Relatório - A6-0403/2006Relatório
A6-0403/2006

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias

23.11.2006 - (COM(2006)0606 – C6‑0337/2006 – 2006/0193(COD)) - ***I

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Karin Scheele

Processo : 2006/0193(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0403/2006
Textos apresentados :
A6-0403/2006
Debates :
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias

(COM(2006)0606 – C6‑0337/2006 – 2006/0193(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0606)[1],

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 95º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0337/2006),

–   Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6‑0403/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da ComissãoAlterações do Parlamento

Alteração 1

ARTIGO 1, PONTO 1, ALÍNEA A)

Artigo 3, nº 3, parágrafo 1 (Regulamento (CE) n.º …/…)

a) Os termos «n.º 2 do artigo 14.º» são substituídos por «n.º 4 do artigo 14.º».

a) Os termos «n.º 2 do artigo 14.º» são substituídos por «n.º 3 do artigo 14.º».

Alteração 2

ARTIGO 1, PONTO 1, ALÍNEA B)

Artigo 3, nº 3, parágrafo 1, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…)

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º»

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de retirar uma vitamina ou um mineral das listas atrás referidas»

Alteração 3

ARTIGO 1, PONTO 3, ALÍNEA B)

Artigo 8, nº 2, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…)

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º»

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de incluir a substância ou o ingrediente na Parte A ou B do Anexo III»

Alteração 4

ARTIGO 1, PONTO 4, ALÍNEA B)

Artigo 8, nº 5, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…)

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º»

«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de incluir a substância ou o ingrediente na Parte A ou B do Anexo III»

Alteração 5

ARTIGO 1, PONTO 5

Artigo 14, nº 4 (Regulamento (CE) n.º …/…)

4. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.ºs 1 a 4 do artigo 5.ºA, a alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º e o artigo 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8.º   

Suprimido

Os prazos indicados na alínea c) do n.º 3 e nas alíneas b) e e) do n.º 4 do artigo 5.ºA da Decisão 1999/468/CE são fixados, respectivamente, em dois meses, um mês e dois meses.

 

  • [1]  Ainda não publicada em JO.

PROCESSO

Título

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias

Referências

COM(2006)0606 – C6-0337/2006 – 2006/0193(COD)

Data de apresentação ao PE

13.10.2006

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

ENVI
23.10.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Karin Scheele
3.10.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Processo simplificado – Data da decisão

 

 

 

 

 

Contestação da base jurídica
  Data do parecer JURI

 

 

 

 

 

Modificação da dotação financeira
  Data do parecer BUDG

 

 

 

 

 

Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão

 

 

 

 

 

Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão

 

 

 

 

 

Exame em comissão

21.11.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

21.11.2006

Resultado da votação final

+: 48

–: 0

0: 0

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Irena Belohorská, Johannes Blokland, Frieda Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Alessandro Foglietta, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jens Holm, Mary Honeyball, Caroline Jackson, Aldis Kušķis, Peter Liese, Jules Maaten, Roberto Musacchio, Péter Olajos, Adriana Poli Bortone, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Marcello Vernola, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Anders Wijkman

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bairbre de Brún, Christofer Fjellner, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Erna Hennicot-Schoepges, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Pál Schmitt, Renate Sommer, Bart Staes, Andres Tarand

Suplente(s) (nº2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

23.11.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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