Relatório - A6-0420/2006Relatório
A6-0420/2006

RELATÓRIO sobre a adesão da Bulgária à União Europeia

27.11.2006 - (2006/2114(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Geoffrey Van Orden

Processo : 2006/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0420/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a adesão da Bulgária à União Europeia

(2006/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o seu parecer favorável, de 13 de Abril de 2005, sobre o pedido de adesão da República da Bulgária à União Europeia[1],

–   Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia[2], assinado em 25 de Abril de 2005 (Tratado de Adesão),

–   Tendo em conta o grande número de resoluções e relatórios sobre a Bulgária que aprovou desde o início das negociações de adesão,

–   Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão sobre o grau de preparação da Bulgária para a adesão à União Europeia e, em particular, a sua Comunicação de 26 de Setembro de 2006, intitulada "Relatório de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia" (COM(2006)0549),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0420/2006),

A. Considerando que o Parlamento se congratula com a confirmação, pela Comissão e pelo Conselho, de que a Bulgária está suficientemente preparada para aderir à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007,

B.  Considerando que a Bulgária apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia em 14 de Dezembro de 1995, que lhe foi oficialmente reconhecido o estatuto de candidato em 16 de Julho de 1997, que as negociações de adesão tiveram início em 15 de Fevereiro de 2000 e terminaram, com êxito, em 14 de Dezembro de 2004 e que o Tratado de Adesão foi assinado em 25 de Abril de 2005 e ratificado; considerando que a adesão da Bulgária, juntamente com a da Roménia, completará o quinto alargamento histórico da União Europeia,

C. Considerando que as reformas têm progredido no bom sentido, com celeridade e a bom ritmo e que o processo de modernização deve ser considerado benéfico por si só e não ser visto apenas como uma condição indispensável para a adesão à União Europeia,

D. Considerando que os esforços consideráveis desenvolvidos pela Bulgária durante o processo de transformação merecem um reconhecimento sem reservas, reconhecimento esse sobretudo devido aos cidadãos do país, que suportaram com grande paciência um período extraordinariamente conturbado do ponto de vista político e económico,

E.  Considerando que, como em muitos outros Estados-Membros, se reconhece que o processo de reforma na Bulgária prosseguirá ao longo de muitos anos após a adesão, mas que, em relação a áreas que suscitam certas preocupações, existe a possibilidade de adoptar medidas de acompanhamento para encorajar a acção em tempo oportuno,

F.  Considerando que cabe aos governos nacionais, com base nas disposições de transição previstas no Tratado de Adesão e noutras competências de que dispõem, tomar decisões relacionadas com as questões da migração, como as restrições à livre circulação de trabalhadores; reconhecendo ao mesmo tempo que esta questão suscita preocupação devido às políticas caóticas de asilo e de imigração que vários Estados-Membros adoptaram e que não têm em conta o alargamento da União Europeia,

1.  Felicita a Bulgária e congratula-se com a adesão deste país à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007; aguarda com expectativa a chegada dos seus 18 deputados ao Parlamento Europeu, do seu Comissário e dos funcionários búlgaros das instituições europeias, e reconhece o excelente contributo dos observadores búlgaros ao Parlamento Europeu desde Setembro de 2005;

2.  Felicita a Direcção-Geral "Alargamento" da Comissão pelo grande profissionalismo e empenho com que efectuou o seu trabalho de acompanhamento, especialmente ao longo do último ano, durante o qual os progressos na via da adesão aceleraram, e congratula-se com as suas avaliações objectivas da preparação da Bulgária;

3.  Toma nota das áreas em que ainda é indispensável efectuar progressos, da necessidade urgente e permanente de resultados tangíveis e das várias medidas de salvaguarda e outras medidas de acompanhamento existentes para, se necessário, colmatar lacunas persistentes; insta as autoridades búlgaras a agirem pronta e inexoravelmente para evitar ou minimizar a necessidade de recorrer a tais medidas, insiste na conveniência de o Parlamento continuar a controlar a evolução da situação e insiste em que a Comissão continue a envolver plenamente o Parlamento no acompanhamento dos desenvolvimentos e a associar plenamente o Parlamento, sempre que considerar a hipótese de accionamento da cláusula de salvaguarda, do mesmo modo que o Presidente da Comissão concordou em envolver o Parlamento em caso de activação da cláusula de salvaguarda do artigo 39º do Acto relativo às condições de adesão, relativa ao adiamento da adesão para 2008.

