Relatório - A6-0302/2006Relatório
A6-0302/2006

RELATÓRIO sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional

14.9.2006 - (2006/2035(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Daniel Varela Suanzes-Carpegna

Processo : 2006/2035(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0302/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional

(2006/2035(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções de 27 de Abril de 2006 sobre uma Associação reforçada entre a União Europeia e a América Latina[1], de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina[2] e de 26 de Setembro de 2002 sobre o Mercosul[3]

–   Tendo em conta as Declarações das quatro Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas e da União Europeia realizadas até à data no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004) e Viena (11 a 13 de Maio de 2006),

–   Tendo em conta a Declaração do Luxemburgo aprovada durante a XII Reunião Ministerial entre o Grupo do Rio e a União Europeia, realizada no Luxemburgo no dia 27 de Maio de 2005,  

–   Tendo em conta a Comunicação estratégica da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Associação entre a União Europeia e a América Latina (COM(2005)0636), apresentada com vista à IV Cimeira UE-ALC realizada em Viena nos dias 12 e 13 de Maio de 2006,

–   Tendo em conta a Declaração de Viena aprovada durante a IV Cimeira UE-ACL realizada em Viena nos dias 12 e 13 de Maio de 2006,

–   Tendo em conta a Acta Final da XVII Conferência Interparlamentar União Europeia - América Latina realizada em Lima, de 14 a 16 de Junho de 2005,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0302/2006),

A. Considerando a preocupação pela falta de progressos que rodeia quer o actual processo de negociação de um Acordo de Associação com o Mercosul quer as negociações no âmbito da ronda de Doha da OMC,

B.  Considerando que a UE e o Mercosul partilham a firme convicção de que a integração regional é a pedra angular do desenvolvimento económico e social dos seus povos, bem como um instrumento fundamental para a consolidação da democracia, a redução da pobreza e da desigualdade e para o fortalecimento do peso de ambas as regiões na cena mundial,

C. Considerando que a UE e o Mercosul apoiam com firmeza um sistema multilateral de comércio livre e justo que incentive o comércio e contribua para o desenvolvimento sustentável e a gestão eficaz da globalização em benefício de todos,

D. Considerando que a UE e o Mercosul são actores centrais na ronda de Doha da OMC e que ambos subscreveram o compromisso adoptado na Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong de concluir com êxito em 2006 as negociações iniciadas em Doha com base num resultado ambicioso e equilibrado em todas as áreas da negociação,

E.  Considerando que, no passado dia 10 de Julho de 2006, o Grupo de Negociação sobre as Normas aprovou um novo mecanismo de transparência da OMC para todos os acordos comerciais regionais, para que estes se convertam em pilares da construção do comércio mundial,

F.  Considerando que a conclusão de um Acordo de Associação UE-Mercosul é um elemento-chave para progredir, com base em vínculos culturais e históricos especiais, no sentido do compromisso comum de promover e reforçar a Associação estratégica bi‑regional UE-América Latina,

G. Considerando que a intensificação e a melhoria das relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul, mediante um acordo de associação compatível com os princípios da agenda multilateral da OMC, podem determinar o reforço mútuo dos dois processos complementares,

H. Considerando que a conclusão, com êxito, da ronda de Doha e a realização da zona de comércio livre (ZCL) UE-Mercosul são necessárias para criar uma verdadeira abertura de mercado, melhorar as normas multilaterais e incentivar o crescimento económico, o desenvolvimento e o emprego em todo o mundo, contribuindo de forma eficaz para integração dos países em desenvolvimento na economia mundial,

I.   Considerando que a conclusão e a implementação, com êxito, dos acordos de associação entre a UE e o México, bem como entre a UE e o Chile, revelam a importância estratégica e o interesse económico, político e social de uma relação bi-regional entre a UE e a América Latina baseada em acordos de associação que incluam zonas de comércio livre,

J.   Considerando que a criação de uma Zona de Comércio Livre (ZCL) com o Mercosul constitui um objectivo da máxima prioridade num contexto marcado pelo surgimento de novos interesses comerciais, especialmente no continente asiático,

K. Considerando que, contrariamente às negociações para a criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a UE e o Mercosul se propõem estabelecer uma associação estratégica global que não se limite aos aspectos estritamente comerciais,

L.  Considerando que a futura adesão da Venezuela ao Mercosul implicará uma mudança substancial no futuro acordo de associação, em particular no que se refere ao mercado da energia,

M. Considerando que a conclusão com êxito do Acordo de Associação UE- Mercosul deve contribuir para o crescimento económico e para a redução da pobreza com vista à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, especialmente os que se referem à redução da pobreza, à redistribuição justa e equitativa da riqueza, à criação de um emprego estável e de qualidade e à inserção social dos grupos excluídos,

N. Considerando que a UE é o principal parceiro investidor e comercial do Mercosul e que, desde 2000, o comércio entre ambas as regiões passou progressivamente de uma situação de equilíbrio para um superavit do Mercosul de cerca de 10 000 milhões de euros em 2004,

O. Considerando que o Mercosul é actualmente abrangido pelo Sistema de Preferências Generalizadas que a UE concede aos países com inferiores níveis de rendimento,  

P.  Considerando que a União Europeia e o Mercosul, tanto no âmbito da sua associação como no contexto mais amplo da governação mundial, deveriam comprometer-se a promover normas internacionais e multilaterais nos domínios comercial, social e ambiental,

Q. Considerando que a inclusão de todos os países membros da OMC, em especial os do G-20, em que participam os membros do Mercosul, e os do G-90, no processo de tomada de decisões da OMC é positiva e necessária,

1.  Insiste em que a conclusão de um Acordo de Associação com o Mercosul, que estabelecerá a maior zona de comércio livre entre regiões do mundo, é um objectivo estratégico prioritário para as relações externas da UE num contexto internacional marcado por uma maior interdependência, crescimento económico e a emergência de novas potências económicas, bem como por um número crescente de desafios globais que transcendem as fronteiras nacionais, tais como a segurança, a governação económica mundial, o meio ambiente e a redução da pobreza;

