RELATÓRIO sobre a 'Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas'
6.12.2006 - (2006/2231(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Frédérique Ries
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a 'Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas'
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado 'Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas' (COM(2005) 637),
– Tendo em conta a adopção pela 57ª Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2004, da Estratégia Mundial em matéria de Regime Alimentar, Actividade Física e Saúde,
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, sobre a saúde e a nutrição (2001/C 20 de 23.01),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho “Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores”, de 3 de Junho de 2005, sobre “Obesidade, nutrição e actividade física”,
– Tendo em conta a reunião informal dos Ministros da UE responsáveis pelo Desporto, de 19-20 de Setembro de 2005, na qual a Presidência britânica propôs a criação de um grupo de trabalho sobre Desporto e Saúde,
– Tendo em conta o apelo dos cientistas reunidos no 10º Congresso Internacional sobre a Obesidade (ICO 2006), que se realizou em Sidney, entre 3 e 8 de Setembro de 2006,
– Tendo em conta as conclusões da Conferência de alto nível da Presidência finlandesa subordinada ao tema "A saúde em todas as políticas",
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, (A6-0450/2006),
A. Considerando que o número de pessoas que sofrem de obesidade aumentou drasticamente, na União, ao longo dos últimos 30 anos, que a taxa de crescimento do fenómeno equivale à observada nos Estados Unidos no início dos anos 90 e que, na Europa, cerca de 27% dos homens e 38% das mulheres são, hoje, considerados pessoas obesas ou com excesso de peso,
B. Considerando que a prevalência crescente da obesidade, especialmente em crianças, não se limita à UE e a outros países ricos, mas aumenta de forma preocupante em vários países em desenvolvimento,
C. Considerando que a obesidade afecta, igualmente, mais de cinco milhões de crianças na UE a 25 e que a taxa de progressão é alarmante, verificando-se cerca de 300.000 novos casos por ano,
D. Considerando que estudos efectuados revelaram que as pessoas com deficiência apresentam um risco acrescido de obesidade devida a vários factores, nomeadamente a mutações patofisiológicas do metabolismo da energia, à constituição física, à atrofia muscular e à inactividade física,
E. Considerando que, em vastos grupos da população, a ingestão de calorias se tem mantido estável desde a década de 1950, mas que as alterações registadas no estilo de vida conduziram a uma diminuição, quer da actividade física, quer do trabalho físico e, consequentemente, a necessidades reduzidas de ingestão de calorias, o que provocou um desequilíbrio entre as necessidades e a ingestão de energia,
F. Considerando que numerosos projectos e estudos confirmaram que, para o aparecimento da obesidade, contribuem disparidades precoces relacionadas com o meio socioeconómico, que a doença é mais frequente no caso de famílias que dispõem de escassos recursos financeiros e de um nível de educação pouco elevado,
G. Considerando que deverá ser dedicada especial atenção, aquando do lançamento de um plano de acção comunitário para a promoção de modos de vida saudáveis, à diversidade de hábitos alimentares e de padrões de consumo existentes nos Estados Membros,
H. Considerando que o relatório de 2005 da OMS sobre a saúde na Europa demonstra (analiticamente) que um elevado número de mortes e enfermidades é causado por sete importantes factores de risco, seis dos quais (hipertensão, colesterol, índice de massa corporal, insuficiente consumo de frutos e legumes, falta de exercício físico e consumo excessivo de álcool) estão relacionados com o regime alimentar e o exercício físico e que se impõe agir com igual prioridade sobre estes factores determinantes para a saúde, a fim de prevenir um número importante de mortes e doenças,
I. Considerando que deve entender-se por regime alimentar saudável uma alimentação com determinadas características qualitativas e quantitativas, como seja um conteúdo energético correspondente às necessidades individuais e sempre de acordo com as regras da dietética,
J. Considerando que, embora nos termos das competências que lhe são cometidas pelos Tratados a União tenha um papel essencial a desempenhar no domínio da defesa dos consumidores, mediante o incentivo a uma alimentação sã e ao consumo de fruta e de legumes, as acções da Comunidade que visam promover o desporto e a actividade física deverão, obrigatoriamente, complementar as acções desenvolvidas pelos Estados‑Membros, as regiões e as cidades da Europa,
K. Atendendo ao impacto socioeconómico das doenças relacionadas com os problemas de excesso de peso (que já representam, actualmente, entre 4 e 7% das despesas totais com a saúde nos Estados-Membros); considerando que os custos totais da obesidade (tendo em conta os riscos acrescidos de desemprego, interrupção do trabalho e invalidez) ainda não foram alvo de avaliação científica rigorosa,
L. Considerando que a maioria dos Estados-Membros lançou políticas destinadas a dar resposta aos problemas da obesidade e a aumentar o nível de saúde da respectiva população, tendo alguns governos tomado determinadas medidas de proibição enquanto que outros optaram pela via do incentivo,
M. Considerando que alguns Estados tomaram a decisão de, por exemplo, regulamentar ou, mesmo, suprimir a presença de máquinas de distribuição automática nos recintos escolares devido à pobreza da oferta e ao diminuto fornecimento de bebidas com baixo teor em açúcar, de fruta e legumes, bem como de produtos considerados dietéticos,
N. Seguindo com interesse, enquanto primeira etapa, o compromisso voluntariamente assumido, recentemente, quer pelos fabricantes europeus de bebidas não alcoólicas no sentido de limitarem a oferta comercial destinada às crianças com idade inferior a 12 anos, favorecendo, ao mesmo tempo, o acesso a bebidas mais variadas nas escolas, quer por dois “gigantes” do sector da restauração rápida no sentido de adoptarem uma sinalética nutricional para as embalagens de hambúrgueres e pacotes de batatas fritas,