4.  Insta à rápida ratificação do Tratado de Adesão por parte dos Estados‑Membros que ainda não o fizeram;

Critérios políticos

5.  Insiste na maior transparência em todos os sectores, nomeadamente na realização de privatizações, nos processos de concursos e contratos públicos, nas nomeações e promoções no sector público e no sistema judicial, bem como nos processos judiciais a todos os níveis, a fim de promover a boa governação, a eficácia e a confiança da população;

6.  Apela ao reforço do papel do Provedor de Justiça búlgaro, para que este possa reparar erros administrativos e agir como um mecanismo de luta contra a corrupção capaz de aumentar a transparência das práticas institucionais;

7.  Congratula-se com os esforços continuamente efectuados pelas autoridades búlgaras com o objectivo de respeitar os seus compromissos no domínio da justiça e dos assuntos internos, bem como com as medidas adoptadas para lutar contra o crime organizado e a corrupção e concluir a reforma do sistema judicial; espera que medidas como mais e melhor formação para os investigadores da polícia em relação à fase anterior ao julgamento, uma melhor coordenação da estratégia contra a corrupção entre as entidades envolvidas e o reforço das competências institucionais das inspecções na administração pública sejam executadas com determinação e produzam resultados tangíveis e concretos, como a acusação e a condenação dos implicados em crimes graves;

8.  Espera que seja dada urgentemente uma atenção particular à realização dos objectivos de referência especificados no último relatório de acompanhamento da Comissão para se evitar o recurso às medidas de salvaguarda; apela a uma acção mais eficaz em matéria de identificação dos indivíduos implicados no crime organizado, instauração de acções penais contra os mesmo e confisco dos seus bens; insiste na necessidade de resultados tangíveis no que se refere à repressão do branqueamento de capitais e aos processos instauradas neste domínio;

9.  Congratula-se com os progressos realizados nos domínios da organização e da administração das forças policiais e de segurança, graças à aplicação da nova lei relativa ao Ministério do Interior; apela à expansão das unidades de polícia especializadas na luta contra o crime organizado, a corrupção, especialmente nas fronteiras, e o tráfico de droga e de seres humanos, bem como a uma melhoria dos salários e das condições de trabalho, à promoção acelerada dos funcionários excelentes e à disponibilização de equipamento de alto nível técnico; ao mesmo tempo, insta os Estados-Membros a oferecer formação especializada e a destacar agentes da polícia com conhecimentos especializados para a polícia búlgara com vista a ajudar a pôr em dia os processos acumulados de crimes de alta visibilidade e a reduzir as actividades dos patrões do crime;

10. Acolhe com satisfação as mudanças ocorridas no Ministério Público sob a direcção do novo Procurador-Geral, que incluem procedimentos acelerados e medidas destinadas a impedir o encerramento prematuro das investigações; solicita a adopção de disposições jurídicas que prevejam a suspensão de magistrados que sejam objecto de uma investigação disciplinar interna, bem como a aplicação de medidas rigorosas contra procuradores acusados de obstrução à justiça ou que tenham encerrado processos por razões não válidas;

11. Congratula-se com a decisão de permitir o acesso aos processos dos serviços secretos, uma medida que ajudará a fomentar a confiança do público e que demonstrará um claro rompimento com o passado, e recomenda que tal acesso seja controlado por uma comissão imparcial e idónea;

12. Reitera o seu apelo à melhoria das condições de vida e sanitárias nos orfanatos e nos centros para deficientes físicos e mentais, reconhecendo que os projectos e prioridades actuais não satisfazem suficientemente as necessidades das pessoas que se encontram em instituições e, por conseguinte, apela a que os problemas das instituições de apoio sejam tratados como uma prioridade nacional, recorrendo a programas de desinstitucionalização bem concebidos e de melhor qualidade e aos Fundos de Coesão, para que se realizem melhorias significativas e visíveis a nível das instalações, das condições de vida e da prestação de cuidados; reitera o apelo à promoção de reformas na legislação sobre as práticas de adopção;

