RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006
11.10.2006 - (13561/2006 – C6‑0333/2006 – 2006/2202(BUD)) - *
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Giovanni Pittella
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 - Secção III – Comissão
(13561/2006 – C6‑0333/2006 – 2006/2202(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia de Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002, do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1] e, nomeadamente, os seus artigos 37º e 38º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 Dezembro de 2005[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n° 5/2006, da União Europeia para o exercício de 2006que a Comissão apresentou em 20 de Julho de 2006, (SEC(2006)0996),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n° 5/2006, que o Conselho elaborou em 5 de Outubro de 2006 (13561/2006) - C6-0333/2006),
– Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0340/2006),
A. Considerando o orçamento rectificativo, nº 5/2006 engloba três elementos diferentes, nomeadamente a mobilização de novos fundos para apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca, um aumento das dotações destinadas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 e a criação de duas novas rubricas orçamentais na sequência da modernização do sistema contabilístico da Comissão,
B. Considerando que o montante de 120 milhões de euros em novas dotações de autorização proposto pela Comissão para apoiar o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca resulta da decisão do Conselho de 26 de Abril de 2004, adoptada no Luxemburgo, na sequência dos resultados dos referendos realizados em Chipre e que aquele montante ainda não foi inscrito no orçamento devido a atrasos na aprovação da base jurídica,
C. Considerando que o aumento de 4 milhões de euros destinados ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 é necessário, a fim de adaptar as dotações constantes do orçamento 2006 aos montantes referidos na Decisão nº 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[4],
D. Considerando que o primeiro encerramento provisório das contas após a modernização contabilística introduzida pela Comissão requer a criação de uma nova rubrica orçamental para cobrir as despesas realizadas no contexto da gestão da tesouraria e da criação de uma nova rubrica orçamental relativa à contribuição do FED para as despesas comuns de apoio administrativo,
1. Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Antecedentes
APOR 5 - Comissão
O anteprojecto de orçamento rectificativo n° 5/2006, aprovado pela Comissão em 25 de Julho de 2006, contém os seguintes elementos:
1. A mobilização de novos fundos, num montante de 120 milhões de euros, em dotações de autorização no âmbito da rubrica 22 02 11 relativa ao apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca, bem como a correspondente alteração das observações orçamentais para permitir o financiamento das despesas e apoio administrativo. Este novos fundos são solicitados a partir da margem disponível, subordinada ao limite máximo da categoria 7 (Estratégia de pré‑adesão) nas perspectivas financeiras.
2. Um reforço da rubrica 04 04 12 – Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) – de forma a ter em conta a Decisão 771/2006 do PE e do Conselho.
3. A criação de duas novas rubricas orçamentais na sequência da introdução da modernização contabilística: 27 01 12 02 "Assunção das despesas incorridas em relação com a gestão de tesouraria" e 21 01 04 10 "Contribuição FED para as despesas comuns de apoio administrativo".
Não é solicitada qualquer dotação de pagamento suplementar no presente APOR 5/2006.
ad 1) Apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade Cipriota Turca:
Em 26 de Abril de 2004, o Conselho, na sua reunião no Luxemburgo, tomou nota dos resultados dos referendos simultâneos em Chipre em 24 de Abril de 2004, tendo afirmado o seguinte:
“A Comunidade cipriota turca exprimiu o desejo claro de um futuro na União Europeia. O Conselho está determinado a pôr um fim ao isolamento da Comunidade cipriota turca e a facilitar a reunificação de Chipre através do incentivo ao desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca. O Conselho convidou a Comissão a apresentar para esse efeito propostas abrangentes centradas na integração económica da ilha e na melhoria das relações entre as duas comunidades e com a UE. O Conselho recomendou que os 259 milhões de euros já previstos para a parte Norte de Chipre, em caso de acordo político, fossem agora utilizados para esse efeito.”
Na sequência destas conclusões, a Comissão apresentou, em 7 de Julho de 2004, uma proposta para executar os 259 milhões de euros ao longo do período 2004-2006 no âmbito da categoria 7 (estratégia de pré-adesão) das Perspectivas Financeiras. Por conseguinte, foi colocado em reserva um montante de 120 milhões de euros no orçamento de 2005, na expectativa da adopção da base jurídica, e um montante de 139 milhões de euros foi previsto no orçamento de 2006 (também em reserva, mas transferido para a rubrica operacional após adopção da base jurídica).
Como a base jurídica sofreu atrasos, tendo a sua adopção final ocorrido apenas em 27 de Fevereiro de 2006, os fundos constantes da reserva relativa ao orçamento de 2005, isto é, 120 milhões de euros, não puderam ser transitados e tiveram que ser anulados.
Após consulta dos EstadosMembros sobre a possibilidade de reconstituir o pacote de 259 milhões de euros solicitando dotações de autorização adicionais ao abrigo da categoria 7, a qual dispõe de uma margem disponível de 1.085.4 milhões de euros abaixo de limite máximo de 2006, a Presidência do Conselho recebeu um apoio geral e solicitou à Comissão que apresentasse a proposta adequada e um orçamento rectificativo ao orçamento de 2006.
ad 2) Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em (2007)
A Decisão 771/2006/C do PE e do Conselho prevê que, em 2006, sejam afectados 6 milhões de euros para a preparação do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em (2007). Todavia, no orçamento de 2006, a Autoridade Orçamental apenas atribuiu 2 milhões de euros de dotações de autorização e 1 milhão de euros de dotações de pagamento.
