Relatório - A6-0468/2006Relatório
A6-0468/2006

RELATÓRIO sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica

20.12.2006 - (2006/2173(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Kader Arif

Processo : 2006/2173(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0468/2006
Textos apresentados :
A6-0468/2006
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica

(2006/2173(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 que estabeleceu uma parceria entre a União Europeia (UE) e os países do Sul e do Este do Mediterrâneo (PSEM), bem como o programa de trabalho adoptado por ocasião dessa conferência,

 Tendo em conta a sua resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre a reapreciação do Processo de Barcelona[1],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos" (COM(2005)0139) e respectivos anexos SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2003, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), o seu documento de estratégia sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373), a sua Comunicação sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795), a sua proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEPV) (COM(2004)0628), a sua Comunicação ao Conselho, de 9 de Dezembro de 2004, sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana, a Tunísia e o Líbano,

 Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro‑mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005,

 Tendo em conta os acordos de associação entre a CE e os seus Estados-Membros e a Tunísia[2], Israel [3], Marrocos[4], a Jordânia[5], Egipto[6], Líbano[7] e a Algéria[8] e o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e a OLP (em benefício da Autoridade Palestiniana) [9]; tendo em conta a Decisão nº 1/95 Decisão do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (96/142/CE)[10],

 Tendo em conta o acordo de livre troca, conhecido por acordo de Agadir, assinado em 25 de Fevereiro de 2004 pela Jordânia, o Egipto, a Tunísia e Marrocos,

 Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, adoptada pelo Conselho Europeu em Junho de 2004,

 Tendo em conta o documento de estratégia regional 2002-2006 e o programa indicativo regional 2005-2006 da Parceria Euro-Mediterrânica MEDA,

 Tendo em conta o estudo de impacto de durabilidade da zona de comércio livre euro‑mediterrânica (ZCL), preparado pelo Instituto para a política e a gestão do desenvolvimento, da Universidade de Manchester,

 Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 1995 sobre as relações económicas e comerciais entre a União Europeia e os países da Bacia do Mediterrâneo[11],

 Tendo em conta a sua resolução de 30 de Março de 2000 sobre a política mediterrânica[12],

 Tendo em conta as conclusões e as recomendações (incluindo o programa de trabalho quinquenal preparado pela Comissão) da Cimeira de Barcelona de 27 e 28 de Novembro de 2005,

 Tendo em conta a resolução de 11 de Maio de 2006 da Comissão dos Assuntos Económicos, Financeiros, Sociais e da Educação da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica (APEM) sobre as condições necessárias à transformação da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimentos e Parceria (FEMIP) em Banco Euro‑Mediterrânico de Investimento e Desenvolvimento,

 Tendo em conta os trabalhos da APEM,

 Tendo em conta a sua posição de 14 de Dezembro de 2004 sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (MEDA) (versão codificada)[13],

 Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0468/2006),

A. Considerando que a Conferência de Barcelona de 27 e 28 de Novembro de 1995 deu vida a um projecto muito ambicioso e único no seu género: a criação de novos e mais estreitos laços políticos, económicos, sociais e culturais entre o Norte e o Sul do Mediterrâneo; e que esse projecto permitiu importantes progressos na região, mas que ainda está longe da sua consecução,

B. Considerando que as condições políticas (acordos de Oslo) que favoreceram a criação do Processo de Barcelona sofreram entretanto uma alteração radical e que a perspectiva de uma paz de compromisso no Médio Oriente entre Israel e os países árabes é mais incerta do que nunca,

C. Considerando que é do interesse da União Europeia e dos Estados-Membros o desenvolvimento da região mediterrânica num espaço económico e social integrado mutuamente benéfico,

D. Considerando que o forte crescimento demográfico dos PSEM exige a aplicação de políticas e de acções económicas e sociais, que é impossível adiar por mais tempo,

E. Considerando que é do interesse comum dos PSEM e da UE reduzir a taxa de desemprego na região e dar perspectivas de uma vida decente às populações, em particular aos jovens e às populações rurais, e que, para manter as taxas de desemprego nos seus níveis actuais, devem ser criados 35 milhões de novos empregos entre 2000 e 2015,

F. Considerando que as economias dos PSEM são fortemente dependentes do seu comércio externo e que a totalidade das exportações e importações correspondem a cerca de dois terços do seu PIB; considerando que uma parte substancial desses fluxos comerciais é dirigida para a UE e apenas representa, em contrapartida, 4% do comércio externo comunitário, que a estrutura das exportações dos PSEM é muito pouco diversificada e que estes países continuam a especializar-se em sectores pouco promissores em termos de crescimento,

G. Considerando que, relativamente a outras zonas económicas, nomeadamente nos países da Ásia do sudeste, os PSEM perderam posições importantes em termos de competitividade relativa e de desenvolvimento industrial; considerando que a parte dos PSEM no comércio mundial recuou sensivelmente desde 1980, apesar de um crescimento económico relativamente elevado; Considerando que, no âmbito do processo de globalização económica, a região mediterrânica perderá importância económica e perspectivas de desenvolvimento social relativamente a outras regiões mais distantes, o que deve ser motivo de preocupação para a UE e a sua política de vizinhança, nomeadamente, em termos de impacto na estabilidade social e política nas suas fronteiras,

H. Considerando que, no plano comercial, a estrutura das trocas entre a UE e os PSEM evoluiu muito pouco desde o início do Processo de Barcelona e que a assinatura dos acordos de associação ainda não produziu todos os resultados esperados,

I. Considerando a necessidade de uma ZCL com vista à erradicação da pobreza, ao pleno emprego, à consolidação da democracia e à promoção do desenvolvimento sustentável, e que essa ZCL deve assentar em regras equilibradas, bem focalizadas, indispensáveis para permitir uma melhor inserção dos PSEM no comércio internacional, assegurar a sua diversificação económica, contribuir para a resposta aos desafios da globalização e garantir uma repartição equitativa dos benefícios da mesma;

J. Considerando que uma cooperação económica acrescida na região mediterrânica também abre perspectivas favoráveis para as economias dos Estados‑Membros do Sul da Europa, e, por conseguinte, para uma maior integração das mesmas no mercado único da UE,

K. Considerando que as duas margens do Mediterrâneo continuam a ser marcadas por uma grande assimetria económica, social e demográfica e que entre os PSEM existem importantes disparidades em termos de desenvolvimento,

L. Considerando que a persistente fragmentação política e económica dos PSEM e a inexistência de um processo de integração real poderá ter um impacto muito negativo no programa de Barcelona e, nomeadamente, na criação da ZCL pelo aumento dos efeitos de polarização das trocas e, consequentemente, da dependência de certos PSEM relativamente ao mercado comunitário,

M. Considerando que a criação de uma ZCL poderá ter efeitos globalmente positivos a longo prazo, mas também efeitos negativos a curto e a médio prazo para os países mediterrânicos da UE e os PSEM,

N. Considerando que é do interesse comum a aplicação medidas de acompanhamento eficazes tendentes a reduzir e compensar, para todas as regiões e países interessados, as consequências negativas do processo de liberalização em curso,

O. Considerando que, devido à evolução cada vez mais rápida das nossas sociedades marcadas pelas tecnologias da informação, os PSEM deveriam conduzir uma acção quantitativa e qualitativamente mais importante no domínio da investigação científica e tecnológica a fim de reduzir o fosso tecnológico que os separa dos países mais desenvolvidos nesse domínio, o que permitirá, a prazo, um crescimento económico mais elevado e duradouro,

P. Considerando que os PSEM registaram progressos notáveis em termos de ensino primário, reduzindo de forma importante a taxa de analfabetismo que, no entanto, é ainda muito elevada em certos países da região; considerando que o acesso ao ensino superior e universitário é limitado a uma reduzida parte da população e que o sistema escolar ainda não tem meios para formar profissionais ou quadros técnicos de alto nível por forma a existir uma verdadeira adequação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho,

Q. Considerando que, paralelamente ao processo que visa a criação de uma zona de comércio livre entre a União Europeia e os PSEM, é necessário que estes removam os obstáculos políticos e económicos que entravam o processo de integração em toda a região, tendo em vista uma colaboração mais profícua entre eles,

Imprimir um novo impulso ao Processo de Barcelona

1.  Deplora que os três objectivos principais de Barcelona (definição de um espaço comum de paz e de estabilidade, criação de uma zona de prosperidade partilhada mediante uma parceria económica e a criação de uma ZCL, cooperação nos domínios social, cultural e humano a fim de favorecer o diálogo das culturas na região) estejam ainda longe da sua consecução;

2.  Recorda que estes três pilares devem desenvolver-se necessariamente em conjunto por forma a assegurar o êxito do processo de integração euro‑mediterrânico, bem como a redução das disparidades existentes entre as duas margens do Mediterrâneo em termos de desenvolvimento;

3.  Insiste no facto de que o reforço do processo de Barcelona participa para a difusão dos valores e do modelo económico e social europeu; recorda a anterioridade e o grau de institucionalização desse processo relativamente a outras iniciativas regionais mais recentes; insiste no factor de estabilidade e de promoção do diálogo que represente essa iniciativa;

4.  Salienta que o êxito do processo de Barcelona e, em particular, da ZCL, requer a vontade forte e convergente de todos os parceiros e uma maior implicação da sociedade civil e das populações dos dois lados do Mediterrâneo;

5.  Insiste numa definição mais clara dos objectivos da Política Europeia de Vizinhança (PEV) que, sem descurar os países da Europa Oriental, não deve tão-pouco enfraquecer o Processo de Barcelona nem privilegiar abordagens bilaterais em detrimento de uma abordagem multilateral regional; considera que uma utilização mais eficaz do Instrumento de Vizinhança em favor de projectos regionais permitiria melhorar a situação no sentido de favorecer um efectivo espaço económico regional integrado; é de opinião que, favorecendo simultaneamente uma cooperação reforçada com os parceiros mais avançados e respeitando as suas especificidades políticas, culturais, religiosas e sociais, os PSEM devem continuar a ser considerados uma entidade no seu conjunto;

6.  É de opinião que, embora se continuem a dar provas de voluntarismo, dados os atrasos acumulados e as dificuldades encontradas, a data de 2010 para a criação da ZCL terá provavelmente de ser revista de forma a ter em conta as numerosas mutações estruturais ocorridas na economia mundial desde 1995 e a necessidade de uma abordagem mais cuidadosa à liberdade de comércio entre parceiros desiguais; convida a Comissão, os Estados­Membros da UE e os PSEM a relançar o Processo de Barcelona dando prioridade à constituição de um verdadeiro espaço socio-económico euro-mediterrânico que integre de forma mais aprofundada os aspectos sociais e ambientais na vertente económica da parceria;

