RELATÓRIO sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais
11.10.2006 - (COM(2006)0180 – C6‑0174/2006 – 2006/0061(CNS)) - *
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Marie-Hélène Descamps
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais
(COM(2006)0180 – C6‑0174/2006 – 2006/0061(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de Decisão do Conselho (COM(2006)0180)[1],
– Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 300º, conjugado com os artigos 149º e 150º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0174/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0339/2006),
1. Aprova a conclusão do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo dos Estados Unidos da América.
- [1] Ainda não publicado em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A União Europeia e os Estados Unidos têm em curso, desde 1995, um programa de cooperação em matéria de ensino superior e de formação profissional.
O presente acordo vem, portanto, renovar, para o período de 2006-2013, o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais concluído em 2000 e inicialmente criado pelo acordo de 1995.
Este novo acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos, assinado na ocasião da cimeira bilateral de Viena, em 21 de Junho de 2006, inscreve-se no quadro da estratégia de Lisboa, que pretende, até 2010, fazer do ensino na União Europeia uma referência mundial.
Especificamente concebido para realizar os objectivos de cooperação bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos, o novo programa completa excelentemente os programas previstos por outros instrumentos comunitários (SOCRATES, LEONARDO DA VINCI, ERASMUS) e os programas bilaterais entre os Estados-Membros e os Estados Unidos.
Tomando em consideração as avaliações efectuadas e a experiência adquirida, o programa visa promover a compreensão mútua entre os povos da União Europeia e dos Estados Unidos, incluindo um conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e instituições. O programa deverá também melhorar a abertura e a competitividade dos nossos sistemas de ensino superior, bem como a valorização dos recursos humanos nos dois lados do Atlântico.
Dotado de um orçamento de 46 milhões de euros para um período de oito anos, este acordo irá instaurar programas inovadores que conduzirão à criação de diplomas transatlânticos (diplomas comuns ou duplos), intensificar o intercâmbio e a mobilidade de estudantes, docentes e outros profissionais, reforçar o programa Schuman-Fullbright destinado aos profissionais e incentivar uma colaboração institucional mais estreita no domínio do ensino superior.
Para realizar estes objectivos e imprimir um novo impulso à cooperação no sector da educação, estão previstas uma série de acções, agrupadas sob o título ATLANTIS, que incluem, nomeadamente, projectos de consórcios comuns centrados nos domínios considerados essenciais para a cooperação, projectos de mobilidade que privilegiam a excelência e medidas articuladas com as políticas.
A execução deste programa deverá permitir apoiar 274 projectos, dos quais beneficiarão 6000 europeus e americanos.
PROCESSO
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Título |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais |
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Referências |
COM(2006)0180 – C6‑0174/2006 – 2006/0061(CNS) |
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Data de consulta do PE |
9.6.2006 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
CULT |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
EMPL 15.6.2006 |
BUDG 15.6.2006 |
AFET 15.6.2006 |
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Comissões que não emitiram parecer |
EMPL 3.5.2006 |
BUDG 5.7.2006 |
AFET 30.5.2006 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Marie-Hélène Descamps |
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Relator(es) substituído(s) |
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Processo simplificado – Data da decisão |
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Contestação da base jurídica |
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Modificação da dotação financeira |
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Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Exame em comissão |
11.9.2006 |
9.10.2006 |
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Data de aprovação |
9.10.2006 |
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Resultado da votação final |
+: 26 –: 1 0: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia I Cutchet, Christopher Beazley, Ivo Belet, Guy Bono, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Hanna Foltyn-Kubicka, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Reino Paasilinna, Sérgio Sousa Pinto, Grażyna Staniszewska |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl |
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Data de entrega |
11.10.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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