Relatório - A6-0464/2006Relatório
A6-0464/2006

RELATÓRIO sobre a alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões

11.12.2006 - (2006/2287(REG))

Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen

Processo : 2006/2287(REG)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0464/2006
Textos apresentados :
A6-0464/2006
Textos aprovados :

PROJECTO DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões

(2006/2287(REG))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B6-0628/2006),

–   Tendo em conta os artigos 201º e 202º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6‑0464/2006),

1.  Decide alterar o seu Regimento como segue;

2.  Decide que as alterações entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2007;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para informação.

Texto em vigorAlterações

Alteração 1

Artigo 15, parágrafo 2 bis (novo)

 

Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, o Parlamento elegerá seis Questores.

Alteração 2

Artigo 182, nº 1, parágrafo 1 bis (novo)

 

Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, as mesas das comissões incluirão quatro vice-presidentes.

Justificação

A fim de assegurar o bom desenrolar das actividades parlamentares, importar adaptar o número de deputados titulares de cargos ao aumento considerável do número de deputados entre 1 de Janeiro de 2007, devido à adesão da Roménia e da Bulgária, e Julho de 2009, data a partir da qual será reduzido o número de deputados.

4.12.2006                                                                                                                                      

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU

B6-0628/2006

apresentada nos termos do artigo 202º do Regimento

por Hans-Gert Poettering e Martin Schulz

Alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º

REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU

Texto em vigorAlterações

Alteração 1

Artigo 15

Após a eleição dos Vice-Presidentes, o Parlamento procederá à eleição dos cinco Questores.

Após a eleição dos Vice-Presidentes, o Parlamento procederá à eleição dos seis Questores.

A eleição dos Questores obedecerá ao disposto para a eleição dos Vice-Presidentes.

A eleição dos Questores obedecerá ao disposto para a eleição dos Vice-Presidentes.

Alteração 2

Artigo 182, nº 1

1. Na primeira reunião que se seguir à eleição dos membros das comissões, nos termos do artigo 177º, estas elegerão o respectivo presidente e, em escrutínios distintos, um, dois ou três vice-presidentes, que constituirão a respectiva mesa.

1. Na primeira reunião que se seguir à eleição dos membros das comissões, nos termos do artigo 177º, estas elegerão o respectivo presidente e, em escrutínios distintos, um, dois, três ou quatro vice‑presidentes, que constituirão a respectiva mesa.

Justificação

Na sequência do aumento considerável do número de deputados, adveniente da adesão da Roménia e da Bulgária em 1 de Janeiro de 2007, haverá que proceder à correspondente adaptação do número de titulares de cargos, a fim de garantir o bom desenrolar das actividades parlamentares.

PROCESSO

Título

Alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões

Número de processo

(2006/2287(REG))

Proposta(s) de alteração considerada(s)

B6-0628/2006

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

AFCO
11.12.2006

Data da decisão de elaborar relatório

11.12.2006

Data da autorização comunicada em plenário


11.12.2006

 


 


 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Jo Leinen

11.12.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Exame em comissão

11.12.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

11.12.2006

Resultado da votação final

+: 10

–: 2

0: 1

Deputados presentes no momento da votação final

Richard Corbett, Brian Crowley, Andrew Duff, Ingo Friedrich, Bronisław Geremek, Ignasi Guardans Cambó, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jo Leinen, Íñigo Méndez de Vigo, Rihards Pīks, Alexander Stubb e Johannes Voggenhuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gérard Onesta, Georgios Papastamkos, Jacek Protasiewicz, Alexander Radwan e György Schöpflin

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

11.12.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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