7.  Convida os PSEM a não deixarem passar uma oportunidade de crescimento duradouro susceptível de lhes permitir responder melhor às necessidades crescentes dos seus cidadãos e à necessidade de fazer face, com eficácia, aos desafios impostos pela globalização;

8.  Deplora que, embora não negligenciável, a assistência técnica e financeira concedida pela UE não tenha estado altura dos objectivos e das ambições do Processo de Barcelona, nomeadamente no que se refere aos aspectos socio-culturais da Declaração de Barcelona e ao apoio às economias locais;

9.  Considera que a ZCL só poderá representar uma real oportunidade de crescimento para os PSEM se for concebida de forma concertada e gradual no quadro de uma parceria racional e previsível, adaptado às realidades socio-económicas dos PSEM, susceptível de favorecer o desenvolvimento económico e uma integração regional mais profunda; reafirma a importância de uma maior participação dos países parceiros e o carácter incentivador da parceria; recorda que a apropriação dos objectivos da parceria é válida para as duas margens do Mediterrâneo; insiste na necessidade de reconhecer aos PSEM o direito de controlar o ritmo da sua abertura comercial e as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social;

10. Considera que a intensificação das relações institucionais entre a UE e os PSEM constitui um factor importante para o êxito do Processo de Barcelona; defende um aumento substancial dos encontros formais e informais entre as autoridades comunitárias, os Estados-Membros, os PSEM e as autoridades locais competentes; deseja a participação dos PSEM, na qualidade de observadores, nos trabalhos das agências e dos programas europeus especializados que tenham um interesse comum;

11. Salienta a importância da integração regional dos PSEM e do reforço das trocas comerciais Sul-Sul; congratula-se com a assinatura do acordo de comércio livre de Agadir, de 25 de Fevereiro de 2004, entre Marrocos, a Tunísia, o Egipto e a Jordânia; considera essa diligência indispensável para a criação de uma verdadeira ZCL e convida os outros países da região a associar-se-lhe; considera, todavia, essencial que o processo de integração económica seja aprofundado e que os obstáculos que entravam as trocas comerciais entre esses países sejam rapidamente eliminados a fim de explorar plenamente as possibilidades de desenvolvimento do comércio Sul-Sul;

12. Convida a UE a aumentar os recursos destinados à assistência técnica e financeira aos PSEM, de forma coerente com os ambiciosos objectivos de Barcelona e em função dos progressos efectivamente realizados nos PSEM em termos de respeito dos direitos humanos, de protecção das trabalhadoras e dos trabalhadores, de defesa do ambiente, de integração regional, de melhoria da qualidade dos serviços públicos locais e dos serviços no domínio da educação e da cultura;

13. Recorda que a criação de uma zona económica e comercial de livre-câmbio no Mediterrâneo é inseparável de um esforço político para garantir a paz, a democratização, o respeito dos direitos do Homem, a igualdade entre homens e mulheres e a promoção do diálogo intercultural e inter-religioso, bem como de um esforço sustentado para que o diálogo político e a confiança entre parceiros possam contribuir verdadeiramente para o estabelecimento da democracia na região;

Política comercial e aduaneira

14. Sublinha que os direitos aduaneiros constituem ainda uma parte importante dos rendimentos fiscais dos PSEM; considera, pois, necessário que o calendário de qualquer redução a efectuar posteriormente tenha em conta os progressos económicos realizados pelos PSEM e o tempo necessário à aplicação de reformas fiscais equitativas que visem compensar a redução dos rendimentos fiscais;

15. Convida a Comissão a ter em consideração uma eventual erosão das preferências pautais de que beneficiam os PSEM, causada pela assinatura de acordos de comércio livre entre a Comunidade e certos países terceiros, a melhoria do sistema das preferências generalizadas (SPG) em prol dos países em desenvolvimento e a concessão do sistema do cúmulo de origem a alguns países asiáticos que são sérios concorrentes da indústria dos PSEM;

16. Solicita à Comissão que aplique um procedimento de compensação, no âmbito do Processo de Barcelona e respeitando as normas da OMC, com vista a reduzir o impacto negativo que essa erosão pautal possa ter nos PSEM e, futuramente, na criação da ZCL;

17. Solicita à Comissão que se abstenha de exigir dos países parceiros requisitos mais exigentes do que os da OMC e que não influencie as negociações de adesão à OMC de certos países parceiros mediterrânicos com exigências excessivas no âmbito das negociações sobre a ZCL;

18. Regozija-se com os progressos registados em matéria de facilitação das trocas, nomeadamente no domínio aduaneiro com a harmonização e a simplificação dos procedimentos aduaneiros, a automatização e a aceleração dos procedimentos, o reforço da transparência, a utilização de sistemas de informação e de pagamento electrónicos e a supressão de certos obstáculos não pautais que tendem hoje a suplantar as tradicionais barreiras pautais, nomeadamente no domínio da normalização e da certificação;

19. Reafirma, tendo em conta a intensificação da concorrência internacional, que é fundamental reforçar a vontade política de estabelecer uma agenda económica e social mais substancial susceptível de melhorar a competitividade da economia alicerçada nos conhecimentos e competências, estimular o crescimento, a formação, a inovação e a investigação, criar novos empregos e favorecer a prosperidade numa perspectiva de co‑desenvolvimento;

20. Convida os PSEM a criar um sistema de cooperação acrescida e de geminação a fim de ajudar a reforma do ambiente administrativo e dos negócios sob o signo da boa governação;

21. Salienta a necessidade de intensificar e tornar os controlos alfandegários mais rigorosos para combater o contrabando, a contrafacção e a piratagem de bens, práticas que, para além de provocarem perdas de receitas, apresentam riscos consideráveis para a saúde pública dos habitantes das regiões em questão;

Estudo de impacto de durabilidade da ZCL euro-mediterrânica

22. Regozija-se com a publicação da segunda fase do estudo supramencionado de impacto de durabilidade da ZCL elaborado pela Universidade de Manchester declara-se extremamente preocupado com as conclusões desse estudo no que se refere às repercussões sociais e ambientais negativas que se prevê que um ZCL tenha a curto e médio prazo; insta a Comissão a incluir as recomendações desse relatório nos futuros debates sobre a aplicação da ZCL, mas igualmente a reorientar as negociações no sentido da coesão social e do desenvolvimento sustentável preconizados no mesmo estudo;

23. Salienta, por outro lado, a importância da preparação de um sistema de pilotagem da parceria para uma avaliação das acções conduzidas relativamente aos objectivos perseguidos; essa pilotagem poderá traduzir-se na criação de um instrumento de análise e de avaliação dedicado ao Mediterrâneo;

24. Insta todos os intervenientes na parceria euro-mediterrânica a debater, a nível ministerial, os resultados do estudo de impacto de durabilidade da ZCL acima referido e a daí retirar as consequências para as negociações em curso sobre a ZCL, incluindo a sua suspensão temporária até que os receios assinalados no estudo tenham sido tratados e atenuados;

Assistência financeira e técnica

MEDA e IEVP

25. Deplora que a UE não tenha tido a possibilidade de disponibilizar fundos adequados aos objectivos do Processo de Barcelona, o que constituiu uma das causas dos atrasos acumulados na criação da ZCL;

26. Constata as boas prestações do programa MEDA II no período 2004-2006 relativamente a MEDA I, em especial no que respeita à capacidade de absorção acrescida demonstrada pelos países beneficiários e a flexibilidade na programação e na aplicação dos projectos MEDA desde o ano 2000;

27. Acolhe com interesse a criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), novo instrumento destinado a cobrir os aspectos financeiros da PEV, e a proposta da Comissão de elevar o financiamento a 14 930 000 000 euros para melhor responder às necessidades dos países elegíveis, na condição de se tornar um verdadeiro instrumento de convergência e de incluir ajudas destinadas a compensar as perdas de receitas aduaneiras dos parceiros mediterrânicos, entre outras, e não apenas um meio para compensar os custos da liberalização dos mercados;

28. Considera insuficiente o envelope de 11 181 000  000 euros adoptado pelo Conselho, a 17 de Outubro de 2006; exige que, aquando da revisão intercalar das Perspectivas Financeiras, em 2008-2009, se prevejam montantes mais elevados a fim de permitir ao processo de integração alcançar os seus objectivos;

29. Pretende que esse instrumento financeiro seja melhorado, dando maior importância a uma programação mais pertinente e focalizada e à participação ("apropriação") dos parceiros e da sociedade civil em todas as fases do ciclo de gestão dos projectos; convida os governos dos PSEM a realizarem acções susceptíveis de permitir uma melhor utilização dos fundos comunitários, em particular os destinados à investigação, à formação profissional, ao reforço das infra-estruturas e dos serviços públicos locais, à reorganização do sistema produtivo industrial e agrícola; convida a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por respeitar um equilíbrio entre os vizinhos do Este e os do Sul e a darem prioridade aos financiamentos de carácter regional, designadamente Sul-Sul;

30. Reafirma com vigor que, para a criação da ZCL e, de um modo mais geral, para o êxito do Processo de Barcelona, a PEV não deve gorar as expectativas legítimas dos PSEM, sobretudo no tocante à repartição geográfica da ajuda financeira europeia e às modalidades de concessão;

FEMIP

31. Regozija-se com os resultados positivos obtidos pela Facilidade de Investimento e Parceria Euro-mediterrânica (FEMIP) desde a sua criação e considera que o seu reforço é fundamental para o êxito do Processo de Barcelona; deseja a sua transformação num verdadeiro banco euro‑mediterrânico de investimento e desenvolvimento;

32. Observa que as actividades do programa MEDA e da FEMIP se caracterizam por uma grande complementaridade; convida a Comissão e o BEI a instituir um procedimento de cooperação e de coordenação reforçada susceptível de imprimir maior eficácia à acção comunitária a nível estratégico, bem como à gestão dos projectos concretos;

33. Considera que, na expectativa de um consenso entre os Estados-Membros da UE, o projecto de banco euro-mediterrânico de desenvolvimento pode já ser lançado, associando, numa primeira fase, os países interessados, tanto europeus como da margem sul do Mediterrâneo;

Investimentos directos estrangeiros (IDE)

34. Observa que a fraca capacidade de atracção financeira limita fortemente o acesso dos investimentos directos estrangeiros aos PSEM, o que tem efeitos negativos para o crescimento económico da região;

