RELATÓRIO sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores – NAIADES – Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores
21.9.2006 - (2006/2085(INI))
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relatora: Corien Wortmann-Kool
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores “NAIADES” – Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores “NAIADES” (COM(2006)0006),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável[1],
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão “A política europeia de transportes no horizonte 2010: A hora das opções”
– Tendo em conta as conclusões da reunião de alto nível sobre a navegação interior, realizada em Viena a 15 de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta a Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6‑0299/2006),
A. Considerando que é de prever um aumento dos fluxos de transporte e que as vias navegáveis interiores ainda estão longe de ser utilizadas em toda a sua capacidade, podendo contribuir para soluções de transporte competitivas mediante a utilização de uma combinação de modos de transporte;
B. Considerando que a Europa deve denotar uma maior ambição a fim de explorar plenamente as capacidades por utilizar nas vias navegáveis interiores, bem como reforçar a importância da navegação interna, em si própria e enquanto componente de cadeias de transporte multimodais, nomeadamente no âmbito das redes transeuropeias de transportes, e a fim de aumentar a possibilidade de intensificar o volume de transporte por vias navegáveis interiores com custos de infra-estruturas relativamente baixos;
C. Considerando que é de crucial importância uma cooperação estreita entre a Comissão Europeia, as comissões fluviais, os Estados‑Membros e todas as partes privadas interessadas visando melhorar a competitividade e o desenvolvimento do transporte por vias navegáveis;
O programa de acção NAIADES
1. Reconhece que a rede europeia de transportes é cada vez mais confrontada com problemas de capacidade, originando congestionamentos e atrasos, e que o transporte por vias navegáveis interiores pode ajudar a reduzir o congestionamento, a melhorar a segurança do transporte de mercadorias, a contribuir para a melhoria da eficiência energética e a proteger o ambiente;
2. Apoia, por conseguinte, a iniciativa da Comissão de criar um programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (NAIADES – Navigation And Inland Waterway Action and Development in Europe);
3. Convida os Estados-Membros a prosseguirem a elaboração de políticas nacionais tendentes a estimular o transporte por vias navegáveis interiores (TVNI), tendo em conta o Programa de Acção Europeu, bem como a incentivarem as autoridades e as indústrias regionais, locais e portuárias a agir do mesmo modo;
1. Mercados
4. Sublinha que os mercados existentes devem ser consolidados, em especial tornando a infra-estrutura mais fiável e integrando-a melhor na cadeia global de abastecimento;
5. Assinala que as ligações com os novos Estados-Membros da União Europeia na Europa Oriental e Central, bem como com a Roménia e a Bulgária, devem ser melhoradas e adaptadas ao actual estado da técnica, contexto em que se impõe prever medidas em matéria de infra-estruturas suplementares e diligenciar em matéria de intermodalidade e de interoperabilidade;
6. Salienta a necessidade de se desenvolverem oportunidades para serviços multimodais inovadores e de se construírem novos mercados, sendo para tanto essencial a cooperação entre operadores e utilizadores do transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) e as autoridades nacionais e regionais;
7. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros, uma vez que o sector é essencialmente constituído por pequenas empresas, a melhorarem o acesso ao financiamento, e especialmente ao capital de risco, por parte das empresas em fase de arranque (start-ups), e considera que se impõe ter plenamente em conta a estrutura específica do sector aquando da programação e da execução desses programas;
8. Apoia plenamente a este propósito a iniciativa da Comissão de apresentar as fontes de informação para as questões de financiamento, por exemplo, um manual de financiamento de que conste uma lista dos instrumentos de apoio financeiro europeus, nacionais e regionais para o transporte por vias navegáveis interiores, que contemple também, se for caso disso, os financiamentos a título do Fundo Europeu de Investimento;
9. Pede à Comissão que publique logo que possível orientações sobre auxílios nacionais no caso dos regimes de apoio ao transporte por vias navegáveis interiores e que adopte regras mínimas que contemplem devidamente as necessidades do sector de navegação interior;
10. Acolhe com satisfação o plano da Comissão para detectar os pontos de estrangulamento existentes a nível nacional e europeu que travam o desenvolvimento do TVNI; apela a todas as partes públicas e privadas envolvidas para participarem nesta detecção, analisarem potenciais soluções e procurarem as melhores práticas, devendo os resultados da detecção ser tomados em consideração na elaboração de futura legislação ou na adopção de novas medidas;
