RELATÓRIO sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria
20.12.2006 - (2006/2133(INI))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Richard Howitt
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as duas normas mais reconhecidas a nível internacional em matéria de conduta das sociedades, a "Declaração Tripartida de Princípios sobre as empresas multinacionais e a política social", da Organização Internacional do Trabalho, e as "Orientações para as empresas multinacionais", da OCDE, bem como os códigos de conduta acordados sob a égide de organizações internacionais como a FAO, a Organização Mundial da Saúde e o Banco Mundial, e os esforços desenvolvidos sob os auspícios da UNCTAD no que se refere às actividades das empresas nos países em desenvolvimento,
– Tendo em conta a declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 18 de Junho de 1998, e as suas normas laborais fundamentais universais: abolição do trabalho forçado (convenções 29 e 105), liberdade sindical e direito de negociação colectiva (convenções 87 e 98), abolição do trabalho infantil (convenções 138 e 182), e não discriminação no emprego (convenções 100 e 111),
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e, em particular, o artigo segundo o qual todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem esforçar-se por assegurar a aplicação universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979, o Projecto de Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 1994 e a Convenção da ONU sobre os direitos da criança de 1989,
– Tendo em conta a Convenção Anti-Suborno da OCDE, de 1997,
– Tendo em conta a Iniciativa Global Reporting (GRI), lançada em 1997[1], e as orientações G3 actualizadas para os relatórios de desenvolvimento sustentável, publicadas em 5 de Outubro de 2006,
– Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas, lançado em Setembro de 2000,
– Tendo em conta o anúncio do Pacto Global das Nações Unidas e da Iniciativa Global Reporting de 9 de Outubro de 2006 de que tinham formado uma "aliança estratégica",
– Tendo em conta o Projecto de Normas das Nações Unidas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em relação aos Direitos Humanos, de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o resultado da Cimeira Mundial da ONU sobre o desenvolvimento sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, em particular o apelo a iniciativas intergovernamentais sobre a questão da responsabilidade das empresas, e as conclusões do Conselho de 3 de Dezembro de 2002 sobre o seguimento da Cimeira,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o trabalho do Grupo Pacto Global "Rumo a parcerias globais - reforço da cooperação entre as Nações Unidas e todos os parceiros envolvidos, em particular do sector privado", 10 de Agosto de 2005 (05-45706 (E) 020905),
– Tendo em conta a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os direitos do Homem, o seu relatório intercalar de 22 de Fevereiro de 2006 (E/CN.4/2006/97) e as consultas regionais que o mesmo realizou em Banguecoque em 26-27 de Junho de2006 e em Joanesburgo em 27-28 de Março de 2006,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre as normas da UE para as empresas europeias que operam nos países em desenvolvimento: para um Código de Conduta Europeu[2], que recomenda a elaboração de um Código de Conduta Europeu Modelo apoiado por uma Plataforma Europeia de Acompanhamento,
– Tendo em conta a Convenção de Bruxelas de 1968 tal como consolidada no Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial[3],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)[4],
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa ao seguimento do livro verde sobre a responsabilidade social das empresas[5],
– Tendo em conta a sua resolução de 30 de Maio de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão "Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas"[6],
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável[7],
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades (notificada com o número C(2001)1495)[8],
– Tendo em conta a sua resolução de 4 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social intitulada "Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização"[9],
– Tendo em conta a Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à responsabilidade social das empresas[10],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Governança e desenvolvimento" (COM(2003)615),
