RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento
5.12.2006 - (11944/2/2006 – C6‑0357/2006 – 2004/0220(COD)) - ***II
Comissão do Desenvolvimento
Relator: Gay Mitchell
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento
(11944/2/2006 – C6‑0357/2006 – 2004/0220(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (11944/2/2006 – C6‑0357/2006),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0629)[2],
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0629/2)[3],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0448/2006),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados de 18.5.2006, P6_TA(2006)0217.
- [2] Ainda não publicada em JO.
- [3] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Antecedentes
A proposta de regulamento apresentada pela Comissão que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica, que está na origem do processo que conduziu a uma nova base jurídica para as despesas da Comunidade em matéria de desenvolvimento, data de 29 de Setembro de 2004. Nos dois anos subsequentes à publicação da proposta, o processo legislativo conheceu um percurso sinuoso e, por vezes, cheio de obstáculos. O texto evoluiu significativamente ao longo do tempo.
Na opinião do relator sobre a proposta de regulamento inicial, a proposta era radical e totalmente inaceitável para o Parlamento. Punha em causa as prerrogativas do Parlamento em matéria de co-decisão e os próprios princípios da política de desenvolvimento. A primeira reacção, em que o Parlamento manifestava a sua intenção de rejeitar a proposta, foi aprovada por unanimidade pela Comissão do Desenvolvimento e subscrita, também por unanimidade, pelas três comissões encarregadas de emitir parecer. Esta reacção induziu a Comissão e o Conselho a negociar e, por último, a respeitar as competências de co-decisão do Parlamento, não só no que diz respeito ao instrumento de desenvolvimento mas também no que se refere a outros instrumentos de acção externa do "pacote Prodi".
No que respeita ao instrumento de desenvolvimento, as negociações longas e difíceis produziram resultados significativos, a tal ponto que o regulamento final seria irreconhecível para os autores da proposta inicial. Em certos momentos, a abordagem adoptada por outras instituições aparentou-se mais a uma pressão do que a uma negociação e ao respeito do Parlamento Europeu enquanto co-decisor. Surpreendentemente, por vezes a Comissão do Desenvolvimento foi também obrigada a opor-se a outras forças do Parlamento que não compreendiam que as competências e as prerrogativas da instituição estavam a ser postas em causa. Ao longo do processo, a Comissão do Desenvolvimento manteve-se coesa e não cedeu.
2. Posição comum do Conselho
A posição comum do Conselho transmitida ao Parlamento em 23 de Outubro de 2006 inclui muitos elementos que foram aditados a pedido do Parlamento. Entre os mais importantes contam-se os seguintes:
a) Legislação limitada no tempo
A proposta inicial da Comissão não previa uma data de expiração ou uma cláusula de revisão intercalar. Estes dois elementos foram aceites, no início das negociações, para todos os instrumentos de acção externa, cujo termo coincidirá com o fim das novas perspectivas financeiras (em 2013), e o processo de revisão terá início em 2009.
b) Instrumento específico para a política de desenvolvimento
O facto de a proposta inicial não prever um instrumento específico para a política de desenvolvimento constituía um motivo de preocupação para a Comissão do Desenvolvimento. A proposta não fazia uma distinção entre a política a favor dos países em desenvolvimento e a política de cooperação com os países industrializados, o que tornava impossível estabelecer objectivos claros e prioridades políticas para cada uma delas. Após muitos desacordos sobre a arquitectura legislativa das acções externas, os negociadores da Comissão do Desenvolvimento conseguiram que a cooperação com os países industrializados fosse objecto de uma legislação distinta e uma nova proposta nesta matéria foi transmitida à Comissão do Comércio Internacional. A posição comum responde às aspirações da Comissão do Desenvolvimento, ao instituir um instrumento especialmente concebido para os países em desenvolvimento, o chamado instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD).
