Relatório - A6-0350/2006Relatório
A6-0350/2006

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006

13.10.2006 - (00000/2006 – C6‑0000/2006 – 2006/2119(BUD)) - *

Secção III – Comissão
Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
Comissão dos Orçamentos
Relatores: Giovanni Pittella e Valdis Dombrovskis

Processo : 2006/2119(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0350/2006
Textos apresentados :
A6-0350/2006
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III – Comissão, Secção VIII Parte B - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

(00000/2006 – C6‑0000/2006 – 2006/2119(BUD))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

–    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 177º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1] e, nomeadamente, os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 22 de Maio de 2006 (SEC(2006)0633),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo (POR) n° 3/2006, que o Conselho estabeleceu em 11 Julho 2006 (11297/2006 – C6‑0239/2006),

–   Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006[4] sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III – Comissão, Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados,

–   Tendo em conta as suas alterações de 27 de Setembro de 2006 ao projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006[5],

–  Tendo em conta a segunda leitura do Conselho de 10 de Outubro de 2006,

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0350/2006),

1.  Confirma a sua decisão em primeira leitura;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 78 de 15.3.2006.
  • [3]  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).
  • [4]  Textos Aprovados desta data, P6_TA(2006)0376.
  • [5]  Textos Aprovados desta data, P6_TA(2006)0375.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os relatores propõem a confirmação das alterações introduzidas pelo Parlamento em primeira leitura pelas seguintes razões:

Não é novidade o facto de o Conselho, quando se debruça sobre propostas de orçamentos rectificativos, insistir no financiamento de necessidades orçamentais imprevistas apenas e só mediante reafectação. Contudo, no seu POR 3, o Conselho vai para além desta atitude "tradicional" e cria um precedente perigoso: reduz uma rubrica operacional da secção III - Comissão (Categoria 3) para cobrir um aumento na Secção VIII - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Este aumento para a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados tornou-se necessário para lhe permitir pagar custos imprevistos de tradução que lhe são cobrados pelo próprio Conselho (nos termos do acordo pertinente de cooperação administrativa, é o Conselho que presta serviços de tradução à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados).

Após aturado exame, os relatores decidiram voltar ao APOR da Comissão no que se refere aos aumentos propostos para a Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Os relatores rejeitam, contudo, todas as propostas de compensação destes aumentos, sejam elas feitas pela Comissão no seu APOR, no caso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação e do FRONTEX, ou pelo Conselho, no caso da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Assim sendo, apresentam alterações orçamentais ao POR n.º 3 que resultam num montante de + 8 504 545 euros em verbas suplementares necessárias para financiar as dotações requeridas.

Para as alterações orçamentais, vide anexo.

ANEXO

                                                           PARLAMENTO EUROPEU

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

C6-0239/2006

___________________________________________________________________________________________________________

=== BUDG/....===

Projecto de alteração 1

apresentado pela Comissão dos Orçamentos

Rubrica 02 01 04 01 - Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial – Despesas de gestão administrativa

02 01 04 01

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

 

2 790 000

2 790 000

-554 545

-554 545

554 545

554 545

2 790 000

2 790 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

PARLAMENTO EUROPEU

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

C6-0239/2006

___________________________________________________________________________________________________________

=== BUDG/....===

Projecto de alteração 2

apresentado pela Comissão dos Orçamentos

Rubrica 06 02 03 - Segurança técnica dos transportes

06 02 03

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

 

18 080 000

17 080 000

-2 714 000

-2 714 000

2 714 000

2 714 000

18 080 000

17 080 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO

A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

PARLAMENTO EUROPEU

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

C6-0239/2006

___________________________________________________________________________________________________________

=== BUDG/....===

Projecto de alteração 3

apresentado pela Comissão dos Orçamentos

Rubrica 06 02 09 01 - Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

06 02 09 01

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

 

3 100 000

3 100 000

-554 545

-554 545

554 545

554 545

3 100 000

3 100 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

PARLAMENTO EUROPEU

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

C6-0239/2006

___________________________________________________________________________________________________________

=== BUDG/....===

Projecto de alteração 4

apresentado pela Comissão dos Orçamentos

Rubrica 06 02 09 02 - Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito do título 3

06 02 09 02

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

 

2 500 000

2 500 000

0

0

600 000

600 000

3 100 000

3 100 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)

JUSTIFICAÇÃO

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

PARLAMENTO EUROPEU

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

C6-0239/2006

___________________________________________________________________________________________________________

=== BUDG/....===

Projecto de alteração 5

apresentado pela Comissão dos Orçamentos

Rubrica 18 02 03 02 - Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas – Subvenção no âmbito do título 3

18 02 03 02

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

Autoriz.

Pag.

 

9 440 000

9 440 000

-3 786 000

-3 786 000

3 786 000

3 786 000

9 440 000

9 440 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)

JUSTIFICAÇÃO

A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

PROCESSO

Título

Projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 - Secção III – Comissão

Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

Referências

00000/2006 – C6-0000/2006 – 2006/2119(BUD)

Base jurídica

Artigos 272º CE e 177º Euratom

Base regimental

Artigo 69º e Anexo IV

Comissão competente quanto ao fundo

         Data de consulta

BUDG

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

         Data de consulta

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

Data da decisão

 

Relatores
  Data de designação

Giovanni Pittella e Valdis Dombrovskis
6.12.2004

Relator substituído

Salvador Garriga Polledo

Anteprojecto de orçamento rectificativo

        Data de apresentação pela Comissão

Nº 3/2006 – SEC(2006)0633

22.5.2006

Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

11.7.2006

Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

0.0.0000

Exame em comissão

10.10.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

10.10.2006

Resultado da votação final

a favor: 25

contra: 0

abstenções: 0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Simon Busuttil, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Bárbara Dührkop Dührkop, Hynek Fajmon, Salvador Garriga Polledo, Dariusz Maciej Grabowski, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta D. Haug, Wiesław Stefan Kuc, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Jan Mulder, Gérard Onesta, Giovanni Pittella, Esko Seppänen, Yannick Vaugrenard e Ralf Walter

Suplentes presentes no momento da votação final

Albert Jan Maat e Paul Rübig

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega 

13.10.2006

 

Observações

...