11. Salienta que os pontos de estrangulamento administrativo devem ser eliminados e os processos simplificados, em especial mediante a utilização optimizada da comunicação por via electrónica e a criação de balcões únicos administrativos; considera que deve ser dada uma atenção especial aos procedimentos em portos marítimos e fluviais, bem como à legislação em matéria de ambiente, resíduos e segurança alimentar que leva à desorganização dos processos logísticos;
2. Infra-estruturas
12. Faz notar que a fiabilidade da rede de vias navegáveis e a disponibilidade de portos (fluviais) multifuncionais é a condição mais importante para a prossecução do desenvolvimento do TVNI, sobretudo enquanto parte da cadeia de transporte multimodal de mercadorias, bem como do sector, a nível técnico e económico, e salienta a particular responsabilidade que cabe aos Estados-Membros no sentido de aumentarem os seus esforços para garantir infra-estruturas adequadas e fiáveis, sem deixar de ter em conta os riscos e os aspectos ambientais;
13. Realça a importância dos serviços de informação fluvial (RIS - River Information Services) no contributo para uma utilização mais eficiente e segura da rede de vias navegáveis e suas ligações com outros modos de transporte; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os "Serviços de Informação Fluvial" como parte do programa indicativo plurianual relativo às redes transeuropeias de transportes e a utilizarem plenamente o potencial desses serviços para criar uma logística sustentável;
14. Salienta a necessidade de integração entre o sistema hidroviário e o sistema de navegação marítima, reforçando os acessos ao mar, melhorando as interfaces entre os sistemas fluviais e os sistemas marítimos e realizando investimentos com vista à criação de novos meios de transporte fluvial-marítimo, incluindo meios de transporte inovadores;
15. Apela à Comissão para que, em cooperação com os Estados-Membros e países terceiros envolvidos, elabore um Plano de Desenvolvimento Europeu que inclua um inventário actualizado das infra-estruturas nas vias navegáveis interiores europeias e forneça mais informações sobre vias navegáveis que carecem de manutenção, bem como outras melhorias estruturais necessárias ao nível das infra‑estruturas; exorta, ainda, a Comissão a recorrer, para esse efeito, aos resultados de estudos e pareceres científicos realizados nos Estados-Membros;
16. Exorta a Comissão a designar, tão rapidamente quanto possível e até ao final de 2006, um coordenador europeu da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) a fim de apoiar a implementação de projectos prioritários de TVNI no âmbito da RTE-T; pede também à Comissão que tome como base as experiências recolhidas com os coordenadores existentes;
17. Exorta os Estados‑Membros e a Comissão a concederem uma taxa preferencial mais elevada de, pelo menos, 20%, a todos os projectos de interesse comum relativos às vias navegáveis interiores e a atribuírem maior prioridade aos projectos referentes às vias navegáveis interiores de interesse comum no programa plurianual para a RTE‑T;
18. Exorta os Estados‑Membros a analisarem as potencialidades do TVNI no planeamento da utilização dos solos e nas políticas económicas a nível federal, regional e local, visando incentivar activamente o desenvolvimento de sítios comerciais e logísticos à beira de água, tendo em conta o transporte sustentável e a criação de empregos na indústria e na distribuição e a votarem particular atenção às vias navegáveis de pequena dimensão, que são dotadas de potencialidades inexploradas em matéria de aumento da mobilidade do transporte de mercadorias;
3. Frota
19. Recorda a necessidade de se estabelecerem, em 2007, limites comunitários mais rigorosos para as emissões de óxido de enxofre, material particulado, óxido de azoto e dióxido de carbono, em especial promovendo combustíveis com baixo teor de enxofre; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem incentivos tendentes a acelerar a introdução e a utilização de motores eficientes em termos de consumo de combustível e respeitadores do ambiente (comparáveis com o Euro VI) no transporte por vias navegáveis interiores, a fim de melhorar a respectiva eficiência energética;
20. Reconhece que as emissões se encontram estreitamente associadas à qualidade do combustível disponível no mercado e convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma proposta para fixação de padrões mais rigorosos para os combustíveis destinados aos transportes por vias navegáveis interiores;
