Relatório - A6-0372/2006Relatório
A6-0372/2006

RELATÓRIO sobre um novoquadro estratégico para o multilinguismo

23.10.2006 - (2006/2083(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Bernat Joan i Marí

Processo : 2006/2083(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0372/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um novo quadro estratégico para o multilinguismo

(2006/2083 (INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 192º do Tratado CE,

–   Tendo em conta os artigos 149º, 151º e 308º do Tratado CE,

–   Tendo em conta os artigos 21º e 22º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2003 sobre a preservação e a promoção da diversidade cultural: o papel das regiões europeias e das organizações internacionais tais como a UNESCO e o Conselho da Europa[1] e a referência nela contida à diversidade linguística na Europa,

–   Tendo em conta a Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2001, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas[2],

–   Tendo em conta a resolução do Conselho de 14 de Fevereiro de 2002 relativa à promoção da diversidade linguística e à aprendizagem de línguas no quadro da implementação dos objectivos do Ano Europeu das Línguas 2001[3],

–   Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias do Conselho da Europa, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,

–   Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1998,

–   Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 que contém recomendações à Comissão sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa - as línguas das minorias no seio da UE - no contexto do alargamento e da diversidade cultural [4],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0372/2006)

A. Considerando que o respeito pela diversidade linguística e cultural constitui um princípio fundamental da UE, consagrado nos seguintes termos do artigo 22º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: “ A União respeitará a diversidade cultural, religiosa e linguística”;

B.  Considerando que o multilinguismo é uma característica específica da UE que a torna um exemplo claro, bem como um componente básico da cultura europeia,

C. Considerando que na resolução acima mencionada de 14 de Janeiro de 2003, o Parlamento exorta à inclusão de um novo artigo no Tratado CE: “A Comunidade respeitará e promoverá, no âmbito das suas competências, a diversidade linguística na Europa, incluindo as línguas regionais ou minoritárias enquanto expressão dessa mesma diversidade, encorajando a cooperação entre Estados-Membros e o recurso a outros instrumentos adequados para atingir este objectivo”,

D. Considerando que a promoção do multilinguismo numa Europa pluralista constitui um factor essencial de integração cultural, económica e social e que reforça, nomeadamente, as qualificações dos cidadãos e facilita a sua mobilidade,

E.  Considerando que algumas línguas europeias são também faladas em muitos outros países terceiros e constituem um importante elo entre os povos e nações de diferentes regiões do mundo,

F.  Considerando que algumas línguas europeias se prestam particularmente ao estabelecimento de uma comunicação directa com outras regiões do mundo;

G. Considerando que a diversidade linguística pode constituir um elemento de coesão social e uma fonte de tolerância, aceitação de diferenças, identificação e compreensão mútua entre as pessoas,

H. Considerando que o multilinguismo também deve ter por objectivo promover o respeito pela diversidade e pela tolerância, a fim de prevenir a emergência de situações de conflito aberto ou latente entre comunidades linguísticas dos Estados‑Membros,

I.   Considerando que todas as línguas, como meio primordial de acesso a uma cultura, são a expressão de uma forma distinta de percepção e descrição da realidade e devem poder usufruir das condições necessárias ao seu desenvolvimento,

J.   Considerando que, para promover a aprendizagem de outras línguas e assim alcançar o objectivo da “língua materna+2”, é necessário conhecer os princípios subjacentes à aprendizagem da palavra, à formulação e à aquisição de conceitos de base na primeira infância visto que esses princípios constituem os fundamentos da língua materna,

K. Considerando que as línguas regionais e minoritárias são um tesouro de grande valor cultural cuja preservação deve ser apoiada dado constituírem um património cultural comum,

L.  Considerando que o Parlamento e o Comité das Regiões têm abordado, em várias ocasiões, a questão da importância das línguas menos divulgadas e que não existe actualmente qualquer disposição legal, a nível da UE, relativa às línguas regionais e menos divulgadas na Europa,

M. Considerando que se deve ter especialmente em atenção as pessoas desfavorecidas, com dificuldades ou portadoras de deficiência, facilitando‑lhes o acesso à aprendizagem de línguas,

Observações Específicas sobre o Quadro Estratégico

1.  Saúda o compromisso da Comissão e, em especial, o novo Quadro Estratégico para promover o conhecimento das línguas e beneficiar das vantagens culturais e socioeconómicas que o mesmo oferece;