13. Reconhece que foram tomadas numerosas medidas para integrar os romanichéis e apela à realização de esforços ainda mais concertados para melhorar as suas competências linguísticas, facilitar o seu acesso ao ensino superior, à formação profissional e ao emprego e lhes proporcionar melhores cuidados de saúde e acesso ao planeamento familiar, embora incentivando-os a fazer tudo o que puderem para se adaptarem à sociedade em geral e a aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas;

14. Insta a Comissão a acompanhar de perto, antes e depois da adesão, a implementação dos compromissos da Bulgária sobre a protecção das minorias e, portanto, a incluir esta questão no recém-criado mecanismo de cooperação e verificação após a adesão;

Critérios económicos

15. Felicita a Bulgária pelos seus contínuos progressos económicos, que permitiram uma taxa de crescimento de 6,1% do PIB, o aumento dos salários reais, a redução do desemprego (8,7%) e excelentes investimentos externos directos; sublinha a importância de políticas macroeconómicas prudentes e de reformas estruturais para manter a estabilidade e a continuação da redução do défice da balança comercial e do défice da balança de transacções correntes e estimular o crescimento e o emprego;

16. Apela à intensificação dos esforços para melhorar as condições microeconómicas na Bulgária, a fim de favorecer o desenvolvimento do sector privado, especialmente das PME, com base em estruturas jurídicas, administrativas e regulamentares transparentes e em leis laborais mais flexíveis;

17. Manifesta preocupação perante as barreiras invisíveis com que os investidores estrangeiros se continuam a deparar; insiste na necessidade de processos de concursos e de medidas regulamentares transparentes, imparciais e de fácil compreensão; exorta o Governo búlgaro a colmatar as lacunas em matéria de decisões administrativas atempadas, o que pode pôr em risco o desenvolvimento de um clima de investimento positivo na Bulgária; recomenda a aplicação de incentivos fiscais para promover o investimento estrangeiro, bem como uma melhor comunicação e abertura entre a administração pública e as empresas;

Acervo comunitário

18. Felicita as autoridades búlgaras por terem praticamente concluído grande número de actividades complexas no domínio da agricultura; reconhece que foram realizados progressos importantes nos domínios do comércio de animais vivos e do bem-estar dos animais, domínios em que devem ser respeitadas as normas mais rigorosas, nomeadamente no transporte e abate de animais e no tratamento dos subprodutos animais; acentua a importância de que o sistema de transformação da carne esteja plenamente operacional aquando da adesão e espera que seja esse o caso; apela à conclusão dos postos de inspecção fronteiriços necessários e à aplicação de medidas rigorosas de controlo da peste suína clássica e de outras epizootias, especialmente quando exista um risco para a saúde pública ou para a segurança dos alimentos;

19. Insiste em que a Bulgária aproveite esta oportunidade para adoptar as mais rigorosas normas em matéria de segurança das aeronaves e dos aeroportos, tendo em conta que, devido à natureza da ameaça terrorista, um ataque a um país pode ser facilitado por deficiências nos processos de segurança noutro país; insta à realização urgente e verificável de todas as medidas destinas a colmatar lacunas a nível da navegabilidade aérea e da manutenção das aeronaves, dos processos de exploração e do licenciamento das tripulações;

20. Reconhece que, além da Bulgária, outros países na Europa se defrontam com uma escassez energética iminente nos anos vindouros, dependendo cada vez mais das importações de energia da Rússia e de regiões instáveis; sublinha que, para a Bulgária, é crucial assegurar um nível de aprovisionamento energético que, no futuro, satisfaça as necessidades do país e da região, e que é importante apoiar o desenvolvimento de novas capacidades de produção e transporte a partir de fontes de energia competitivas e sustentáveis, reforçando simultaneamente os esforços de conservação de energia e respeitando os objectivos do Protocolo de Quioto; reconhece o sacrifício que a Bulgária foi obrigada a fazer para cumprir a exigência do encerramento definitivo das unidades 3 e 4 da central de Kozloduj em 2006 e do desmantelamento subsequente dessas unidades; reitera o seu apelo ao Conselho para que demonstre flexibilidade em relação às datas de encerramento dessas unidades, embora sem comprometer de forma alguma os requisitos de segurança, que continuam a ser uma prioridade absoluta;