– Tendo em conta a Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros[11],
– Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços[12],
– Tendo em conta o relatório final e as recomendações do Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE de 29 de Junho de 2004, nomeadamente a recomendação 7 que apoia medidas tendentes a fixar o quadro jurídico apropriado,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão "A dimensão social da globalização – contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos" (COM(2004)383),
– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho relativa à publicidade enganosa, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (directiva relativa às práticas comerciais desleais)[13],
– Tendo em conta o Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que relançou a estratégia de Lisboa centrando esta parceria entre a UE e os EstadosMembros no tema "Trabalhando em conjunto para o crescimento e o emprego",
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a exploração das crianças dos países em desenvolvimento[14],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável - Uma plataforma de acção" (COM(2005)658), e a estratégia renovada da UE em matéria de desenvolvimento sustentável, adoptada pelo Conselho em 9 de Julho de 2006,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, assinado pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 20 de Dezembro de 2005,
– Tendo em conta o novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG +), em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, que concede um acesso isento de direitos ou reduções pautais para um maior número de produtos e inclui igualmente um novo incentivo para os países vulneráveis que se debatem com necessidades comerciais, financeiras ou de desenvolvimento específicas,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Promover um trabalho digno para todos -Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo" (COM (2006)0249),
– Tendo em conta o Livro Verde "Iniciativa Europeia em matéria de Transparência", de 3 de Maio de 2006,
– Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento[15],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratégia para o futuro" (Plano de Acção da UE sobre o governo das sociedades) (COM(2003)284),
– Tendo em conta a Audição "A responsabilidade social das empresas - existirá uma abordagem europeia?" organizada pelo Parlamento Europeu em 5 de Outubro de 2006,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0471/2006),
A. Considerando que as empresas não podem substituir os poderes públicos quando estes não conseguem assumir o controlo da observância das normas sociais e ambientais,
1. Manifesta a convicção de que o aumento da responsabilidade social e ambiental das empresas, ligado ao princípio da responsabilidade das empresas, representa um elemento essencial do Modelo Social Europeu e da estratégia europeia para o desenvolvimento sustentável, bem como para responder aos desafios sociais da globalização económica;
2. Congratula-se com a comunicação da Comissão, que dá um novo impulso ao debate na UE sobre a responsabilidade social das empresas (RSE) após um período de inacção, mas regista as preocupações manifestadas por alguns agentes essenciais com a falta de transparência e de equilíbrio na consulta efectuada antes da publicação;
3. Reconhece que entre as diferentes partes interessadas continua em aberto o debate sobre uma definição apropriada de RSE e que o conceito que consiste em "ir mais além no cumprimento" pode permitir que algumas empresas afirmem dar provas de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, não respeitem as leis nacionais e internacionais; considera que a assistência prestada pela UE aos governos de países terceiros na implementação de regulamentação social e ambiental conforme com as convenções internacionais e mecanismos de controlo eficazes constituem um complemento necessário para fazer avançar a RSE das empresas europeias à escala mundial;
4. Considera que as acções empreendidas em matéria de RSE devem ser promovidas em função do seu interesse intrínseco e não para substituir uma regulamentação apropriada nos domínios em questão, nem para tentar introduzir, de forma dissimulada, essa legislação; apela para que o debate sobre a RSE a nível europeu seja "despolarizado", não apoiando nem as abordagens exclusivamente voluntárias nem as exclusivamente obrigatórias, reafirmando uma abordagem essencialmente voluntarista, mas que permita - sem obrigação - a investigação baseada em objectivos sociais e ambientais claros e sem excluir a continuação do diálogo e da investigação em matéria de compromissos vinculativos;