O. Congratulando-se com as várias iniciativas desencadeadas por muitos retalhistas europeus, que visam promover uma alimentação saudável, incluindo o desenvolvimento de gamas de produtos sãos, uma rotulagem mais compreensível das informações nutricionais e parcerias com os governos, as escolas e as ONG, com o objectivo de incrementar a sensibilização para os benefícios de uma alimentação saudável e do exercício físico regular,
P. Considerando que o Livro Verde em apreço se insere numa iniciativa global lançada a nível europeu no intuito de combater os factores mais perigosos para a saúde (entre os quais figuram os maus hábitos alimentares e a falta de actividade física), que, a par do tabagismo e do consumo abusivo de álcool, se encontram na origem de doenças cardiovasculares (que constituem a primeira causa de mortalidade das mulheres e dos homens na União Europeia), de determinados tipos de cancro, de doenças respiratórias, da osteoporose e da diabetes de tipo 2, o que reforça a pressão sobre os sistemas nacionais de saúde,
Q. Considerando os resultados de uma consulta pública efectuada na sequência do Livro Verde, apresentados em 11 de Setembro de 2006 pela Comissão, resultados esses que militam, em particular, a favor de uma acção da União que integre várias políticas comunitárias e que conceda especial atenção às crianças e aos jovens,
R. Considerando o papel activo que a Comunidade é chamada a desempenhar (no âmbito de políticas comuns ou em complemento das acções lançadas pelos 25 Estados-Membros) em termos de campanhas de informação e de sensibilização dos consumidores para o problema da obesidade, de relançamento do consumo de fruta e legumes no âmbito da Política Agrícola Comum, de financiamento de projectos de investigação, educativos e desportivos e, ainda, de adopção de legislação nova ou revista com um impacto real na saúde nutricional dos cidadãos europeus,
A obesidade: uma prioridade política?
1. Regozija-se com o empenho da Comissão em prol de uma alimentação sã (em termos de quantidade e de qualidade), da actividade física e do combate à obesidade e às principais doenças relacionadas com o regime alimentar; solicita que tal seja, doravante, considerado uma prioridade política da União Europeia e dos Estados-Membros;
2. Reconhece que a obesidade é multifactorial e exige, pois, uma abordagem holística, implicando numerosos domínios de intervenção diferenciados;
3. Lamenta com desolação que, apesar da mobilização de alguns Estados-Membros, a obesidade afecte uma percentagem cada vez maior da população, e que, a manter-se a tendência, terá consequências incalculáveis para a saúde pública, consequências essas que poderiam ser prevenidas mediante medidas apropriadas;
4. Recomenda a todos os Estados-Membros que reconheçam oficialmente a obesidade como doença crónica, a fim de evitar qualquer forma de estigmatização e discriminação das pessoas obesas, e que garantam a essas pessoas o acesso a um tratamento adequado no âmbito dos sistemas nacionais de saúde;
5. Congratula-se com a adopção, no âmbito da Conferência Ministerial Europeia da OMS, (realizada em Istambul, de 15 a 17 de Novembro de 2006), de uma Carta sobre o combate à obesidade, salienta a criação de um ambicioso quadro de acção destinado a controlar a epidemia e exorta a Comissão e aos Estados-Membros a definirem um calendário de implementação e a prioritarizarem as intervenções no âmbito desse quadro;
6. Apoia incondicionalmente o lançamento, em Março de 2005, da Plataforma de acção europeia em matéria de alimentação, actividade física e saúde ("a Plataforma") e acolhe com satisfação o método seguido pela DG SANCO, nomeadamente, o do diálogo permanente com os sectores industriais, as autoridades dos Estados-Membros e as ONG;
7. Regozija-se com os compromissos voluntários já propostos pelos participantes na Plataforma; salienta a necessidade de garantir um controlo eficaz dos compromissos assumidos no âmbito da Plataforma e exorta a Comissão a desenvolver critérios de avaliação claros; regista que uma avaliação fiável é decisiva para garantir a possibilidade de medição adequada dos progressos e permitir que sejam encaradas outras acções ou propostas legislativas da UE, quando necessário; solicita à Comissão que apresente um relatório anual ao Parlamento Europeu sobre os resultados alcançados a nível da Plataforma;
8. Solicita à Comissão que efectue avaliações de impacte das medidas relevantes propostas nesse domínio, a fim de determinar as suas consequências a nível da saúde pública, da obesidade e dos objectivos de nutrição; recomenda que esse "teste de saúde ou obesidade" se efectue, em especial, no âmbito da Política Agrícola Comum, de programas de investigação, da política de energia, bem como da política em matéria publicitária e alimentar;
9. Observa que, embora a Plataforma conte actualmente com a participação de um vasto leque de partes interessadas, estas tendem a centrar-se na questão da obesidade na óptica do "aporte de energia"; solicita, por conseguinte, às partes intervenientes na óptica do "dispêndio de energia", como sejam os fabricantes de jogos de computador, as associações desportivas e as empresas de radiodifusão desportiva, que intensifiquem a sua participação no debate e encarem a possibilidade de assumir compromissos semelhantes;
10. Entende que a tendência, actualmente prevalecente em diferentes sectores da indústria alimentar europeia, de agir em termos concretos para reorientar a comercialização de produtos dirigidos às crianças e para adoptar uma rotulagem nutricional a apor nos alimentos e bebidas àquelas destinados constitui um passo na direcção certa;