35. Recorda que os efeitos induzidos pelos investimentos[14] são altamente significativos em termos de sub-contratação, de propagação das competências e dos conhecimentos, de necessidade de formação a satisfazer numa região globalmente subindustrializada e em termos de criação de empregos;

36. Considera necessário que esses países se empenhem numa política comercial susceptível de encorajar a utilização dos investimentos privados domésticos, nomeadamente através da modernização dos sistemas financeiros e bancários e da simplificação do acesso ao crédito ao maior número possível de pessoas;

37. Insiste na importância do diálogo entre as empresas das duas margens do Mediterrâneo para o reforço do comércio e dos investimentos;

Regras de origem comuns

38. Regozija-se com a extensão do sistema pan-europeu de acumulação de origem a todos os PSEM; considera que o mesmo pode oferecer aos PSEM o acesso a um espaço económico alargado cobrindo não só a região euro-mediterrânica, mas também os países da EFTA/ AELE e os PECO; solicita que se respeite plenamente o apelo da Autoridade Palestiniana de que os bens produzidos nos Territórios Ocupados sejam identificáveis no âmbito das regras de origem;

39. Convida, consequentemente, os PSEM a adoptaram o mais rapidamente possível os protocolos pan-euro-mediterrânicos relativos às normas de origem, no âmbito dos acordos respectivos com a UE e os outros parceiros pan-euro-mediterrânicos, a fim de permitir dar total expressão aos efeitos da acumulação pan-europeia mediante a sua aplicação a toda a região;

40. Convida os PSEM a aplicar rapidamente programas de formação, informação e sensibilização sobre as normas de origem e a garantir, com o apoio da Comissão Europeia, uma formação adequada aos operadores económicos e aos agentes aduaneiros;

41. Solicita à Comissão que, de acordo com os critérios definidos na sua comunicação sobre as regras de origem nos regimes comerciais preferenciais, de 16 de Março de 2005, e tendo em conta os dois estudos encomendados pela DG Comércio e pela DG Desenvolvimento desde a publicação do Livro Verde de 2005, examine atentamente a sua reforma (simplificação e flexibilização), bem como a necessidade de exercer um controlo mais eficaz da sua aplicação, a fim de evitar o desvio das preferências; deseja, antes de mais, que a nova regulamentação assegure a observância dessas regras, bem como o respeito dos compromissos assumidos para com a zona euro‑mediterrânica;

Agricultura

42. Salienta que a abertura dos mercados agrícolas deve ser definida conjuntamente e se deve processar de forma gradual, eventualmente com um número seleccionado de excepções e um calendário para a sua gradual e aplicação assimétrica, tendo em conta tanto as perspectivas comuns do sector entre a UE e os PSEM como as diferenças e as características específicas do sector agrícola nos diferentes países; sublinha igualmente a importância económica e social deste sector para os PSEM e a necessidade de evitar o empobrecimento das populações rurais, factor de êxodo e de concentração em pólos urbanos já afectados pela sobrepopulação, nomeadamente as cidades costeiras;

43. Convida a Comissão e os governos dos PSEM a dar prioridade a todas as iniciativas que visem a modernização do sector primário mediterrânico, bem como ao seu desenvolvimento sustentável a fim de permitir uma melhoria das condições de vida e a criação de novos postos de trabalho agrícolas e não agrícolas em meio rural;

44. Solicita a criação de um sistema integrado de assistência técnica e de formação dos recursos humanos; sublinha a necessidade de que as acções da UE no domínio da agricultura, na região, contribuam para a definição de uma política hídrica viável, para a protecção do ambiente e da biodiversidade, para a salvaguarda dos solos e da sua fertilidade, para a garantia da soberania alimentar e para a valorização dos produtos típicos regionais; reitera o seu apoio às políticas aplicadas pelos PSEM com vista a diversificar a sua produção agrícola;

45. Considera que a promoção de uma agricultura adaptada localmente, principalmente em pequena escala, e a melhoria do ambiente e, consequentemente, da situação económica e sanitária da população rural não podem ser conseguidas simplesmente através do livre acesso ao mercado para os produtos agrícolas;

46. Considera, por conseguinte, que qualquer abertura dos mercados entre a União Europeia e os PSEM deve ser efectuada de forma progressiva, orientada para a qualidade e ponderada, tendo em conta as estruturas das explorações, as políticas agrícolas e as reformas levadas a cabo nos países de ambos os lados do Mediterrâneo; insiste, além disso, no facto de a negociação sobre o acesso aos mercados não poder, em caso algum, ser levada a cabo de forma global, mas numa base casuística, produto por produto, e tendo em conta a necessidade de proteger os produtos sensíveis, que devem ser excluídos duma liberalização total para evitar prejuízos irreparáveis aos produtores locais;

47. Recorda que numerosos países mediterrânicos manifestaram o desejo de manter as suas preferências comerciais relativamente ao mercado comunitário; considera que a manutenção deste sistema preferencial e assimétrico é incompatível com uma liberalização generalizada do sector agrícola; sublinha, além disso, o interesse recíproco de que o conjunto dos países da bacia mediterrânica mantenha certas ferramentas de gestão da oferta nos seus próprios mercados;

48. Convida o conjunto dos actores socioprofissionais do sector agrícola euromediterrânico a favorecer a cooperação nos sectores complementares, promovendo a complementaridade dos produtos, quer entre os lados Norte e Sul do Mediterrâneo, quer entre a sua margem Sul quando tal for possível entre os PSEM, também através da criação de empresas mistas; salienta, por exemplo, o caso do sector vitivinícola ou do das frutas e produtos hortícolas, sector em que as produções dos dois lados do Mediterrâneo podem participar na construção de uma oferta comercial mais completa e mais atractiva para os consumidores;

49. Insiste, por conseguinte, no interesse de desenvolver conjuntamente uma política comum de rotulagem euro-mediterrânica com base em denominações de origem controlada, adequadamente compatível com a regulamentação actualmente em vigor na UE, com base em denominações de origem controlada e na certificação biológica, garantindo simultaneamente a rastreabilidade e a transparência dos métodos de produção;

50. Está convicto de que, nos PSEM, a liberalização dos mercados irá beneficiar, em primeiro lugar, as grandes explorações apetrechadas em maquinaria, que beneficiam já plenamente do regime de caixas de compensação; convida os actores institucionais da parceria euromediterrânica a melhorar o acesso ao crédito por parte das pequenas unidades de produção e a instaurar um sistema de ponderação das ajudas que privilegie os pequenos empresários - que representam uma esmagadora maioria da população agrícola destes países e que serão as primeiras vítimas da concorrência com a União Europeia - e, a longo prazo, a substituir o velho regime de compensação e assistência por um novo regime de apoio à agricultura sustentável e aos investimentos da indústria de transformação alimentar de pequena escala, a fim de reforçar a competitividade das economias rurais através da diversificação, da comercialização local e da produção de qualidades específicas;

51. Solicita que se lance uma reflexão sobre a aplicação de uma verdadeira política agrícola integrada entre as duas margens do Mediterrâneo que dê prioridade ao reforço da segurança dos alimentos nos PSEM relativamente a considerações comerciais e sobre uma coordenação da gestão no domínio da pesca e da água;

Normas e regulamentações técnicas, propriedade intelectual, concorrência.

52. Considera que um contexto regulamentar harmonizado entre a UE e os PSEM permitiria a expansão e a consolidação do comércio numa base clara, favorecendo nomeadamente uma maior transparência e uma concorrência mais leal; é de opinião que a harmonização ou, pelo menos, o estabelecimento da coerência no domínio das normas é também susceptível de favorecer o desenvolvimento do comércio Sul-Sul;

53. Insiste na importância de aplicar incentivos económicos e uma assistência técnica adequados às PME que têm dificuldades na internalização dos custos da harmonização das normas  preconizadas pelos acordos de associação;

54. Convida os PSEM a elaborar e aplicar uma legislação em matéria de propriedade intelectual conforme com os padrões internacionais, encorajando a inovação e a criação e suficientemente flexível para responder às necessidades e às especificidades desses países; solicita à Comissão, no tocante às legislações em matéria de propriedade intelectual, que se abstenha de exigir dos PSEM requisitos mais exigentes do que os compromissos previstos nos actuais ADPIC;

Serviços

55. É de opinião que qualquer liberalização dos serviços no âmbito da criação da ZCL só poderá fazer-se numa base acordada com os PSEM e reconhecendo-lhes o direito de proceder gradualmente e de controlar a abertura dos sectores sensíveis e vulneráveis das respectivas economias;

56. Considera que o sector dos serviços é essencial para o êxito da zona de comércio livre euro-mediterrânica; recorda que o sector dos serviços é capital para as economias dos PSEM e que representa cerca de 50 % do PIB do Egipto, de Marrocos e da Síria, 60 % do PIB da Tunísia e mais de 70 % do PIB da Jordânia e do Líbano;

57. Toma conhecimento do lançamento oficial das negociações relativas a uma liberalização das trocas comerciais no domínio dos serviços e dos investimentos por ocasião da Quinta Conferência Euromed dos ministros do Comércio em Março de 2006 entre a União Europeia e certos PSEM;

58. Solicita à Comissão que não pressione os PSEM a abrirem os seus mercados de serviços para além do que aceitaram no âmbito do GATS e que reaja a propostas positivas alargando as disposições da UE relativas a possibilidades acrescidas em matéria de livre circulação dos trabalhadores do sector dos serviços (Modo IV do GATS);

59.Considera conveniente estabelecer uma distinção entre os serviços comerciais e os serviços públicos; insiste na necessidade de manter os serviços públicos fora do quadro das negociações, em particular os atinentes às necessidades básicas das populações e que permitem o acesso aos bens públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a energia, bem como os que desempenham um papel de relevância na identidade cultural, como os serviços audiovisuais;

Transportes

60.    Entende que o desenvolvimento de uma rede euro-mediterrânica dos transportes, baseada em interconexões modernas e a elaboração de uma estratégia melhorada de cooperação, coordenação e desenvolvimento comum são uma condição essencial para o êxito da ZCL; considera imperativo que os PSEM gozem de maior interoperabilidade com as redes transeuropeias de transporte e (supressão) possam participar na definição e na implementação dos futuros projectos prioritários; neste contexto, pede que se analisem as possibilidades de melhorar as vias de transporte marítimo, como questão prioritária, e de reduzir os custos ligados aos serviços de carga marítimos;