5. Verifica que a proliferação de iniciativas voluntárias em matéria de RSE pode dissuadir outras empresas, particularmente as pequenas, de adoptar políticas de RSE, e também não incentiva as empresas a levarem a cabo acções mais credíveis em matéria de RSE, ao mesmo tempo que demonstra a importância que lhe é dada e a necessidade de criar incentivos para políticas mais ambiciosas em matéria de RSE; convida a Comissão a incentivar a difusão das boas práticas resultantes das iniciativas voluntárias em matéria de RSE; considera que a Comissão deve igualmente considerar a elaboração de uma lista de critérios a respeitar pelas empresas que pretendam assumir a responsabilidade social;
6. Considera que a credibilidade das iniciativas voluntárias em matéria de RSE depende mais de um compromisso de incorporar as normas e os princípios existentes reconhecidos internacionalmente e de uma abordagem de todas as partes interessadas, tal como recomendado pelo Fórum Multilateral Europeu (FME) sobre a RSE, bem como da aplicação de um dispositivo de controlo e de verificação independente; recomenda a criação de um mecanismo deste tipo a nível europeu;
7. Entende que o debate sobre a RSE na UE chegou ao ponto em que a ênfase deve ser deslocada dos "processos" para os "resultados", conduzindo a um contributo mensurável e transparente das empresas para o combate à exclusão social e à degradação ambiental na Europa e em todo o mundo;
8. Reconhece que muitas empresas já fazem muitos e crescentes esforços para respeitar as respectivas obrigações em matéria de responsabilidade social;
9. Observa que os mercados e as empresas se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento em toda a Europa; considera, por conseguinte, que um método único que procure impor um só modelo para o comportamento das empresas não é pertinente e não conduzirá a uma aceitação significativa da RSE por parte das empresas; considera, além disso, que a tónica deverá ser colocada no desenvolvimento da sociedade civil e, em particular, na sensibilização dos consumidores para uma produção responsável com vista a promover a aceitação de uma responsabilidade das empresas que seja duradoura e se revista de interesse para o contexto nacional ou regional específico;
10. Assinala que a RSE deve abordar temas novos como a aprendizagem ao longo da vida, a organização do trabalho, a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a ética, de modo a servir como um instrumento adicional para a gestão da mudança industrial e das reestruturações;
O debate da UE sobre a RSE
11. Toma nota da decisão da Comissão de criar, em parceria com diversas redes de empresas, uma Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas; recomenda que seja a própria Comissão a assegurar um ponto de coordenação único a fim de manter um conhecimento dos membros e das actividades da Aliança, para além de definir objectivos claros, calendários e uma visão estratégica para o seu trabalho; incentiva as empresas europeias e as empresas que operam na Europa, sejam elas grandes ou pequenas, a aderir a esta iniciativa, e considera que esta Aliança deve ser reforçada com a participação de outros protagonistas;
12. Considera que o diálogo social tem sido um meio eficaz de promover as iniciativas de RSE e que os conselhos de empresa europeus também têm desempenhado um papel construtivo no desenvolvimento das melhores práticas em matéria de RSE;
13. Sugere que um aumento substancial da aceitação de práticas de RSE entre as empresas da UE, o desenvolvimento de novos modelos de melhores práticas por verdadeiros líderes entre as empresas e os órgãos sindicais das empresas para os diferentes aspectos da RSE, a identificação e promoção de acções e regulamentações específicas da UE para apoiar a RSE e a avaliação do impacto destas iniciativas no ambiente e nos direitos humanos e sociais poderiam constituir os parâmetros fundamentais para a apreciação do êxito da Aliança; propõe igualmente que seja fixado um prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos dos "laboratórios" instituídos sob a sua égide, tal como sugerido pela RSE Europa;