11. Encoraja os Estados-Membros a identificarem oportunidades que apresentem eficácia de custos, de associar os seus serviços de saúde ao sector industrial, de modo a que os doentes compreendam e controlem melhor o seu regime alimentar e a que sejam reduzidos os encargos económicos implicados pela obesidade; entende que deverá ser dedicada especial atenção aos programas que visam as necessidades das pessoas que fazem parte de comunidades social e economicamente desfavorecidas;
12. Espera que a Comissão apresente rapidamente medidas práticas no quadro de um Livro Branco, com vista a reduzir o número de pessoas obesas ou com excesso de peso a partir de 2015, o mais tardar;
Informar o consumidor desde a infância
13. Entende que qualquer política de prevenção e monitorização da obesidade deve abranger toda a existência do indivíduo, desde o período pré-natal até à idade avançada; entende, ainda, que cumpre prestar particular atenção à infância, fase da vida em que são adquiridos numerosos hábitos alimentares;
14. Incentiva os Estados-Membros a reconhecerem que a educação em matéria de alimentação e de saúde, iniciada a partir da mais tenra idade, se revela fundamental para prevenir o excesso de peso e a obesidade;
15. Entende que os profissionais de saúde desempenham um importante papel na promoção dos benefícios sanitários de um regime alimentar equilibrado e do exercício físico regular, bem como na identificação de riscos, especialmente no caso das pessoas que sofrem de gordura abdominal excessiva, as quais correm um maior risco de desenvolver diabetes de tipo 2, doenças cardiovasculares, em particular, e outras doenças;
16. Recorda que a escola é o local onde as crianças passam a maior parte do seu tempo, devendo, por conseguinte, o meio escolar e, especialmente, as cantinas escolares, incentivar as crianças a desenvolverem o paladar e fomentar o exercício físico regular e um estilo de vida são, visando, em particular, compensar a diminuição do tempo consagrado à educação física nas escolas da UE; solicita, pois, à Comissão que estabeleça mecanismos tendentes a promover as melhores práticas nas escolas, práticas essas que tenham em conta iniciativas mais eficazes nos domínios da educação das crianças no tocante a uma alimentação saudável e do fornecimento de uma alimentação assente em elevados padrões nutricionais;
17. Insta os Estados-Membros a atribuírem fundos suficientes à restauração escolar, de modo a permitir que as escolas sirvam refeições confeccionadas no momento, de preferência utilizando produtos da agricultura biológica ou regional, e a promoverem hábitos dietéticos saudáveis desde a mais tenra idade;
18. Entende que os Estados-Membros deverão ser encorajados a garantir que as crianças disponham de instalações suficientes para a prática de desportos e de actividades físicas na escola; encoraja os Estados-Membros e as respectivas autoridades locais a terem em conta a promoção de um modo de vida saudável e activo, quando projectam a localização de escolas, tendo em vista aproximá-las das comunidades que servem e permitindo, desse modo, às crianças irem a pé ou de bicicleta para a escola, em vez de viajarem de automóvel ou de autocarro;
19. Insta o sector europeu das bebidas não alcoólicas à célere concretização dos compromissos assumidos em 20 de Dezembro de 2005 no seu código de conduta, em especial o que visa limitar as suas actividades comerciais nas escolas primárias;
20. Entende que a presença de máquinas de distribuição automática nas escolas secundárias, quando autorizada, deve preencher as normas de alimentação saudável;
21. Contesta a frequência e a intensidade das campanhas televisivas de publicidade e promoção de alimentos destinados exclusivamente a crianças e salienta que essas práticas comerciais não fomentam hábitos alimentares saudáveis, devendo, consequentemente, ser geridas à escala da UE através da revisão da Directiva "Televisão sem Fronteiras"; solicita que sejam exercidos controlos, a nível da UE, tendentes a restringir a publicidade televisiva de alimentos com elevado teor de gorduras, açúcar e sal destinados às crianças, nos horários em que estas vêem televisão em grande número; salienta, ainda, que há fortes indícios de que a publicidade televisiva influencie os padrões de consumo a curto prazo das crianças com idades compreendidas entre os 2 e os 11 anos, mas sustenta, contudo, que a responsabilidade individual dos pais não pode ser escamoteada uma vez que a eles incumbe a decisão final de compra; regista, todavia, que, segundo as sondagens, uma maioria dos pais deseja restrições claras à promoção de alimentos prejudiciais à saúde das crianças;
22. Solicita à Comissão que estabeleça, no âmbito da Plataforma, compromissos voluntários ou auto-reguladores para pôr termo à promoção, junto das crianças, de alimentos com elevado teor de gorduras, açúcar e sal, mas insta a Comissão a apresentar propostas legislativas, caso a auto-regulação não produza qualquer mudança;
23. Salienta que não deverão ser excluídas de tais considerações novas formas de publicidade destinada às crianças, como sejam mensagens de texto por telemóvel, jogos em linha e o patrocínio de parques recreativos;
24. Considera indispensável, a prazo, a concretização de um “acordo de cavalheiros” entre a Comissão e as indústrias dos meios de comunicação europeus, que inclua a inscrição obrigatória nas produções destinadas a crianças nos diversos suportes mediáticos – televisão, cinema, Internet e jogos de vídeo – de menções sanitárias e lúdicas que visem sensibilizar a juventude europeia para a importância da prática desportiva e do consumo de fruta e de legumes, a fim de manter um bom estado de saúde;
25. Reconhece o papel da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos na elaboração de conselhos e recomendações dietéticas;
26. Entende que os meios de comunicação (TV, rádio, Internet) são, mais do que nunca, uma ferramenta pedagógica essencial para a aprendizagem da saúde nutricional, a qual deve dar conselhos práticos aos consumidores que lhes permitam encontrar o justo equilíbrio entre consumo quotidiano de calorias e dispêndio de energia, garantindo-lhes, sempre, a liberdade de escolha;