2.  Reitera que a UE deve concluir quanto antes um Acordo de Associação com o Mercosul completo, ambicioso e equilibrado com base em três pilares: um capítulo político e institucional que reforce o diálogo democrático e a concertação política, um capítulo de cooperação que promova o desenvolvimento económico e social sustentável e um capítulo comercial que instaure uma ZCL avançada que abarque uma agenda ampla que, para além da liberalização recíproca do comércio de bens e serviços, inclua os aspectos relativos aos investimentos, aos contratos públicos, à protecção dos direitos de propriedade intelectual, à cooperação em matéria de concorrência bem como aos instrumentos de defesa comercial, à acessibilidade do comércio e a um mecanismo vinculativo para a solução de diferendos;

3.  Lamenta que na Cimeira de Viena não se tenha conseguido obter um mandato ambicioso para o relançamento e a conclusão das negociações UE-Mercosul; insiste, portanto, na necessidade de fomentar um processo de negociação abrangente, eficaz e transparente e solicita um maior compromisso e impulso político ao mais alto nível e o estabelecimento de um calendário definitivo que permita concluir as negociações no prazo mais breve possível;

4.  Considera que a conclusão do Acordo de Associação UE-Mercosul se traduzirá num impulso significativo para a criação, a médio prazo, da Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-regional proposta pelo Parlamento na já referida Resolução de 27 de Abril de 2006;

5.  Salienta que o comércio e a negociação de uma ZCL avançada que cubra uma ampla ordem de trabalhos constituem, para além de um vector efectivo de crescimento económico, um meio eficaz para alcançar uma maior interdependência e uma cooperação mais estreita a todos os níveis;

6.  Congratula-se com o facto de a Comissão, na já referida Comunicação sobre o reforço da Associação entre a União Europeia e a América Latina, manter a integração regional como um eixo prioritário de apoio ao desenvolvimento na América Latina; solicita, a fim de não afectar a importância dos processos de integração regional, que os mecanismos modulados de diálogo não prejudiquem a visão de conjunto que implica a integração regional, muito especialmente no caso do Mercosul;

Interesses da UE numa Zona de Comércio Livre com o Mercosul

7.  Recorda que o Mercosul é uma área com um grande potencial de crescimento e abertura comercial que integra 45% da população da América Latina e representa o seu mercado mais importante com 45% do PIB; salienta, portanto, que uma zona de comércio livre UE-Mercosul, a maior zona de livre troca entre regiões do mundo, criará importantes oportunidades de negócio e crescimento económico e melhorará a competitividade internacional de ambos os mercados;

8.   Insiste no facto de que uma ZCL UE-Mercosul é fundamental para reforçar a liderança da UE como principal parceiro investidor e comercial do Mercosul, para reforçar a integração intercontinental, pelo que urge concluí-la face à opção de integração continental proposta no ALCA; recorda que a iniciativa ALCA de liberalização comercial no continente americano e a expansão e abertura do Mercosul aos mercados asiáticos, sul-africanos ou do Conselho de Cooperação do Golfo constituem um interesse geopolítico comum para ambos os continentes;

9.   Recorda que, contrariamente ao que ocorre no contexto da América Latina, onde as importações provenientes dos Estados Unidos são três vezes superiores às provenientes da UE, no Mercosul a quota da UE situa-se em torno dos 25% face aos 20% de importações dos Estados Unidos;

10. Considera, além disso, que uma ZCL UE Mercosul daria um contributo decisivo para a consolidação do Mercosul como mercado comum, união aduaneira, processo de integração global e modelo para outros processos de integração na América Latina;

Custos do não Acordo

11. Salienta que de acordo com os estudos sobre o impacto da criação de uma ZCL UE‑Mercosul realizados pela Cátedra Mercosul do Instituto de Estudos Políticos de Paris para o MEBF (“Mercosul-EU Business Forum”), os "custos de um não Acordo” se estimam em pelo menos cerca de 3 700 milhões de euros anuais em comércio de bens e em mais de 5 000 milhões de euros se se incluir o investimento e os serviços;

A negociação da Zona de Comércio Livre com o Mercosul 

Princípios, alcance e vínculo com a ronda de Doha

12. Reitera a necessidade de chegar a um acordo comercial, único e indivisível que vá mais além do que as obrigações respectivas no seio da OMC e que, sem excluir nenhum sector, tenha em conta do modo menos restritivo possível, a sensibilidade específica de certos produtos;

13. Lamenta, apesar das suas recomendações a favor da dissociação entre a negociação do acordo com o Mercosul e a ronda de Doha na OMC, que o atraso nas negociações com o Mercosul tenha levado, de facto, a uma subordinação temporária das mesmas ao desenvolvimento e conclusão da ronda de Doha; considera, neste sentido, que ambos os processos não se excluem mas são, pelo contrário, complementares;

14. Insiste em que, à semelhança da conclusão da ronda de Doha da OMC, a ZCL com o Mercosul não deve subordinar-se exclusivamente à conclusão das negociações sobre as questões agrícolas e que todos os âmbitos devem ser negociados e progredir em paralelo e com um elevado nível de ambição, incluindo o comércio de bens e serviços bem como os investimentos, contratos públicos, e outras barreiras que dificultam o comércio;

15. Considera que a UE e o Mercosul, enquanto parceiros comerciais privilegiados, deveriam cooperar mais estreitamente em negociações multilaterais, em particular na OMC, pois têm frequentemente interesses comuns numa maior liberalização do comércio mundial;

Tratamento especial e diferenciado

16. Considera que as negociações só poderão avançar com base num acordo razoável sobre o valor das respectivas concessões e salienta que, para tal, é necessário reconhecer de forma efectiva os princípios de "reciprocidade quase total" e de "tratamento especial diferenciado" em função dos níveis de desenvolvimento e de competitividade sectorial de ambas as regiões e não em termos globais ou absolutos que se afastem da realidade específica de cada mercado;

