Relatório - A6-0351/2006Relatório
A6-0351/2006

RELATÓRIO sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007

13.10.2006 - (2006/2105(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Elizabeth Lynne

Processo : 2006/2105(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A6-0351/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007

(2006/2105(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006‑2007 (COM(2005)0604),

–    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE 591/2006),

–    Tendo em conta o artigo 13º do Tratado CE e o artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativos à luta contra a discriminação, nomeadamente em razão de diversas formas e tipos de deficiência, bem como o artigo 6º do Tratado da União Europeia e o artigo 14º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que proíbe toda e qualquer forma de discriminação, e ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência,

–    Tendo em conta o artigo 26º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo à integração das pessoas com deficiência e ao seu direito a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar tal integração,

–    Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional[1],

–    Tendo em conta a Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE[2],

–    Tendo em conta a Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 2001 relativa ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência — 2003[3],

–    Tendo em conta o projecto de Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência;

–    Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Junho de 1988, sobre linguagens gestuais para os surdos[4], de 18 de Novembro de 1998, sobre linguagens gestuais[5] e de 4 de Abril de 2001, sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência[6], bem como a sua posição de 15 de Novembro de 2001 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa a 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência[7],

–    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Melhorar a saúde mental da população - Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia (COM(2005)0484),

–    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas" (COM(2005)0094),

–    Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0351/2006),

A.  Considerando que a não discriminação e a promoção dos direitos humanos devem estar no centro da estratégia da União Europeia em prol das pessoas com deficiência, tal como prevê o disposto no artigo 13° do Tratado CE, assim como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

B.   Considerando que a Presidência portuguesa da União Europeia em 2000 insistiu em que não existe “hierarquia da discriminação” e em que o apoio a uma legislação contra todas as formas de discriminação, com base no artigo 13º do Tratado CE, seguiria o acordo sobre uma directiva assegurando a não discriminação em razão da raça em 2000; considerando, também, que uma anterior Comissária para o Emprego e os Assuntos Sociais anunciou a intenção da Comissão de propor essa legislação contra todas as formas de discriminação das pessoas com deficiência em 2003,

C.  Considerando que o grupo ad hoc das Nações Unidas aprovou a proposta de uma Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deverá ser aprovada na Assembleia Geral da ONU em Novembro de 2006, e considerando que a acção da Comissão deve agora conformar-se aos princípios estabelecidos nessa Convenção,

D.  Considerando que os índices de desemprego das pessoas com deficiência continuam a apresentar um nível inaceitavelmente elevado,

E.   Considerando que o emprego é uma das condições fundamentais da inclusão social,

F.   Considerando que um tipo tradicional de trabalho pode não ser uma opção para pessoas com deficiência, em especial para pessoas com deficiência grave, e que é, portanto, necessário criar um amplo espectro de oportunidades de emprego, incluindo emprego protegido e assistido,

G.  Considerando que é importante para as pessoas obterem, manterem e constantemente renovarem qualificações, a fim de poderem realizar as suas potencialidades no mercado do trabalho,

H.  Considerando que é necessário acentuar o gradual afastamento de um modelo médico das deficiências, salvaguardadas as necessidades reais de reabilitação de cada pessoa, com vista a estabelecer um modelo social e uma abordagem baseada nos direitos, que tenha por base e promova os princípios de igualdade, igualdade perante a lei e igualdade de oportunidades, ou uma abordagem baseada nos direitos correspondentes,

I.    Considerando que a excessiva medicalização da deficiência tem impedido a apreciação plena do seu valor e relevância sociais no domínio dos direitos, e não apenas do direito a exigir benefícios, e considerando que é necessário, portanto, afastarmo-nos gradualmente deste conceito muito limitado de deficiência,

J.    Considerando que, nos próximos anos, muitos idosos se tornarão pessoas com deficiência e muitas pessoas com deficiência se tornarão idosas,

K.  Considerando que a participação de pessoas com deficiência e das suas organizações representativas constitui uma parte essencial desta abordagem baseada nesses direitos,

L.   Considerando que a questão da qualidade de serviço deve ser incluída como um dos pontos horizontais no Plano de Acção 2006-2007 relativo à Deficiência, da Comissão,

M.  Considerando que o Comunicação da Comissão intitulada “Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu” (COM(2003)0650) representa um louvável seguimento do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003, e que é importante mostrar progressos continuados na promoção dos direitos e condições dos europeus com deficiência, como foi afirmado durante o Ano Europeu,

N.  Considerando que o Regulamento (CE) nº 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo representa a primeira legislação de sempre da CE visando exclusivamente os direitos das pessoas com deficiência,

O.  Considerando que uma proposta de estabelecimento do conceito de vida autónoma para pessoas com deficiência constituiu uma exigência fundamental apresentada ao Parlamento por duas históricas “marchas pela liberdade” de pessoas com deficiência vivendo em instituições, organizadas pela Rede Europeia para a Vida Autónoma, e que a sua adopção pela Comissão constitui um excelente exemplo de como a União Europeia pode responder às exigências dos cidadãos,