21. Convida a Comissão a apresentar, em 2007, uma proposta relativa à criação de um Fundo de Inovação Europeu para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores destinado a financiar novos investimentos baseados na procura e conceitos inovadores de interesse europeu em matéria de logística, de tecnologia e de ambiente que requeiram uma cooperação e interoperabilidade transfronteiriças, devendo, enquanto instrumento fundamental do programa de acção NAIADES, ser financiado até um terço pelo sector (o Fundo de Reserva da Navegação Interior, já existente, criado pelo Regulamento (CE) nº 718/1999), a título de co-financiamento, num outro terço pela UE e no terço restante pelos Estados‑Membros; insta, ainda, a Comissão a definir, em estreita cooperação com o sector, as condições segundo as quais o fundo em questão deverá ser instituído e nota que deve ser estudada, enquanto opção, a possibilidade de apoio a gabinetes de informação;
22. Salienta a necessidade de encorajar o desenvolvimento de embarcações limpas e eficazes em conformidade com o 7º Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento; aponta, a este propósito, para os progressos na construção de embarcações destinadas à utilização em diferentes tipos de águas, incluindo embarcações com pouco calado, susceptíveis de promoverem o TVNI mesmo em águas com profundidade reduzida ou variável e sem prejudicarem o ambiente; considera ainda que seria oportuno, nesse contexto, votar particular atenção às tecnologias da informação e de comunicação, ao tipo de construção das embarcações, à sua eficiência ecológica e ao respectivo equipamento;
4. Empregos, qualificações e imagem
23. Reconhece que a escassez de investidores e de pessoal se está a tornar um problema para o sector do TVNI, tendo em conta o envelhecimento do actual pessoal e a incapacidade de atrair novos tripulantes;
24. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a prosseguirem os seus esforços com vista à harmonização dos requisitos para as tripulações e dos certificados dos mestres, e para promoverem o reconhecimento mútuo das qualificações, nomeadamente no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ);
25. Exorta a Comissão, as comissões fluviais e os Estados‑Membros a desenvolverem, em cooperação com o sector, programas de formação para o sector que sejam modernos e orientados para o mercado, recorrendo sempre que possível às normas comuns de formação, e cooperando com programas de formação marítima como o “LeaderSHIP”, de forma a atrair novos tripulantes que queiram trabalhar num ambiente internacional e a oferecer perspectivas de carreira atraentes;
26. Salienta a importância de respeitar a legislação social existente, por forma a salvaguardar as boas condições de trabalho;
27. Regista que continua a existir uma falta de sensibilização para as possibilidades de transporte de mercadorias por TVNI, em especial no que se refere ao seu potencial de flexibilidade e sustentabilidade;
28. Reconhece que, a fim de que o transporte por via navegável seja utilizado plenamente e com sucesso, é necessário que o seu valor e as suas possibilidades económicas constituam objecto de esclarecimento e publicidade; solicita, por conseguinte, que seja prestado apoio tanto aos gabinetes de promoção do TVNI existentes e a criação de novos gabinetes nos Estados-Membros dotados de potencial em matéria de TVNI, capazes de aconselhar e encorajar os utilizadores de transportes a utilizarem o transporte fluvial, como às autoridades na identificação de problemas e na definição de políticas;
29. Propõe que esta rede europeia de promoção do transporte por vias navegáveis se integre numa rede europeia de promoção da intermodalidade, utilizando as estruturas existentes e a experiência adquirida na promoção de outros modos de transporte, o que já se observa a nível europeu, nomeadamente, no tocante à promoção do transporte marítimo de curta distância;
30. Solicita aos Estados-Membros e aos intervenientes interessados que, face à ausência de financiamento comunitário específico, se empenhem em assegurar a sustentabilidade financeira desta rede;
31. Regista a importância de um sistema europeu de observação do mercado em que participem todos os intervenientes e que forneça informações comparáveis sobre o mercado, designadamente a fim de permitir tomar decisões atempadas e responsáveis em matéria de investimento, identificar pontos fortes e fracos e descobrir eventuais mercados novos;
5. O quadro institucional
32. Salienta que o crescimento e a prosperidade do TVNI deverão constituir o ponto focal para futuros debates sobre o quadro institucional; salienta, nesse contexto, que é importante ter em conta as competências actuais de todas as partes relevantes, tirar partido dos conhecimentos especializados das organizações intergovernamentais e evitar burocracia suplementar;
33. Apela à intensificação e reforço da cooperação entre as comissões fluviais e a Comunidade, a ser registada num Memorando de Entendimento que preveja pelo menos o seguinte:
- execução do programa de acção NAIADES;
- melhor intercâmbio de conhecimentos adquiridos e de recursos humanos no campo do TVNI entre a Comunidade, os Estados‑Membros e as comissões fluviais.