Agricultura

17. Salienta que a Comissão chamou a atenção para o facto de a oferta feita ao Mercosul em matéria de agricultura ser a mais ambiciosa jamais realizada numa negociação bilateral e que a UE é o maior importador de produtos agrícolas do Mercosul, que se traduziram em 48% do total das importações dessa região em 2005; considera que, neste contexto, a União Europeia tem o direito de esperar que o Mercosul, seu parceiro, lhe faça uma oferta igualmente ambiciosa;

18. Recorda que, devido à reforma da política agrícola comum (PAC) em 2003, a UE reduziu substancialmente os investimentos nacionais que distorciam o comércio, e solicitou compromissos concretos nesse sentido por parte de outros parceiros comerciais no âmbito da ronda de Doha;

19. Insiste, enquanto elemento de grande interesse para o Mercosul, na considerável oferta, proposta pela União Europeia no âmbito da ronda de Doha, de suprimir o seu sistema de restituições à exportação até 2013, e salienta que é necessário que outros membros da OMC tomem atitude idêntica no que se refere aos créditos à exportação, às empresas estatais de comércio e à ajuda alimentar; sublinha, não obstante, que é ainda necessário alcançar progressos comparáveis nos domínios da ajuda interna e do acesso ao mercado;

20. Considera que a flexibilidade da UE no momento de responder aos pedidos do Mercosul em matéria de acesso ao mercado para os seus produtos agrícolas deve depender da evolução noutros sectores como o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas (NAMA) e Serviços bem como noutras questões agrícolas como o acordo sobre vinhos e licores, a protecção efectiva das indicações geográficas e a eliminação de medidas injustificadas em matéria de defesa comercial e na aplicação de normas sanitárias, fitossanitárias e relativas à saúde dos animais;

21. Solicita à Comissão que esteja atenta aos pedidos de acesso preferencial ao mercado comunitário do bioetanol apresentados pelos nossos parceiros do Mercosul no quadro das negociações bi-regionais da UE com esta zona;

22. Apoia a intenção da Comissão de aplicar uma abordagem mais equilibrada às negociações comerciais com países produtores de etanol e manter as condições de entrada de biocombustíveis na União, a fim de conjugar os interesses da indústria europeia com as dos parceiros comerciais da União, bem como os objectivos das políticas comunitárias, em particular a redução da dependência energética do exterior;

NAMA

23. Solicita resultados ambiciosos e equilibrados nas negociações sobre NAMA, que garantam novas oportunidades reais de acesso ao mercado do conjunto dos intercâmbios comerciais de acordo com as flexibilidades apropriadas no calendário de desmantelamento aduaneiro, o que incluirá a garantia da manutenção e ampliação das actividades relacionadas com a pesca;

24. Recorda, neste contexto, a importância que reveste para a UE o sector das pescas e dos produtos transformados, como as conservas de atum;

Serviços

25. Destaca que tanto para o Mercosul como para a UE, onde o sector serviços gera a maior parte do PIB, será extremamente benéfico que o acordo seja ambicioso e de largo alcance e que incida tanto nos compromissos de liberalização sectorial, incluindo o modo 4, como nos níveis de segurança jurídica e previsibilidade na prestação de serviços;

26. Considera que o maior potencial de crescimento das relações comerciais recíprocas se situa no sector dos serviços, em que os países do Mercosul recuperam lenta mas seguramente de uma profunda crise económica que poderá ser evitada no futuro mediante uma cooperação económica duradoura entre ambos os blocos comerciais;

27. Salienta, em particular, a importância de obter melhorias reais dos compromissos de liberalização adquiridos e aplicados até à data e a necessidade de criar quadros regulamentares claros e estáveis em matéria de livre circulação de capitais, em particular de serviços financeiros, bem como nas actividades relacionadas com as telecomunicações e o transporte marítimo e aéreo;

28. Salienta o potencial, cada vez maior, do sector do turismo na economia dos países do Mercosul e sublinha a importância de fomentar o turismo entre ambas as regiões;

Investimentos

29. Salienta que o investimento europeu foi dirigido para serviços fundamentais para o desenvolvimento económico do Mercosul e para sectores produtivos com uma perspectiva duradoura, como fonte geradora de emprego e de riqueza;

30. Insiste na importância de negociar um capítulo relativo aos investimentos que garanta um quadro regulamentar claro e estável para a promoção e protecção dos investimentos estrangeiros, sem discriminações de nacionalidade e com a devida segurança jurídica no cumprimento dos acordos de investimento;

31. Salienta a necessidade de acompanhar os investimentos em infra-estruturas, elementos motores do desenvolvimento económico;

32. Salienta que a progressiva consolidação e reforço do Mercosul, principalmente através da realização da União Aduaneira e do desenvolvimento do mercado comum, incluindo o estabelecimento de uma política comercial externa comum e da livre circulação efectiva de produtos importados, é fundamental para reduzir as barreiras para os operadores económicos e incentivar as trocas comerciais e de investimentos entre ambas as regiões;

33. Salienta a necessidade de uma maior harmonização das normas em matéria de contabilidade e auditoria para intensificar as trocas comerciais;

34. Salienta que a questão da dívida e dos empréstimos continua a ser um dos entraves mais importantes para o saneamento da administração pública e o progresso económico do Mercosul e que deveria constituir um capítulo essencial da cooperação entre ambas as regiões;

35. Constata que debilidade monetária, que resulta da diversidade e fraqueza das diferentes moedas sul-americanas, em particular da sua dependência do dólar, constitui frequentemente um obstáculo aos investimentos europeus; insta a uma maior aceitação do euro, bem como à sua mais ampla utilização nos pagamentos respeitantes a importações e exportações recíprocas;

Contratos públicos

36. Salienta, dado que nenhum dos membros do Mercosul é membro do Acordo Plurilateral de Contratação Pública da OMC, que um acordo em matéria de contratos públicos é essencial para a criação de um ambiente mais seguro, previsível, transparente e sem discriminações para os operadores económicos;