14. Assinala que a nova convocação do Fórum Multilateral Europeu sobre RSE foi aditada tardiamente à Comunicação e que é necessário adoptar medidas para convencer as diferentes partes interessadas de que haverá um verdadeiro diálogo que se traduzirá num impacto real das políticas e programas da UE com vista a incentivar e aplicar a RSE nas empresas da UE; considera que devem ser retirados ensinamentos dos dois anos em que o FME funcionou anteriormente, que são positivos no que se refere à regra "no fame, no shame", em particular da utilização de relatores independentes; considera, contudo, que são necessárias melhorias em relação à formação de consensos; além disso, insta vivamente os representantes da Comissão a participar mais activamente no debate;
15. Solicita à Comissão que convide representantes de alguns governos nacionais, regionais e locais empenhados na utilização dos contratos públicos e de outros instrumentos de política pública para fazer avançar a RSE, a formar o seu próprio "laboratório" no âmbito da "Aliança" e a integrar as suas conclusões no futuro trabalho desta;
16. Apoia os esforços da Comissão para alargar o leque de membros do Fórum Multilateral no sentido de incluir os investidores, o sector da educação e as autoridades públicas, insistindo simultaneamente em que deve manter-se a possibilidade de um diálogo permanente com vista ao cumprimento de objectivos acordados;
17. Convida a Comissão a encorajar, no âmbito do seguimento dos progressos da RSE, uma maior participação das mulheres no fórum multilateral, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros;
18. Apoia os apelos lançados a favor de uma divulgação obrigatória para os grupos de pressão de empresas e outros e de um acesso equilibrado entre os agrupamentos de empresas e os outros grupos de interessados no que respeita à própria elaboração das políticas da UE;
Ligação entre RSE e competitividade
19. Congratula-se com o objectivo da Comunicação de ligar a RSE aos objectivos económicos, sociais e ambientais da Agenda de Lisboa, precisamente porque considera que uma abordagem séria da RSE por parte das empresas pode contribuir quer para o aumento dos postos de trabalho, quer para a melhoria das condições de trabalho, quer para a garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, quer para a promoção da investigação e desenvolvimento das inovações tecnológicas; apoia o princípio da "competitividade responsável" enquanto parte integrante do programa da Comissão para a inovação e a competitividade; desafia as empresas europeias a incluírem nos seus relatórios o modo como contribuem para os objectivos de Lisboa;
20. Reconhece que regras de concorrência eficazes, dentro e fora da Europa, são um elemento essencial para garantir uma prática empresarial responsável, em particular permitindo um tratamento e um acesso justos para as PME implantadas localmente;
21. Reitera que a implementação, no âmbito da RSE, de práticas de recrutamento responsáveis e não-discriminatórias que promovam o emprego de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência contribui para o cumprimento dos objectivos de Lisboa;
22. Assinala a contradição entre as estratégias competitivas de selecção de fornecedores das empresas que procuram melhorar continuamente a flexibilidade e os custos, e os compromissos voluntários em matéria de RSE que pretendem evitar práticas de exploração dos empregados e promover relações duradouras com os fornecedores; saúda a continuação do diálogo sobre esta questão;
23. Sugere, neste contexto, que as avaliações e o acompanhamento das empresas europeias reconhecidas como responsáveis se alarguem igualmente às suas actividades e às dos seus subcontratantes no exterior da União Europeia, com vista a assegurar que a RSE beneficie igualmente os países terceiros, e particularmente os países em desenvolvimento, em conformidade com as convenções da OIT relativas, nomeadamente, à liberdade sindical, à proibição do trabalho infantil, ao trabalho forçado, e mais especificamente às mulheres, aos migrantes, às populações indígenas e aos grupos minoritários;
24. Reconhece que a RSE é um importante motor para as empresas e solicita a integração das políticas sociais, tais como o respeito pelos direitos dos trabalhadores, uma política salarial justa, o combate às discriminações, a aprendizagem ao longo da vida, etc., e das questões ambientais, colocando a tónica particularmente na promoção dinâmica de um desenvolvimento sustentável, e quer em apoio aos novos produtos e processos através das políticas da UE em matéria de inovação e de trocas, quer na elaboração de estratégias de competitividade sectoriais, locais e a nível das cidades;