O Parlamento defendeu igualmente, e conseguiu que fosse adoptado, um instrumento separado para os direitos humanos, que constituirá o prolongamento da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos. O processo legislativo relativo a este instrumento está em curso.
c) Uma única base jurídica para o desenvolvimento - Artigo 179º
Paralelamente às negociações sobre a arquitectura legislativa, realizou-se um debate sobre a base jurídica do ICD. A proposta inicial baseava-se em dois artigos do Tratado CE - o artigo 179º, que abrange o desenvolvimento, e o artigo 181º-A, relativo à cooperação com os países terceiros. Na opinião do relator, coincidente com o parecer dos serviços jurídicos do Parlamento e do Conselho, o artigo 181º-A não é aplicável aos países em desenvolvimento e o ICD devia basear-se unicamente no artigo 179º. Nesta matéria, o Parlamento obteve ganho de causa.
d) Processo de co-decisão
Um dos principais problemas colocados pela proposta inicial da Comissão era o facto de suprimir, quase totalmente, o direito de o Parlamento definir a política a favor dos países em desenvolvimento no âmbito da co-decisão. A Comissão pretendia que a elaboração das políticas ficasse à margem do processo legislativo, recorrendo a comunicações não vinculativas. As únicas disposições vinculativas seriam inseridas nos documentos de estratégia nacionais ou regionais ou nos programas temáticos adoptados por comitologia, sem a intervenção do Parlamento.
A exemplo do Conselho, os negociadores da Comissão do Desenvolvimento rejeitaram a abordagem que previa a elaboração das políticas através de comunicações da Comissão, conjugando os seus esforços para que esta continuasse sujeita ao processo de co-decisão legislativa.
A posição comum negociada com o Conselho tem um elevado conteúdo político, que foi acrescentado, em grande parte, para satisfazer as preocupações do Parlamento. Baseia-se essencialmente no conteúdo político dos 13 regulamentos que serão substituídos pelo novo ICD e que na sua maioria já foram aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho em co-decisão.
e) Disposições financeiras mais pormenorizadas
As disposições financeiras da proposta constituíam outro aspecto preocupante: tinham um carácter extremamente geral e estavam longe do nível de pormenor com que o Parlamento, um dos dois ramos da autoridade orçamental, está habituado a lidar. A única informação prestada era a dotação financeira total do instrumento, bem como o montante para a cooperação ACP, que foi posteriormente foi suprimido quando o Conselho Europeu decidiu manter o FED fora do orçamento. No passado, a cada programa era afectada uma dotação distinta aprovada em co-decisão e inscrita num regulamento específico. Os negociadores da Comissão do Desenvolvimento insistiram para que esta prática fosse mantida. A posição comum inclui uma repartição das dotações financeiras por programa, e em certos casos no âmbito de um mesmo programa (por exemplo, para os intervenientes não estatais que dispõem de um programa comum com as autoridades locais, o que torna necessária uma nova repartição das dotações a fim de garantir que continuem a beneficiar de um financiamento que esteja próximo das dotações anuais dos anos anteriores).
3. Desbravar novos caminhos
Existem igualmente outros domínios em que o novo instrumento se afasta sensivelmente da legislação anterior em matéria de desenvolvimento, e é neste aspecto que o Parlamento conseguiu obter progressos realmente significativos.
a) Reconhecimento legal do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para o Comércio e o Desenvolvimento Económico (OCDE/CAD)
O novo instrumento consagra pela primeira vez num texto jurídico a definição internacionalmente aceite de política de desenvolvimento enunciada pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE. Trata-se de uma medida essencial para impedir que o orçamento do desenvolvimento seja desviado para outros objectivos políticos. Todos os programas geográficos serão concebidos de forma a satisfazer os critérios de elegibilidade do CAD e o mesmo se aplica a pelo menos 90% das dotações dos programas temáticos. Os 10% restantes destinam-se a acções não relacionadas com o desenvolvimento a título do programa temático sobre migração e do programa temático sobre ambiente, nomeadamente a implementação dos acordos internacionais em matéria de ambiente e o apoio aos secretariados das principais convenções internacionais no domínio do ambiente.