61.    Solicita à Comissão e aos PSEM que disponibilizem recursos financeiros suficientes para a modernização das infra-estruturas, prestando uma especial atenção à logística, e que procedam às reformas necessárias para tornar o sector mais competitivo e dinâmico, tendo em conta a situação geográfica particular da zona que constitui o ponto de passagem natural do tráfego de mercadorias entre a Europa e a Ásia (China e Índia, nomeadamente);

62.    Convida os PSEM, em colaboração com a Comissão, a tornar mais eficiente o sector viário e os portos a fim de reduzir os custos - muito elevados - da logística e do transporte que tornam menos competitiva a exportação dos produtos industriais e agrícolas da região; solicita que se proceda igualmente a uma reflexão sobre o transporte aéreo, nomeadamente no que respeita aos serviços de transporte aéreo de carga;

63.    Acolhe com interesse a próxima adopção de uma comunicação ao Conselho sobre a extensão dos grandes eixos transeuropeus aos países mediterrânicos, tendo em conta a necessidade de favorecer um reequilíbrio dos fluxos de transportes em favor desta região;

Energia

64.    Observa que a dependência energética de fontes externas da maior parte dos países do Processo de Barcelona, em particular no que respeita ao petróleo e ao gás, continua a aumentar e que o aumento dessa dependência irá exercer uma pressão suplementar sobre os actuais canais de aprovisionamento; considera que, neste contexto, cumpre estabelecer uma cooperação eficaz entre os países mediterrânicos no sector do aprovisionamento energético;

65.    Solicita que se atribua um papel central à construção de um verdadeiro mercado euro‑mediterrânico da energia; considera, à luz da recente subida dos preços dos hidrocarbonetos e do gás, que é imperativo para a UE e para os PSEM que não dispõem de recursos energéticos, dar, de forma coordenada e evitando o mais possível o recurso a acordos bilaterais que penalizem a UE e os PSEM, um novo impulso ao diálogo com os países produtores de energia; acolhe com interesse a vontade expressa pela Comissão, por ocasião do Fórum sobre a política energética externa, realizado em 20 e 21 de Novembro de 2006, de ter em especial atenção ao Norte de África e ao Médio Oriente na sua política energética externa e pretende que essas declarações sejam acompanhadas de acções concretas;

66.    Congratula-se com a aplicação prática da cooperação energética na região mediterrânica conhecida pela designação de plataforma REMEP ("Rome Euro‑Mediterranean Energy Platform"); é de opinião que essa plataforma pode constituir um ponto de convergência para o reforça da cooperação entre a UE e os PSEM, assegurando a aplicação de importantes iniciativas regionais, bem como para outras acções de interesse comum que possam vir a ser aprovadas;

67.    Regozija-se com o lançamento de importantes projectos sub-regionais, como a integração progressiva do mercado da electricidade dos países do Magrebe com o da UE, a integração dos mercados do gás na região do Mashreque, e a construção do gasoduto Medgaz e do gasoduto árabe;

68.    Convida a Comissão, os Estados-Membros da UE, bem como os PSEM a explorar novas formas de cooperação, bilaterais e multilaterais, no sector da energia, nomeadamente no que respeita à aplicação de acções que visem a melhoria da eficácia energética; solicita igualmente aos PSEM que apliquem políticas que favoreçam o desenvolvimento das energias renováveis e a protecção do ambiente (actividades de refinação e riscos ligados ao transporte dos hidrocarbonetos no mar Mediterrâneo);

69.    Considera vital que a União Europeia e os PSEM desprovidos de recursos energéticos se empenhem num diálogo estratégico sobre as possibilidades de incentivar a produção de energias renováveis a grande escala e que se conceda aos PSEM o direito de participarem nos programas da União Europeia relacionados com a I&D em matéria de energia renovável;

70.    Salienta o papel que podem desempenhar os biocombustíveis de primeira geração como forma alternativa de energia assim como a sua crescente competitividade comercial nos mercados da energia;

Ambiente e desenvolvimento sustentável

71.    Regozija-se com a iniciativa "Horizonte 2020" lançada por ocasião da Cimeira de Barcelona de 2005 com o objectivo de reduzir o nível de poluição na região, identificando e combatendo, até 2020, as suas fontes mais importantes; sublinha que esta iniciativa é susceptível de completar e de relançar a Estratégia Mediterrânica de Desenvolvimento Sustentável, aprovada em 1995;

72.    Convida a Comissão e os PSEM a concentrar-se no principal objectivo ambiental de eliminar a poluição do mar Mediterrâneo (nomeadamente mediante a redução das emissões industriais e os resíduos urbanos), concretizando uma melhor forma de cooperação política e financeira que associe mais as autoridades regionais e locais, bem como os representantes da sociedade civil e do sector privado; convida, por outro lado, a Comissão a proceder regularmente a avaliações progressos realizados nesse domínio;

73.    Insta a Comissão a concentrar-se, com carácter prioritário, na aplicação plena por todos os países mediterrânicos do Protocolo de Barcelona relativo a fontes terrestres de poluição marítima, em especial, mediante um financiamento acrescido para o Programa de Assistência Técnica Ambiental para o Mediterrâneo (METAP);

74.    É de opinião que esta iniciativa merece a maior visibilidade e deve beneficiar do total apoio do Parlamento Europeu, tendo em conta as suas importantes implicações não só para o desenvolvimento sustentável da região (turismo, pesca, agricultura, acesso à água), mas também para a qualidade de vida das regiões ribeirinhas;

Indústria

75.    Observa com preocupação que os PSEM desenvolveram uma indústria especializada em produtos de fraca tecnologia e de reduzido valor acrescentado que os fragiliza face à concorrência externa; considera que o aumento da competitividade da indústria dos PSEM é necessário ao êxito da ZCL, pelo que convida os PSEM a adoptarem medidas directas destinadas a ajudar as empresas a reforçar a sua competitividade face aos produtores europeus e asiáticos;

76.    Solicita que o calendário de liberalização do sector industrial seja ajustado em função da evolução das condições económicas e sociais (nomeadamente a taxa de desemprego) em cada PSEM, bem como do seu impacto no ambiente;

77.    Convida os PSEM a aplicarem políticas regionais no domínio industrial susceptíveis de permitir maiores economias de escala e uma melhor estratégia de desenvolvimento que tenha em conta o papel das empresas de muito pequena dimensão (TPE) e das pequenas e médias empresas (PME) na região; convida a Comissão e os PSEM a promover as TPE e as PME, desenvolvendo serviços financeiros de elevado desempenho, bem como o fornecimento de uma assistência técnica e administrativa que lhes permita aumentar a sua competitividade;

78.    Convida igualmente a Comissão e os PSEM a realizarem acções comuns que tenham como objectivo (a) a simplificação administrativa, (b) o reforço da representatividade das associações profissionais, patronais e sindicais, (c) o acesso à informação comercial, (d) a assistência técnica e os serviços de apoio às empresas, (e) a formação permanente;

Sector têxtil

79.    Reitera a sua preocupação com as consequências do termo do acordo sobre têxteis e vestuário em 1de Janeiro de 2005 e a supressão das quotas sobre os desempenhos do sector dos têxteis e do vestuário nos PSEM e na UE; recorda que este sector é vital para a economia de numerosos PSEM, bem como para certos países europeus; assinala a utilidade da aplicação de um programa que vise a melhoria da competitividade do sector, com o apoio da Comissão europeia;

80.    Considera que as grandes dificuldades com que se debate o sector têxtil poderão ter consequências negativas inevitáveis para a economia dos países da UE e dos PSEM e, indirectamente, para a construção da ZCL; é de opinião que, na definição da nova estratégia comercial e de investimento da UE face à China e, de um modo mais geral, das políticas comerciais europeias face à Ásia, devem ser tidos em consideração os eventuais impactos para os PSEM e para os países da UE;

81.    Convida a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e o sector privado, a lançar programas de assistência ad hoc com vista a melhorar a competitividade da indústria têxtil desses países e a aumentar os laços tradicionais com os produtores da Comunidade;

82.    É de opinião que as actuais dificuldades poderão ser ultrapassadas mediante uma reorganização do sector que, beneficiando da proximidade geográfica com os mercados europeus, possa concentrar-se numa produção de qualidade média e alta com prazos de fornecimento (e de reconstituição das existências) mais rápidos e a preços competitivos;

83.    Apoia a consolidação de um espaço euro-mediterrânico de produção, única possibilidade de permitir ao Sul, mas também ao Norte do Mediterrâneo, fazer face à concorrência de conjuntos regionais competitivos e de assegurar a protecção da produção industrial e do emprego; considera necessária a atribuição de dotações europeias especificamente destinadas a acompanhar programas de investigação, inovação ou de cooperação nesse sentido;

84.    Apoia uma parceria euro-mediterrânica que favoreça a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à investigação e ao desenvolvimento, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e ao intercâmbio de informações sobre os mercados; recomenda a criação de uma rede euro‑mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados no sector têxtil/vestuário para a promoção da parceria técnica, da formação e dos programas de investigação comuns;

85.    Assinala que a dificuldade de acesso aos financiamentos e a inadaptação de certos instrumentos financeiros continuam a constituir importantes obstáculos para as PME do sector; convida a Comissão a prever disposições susceptíveis de colmatar esta lacuna, mas também medidas de incentivo visando manter uma parte da cadeia de produção nos países da zona euro‑mediterrânica;

Ciência e tecnologia

86.    Expressa a sua preocupação com o atraso acumulado pela maior parte dos PSEM no sector da educação e da investigação científica; observa, apesar de um incontestável aumento do nível de escolarização, uma persistente carência de interacção entre o mercado de trabalho e o sistema escolar, o que têm incidências graves sobre a produtividade, sobre a qualificação da mão‑de-obra e de um modo mais geral sobre as perspectivas de desenvolvimento da região;

87.    Convida a Comissão e os PSEM a adoptarem iniciativas destinadas a melhorar o sistema educativo em geral, a ter em maior consideração o papel dos jovens, a favorecer o aumento dos intercâmbios universitários e a inserção das mulheres no mundo do trabalho através de programas pedagógicos específicos; insiste no facto de que a participação acrescida das mulheres no mercado de trabalho constitui um factor-chave do desenvolvimento económico; congratula-se com as iniciativas adoptadas pela Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas no que respeita às escolas, equipas Euromed de jovens investigadores, Universidades de Verão e programa de intercâmbio que permitem aprofundar o diálogo e a cooperação entre os membros da Parceria Euro-Mediterrânica;

88.    Encoraja os PSEM a dar maior prioridade a um modelo de desenvolvimento baseado na economia do conhecimento e a aumentar de forma sensível a percentagem do PIB destinada à investigação científica; convida a Comissão a conceder um apoio financeiro e técnico;