Propriedade intelectual

37. Solicita que o acordo comercial entre a UE e o Mercosul vá mais além do que o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio da OMC (Acordo ADPIC+); declara, todavia, que os acordos ADPIC+ não devem excluir as salvaguardas em matéria de saúde pública de que os membros da OMC beneficiam no âmbito do acordo ADPIC, uma vez que tal restringiria o acesso a medicamentos a preços aceitáveis nos países em desenvolvimento;

Medidas sanitárias e fitossanitárias

38. Considera que a inclusão no acordo de um capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias contribuiria para evitar que estas medidas sejam utilizadas como instrumentos encobertos de protecção, bem como para melhorar o acesso aos respectivos mercados;

Outros obstáculos ao comércio

39. Salienta que a aproximação dos sistemas normativos e de certificação entre as duas regiões possibilitará um melhor acesso recíproco aos mercados, em especial nas trocas comerciais de produtos industriais;

40. Recomenda uma maior e mais estreita colaboração entre os respectivos organismos de normalização, acreditação, certificação e metrologia, bem como de assistência técnica específica por parte da UE para melhorar as capacidades do Mercosul nestas matérias e incentivar, na medida do possível, a harmonização destes aspectos técnicos entre os diferentes países do Mercosul;

Solução de diferendos

41. Salienta que o acordo deve incluir um instrumento institucionalizado de solução de diferendos que seja vinculativo para resolver os conflitos que possam surgir em qualquer das áreas cobertas pela ZCL;

Cooperação entre a UE e o Mercosul

42. Recorda que a UE é, de longe, o maior doador de ajuda ao desenvolvimento do Mercosul e o único que estabeleceu uma estratégia de cooperação orientada para o reforço da integração regional;

43. Recorda que, para além da cooperação regional, os países membros do Mercosul beneficiam da cooperação bilateral com a UE e são os principais beneficiários dos empréstimos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) e dos programas de cooperação horizontais para a América Latina: @LIS, ALBAN, AL-INVEST, URB AL, ALURE e ALFA;

44. Salienta que a estratégia de cooperação entre a UE e o Mercosul assenta na partilha dos valores de defesa da democracia, respeito do Estado de direito, protecção dos direitos e liberdades fundamentais e solidariedade entre ambas as regiões; insiste no facto de que a importância geostratégica da associação económica entre ambas as regiões contribuirá para a difusão destes valores comuns no resto do mundo, fomentando o multilateralismo como único modo de enfrentar os desafios da segurança, da estabilidade política e do crescimento económico com que se confronta a comunidade internacional;

45. Considera que, no actual Acordo de Cooperação, o diálogo político é reforçado com mecanismos mais criteriosos, sendo posta em evidência a necessidade de se respeitarem os direitos humanos e a boa governação; contudo, insiste ser ainda necessário assegurar que o capítulo da cooperação seja eficaz na erradicação da pobreza e coerente com outros instrumentos da política de desenvolvimento da UE para a América Latina; salienta a necessidade de se manter o equilíbrio entre o comércio e o desenvolvimento no acordo final, sem que os capítulos relativos ao comércio contrariem os dedicados ao desenvolvimento;

46. Salienta que a boa governação, os direitos humanos e a democracia são elementos essenciais da Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: “O Consenso Europeu”[4], e que são necessários esforços acrescidos a fim de fazer face à má governação nos serviços comerciais e públicos (sobretudo à corrupção e ineficiência), pelo que exorta a UE a encarar o problema do défice institucional e jurídico;

47. Salienta a necessidade de assegurar que a habitual cláusula relativa aos direitos humanos seja incluída no acordo;

48. Solicita à Comissão que a nova estratégia de cooperação regional com o Mercosul 2007-2013 conte com maiores recursos financeiros para enfrentar com garantias a institucionalização e aprofundamento do Mercosul, a implementação rápida e completa do futuro acordo de Associação, dando especial atenção à conclusão da união aduaneira e do mercado comum, e ao fortalecimento da participação da sociedade civil, melhorando o conhecimento mútuo e a visibilidade da cooperação;

49. Recorda que, tal como é referido no "Consenso europeu sobre o desenvolvimento", a UE, servindo-se da sua própria experiência e da sua competência exclusiva em matéria comercial, tem a vantagem de prestar assistência aos países parceiros para que integrem o comércio nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento e apoiem a cooperação regional;

50. Solicita à Comissão que crie um acompanhamento operacional em benefício das empresas e dos assalariados, bem como dos seus representantes, nomeadamente das pequenas e médias empresas, tendo em vista as relações económicas e sociais entre a UE e o Mercosul;

51. Considera imprescindível que o Mercosul beneficie de uma cooperação e ajuda ao desenvolvimento centrada na luta contra a pobreza e a desigualdade que tenha em conta simultaneamente a função primordial da cooperação económica para alcançar os objectivos de desenvolvimento e de uma distribuição da riqueza mais equitativa e contribuir para que os países do Mercosul desenvolvam economias competitivas e se integrem de um modo efectivo no sistema multilateral de comércio;

52. Salienta que tanto o capítulo da cooperação do Acordo de Associação com o Mercosul como o novo instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento devem, neste contexto, fomentar e facilitar a cooperação com os países do Mercosul através de medidas ambiciosas destinadas a facilitar e promover o comércio e o investimento, o apoio ao sector privado e às PME, a melhoria do potencial científico e tecnológico e do quadro institucional e económico, a protecção do ambiente, bem como as medidas para o estabelecimento de contactos com as empresas e organizações não governamentais;

Meio Ambiente

53. Salienta que a cooperação com o Mercosul deve promover a aplicação dos principais acordos internacionais em matéria de ambiente, em particular a Convenção sobre as Alterações Climáticas, o Protocolo de Quioto e a Convenção sobre a Diversidade Biológica;