Por razões de coerência entre o montante inscrito na rubrica orçamental e o referido montante na Decisão, propõe-se que o orçamento rectificativo acrescente 4 mil milhões de euros em dotações de autorização.
ad 3) Regularizações orçamentais na sequência da introdução da modernização contabilística
Por ocasião do primeiro encerramento provisório das contas após a modernização contabilística introduzida pela Comissão, convém, por um lado, proceder ao encerramento de várias contas extrapatrimoniais que apresentam saldos em aberto já desde há um certo número de anos e, por outro lado, permitir uma assunção orçamental da contribuição do FED para as despesas administrativas das delegações. Este aspecto é exigido pelo sistema de contabilidade de exercício que deve ser introduzido nas delegações em 2007.
a) Assunção de despesas incorridas em relação com a gestão da tesouraria
Estão em causa cinco tipos de operações: bancos em falência, diferenças de caixa, peso do passado, reembolsos de capital e/ou juros de mora compensados, bem como o apuramento de montantes IVA não reembolsável.
A Comissão propõe por via do presente orçamento rectificativo:
Por um lado, a criação de um novo número 27 01 12 02 – “Assunção de despesas incorridas em relação com a gestão de tesouraria", com as seguintes observações:
Esta dotação destina-se a cobrir as regularizações orçamentais:
· dos fundos para adiantamentos quando tenham sido tomadas todas as medidas adequadas pelo gestor orçamental em função da situação e quando não for possível imputar a despesa de regularização a uma outra rubrica orçamental específica,
· das situações em que um crédito tenha sido total ou parcialmente anulado, tendo já sido fora objecto de uma contabilização nas receitas (nomeadamente, nos casos de compensação com uma dívida),
· dos casos de não reembolso do IVA na medida em que já não seja possível proceder à imputação na rubrica que cobriu a despesa principal,
· dos juros eventualmente relacionados com estes casos, na medida em que não possam ser imputados a uma outra rubrica orçamental específica".
Por outro lado, a Comissão propõe transferir para este novo número orçamental o segundo parágrafo das observações do número orçamental 27 01 12 01, que explicita o seguinte:
· “Além disso, este número destina-se a receber a eventual inscrição de uma dotação para cobrir as perdas resultantes da liquidação ou da cessação de actividades dos bancos junto dos quais a Comissão detém contas relativas a fundos para adiantamentos".
b) Criação de um novo número orçamental 21 01 04 10 – Contribuição FED para despesas comuns de apoio administrativo:
Uma parte da dotação do Fundo Europeu de Desenvolvimento é utilizada para compensar os custos incorridos pelo orçamento comunitário no apoio às despesas do FED nas delegações da UE com o pessoal externo, rendas, electricidade, serviços de base, etc. Como o orçamento do FED é diferente do orçamento Comunitário, a Comissão elabora uma ordem de cobrança dirigida ao FED no início de cada exercício financeiro baseada numa estimativa efectuada em relação às despesas do exercício precedente.
Propõe-se criar uma rubrica orçamental na qual sejam automaticamente inscritas as autorizações e os pagamentos após o recebimento nos fundos do FED. A medida proposta é tecnicamente exigida pelo sistema de contabilidade de exercício, que será introduzido nas dotações, destinado a aumentar a eficiência e a transparência.
POR 5 - Conselho
O Conselho adoptou o seu projecto de orçamento rectificativo nº 5 em 5 de Outubro de 2006, tal como proposto pela Comissão, procedendo ao aditamento de uma declaração política sobre Chipre, a título de anexo.
Avaliação
O relator regozija-se com o facto de o orçamento rectificativo nº 5/2006 inscrever finalmente no orçamento o apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca, que já havia sido decidido em 2004. Devido a atrasos na adopção da base jurídica por parte do Conselho, foram lamentavelmente necessários mais de dois anos para que esta decisão política fosse introduzida no orçamento da UE.
A parte do orçamento rectificativo nº 5/2006 respeitante ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos é de natureza meramente técnica e pode ser aceite pelo relator na sua actual formulação.
A criação de uma nova rubrica orçamental para "Assunção de despesas incorridas em relação com a gestão da tesouraria" é justificada pela Comissão como consequência da modernização do sistema contabilístico da Comissão, que requereria o encerramento de várias contas extrapatrimoniais que apresentam saldos em aberto.
De um modo geral, o relator compreende a necessidade de as entidades/organizações/instituições envolvidas em qualquer tipo de actividades "comerciais" disporem de uma tal rubrica no seu sistema de contabilidade. As explicações avançadas pela Comissão são satisfatórias, pelo que o relator não apresenta quaisquer objecções a esta parte do orçamento rectificativo.
Assim sendo, o relator propõe a aprovação do projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006, tal como elaborado pelo Conselho em 5 de Outubro de 2006.
PROCESSO
Título |
Projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 – Secção III - Comissão |
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Referências |
13561/2006 – C6-0333/2006 – 2006/2202(BUD) |
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Base jurídica |
Art. 272º CE e art. 177º Euratom |
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Base regimental |
Art. 69º e Anexo IV |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de consulta |
BUDG 0.0.0000 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de consulta |
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Relator |
Giovanni Pittella |
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Relator substituído |
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Anteprojecto de orçamento rectificativo Data de apresentação pela Comissão |
No 5/2006 – SEC(2006)0996 20.7.2006 |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
5.10.2006 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
10.10.2006 |
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Exame em comissão |
10.10.2006 |
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Data de aprovação |
10.10.2006 |
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Resultado da votação final |
A favor: 23 Contra: 0 Abstenções: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Gérard Deprez, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta D. Haug, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Giovanni Pittella, Antonis Samaras, Esko Seppänen, László Surján e Ralf Walter |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Viktória Mohácsi, Martine Roure e José Albino Silva Peneda |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega |
11.10.2006 |
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Observações |
... |
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