25. Salienta que as empresas que dão provas de responsabilidade social dão um contributo importante para a eliminação das desigualdades de que são vítimas no mercado de trabalho, em particular, as mulheres e as pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas portadoras de deficiências, designadamente em matéria de acesso ao emprego, à segurança social, à formação, à carreira profissional e à política de justiça salarial; salienta que as empresas devem orientar a sua política de recrutamento pelo disposto na Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho[16];
Instrumentos da RSE
26. Congratula-se com a tendência demonstrada nos últimos anos pelas grandes empresas para publicar a título voluntário relatórios sociais e ambientais; assinala que o número destes relatórios, que vinha aumentando desde 1993, é agora relativamente estável e que apenas uma minoria utiliza normas e princípios internacionalmente aceites, cobre a totalidade da cadeia de abastecimento da empresa ou envolve um controlo e uma verificação independentes;
27. Reitera o apoio do Parlamento a uma difusão integrada da informação em matéria social, ambiental e financeira por parte das empresas, assente em regulamentação, eventualmente com um limiar mínimo para evitar custos desproporcionados para as empresas mais pequenas; solicita que seja levada a cabo uma investigação aprofundada sobre a aplicação de exigências mínimas em matéria de difusão da informação social e ambiental no âmbito da recomendação da Comissão de 2001 sobre a prestação de informações ambientais, da directiva de 2003 sobre a modernização contabilística e da directiva de 2003 sobre os prospectos, apoiando a sua transposição efectiva em todos os EstadosMembros e o empreendimento de consultas sobre o potencial de reforço destas exigências aquando da sua próxima revisão, incluindo interpretações da materialidade do risco social e ambiental no âmbito das condições existentes em matéria de prestação de informações;
28. Reconhece as actuais limitações do "sector" da RSE relativamente à medição do comportamento das empresas, à auditoria social e à certificação, em especial no tocante ao custo, à comparabilidade e à independência, e considera que será necessário desenvolver um quadro profissional que inclua qualificações específicas neste domínio;
29. Recomenda que a Comissão alargue a responsabilidade dos directores das empresas com mais de 1000 trabalhadores no sentido de incluir o dever de os próprios directores minimizarem o eventual impacto nocivo, do ponto de vista social e ambiental, das actividades das empresas;
30. Reitera o seu apoio ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, em particular ao seu requisito de verificação externa e à obrigação imposta aos EstadosMembros de promoverem o sistema, e considera que é possível desenvolver programas análogos no tocante à protecção dos direitos laborais, sociais e humanos;
31. Apoia o Código Deontológico da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental, que constitui o exemplo mais importante de promoção da colaboração entre as iniciativas existentes em matéria de rotulagem, de preferência à criação de novos rótulos sociais a nível nacional e europeu;
32. Considera que os consumidores, os clientes, os trabalhadores e os investidores devem ter a possibilidade de escolher ou rejeitar os produtos/fornecedores, empregos ou empresas em função do seu maior ou menor grau de responsabilidade no tocante às condições ambientais e sociais;
33. Solicita à União Europeia que adopte uma norma europeia para a rotulagem dos produtos que tome em consideração o respeito pelos direitos do Homem e pelos direitos fundamentais dos trabalhadores;
34. Solicita à Comissão que aplique um mecanismo que permita que as vítimas, incluindo os cidadãos de países terceiros, obtenham reparação de empresas europeias através dos tribunais nacionais dos EstadosMembros;
35. Regista a omissão da questão do investimento socialmente responsável na Comunicação, é favorável a uma plena participação dos investidores enquanto partes interessadas no debate relativo à RSE a nível da UE, incluindo no seio do FME, e apoia os apelos lançados pelas empresas a favor da transparência em detrimento da imposição, através da introdução, a nível da UE, de "princípios em matéria de declarações de interesses" para os fundos de investimento;