27. Considera um sinal bastante positivo o futuro Regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, o qual permitirá ao consumidor beneficiar de informação fiável, não enganosa e coerente sobre as características nutricionais dos produtos alimentares, em particular dos que contêm elevado teor de açúcar, sal e determinadas gorduras; regista que a aplicação desse regulamento deverá ser efectuada de modo a encorajar os fabricantes de produtos alimentares e de bebidas a inovarem e a melhorarem os seus produtos; entende, por conseguinte, que deve ser atribuída prioridade elevada, no âmbito desse regulamento, à definição de perfis nutricionais pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo em conta os últimos dados disponíveis, em cooperação estreita com as ONG de defesa dos consumidores e intervenientes no sector alimentar, incluindo os retalhistas;
28. Regista a preocupação crescente da opinião pública e dos meios científicos relativamente ao impacto dos ácidos gordos trans artificiais na saúde humana e regista as iniciativas de determinadas autoridades nacionais (Canadá, Dinamarca) e regionais (Cidade de Nova Iorque), tendo em vista retirar os ácidos gordos trans da alimentação humana;
29. Realça a importância de uma célere revisão da Directiva 90/496/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios[1], que, no mínimo, preveja a obrigação de indicar a presença e a quantidade de nutrientes, bem como a natureza das gorduras, e dê resposta aos objectivos de simplificação e harmonização da legislação europeia, indo, assim ao encontro das recomendações dos representantes da indústria e das associações de consumidores;
30. Observa com grande interesse os sistemas de sinalização alimentar utilizados em vários Estados‑Membros por empresas do sector alimentar, retalhistas ou organismos públicos com o objectivo de simplificar as mensagens relativas às características nutricionais; reconhece o valor de tais sistemas de sinalização, bem como de logótipos "escolha saudável", quando mereçam a preferência do consumidor e sejam de fácil utilização; recorda que a investigação confirma que os sistemas que indicam os níveis de nutrientes através de um elemento interpretativo são os que mais ajudam os consumidores na escolha de opções mais saudáveis; solicita à Comissão que aproveite essa experiência e investigação para desenvolver e instaurar, em toda a UE, um sistema de rotulagem nutricional, de acordo com o qual as indicações figurariam na fronte da embalagem, e salienta que, para que a mensagem enviada aos consumidores seja coerente, se impõe alguma harmonização nesta área e que essas mensagens devem basear-se em provas científicas;
31. Assinala que o melhor instrumento consiste na educação do consumidor, a qual não é substituível por sistemas simplistas (que, inclusivamente, podem ter efeitos contrários aos pretendidos);
Integrar a nutrição e a actividade física nas outras políticas comunitárias
32. Está convicto de que a reformulação dos produtos constitui um poderoso instrumento para reduzir o consumo de gorduras, açúcar e sal nos nossos regimes alimentares, e acolhe favoravelmente as medidas adoptadas nesse sentido por alguns fabricantes e retalhistas; regista que, até ao momento, apenas 5% da totalidade dos compromissos voluntários assumidos no âmbito da Plataforma estão relacionados com o desenvolvimento de produtos; solicita à Comissão, aos Estados Membros, aos fabricantes, retalhistas e restauradores que intensifiquem os esforços para garantir que os fabricantes, retalhistas e restauradores reduzam os teores de gorduras, açúcar e sal nos alimentos; solicita aos fabricantes que utilizem a reformulação de produtos, não apenas para lançar marcas novas, por vezes mais caras, mas também para dar prioridade à redução das gorduras, do açúcar e do sal nas actuais marcas correntes;
33. Salienta a importância de capacitar as pessoas para fazerem opções esclarecidas sobre o que devem comer e sobre o exercício físico que devem praticar;
34. Entende ser fundamental que a promoção de uma alimentação sã e da actividade física constitua uma prioridade política, não só para a DG SANCO, mas também para as Direcções-Gerais da Comissão "Agricultura", "Transportes", "Emprego", "Investigação Científica", "Educação e Desporto", as quais aplicam políticas ou programas comunitários com impacto na saúde nutricional; solicita à Comissão que efectue avaliações de impacto das medidas propostas, tendo em vista determinar as suas consequências para a saúde pública e os objectivos de nutrição, em especial no âmbito da Política Agrícola Comum;
35. Acolhe com satisfação o financiamento, ao abrigo do actual programa de acção comunitária no âmbito da saúde pública (2003-2008), de diversos projectos relativos à obesidade e entende ser essencial prever financiamento a longo prazo e colocar a tónica no segundo programa (2007-2013) relativo à promoção de um modo de vida saudável entre as crianças, os jovens e as pessoas com deficiência;
36. Frisa que as campanhas de informação não constituem o melhor instrumento para chegar junto de grupos socioeconómicos desfavorecidos; considera que as acções devem ser ajustadas às necessidades locais e ter como base a comunidade, pelo que há que estabelecer contactos directos, assim como estreita cooperação, entre escolas, jardins infantis, médicos generalistas, pediatras e serviços de saúde locais; salienta que a avaliação de tais actividades é decisiva para compreender se estas produzem o efeito desejado;
37. Solicita que os Fundos Estruturais sejam utilizados para investimentos em áreas desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, em infra-estruturas que favoreçam a actividade física e transportes seguros, como pistas para bicicletas, e estimulem os jogos ao ar livre num ambiente seguro; encoraja, ao mesmo tempo, os Estados-Membros a investirem nesses objectivos;
38. Solicita à Comissão que, em parceria com os ministérios competentes dos Estados‑Membros ou das regiões, contribua para programas subordinados ao tema “Desporto na escola” em estabelecimentos-piloto;
