação entre as autoridades centrais e as populações locais,
c) a participação das populações locais na elaboração e aplicação das políticas e a harmonização dos seus pontos de vista com os projectos decididos a nível central.
3. A protecção e valorização do património cultural do espaço rural e das regiões insulares
O presente relatório visa apresentar propostas concretas de modo a que a União, os Estados-Membros, as entidades locais, bem como as organizações não governamentais activas na área da cultura, empreendam acções concretas para a conservação e valorização do património natural, cultural e arquitectónico da Europa, em particular no que diz respeito ao espaço rural, às ilhas e aos pequenos aglomerados tradicionais.
O relatório propõe, entre outras as seguintes medidas:
- o estudo sistemático do património cultural do espaço rural e insular,
- a elaboração do quadro legislativo apropriado para a protecção desse património,
- a ajuda económica à realização de trabalhos de restauro em monumentos locais e a manutenção das práticas agrícolas tradicionais,
- velar por que as intervenções de reabilitação nos aglomerados tradicionais sejam globais e visem a reposição da sua forma arquitectónica inicial removendo intervenções posteriores incompatíveis,
- a formação dos profissionais que se ocupem da utilização e da gestão do espaço, da arquitectura, do restauro de edifícios e actividades conexas de modo a que compreendam como preservar as particularidades do seu património adaptando-o simultaneamente as necessidades actuais,
- a formação e apoio a artesãos e fornecedores da materiais tradicionais e a aplicação de métodos para a sua reutilização.
4. Acções a nível da União Europeia
Tendo em conta que os programas comunitários no sector da cultura não proporcionam financiamento suficiente, será preciso encontrar fundos suplementares noutros instrumentos comunitários para a conservação do património cultural.
Portanto, a dimensão do património cultural deverá ser reforçada e totalmente incorporada nas políticas e nos meios de financiamento da União Europeia, como a política agrícola comum, a política de coesão, a investigação, a cultura, etc.
a. Política Agrícola Comum
O desenvolvimento agrícola tornou-se o segundo pilar da nova PAC. A melhoria do ambiente, da paisagem e da qualidade de vida nas zonas rurais figura entre as prioridades da Decisão do Conselho sobre as Linhas de Orientação Estratégica para o Desenvolvimento Rural no período 2007-2013.
A iniciativa comunitária LEADER+, que no próximo período orçamental (2007-2013) irá ser integrada no Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, contribuiu significativamente para a valorização do património cultural e arquitectónico do espaço rural.
Também o desenvolvimento do turismo rural, incluído entre outros nos objectivos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Agrícola, pode contribuir para a preservação e valorização do património das regiões rurais e insulares.
O relator considera que os Estados-Membros deverão, no futuro, fazer melhor uso dos meios de financiamento no âmbito da política agrícola comum.
b. Política de Coesão
Os Fundos estruturais, assim como as actuais iniciativas comunitárias URBAN II e INTERREG III que no próximo período orçamental (2007-2013) irão ser incorporadas nos novos instrumentos de financiamento da política de coesão, têm também um papel primordial na preservação e valorização do património cultural.
Há, no entanto que assinalar que a utilização dos Fundos estruturais para apoio a projectos a favor do património cultural difere muito de um Estado-Membro para outro. Países com a Grécia e Portugal criaram no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio programas operacionais especificamente para a cultura, enquanto outros países não revelaram o mesmo interesse.
Considera-se portanto oportuno encorajar os Estados-Membros a utilizarem os Fundos estruturais em proveito do seu património cultural.
c. O Programa "Cultura" (2007-2013)
O programa "Cultura 2000" apoiou até hoje em grande medida projectos a favor do património cultural. No entanto, este programa tem possibilidades limitadas e, para além disso, não tem a possibilidade de financiar projectos de restauro de edifícios ou monumentos.
É portanto oportuno investigar novas possibilidades no âmbito do novo programa "Cultura" (2007-2013).
Tendo em conta que no âmbito dos programas plurianuais de cooperação do programa "Cultura" se dá a possibilidade a redes de organismos constituídas por parceiros de diferentes Estados-Membros, de submeterem projectos plurianuais, poderia ser investigada a possibilidade de criação de uma rede, por exemplo, cinco ou mais aldeias de diferentes Estados-Membros, que sejam aglomerados tradicionais totalmente restaurados com população inferior a 1.000 habitantes.
Num tal caso poderia prever-se a realização de actividades de carácter cultural com o objectivo de por em evidência o património cultural desses aglomerados, com o objectivo a prazo de aumentar a cooperação entre os aglomerados tradicionais da Europa e de lhes dar a possibilidade de mostrar as suas particularidades culturais assim como a sua dimensão europeia.
5. Acções no âmbito da cooperação com o Conselho da Europa
O Conselho da Europa, com as suas inúmeras actividades, muitas das quais em cooperação com a União Europeia, desempenha um importante papel na preservação do património cultural europeu.
Há que referir, por exemplo, as Jornadas Europeias do Património durante as quais monumentos e espaços que normalmente não lhe são acessíveis durante o ano abrem as suas portas ao público. As Jornadas do Património poderiam reforçar a dimensão que visa por em evidência os aglomerados tradicionais e o património arquitectónico das zonas rurais e insulares de modo a sensibilizar os cidadãos europeus para o valor dos monumentos locais.
Tendo igualmente em conta a inúmeras convenções do Conselho da Europa sobre a protecção do património cultural, arqueológico e arquitectónico da Europa, é necessário que a UE e os Estados-Membros tenham em consideração este importante acervo e reforcem a sua cooperação com o Conselho da Europa, de acordo com o nº 3 do artigo 151 do Tratado CE.
6. Outras acções
O património cultural da Europa pode, por fim, ser posto em evidência através de outras acções tais como:
a) a instituição de um Ano Europeu do Património Cultural que, com o apoio de acções apropriadas, terá como objectivo a sensibilização dos cidadãos europeus para a importância do património cultural europeu,
b) no âmbito do "Prémio do Património Cultural Europeu" gerido por Europa Nostra, poderia criar-se uma nova categoria de prémio a atribuir à melhor reabilitação completa de um aglomerado tradicional. Um tal prémio poderia constituir um importante incentivo para aglomerados que preservaram na totalidade ou na maior parte das suas características construtivas a desenvolverem esforços para os por em evidência.
PROCESSO
Título |
Protecção do património natural e arquitectónico das regiões rurais e insulares da Europa | ||||||||
Número de processo |
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Base jurídica |
Art. 45º | ||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
CULT | ||||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer |
REGI |
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Comissões que não emitiram parecer |
REGI |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Nikolaos Sifounakis |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
20.3.2006 |
29.5.2006 |
13.7.2006 |
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Data de aprovação |
13.7.2006 | ||||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 0 1 | |||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia I Cutchet, Ivo Belet, Guy Bono, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Hanna Foltyn-Kubicka, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Marianne Mikko, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Henri Weber, Thomas Wise e Tomáš Zatloukal | ||||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Erna Hennicot-Schoepges e Nina Škottová | ||||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
20.7.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
Estavam presentes 2 membros do PPE, mas apenas 1 voto foi tomado em consideração na votação final |
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