54. Defende, portanto, com firmeza que a cooperação e os instrumentos económicos devem ser utilizados igualmente para garantir a preservação do ambiente nos países do Mercosul com especial incidência na floresta amazónica; salienta que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável nos países do Mercosul deverá ser também do interesse da cooperação europeia e que o comércio justo e a produção biológica deverão ser incentivados, por exemplo, através da negociação de direitos alfandegários específicos da UE para os produtos do comércio justo e/ou os produtos biológicos;

Energia

55. Considera que o capítulo referente à cooperação no acordo de Associação com o Mercosul deveria incentivar uma colaboração regional mais estreita no sector energético, tendo particularmente em conta a futura adesão da Venezuela, a fim de promover a segurança e eficácia energética e aumentar a utilização de fontes de energia renováveis;

Tecnologias da informação e da comunicação

56. Recomenda, em consonância com o proposto pela Direcção-Geral da Comissão "Sociedade da Informação e Meios de Comunicação", que se reforce a cooperação com os países do Mercosul no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, sector que tem um grande potencial para melhorar a competitividade e a coesão social de ambas as regiões;

Outros elementos da cooperação

57. Salienta a importância que revestem normas laborais básicas e empregos decentes para o desenvolvimento do Mercosul; declara, por conseguinte, que o acordo deve incluir uma agenda específica sobre o trabalho digno, concebida à medida dos Estados do Mercosul, assim como um compromisso por parte da UE no sentido de oferecer toda a assistência necessária para a realização dessa agenda;

58. Considera que, para além do aspecto repressivo da luta contra a droga, o acordo deveria insistir também na concessão de ajuda aos agricultores, a fim de os auxiliar a iniciarem novas produções alternativas;

59. Está ciente de que, no que se refere à imigração ilegal, não só deveriam ser feitas diligências tendo em vista a conclusão de acordos de readmissão, como de que é igualmente importante ter em conta as reflexões actualmente em curso na comunidade internacional;

60. Considera que, logo que o acordo entre em vigor, deverá ser incentivada a cooperação triangular e bi-regional – sobretudo com as Caraíbas –, bem como a política de acordos Sul-Sul do Mercosul;

61. Recorda que tem vindo a solicitar a criação de um Fundo de Solidariedade Bi-regional desde a sua referida resolução de 15 de Novembro de 2001[5], e que esse seu pedido foi reiterado por diversas vezes, mais recentemente na sua resolução de 27 e Abril de 2006[6];

62. Pensa que um fundo dessa natureza deverá ser um instrumento útil para a cooperação bi-regional, podendo ser igualmente benéfico para as relações UE -Mercosul;

poderá constituir uma concretização do compromisso assumido pela UE de aumentar e gerir melhor a sua ajuda em matéria de cooperação externa e ser concebido como um instrumento de luta contra a pobreza; e que poderá fazer incidir a cooperação da UE em domínios cruciais como a coesão social e a integração regional.

O papel do Parlamento

63. Incentiva o Mercosul a concluir com êxito os preparativos para a criação do futuro Parlamento do Mercosul, com representantes dos vários Parlamentos nacionais; considera que a criação de uma delegação interparlamentar constituída por membros do Parlamento do Mercosul e membros do Parlamento Europeu poderá contribuir para alcançar uma maior participação do Parlamento Europeu no incentivo destas negociações; salienta, ainda, que deste modo se intensificará o contacto entre a UE e o Mercosul e se impulsionará o processo de integração com a necessária participação da sociedade civil através, nomeadamente, dos parceiros sociais, dos operadores económicos e dos actores sociais de ambas as regiões, o que conferirá uma maior legitimidade ao processo;

64. Estima necessária a estreita colaboração de todas as instituições europeias a fim de obter resultados satisfatórios nas negociações com o Mercosul e, por conseguinte, solicita ao Conselho e à Comissão que o consultem e informem adequada e atempadamente sobre a estratégia da UE nas negociações com o Mercosul; solicita à Comissão que no final de cada ronda ou encontro de negociação significativo envie um documento explicativo sobre os resultados do mesmo ao Parlamento de acordo com as regras de confidencialidade em vigor;

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65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à Presidência Protempore do Mercosul.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Estimular a conclusão das negociações de um Acordo de Associação com o Mercosul que englobe a maior zona de comércio livre entre regiões do mundo é, após vários anos de negociação e muitos meses de estagnação, o objectivo principal do presente relatório, que se estrutura em 4 partes.

A primeira analisa a razão de ser do Acordo de Associação, prestando uma atenção particular aos interesses da UE numa Zona de Comércio Livre Comércio (ZCL) com o Mercosul bem como a actual situação das negociações e a sua ligação à ronda de Doha. A segunda parte examina, de um modo específico, as principais componentes da negociação comercial, enquanto que a terceira secção dirige a sua atenção para o capítulo da cooperação do futuro Acordo e mais especificamente o capítulo da cooperação económica. Embora o capítulo da cooperação do futuro Acordo de Associação esteja praticamente encerrado, a cooperação continua a ser um tema muito sensível uma vez que os novos instrumentos financeiros de cooperação estão em plena negociação e a Comissão está a concluir os novos documentos de estratégia para a cooperação com países terceiros para o período 2007-2013. A quarta secção incide, por último, no papel do Parlamento no processo de negociação do Acordo.

Antecedentes da negociação de um Acordo de Associação e elementos de contexto

A avaliação das negociações em curso com o Mercosul deverá, para além dos aspectos estritamente comerciais, salientar, em primeiro lugar, o valor estratégico da Associação com o Mercosul para as relações externas da UE num contexto internacional marcado por uma crescente interdependência, a emergência de novas potências económicas e um número crescente de desafios globais que transcendem as fronteiras nacionais tais como a segurança, a governação económica mundial, o meio ambiente e a redução da pobreza.

A UE e o Mercosul partilham, para além destes desafios comuns, a firme convicção de que a integração regional é a pedra angular do desenvolvimento económico e social dos seus povos, bem como um instrumento fundamental para a consolidação da democracia, a redução da pobreza e da desigualdade e para o fortalecimento do peso de ambas as regiões na cena mundial.