39. Convida a Comissão a avaliar em que medida a má nutrição e a falta de mobilidade constituem um problema entre as pessoas idosas, bem como a estudar outras medidas necessárias para, neste contexto, prestar assistência a esse grupo social importante, mas por vezes ignorado;
40. Convida os Estados-Membros e as entidades patronais a incitarem os trabalhadores a participarem nas medidas de manutenção da forma física e em actividades físicas, em particular as mulheres trabalhadoras, que desempenham tarefas repetitivas susceptíveis de originar doenças crónicas;
41. Reconhece o papel dos empregadores na promoção de modos de vida saudáveis entre os seus trabalhadores; salienta que a saúde dos trabalhadores e, consequentemente, a produtividade devem fazer parte da estratégia de responsabilidade social das empresas; espera que a recém-criada Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas promova o intercâmbio de boas práticas nesse domínio;
42. Acolhe o apelo lançado pelo mundo científico, por ocasião do 10º Congresso Internacional sobre a Obesidade, no sentido de se intensificar a investigação, a fim de melhor compreender a interacção dos factores genéticos e do estilo de vida que permitem o aparecimento da doença;
43. Congratula-se, neste contexto, com o financiamento, por parte da Comunidade, de 9 projectos integrados sob a prioridade temática “Qualidade e segurança alimentar” do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, projectos esses que visam procurar novas formas de luta contra a obesidade, tendo como alvo (por exemplo) uma determinada faixa etária ou estudando a interacção entre os factores genético e comportamental e o estado de saciedade;
44. Solicita que, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, o combate à obesidade continue a beneficiar da cooperação transnacional entre investigadores no domínio temático da alimentação, agricultura e biotecnologia, mas possa também ser considerado tema de investigação de interesse comum para toda uma série de disciplinas;
45. Salienta a importância de dispor de um conjunto comparável de indicadores sobre o estado de saúde, incluindo dados sobre o regime alimentar, a actividade física e a obesidade, em particular por grupo etário e classe socioeconómica;
46. Manifesta a sua profunda preocupação com a redução do consumo de fruta e de legumes na Europa, que afecta, em primeiro lugar, os agregados familiares com baixo rendimento devido ao elevado preço dos produtos e a uma informação diminuta sobre o seu verdadeiro valor dietético;
47. Solicita à Comissão que proponha medidas e um quadro regulamentar que permitam disponibilizar as melhores fontes de nutrientes e outros componentes alimentares benéficos, proporcionando aos consumidores europeus a escolha do modo de consecução e a manutenção de uma ingestão de nutrientes que melhor se adapte ao estilo de vida e estado de saúde individuais;
48. Manifesta a sua preocupação face às informações segundo as quais o conteúdo nutricional dos frutos e legumes produzidos na Europa sofreu uma redução durante as últimas décadas e solicita à Comissão e ao Conselho que adoptem as medidas necessárias, no âmbito da reforma da PAC, em 2008, tendo em vista considerar o valor nutritivo dos alimentos como critério importante, bem como reforçar a produção de alimentos de qualidade e os incentivos a uma nutrição saudável, no âmbito das políticas de desenvolvimento rural;
49. Insta a uma maior coerência entre a Política Agrícola Comum e as políticas de saúde lançadas pela União Europeia e exorta a Comissão a certificar-se plenamente de que as subvenções concedidas pela UE a determinados sectores industriais não sejam, em caso algum, utilizadas para financiar campanhas de publicidade que apresentem produtos altamente calóricos como sendo benéficos;
50. Insta a Comissão a zelar por que as subvenções atribuídas pela Comunidade a determinados sectores industriais não sirvam para financiar campanhas publicitárias de produtos altamente calóricos;
51. Reputa imprescindível uma reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) dos frutos e produtos hortícolas que vise, entre outros objectivos, relançar o consumo deste tipo de alimentos de elevado valor nutritivo; é, além disso, sua profunda convicção que uma política de incentivos (incluindo redução dos preços, redução da carga fiscal e outros tipos de subsídio) é preferível a um sistema baseado na tributação agravada dos produtos calóricos (“fat tax”), que, em última instância, penalizaria sobretudo as famílias europeias mais modestas;
52. Convida a Organização Mundial de Saúde a apresentar ao Parlamento Europeu as suas actuais reflexões sobre a obesidade;
53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países candidatos e à OMS.
- [1] JO L 276, 6.10.1990, p. 40. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/120/CE da Comissão (JO L 333, 20.12.2003, p.51).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
“Os bons hábitos alimentares são como uma caderneta-poupança, só começam a render ao fim de algum tempo.”
Simone Lemieux, Professora no Instituto de Nutrição e Alimentos Funcionais da Universidade de Laval - Quebeque – 2005.
A epidemia de obesidade e de excesso de peso que atinge os cidadãos europeus incita-nos a puxar o sinal de alarme. Podemos citar números eloquentes retirados do tão útil parecer de iniciativa elaborado em 2005 pelo Comité Económico e Social Europeu que, por sua vez, se inspirou nos relatórios da Organização Mundial de Saúde e da task force internacional sobre obesidade:
- na União a 25, 14 milhões de crianças apresentam sobrecarga ponderal e, destas, 3 milhões sofrem de obesidade;
- em vários países da UE mais de metade da população adulta apresenta sobrecarga ponderal; entre 20 e 30% dos adultos são considerados obesos;
- o número de crianças europeias que sofrem de sobrecarga ponderal e de obesidade aumenta, todos os anos, em mais de 400 000 casos, e o problema afecta quase 1 criança em cada 4 na totalidade da União a 25;
- 10 a 20% das crianças do Norte da Europa apresentam excesso de peso, enquanto no Sul da Europa, Reino Unido e Irlanda a percentagem sobe para 20 a 35%.