2.  Considera que, para se atingir os objectivos fixados pela estratégia de Lisboa, é indispensável melhorar a qualidade, a eficácia e a acessibilidade dos sistemas de educação e de formação promovendo a aprendizagem de línguas estrangeiras;

3.  Reconhece a importância estratégica das línguas europeias mundiais como veículo de comunicação e como forma de solidariedade, cooperação e investimento económico e, por conseguinte, como uma das principais directrizes da política europeia em matéria de multilinguismo;

4.  Acolhe com satisfação o objectivo a longo prazo da Comissão de melhorar as competências linguísticas individuais, à luz da meta fixada pelo Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no sentido de cada cidadão aprender pelo menos duas línguas para além da sua língua materna;

5.  Recorda, a este respeito, aos Estados‑Membros da UE a necessidade de promover uma verdadeira política de aprendizagem de línguas estrangeiras mediante a adopção de medidas adequadas; reafirma, por outro lado, que a aprendizagem de línguas desde uma idade muito precoce é de importância capital e que deveria basear‑se em métodos eficazes, consoante as melhores técnicas disponíveis;

6.  Considera que não existem dados circunstanciados e fiáveis nem indicadores adequados, relacionados com as competências efectivas em matéria de línguas estrangeiras nos Estados‑Membros, pelo que se congratula com a proposta de um Indicador Europeu de Competência Linguística; este indicador deverá incluir todas as línguas oficiais da UE e, desde que seja praticável do ponto de vista do procedimento, poderá ser alargado de modo a abarcar outras línguas da União Europeia além das cinco mais difundidas, a fim de se obter uma panorâmica real da situação no que toca à competência linguística;

7.  Considera que as propostas relativas ao multilinguismo não se devem limitar às principais línguas oficiais/dos Estados-Membros;

8.  Saúda o compromisso da Comissão de facultar aos cidadãos acesso à legislação, aos procedimentos e à informação da União Europeia nas suas próprias línguas, embora esta medida deva incluir o maior número possível de línguas dos Estados-Membros utilizadas pelos cidadãos da UE. Dessa forma, a afirmação da Comissão de que todos os cidadãos têm o direito de aceder à UE na sua própria língua, sem quaisquer entraves, seria concretizada. Este seria um passo importante para encurtar o fosso que separa a UE de muitos dos seus cidadãos, que é precisamente o principal objectivo do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate;

9.  Considera que, de acordo com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o emprego das línguas para a informação dos consumidores na Comunidade (COM(93) 456 final), a UE deve respeitar o princípio de subsidiariedade na política linguística, pelo qual a UE, mediante a implementação do seu próprio regime linguístico ou a sua legislação sectorial, não modificará a legislação linguística existente em cada Estado-Membro, na totalidade ou em parte do seu território;

10. Exorta a Comissão e as demais Instituições europeias a fazer o melhor uso possível das novas ferramentas digitais e tecnológicas de tradução nos respectivos sítios Internet, a fim de permitir aos cidadãos europeus aceder e receber via Internet informações a nível europeu nas suas próprias línguas;

11. Considera que se deverão criar todas as oportunidades possíveis de os migrantes aprenderem a língua ou as línguas do país de acolhimento, reconhecidas como tal pela legislação do país, com vista à sua integração social e cultural, na medida em que tal se revele necessário, recorrendo, nomeadamente a métodos cuja eficácia na aprendizagem de línguas e na integração dos cidadãos migrantes tenha sido demonstrada, bem como a permitir-lhes uma aprendizagem na sua língua materna preservando assim os laços com os seus países de origem;

12. Aplaude a ideia de encorajar os Estados‑Membros a criarem planos nacionais, pois reconhece a necessidade de um planeamento no domínio linguístico ao nível dos Estados‑Membros; fazê‑lo, contribuirá para promover muitas das línguas menos utilizadas e sensibilizar para a importância da diversidade linguística; sugere que os planos dos Estados‑Membros incluam as línguas menos divulgadas em cada um dos Estados e estudem a possibilidade da sua aprendizagem por parte dos adultos interessados e integrem estes projectos como exemplos de boas práticas;

13. Apoia as medidas tendentes a uma melhor formação dos professores, inclusivamente para os docentes de disciplinas não linguísticas e de formação profissional, e assinala que o número de línguas deverá ser alargado no meio escolar e extra‑escolar, por forma a permitir aos futuros professores aprender e, mais tarde, ensinar uma maior diversidade de línguas; recorda, neste contexto, que a formação linguística é essencial para promover e facilitar a mobilidade, não só dos estudantes, mas também de todos os trabalhadores que procuram uma actividade profissional num dos Estados‑Membros,