Foram precisamente os profundos vínculos culturais e históricos bem como o potencial estratégico da relação que deram vida à ideia de negociar um Acordo de Associação global UE-Mercosul que inclua uma ZCL durante a I Cimeira entre Chefes de Estado e de Governo da UE e do MERCOSUL realizada no Rio de Janeiro em Junho de 1999. Um Acordo de Associação UE-Mercosul constituirá um pilar fundamental para avançar no compromisso comum de reforçar a Associação estratégica bi-regional UE-América Latina promovida pelo Parlamento e acordada e referendada nas diferentes cimeiras UE-América Latina.

As relações institucionais entre a UE e o MERCOSUL têm-se regido até à data pelo Acordo‑Quadro Inter-regional de Cooperação, subscrito em Dezembro de 1995. Neste Acordo é sugerida a "liberalização progressiva e recíproca de todo o comércio", o que levou as partes a proporem a criação de uma zona de comércio livre (ZCL) inscrita no âmbito de um Acordo de Associação.

Após a aprovação em Junho de 1999 do correspondente mandato de negociação, realizaram-se até à data dezasseis rondas de negociação. Após vários anos de negociações, quando tudo indicava que as negociações podiam ser concluídas em Setembro de 2004, as partes não chegaram a um Acordo e as negociações foram bloqueadas "a nível técnico".

Mais recentemente, durante o Fórum Económico Mundial de Davos (Janeiro de 2005), o Presidente de Brasil e o Presidente da Comissão Europeia manifestaram o seu interesse em concluir as negociações do Acordo de Associação antes da conclusão de Doha. A realidade, porém, não confirmou estes propósitos. A reunião de ministros UE-Mercosul realizada durante a Cimeira UE/ACL em Viena, em 12-13 de Maio de 2006, parece ter confirmado a dependência temporária das negociações comerciais com o Mercosul à conclusão da ronda de Doha. Perante a demora das negociações, o relator quis insistir, dada a urgência em alcançar parâmetros válidos e partilhados nos temas sensíveis do Acordo, na necessidade de um maior compromisso e impulso político ao mais alto nível e o estabelecimento de um calendário definitivo que permita concluir as negociações o mais brevemente possível.

Interesses da UE numa Zona de Comércio Livre com o Mercosul 

Antes de examinar o actual estado da negociação comercial do Acordo com o Mercosul, o relator quis salientar, para além dos elementos estratégicos de política externa, os principais interesses da UE numa ZCL bem como os princípios que devem reger a negociação.

Uma ZCL com o Mercosul, o mercado mais importante da América Latina com 45% do PIB, criará a maior zona de livre intercâmbio entre regiões do mundo e criará importantes oportunidades de comércio e crescimento económico para ambas as partes, melhorando ao mesmo tempo a competitividade internacional de ambos os mercados. Uma ZCL reforçará ainda a liderança da UE como principal parceiro investidor e comercial do Mercosul, tendo em conta ainda a iniciativa ALCA de liberalização comercial no continente americano e as possibilidades de que o Mercosul amplie a sua expansão e a abertura aos mercados asiáticos. Ao contrário do que sucede no conjunto da América Latina, onde as importações procedentes dos EUA são três vezes superiores às da UE, no MERCOSUL a quota da UE, que é necessário consolidar e ampliar, situa-se em cerca de 25% face aos 20% dos EUA. Assim, em virtude da experiência dos Acordos de Associação com o México e o Chile, o relator destaca que uma ZCL é fundamental para melhorar a presença europeia evitar uma reorientação do MERCOSUL para outros mercados.

Em termos mais concretos, os estudos sobre o impacto da criação de uma zona de comércio livre UE-Mercosul realizados pela Cátedra Mercosul do Instituto de Estudos Políticos de Paris para o MEBF calculam que o "custo do não Acordo" será de pelo menos 3 700 milhões de euros por ano em comércio de bens e em mais de 5 000 milhões se se incluir o investimento e os serviços.

A negociação de uma Zona de Comércio Livre com o Mercosul 

O Acordo comercial com o Mercosul, ambicioso e de amplo alcance, deve ir mais além do que as obrigações respectivas no seio da OMC y, sem excluir nenhum sector, deve ter em conta do modo menos restritivo possível, a sensibilidade específica de certos produtos.

Apesar das recomendações do Parlamento a favor da dissociação entre a negociação do Acordo com o Mercosul e a ronda de Doha na OMC, o atraso nas negociações com o Mercosul levou, de facto, a uma subordinação temporária das mesmas ao desenvolvimento e à conclusão da ronda de Doha. É importante destacar, no entanto, que a negociação de uma ZCL UE-Mercosul e a ronda de Doha não são processos que não se excluem mas são, pelo contrário, complementares.

O relator salienta que para retomar ou prosseguir com êxito as negociações é necessário retomá-las no ponto mais alto em que ficaram em 2004, incluindo as melhorias orais posteriores às ofertas de Maio de 2004, e não em virtude das decepcionantes ofertas de Setembro desse mesmo ano. Ao mesmo tempo, para chegar a bom porto, as negociações com o Mercosul não devem centrar-se unicamente nas questões agrícolas pois todos os domínios devem ser negociados e progredir em paralelo.

Uma vez esclarecidos os princípios, o alcance e a vinculação do Acordo UE-Mercosul com a ronda de Doha, o relator incide de um modo concreto nos capítulos principais da negociação, apresentando recomendações específicas para alcançar um Acordo de grande calado nas seguintes áreas: Tratamento Especial e Diferenciado; Agricultura; NAMA; Serviços; Investimentos; Contratos públicos; Propriedade intelectual; Medidas sanitárias e fitossanitárias; Outros obstáculos ao comércio e Mecanismo de Solução de diferendos.