P.   Considerando que é indesculpável que sejam construídas novas infra-estruturas inacessíveis a pessoas com deficiência, com recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou de outros Fundos Estruturais,

1.   Insta a Comissão e os Estados-Membros que não adoptaram as medidas necessárias dentro dos prazos de 2 de Dezembro de 2003, para a UE-15, e 1 de Maio de 2004, para os dez novos Estados-Membros (tendo alguns países da UE-15 solicitado o prorrogamento do prazo) a aplicarem de forma eficaz a Directiva 2000/78/CE do Conselho, que prevê um quadro jurídico a favor da igualdade de tratamento em matéria de emprego e congratula-se com as decisões já tomadas neste domínio pelos Estados-Membros;

2.   Acentua que a não discriminação no acesso aos bens e serviços deve ser garantida para todos os cidadãos da União Europeia e, por conseguinte, convida a Comissão a propor uma directiva específica relativa à deficiência, com base no artigo 13° do Tratado CE;

3.   Insta os Estados-Membros a eliminarem todas as leis do seu actual sistema jurídico nacional que discriminem as pessoas com deficiência e não estejam em conformidade com o artigo 13º do Tratado de Amesterdão;

4.   Acolhe com satisfação a Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[8], que amplia os direitos dos passageiros com deficiência de autocarros e camionetas; entende que essa directiva deveria ser reforçada, de modo a se conformar à legislação europeia em vigor relativa aos direitos dos passageiros aéreos com deficiência; apoia e incentiva a Comissão a estender gradualmente os mesmos direitos dos passageiros com deficiência a todos os modos de transporte; recorda que a igualdade de acesso aos transportes público é de importância crucial para as pessoas com deficiência que se deslocam ao seu local de trabalho e para a preservação dos laços sociais e familiares; acolhe também com satisfação o Regulamento (CE) nº 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, que é o primeiro regulamento especificamente dedicado às pessoas com deficiência;

5.   Regozija-se com a tendência para a eliminação gradual de muitas formas de discriminação que as pessoas com deficiência encontram quando utilizam transportes aéreos, terrestres ou marítimos, e apela a um esforço para evitar o risco de criação de novas formas de discriminação que presentemente não existem, como pode ser o caso da discriminação financeira, por exemplo, quando as pessoas com deficiência têm de pagar a quem as acompanhe;

6.   Acolhe favoravelmente os esforços realizados pela Comissão a fim de melhorar o acesso às tecnologias da informação e das comunicações; chama a atenção, todavia, para o facto de mais de 80% dos sítios públicos Internet, incluindo os das Instituições europeias, não serem geralmente acessíveis às pessoas com deficiência; insiste em que o acesso às tecnologias da informação e comunicação pode contribuir eficazmente para reduzir o elevado desemprego entre pessoas com deficiência;

7.   Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, no âmbito das suas respectivas competências, a participação activa das pessoas com deficiência na educação, na formação profissional, na aprendizagem por meios electrónicos ("e‑Learning"), na aprendizagem ao longo da vida, na cultura, nos desportos, nas actividades recreativas, na sociedade da informação e nos meios de comunicação social;

8.   Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a acessibilidade das pessoas com deficiência à rede Internet, principalmente aos sítios públicos e aos relacionados com o ensino e a formação profissional;

9.   Incita os Estados-Membros a tomarem medidas específicas para assegurar que os sítios Web de todas as instituições públicas sejam acessíveis a pessoas com deficiência;

10. Pede que sejam feitos mais esforços, no plano das infra-estruturas, para permitir às pessoas com deficiência o acesso ao ambiente construído e ao ambiente projectado recentemente, salientando a importância da existência de acessos adequados para pessoas com deficiência, desde a fase de planeamento e aprovação administrativa, e a eliminação das barreiras arquitectónicas; insta a Comissão a assumir plenamente as suas responsabilidades, a este respeito, na aplicação dos regulamentos dos Fundos Estruturais no período 2007-2013 e exorta as instituições da UE a tomarem as medidas necessárias para tornar os seus edifícios acessíveis a todos;

11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para apoiar o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e às actividades culturais, bem como a sua participação nas mesmas, utilizando, se necessário, as modernas tecnologias;

12. Salienta a necessidade da adopção de medidas destinadas a apoiar a expressão artística e a criatividade das pessoas com deficiência e a garantir a igualdade de oportunidades no que respeita à produção e à promoção das suas obras, bem como à sua participação nos intercâmbios culturais;

13. Sublinha a necessidade de promover campanhas de informação tendo em vista assegurar que as entidades patronais encarem sem preconceitos de qualquer espécie a contratação de pessoas portadoras de deficiência e, mais particularmente, as suas ideias falsas sobre o custo financeiro desse tipo de emprego e sobre as capacidades dos candidatos; salienta que é necessário envidar mais esforços para multiplicar as oportunidades de comunicação, a fim de levar as entidades patronais a procederem ao intercâmbio de boas práticas e tomarem mais consciência dos seus deveres e responsabilidades, e incentivar a devida imposição das normas contra a discriminação através dos tribunais dos Estados Membros, quando necessário, designadamente em relação à Directiva 2000/78/CE; propõe que a deficiência seja gerida como um novo serviço para as empresas, com o objectivo de assegurar a conservação do emprego (como forma de prevenção) ou a reintegração no emprego (como forma de reabilitação) das pessoas que estão em risco de deficiência no local de trabalho;

14. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem as condições necessárias para que possam ser evitadas a “armadilha das prestações sociais” e a reforma antecipada e para que possa haver segurança de emprego para as pessoas com deficiência;

15. Incita os Estados-Membros a promoverem a aplicação dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Directiva 2000/78/CE, bem como as formas de proteger esses direitos e apela aos sindicatos para que façam todo o possível para informar os seus membros a respeito dos direitos que lhes assistem por força da referida directiva;

16. Incita a Comissão a adoptar medidas suplementares no sentido de integrar as questões relativas às deficiências na legislação em matéria de emprego e, em particular, na Estratégia Europeia para o Emprego, nos concursos públicos, no Fundo Social Europeu e na aprendizagem ao longo da vida, bem como a conferir maior visibilidade aos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da Estratégia de Lisboa;

17. Pede à Comissão que assegure um aumento da participação das pessoas com deficiência nos novos programas plurianuais do próximo exercício financeiro de 2007-2013, por exemplo, os programas "Cultura", "Aprendizagem ao longo da vida", "Juventude em acção", "MEDIA 2007" e "Europa para os cidadãos";

18. Pede aos Estados-Membros que tenham na devida conta os problemas com que se vêem confrontados os progenitores de crianças com deficiências, os quais são muitas vezes obrigadas a manter-se fora do mercado do trabalho, e que promovam políticas de apoio e de ajuda a essas mulheres;

19. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de ter em conta no FSE as necessidades de formação de pessoal de apoio a pessoas com deficiência, em casa, numa instituição ou utilizando uma combinação de métodos;

20. Congratula-se com a cláusula do FSE relativas às pessoas com deficiência;

21. Chama a atenção para a importância de ter em conta, na elaboração de sistemas e programas de prevenção de riscos industriais, as circunstâncias especiais das pessoas com deficiência;

22. Exorta os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos económicos e sociais para alargar o âmbito da prestação de cuidados a pessoas com deficiência no quadro da solidariedade entre gerações diferentes;

23. Insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros na promoção da integração precoce, sempre que possível, das pessoas com deficiência nos sistemas oficiais de ensino, apesar de reconhecer que em certos casos é indispensável um ensino especializado, e também do acesso das pessoas com deficiência a todos os níveis de educação e formação e às novas tecnologias, de acordo com as suas capacidades e desejos; convida a Comissão a promover investigação e consultas, em conjunto com os Estados-Membros, sobre a possibilidade de estabelecer o direito ao ensino oficial orientado para todas as crianças com deficiência e suas famílias que o desejem; reconhece e incentiva a contribuição que as pessoas com deficiência podem dar para a economia europeia, desenvolvendo, ao mesmo tempo, uma maior autonomia para si próprias;

24. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem, no âmbito das suas respectivas competências, a resolução do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à "e Acessibilidade" — Melhorar o acesso das pessoas com deficiência à sociedade do conhecimento, a resolução de 5 de Maio de 2003 relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência e a resolução de 6 de Maio de 2003 sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais;

25. Solicita à União Europeia que dê seguimento a "2003, Ano Europeu das pessoas com deficiência" e a "2004, Ano Europeu da Educação através do Desporto", persistindo nos esforços por evitar que as pessoas com deficiência continuem a ser vítimas de exclusão; recomenda que seja dada especial atenção à dimensão da deficiência no âmbito das acções de "2007 Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos";

26. Convida a Comissão e os Estados-Membros a darem especial atenção à facilitação do acesso das pessoas com deficiência à mobilidade do ensino e da formação;

27. Sublinha o importante papel do desporto enquanto factor que contribui para uma melhor qualidade de vida, bem como para a autovalorização e a integração social das pessoas com deficiência;

28. Exorta os Estados-Membros a melhorarem as condições de acesso às instalações desportivas, a eliminarem os obstáculos ao acesso dos jovens com deficiência às actividades desportivas, a estimularem uma maior participação dos mesmos no desporto e a promoverem manifestações e competições desportivas para as pessoas com deficiência, como, por exemplo, os "Jogos Paraolímpicos";

29. Sublinha que a inclusão dos estudantes com deficiência no ensino regular, tendo em conta os apoios específicos indispensáveis adequados às necessidades educativas especiais dos alunos, é um dever dos Estados-Membros;

30. Lembra que os documentos elaborados pelas Instituições europeias deveriam, quando solicitados, ser disponíveis em todos os casos em formatos acessíveis, nomeadamente os formulários, que devem ser plenamente acessíveis aos cegos ou amblíopes e às pessoas que tenham dificuldades de aprendizagem; sublinha que há que utilizar uma língua clara e simples, evitando todo o tipo de jargão;

31. Recorda que existem numerosas formas de deficiência (por exemplo: pessoas com problemas de mobilidade, deficiências visuais, deficiências auditivas, problemas de saúde mental, doenças crónicas e dificuldades de aprendizagem); salienta que as pessoas com multideficiência se vêem confrontadas com problemas excepcionais, a exemplo do que ocorre com as pessoas sujeitas a discriminações múltiplas, e que deve ser dada mais atenção às pessoas idosas com deficiência e às mulheres com deficiência;

