RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006
13.10.2006 - (00000/2006 – C6‑0000/2006 – 2006/2119(BUD)) - *
Secção III – Comissão
Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
Comissão dos Orçamentos
Relatores: Giovanni Pittella e Valdis Dombrovskis
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III – Comissão, Secção VIII Parte B - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
(00000/2006 – C6‑0000/2006 – 2006/2119(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 177º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1] e, nomeadamente, os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 22 de Maio de 2006 (SEC(2006)0633),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo (POR) n° 3/2006, que o Conselho estabeleceu em 11 Julho 2006 (11297/2006 – C6‑0239/2006),
– Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006[4] sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III – Comissão, Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados,
– Tendo em conta as suas alterações de 27 de Setembro de 2006 ao projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006[5],
– Tendo em conta a segunda leitura do Conselho de 10 de Outubro de 2006,
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0350/2006),
1. Confirma a sua decisão em primeira leitura;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
- [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
- [2] JO L 78 de 15.3.2006.
- [3] JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).
- [4] Textos Aprovados desta data, P6_TA(2006)0376.
- [5] Textos Aprovados desta data, P6_TA(2006)0375.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os relatores propõem a confirmação das alterações introduzidas pelo Parlamento em primeira leitura pelas seguintes razões:
Não é novidade o facto de o Conselho, quando se debruça sobre propostas de orçamentos rectificativos, insistir no financiamento de necessidades orçamentais imprevistas apenas e só mediante reafectação. Contudo, no seu POR 3, o Conselho vai para além desta atitude "tradicional" e cria um precedente perigoso: reduz uma rubrica operacional da secção III - Comissão (Categoria 3) para cobrir um aumento na Secção VIII - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Este aumento para a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados tornou-se necessário para lhe permitir pagar custos imprevistos de tradução que lhe são cobrados pelo próprio Conselho (nos termos do acordo pertinente de cooperação administrativa, é o Conselho que presta serviços de tradução à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados).
Após aturado exame, os relatores decidiram voltar ao APOR da Comissão no que se refere aos aumentos propostos para a Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
Os relatores rejeitam, contudo, todas as propostas de compensação destes aumentos, sejam elas feitas pela Comissão no seu APOR, no caso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação e do FRONTEX, ou pelo Conselho, no caso da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Assim sendo, apresentam alterações orçamentais ao POR n.º 3 que resultam num montante de + 8 504 545 euros em verbas suplementares necessárias para financiar as dotações requeridas.
Para as alterações orçamentais, vide anexo.
ANEXO
PARLAMENTO EUROPEU
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006
C6-0239/2006
___________________________________________________________________________________________________________
=== BUDG/....===
Projecto de alteração 1
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
Rubrica 02 01 04 01 - Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial – Despesas de gestão administrativa
02 01 04 01 |
Orçamento 2006 |
POR 3/2006 |
Alteração |
Orçamento 2006 + OR3 alterado |
|||||
|
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
|
|
2 790 000 |
2 790 000 |
-554 545 |
-554 545 |
554 545 |
554 545 |
2 790 000 |
2 790 000 |
|
NOMENCLATURA:
Inalterada
OBSERVAÇÕES:
Inalteradas
JUSTIFICAÇÃO
Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PARLAMENTO EUROPEU
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006
C6-0239/2006
___________________________________________________________________________________________________________
=== BUDG/....===
Projecto de alteração 2
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
Rubrica 06 02 03 - Segurança técnica dos transportes
06 02 03 |
Orçamento 2006 |
POR 3/2006 |
Alteração |
Orçamento 2006 + OR3 alterado |
|||||
|
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
|
|
18 080 000 |
17 080 000 |
-2 714 000 |
-2 714 000 |
2 714 000 |
2 714 000 |
18 080 000 |
17 080 000 |
|
NOMENCLATURA:
Inalterada
OBSERVAÇÕES:
Inalteradas
JUSTIFICAÇÃO
A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PARLAMENTO EUROPEU
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006
C6-0239/2006
___________________________________________________________________________________________________________
=== BUDG/....===
Projecto de alteração 3
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
Rubrica 06 02 09 01 - Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2
06 02 09 01 |
Orçamento 2006 |
POR 3/2006 |
Alteração |
Orçamento 2006 + OR3 alterado |
|||||
|
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
|
|
3 100 000 |
3 100 000 |
-554 545 |
-554 545 |
554 545 |
554 545 |
3 100 000 |
3 100 000 |
|
NOMENCLATURA:
Inalterada
OBSERVAÇÕES:
Inalteradas
JUSTIFICAÇÃO
Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PARLAMENTO EUROPEU
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006
C6-0239/2006
___________________________________________________________________________________________________________
=== BUDG/....===
Projecto de alteração 4
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
Rubrica 06 02 09 02 - Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito do título 3
06 02 09 02 |
Orçamento 2006 |
POR 3/2006 |
Alteração |
Orçamento 2006 + OR3 alterado |
|||||
|
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
|
|
2 500 000 |
2 500 000 |
0 |
0 |
600 000 |
600 000 |
3 100 000 |
3 100 000 |
|
NOMENCLATURA:
Inalterada
OBSERVAÇÕES:
(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)
JUSTIFICAÇÃO
Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PARLAMENTO EUROPEU
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO Nº 3/2006 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006
C6-0239/2006
___________________________________________________________________________________________________________
=== BUDG/....===
Projecto de alteração 5
apresentado pela Comissão dos Orçamentos
Rubrica 18 02 03 02 - Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas – Subvenção no âmbito do título 3
18 02 03 02 |
Orçamento 2006 |
POR 3/2006 |
Alteração |
Orçamento 2006 + OR3 alterado |
|||||
|
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
Autoriz. |
Pag. |
|
|
9 440 000 |
9 440 000 |
-3 786 000 |
-3 786 000 |
3 786 000 |
3 786 000 |
9 440 000 |
9 440 000 |
|
NOMENCLATURA:
Inalterada
OBSERVAÇÕES:
(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)
JUSTIFICAÇÃO
A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PROCESSO
Título |
Projecto de orçamento rectificativo n° 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 - Secção III – Comissão Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
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Referências |
00000/2006 – C6-0000/2006 – 2006/2119(BUD) |
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Base jurídica |
Artigos 272º CE e 177º Euratom |
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Base regimental |
Artigo 69º e Anexo IV |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de consulta |
BUDG
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de consulta |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
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Relatores |
Giovanni Pittella e Valdis Dombrovskis |
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Relator substituído |
Salvador Garriga Polledo |
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Anteprojecto de orçamento rectificativo Data de apresentação pela Comissão |
Nº 3/2006 – SEC(2006)0633 22.5.2006 |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
11.7.2006 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
0.0.0000 |
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Exame em comissão |
10.10.2006 |
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Data de aprovação |
10.10.2006 |
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Resultado da votação final |
a favor: 25 contra: 0 abstenções: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Simon Busuttil, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Bárbara Dührkop Dührkop, Hynek Fajmon, Salvador Garriga Polledo, Dariusz Maciej Grabowski, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta D. Haug, Wiesław Stefan Kuc, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Jan Mulder, Gérard Onesta, Giovanni Pittella, Esko Seppänen, Yannick Vaugrenard e Ralf Walter |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Albert Jan Maat e Paul Rübig |
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Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
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Data de entrega |
13.10.2006 |
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Observações |
... |
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