Relatório - A6-0277/2006Relatório
A6-0277/2006

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho que torna extensível aos Estados‑Membros não participantes a aplicação da Decisão 2006/…/CE que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa "Pericles")

14.9.2006 - (COM(2006)0243– C6‑0180/2006 – 2006/0079(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra

Processo : 2006/0079(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0277/2006
Textos apresentados :
A6-0277/2006
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação da Decisão 2006/…/CE que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa "Pericles")

(COM(2006)0243 – C6‑0180/2006 – 2006/0079(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0243)[1],

–   Tendo em conta o artigo 308º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0180/2006),

–   Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0277/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O programa "Pericles", programa comunitário em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação, foi criado por uma decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 2001 e tem como objectivo apoiar e completar as acções iniciadas pelos Estados‑Membros e os programas existentes em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação. Essas medidas incluem essencialmente trocas de informações (seminários, ateliers de trabalho, encontros e conferências), estágios e intercâmbios de pessoal, bem como assistência técnica, científica e operacional.

A alínea a) do nº 3 do artigo 13º da decisão "Pericles" exigia a apresentação de um relatório de avaliação do programa, acompanhado por uma proposta adequada sobre a prossecução ou a adaptação do programa. Esse primeiro relatório foi elaborado e apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 30 de Novembro de 2004. Em 8 de Abril de 2005, a Comissão apresentou uma proposta com base na qual o Conselho prorrogou o programa para o exercício de 2006, acompanhando-o de uma dotação financeira de um milhão de euros, aguardando um acordo definitivo sobre as perspectivas financeiras 2007/2013.

O mesmo artigo exigia igualmente a apresentação de um relatório pormenorizado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o mais tardar em 30 de Junho de 2006, sobre a aplicação e os resultados do programa. A Comissão respondeu a essa obrigação com o seu documento de 23 de Maio de 2006, apresentando como resultado uma situação globalmente favorável, com uma taxa de falsificação mínima, fruto de uma preparação séria e de um elevado grau de cooperação dos serviços em questão.

O programa "Pericles" ofereceu indiscutivelmente uma contribuição preciosa em matéria de protecção do euro e de combate à falsificação que justifica o seu prosseguimento nas bases actuais. Melhorou, nomeadamente, a percepção da dimensão comunitária do euro e permitiu aos participantes compreenderem melhor as legislações e instrumentos com ele relacionados, como, por exemplo, os elementos pertinentes do direito comunitário e do direito europeu em geral. Algumas pequenas modificações - com base nas recomendações do relatório de avaliação - poderiam, contudo, ser comunicadas a fim de aumentar a participação de outros sectores que não os serviços repressivos (sector bancário, câmaras de comércio, advogados especializados), em progressão constante, mas nem sempre suficiente.

No entanto, com um nível global de compromisso de 80% do montante de referência inicial no período 2002-2006, repartido por 64 projectos implicando nada menos do que 76 países, e cujo exame pormenorizado destaca a complementaridade dos níveis nacional e comunitário (48 iniciativas que emanavam dos Estados-Membros, 16 provenientes da Comissão e/ou do OLAF), o programa "Pericles" alcançou amplamente os objectivos que lhe foram confiados. Note-se muito particularmente que, além dos Estados-Membros da União ou dos países candidatos à adesão (Bulgária, Roménia), o programa permitiu igualmente assinalar zonas geográficas sensíveis que tinham uma particular incidência na produção de notas falsas, como a Colômbia. Esta projecção internacional do programa deu origem a importantes melhorias estruturais, nomeadamente através da criação e da instauração, em diversos países, de gabinetes centrais nacionais encarregados da luta contra a falsificação da moeda.

Por último, cumpre felicitar a implicação sistemática do BCE, da Europol e de outras organizações europeias nas acções "Pericles", tanto nas fases de avaliação e execução do programa (EUROPOL e OLAF) como da sua coordenação com outras acções de formação asseguradas pelo grupo de peritos "Falsificação do euro", que reúne peritos de todos os Estados‑Membros e dos países candidatos (EUROPOL, INTERPOL e OLAF).

O Conselho, que adoptou um acordo final sobre as perspectivas financeiras para o período 2007-2013 na sua reunião de 15 e 16 de Dezembro de 2005, propõe actualmente que a decisão "Pericles" do Conselho de 17 de Dezembro de 2001 seja prorrogada até 31 de Dezembro de 2013, a fim de o adaptar ao período de duração das actuais perspectivas financeiras comunitárias, permitindo assim a coordenação da aprovação dos programas e evitando procedimentos destinados a colmatar os intervalos. O montante anual de um milhão de euros não sofre alterações, correspondendo a referida prorrogação a um orçamento total de 7 milhões para cobrir as necessidades até finais de 2013.

O relator propõe que o Parlamento Europeu aprove nas actuais condições as propostas da Comissão sobre a adopção, pelo Conselho, de decisões, por um lado, modificando e prorrogando a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa "Pericles") e, por outro lado, alargando a sua aplicação aos Estados-Membros não participantes.

PROCESSO

Título

Proposta de decisão do Conselho que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa "Pericles")

Referências

COM(2006)0243– C6‑0180/2006 – 2006/0079(CNS)

Data de consulta do PE

12.6.2006

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

LIBE
15.6.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ECON

15.6.2006

BUDG

15.6.2006

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

ECON
5.9.2006

BUDG

5.7.2006

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Agustín Díaz de Mera García Consuegra
20.6.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Contestação da base jurídica
  Data do parecer JURI

 

 

 

 

 

Modificação da dotação financeira
  Data do parecer BUDG

 

 

 

 

 

Exame em comissão

13.9.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

13.9.2006

Resultado da votação final

+: 39

–: 1

0: 0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Alfredo Antoniozzi, Mihael Brejc, Michael Cashman, Jean-Marie Cavada, Charlotte Cederschiöld, Carlos Coelho, Fausto Correia, Panayiotis Demetriou, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Lilli Gruber, Timothy Kirkhope, Ewa Klamt, Magda Kósáné Kovács, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Barbara Kudrycka, Stavros Lambrinidis, Henrik Lax, Sarah Ludford, Jaime Mayor Oreja, Claude Moraes, Lapo Pistelli, Martine Roure, Ioannis Varvitsiotis, Donato Tommaso Veraldi, Stefano Zappalà, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Marco Cappato, Bárbara Dührkop Dührkop, Maria da Assunção Esteves, Anne Ferreira, Roland Gewalt, Ignasi Guardans Cambó, Sophia in 't Veld, Hubert Pirker, Antonio Tajani, Kyriacos Triantaphyllides

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Thomas Wise

Data de entrega

14.09.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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