32. Salienta que os diferentes tipos de deficiência requerem cuidados personalizados, que tenham na devida conta as deficiências das crianças em crescimento e as dos adultos;

33. Assinala que é necessário dar atenção especial às pessoas com alguma forma de deficiência que, por si, já são vítimas de discriminação, quer se trate de idosos, mulheres ou crianças; insta a Comissão a apoiar programas que visem diagnosticar a deficiência em crianças numa fase precoce, com vista a facilitar a sua subsequente integração social e profissional;

34. Acentua a necessidade de encorajar as iniciativas com vista a desenvolver uma maior interacção entre as pessoas em geral e as pessoas com problemas de saúde mental e para que estas deixem de ser estigmatizadas; apela, por outro lado, à necessidade de apoio às famílias de pessoas com deficiência profunda;

35. Salienta o papel fundamental dos meios de comunicação social na eliminação dos estereótipos e preconceitos em relação às pessoas com deficiência e na formação de uma consciência social dos problemas da sua vida quotidiana;

36. Incita os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente no âmbito do programa MEDIA, a incentivarem a produção e a promoção de obras cinematográficas e de programas de televisão que permitam melhorar a imagem das pessoas com deficiência;

37. Convida os Estados-Membros a desenvolverem plenamente os serviços de ajuda proporcionados pela televisão digital a fim de responder às necessidades específicas das pessoas com deficiência, tais como: melhores legendas, comentários sonoros e linguagem de sinais, fomentando paralelamente, no âmbito da televisão analógica, a generalização das legendas e da utilização da linguagem de sinais;

38. Convida os Estados-Membros a prestarem uma atenção particular às mulheres com deficiências, que são confrontadas com múltiplas discriminações, um fenómeno que pode ser combatido pela combinação das medidas de integração da perspectiva de género e da acção positiva, elaboradas em concertação com as mulheres deficientes, as empresas, os parceiros sociais e os organismos pertinentes da sociedade civil;

39. Convida os Estados-Membros a combaterem energicamente todas as formas de violência praticadas contra as pessoas com deficiências, especialmente as mulheres, os idosos e as crianças com deficiências; observa que quase 80% das mulheres deficientes são vítimas de violências e que estas mulheres correm um maior risco de sofrerem violências sexuais; salienta que a violência é um fenómeno frequente na vida das mulheres com deficiências, mas também, em muitos casos, a própria causa da sua deficiência;

40. Regozija-se com o facto de se pôr de parte a institucionalização das pessoas com deficiência; faz notar que a desinstitucionalização requer um nível suficiente de serviços de qualidade que se apoiem nas comunidades e favoreçam um modo de vida independente, o direito a assistência pessoal e a participação plena e integral na sociedade nos diversos Estados Membros; pede que seja dada especial atenção às possíveis barreiras ao acesso a esses serviços, por motivos financeiros, e ao apoio ao princípio do acesso universal; recomenda que os Governos dos Estados Membros concentrem o actual apoio em serviços vocacionados para a integração das pessoas com deficiência na sociedade e no emprego; salienta a necessidade do reforço das políticas públicas para assegurar a efectiva concretização da igualdade de direitos;

41. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de desenvolver políticas comunitárias relativas aos cuidados sociais na próxima fase do Plano de Acção sobre a Deficiência e de assegurar uma contribuição apropriada dos prestadores de serviços, mas insiste em que a investigação, a formação, as conferências e outras iniciativas a este respeito têm de ser verdadeiramente orientadas para o utilizador, e insta a Comissão a promover uma monitorização clara da participação das pessoas com deficiência nestas actividades;

42. Insta a Comissão a ter em conta, no âmbito do debate em curso sobre os serviços sociais de interesse geral, o papel dos serviços vocacionados para promover os direitos humanos e a plena participação na sociedade; entende, portanto, que é indispensável a participação dos utilizadores na determinação dos serviços de qualidade;

43. Insta os Estados-Membros a aplicarem disposições que assegurem uma gestão correcta e transparente e o cumprimento dos requisitos relativos à qualidade do apoio por todos os serviços prestados às pessoas com deficiência, seja em casa, numa instituição ou utilizando uma combinação de métodos;

44. Seja qual for o método de apoio a uma pessoa com deficiência (em casa, numa instituição ou por meio de uma combinação de métodos), todos os Estados‑Membros devem tomar medidas para evitar abusos (uso de drogas inibidoras, violência física e psicológica, etc.) em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

45. Insta a Comissão a exercer pressão a favor de uma Carta europeia de qualidade do apoio a pessoas com deficiência, com vista a assegurar um elevado nível de integração e participação, seja qual for o método de apoio: em casa, numa instituição ou utilizando uma combinação de métodos;