36. Salienta que os consumidores desempenham um papel importante na criação de incentivos para uma produção ou uma prática empresarial responsável; considera, contudo, que a situação é, neste momento, pouco transparente para os consumidores devido à confusão entre as diferentes normas nacionais relativas aos produtos e os diversos sistemas de rotulagem, o que contribui para tornar ineficazes os rótulos existentes em matéria social; assinala, além disso, que a adaptação a um grande número de normas e de critérios nacionais diferentes acarreta custos consideráveis para as empresas; salienta igualmente que é oneroso criar mecanismos de controlo para a rotulagem social dos produtos, em particular para os países mais pequenos;
37. Solicita à Comissão que regulamente a responsabilidade conjunta e solidária por parte de empresas gerais ou principais com vista a fazer face aos abusos registados nas práticas de subcontratação e externalização de trabalhadores e a criar um mercado interno transparente e competitivo para todas as empresas;
38. Apoia os esforços do Eurostat com vista ao desenvolvimento de indicadores que permitam medir o desempenho em matéria de RSE no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, bem como a intenção da Comissão de desenvolver novos indicadores para avaliar o conhecimento e o consumo de produtos com o rótulo ecológico da UE e a quota de produção das empresas aderentes ao EMAS;
39. Recorda que foi considerada anteriormente a questão da nomeação de um Provedor de Justiça da UE para a RSE que leve a cabo inquéritos independentes sobre as questões ligadas à RSE a pedido de empresas ou de um grupo de partes interessadas; solicita que a reflexão sobre esta e outras propostas semelhantes prossiga no futuro;
Melhor regulamentação e RSE
40. Considera que as políticas em matéria de RSE podem ser reforçadas através de um melhor conhecimento e aplicação dos instrumentos jurídicos existentes; convida a Comissão a organizar e promover campanhas de informação e a controlar a aplicação da responsabilidade directa pelas operações no estrangeiro em conformidade com a Convenção de Bruxelas, e sobre a aplicação das directivas relativas à publicidade enganosa e às práticas comerciais desleais e à observância dos seus códigos de conduta voluntários em matéria de RSE pelas empresas;
41. Reafirma a necessidade de utilizar uma linguagem simples e de compreensão imediata para incentivar as empresas a promover a RSE;
42. Reafirma que deve ser feito um grande esforço pela Comissão e pelos governos da União Europeia a nível central, regional e local com vista a utilizar as possibilidades oferecidas pela revisão das directivas relativas à adjudicação de contratos públicos em 2004, a fim de apoiar a RSE, aplicando cláusulas sociais e ambientais aos seus contratos, excluindo, se for o caso, quaisquer empresas, nomeadamente em caso de corrupção; e que a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento devem aplicar critérios sociais e ambientais estritos a todas as subvenções e empréstimos atribuídos às empresas do sector privado, acompanhados de mecanismos de recurso claros, com base no exemplo que liga as adjudicações de contratos públicos ao respeito das convenções fundamentais da OIT e das orientações da OCDE nos Países Baixos e à norma SA8000 RSE em diversas províncias italianas; recorda que os EstadosMembros devem tomar medidas para assegurar que qualquer garantia de crédito à exportação esteja em conformidade com os mais rigorosos critérios ambientais e sociais e não seja utilizada para projectos contrários aos objectivos políticos acordados pela UE, por exemplo, em matéria de energia ou armamento;
43. Reafirma que foram elaboradas boas disposições legislativas e regulamentares no domínio das normas não obrigatórias ("soft law") e que essa legislação oferece incentivos às empresas que aderem aos princípios da RSE, deixando às empresas que ainda não aderiram aos princípios da RSE o tempo necessário para se adaptarem;
Integração da RSE nas políticas e programas da União Europeia
44. Saúda a aposta da Comissão reiterada na sua comunicação de apoiar e promover a RSE em todos os seus domínios da actividade e solicita que sejam envidados maiores esforços para traduzir essa aposta em acções concretas em todos os sectores;
45. Considera que o debate sobre a RSE não deve ser separado das questões da prestação de contas pelas empresas, e que os temas do impacto social e ambiental das empresas, das relações com as partes interessadas, da protecção dos direitos dos accionistas minoritários e dos deveres da administração nesta matéria devem ser plenamente integrados no plano de acção da Comissão relativo à governação das empresas; assinala que estas questões devem fazer parte do debate sobre a RSE; solicita à Comissão que examine estes pontos específicos e que adopte propostas concretas para a sua resolução;