21. Sublinha a importância de uma boa gestão e de um controlo adequados dos fundos comunitários, a fim de garantir uma boa conduta financeira e a melhor utilização dos mesmos, mediante a aplicação de procedimentos aos quais as pessoas externas à administração possam ter acesso e que estas possam facilmente compreender;

22. Salienta que, nos casos em que foi possível aplicar medidas temporárias durante os três primeiros anos após a adesão, se aplicaram medidas idênticas após o último alargamento, para benefício de todas as partes interessadas; manifesta o desejo de que esses mecanismos se apliquem apenas em domínios específicos; salienta que as medidas apropriadas para assegurar o bom funcionamento das políticas da UE só poderão ser revogadas, quando as obrigações estabelecidas pela Comissão forem inteiramente cumpridas;

23. Felicita a Bulgária pela sua contribuição para a estabilidade e a segurança regionais e internacionais, nomeadamente como membro da OTAN, e considera que o seu acordo com os Estados Unidos relativo à utilização de instalações militares constitui uma prova tangível do seu empenho na aliança transatlântica;

24. Manifesta o seu apoio permanente às enfermeiras búlgaras e ao médico palestiniano detidos na Líbia desde 1999; insiste na necessidade de um desfecho rápido e satisfatório do novo processo em curso e de as autoridades líbias compensarem devidamente estas pessoas inocentes pelo sofrimento que lhes infligiram;

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25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e à Assembleia Nacional da República da Bulgária.

  • [1]  JO C 33E de 9.2.2006, p. 409.
  • [2]  JO L 157 de 21.6.2005, p. 11.

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (22.11.2006)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a adesão da Bulgária
(2006/2114(INI))

Relator de parecer: Hartmut Nassauer

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece os esforços gerais desenvolvidos pela Bulgária a adaptar a sua legislação e administração ao quadro legislativo e regulamentar da União Europeia, em particular desde que a Comissão emitiu o seu relatório precedente, em Maio de 2006;

2.  Sublinha que os progressos realizados até à data relativamente à reforma do sistema judicial foram escassos e exorta a Bulgária a atingir mais melhorias em matéria de alterações necessárias à Constituição, de habilitação do Conselho Superior da Justiça para agir de modo credível e eficaz, de aplicação do novo código de processo penal, de fiabilidade da fase pré-contenciosa e de adopção de um novo código de processo civil;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, não obstante terem sido lançadas medidas e criadas instituições para combater o crime organizado e a corrupção, tal não ter sido conducente a resultados satisfatórios com a consequência de a administração pública, os órgão governamentais locais e a administração fiscal continuarem a ser muito vulneráveis; apela, pois, veementemente à Bulgária que intensifique os seus esforços na melhoria e execução da sua estratégia de combate à corrupção de alto nível e ao crime organizado;

4.  Enfatiza que, não obstante o facto de a legislação da Bulgária em matéria de branqueamento de dinheiro estar agora, em larga medida, em consonância com o acervo, se registam ainda lacunas substanciais na aplicação da legislação e por conseguinte em resultados perceptíveis; exorta a Bulgária a superar estar situação;

5.  Salienta a necessidade de melhorar a situação das minorias étnicas na Bulgária, como os Roms e aos Turcos, e exorta o Governo da Bulgária a assegurar que esses grupos não sejam discriminados no que respeita ao acesso à educação nacional, à segurança social, aos cuidados sanitários e aos sistemas de emprego, bem como a opor-se vigorosamente contra todo e qualquer tipo de declarações ou actos discriminatórios de que sejam vítimas;

6.  Reconhece que no tocante ao capítulo da dimensão externa da justiça e assuntos internos, se registam alguns progressos em relação ao asilo e à cooperação judiciária; todavia, relativamente aos preparativos para a aplicação do acervo Schengen e gestão da futura fronteira externa da UE, cumpre salientar a existência de lacunas e, em consequência disso, a persistência de problemas consideráveis, nomeadamente o tráfico de seres humanos e o contrabando de estupefacientes;

7.  Sublinha que a execução de reformas continua a ser um problema geral devido à ausência de estruturas eficazes, consciencialização suficiente e formação eficaz das entidades envolvidas; exorta as autoridades búlgaras a revelarem uma determinação autêntica na melhoria desta situação e por conseguinte a evitar o risco que a assistência financeira da UE possa cair nas mãos da corrupção após a adesão;