89.    Convida a Comissão a apoiar a rede inter universitária Euromesco; a promover a institucionalização de parcerias entre universidades, centros de investigação, laboratórios e escolas de doutoramento, a favorecer a mobilidade dos investigadores, professores e doutorandos dessas instituições, bem como o reforço de programas de investigação comuns;

90.    Solicita à Comissão que proceda a avaliação dos mecanismos de financiamento e programação existentes a fim de favorecer projectos comuns da UE e dos PSEM e permitir a esses países uma maior participação nos programas-quadro de investigação comunitária;

91.    Realça a importância da formação profissional como factor-chave de desenvolvimento das empresas, importância essa que deve traduzir-se na criação de programas adaptados aos problemas e às necessidades encontradas e expressas pelas empresas;

Comércio e desenvolvimento

92.    Insiste para que a política comercial da UE não se oponha aos objectivos da política de desenvolvimento e de redução da pobreza, antes as complete; recorda que mais de 30% da população dos PSEM vive com menos de 2 dólares EUA por dia; convida a UE a investir num plano de acção específico de luta contra a pobreza absoluta e relativa no Mediterrâneo, ou seja, uma versão mediterrânica dos Objectivos do Milénio e a assegurar o desenvolvimento pelo comércio - uma versão mediterrânica da "ajuda ao comércio" -, paralelamente aos programas de redução da pobreza;

93.    Salienta que o micro-crédito, em especial para os pequenos proprietários do sector da agricultura, constitui um instrumento fundamental de luta contra a pobreza e em prol do desenvolvimento social e económico sustentável no atinente aos Objectivos do Milénio, que constitui igualmente um importante vector de emancipação, nomeadamente das mulheres; considera que é conveniente reconhecer esta nova dimensão microeconómica no âmbito da ZCL e, de um modo mais geral, na PEV e no Processo de Barcelona; convida o Conselho e a Comissão a dar mais apoio às iniciativas tendentes a promover a micro-finança nos PSEM, a reforçar substancialmente os programas existentes e a desenvolver e promover novos sistemas susceptíveis de permitir facilitar o acesso do maior número possível de pessoas ao crédito;

94.    Sublinha a importância das normas fundamentais do trabalho e de empregos decentes para o desenvolvimento da ZCL; recorda que um comércio ao serviço do desenvolvimento e da redução da pobreza é também um comércio que contribui para o progresso social e para o trabalho decente; que as normas comerciais não devem sobrepor-se às normas sociais e às convenções-quadro estabelecidas pela OIT; que a luta contra todas as formas de exploração no trabalho, bem como o respeito das liberdades sindicais são fundamentais para a organização de um comércio leal no interesse de todos; convida a Comissão a trabalhar nesse sentido, em estreita colaboração com a Organização Internacional do Trabalho nomeadamente na perspectiva da aplicação dos planos de acção da PEV;

95.    Convida a Comissão a tomar em consideração os critérios não comerciais nas futuras negociações, a fim de que o aumento do comércio não se faça em detrimento das condições de trabalho das populações locais; pretende que a ZCL preveja uma agenda para o trabalho decente especialmente concebida para os PSEM e que a UE se comprometa a fornecer toda a assistência necessária à realização dessa agenda;

96.    Insiste na necessidade de promover códigos de conduta, negociados no seio das multinacionais, que integrem os objectivos do trabalho decente; recomenda que as empresas que têm sede na Europa e filiais nos PSEM avaliem regularmente o respeito desses códigos de conduta pelas suas filiais; solicita que todas as novas empresas associadas aceitem os códigos de conduta e tornem pública essa informação;

Considerações finais

97.    Recorda a decisão da Cimeira de Barcelona de 2005 no sentido de criar um espaço de cooperação mútua em matéria de migrações, de integração social, de justiça e de segurança; considera esse espaço um corolário indispensável para o estabelecimento de uma verdadeira ZCL euro-mediterrânica;

98.    É de opinião que, embora não estejam reunidas todas as condições, a ZCL deve ser completada mediante a concessão gradual e condicionada da livre circulação dos trabalhadores, tendo em conta a situação do mercado de trabalho europeu e as actuais reflexões da comunidade internacional sobre a relação entre migração e desenvolvimento; insiste na importância de uma necessária diminuição do custo da transferência de remessas efectuadas pelos migrantes, a fim de maximizar a sua utilização na economia local; considera que é urgente criar modalidades jurídicas e administrativas susceptíveis de facilitar a concessão de vistos, nomeadamente aos actores da parceria euro-mediterrânica, aos estudantes aos universitários e aos actores socioeconómicos;

99.    Mantém-se preocupado com a ausência de definição clara da política mediterrânica da UE e de visão estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; insiste na necessidade de que o processo de integração euro-mediterrânico volte a ser uma prioridade política na agenda da UE;

100.  Deplora a destruição sistemática do sistema económico e das infra-estruturas do Líbano aquando do recente conflito com Israel, o que suscitará atrasos no desenvolvimento do país e na criação da ZCL; solicita que a UE se empenhe oficialmente, no âmbito do processo de paz em curso, a conceder um apoio financeiro adequado à reconstrução económica e social do país; expressa a sua profunda preocupação com a situação dos territórios palestinianos e, consequentemente, convida o Conselho e a Comissão, em colaboração com a comunidade internacional, a fornecer a ajuda humanitária essencial à população palestiniana e solicita o restabelecimento, pelo governo israelita, do pagamento das receitas fiscais e aduaneiras palestinianas actualmente bloqueadas; solicita veementemente à Comissão que insista no respeito das cláusulas ligadas ao Processo de Barcelona, em particular da cláusula relativa aos direitos do Homem inscrita nos acordos de associação e nos diferentes planos de acção, a fim de contribuir para um verdadeiro espaço de liberdade e de segurança na região;

101.  Considera que o objectivo da política externa da UE no Mediterrâneo, tendo em conta especialmente as recentes acções da política europeia de vizinhança e também a nova presença da China em África, consiste em apoiar e fomentar as reformas políticas, democráticas e socioeconómicas nos países parceiros para criar conjuntamente um espaço de prosperidade compartilhada;

102.  Deseja referir o papel desempenhado pela Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica (APEM) no âmbito da parceria enquanto instância democrática que reúne, em torno dos três pilares do Processo de Barcelona, deputados das duas margens do Mediterrâneo; apela ao reforço da cooperação entre a APEM, a Comissão e o Conselho da União Europeia no domínio económico;

103.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos chefes de Estado e de governo e aos parlamentos dos Estados‑Membros e dos PSEM, bem como à APEM.

  • [1]  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0412.
  • [2]  JO L 97, de 30.3.1998, p. 2.
  • [3]  JO L 147, de 21.6.2000, p. 3.
  • [4]  JO L 70, de 18.3.2000, p. 2.
  • [5]  JO L 129, de 15.5.2002, p. 3.
  • [6]  JO L 304, de 30.9.2004, p. 39.
  • [7]  JO L 143, de 30.5.2006, p. 2.
  • [8]  JO L 265, de 10.10.2005, p. 2.
  • [9]  JO L 187, de 16.7.1997, p. 3.
  • [10]  JO L 35, de 13.2.1996, p. 1.
  • [11]  JO C 323, de 4.12.1995, p.5.
  • [12]  JO C 378, de 29.12.2000, p.71.
  • [13]  JO C 226E, de 15.9.2005, p.42.
  • [14]             Sobretudo os que são conhecidos por "greenfield".

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 1995, a Cimeira de Barcelona que reuniu os Estados­Membros da União Europeia e os países do Sul e do Este do Mediterrâneo (PSEM) permitiu a criação de um novo e muito ambicioso quadro de cooperação entre as duas margens do Mediterrâneo.

O presente relatório analisa os resultados económicos de mais de dez anos de cooperação tendo em vista a consecução efectiva dos objectivos da Declaração de Barcelona e apresenta certas sugestões tendentes à criação de uma ZCL euro-mediterrânica mutuamente benéfica.

Preâmbulo político e institucional

A Declaração de Barcelona definia três objectivos principais: a definição de uma zona comum de paz e de estabilidade mediante o aprofundamento do diálogo político e da segurança, a criação de uma zona de prosperidade partilhada através, nomeadamente, de uma parceria económica e financeira e do estabelecimento progressivo de uma ZCL, e, por último, a cooperação nos domínios social, cultural e humano a fim de favorecer o diálogo das culturas na região.

Decorridos dez anos, os resultados são, no mínimo, modestos e mesmo a ideia de uma parceria euro-mediterrânica privilegiada e da integração dos PSEM no espaço económico e social europeu parece ter deixado de constituir uma prioridade.

A ausência da maior parte dos chefes de Estado e de governo dos PSEM na Cimeira de aniversário de Barcelona, em 2005, é reveladora do mal-estar que hoje acompanha as relações euro-mediterrânicas. O difícil contexto político, marcado pela guerra no Líbano, e a falta de perspectiva de uma paz de compromisso entre Israel e os países árabes, provoca uma instabilidade que bloqueia o processo.

É certo que a parceria lançada em 1995 permitiu a emergência de um espaço comum de diálogo, mas a definição de um quadro político claro e integrado exige esforços superiores e mais convergentes dos parceiros de ambas as margens. Esta vontade de avançar no Processo de Barcelona torna-se ainda mais necessária quando se sabe que certos PSEM têm dificuldades em aplicar os acordos de associação celebrados com a UE, alguns dos quais não estão finalizados.

A estas considerações há que acrescentar a preocupação suscitada pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) numa parte dos PSEM. Com efeito, enquanto a PEV é apresentada pela UE como um complemento bilateral que reforça o processo multilateral de Barcelona, certos PSEM interpretam o método de diferenciação por país introduzido por este novo instrumento como uma fonte potencial de divergência, e já não de convergência, entre parceiros mediterrânicos. Em suma, uma diluição da filosofia de Barcelona.

Balanço económico, comercial e social

Apesar dos esforços empreendidos, os PSEM continuam a ser fortemente marcados pela pobreza (mais de 30% da população vive com menos de 2 dólares EUA por dia) e pelo desemprego que afecta particularmente os jovens. Ora estas duas tendências, combinadas com a explosão demográfica que caracteriza estes países, contribuem para o aumento da pressão migratória nas fronteiras da União. Trata-se de um grave desafio que tem de ser enfrentado em conjunto pelos parceiros das duas margens.

