RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias
23.11.2006 - (COM(2006)0606 – C6‑0337/2006 – 2006/0193(COD)) - ***I
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Karin Scheele
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias
(COM(2006)0606 – C6‑0337/2006 – 2006/0193(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0606)[1],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 95º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0337/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6‑0403/2006),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
| Texto da Comissão | Alterações do Parlamento |
Alteração 1 ARTIGO 1, PONTO 1, ALÍNEA A) Artigo 3, nº 3, parágrafo 1 (Regulamento (CE) n.º …/…) | |
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a) Os termos «n.º 2 do artigo 14.º» são substituídos por «n.º 4 do artigo 14.º». |
a) Os termos «n.º 2 do artigo 14.º» são substituídos por «n.º 3 do artigo 14.º». |
Alteração 2 ARTIGO 1, PONTO 1, ALÍNEA B) Artigo 3, nº 3, parágrafo 1, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…) | |
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«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º» |
«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de retirar uma vitamina ou um mineral das listas atrás referidas» |
Alteração 3 ARTIGO 1, PONTO 3, ALÍNEA B) Artigo 8, nº 2, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…) | |
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«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º» |
«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de incluir a substância ou o ingrediente na Parte A ou B do Anexo III» |
Alteração 4 ARTIGO 1, PONTO 4, ALÍNEA B) Artigo 8, nº 5, nova frase (Regulamento (CE) n.º …/…) | |
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«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º» |
«Por motivos imperativos de urgência, a Comissão pode aplicar o procedimento referido no n.º 5 do artigo 14.º, a fim de incluir a substância ou o ingrediente na Parte A ou B do Anexo III» |
Alteração 5 ARTIGO 1, PONTO 5 Artigo 14, nº 4 (Regulamento (CE) n.º …/…) | |
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4. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.ºs 1 a 4 do artigo 5.ºA, a alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º e o artigo 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8.º |
Suprimido |
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Os prazos indicados na alínea c) do n.º 3 e nas alíneas b) e e) do n.º 4 do artigo 5.ºA da Decisão 1999/468/CE são fixados, respectivamente, em dois meses, um mês e dois meses. |
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- [1] Ainda não publicada em JO.
PROCESSO
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Título |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias |
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Referências |
COM(2006)0606 – C6-0337/2006 – 2006/0193(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
13.10.2006 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ENVI |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Karin Scheele |
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Relator(es) substituído(s) |
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Processo simplificado – Data da decisão |
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Contestação da base jurídica |
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Modificação da dotação financeira |
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Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Exame em comissão |
21.11.2006 |
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Data de aprovação |
21.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+: 48 –: 0 0: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Irena Belohorská, Johannes Blokland, Frieda Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Alessandro Foglietta, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jens Holm, Mary Honeyball, Caroline Jackson, Aldis Kušķis, Peter Liese, Jules Maaten, Roberto Musacchio, Péter Olajos, Adriana Poli Bortone, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Antonios Trakatellis, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Marcello Vernola, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Anders Wijkman |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Bairbre de Brún, Christofer Fjellner, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Erna Hennicot-Schoepges, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Pál Schmitt, Renate Sommer, Bart Staes, Andres Tarand |
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Suplente(s) (nº2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
23.11.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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