°
° °
34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 90 de 2.4.1999, p. 1
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão apresentou um programa de acção, o NAIADES, com vista a promover o transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) onde se afirma que este, por ser um meio de transporte seguro e amigo do ambiente, e cuja infra-estrutura está ainda longe de ter uma utilização plena, pode contribuir para a mudança modal e para minorar os problemas de congestionamento que afectam outros modos de transporte. O programa de acção da Comissão abrange cinco áreas estratégicas: mercado, frota, empregos e qualificações, imagem e infra-estruturas.
A relatora apoia os pressupostos e a orientação geral do programa de acção NAIADES.
A navegação em vias navegáveis interiores proporciona uma forma de fazer face a vários dos desafios relacionados com a sustentabilidade dos transportes e do ambiente com que hoje nos deparamos. Merece, por conseguinte, uma maior prioridade do ponto de vista político e é sentida a necessidade de uma maior ambição em geral para melhorar os benefícios do sector do TVNI e utilizar o enorme potencial das vias navegáveis interiores. Devia dar-se uma especial atenção à fiabilidade das infra-estruturas e ligações a outros modos de transporte, nomeadamente em portos fluviais e marítimos. A actividade deveria, por conseguinte, estar ligada ao planeamento do uso dos solos e deveriam ser desenvolvidos maiores esforços para tornar a navegação interior mais sustentável, através da utilização de combustíveis mais limpos e da adequação do tipo e dimensão das embarcações às vias navegáveis específicas em que são utilizadas. A relatora acredita que uma abordagem deste tipo pode levar ao desenvolvimento de novos mercados onde o TVNI ainda não foi encarado como uma opção.
A maior parte do sector do TVNI é composto por pequenas empresas familiares. São negócios auto-sustentáveis e que funcionam básica ou exclusivamente com capitais próprios, sofrendo, no entanto, de falta de recursos para a introdução de inovações radicais. O apoio político e as actividades promocionais podem ajudar o sector a tornar-se um elo ainda mais vital nas cadeias da logística moderna.
Neste relatório de iniciativa, a relatora gostaria de salientar os aspectos que se seguem.
1. Desenvolvimento de mercados
O mercado do TVNI na Europa Ocidental cresceu consideravelmente no que se refere ao transporte tradicional de mercadorias a granel e aos mercados de elevado valor para o transporte de contentores. O TVNI tem-se revelado também uma forma especialmente adequada de transportar em segurança mercadorias perigosas, como produtos químicos e combustíveis. Há, no entanto, novos mercados que podem ser desenvolvidos, pois a indústria e os agentes transitários nem sempre conhecem, simplesmente, as possibilidades do TVNI. Desde o alargamento que as trocas comerciais entre a Europa Ocidental e a Europa Oriental têm registado um aumento espectacular, o que tende a impulsionar o desenvolvimento de novos mercados e pode, de uma forma geral, aumentar a quota do TVNI no transporte de mercadorias.
O acesso ao financiamento e as barreiras processuais constituem entraves significativos ao desenvolvimento dos mercados. Quando está em questão o financiamento, é importante que os investidores no TVNI, que são geralmente pequenas empresas, encontrem a sua forma de aceder ao mercado e aos capitais necessários. Por esta razão, a relatora apoia as iniciativas da Comissão para desenvolver um “manual de financiamento” e propor orientações sobre auxílios estatais ao sector do TVNI. São exemplos de opções de financiamento o Fundo Europeu de Investimento, o MTE – apoio ao arranque, a acção de capital de lançamento e o mecanismo de garantia às PME.
Além disso, o TVNI é muitas vezes prejudicado por pontos de estrangulamento de natureza processual ou administrativa. Tais pontos de estrangulamento desorganizam o processo logístico e enfraquecem a posição competitiva do TVNI em relação a outros modos de transporte. Por vezes existem regras diferentes, como por exemplo entre modos de transporte ou portos, ou dentro dos próprios portos, que dificultam o desenvolvimento sem sobressaltos do TVNI.
Verifica-se com demasiada frequência que processos decorrentes de uma legislação não directamente relacionada com o transporte, como por exemplo as directivas relativas a resíduos, à segurança alimentar ou ao ambiente, causam enormes problemas burocráticos ao sector do transporte por vias navegáveis interiores. É, por conseguinte, extremamente desejável que se dê uma maior atenção à aplicação de regulamentos que tenham em consideração as exigências de um sistema de transporte eficiente (por vias navegáveis).