No sector agrícola, chave para o êxito das negociações dado o interesse do Mercosul em melhorar o seu acesso ao mercado europeu, o relator considerou necessário, dada a sua relevância, recordar os compromissos que a UE adoptou no âmbito da sua reforma da PAC e no decurso das negociações da ronda de Doha. Com base no que foi acordado na OMC, o relator propõe que a UE responda aos pedidos do Mercosul em matéria de liberalização do comércio de produtos agrícolas de forma a garantir ao mesmo tempo um aumento significativo real e efectivo do acesso dos produtos agrícolas do Mercosul ao mercado europeu e o progresso noutros capítulos como NAMA e Serviços bem como noutras questões agrícolas como o Acordo sobre vinhos e licores e a protecção efectiva das indicações geográficas.

Quanto aos outros componentes do capítulo comercial, o relator insiste na necessidade de um Acordo ambicioso e amplo que vá mais além das obrigações no âmbito da OMC e que possa satisfazer os principais interesses de ambas as partes (principalmente a agricultura e o "modo 4" para o Mercosul; NAMA, investimentos e serviços financeiros, telecomunicações e transporte marítimo para a UE), contribuindo com as flexibilidades necessárias, por exemplo, em termos de calendários não recíprocos de aplicação.

O relator considera, ainda, que os aspectos relativos à propriedade intelectual e aos contratos públicos confeririam um significativo valor acrescentado a um Acordo, pois se trata de dois campos nos quais a liberalização e a cooperação bilateral pode contribuir para superar as limitações próprias do terreno multilateral.

Para além dos aspectos próprios da negociação a dois níveis, é importante salientar que a progressiva consolidação e aprofundamento do Mercosul, através principalmente da conclusão da União Aduaneira e do desenvolvimento do mercado comum, incluindo a livre circulação efectiva de produtos importados, é fundamental para reduzir os obstáculos e fomentar os intercâmbios comerciais e de investimento entre ambas as regiões.

A ZCL EU-Mercosul deverá ser coroada por um mecanismo de solução de diferendos que evite o recurso desnecessário à OMC e que garanta a segurança jurídica na aplicação do Acordo em todas as suas áreas.

Cooperação entre a UE e o Mercosul

Na secção dedicada ao capítulo da cooperação UE-Mercosul, o relator solicita à Comissão que a nova estratégia de cooperação regional com o Mercosul 2007-2013 conte com mais recursos financeiros para enfrentar com garantias a dimensão dos desafios que se aproximam, sobretudo no domínio da institucionalização e aprofundamento do Mercosul e da implementação rápida e completa do futuro Acordo de Associação, atendendo em particular à realização da união aduaneira e do mercado comum.

Num contexto marcado por uma certa incerteza e confusão perante a reforma dos instrumentos financeiros de cooperação da UE para o período 2007-2013, o relator considera muito pertinente esclarecer que a estratégia de cooperação com os países do Mercosul deve centrar-se na luta contra a pobreza e a desigualdade tendo em conta ao mesmo tempo a função primordial da cooperação económica para alcançar os objectivos de desenvolvimento e contribuir para que os países do Mercosul desenvolvam economias competitivas e se integrem de um modo efectivo no sistema multilateral de comércio.

O relator insiste ainda que tanto o capítulo da cooperação do Acordo de Associação com o Mercosul como o novo Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento devem, neste contexto, fomentar e facilitar a cooperação com o Mercosul através de medidas ambiciosas no domínio da cooperação económica, da energia, da investigação e da tecnologia.

O papel do Parlamento

A última secção recorda o papel fundamental que devem desempenhar os deputados democraticamente eleitos no decurso das negociações comerciais em geral e com o Mercosul em particular. Mais concretamente, solicita-se ao Conselho e à Comissão que o consultem e informem adequada e atempadamente, e que no termo de cada ronda ou encontro de negociação significativo seja enviado um documento explicativo sobre os resultados do mesmo ao Parlamento em conformidade com as regras de confidencialidade em vigor.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (31.5.2006)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional
(2006/2035(INI))

Relator de parecer: Filip Andrzej Kaczmarek

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com a dissociação operada entre as negociações do Acordo de Associação UE-Mercosul e as negociações de Doha da OMC, tal como insistira o Parlamento na sua proposta de recomendação ao Conselho, de 1 de Março de 2001[1], sobre o mandato de negociação de um Acordo de Associação Inter-Regional com o Mercosul e foi acordado pelo Presidente Barroso e pelo Presidente Lula da Silva em Davos, em Janeiro de 2005;

2.  Considera que, no actual Acordo de Cooperação, o diálogo político é reforçado com mecanismos mais criteriosos, sendo posta em evidência a necessidade de se respeitarem os direitos humanos e a boa governação; contudo, insiste ser ainda necessário assegurar que o capítulo da cooperação seja eficaz na erradicação da pobreza e coerente com outros instrumentos da política de desenvolvimento da UE para a América Latina; salienta a necessidade de se manter o equilíbrio entre o comércio e o desenvolvimento no acordo final, sem que os capítulos relativos ao comércio contrariem os dedicados ao desenvolvimento;

3.  Regista que, por meio de um acordo de associação, os parlamentos são envolvidos no quadro institucional e insta, por conseguinte, à criação de uma Comissão Parlamentar de Associação constituída por deputados do Parlamento Europeu e do Parlamento do Mercosul;

4.  Salienta que, do ponto de vista do desenvolvimento, o Mercosul conseguiu algum êxito inicial no fomento do crescimento intrarregional, tendo, contudo, provado ser menos bem sucedido noutros domínios do desenvolvimento: as economias dos países do Mercosul são já relativamente abertas e liberalizadas, em sintonia com o “Consenso de Washington”, que aplicaram escrupulosamente. Observa que o objectivo do Mercosul consistia em acelerar o desenvolvimento económico a par da justiça social, esperando-se que a liberalização deveria gerar um crescimento económico fomentado pelas exportações, o qual, por sua vez, ajudaria a reduzir a pobreza; porém, tem havido algumas insuficiências no que respeita à luta contra a pobreza;