A nível económico, o objectivo declarado de um comércio ao serviço do desenvolvimento e, consequentemente, da redução da distância existente em termos de desenvolvimento entre a UE e os PSEM está ainda longe da sua consecução. Com efeito, a relação ao nível da riqueza é de 1 para 10, e mesmo entre os PSEM regista-se uma forte variação de um país para outro.

Esta flagrante assimetria é reforçada por uma evolução do comércio que não permitiu travar a marginalização dos PSEM no comércio internacional. Assim, apesar de um crescimento relativamente importante, a parte ocupada pelos PSEM na totalidade do comércio externo da UE apenas registou um aumento de 4,9% em 1995 para 5,9% em 2003 e a sua posição no comércio mundial sofreu um ligeiro recuo desde 1980. Acresce que as trocas no seio da zona euro-mediterrânica ainda se caracterizam por uma forte verticalidade Norte/Sul.

A este respeito, a vontade de reforçar a cooperação Sul/Sul, concretizada pela assinatura do Acordo de Agadir em 2004, conhece uma evolução positiva. Todavia, o actual bloqueio deste projecto de ZCL entre Marrocos, a Tunísia, a Jordânia e o Egipto, decorrente essencialmente da distância e das trocas restritas entre esses países, requer uma vontade e acções dinâmicas a fim conseguir que essa integração tenha êxito.

Por outro lado, as medidas aplicadas até hoje não permitiram nem a diversificação das exportações dos PSEM, nem a sua especialização em produtos de forte valor acrescentado, mais promissores em termos de crescimento e de emprego e que são essenciais para o reforço da sua competitividade e da sua inserção com êxito no mercado mundial. Isto pode verificar‑se nomeadamente no sector dos têxteis, em que os PSEM, que até agora beneficiaram da sua proximidade geográfica com a UE e do acordo multifibras, deixaram de ter capacidade para fazer face à concorrência acrescida e a muito baixo custo de países como a China e a Índia, desde o fim das quotas têxteis.

Verifica-se uma evolução semelhante no sector agrícola, que não se modernizou nem diversificou suficientemente para fazer face à concorrência mundial.

Por último, a carência de infra-estruturas, a dimensão diminuta dos mercados, a complexidade das regras burocráticas e a ausência de estabilidade política na região continuam a dissuadir a maioria dos investidores e constituem um obstáculo ao aumento esperado do IDE.

Propostas e perspectivas

Neste contexto de instabilidade política e desordem institucional, a reflexão em torno de uma ZCL nesta região agitada do mundo requer, antes de mais, uma visão eminentemente política. Assim sendo, não é possível unicamente uma focalização sobre a vertente comercial das relações euro-mediterrânicas, sabendo que os três pilares de Barcelona estão intrinsecamente ligados e devem necessariamente progredir em conjunto para garantir a consecução do processo de integração. O objectivo da criação de uma ZCL não deve fazer esquecer que a liberalização do comércio não é um fim em si.

A ZCL só poderá representar uma real oportunidade para os PSEM se for concebida de forma concertada e gradual, num quadro de parceria racional e previsível. A este respeito, cumpre reconhecer que os atrasos, por vezes substanciais, na realização das reformas económicas e políticas necessárias à criação de um verdadeiro mercado euro-mediterrânico exigem que se repense no ano de 2010 como data para a entrada em vigor da ZCL.

As especificidades económicas e sociais destes países confere-lhes o direito de proteger os sectores mais frágeis das suas economias, como a agricultura, as indústrias emergentes, mas igualmente os serviços públicos essenciais, nomeadamente os que respondem às necessidades vitais das populações (saúde, educação, água, energia, transportes, cultura, etc.) e que devem, consequentemente, ser mantidos sob controlo público.

Por outro lado, a fim de que o aumento das trocas não se faça em detrimento das populações locais, é indispensável tomar em conta critérios não comerciais. Assim sendo, deve prestar-se uma atenção particular às questões do trabalho decente, do ambiente e da luta contra a pobreza. Devem também ser criados programas tendo em vista a melhoria do sistema educativo e a inserção das mulheres no mundo do trabalho.

A cooperação euro-mediterrânica deve ser encarada sob o prisma da sua contribuição para o desenvolvimento e, nomeadamente, da realização dos Objectivos do Milénio (OMD). Nesta óptica, deve ser aplicado um plano de acção específico de luta contra a pobreza absoluta e relativa no Mediterrâneo, isto é, uma versão mediterrânica dos OMD.

O impacto que se esperava da ZCL sobre as receitas fiscais, que representam uma importante parte dos recursos dos PSEM (p. ex. 20% do PIB da Argélia) tem ser tido em conta nas futuras negociações, que devem incluir os progressos económicos realizados pelos PSEM e o tempo necessário à aplicação das reformas fiscais equitativas tendentes a compensar a redução dos rendimentos fiscais. Estas considerações revestem-se de grande importância, tanto mais que uma redução substancial dos orçamentos dos PSEM se repercutiria, antes de mais, nas políticas sociais (saúde, educação, etc.), de importância capital para o desenvolvimento destes países.

Assim sendo, as negociações deverão ter em consideração a necessidade de adaptar o ritmo e a intensidade do processo de abertura dos mercados mediante o apoio a uma integração económica prévia e rápida dos PSEM, que inclua, designadamente, a construção de redes regionais de infra-estruturas e de transporte euro-mediterrânico.

É essencial assegurar este carácter progressivo do processo de liberalização em função das reformas realizadas, respeitar o direito dos PSEM a controlarem as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social, manter um sistema assimétrico assente em preferências comerciais, conservar instrumentos de gestão da oferta e apoiar as diligências parceria e de modernização das estruturas de produção industriais e agrícolas. Nesta perspectiva, é conveniente organizar uma reflexão em torno de uma forma de política agrícola integrada para o Mediterrâneo.

Os resultados do estudo sobre o impacto da ZCL, encomendado pela Comissão Europeia à Universidade de Manchester, que retoma as considerações precedentes, devem ser tidos em conta a fim de reorientar o processo de negociação em curso. O acompanhamento adequado dos PSEM neste processo de reforma deve também ser assegurado através de um apoio técnico e financeiro apropriado.

Acresce que a aplicação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), instrumento financeiro que substituirá os programas MEDA em 2007, deverá ser acompanhado com atenção, nomeadamente no que se refere à repartição da ajuda financeira entre os vizinhos de Este e do Sul. Além disso, a cooperação entre o IEPV e a Facilidade Euro-Mediterrânica de Vizinhança e de Parceria (FEMIP) deverá ser reforçada a fim de imprimir maior eficácia à acção da UE. A transformação da FEMIP num verdadeiro banco euro-mediterrânico de investimento e desenvolvimento iria nesse sentido, pelo que deve ser encorajada. Permitiria igualmente o reforço do estabelecimento institucional na região.

Num outro registo, embora não estejam ainda reunidas as condições, a ZCL deverá ser completada pela livre circulação dos trabalhadores. É consequentemente urgente criar os mecanismos jurídicos e administrativos susceptíveis de facilitar nomeadamente a concessão de vistos.

Observações conclusivas

Para o relançamento e o êxito do Processo de Barcelona e de uma ZCL mutuamente benéfica ao serviço da redução das disparidades de desenvolvimento entre as duas margens do Mediterrâneo, é indispensável renovar a vontade política de todos os parceiros e voltar a colocar a cooperação euro-mediterrânica entre as prioridades da União Europeia.

Neste contexto, o reforço da integração regional, único meio para lutar contra a fragmentação política e económica da região, constitui uma condição prévia essencial para o estabelecimento da ZCL. Esse reforço deve ser acompanhado por uma melhor implantação institucional da região e por um apoio financeiro da UE adequado aos objectivos da cooperação euro-mediterrânica.

É pois justa a preocupação com o facto de os objectivos da PEV, contrariamente aos de Barcelona, pecarem pela falta de clareza. Assim, o objectivo de "participação progressiva no mercado interno", sem perspectivas de adesão e com a exclusão da livre circulação dos trabalhadores, tem de ser imperativamente precisado, tal como a articulação entre o Processo de Barcelona e a PEV, a fim de responder às legítimas preocupações dos PSEM.

Na perspectiva da criação de uma ZCL, que seria precipitada se entrasse em vigor em 2010, o objectivo de um comércio ao serviço do desenvolvimento deve continuar a ser o fio condutor das negociações. A fragilidade de certos sectores das economias dos PSEM tem de ser tomada em conta em cada etapa da liberalização comercial, a qual não deve realizar-se em detrimento do bem‑estar das populações, sem o que a ZCL corre o risco de se tornar o símbolo do mal‑entendido euro-mediterrânico.

A ausência de uma definição clara da política mediterrânica da UE e de visão

estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região é

incontestavelmente o principal ponto fraco e fonte de bloqueio da parceria

euro-mediterrânica. Responder a esta carência deve ser o nosso objectivo e o

motor das nossas futuras acções.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (29.11.2006)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica
(2006/2173(INI))

Relator de parecer: Antonio Tajani

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que a criação de uma zona económica e comercial de livre-câmbio no Mediterrâneo é inseparável de um esforço político para garantir a paz, a democratização, o respeito dos direitos do Homem, a igualdade entre homens e mulheres e a promoção do diálogo intercultural e inter-religioso, bem como de um esforço sustentado para que o diálogo político e a confiança entre parceiros possam contribuir verdadeiramente para o estabelecimento da democracia na região;

2.  Recorda a necessidade urgente de garantir a segurança e uma estabilidade duradouras na região, incluindo a aceitação por parte de todos da plena soberania do Líbano, bem como da coexistência pacífica dos Estados de Israel e da Palestina; nota, neste contexto, os danos causados na região pela guerra do Verão de 2006 no Próximo Oriente; solicita à UE que se comprometa formalmente, no âmbito do processo de paz em curso, a conceder um apoio financeiro adequado à reconstrução económica e social dos países da região; solicita veementemente à Comissão que insista no respeito das cláusulas ligadas ao Processo de Barcelona, em particular da cláusula relativa aos direitos do Homem inscrita nos acordos de associação e nos diferentes planos de acção, a fim de contribuir para um verdadeiro espaço de liberdade e de segurança na região;

3.  Sublinha que a zona de comércio livre foi o primeiro passo para a criação da União Europeia, que há mais de 60 anos é fundamental para manter a paz na Europa, após séculos de guerra, e que é lógico esperar que a zona de comércio livre euro‑mediterrânica seja o primeiro passo para o fim dos conflitos e do terrorismo no Médio Oriente;

4.  Considera que o objectivo da política externa da UE no Mediterrâneo, tendo em conta especialmente as recentes acções da política europeia de vizinhança e também a nova presença da China em África, consiste em apoiar e fomentar as reformas políticas, democráticas e socioeconómicas nos países parceiros para criar conjuntamente um espaço de prosperidade compartilhada;

5.  Está convencido, neste sentido, de que é mais necessário que nunca transformar a FEMIP (Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria do BEI) numa autêntica filial euro-mediterrânica autónoma relativamente ao BEI, dado que é a única capaz de responder de modo contínuo e coerente aos crescentes pedidos de empréstimos e financiamento por parte de países parceiros, como se se tratasse de um Plano Marshall para a região, incluindo para as actividades ligadas à reconstrução;

6.  Reitera o seu apoio aos países que estão na origem dos movimentos migratórios e considera necessária uma política concertada contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos para bloquear todos os fluxos migratórios ligados ao crime organizado; salienta a necessidade de reforçar a FRONTEX (Agência Europeia de Fronteiras), que pode constituir o quadro de solidariedade e cooperação para a luta contra a imigração clandestina no Mediterrâneo; destaca, de modo particular, a ponderosa incidência das dificuldades económicas nos fluxos migratórios e a urgência de cooperar com todos os nossos países parceiros do Mediterrâneo - sobretudo com os países do Norte de África - para instituir uma verdadeira política transfronteiriça de imigração.