A este propósito, a relatora regozija-se bastante com a verificação e harmonização da legislação existente. É extremamente importante melhorar o quadro regulamentar através de requisitos administrativos e documentais mais expeditos. A verificação não deveria limitar-se à legislação comunitária mas abranger também as práticas a nível nacional, regional e local. Por conseguinte, e embora caiba à Comissão a responsabilidade principal pela realização de tal verificação, é essencial a participação de outras partes públicas e privadas envolvidas.
2. Infra-estruturas
Uma infra-estrutura fiável e que funcione bem é uma condição prévia para a manutenção dos mercados existentes e o desenvolvimento de outros. O actual défice de manutenção da infra‑estrutura do TVNI na Europa é um dos problemas mais urgentes a resolver. A responsabilidade principal cabe às autoridades nacionais ou regionais, que muito frequentemente dão pouca prioridade à manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura do TVNI. Há uma tendência geral para esquecer que a manutenção da infra-estrutura existente não requer necessariamente enormes investimentos. Intervenções limitadas mas atempadas e bem direccionadas podem evitar pontos de estrangulamento a um custo relativamente modesto. Manter o estado das margens, comportas e pontes pode contribuir para um TVNI eficiente e evitar pontos de estrangulamento. A nível europeu, a Comissão pode apoiar esta intenção fazendo um inventário actualizado do estado em que se encontram as vias navegáveis interiores na Europa e fornecendo informações sobre as necessidades de manutenção ou eventual melhoria. Deste modo, um plano de desenvolvimento das infra‑estruturas navegáveis na Europa poderá revelar‑se um instrumento útil para despertar a consciência e promover investimentos.
No que se refere a novos e mais alargados planos de infra-estruturas, a relatora gostaria de salientar que apenas 1,5% do orçamento das RTE se destinam a projectos referentes a vias navegáveis interiores. A ligação das bacias fluviais é de importância crucial para cadeias de transporte longas e ininterruptas através de vias navegáveis interiores e tal facto torna urgente a implementação dos dois actuais projectos referentes às vias navegáveis interiores da RTE-T em Straubing-Vilshoven e Seine-Nord. A relatora lamenta que não exista um coordenador da RTE-T para os projectos de TVNI. Um coordenador europeu poderia facilitar a execução destes projectos, como acontece com os outros projectos da RTE-T. Por último, os serviços de informação fluvial melhoram a gestão do tráfego e podem ainda contribuir para uma infra‑estrutura fiável e eficiente, e a sua criação deveria ter lugar sem demora.
3. Frota
Como as embarcações têm uma longa vida útil e requerem um investimento inicial substancial, a renovação da frota só será feita lentamente. Contudo, a inovação reveste‑se de uma enorme importância para se conseguir um transporte marítimo de elevada qualidade e, por conseguinte, o desenvolvimento de conceitos inovadores colaterais e de interesse europeu deveria constituir uma prioridade.
No que se refere à sustentabilidade, as embarcações têm, antes de mais, de ser sustentáveis em termos de emissões. Em segundo lugar, têm de ser sustentáveis em relação às águas que utilizam para o transporte. O primeiro e mais importante passo na redução das emissões das embarcações é a melhoria da qualidade dos combustíveis utilizados. Uma redução sobretudo do enxofre levará a emissões mais baixas de óxido de enxofre. Embora os combustíveis com baixo teor de enxofre já existam, a sua disponibilidade é limitada. A existência de legislação comunitária que introduzisse um padrão comum para os combustíveis com baixo teor de enxofre ajudaria significativamente a generalizar o seu uso. Devia-se, por conseguinte, solicitar à Comissão que apresentasse, em 2007, uma proposta de normas mais exigentes para combustíveis destinados ao transporte fluvial. De facto, a introdução de combustíveis mais limpos permitiria também a instalação de motores mais limpos e capazes de emitirem menos óxido de carbono (até 30%), material particulado (até 35%) e óxido de azoto. Deste modo, a introdução de combustíveis limpos terá também efeitos secundários positivos noutras emissões. Os materiais particulados e o óxido de azoto podem também ser reduzidos através de filtros (separadores de materiais particulados) ou catalisadores, mas mesmo estes trabalham melhor com combustíveis com um baixo teor de enxofre.