5.  Salienta que a boa governação, os direitos humanos e a democracia são elementos essenciais da Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: “O Consenso Europeu”[2], e que são necessários esforços acrescidos a fim de fazer face à má governação nos serviços comerciais e públicos (sobretudo à corrupção e ineficiência), pelo que exorta a UE a encarar o problema do défice institucional e jurídico;

6.  Salienta a necessidade de assegurar que a habitual cláusula relativa aos direitos humanos seja incluída no acordo;

7.  Congratula-se com o reconhecimento da solidariedade a nível mundial como princípio orientador das diversas políticas da UE e regozija-se com o facto de esta solidariedade mundial vir a inspirar a actuação da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária; considera que colocar a solidariedade a um nível mundial contribuirá para assegurar a paz e a estabilidade em todo o mundo;

8.  Salienta o facto de, nos termos do actual acordo, a cooperação da UE apoiar a institucionalização do Mercosul, e considera que esta deverá ser encorajada e reforçada;

9.  Congratula-se com a utilização do diálogo político como instrumento para a resolução de litígios entre os membros do Mercosul;

10. Salienta que a cooperação da UE deverá reforçar o seu apoio ao desenvolvimento social dos membros do Mercosul (nomeadamente, através da educação) e assegurar, desta forma, uma redução das desigualdades: os quatro países do Mercosul apresentam melhorias do ponto de vista económico, mas é preciso que o seu desenvolvimento social seja intensificado, uma vez que os seus êxitos económicos não foram acompanhados por uma redução significativa das desigualdades e que o problema da pobreza continua a ser passível de resolução, uma vez que a distribuição de rendimentos na região ainda é das menos equitativas do mundo e que, para além disso, as despesas com a educação e com a política social sofreram reduções;

11. Considera que a cooperação da UE deverá apoiar os pequenos produtores e as pequenas e médias empresas em geral e incentiva o investimento em pequenas empresas, uma vez que a abertura dos mercados europeus beneficiará sobretudo os produtores de maior dimensão, capazes de cumprir as normas sanitárias e fitossanitárias europeias (NSF);

12. Salienta a necessidade de acompanhar os investimentos em infra-estruturas, elementos motores do desenvolvimento económico;

13. Entende que os instrumentos de cooperação e os instrumentos económicos devem ser utilizados igualmente para garantir a preservação do ambiente nos países do Mercosul com especial incidência na floresta amazónica; salienta que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável nos países do Mercosul deverá ser também do interesse da cooperação europeia e que o comércio justo e a produção biológica deverão ser incentivados, por exemplo, através da negociação de direitos alfandegários específicos da UE para os produtos do comércio justo e/ou os produtos biológicos;

14. Salienta que o turismo é a principal actividade a nível mundial e constitui um aspecto fulcral do desenvolvimento económico; solicita à Comissão que dedique uma atenção especial aos projectos de desenvolvimento do turismo sustentável nos países do Mercosul que, pela sua extensão, atinjam o máximo de população;

15. Considera que, para além do aspecto repressivo da luta contra a droga, o acordo deveria insistir também na concessão de ajuda aos agricultores, a fim de os auxiliar a iniciarem novas produções alternativas;

16. Está ciente de que, no que se refere à imigração ilegal, não só deveriam ser feitas diligências tendo em vista a conclusão de acordos de readmissão, como de que é igualmente importante ter em conta as reflexões actualmente em curso na comunidade internacional sobre a relação entre a migração e o desenvolvimento;

17. Considera que, logo que o acordo entre em vigor, deverá ser incentivada a cooperação triangular e birregional – sobretudo com as Caraíbas –, bem como a política de acordos Sul-Sul do Mercosul;

18. Recorda que o Parlamento tem insistido na necessidade urgente da criação de um Fundo de Solidariedade Birregional desde a sua resolução sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina, de 15 de Novembro de 2001[3], e que esse seu pedido foi reiterado por diversas vezes, mais recentemente no relatório sobre uma cooperação reforçada entre a União Europeia e a América Latina, aprovado pela Comissão dos Assuntos Externos, em 13 de Março de 2006[4];

19. Pensa que um fundo dessa natureza deverá, inter alia:

- ser um instrumento útil para a cooperação birregional, podendo ser igualmente benéfico para as relações UE -Mercosul;

- constituir uma concretização do compromisso assumido pela UE de aumentar e gerir melhor a sua ajuda em matéria de cooperação externa e ser concebido como um instrumento de luta contra a pobreza;

- fazer incidir a cooperação da UE em domínios cruciais como a coesão social e a integração regional.

PROCESSO

Título

Relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional

Número de processo

2006/2035(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

DEVE
16.2.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Filip Andrzej Kaczmarek
25.1.2006

Exame em comissão

30.5.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

30.5.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Michael Gahler, Hélène Goudin, Filip Andrzej Kaczmarek, Glenys Kinnock, Ģirts Valdis Kristovskis, Maria Martens, José Javier Pomés Ruiz, Horst Posdorf, Frithjof Schmidt e Mauro Zani

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Marie-Hélène Aubert, John Bowis, Manolis Mavrommatis e Zbigniew Zaleski

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sajjad Karim, Francisco José Millán Mon e Ralf Walter

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

Relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à conclusão de um Acordo de Associação Inter-regional

Número de processo

2006/2035(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

INTA


16.2.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

DEVE
16.2.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Daniel Varela Suanzes-Carpegna
25.1.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

21.3.2006

11.7.2006

 

 

 

Data de aprovação

12.9.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Jean-Pierre Audy, Jean-Louis Bourlanges, Daniel Caspary, Françoise Castex, Béla Glattfelder, Luis de Grandes Pascual, Jacky Henin, Luis Herrero-Tejedor, Filip Andrzej Kaczmarek, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Bogusław Rogalski, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Johan Van Hecke, Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Panagiotis Beglitis, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Eugenijus Maldeikis, Antolín Sánchez Presedo e Mauro Zani

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

21.9.2006

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...