14. Insiste na necessidade de promover, em especial, a aprendizagem de línguas estrangeiras por parte das pessoas desfavorecidas, com dificuldades ou portadoras de deficiência;

15. Saúda o crescente recurso à aprendizagem integrada de conteúdos através de uma língua estrangeira (CLIL), em que os alunos aprendem uma determinada matéria numa língua estrangeira, e exorta os Estados‑Membros a constituir uma rede das melhores práticas, analisando, nomeadamente, os resultados obtidos com os cursos de imersão linguística nos países multilingues;

16. Saúda o facto de as instituições de ensino superior poderem desempenhar um papel mais activo na promoção do multilinguismo não só entre os estudantes e o pessoal, mas também na comunidade local em geral e, por conseguinte, considera que se deverá encorajar uma interacção entre universidades, autoridades nacionais, locais e regionais;

17. Considera que a língua utilizada nos cursos Erasmus deverá ser a língua oficial do país de acolhimento ou do sistema educativo da região e que se deverá assegurar que os estudantes Erasmus atinjam um nível de competência nessa língua que lhes permita seguir adequadamente os cursos na mesma ministrados;

18. Saúda a atenção dada às actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio das tecnologias da informação relacionadas com as línguas, no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação, com vista ao reforço do multilinguismo através das novas TI;

19. Apoia as propostas no domínio do multilinguismo na sociedade de informação, bem como a criação e a circulação de conteúdos e conhecimentos multilingues; existe uma crescente panóplia de tecnologias que contribuirão para aumentar o uso de todas as línguas, incluindo as menos amplamente utilizadas; a tecnologia oferece um enorme potencial para assegurar um espaço sociolinguístico para todas as línguas da Europa;

20. Apoia a proposta de desenvolver as profissões e indústrias relacionadas com as línguas; todas as línguas europeias precisarão de novas tecnologias como, por exemplo, o processamento e reconhecimento de voz, bem como de trabalho no domínio da terminologia, desenvolvimento do ensino, avaliação e certificação linguística; de outra forma, as línguas menos divulgadas ficarão para trás, com o seu espaço sociolinguístico controlado pelas línguas mais divulgadas – especialmente o inglês;

21. Apoia a Norma Europeia para Serviços de Tradução e considera que se deverá adoptar uma política dinâmica para o desenvolvimento de serviços de tradução nas línguas menos amplamente utilizadas;

22. Congratula-se com a proposta de maior transparência no ensino, na avaliação e na certificação linguística, mediante a publicação de um inventário dos sistemas actualmente disponíveis;

Medidas propostas

23. Exorta os organismos e Instituições Europeias a comunicarem com maior frequência com os seus cidadãos na sua própria língua nacional, independentemente de a língua em questão ter um estatuto oficial a nível do Estado‑Membro ou da UE;

24. Preconiza um plano linguístico da UE claro e coerente, bem como a adopção de legislação da UE em matéria de língua; é necessária legislação linguística da UE que viabilize uma base jurídica para os direitos linguísticos, quer a nível colectivo, quer individual; com base nessa legislação, poder-se-ia elaborar um plano comunitário em matéria de línguas que assegure a diversidade linguística e os direitos linguísticos;

25. Exorta a Comissão a prosseguir a aplicação das propostas constantes do relatório Ebner caso estas se revelem viáveis, comunicando regularmente os resultados obtidos ao Parlamento;

26. Solicita à Comissão que facilite e promova o acesso à informação e ao financiamento dos organismos candidatos, que tenham por objectivo promover o multilinguismo através de redes e/ou de projectos financiados pela Comissão, a partir de 2007;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.

  • [1]  OC 92 E, 16.4.2004, p. 322.
  • [2]  JO L 232, 14.9.2000, p. 1.
  • [3]  JO C 50, 23.2.2002, p. 1.
  • [4]  OC C 76 E, 25.3.2004, p. 243.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sumário da Comunicação

A Comunicação reafirma o compromisso da Comissão com o multilinguismo na União Europeia e propõe acções específicas. Constata-se que a União Europeia é fundada na “unidade na diversidade” e que, para além das 21 línguas “oficiais” da UE, há cerca de 60

outras línguas indígenas e ainda línguas faladas pelas comunidades migrantes. Esta diversidade é considerada uma “fonte de riqueza” e uma via aberta para uma

“maior solidariedade” e “compreensão mútua”.