46. Saúda o apoio financeiro directo da Comissão às iniciativas no domínio da RSE, em particular para incentivar a inovação, permitir a participação dos interessados e auxiliar os grupos de vítimas potenciais no que respeita às alegações de negligência profissional, incluindo o homicídio involuntário por parte das empresas; incentiva a Comissão a desenvolver, em particular, mecanismos que garantam que as comunidades afectadas por empresas europeias tenham direito a um processo judicial justo e acessível; sublinha a importância da rubrica B34000 do orçamento da União Europeia para os projectos-piloto, como os que envolvem um compromisso dos trabalhadores com a comunidade, dos fundos destinados a apoiar a RSE no âmbito do programa da Comissão para a competitividade e a inovação e de consagrar uma quota de 3% da investigação no domínio das ciências sociais e humanas às empresas na sociedade no âmbito do Sétimo Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento; solicita à Comissão que envide maiores esforços para apoiar a RSE em relação às empresas da UE que operam em países terceiros através dos seus programas de ajuda externa;
47. Congratula-se com o compromisso de fazer da educação um dos oito domínios prioritários; solicita uma maior integração da RSE no programa Sócrates, o fornecimento de uma ampla gama de material sobre a RSE no futuro Centro Europeu de Recursos Pedagógicos e a criação de uma lista europeia disponível em linha das escolas e faculdades de economia que se ocupam da RSE e do desenvolvimento sustentável;
48. Encoraja iniciativas a nível da UE e dos EstadosMembros destinadas a melhorar o ensino da gestão e da produção responsáveis nas escolas de economia europeias;
49. Assinala que a responsabilidade social e ambiental interessa tanto às organizações governamentais e não governamentais como às empresas e solicita à Comissão que honre o seu compromisso de publicar um relatório anual sobre o impacto social e ambiental das suas actividades directas e que elabore políticas destinadas a encorajar o pessoal das instituições da UE a assumir compromissos voluntários em prol da comunidade;
50. Entende que, no contexto da RSE, as empresas poderão patrocinar actividades culturais e educativas susceptíveis de proporcionar um valor acrescentado às políticas europeias no domínio da cultura e da formação ao longo da vida;
51. Convida a Comissão a integrar melhor a RSE nas suas políticas comerciais, respeitando as normas da OMC e não criando barreiras comerciais injustificadas, procurando introduzir em todos os acordos bilaterais, regionais ou multilaterais artigos vinculativos em conformidade com as normas relativas à RSE acordadas internacionalmente, tais como as Directrizes da OCDE, a Declaração Tripartida de Princípios da OIT e os Princípios do Rio, bem como uma reserva de poder regulamentar sobre as questões dos direitos humanos e da responsabilidade social e ambiental; saúda o apoio dado a estes objectivos na Comunicação sobre o Trabalho Digno; reitera o seu pedido para que as delegações da Comissão nos países terceiros, dentro do âmbito de competência da Comissão, promovam e sejam pontos de contacto no que respeita às Directrizes da OCDE relativas às empresas multinacionais; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que melhorem o funcionamento dos pontos de contacto nacionais, em particular no tocante ao tratamento dos casos específicos relativos a alegadas violações nas operações e nas cadeias de abastecimento das empresas europeias a nível mundial;
52. Toma nota do contributo prestado pelo pioneirismo do movimento internacional do comércio justo que há sessenta anos preconiza práticas comerciais responsáveis e demonstra que essas práticas são viáveis e sustentáveis ao longo de toda a cadeia de abastecimento; solicita à Comissão que tenha em conta a experiência do movimento do comércio justo e que analise sistematicamente o modo como essa experiência poderá ser utilizada no contexto da RSE;
53. Solicita à Comissão que garanta que as empresas transnacionais sedeadas na UE com unidades de produção em países terceiros, em particular, os participantes no SPG+, observem as normas fundamentais da OIT, os pactos sociais e ambientais, bem como os acordos internacionais, a fim de realizar um equilíbrio mundial entre crescimento económico e padrões sociais e ambientais mais elevados;