PROCESSO

Título

Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica

Número de processo

2006/2173(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

AFET
6.7.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Antonio Tajani
21.6.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

23.11.2006

28.11.2006

 

 

 

Data de aprovação

28.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Angelika Beer, Panagiotis Beglitis, Elmar Brok, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Camiel Eurlings, Bronisław Geremek, Klaus Hänsch, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Alojz Peterle, Libor Rouček, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Marek Siwiec, István Szent-Iványi, Antonio Tajani, Charles Tannock, Luis Yañez-Barnuevo García e Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam, Jaromír Kohlíček, Alexander Lambsdorff, Miguel Angel Martínez Martínez, Miguel Portas e Aloyzas Sakalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (23.11.2006)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre a construção da zona de comércio livre euromediterrânica
(2006/2173(INI))

Relator de parecer: Jean-Claude Fruteau

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

Natureza da abertura dos mercados agrícolas

1.  Considera que é necessário estabelecer um quadro de cooperação no domínio agrícola entre os países da UE e os países PSEM, assente no respeito pela diversidade e especificidade das agriculturas de ambas as regiões, que promova o desenvolvimento dos mercados locais e regionais e os produtos tradicionais de particular qualidade e crie condições para o desenvolvimento de um rendimento socialmente justo para os agricultores, de acordo com o trabalho realizado, incentivando a fixação da população nas áreas rurais;

2.  Manifesta a sua preocupação pelo reduzido nível de integração económica Sul-Sul no interior da zona mediterrânica, apesar dos progressos significativos registados com a assinatura do Acordo de Agadir em 2004; considera que a criação de uma zona regional de trocas entre os países do Sul e do Este do Mediterrâneo (PSEM) permitiria reduzir a dependência destes países relativamente às grandes potências agrícolas; manifesta a convicção de que tal contribuiria para estimular os investimentos e modernizar as estruturas de produção agrícola, a fim de facilitar a sua integração no comércio mundial;

3.  Considera que uma melhoria do acesso ao mercado comunitário permitiria a valorização de uma parte da produção agrícola dos PSEM através de um crescimento das exportações; recorda, no entanto, que o sector agrícola nos PSEM emprega uma parte substancial da população activa e que está fundamentalmente baseado em pequenas explorações (menos de 5 ha) caracterizadas por um baixo nível de produtividade; insiste no facto de uma abertura brutal e generalizada das trocas agrícolas com a União Europeia ameaçar a sobrevivência destas pequenas explorações e dos produtores de culturas alimentares, com o risco de que os desequilíbrios territoriais (aceleração do êxodo rural para as zonas urbanas e litorais) sejam agravados e que seja sacrificada uma agricultura multifuncional em proveito de culturas de rendimento, frequentemente não adequadas aos solos e aos recursos hídricos destes países;

4.  Considera que uma promoção da agricultura adaptada localmente principalmente em pequena escala e uma melhoria em favor do ambiente e, consequentemente, da situação económica e sanitária da população rural não podem ser conseguidas através de um acesso ao mercado dos produtos agrícolas meramente liberalizado mas poderiam sê-lo através dum regime de acesso ao mercado melhorado e qualificado; no âmbito deste regime os produtos agrícolas teriam um acesso mais fácil aos mercados da UE se fossem produzidos em conformidade com as normas ambientais da UE e tendo em conta as preocupações em matéria de segurança alimentar; as importações de produtos que não se enquadram nestas normas seriam penalizadas com uma taxa nas fronteiras da UE; o fundo constituído por estas taxas seria usado para apoiar projectos de promoção do desenvolvimento rural nos países exportadores;

5.  Recorda os importantes esforços realizados pelos agricultores da União Europeia aquando das anteriores reformas da PAC; acrescenta que estes fizeram, fazem e deverão fazer face a novas mudanças com vista a reduzir o carácter artificial da estrutura de mercado e dos preços do sector agrícola resultantes da reforma das diversas organizações comuns de mercado, nomeadamente nos sectores do vinho e das frutas e produtos hortícolas, que influenciarão os equilíbrios sociais e económicos do sector rural e principalmente os países europeus da bacia mediterrânica; recorda que nos últimos anos os sectores do vinho e das frutas e produtos hortícolas efectuaram investimentos importantes - embora, por vezes, ainda insuficientes - para aumentar o valor acrescentado das produções em função da certificação de qualidade e de origem dos produtos, com particular referência às certificações de produção biológica e à certificação nos termos do Regulamento nº 510/2006;

6.  Considera, por conseguinte, que qualquer abertura dos mercados entre a União Europeia e os PSEM deve ser efectuado de forma progressiva, orientada para a qualidade e ponderada, tendo em conta as estruturas das explorações, as políticas agrícolas e as reformas levadas a cabo nos países de ambos os lados do Mediterrâneo; insiste, além disso, no facto de a negociação sobre o acesso aos mercados não poder, em caso algum, ser levada a cabo de forma global mas numa base casuística, produto por produto, e tendo em conta a necessidade de proteger os produtos sensíveis, que devem ser excluídos duma liberalização total para evitar prejuízos irreparáveis aos produtores locais;

7.  Considera que a União Europeia deve poder aplicar cláusulas de salvaguarda especiais (CSE) como instrumento básico para contrariar quaisquer ameaças decorrentes de importações excessivas e indevidamente baratas;

8.  Recorda que numerosos países mediterrânicos manifestaram o desejo de manter as suas preferências comerciais relativamente ao mercado comunitário; considera que a manutenção deste sistema preferencial e assimétrico é incompatível com uma liberalização generalizada do sector agrícola; sublinha, além disso, o interesse recíproco de que o conjunto dos países da bacia mediterrânica mantenha certas ferramentas de gestão da oferta nos seus próprios mercados; solicita, neste contexto, à Comissão e aos representantes dos PSEM que busquem, no âmbito das negociações multilaterais no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC), todas as soluções possíveis no sentido de que o leite, as frutas e produtos hortícolas sejam qualificados de produtos sensíveis, a fim de limitar os desequilíbrios do mercado mas também qualquer eventual assimetria e distorção da concorrência entre os mercados agrícolas dos PSEM e da UE que possa prejudicar os agricultores de ambos os grupos de países;

Desenvolver parcerias mais estreitas

9.  Num contexto de bloqueio das negociações multilaterais na OMC ligadas ao ciclo de Doha, manifesta a sua preocupação ao constatar o crescimento exponencial das relações comerciais bilaterais no sector agrícola, como é o caso dos acordos recentemente assinados entre os Estados Unidos e Marrocos; considera que é do interesse comum de todos os países mediterrânicos reforçarem a sua parceria, a fim de construírem em conjunto um espaço de cooperação e de comércio a fim de assegurar uma prosperidade económica partilhada;

10. Exorta os PSEM a melhorar a qualidade dos produtos que exportam e a cumprir as normas fitossanitárias e de qualidade exigidas pela UE;

11. Convida os parceiros Euromed a aplicar um sistema de cooperação reforçada e de geminações a fim de acelerar a reforma do ambiente administrativo e negocial, em complementaridade com as acções empreendidas no âmbito das facilidades de ajustamento sectoriais já em aplicação; no domínio da política agrícola, isto significa principalmente medidas veterinárias e medidas de reforço das economias rurais, em conformidade com os princípios do programa FEADER;

12. Exorta os PSEM a tomar as medidas necessárias para incentivar os investimentos dos agentes privados euromediterrânicos, nomeadamente as organizações socioprofissionais; considera que a abertura progressiva e controlada dos mercados permitirá uma primeira etapa positiva no desenvolvimento socioeconómico euromediterrânico e mediterrânico; manifesta-se, contudo, preocupado com a persistência de regras burocráticas que travam estes investimentos e o seu estímulo comunitário; por isso, convida os PSEM e a Comissão a promover a superação progressiva dos obstáculos que impedem a realização recíproca de investimentos e a divulgação harmonizada de instrumentos de apoio destinados a favorecer a integração dos mercados e da produção;

13. Convida o conjunto dos actores socioprofissionais do sector agrícola euromediterrânico a favorecer a cooperação nos sectores complementares, promovendo a complementaridade dos produtos, quer entre os lados Norte e Sul do Mediterrâneo, quer entre a sua margem Sul quando tal for possível entre os PSEM, também através da criação de empresas mistas; salienta, por exemplo, o caso do sector vitivinícola ou do das frutas e produtos hortícolas, sector em que as produções dos dois lados do Mediterrâneo podem participar na construção de uma oferta comercial mais completa e mais atractiva para os consumidores;

14. Insiste, por conseguinte, no interesse de desenvolver conjuntamente uma política comum de rotulagem euromediterrânica com base em denominações de origem controlada, adequadamente compatível com a regulamentação actualmente em vigor na UE, com base em denominações de origem controlada e na certificação biológica, garantindo simultaneamente a rastreabilidade e a transparência dos métodos de produção;

15. Insiste na necessidade de incentivar os acordos de parceria e desenvolver redes de cooperação descentralizadas entre territórios e organizações regionais, a fim de promover a investigação, o intercâmbio das melhores experiências, a formação, o desenvolvimento de tecnologias alimentares e o "know how" europeu em matéria de segurança alimentar entre os operadores dos PSEM e da UE dos diferentes sectores;