Remetendo para a sua definição de multilinguismo que inclui “a coexistência de

comunidades linguísticas diferentes numa dada área geográfica”, a Comissão propõe políticas que procuram “estimular um clima que propicie a plena expressão de todas as línguas e onde possam florescer o ensino e a aprendizagem de um leque variado de línguas”.

Em relação às línguas menos divulgadas, a Comissão constata que a Comunidade fornece o principal apoio financeiro ao Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas e para as redes Mercator. Refere o estudo levado a cabo sobre a criação de uma agência europeia para a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística; o referido estudo tem o pleno apoio do PE, mas a Comissão optou por uma rede europeia de "Centros de Diversidade Linguística", relativamente à qual afirma, de forma pouco convincente, que “examinará a possibilidade de conceder um financiamento plurianual através do programa de formação ao longo da vida proposto”[1].

Entre as propostas, a Comissão adianta que são necessários “planos nacionais” para promover o multilinguismo e, de forma pouco entusiasta, que “o ensino das línguas regionais e minoritárias deverá também ser considerado, quando oportuno”.

Para além disso, a Comissão enumera uma lista de várias medidas que são bem‑vindas, incluindo o uso de novas tecnologias, um novo Indicador Europeu de Competência Linguística, um estudo sobre as melhores práticas, investigação e um maior recurso à aprendizagem integrada de conteúdos através de uma língua estrangeira (CLIL).

A secção III versa sobre a economia multilingue e sobre a forma como as competências linguísticas tornam a UE mais competitiva, reconhecendo que falar as línguas dos clientes é vantajoso para o negócio. O texto parece visar as “línguas oficiais”.

A secção IV realça o multilinguismo nas relações da Comissão com os cidadãos. Uma vez que a União Europeia adopta legislação que é directamente vinculativa para os seus cidadãos, é, pois, uma condição indispensável para a legitimidade e transparência da União, que os cidadãos tenham a possibilidade de comunicar com as suas instituições e ler a legislação da UE na sua própria língua “nacional”, bem como participar no projecto europeu “sem encontrar quaisquer barreiras linguísticas”. Contudo, embora louvável, isto parece incluir apenas as línguas “oficiais”. É um erro que a Comissão diga que todos os cidadãos têm acesso universal ao projecto da UE, quando as línguas não estatais e regionais, algumas delas faladas por um número superior de pessoas que falam línguas de Estados-Membros, são efectivamente excluídas. É inacreditável que num momento em que a UE procura aproximar‑se mais dos seus cidadãos actue de forma a excluir, à partida, 10%[2] dos europeus pelo simples facto de não existir uma política linguística inclusiva.

Quanto ao resto, as propostas apresentadas só são bem-vindas se incluírem as Línguas Regionais ou Minoritárias (LRM).

Observações sobre o verdadeiro multilinguismo

Hoje em dia, a diversidade linguística na Europa é reconhecida oficialmente (por exemplo, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no projecto de Constituição) e apoiada (por exemplo, pelos critérios de Copenhaga de 1993), mas, no terreno, além de haver muitas línguas que vão sendo menos faladas, verifica-se uma quebra na transmissão intergeracional, uma ausência do ensino por meio da língua, e situações em que muitos cidadãos não têm o direito de usar a sua língua em qualquer acto oficial.

Além do mais, o fracasso da Constituição da UE, que incluía várias cláusulas garantindo o apoio às Línguas Menos Divulgadas (LMD), não foi suficientemente reconhecido no que se refere ao seu impacto na promoção das LMD e na obtenção de direitos para essas mesmas línguas. É agora tempo de reavaliar tácticas sem o projecto de Constituição, um cenário que deixou as LMD sem qualquer base jurídica que permitisse a sua defesa e financiamento. Quer isto dizer que as ONG, tais como o EBLUL (Gabinete Europeu das Línguas Menos Divulgadas) têm agora de se centrar em novas formas de assegurar uma verdadeira diversidade linguística.

É patente a necessidade, para além dos actuais acordos internacionais como a Carta Europeia para as Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa e a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho Europeu, de legislação vinculativa que consagre, a nível individual e colectivo, os direitos dos cidadãos que falam LMD a usarem a sua língua na vida quotidiana, o direito a receber educação na sua língua e o direito à protecção em relação a Estados-Membros hostis, cujas políticas ameaçam as LMD e actuam de forma a assimilar a nação sem estado e/ou as minorias nacionais.