46. Insta a Comissão a promover com mais insistência e a efectuar uma avaliação da aplicação das suas orientações relativas à deficiência nos programas da UE de ajuda ao desenvolvimento; apela à Iniciativa Europeia para a Democracia e a Defesa dos Direitos do Homem para que estenda o seu apoio a projectos que promovam os direitos das pessoas com deficiência em todo o mundo; sublinha que o capítulo do relatório anual da UE sobre os direitos humanos que se refere às pessoas com deficiência deverá ser, no futuro, mais detalhado;

47. Exprime a sua preocupação por a Comissão não ter tido em suficiente consideração os direitos humanos das pessoas com deficiência ao avaliar o cumprimento dos critérios de Copenhaga no processo de alargamento da UE; insta a Comissão a redobrar esforços a este respeito e a assegurar pleno acesso ao financiamento da Ajuda Comunitária para a Reconstrução, o Desenvolvimento e a Estabilização (CARDS) para as pessoas com deficiência e suas organizações nos países candidatos;

48. Exorta o Conselho e a Comissão a porem em prática o Plano de Acção europeu relativo à situação das pessoas com deficiência e a informar o Parlamento acerca do seu estado de adiantamento; solicita ao Grupo de Representantes de Alto Nível para as questões da deficiência que reveja e, se necessário, actualize os nove princípios de excelência para os serviços para as pessoas com deficiência;

49. Aplaude a intenção da Comissão de passar de um enfoque específico de promoção do emprego (2004-5) para uma nona ênfase na “inclusão activa”, e apela a que seja dada uma importância equilibrada a todas as áreas de participação das pessoas com deficiência e a todos os padrões de referência a estabelecer para orientar esta fase da aplicação do Plano de Acção sobre a deficiência;

50. Reconhece o papel importante desempenhado pelas ONG e as associações de pessoas com deficiência no desenvolvimento e na aplicação dos direitos das pessoas com deficiência e salienta que a Comissão deve redobrar de esforços no que diz respeito à consulta das pessoas com deficiência e das organizações de deficientes, para que as políticas destinadas às pessoas com deficiência assegurem um envolvimento mais activo dos grupos que compõem este sector;

51. Regozija-se com o papel fundamental desempenhado a este respeito pelo Fórum Europeu sobre a Deficiência, bem como por outras redes europeias específicas sobre a deficiência, e insta a Comissão a monitorizar cuidadosamente o seu apoio financeiro a estas organizações, não deixando de respeitar a sua independência, para manter um diálogo civil forte e vivo com as pessoas com deficiência ao nível europeu;

52. Exorta os Estados-Membros, em conjunto com as empresas, os parceiros sociais e outros organismos competentes, a procurarem mais intensamente formas de oferecer emprego a pessoas com deficiência;

53. Pede que a colheita de informações seja mais coerente nos diversos Estados-Membros, por meio da utilização de sistemas que permitam melhorar o conteúdo e a qualidade das estatísticas nacionais e europeias, nomeadamente no que respeita aos problemas diferentes com os quais se vêem confrontadas as pessoas com deficiências distintas; insta, portanto, a Comissão a incluir a deficiência como indicador nos dados EU-SILC relativos ao rendimento e às condições de vida na Comunidade;

54. Solicita que seja estabelecida uma definição europeia comum da deficiência;

55. Acolhe favoravelmente o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 11 de Julho de 2006, no Processo 13/05, Chacón Navas, relativo a uma definição comunitária de deficiência; considera que esta será uma importante contribuição para o reforço e a melhoria dos direitos e do tratamento das pessoas com deficiência em todos os Estados-Membros;

56. Acolhe com satisfação o acordo relativo ao projecto de Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência; felicita a Comissão, os Estados-Membros e as organizações europeias de pessoas com deficiência pelo papel que desempenharam na obtenção deste resultado; apela a uma campanha à escala da UE para assegurar uma rápida assinatura e ratificação da Convenção, na sequência do acordo, tanto na Europa como entre os nossos parceiros em todo o mundo;

57. Salienta a importância da promoção e da aplicação, ao nível da União Europeia, dos princípios consagrados na Convenção Global e Integral sobre a protecção e a promoção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência proposta pela ONU;

58. Congratula-se com a adopção da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; considera que esta é uma convenção histórica, com potencialidades para melhorar a vida das pessoas com deficiência em todo o mundo; recorda que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é juridicamente vinculativa para os Estados Membros que a assinaram, especifica que a deficiência constitui uma questão de direitos humanos que têm de ser protegidos;

59. Pede à Comissão que indique com maior clareza, no seu texto, os projectos já iniciados com base no Plano de Acção Europeu relativo à situação das pessoas com deficiência;

60. Convida a Comissão a estar mais atenta, nas novas fases do plano de acção, à perspectiva do género e à informação específica relativas às mulheres com deficiências e aos pais de crianças com deficiências;

61. Apoia o apelo da Presidência britânica da UE em 2005 no sentido da realização de uma reunião anual dos ministros dos Estados-Membros com competências em matéria de deficiência;

62. Insta a Comissão a que, uma vez efectuada a adequada monitorização, reveja e publique, de dois em dois anos, um relatório de progresso sobre as políticas e as boas práticas em favor das pessoas com deficiência em todos os Estados‑Membros da UE, nos vários sectores relevantes;

63. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a dimensão relativa à deficiência das actividades do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades 2007 desenvolve e não se limita a repetir os resultados do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003;

64. Apela a um maior esforço em relação às pessoas idosas portadoras de deficiência com vista a facilitar a sua integração ou reintegração no mercado do trabalho e a minimizar o recurso à reforma antecipada das pessoas com deficiência; observa que, devido à evolução demográfica, o número de pessoas idosas com deficiência está a crescer significativamente; considera que as pessoas idosas com deficiência têm necessidade especial de acompanhamento holístico e de um maior esforço de reabilitação social; insta a Comissão a estudar o que está a ser feitos nos Estados Membros neste domínio para garantir uma resposta apropriada às necessidades das pessoas; recomenda que os resultados deste estudo sejam objecto de uma aferição comparativa de melhores práticas;

65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão e aos parlamentos dos países aderentes e dos países candidatos.

  • [1]  JO L 303 de 2.12.2000
  • [2]  JO L 42 de 13.2.2002
  • [3]  JO L 335 de 19.12.2001
  • [4]  JO C 187 de 18.7.1988, p. 236.
  • [5]  JO C 379 de 7.12.1998
  • [6]  JO C 21E de 24.1.2002
  • [7]  JO C 140E de 13.6.2002
  • [8]  JO L 42 de 13.2.2002, p. 1.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (13.9.2006)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu
2006/2105(INI)

Relatora de parecer: Eva-Britt Svensson

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Lamenta que a Comunicação da Comissão não inclua uma perspectiva de género integrada, nem um capítulo separado relativo às políticas em matéria de deficiência centradas na igualdade dos géneros, a despeito do facto de as mulheres com deficiências se encontrarem numa situação ainda mais desfavorável que os homens com deficiências e serem mais frequentemente vítimas da pobreza e da exclusão social;

2.  Salienta que as pessoas com deficiência constituem um grupo heterogéneo e que os planos de políticas e de acções a favor das mesmas devem ter em conta tal heterogeneidade, assim como o facto de determinadas categorias, como as mulheres com deficiências, serem confrontadas com dificuldades suplementares e com vários tipos de discriminação;

3.  Convida a Comissão a estar mais atenta, nas novas fases do plano de acção, à perspectiva do género e à informação específica relativas às mulheres com deficiências e aos pais de crianças com deficiências;

4.  Convida a Comissão a compilar dados e indicadores específicos referentes às mulheres e crianças com deficiências, tendo em vista assegurar uma melhor orientação das acções e políticas pertinentes;

5.  Insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a dimensão do género em todas as acções em matéria de deficiência, e a incorporarem a dimensão da deficiência em todos os domínios políticos, sobretudo no que respeita à educação e ao acesso ao emprego, tendo, nomeadamente, em conta as possibilidades existentes para atenuar as deficiências através das novas tecnologias, incluindo, às vezes, as mais utilizadas no mercado do trabalho;

6.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma integração activa das pessoas com deficiência na sociedade, designadamente mediante uma melhor aplicação das normas comunitárias relativas à luta contra as discriminações e à igualdade dos géneros em matéria de emprego e de trabalho, bem como a promoção do acesso das pessoas com deficiência às novas tecnologias e uma utilização mais eficaz das possibilidades proporcionadas pelos programas comunitários pertinentes e pelo Fundo Social Europeu;

7.  Incita a Comissão e os Estados-Membros a procurarem encontrar medidas que permitam tratar os problemas específicos enfrentados pelas mulheres com deficiências, que se devem, por um lado, ao estigma ligado à deficiência e, por outro lado, ao factor do género, tornando mais difícil para essas mulheres o acesso à formação e ao processo produtivo, bem como a integração na vida social, económica e política, de modo geral;

8.  Exorta os Estados-Membros a explorarem de forma mais resoluta, juntamente com as empresas, os parceiros sociais e os demais agentes em causa, o potencial de mão-de-obra das pessoas deficientes, assim como a organização de acções de formação no âmbito do desenvolvimento de um espírito empreendedor e da activação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; solicita, a esse respeito, que seja tida em conta a situação específica das mulheres com deficiências;

9.  Exorta os Estados-Membros a implementar de forma mais resoluta os programas em matéria de emprego de pessoas deficientes, de modo a permitir a sua integração na sociedade e a combater a solidão e a exclusão social, criando, ao mesmo tempo, medidas profilácticas no que diz respeito à saúde;

10. Exorta os Estados-Membros a aplicarem as 22 regras normalizadas das Nações Unidas para as pessoas com deficiência e a trabalharem no sentido de transformar as referidas regras numa convenção juridicamente vinculativa à semelhança da Convenção dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

11. Observa que as medidas adoptadas pela União Europeia em relação às pessoas com deficiência dizem respeito quase exclusivamente à definição de um quadro geral relativo à igualdade de tratamento ao nível do emprego no âmbito do combate à discriminação previsto pelo disposto no artigo 13º do Tratado CE;

