RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)
11.10.2006 - (6233/2/2006 – C6‑0271/2006 – 2004/0151(COD)) - ***II
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Ruth Hieronymi
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)
(6233/2/2006 – C6‑0271/2006 – 2004/0151(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (6233/2/2006 – C6‑0271/2006),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0470)[2],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0337/2006),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados, 25.10.2005, P6_TA(2005)0398.
- [2] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Foi em 25 de Outubro de 2005 que o Parlamento emitiu o seu parecer sobre a proposta da Comissão relativa ao programa MEDIA para 2007. Os desentendimentos de longa data e as negociações entre os governos nacionais sobre o quadro financeiro para o período de 2007‑2013 atrasaram, até 7 de Setembro de 2006, a transmissão da posição comum do Conselho. Agora, e uma vez mais, o Parlamento reage com considerável rapidez. Em segunda leitura, o Parlamento dará o seu acordo à adopção da decisão que institui o programa MEDIA para os próximos sete anos. É da maior relevância que a decisão em causa garanta uma abertura do concurso em tempo oportuno e permita aos potenciais beneficiários participar no novo programa.
O Parlamento considera a posição comum um texto equilibrado, embora o montante financeiro global atribuído ao programa MEDIA para 2007-2013, à luz do Acordo Interinstitucional relativo ao quadro financeiro, não reflicta as ambições e os objectivos estabelecidos na proposta da Comissão. Esses objectivos tinham recebido o pleno apoio do Parlamento em primeira leitura.
Entre a adopção do relatório da primeira leitura do Parlamento e a posição comum do Conselho, realizaram-se vários contactos entre a relatora, os grupos políticos e as Presidências austríaca e finlandesa, tendo por objectivo encontrar compromissos entre o Parlamento e o Conselho sobre várias das alterações.
Recorde-se que, graças às alterações do Parlamento, o programa MEDIA contém actualmente referências mais claras à importância do cinema europeu para o diálogo intercultural, a diversidade cultural e linguística, os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. O programa MEDIA contribuirá para a promoção desses princípios.
O apoio à digitalização tornou-se uma característica central do programa, a fim de superar a fragmentação do mercado europeu e apoiar a capacidade de inovação do sector audiovisual na Europa. A título de exemplo, o acesso dos cidadãos ao património cinematográfico europeu será melhorado através de catálogos digitais.
Mais do que na proposta original da Comissão, é agora dedicada uma atenção particular às empresas especializadas no financiamento de crédito no sector audiovisual, bem como na questão especialmente relevante do acesso ao crédito.
Foi reforçada a cooperação entre o programa MEDIA e outros programas comunitários no domínio da educação, da formação e da investigação, bem como com o programa Euroimage do Conselho da Europa de apoio à produção.
O programa MEDIA foi melhorado e tornado mais acessível aos potenciais beneficiários. A sua execução deverá processar-se de forma mais transparente e convivial.
Por último, o Parlamento conseguiu incluir no programa a organização dos Dias de Cinema Europeu e do Prémio para Novos Talentos. Tais eventos podem contribuir para promover um melhor conhecimento deste programa comunitário, que já provou, sem dúvida alguma, ser um êxito.
PROCESSO
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Título |
Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) |
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Referências |
6233/2/2006 – C6‑0271/2006 – 2004/0151(COD)) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
25.10.2005 P6_TA(2005)0398 |
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Proposta da Comissão |
COM(2000)0470 – C6-0093/2004 |
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Proposta alterada da Comissão |
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Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão |
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Comissão competente quanto ao fundo |
CULT |
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Relator(es) |
Ruth Hieronymi |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
11.9.2006 |
9.10.2006 |
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Data de aprovação |
10.10.2006 |
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Resultado da votação final |
+: 22 –: 1 0: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia I Cutchet, Christopher Beazley, Ivo Belet, Guy Bono, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Hanna Foltyn-Kubicka, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Ruth Hieronymi, Bernat Joan i Marí, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Henri Weber, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Reino Paasilinna |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
11.10.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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