As últimas investigações mostram que a existência de uma LMD num Estado é economicamente vantajoso para esse Estado. Com base nas vantagens das LMD/bilinguismo a nível da língua oficial, a investigação mostra que as pessoas bilingues têm maior capacidade cognitiva e que essas populações possuam competências reforçadas. Investir no bilinguismo e no multilinguismo é, por conseguinte, um investimento no capital humano.

A Comunicação, embora com um bom propósito e com várias propostas inovadores bem‑vindas, continua ambígua no que se refere às línguas não oficiais, na melhor das perspectivas, e, na pior, negligencia a situação de impasse de várias línguas europeias que estão em risco. Para além disso, do ponto de vista do desenvolvimento e planeamento linguístico, não avança de modo algum com clareza para a criação de uma verdadeira diversidade linguística que, como valor fundamental da UE, é essencial para o seu objectivo de chegar ao verdadeiro multilinguismo.

As regras actuais para obter financiamento da UE excluem os grupos linguísticos mais pequenos, de Estados-Membros ou outros. Na sequência do plano de acção, a Comunicação sobre o Multilinguismo mostra-se totalmente apartada de qualquer noção de financiamento específico para os projectos ligados às línguas menos divulgadas, um cenário que de facto irá marginalizar ainda mais as referidas línguas, especialmente as que se encontram em maior risco. As propostas da Comissão dão sinais de uma passagem paradigmática de uma política da UE, praticada nos anos imediatamente anteriores a 2000, de apoio directo às línguas menos divulgadas (a título da rubrica orçamental B) para uma política em que as comunidades de línguas minoritárias têm de competir num “mercado aberto” com as grandes línguas. Como concebe a concretização desta proposta é que ficou por esclarecer. As línguas mais divulgadas dispõem de organizações substanciais com grandes orçamentos; veja-se, por exemplo, o British Council que recebeu 750 milhões de euros em 2005 para promover o inglês – muito mais do que o orçamento para o estónio, o sueco, o galês ou o gaélico escocês.

Impõe-se proceder a uma simplificação administrativa no que se refere aos pedidos de subvenções proporcional à dimensão da subvenção, uma política dinâmica a favor das LMD na afectação de fundos e no retorno do financiamento directo e circunscrito (incluindo capitalização) sem co-financiamento. Com a evolução das TI, todas as Línguas Menos Amplamente Divulgadas (LMAD) perdem financiamentos em virtude da tónica dada às Línguas Mais Amplamente Divulgadas.

Se a língua “nos torna humanos”, como o Comissário Figel afirma, as LMD e os que as falam precisam do estatuto que acompanha essa afirmação. Se a UE acredita nos slogans “Unidade na Diversidade” e “todas as línguas são iguais”, então há necessidade de consagrar os direitos linguísticos numa legislação e política da UE neste domínio coerente e construtiva para assegurar que todas as línguas europeias sejam protegidas e dotadas de um espaço sociolinguístico no qual possam florescer. Embora haja regras e regulamentos no domínio linguístico não há, até à data, uma política linguística coerente e juridicamente vinculativa da UE, quer a nível das Instituições, quer a nível dos Estados-Membros.

O reconhecimento dos direitos humanos a nível linguístico não é igual em toda a UE. Esta anomalia é ainda reforçada pelo facto de os Estados em vias de adesão terem de satisfazer direitos mínimos para as línguas menos divulgadas e critérios nacionais para as minorias nacionais. No entanto, temos Estados-Membros “antigos”, que se estivessem agora num processo de adesão à UE, não cumpririam de forma alguma esses critérios. Trata-se de uma anomalia que é injusta para os novos Estados-Membros e injusta para as comunidades LRM, além de ilustrar os dois pesos e duas medidas da UE.

Para promover o multilinguismo, há que pôr em prática políticas dinâmicas a favor das línguas menos amplamente utilizadas na Europa, incluindo línguas de Estados-Membros, como, por exemplo, o estónio e o dinamarquês, e ainda as línguas nacionais como o galês e o basco.

Não é de grande utilidade, como a Comissão o reconhece, que mais pessoas sejam multilingues, no caso de a sua segunda ou terceira língua ser o inglês. Isso conduzirá a uma maior predominância e reforço do uso do inglês como a língua franca da UE. O que deve ser encorajado, por exemplo, é a possibilidade de as pessoas aprenderem línguas externas ao seu grupo linguístico, como, por exemplo, as pessoas que falam galês aprenderem polaco. A aprendizagem da língua inglesa tem a sua própria indústria dinâmica e lucrativa, e os Estados em que a língua materna é o inglês (por exemplo, o Reino Unido e os EUA) já beneficiam disso, pelo que não precisam de mais apoio da UE.