12. Apela à Comissão ao Conselho e aos Estados-Membros para que se empenhem na adopção de uma directiva horizontal contra a discriminação, tendo em vista eliminar os obstáculos em todos os domínios da competência da UE que impedem as pessoas com deficiência e, especialmente, as mulheres e as jovens com deficiências de realizar todo o seu potencial no que respeita à participação social e à independência;

13. Convida os Estados-Membros a prestarem uma atenção particular às mulheres deficientes, que são confrontadas com múltiplas discriminações, um fenómeno que pode ser combatido pela combinação das medidas de integração da perspectiva de género e da acção positiva, elaboradas em concertação com as mulheres deficientes, as empresas, os parceiros sociais e os organismos pertinentes da sociedade civil;

14. Insta os Estados-Membros a integrarem as necessidades das pessoas deficientes e as necessidades específicas das mulheres e crianças com deficiências em todas as suas políticas a nível nacional, regional e local, particularmente nos domínios da educação, do emprego, do alojamento, do transporte, da saúde e dos serviços sociais, tendo em mente a diversidade das deficiências e o facto de que estas podem afectar todas as categorias da população e que as pessoas deficientes formam um grupo muito variado;

15. Pede aos Estados-Membros que tenham na devida conta os problemas com que se vêem confrontados os progenitores de crianças com deficiências, os quais são muitas vezes obrigadas a manter-se fora do mercado do trabalho, e que promovam políticas de apoio e de ajuda a essas mulheres;

16. Convida os Estados-Membros a combaterem energicamente todas as formas de violência para com as pessoas deficientes, especialmente as mulheres, os idosos e as crianças com deficiências; observa que quase 80% das mulheres deficientes são vítimas de violências e que estas mulheres correm um maior risco de sofrerem violências sexuais; salienta que a violência é um fenómeno frequente na vida das mulheres deficientes, mas também, em muitos casos, a própria causa da sua deficiência;

17. Insta os Estados-Membros a sanarem as insuficiências existentes no que respeita aos cuidados ginecológicos e aos cuidados de saúde primários destinados às mulheres com deficiências, assegurando a presença de um pessoal médico especializado e de infra‑estruturas adequadas; convida a Comissão a estudar, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, os problemas específicos de saúde e de cuidados médicos enfrentados pelas mulheres com deficiências, concentrando a atenção no sector da prevenção e da informação;

18. Exorta os Estados-Membros a preverem fórmulas independentes e colectivas de alojamento, que sejam de boa qualidade e a preços acessíveis para todos, independentemente da situação financeira dos indivíduos em causa;

19. Incita a Comissão a instar os Estados-Membros a introduzirem normas destinadas a proteger os direitos das mulheres com deficiências em casos de abusos sexuais e de violência em geral, bem como no âmbito do seu ambiente familiar;

20. Exorta os Estados-Membros a melhorarem a visibilidade, actualmente insuficiente, bem como a imagem das mulheres com deficiências nos meios de comunicação social, o que permitirá dar a conhecer de modo mais amplo a sua vida quotidiana, propiciando-lhes também mais oportunidades de se exprimirem e de participarem na vida social e política;

21. Insta a Comissão e os Estados-Membros a realizarem programas de auxílio às pessoas com deficiência, em particular, às mulheres e raparigas no âmbito da sua integração completa na sociedade;

PROCESSO

Título

A situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007

Número de processo

2006/2105(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

EMPL

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

FEMM
18.5.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

Eva-Britt Svensson
24.4.2006

Relator de parecer
  Data de designação

 

Relator de parecer substituído

11.7.2006

12.9.2006

0.0.0000

 

 

Exame em comissão

12.9.2006

Data de aprovação

+:

–:

0:

20

 

2

Resultado da votação final

Edit Bauer, Edite Estrela, Věra Flasarová, Claire Gibault, Lissy Gröner, Anneli Jäätteenmäki, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Christa Prets, Marie-Line Reynaud, Raül Romeva i Rueda, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Anna Záborská

Deputados presentes no momento da votação final

Iratxe García Pérez, Ana Maria Gomes, Zita Pleštinská, Karin Resetarits

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (12.9.2006)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a situação das pessoas com deficiência na União alargada: o Plano de Acção Europeu
(2006/2105(INI))

Relator de parecer: Nikolaos Sifunakis

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, no âmbito das suas respectivas competências, a participação activa das pessoas com deficiência na educação, na formação profissional, na aprendizagem por meios electrónicos ("e-Learning"), na aprendizagem ao longo da vida, na cultura, nos desportos, nas actividades recreativas, na sociedade da informação e nos meios de comunicação social;

2.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem, no âmbito das suas respectivas competências, a resolução do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à "e‑Acessibilidade" — Melhorar o acesso das pessoas com deficiência à sociedade do conhecimento, a resolução de 5 de Maio de 2003 relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência e a resolução de 6 de Maio de 2003 sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais;

3.  Pede à Comissão que assegure um aumento da participação das pessoas com deficiência nos novos programas plurianuais do próximo exercício financeiro de 2007-2013, por exemplo, os programas "Cultura", "Aprendizagem ao longo da vida", "Juventude em acção", "MEDIA 2007" e "Europa para os cidadãos";