8.  Acolhe favoravelmente e apoia as medidas de acompanhamento preconizadas pela Comissão, tais como o mecanismo sugerido para a cooperação e verificação dos necessários progressos após a adesão e o estabelecimento de índices de referência específicos que têm de ser atingidos; considera que qualquer tipo de índice de referência, a ser definido pela Comissão em relação a essas políticas, deve ser tornado público e reflectir a situação média existente nos outros Estados-Membros da UE, a título objectivo de referência e de escopo a ser progressivamente alcançado;

9.  Acolhe com satisfação a inserção de uma cláusula de salvaguarda no artigo 38º do Acto relativo às condições de adesão, em particular no tocante ao reconhecimento mútuo em matéria de direito penal, ao abrigo do título VI do Tratado da União Europeia, e em matéria civil, ao abrigo do título IV do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia e apela à Comissão para não hesite em fazer uma utilização rigorosa da cláusula de salvaguarda se as medidas de acompanhamento não conduzirem a resultados satisfatórios, verificando-se lacunas graves ou na iminência de risco dessas lacunas na transposição, implementação ou aplicação das normas da UE, até que a situação seja solucionada.

10. Exorta a Comissão a envolver plenamente o Parlamento e as suas pertinentes comissões sempre que considerar a hipótese de accionamento da cláusula de salvaguarda, do mesmo modo que o Presidente da Comissão concordou em envolver o Parlamento em caso de activação da cláusula de salvaguarda do artigo 39º do Acto relativo às condições de adesão, relativa ao adiamento da adesão para 2008.

PROCESSO

Título

Adesão da Bulgária

Número de processo

2006/2114(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

LIBE
18.5.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Hartmut Nassauer
20.6.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

12.9.2006

5.10.2006

6.11.2006

22.11.2006

 

Data de aprovação

22.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Roberta Angelilli, Edit Bauer, Johannes Blokland, Mihael Brejc, Giusto Catania, Carlos Coelho, Fausto Correia, Panayiotis Demetriou, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Elly de Groen-Kouwenhoven, Lilli Gruber, Lívia Járóka, Timothy Kirkhope, Ewa Klamt, Magda Kósáné Kovács, Barbara Kudrycka, Stavros Lambrinidis, Claude Moraes, Inger Segelström, Ioannis Varvitsiotis, Donato Tommaso Veraldi, Manfred Weber, Stefano Zappalà, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bárbara Dührkop Dührkop, Ignasi Guardans Cambó, Sophia in 't Veld, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Vincent Peillon, Marie-Line Reynaud

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Pilar Ayuso, Iratxe García Pérez, Esther Herranz García, Mary Honeyball, Antonio López-Istúriz White, Ana Mato Adrover, Manolis Mavrommatis, María Isabel Salinas García, Alejo Vidal-Quadras

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (5.10.2006)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a adesão da Bulgária
(2006/2114(INI))

Relatora de parecer: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a implementação da Estratégia de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (2003-2006), insistindo, no entanto, na necessidade de a avaliar quanto à integração da perspectiva do género, a fim de promover o estatuto das mulheres e ajudar as autoridades governamentais a nível central e local a terem em consideração as questões relacionadas com a igualdade dos géneros no âmbito do desenvolvimento e da implementação das suas actividades;

2.  Salienta que é necessário fornecer dados e estatísticas por género em muitos domínios em que existem riscos específicos relacionados com o género e em que estes dados e estatísticas são importantes para a pobreza e a exclusão social, a fim de contribuir para a implementação da abordagem da integração da perspectiva do género;

3.  Solicita às autoridades búlgaras que acelerem a criação de serviços sociais, educativos e médicos que permitam combater a exclusão social e facilitar a integração efectiva na sociedade dos grupos vulneráveis, como as minorias ou as pessoas portadoras de deficiências; insta as autoridades competentes a empreenderem medidas e acções suplementares destinadas a melhorar as condições de vida das crianças, das pessoas portadoras de deficiências e das que padecem de perturbações mentais e vivem em instituições;