Para além da preocupação de tornar as embarcações mais limpas, deveria também ser tomado em consideração o desenvolvimento e a utilização de novos tipos de embarcações. Diferentes infra‑estruturas requerem diferentes tipos de embarcações. Os troços do Reno que têm sido adaptados, ao longo dos anos, à navegação interior podiam ser transformados em “auto‑estradas de TVNI". No caso do Danúbio e de outros rios, onde a existência de barreiras naturais e variações da profundidade podem constituir obstáculos à navegação interior, tentar ultrapassar estes obstáculos através de grandes obras de infra-estruturas (dragagem dos rios, construção de barragens e diques) pode originar outros problemas de características mais ambientais, designadamente inundações. Por conseguinte, em vez de se adaptarem os rios às embarcações, deveria explorar-se mais activamente a opção de adaptar as embarcações aos rios. O desenvolvimento dessas embarcações podia levar à abertura de novos mercados de TVNI em zonas com profundidades variáveis e sem prejudicar o ambiente. Acontecimentos recentes mostraram que as barragens e os diques apenas podem dar protecção local contra inundações, ao passo que outras medidas, como o recurso a zonas de retenção de águas, apresentam soluções mais fundamentais e sustentáveis.
Um Fundo Europeu de Inovação do Transporte por Vias Navegáveis podia ser um bom instrumento para financiar essas inovações. A aplicação exacta deste tipo de fundo está por especificar mas é essencial que as propostas de investimento sejam baseadas na procura e envolvam uma cooperação transfronteiriça. A base para um fundo deste tipo já existe sob a forma do actual Fundo de Reserva da Navegação Interior, criado pelo Regulamento (CE) nº 718/1999 e completamente financiado pelo sector. Seria conveniente que a UE e os seus Estados‑Membros contribuíssem com montantes semelhantes para o fundo, para que cada uma das partes contribuísse com um terço do valor total.
4. Empregos, qualificações e imagem
O recrutamento de pessoal novo tornou-se um enorme problema para o sector do TVNI. Uma solução seria prosseguir com a harmonização dos requisitos, como por exemplo aqueles que se aplicam às tripulações e aos certificados dos mestres. O reconhecimento mútuo das qualificações podia ser uma forma ainda mais expedita de obter a mobilidade internacional no mercado de trabalho. Para tornar o trabalho no sector do TVNI mais atraente, deveria dar-se uma imagem positiva deste, que salientasse os aspectos dinâmicos e internacionais do trabalho. O sector não pode continuar a assentar na tradição, devendo, em lugar disso, desenvolver modernas campanhas de recrutamento.
A promoção do TVNI é também uma forma de desenvolver novos mercados. A criação de gabinetes de promoção e de um sistema europeu de observação do mercado são formas de atingir este objectivo. Por último, mas igualmente importante, a observância da legislação social, a par do diálogo social, é uma componente fundamental para garantir as boas condições de trabalho.
5. O quadro institucional
Os aspectos institucionais são importantes mas nunca podem constituir um objectivo por si só. Qualquer quadro institucional deve ter como ponto focal a prosperidade do sector do TVNI, e a execução do programa NAIADES deve constituir uma das suas principais prioridades. Um melhor quadro institucional começa com uma cooperação intensificada e reforçada entre as organizações existentes, nomeadamente as comissões fluviais, a Comunidade e os Estados‑Membros. O intercâmbio de conhecimentos e pessoas, por exemplo através de destacamentos, pode ajudar à integração das organizações e contribuir para o intercâmbio de boas práticas.
PROCESSO
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Título |
Promoção do transporte por vias navegáveis interiores – NAIADES – Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
TRAN |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
ENVI |
EMPL |
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Comissões que não emitiram parecer |
ENVI |
EMPL |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Corien Wortmann-Kool |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
20.4.2006 |
19.6.2006 |
12.9.2006 |
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Data de aprovação |
12.9.2006 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriele Albertini, Margrete Auken, Philip Bradbourn, Michael Cramer, Arūnas Degutis, Christine De Veyrac, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Luis de Grandes Pascual, Ewa Hedkvist Petersen, Jeanine Hennis-Plasschaert, Stanisław Jałowiecki, Georg Jarzembowski, Dieter-Lebrecht Koch, Jörg Leichtfried, Fernand Le Rachinel, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Erik Meijer, Robert Navarro, Seán Ó Neachtain, Janusz Onyszkiewicz, Josu Ortuondo Larrea, Willi Piecyk, Luís Queiró, Reinhard Rack, Renate Sommer, Ulrich Stockmann, Marta Vincenzi, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Nathalie Griesbeck, Helmuth Markov, Willem Schuth, Luis Yañez-Barnuevo García |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Brian Simpson |
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Data de entrega |
21.9.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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