A obesidade é, portanto, uma realidade, e todos os dias, ao virar a esquina, na bicha para o cinema, constatamos o número cada vez maior de pessoas com evidente excesso de peso. Esta realidade é tanto mais gritante quanto afecta cada vez mais crianças e adolescentes europeus.
Sempre haverá vozes que se levantarão contra o que, a seus olhos, não passa de uma obsessão relacionada com novos padrões estéticos e não com uma verdadeira “doença civilizacional” do século XXI. A verdade é que a obesidade (a não confundir com sobrecarga ponderal ou com uns poucos quilos a mais) tal como, aliás, a anorexia (a não confundir, por sua vez, com esbelteza ou com ligeira magreza) constituem, ambas, um grave problema de saúde física.
Nota-se, embora com alguns matizes, a prevalência de obesidade em todas as camadas da população, com riscos acrescidos de mortalidade devida às patologias associadas como, por exemplo, diabetes de tipo 2, hipertensão e doenças cardíacas.
Assim, é de louvar o debate lançado pela Comissão com a redacção, em Dezembro de 2005, do Livro Verde, com o objectivo de nos obrigar a reflectir na melhor forma de lutar contra a obesidade, favorecendo uma alimentação sã e a prática de actividade física regular.
Tal iniciativa surge na sequência do lançamento, em Março de 2005, da Plataforma de acção europeia em matéria de alimentação, actividade física e saúde que reúne regularmente representantes dos sectores industriais, as autoridades nacionais e as ONG, sob a égide da DG SANCO.
A relatora congratula-se, aliás, por esse método de concertação aberta e inovadora que permitirá, assim o espera, traçar os grandes eixos de acção comuns a desenvolver de futuro a nível da União Europeia.
Quanto à vertente “actividade física”, que constitui metade da equação e, logo, da solução (os famosos 30 minutos de actividade física quotidiana sugeridos por numerosos médicos), a relatora gostaria, desde já, de esclarecer um ponto: a educação e o desporto são competências, antes de mais, nacionais ou regionais.
É certo que o valor educativo do desporto foi reconhecido pelo Conselho Europeu de Nice de Dezembro de 2000, e é certo também que o Ano Europeu de 2004 foi dedicado à educação pelo desporto; apesar disso, a margem de manobra da União é bastante reduzida.
Há, evidentemente, pistas a explorar: campanhas de sensibilização para a actividade física através de diferentes meios de comunicação, parcerias temáticas com os 25 ministérios da educação e a EUPEA (Associação Europeia dos Professores de Educação Física) e, sobretudo, a inclusão da vertente desportiva na política regional.
Convém, ainda, salientar a reacção tardia dos poderes públicos a esta doença dos tempos modernos. Note-se que, contrariamente a determinadas ideias preconcebidas, a obesidade não afecta unicamente os países industrializados mas verifica-se também noutras populações, por exemplo da Ásia e da Oceânia, com as taxas mais elevadas entre os habitantes da Melanésia e da Micronésia, ou ainda nos países da bacia mediterrânica.
A Comissão Europeia financiou o seu primeiro projecto de prevenção e luta contra a obesidade em 1998, em parceria com a Universidade de Creta. A nível dos Estados-Membros, cabe à França o mérito de ter lançado o primeiro plano nacional de nutrição e saúde no ano de 2000. Foi, aliás, nesse ano que o Conselho adoptou a sua primeira resolução sobre o tema da saúde e nutrição.
Desde então, a maioria dos Estados-Membros tomou medidas com o objectivo de promover a alimentação sã e a actividade física regular desde a infância.
No que respeita à alimentação, recorreu-se quer à via legislativa, quer a planos de acção, quer, ainda, a uma combinação de ambos. Os Estados-Membros dotaram-se dos meios necessários e, em consequência, lançaram um arsenal de medidas de incentivo, de enquadramento e, quando necessário, de proibição.
As acções concebidas a nível nacional referem-se a áreas tão variadas como:
- a rotulagem nutricional de determinados produtos alimentares (com os sistemas de sinalização alimentar adoptados pelo Reino Unido, a Finlândia e a Suécia),
- a presença ou retirada de máquinas de distribuição automática que funcionam com moedas em determinadas escolas (França, Reino Unido),
- a publicidade direccionada a crianças de menos de 12 anos (enquadrada na Europa dos 25 e proibida apenas na Suécia),
- os alimentos e aditivos que entram na composição das refeições das cantinas escolares (decisão do Governo letão, que entrará em vigor em 1 de Novembro de 2006, de proibir o consumo infantil de alimentos e bebidas que contenham aditivos artificiais, agentes corantes ou cafeína),
- os produtos fabricados com gorduras vegetais hidrogenadas ou margarina e que contenham uma concentração significativa de ácidos gordos trans (a Dinamarca adoptou, em 2003, legislação no sentido de reduzir a exposição aos ácidos gordos trans).
A relatora citou deliberadamente exemplos de acções tomadas pelos Estados-Membros, muitas das quais partem do eixo “prevenção-proibição”. Esta escolha deliberada permite à relatora, por um lado, realçar uma tendência actual do legislador de tomar medidas drásticas no combate à obesidade, quer proibindo determinadas componentes alimentares quer, de preferência, avisando o consumidor quanto a produtos altamente calóricos.
Por outro lado, a relatora entende ser prematuro fazer uma avaliação provisória ou definitiva destas diversas políticas nacionais, a maior parte das quais acaba de ser lançada.