b) Acordo sobre os objectivos em termos de despesas do ICD
Uma declaração da Comissão anexa ao novo ICD inclui, pela primeira vez, a percentagem de referência preconizada desde 2003 pela Comissão do Desenvolvimento para incentivar o aumento das dotações a favor dos sectores fundamentais dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio que são a saúde e o ensino básicos. Até agora, a Comissão nunca aceitou a percentagem de referência de 20% proposta pela Comissão do Desenvolvimento para estes sectores e, apesar de o Parlamento a ter inscrito no orçamento dos três últimos exercícios, sempre se recusou a aplicá-la. Lamentavelmente, as dotações destes sectores foram sempre modestas. Na declaração anexa ao ICD, a Comissão compromete-se a atingir este objectivo até 2009 (o ensino secundário foi igualmente incluído, por se tratar de um aspecto particularmente importante para os países da América Latina com rendimentos médios). Tal como os outros membros da equipa de negociação, o relator considera que esta medida constitui um progresso muito importante obtido pelo Parlamento.
c) Controlo democrático dos documentos dos programas - progressos
Foram igualmente realizados progressos no que respeita ao diálogo entre o Parlamento e a Comissão sobre os documentos de estratégia, tendo em vista um controlo parlamentar eficaz da aplicação do ICD. A principal preocupação consistia em assegurar que o Parlamento pudesse intervir a tempo e exercer uma influência significativa antes da adopção dos documentos estratégicos. Não obstante as fricções com o Conselho suscitadas por esta questão, o Parlamento obteve a garantia de que a Comissão estaria sempre disposta a discutir com os deputados questões gerais ou específicas de cada país. O Parlamento poderá determinar a formação que o representará nesse diálogo. O acordo será formalizado numa troca de cartas entre o presidente da Comissão do Desenvolvimento e os Comissários Ferrero-Waldner e Michel antes da votação da posição comum.
d) Reforço do papel do Parlamento na revisão intercalar
Embora o texto legislativo estipule que o instrumento será revisto até 31 Dezembro de 2010, o Parlamento e a Comissão decidiram que antes de a Comissão iniciar a revisão, o Parlamento examinará o funcionamento do instrumento a fim de identificar eventuais disfuncionamentos. A Comissão terá em conta o relatório do Parlamento ao proceder à revisão do instrumento. Esta revisão será realizada em 2009. Se forem detectados problemas que exijam uma adaptação do instrumento, a Comissão apresentará as propostas legislativas necessárias. Este acordo será confirmado pela Comissão antes da votação da posição comum.
4. Recomendação do relator
A posição comum representa o acordo alcançado no final das negociações e aprovado pela Comissão do Desenvolvimento na sua reunião de 3 de Outubro de 2006.
No que respeita à saúde reprodutiva, o relator não pode, em boa consciência, aprovar a terminologia utilizada no considerando 18, no nº 2, alínea b), do artigo 5º e no nº 2, alínea a), do artigo 12º se se aplicar a definição da OMS que inclui "a interrupção de gravidez não desejada". Na sua abordagem do ICD, o relator procurou conciliar outras posições e sentiu-se extremamente desiludido pelo facto de as suas preocupações profundas e sinceras sobre esta questão não terem recebido qualquer apoio. Por conseguinte, o relator assinala que apoiará todos os esforços tendentes a modificar esta formulação.
Com esta ressalva, o relator considera que a posição comum adoptada pelo Conselho constitui um resultado muito satisfatório para o Parlamento Europeu.
PROCESSO
Título |
Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento |
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Referências |
11944/2/2006 – C6 0357/2006 – 2004/0220(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
18.5.2006 P6_TA(2006)0217 |
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Proposta da Comissão |
COM(2004)0629 – C6‑0128/2004 |
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Proposta alterada da Comissão |
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Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão |
23.10.2006 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
DEVE |
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Relator(es) |
Gay Mitchell |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
6.11.2006 |
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Data de aprovação |
30.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+ : 21 –: 0 0 : 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Alessandro Battilocchio, Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Alexandra Dobolyi, Filip Kaczmarek, Ģirts Valdis Kristovskis, Maria Martens, David Martin, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Luisa Morgantini, Horst Posdorf, Pierre Schapira |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
John Bowis, Milan Gaľa, Alain Hutchinson, Jan Jerzy Kułakowski, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Karin Scheele, Anne Van Lancker |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
5.12.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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