4.  Sublinha que há que intensificar os esforços realizados com o propósito de melhorar as condições de vida das populações romanichéis, no pleno respeito da sua especificidade, bem como do direito que lhes assiste da igualdade de acesso à educação, à formação, ao emprego e à saúde;

5.  Espera que a Bulgária acompanhe atentamente a situação específica das mulheres das minorias, especialmente as mulheres romanichéis, que estão sujeitas a uma dupla discriminação, a saber, com base no género e com base no facto de pertencerem a uma minoria;

6.  Convida as autoridades búlgaras a dotar a nova comissão encarregada da protecção contra a discriminação de plena operacionalidade mediante o reforço dos recursos financeiros e do pessoal ao seu dispor;

7.  Recorda que a Bulgária ratificou a Convenção da Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional, que prevê a tomada de precauções indispensáveis à luta contra o tráfico de menores, privilegiando os superiores interesses das crianças;

8.  Insiste junto das autoridades búlgaras no respeito escrupuloso dos direitos fundamentais constantes da Convenção da Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional, que, aliás, figura entre os critérios de adesão à União Europeia;

9.  Salienta a importância do papel dos parceiros sociais no domínio do diálogo social, bem como da sociedade civil e das organizações não governamentais, especialmente no que se refere à promoção da igualdade dos géneros e à luta contra todas as formas de discriminação; insta as autoridades búlgaras e a UE a assegurarem um apoio financeiro adequado às estruturas da sociedade civil, em geral, e às ONG que operam no domínio da política da igualdade dos géneros, em particular;

10. Salienta a importância da luta contra a exclusão social e apela às autoridades búlgaras para que adoptem as medidas necessárias para permitir uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, por meio da garantia de um acesso igual ao dos homens à formação profissional e aos postos de responsabilidade, juntamente com medidas de conciliação entre a vida profissional a vida familiar;

11. Espera que surjam resultados tangíveis no tocante, quer à luta contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente de mulheres, quer à repressão das redes criminosas; insta as autoridades nacionais competentes a aplicar os instrumentos jurídicos em vigor a nível nacional e europeu em matéria de realização de inquéritos judiciais, instauração de acções e protecção das vítimas, bem como a intensificar a cooperação com os Estados Membros e as competentes organizações europeias e internacionais;

12. Salienta que a adopção de legislação é apenas o primeiro passo importante e que se deve seguir uma aplicação criteriosa da legislação.

PROCESSO

Título

Adesão da Bulgária

Número de processo

2006/2114(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

FEMM

18.05.2006

Relatora de parecer
  Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

22.6.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

12.09.2006

4.10.2006

 

 

 

Data de aprovação

4.10.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Anna Hedh, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

Adesão da Bulgária à União Europeia

Número de processo

2006/2114(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

AFET
18.5.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

LIBE
18.5.2006

FEMM
18.5.2006

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

PETI
20.11.2006

AFCO

18.5.2006

JURI

21.6.2006

CULT

29.5.2006

PECH

13.6.2006

 

AGRI

30.5.2006

REGI 30.5.2006

TRAN

15.5.2006

IMCO

12.7.2006

ITRE

30.5.2006

 

ENVI

16.5.2006

EMPL

21.6.2006

ECON

15.5.2006

CONT

20.6.2006

BUDG

5.7.2006

 

INTA

30.5.2006

DEVE

28.8.2006

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Geoffrey Van Orden
18.1.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

13.11.2006

22.11.2006

 

 

 

Data de aprovação

23.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Panagiotis Beglitis, Bastiaan Belder, André Brie, Elmar Brok, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Georgios Karatzaferis, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Pierre Moscovici, Pasqualina Napoletano, Baroness Nicholson of Winterbourne, Tobias Pflüger, Paweł Bartłomiej Piskorski, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Jacek Emil Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Marek Siwiec, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Paavo Väyrynen, Jan Marinus Wiersma, Luis Yañez-Barnuevo García, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Carlos Carnero González, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Kinga Gál, Milan Horáček, Tunne Kelam, Jaromír Kohlíček, Alexander Lambsdorff, Doris Pack, Aloyzas Sakalas, Csaba Sándor Tabajdi

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Adamos Adamou, Marios Matsakis, Kyriacos Triantaphyllides

Data de entrega

27.11.2006

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...