RELATÓRIO sobre a alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões
11.12.2006 - (2006/2287(REG))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Jo Leinen
PROJECTO DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B6-0628/2006),
– Tendo em conta os artigos 201º e 202º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6‑0464/2006),
1. Decide alterar o seu Regimento como segue;
2. Decide que as alterações entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2007;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para informação.
Texto em vigor | Alterações |
Alteração 1 Artigo 15, parágrafo 2 bis (novo) | |
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Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, o Parlamento elegerá seis Questores. |
Alteração 2 Artigo 182, nº 1, parágrafo 1 bis (novo) | |
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Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, as mesas das comissões incluirão quatro vice-presidentes. |
Justificação | |
A fim de assegurar o bom desenrolar das actividades parlamentares, importar adaptar o número de deputados titulares de cargos ao aumento considerável do número de deputados entre 1 de Janeiro de 2007, devido à adesão da Roménia e da Bulgária, e Julho de 2009, data a partir da qual será reduzido o número de deputados. | |
4.12.2006 |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU
B6-0628/2006
apresentada nos termos do artigo 202º do Regimento
por Hans-Gert Poettering e Martin Schulz
Alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º
REGIMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU
Texto em vigor | Alterações |
Alteração 1 Artigo 15 | |
Após a eleição dos Vice-Presidentes, o Parlamento procederá à eleição dos cinco Questores. |
Após a eleição dos Vice-Presidentes, o Parlamento procederá à eleição dos seis Questores. |
A eleição dos Questores obedecerá ao disposto para a eleição dos Vice-Presidentes. |
A eleição dos Questores obedecerá ao disposto para a eleição dos Vice-Presidentes. |
Alteração 2 Artigo 182, nº 1 | |
1. Na primeira reunião que se seguir à eleição dos membros das comissões, nos termos do artigo 177º, estas elegerão o respectivo presidente e, em escrutínios distintos, um, dois ou três vice-presidentes, que constituirão a respectiva mesa. |
1. Na primeira reunião que se seguir à eleição dos membros das comissões, nos termos do artigo 177º, estas elegerão o respectivo presidente e, em escrutínios distintos, um, dois, três ou quatro vice‑presidentes, que constituirão a respectiva mesa. |
Justificação | |
Na sequência do aumento considerável do número de deputados, adveniente da adesão da Roménia e da Bulgária em 1 de Janeiro de 2007, haverá que proceder à correspondente adaptação do número de titulares de cargos, a fim de garantir o bom desenrolar das actividades parlamentares. |
PROCESSO
Título |
Alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões |
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Número de processo |
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Proposta(s) de alteração considerada(s) |
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Comissão competente quanto ao fundo |
AFCO |
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Data da decisão de elaborar relatório |
11.12.2006 |
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Data da autorização comunicada em plenário |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Relator(es) |
Jo Leinen 11.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
11.12.2006 |
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Data de aprovação |
11.12.2006 |
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Resultado da votação final |
+: 10 –: 2 0: 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard Corbett, Brian Crowley, Andrew Duff, Ingo Friedrich, Bronisław Geremek, Ignasi Guardans Cambó, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jo Leinen, Íñigo Méndez de Vigo, Rihards Pīks, Alexander Stubb e Johannes Voggenhuber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gérard Onesta, Georgios Papastamkos, Jacek Protasiewicz, Alexander Radwan e György Schöpflin |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
11.12.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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