4.  Solicita à União Europeia que dê seguimento a "2003, Ano Europeu das pessoas com deficiência" e a "2004, Ano Europeu da Educação através do Desporto", persistindo nos esforços por evitar que as pessoas com deficiência continuem a ser vítimas de exclusão; recomenda que seja dada especial atenção à dimensão da deficiência no âmbito das acções de "2007 Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos";

5.  Considera que o abandono, na medida do possível, da prática que consiste no internamento das pessoas com deficiência em instituições especializadas e a criação de estruturas adequadas, integradas nas comunidades locais, devem ser objecto de reflexão no âmbito das políticas dos Estados-Membros;

6   Insta os Estados-Membros a fomentarem, através da educação e da formação, a plena integração social das crianças e jovens com necessidades específicas em matéria de educação ou portadores de deficiência, mediante a aplicação do quadro legislativo apropriado tendo em vista a sua inserção no sistema educativo geral e apoiando, ao mesmo tempo, quando for caso disso, as infra-estruturas necessárias à educação especial;

7.  Observa que o ensino participativo deve ser acompanhado de um financiamento apropriado, um pessoal docente especializado, equipamentos adequados, programas pedagógicos individualizados e material pedagógico e técnico específicos;

8.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a darem especial atenção à facilitação do acesso das pessoas com deficiência à mobilidade do ensino e da formação;

9.  Pede à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas adequadas para que um maior número de pessoas com deficiência possa ter acesso ao ensino superior, à aprendizagem ao longo da vida e às formas atípicas de ensino;

10. Incita a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a acessibilidade das pessoas com deficiência à rede Internet, principalmente aos sítios públicos e aos relacionados com o ensino e a formação profissional;

11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para apoiar o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e às actividades culturais, bem como a sua participação nas mesmas, utilizando, se necessário, as modernas tecnologias;

12. Salienta a necessidade da adopção de medidas destinadas a apoiar a expressão artística e a criatividade das pessoas com deficiência e a garantir a igualdade de oportunidades no que respeita à produção e à promoção das suas obras, bem como à sua participação nos intercâmbios culturais;

13. Convida a Comissão a promover, nomeadamente no âmbito do programa "Cultura", a adopção de um prémio anual de criação artística destinado às pessoas com deficiência;

14. Salienta o papel fundamental dos meios de comunicação social na eliminação dos estereótipos e preconceitos em relação às pessoas com deficiência e na formação de uma consciência social dos problemas da sua vida quotidiana;

15. Incita os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente no âmbito do programa MEDIA, a incentivarem a produção e a promoção de obras cinematográficas e de programas de televisão que permitam melhorar a imagem das pessoas com deficiência;

16. Convida os Estados-Membros a desenvolverem plenamente os serviços de ajuda proporcionados pela televisão digital a fim de responder às necessidades específicas das pessoas com deficiência, tais como: melhores legendas, comentários sonoros e linguagem de sinais, fomentando paralelamente, no âmbito da televisão analógica, a generalização das legendas e da utilização da linguagem de sinais;

17. Sublinha o importante papel do desporto enquanto factor que contribui para uma melhor qualidade de vida, bem como para a autovalorização e a integração social das pessoas com deficiência;

18. Exorta os Estados-Membros a melhorarem as condições de acesso às instalações desportivas, a eliminarem os obstáculos ao acesso dos jovens com deficiência às actividades desportivas, a estimularem uma maior participação dos mesmos no desporto e a promoverem manifestações e competições desportivas para as pessoas com deficiência, como, por exemplo, os "Jogos Paraolímpicos".

PROCESSO

Título

Situação das pessoas com deficiência na União alargada: o Plano de Acção Europeu

Número de processo

2006/2105(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

EMPL

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

CULT
18.5.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Nikolaos Sifunakis
23.1.2006

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

28.8.2006

12.9.2006

 

 

 

Data de aprovação

12.9.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia I Cutchet, Christopher Beazley, Ivo Belet, Guy Bono, Marielle De Sarnez, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Marianne Mikko, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Henri Weber, Thomas Wise e Tomáš Zatloukal

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Rolf Berend, Gyula Hegyi e Nina Škottová,

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Panayotis Demetriou

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

Situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007

Número de processo

2006/2105(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

EMPL
18.5.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

CULT
18.5.2006

FEMM
18.5.2006

ITRE

18.5.2006

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

ITRE
20.6.2006

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão


 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Elizabeth Lynne
14.12.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

12.9.2006

4.10.2006

0.0.0000

 

 

Data de aprovação

5.10.2006

Resultado da votação final

+

-

0

40

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Jean-Luc Bennahmias, Emine Bozkurt, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Harald Ettl, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Sepp Kusstatscher, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Mario Mantovani, Ana Mato Adrover, Maria Matsouka, Csaba Őry, Pier Antonio Panzeri, Jacek Protasiewicz, José Albino Silva Peneda, Kathy Sinnott, Jean Spautz e Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mihael Brejc, Udo Bullmann, Françoise Castex, Richard Howitt, Roberto Musacchio, Leopold Józef Rutowicz, Elisabeth Schroedter e Patrizia Toia

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Ari Vatanen

Data de entrega

13.10.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)