16. Insta os actores da parceria euromediterrânica a colocar a tónica no controlo do progresso técnico visando métodos agrícolas sustentáveis em termos económicos e ecológicos, a fim de permitir aos agricultores de pequena dimensão aumentar os rendimentos no sector cerealífero e no dos bens primários e transformar e comercializar localmente as suas colheitas, a fim de dar uma resposta urgente ao problema de segurança alimentar nos PSEM ;

Promover o desenvolvimento rural

17. Congratula-se com o interesse manifestado pelos países mediterrânicos relativamente às políticas de desenvolvimento rural; convida a União Europeia a apoiar o desenvolvimento de redes da sociedade civil, a fim de contribuir para um plano estratégico de desenvolvimento rural para o Sul do Mediterrâneo centrado em objectivos de diversificação das actividades, no reforço das infra estruturas para melhorar o acesso à informação, à formação profissional, ao processamento e comercialização e à interligação territorial das zonas urbanas e rurais e na preservação do ambiente (em especial, no quadro de uma gestão responsável dos recursos naturais assente em modos de produção adequados); convida a UE a desenvolver o referido plano estratégico em coordenação com as acções de parceria transnacional, inter regional, transfronteiriça e de proximidade actualmente a serem definidas através da elaboração de programas operacionais de intervenção; salienta a necessidade de promover, neste sentido, a criação de redes e de cooperação estruturada para difundir a experiência LEADER e as diferentes experiências de valorização integrada de territórios rurais;

18. Convida os actores da parceria euromediterrânica a desenvolver e aplicar uma política de qualidade com base num acompanhamento rigoroso dos produtos e em processos de rastreabilidade controlados, também à luz das normas técnicas e dos respectivos condicionamentos previstos para as produções agrícolas e agro-alimentares comunitárias;

Medidas de acompanhamento

19. Convida a Comissão, tanto no domínio do desenvolvimento rural como no domínio das normas comerciais e do nível técnico das estruturas de produção, a utilizar o futuro instrumento europeu de vizinhança e de parceria como uma verdadeira ferramenta de convergência e desenvolvimento sustentável e não apenas como um meio de compensação da liberalização dos mercados; convida a Comissão a aplicar regularmente uma cláusula de condicionalidade, subordinando a concessão da assistência financeira a uma melhor convergência dos países da região mediterrânica para os objectivos de Barcelona, em especial no domínio da integração regional;

20. Está convicto de que, nos PSEM, a liberalização dos mercados irá beneficiar, em primeiro lugar, as grandes explorações apetrechadas em maquinaria, que beneficiam já plenamente do regime de caixas de compensação; convida os actores institucionais da parceria euromediterrânica a melhorar o acesso ao crédito por parte das pequenas unidades de produção e a instaurar um sistema de ponderação das ajudas que privilegie os pequenos empresários - que representam uma esmagadora maioria da população agrícola destes países e que serão as primeiras vítimas da concorrência com a União Europeia - e, a longo prazo, a substituir o velho regime de compensação e assistência por um novo regime de apoio à agricultura sustentável e aos investimentos da indústria de transformação alimentar de pequena escala, a fim de reforçar a competitividade das economias rurais através da diversificação, da comercialização local e da produção de qualidades específicas.

ExPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Lançada em Barcelona em 1995, a parceria euro-mediterrânica tem por vocação estabelecer uma zona de paz e de estabilidade, contribuir para uma melhor compreensão mútua dos povos da região e construir um espaço de prosperidade partilhada por uma maior cooperação e por uma liberalização controlada do comércio no espaço mediterrânico.

Dez anos mais tarde, o projecto de estabelecimento de uma zona de comércio livre euro-mediterrânica até 2010, inicialmente limitado ao sector industrial, foi alargado ao sector agrícola. O futuro debate no âmbito das negociações encetadas entre a UE e os PSEM incide essencialmente na velocidade e no método deste processo.

Desafios e limites de uma abertura brutal dos mercados

Para os PSEM

Num contexto de explosão demográfica, a questão da segurança dos alimentos requer uma solução urgente para o problema de produtividade do sector agrícola e implica paralelamente a possibilidade de abastecimento em géneros a baixo custo. Para muitos, a abertura dos mercados surge como um meio adequado para responder a esta dupla perspectiva, acelerando o abastecimento dos PSEM no mercado mundial, incitando à modernização dos seus aparelhos produtivos e permitindo-lhes fazer frutificar as suas vantagens comparativas em diversos produtos (ex: frutas e produtos hortícolas).

Esta concepção económica choca, contudo, com a dimensão social e ambiental do problema: dimensão social, dado que se tornou evidente que uma abertura brutal dos mercados não deixará de ameaçar ainda mais a sobrevivência das explorações de tipo familiar, cujo nível de produtividade é particularmente reduzido e que representa uma esmagadora maioria do sector agrícola dos PSEM; dimensão ambiental, pelos graves desequilíbrios territoriais que resultariam do desmantelamento deste tecido de explorações familiares e a consequente amplificação de um já devastador êxodo rural para os grandes centros urbanos sobrepovoados e, fundamentalmente, para o litoral. E isto porque a integração no mercado mundial incita a modos de produção cada vez mais intensivos e orientados para culturas de rendimento que não têm necessariamente justificação agrícola nos países em causa. O resultado seria uma utilização não racional de água, cujo papel vital e estratégico é já fonte de tensão, bem como um abandono das culturas alimentares tradicionais, que não só são indispensáveis à alimentação das populações locais como estão adequadas ao espaço natural e à potencialidade dos solos dos PSEM.

Para a União Europeia

Embora a abertura dos mercados ofereça reais potencialidades de exportação para os agricultores europeus, nomeadamente para diversos produtos em que a produção dos PSEM é deficitária (leite, açúcar etc.), os argumentos tradicionais que defendem uma regulação do comércio continuam a ser válidos, tendo em conta o nível dos salários nos PSEM, a ausência de despesas de carácter ambiental que sobre eles pesam e, mais em geral, a ausência de normas harmonizadas entre a Europa e os PSEM. O problema de concorrência que esta situação gera é ainda mais grave pelo facto de frequentemente incidir sobre os mesmos tipos de produção (nomeadamente, as frutas e produtos hortícolas) de ambos os lados do Mediterrâneo.

Não é menos verdade que, se a União Europeia se mantiver à margem do processo de entrada dos PSEM no comércio mundial, outras potências comerciais não deixarão de se precipitar pela brecha aberta através de investimentos privados de grande envergadura, com o risco de os resultados virem a ser ainda mais prejudiciais para os Estados mediterrânicos da União: concorrência comercial dos PSEM sem a contrapartida de benefícios, conflitos em matéria de política comercial no quadro da OMC, etc..

Perspectivas para uma parceria económica eficiente

Neste contexto, tornou-se indispensável – tanto para os PSEM como para a União Europeia – relançar rapidamente as discussões para a aplicação de uma real parceria com base numa abertura progressiva e controlada dos mercados, adaptada às realidades socioeconómica e social da bacia mediterrânica.

Nesta perspectiva, o relator propõe quatro pistas principais, que considera serem relevantes para a consecução dos objectivos pretendidos:

1 - Adaptar o ritmo e a intensidade do processo de abertura dos mercados agrícolas. Tal implica o apoio a uma integração económica prévia e rápida dos PSEM, a progressividade do processo de liberalização em função das reformas e das políticas agrícolas e rurais efectuadas de ambos os lados do Mediterrâneo e a manutenção de um sistema assimétrico baseado em preferências comerciais e na manutenção de ferramentas de gestão da oferta.

2 - Desenvolver parcerias e geminações mais estreitas a fim de apoiar uma reforma do ambiente administrativo, propício a reforçar os investimentos, multiplicar as cooperações entre organizações profissionais da bacia mediterrânica em sectores complementares e favorecer o desenvolvimento de um sistema de denominações de origem específicas.

3 - Colocar a tónica no desenvolvimento rural, a fim de contribuir para o desenvolvimento nos PSEM de uma agricultura multifuncional, respeitadora do ambiente e dos recursos naturais, que permita a produção de produtos alimentares de qualidade e que contribua simultaneamente para um desenvolvimento territorial equilibrado. Mais geralmente, a tomada de consciência em comum da importância das problemáticas de desenvolvimento rural deve permitir criar um conjunto de valores comuns e uma harmonização progressiva das normas de produção de ambos os lados do Mediterrâneo.

4 - Medidas de acompanhamento. Importa que a União Europeia mobilize os instrumentos financeiros à sua disposição (em especial, o futuro instrumento europeu de vizinhança), nomeadamente para apoiar a modernização das estruturas de produção dos PSEM e as iniciativas de parcerias sectoriais. Além disso, o relator defende que a União Europeia exerça o seu peso a nível institucional ou financeiro para que seja instaurado um sistema de ponderação das ajudas que privilegie as pequenas explorações familiares dos PSEM que serão expostos à concorrência no domínio agrícola.

PROCESSO

Título

Construção da zona de comércio livre euromediterrânica

Referências

2006/2173(DEC)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Comissão encarregada de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AGRI
06.07.06

Relator de parecer
  Data de designação

Jean-Claude Fruteau
21.6.2006

Exame em comissão

2.10.2006

22.11.2006

 

 

 

Data de aprovação

22.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vincenzo Aita, Thijs Berman, Giuseppe Castiglione, Joseph Daul, Albert Deß, Gintaras Didžiokas, Michl Ebner, Carmen Fraga Estévez, Jean-Claude Fruteau, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Bogdan Golik, Esther Herranz García, Heinz Kindermann, Albert Jan Maat, Diamanto Manolakou, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, María Isabel Salinas García, Brian Simpson, Kyösti Virrankoski, Andrzej Tomasz Zapałowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Bernadette Bourzai, Ilda Figueiredo, Wiesław Stefan Kuc, Jan Mulder

Observações (dados disponíveis apenas numa língua)

...

PROCEsso

Título

Criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica

Número de processo

2006/2173(INI)

Comissão competente quanto ao fundo  Data de comunicação em sessão da autorização

INTA
6.7.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

AFET
6.7.2006

AGRI
6.7.2006

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Kader Arif
23.11.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

3.10.2006

21.11.2006

 

 

 

Data de aprovação

18.12.2006

Resultado da votação final

+

-

0

22

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Johan Van Hecke, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Panagiotis Beglitis, Harlem Désir, Elisa Ferreira, Małgorzata Handzlik, Jens Holm, Jörg Leichtfried

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)