É este, aliás, o primeiro motivo para não propor a extensão, a nível europeu, de uma das 5 acções referidas. O outro motivo reside na sua preferência por propostas abertas e positivas pouco compatíveis com a lógica da proibição, a qual apenas permite fracos resultados entre as crianças, já que a sua propensão para desafiar os interditos é muito forte.
Assim, a filosofia que subjaz à elaboração do presente relatório é a do incentivo, de preferência à proibição de determinados produtos alimentares.
A relatora reconhece, ainda, que há que pôr de parte o politicamente correcto que conduz à inacção: quem acreditará, hoje, que não existem alimentos bons e maus de um ponto de vista nutricional?
É intenção da relatora afirmar claramente que na sua opinião, e sem margem para quaisquer dúvidas, há alimentos sãos com alto teor dietético e alimentos de má qualidade e de alto valor calórico. São justamente os primeiros, em especial a fruta e legumes, cujo consumo regista uma redução muitíssimo acentuada desde há mais de uma década e cuja importância para a saúde todos conhecemos, que deviam ser objecto de políticas de incentivo por parte da União Europeia.
No que respeita à Política Agrícola Comum, a relatora subscreve as numerosas críticas feitas à sua pouca eficácia. Na sua forma actual a PAC é obsoleta. Há que lançar uma reforma radical e dar respostas aos produtores dos diversos sectores mas também aos consumidores, que procuram uma alimentação sã e variada que vá ao encontro dos objectivos nutricionais.
Para a Organização Comum de Mercado (OCM) dos frutos e produtos hortícolas, a relatora preconiza uma nova política europeia cujos principais objectivos incluam o relançamento do consumo desse tipo de alimentos de elevado valor dietético. A relatora está, também, persuadida de que é preferível uma política de incentivo (redução dos preços, redução da carga fiscal, outros tipos de subsídios) a um sistema que se baseie na tributação agravada dos produtos calóricos (“fat tax”) que, feitas as contas, iria penalizar sobretudo as famílias europeias mais modestas.
Assim, actuar em diversas políticas comunitárias e criar entre elas sinergias é, para a relatora, a forma mais directa – e, porventura, mais difícil, tendo em conta os numerosos actores em jogo – de a Europa trazer alguma mais-valia à luta pela alteração dos hábitos alimentares e do modo de vida em termos gerais.
Esta abordagem pluri-sectorial vem na linha directa da mensagem enviada pelo Conselho na sua resolução de 14 de Dezembro de 2000 que salientava, no seu nº 12, “que várias políticas comunitárias, nomeadamente nos sectores da saúde pública, da agricultura, da pesca, da investigação, dos transportes, da protecção dos consumidores e do mercado interno, têm tal impacto que as políticas nutricionais nacionais nestes sectores só podem ser plenamente eficazes se os aspectos relativos à saúde nutricional forem tidos em conta na definição e na aplicação das políticas comunitárias pertinentes”.
Por este motivo foram formuladas numerosas propostas concretas relativas a diversas políticas em que a União Europeia pode agir. Por exemplo:
- no âmbito do 7º PQID há que prever financiamento para a vertente tradicional da alimentação, agricultura e biotecnologia, mas convém favorecer, do mesmo modo, a investigação sobre outros factores e, consequentemente, financiar projectos comuns a várias disciplinas (socioeconómica, saúde);
- em matéria de política audiovisual e de defesa dos consumidores: a relatora propõe que a Comissão e as indústrias dos meios de comunicação europeias concordem num acordo de cavalheiros que exija a inscrição obrigatória, nas produções destinadas às crianças em diferentes suportes – televisão, cinema, Internet e jogos de vídeo – de menções sanitárias e lúdicas no sentido de sensibilizar a juventude europeia para a importância da prática de desporto e do consumo de fruta e legumes para manter um bom estado de saúde;
- no domínio da educação e do desporto: a Comissão dispõe de meios para, em parceria com os ministérios competentes nos Estados-Membros ou regiões, lançar programas subordinados ao tema “Desporto na escola” em estabelecimentos piloto e oferecer no início do ano, aos alunos de cada escola seleccionada, um saco de desporto com o logótipo da UE e que contenha o equipamento básico (sapatilhas, calção, camisola);
- no âmbito dos Fundos Estruturais: a coesão política e social da União é um dos principais objectivos da construção europeia. Tendo em conta a prevalência da obesidade nas camadas mais desfavorecidas da população, é essencial integrar a promoção de modos de vida saudáveis a favor das populações de áreas urbanas, mas também rurais, no Fundo Social Europeu (FSE) e no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tal como fixados para o novo período 2007-2013;
Concluindo, o combate à obesidade está no início e deve tornar-se uma prioridade política para todos os Estados-Membros, mas também, e sobretudo, para a Europa. A União pode desempenhar um papel fundamental no sentido de as políticas comunitárias darem resposta às preocupações quotidianas dos cidadãos em matéria de saúde e de qualidade de vida, em termos gerais.
A boa alimentação deve ser reconhecida como um hábito de vida tão importante como o exercício físico e o não-tabagismo para manter um bom estado de saúde.
PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (15.11.2006)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas
(2006/2231(INI))
Relatora de parecer: Anna Hedh
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que as jovens têm uma maior tendência do que os rapazes para considerarem que a sua aparência física é insatisfatória, o que pode induzir distúrbios alimentares como a anorexia e a bulimia,
B. Considerando que um elevado número de factores como, por exemplo, as exigências profissionais e as responsabilidades domésticas tornam cada vez mais difícil a integração de uma actividade física na rotina quotidiana,
C. Considerando que o desporto é um elemento importante do processo natural de socialização e que, em virtude do seu papel educativo, contribui para promover valores positivos e de formação,
D. Considerando que a gravidez e a menopausa constituem duas fases críticas no quadro do desenvolvimento do excesso de peso nas mulheres e que os serviços de saúde nacionais não têm em devida conta estas fases importantes da vida de uma mulher, em particular no que diz respeito ao aconselhamento em matéria de nutrição,
E. Considerando que a mortalidade relacionada com a obesidade é menos elevada nas mulheres, que a incidência da morbilidade e os problemas de qualidade de vida associados à saúde são em número muito superior nas mulheres e que, por conseguinte, as mulheres sofrem mais das consequências da obesidade e toleram menos bem do que os homens as deficiências físicas resultantes da obesidade, tanto no plano físico como no emocional,
F. Considerando que a adopção de um estilo de vida mais saudável constitui um problema complexo para numerosos grupos de mulheres, em particular para aquelas que vivem numa situação de pobreza,
1. Exorta a Comissão a prosseguir a sua abordagem baseada no género no que respeita à obesidade e às doenças associadas ao peso, aos regimes dietéticos e à actividade física, em particular em termos de recolha de dados, difusão das melhores práticas e definição de estratégias de comunicação a nível comunitário;
2. Salienta que o meio escolar pode exercer uma influência positiva no comportamento das crianças e dos jovens e que a oferta, nas cantinas escolares, de refeições elaboradas com produtos frescos, se possível provenientes da agricultura biológica ou regional, deveria ser incentivada;
3. Convida os Estados-Membros a incluírem a nutrição e a actividade física, enquanto matérias quotidianas obrigatórias, nos programas do ensino primário, bem como a economia doméstica nos programas do ensino secundário; convida a Comissão a promover o intercâmbio das melhores práticas nesses domínios no âmbito dos programas de ensino europeus;
4. Salienta que as escolas desempenham uma influência importante no estilo de vida das crianças e dos jovens adultos; recomenda que a educação para o consumo, a nutrição e a actividade física sejam introduzidas nos currículos escolares e que todos os estudantes participem nessas actividades;
5. Convida os Estados-Membros a fomentarem campanhas de sensibilização que visem promover, motivar e permitir a perda de peso através de uma melhor alimentação e da actividade física;
6. Recomenda aos Estados-Membros que, ao elaborarem as suas estratégias nacionais em matéria de saúde, tenham em conta a possibilidade de promover a prescrição de uma actividade física aos doentes para prevenir os problemas de saúde associados à obesidade, como medida de manutenção do peso ou de perda de peso; solicita à Comissão que promova o intercâmbio das melhores práticas neste domínio entre os Estados‑Membros;
7. Exorta os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e as associações desportivas a promoverem, apoiarem e oferecerem actividades físicas e desportivas acessíveis a todos e a garantirem que as jovens e mulheres tenham a mesma possibilidade e o mesmo acesso que os homens às infra-estruturas e às actividades desportivas, tendo em conta as diferentes preferências das mulheres e dos homens;
8. Convida os Estados-Membros e as entidades patronais a incitarem os trabalhadores a participarem nas medidas de manutenção da forma física e em actividades físicas, em particular as mulheres trabalhadoras que desempenham tarefas repetitivas susceptíveis de originar doenças crónicas;
9. Apela aos Estados-Membros para que sensibilizem mais os profissionais da saúde para as doenças e patologias associadas ao peso, nomeadamente as suas causas psicológicas e/ou fisiológicas, a fim de melhorar a qualidade do tratamento oferecido aos doentes;
10. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a sensibilizarem a opinião pública para os benefícios de uma alimentação saudável e da prática regular de uma actividade física e para os potenciais perigos para a saúde decorrentes de uma vida sedentária;
11. Salienta o papel desempenhado pelos meios de comunicação social na transmissão de hábitos alimentares; exorta os Estados-Membros a cooperarem com esses meios para promover uma alimentação mais saudável;
12. Exorta os parceiros sociais e as entidades patronais a criarem um ambiente de trabalho que permita a prática de uma actividade física, o que aumentará o nível de produtividade;
13. Convida todos os sectores da indústria alimentar e da indústria da nutrição - do produtor ao consumidor - a participarem no debate em curso e a assumirem as suas responsabilidades na aplicação das decisões decorrentes desse debate, em particular no que respeita à investigação e ao desenvolvimento em matéria de saúde em função do género e à informação nutricional.
PROCESSO
Título |
Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ENVI |
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Parecer emitido por |
FEMM |
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Relator de parecer |
Anna Hedh |
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Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
19.10.2006 |
13.11.2006 |
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Data de aprovação |
13.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Maria Carlshamre, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Marie-Line Reynaud, Teresa Riera Madurell, Raül Romeva i Rueda, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Anna Hedh,, Zita Pleštinská. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Albert Deß, Viktória Mohácsi |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PROCESSO
Título |
Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ENVI |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
EMPL |
IMCO |
FEMM 12.10.2006 |
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Comissões que não emitiram parecer |
EMPL |
IMCO 4.10.2006 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Frédérique Ries 29.11.2005 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
3.10.2006 |
27.11.2006 |
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Data de aprovação |
27.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+ - 0 |
42 5 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Martin Callanan, Dorette Corbey, Chris Davies, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Jens Holm, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Marie-Noëlle Lienemann, Jules Maaten, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Guido Sacconi, Karin Scheele, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Bogusław Sonik, Antonios Trakatellis, Marcello Vernola, Anja Weisgerber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Margrete Auken, Pilar Ayuso, Philip Bushill-Matthews, Christofer Fjellner, Kartika Tamara Liotard, Miroslav Mikolášik, Ria Oomen-Ruijten, Alojz Peterle |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
6.12.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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