Além do mais, impõe-se a elaboração de uma lista das línguas europeias em risco, de modo a que as línguas mais carenciadas de apoio possam ser identificadas e, com políticas pró-activas, receber toda a ajuda possível.

Há também necessidade de um Provedor da UE para as línguas, seguindo o modelo do Comissário canadiano para as línguas. No Canadá, o Comissário para Línguas Oficiais promove e apoia os objectivos da Lei dos Idiomas Oficiais no Canadá; trata as queixas que incidam sobre os direitos linguísticos; inspecciona as instituições do governo federal a fim de garantir o cumprimento da Lei dos Idiomas Oficiais do Canadá”; assegura que os direitos linguísticos continuam a ser uma das principais preocupações dos dirigentes governamentais; e promove o uso das línguas oficiais quer no Governo Federal, quer na sociedade canadiana[3].

Apesar da recusa da Comissão relativamente à criação da Agência para a Diversidade Linguística e Aprendizagem de Línguas, vale a pena insistir, mais uma vez, na sua criação, com uma nova designação: Agência para o Multilinguismo. Parte das suas competências incluiria a criação de uma rede de centros especializados em investigação e promoção da diversidade linguística.

Todas as línguas europeias devem tornar-se línguas oficiais da UE. Isto faria parte de um plano da UE no domínio linguístico e poderia ser alcançado reduzindo as línguas de trabalho na UE, como já é a situação de facto. Ter apenas as línguas dos Estados-Membros não é aceitável. A concessão do estatuto oficial à língua de cada um envia um sinal claro a todos os cidadãos da UE de que serão tratados em pé de igualdade e só poderá contribuir para aproximar mais a UE dos seus cidadãos. Cerca de 10% da população da UE (46 milhões de pessoas), falantes de LRM da UE, são obrigados a falar a sua língua materna oficial nas suas relações com a UE.

A Comunicação estipula que os cidadãos devem ter a possibilidade de comunicar com a UE na sua “própria língua nacional” e participar no projecto europeu” sem encontrar quaisquer barreiras linguísticas”. No entanto, contradiz-se imediatamente ao limitar essas línguas apenas às línguas oficiais dos Estados-Membros[4]. Exclui desta forma, de uma assentada, cerca de 10% da população da UE. O galês é a língua nacional do País de Gales, o basco é a língua da nação basca, mas a verdade é que estas línguas não podem ser utilizadas. Para alcançar a legitimidade e transparência democráticas, a UE tem de ser acessível a todos os seus cidadãos em todas as línguas europeias. Esta declaração levanta questões de monta sobre o que a Comissão entende exactamente por “multilinguismo”. Estará a referir-se apenas às línguas oficiais? Se assim é, é inaceitável.

  • [1]  Contudo, no discurso que proferiu na última conferência sobre LRM na educação, o Comissário Figel afirmou que, neste momento, as probabilidades de se avançar nesta matéria eram maiores.
  • [2]  Existem cerca de 46 milhões de falantes de LRM na Europa, que perfazem cerca de 10% da população da EU.
  • [3] Ver http://www.ocol-clo.gc.ca/rights_droits.asp?Lang=English, http://canadaonline.about.com/cs/bilingualism/g/commol.htm
  • [4]  As línguas utilizadas na UE são actualmente determinadas pelo artigo 1º do Tratado CEE de 1958.

PROCESSO

Título

Um novo quadro estratégico para o multilinguismo

Número de processo

2006/2083(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

CULT
6.4.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ITRE
6.4.2006

EMPL
6.4.2006

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

ITRE
25.4.2006

EMPL

14.12.2005

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Bernat Joan i Marí

23.1.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

20.6.20006

 

 

 

 

Data de aprovação

9.10.2006

Resultado da votação final

+

-

0

26

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia I Cutchet, Ivo Belet, Guy Bono, Marielle De Sarnez, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Hanna Foltyn-Kubicka, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Bernat Joan i Marí, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Thomas Wise

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ignasi Guardans Cambó, Gyula Hegyi, Reino Paasilinna, Sérgio Sousa Pinto, Grażyna Staniszewska, Catherine Trautmann, Alejo Vidal-Quadras Roca

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Harald Ettl, Gérard Onesta

Data de entrega

23.10.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)