54. Saúda a aposta do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento em apoiar a RSE como acção prioritária; solicita medidas práticas que permitam que a DG Desenvolvimento desempenhe um papel activo no debate, para analisar as condições de trabalho e as condições de exploração dos recursos naturais nos países em desenvolvimento, para trabalhar com as empresas domésticas, bem como com as filiais no estrangeiro das empresas europeias, as empresas subcontratadas e respectivas partes interessadas, para combater os abusos e as irregularidades, para combater a pobreza e para criar um crescimento equitativo;
55. Sugere que a Comissão aposte na participação das PME na RSE, trabalhando em conjunto com os organismos intermediários e oferecendo um apoio específico à participação das cooperativas/empresas da economia social através das suas associações especializadas, utilize a rede de "Euro Info Centres" para promover directamente iniciativas na área da RSE e considere a nomeação de um Enviado para a RSE à semelhança do Enviado para as PME da DG Empresa;
56. Recomenda à Comissão que realize um estudo aprofundado a nível europeu sobre as diferentes formas possíveis de participação das PME na RSE, assim como sobre os incentivos para que as PME adoptem de forma voluntária e individual os princípios ligados à RSE, e que tire os devidos ensinamentos das experiências adquiridas e das boas práticas nesta área;
57. Saúda a aposta da comunicação em reforçar a participação dos trabalhadores e dos seus sindicatos na RSE e reitera o seu apelo para que a Comissão e os parceiros sociais desenvolvam as bases lançadas com a negociação bem sucedida de, presentemente, 50 acordos-quadro internacionais e 30 acordos-quadro europeus, principalmente relativos às normas laborais básicas sectoriais ou nas empresas individuais, como uma abordagem possível para desenvolver a responsabilidade das empresas na Europa e no mundo; remete para os conselhos de empresa europeus que são especialmente adequados para promover a RSE e, em particular, para defender os direitos fundamentais dos trabalhadores nas empresas multinacionais;
58. Insiste na importância do papel dos parceiros sociais na promoção do emprego das mulheres e na luta contra as discriminações; encoraja-os a adoptar iniciativas, no âmbito da RSE, em favor de uma maior participação das mulheres nas administrações das empresas, nos conselhos de empresa e nas instâncias de diálogo social;
59. Recomenda que a investigação futura no domínio da RSE vá além dos simples argumentos a favor da RSE no plano dos negócios, considerando a ligação entre a competitividade e o desenvolvimento sustentável a nível macroeconómico (a UE e os EstadosMembros), a nível mesoeconómico (sectores industriais e cadeias de abastecimento) e a nível microeconómico (as PME) e as inter-relações entre os diferentes níveis, bem como o impacto das actuais iniciativas no domínio da RSE e as eventuais violações dos princípios da RSE; apoia o papel de liderança desempenhado a este respeito pela Academia Europeia da Empresa na Sociedade; convida a Comissão a publicar um relatório anual de referência relativo ao estado da RSE elaborado em cooperação com peritos e investigadores independentes, confrontando as informações existentes, descrevendo as novas tendências e recomendando acções futuras;
Contribuição da Europa para a responsabilidade social das empresas à escala global
60. Considera que o maior impacto potencial das políticas em matéria de RSE é ao nível das cadeias de abastecimento globais das empresas, a fim de permitir um investimento responsável pelas empresas, auxiliar na luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento, promover condições de trabalho dignas e apoiar os princípios do comércio equitativo e da boa governação, bem como reduzindo a incidência das violações das normas internacionais, nomeadamente das normas laborais, pelas sociedades nos países cujos regimes regulamentares são débeis ou inexistentes;
61. Solicita à Comissão que lance uma investigação específica sobre este impacto e que formule propostas para aumentar os investimentos responsáveis e a responsabilidade das empresas;
62. Reconhece que diversas iniciativas internacionais em matéria de RSE estão mais implantadas e atingiram uma maior maturidade, entre as quais a recente publicação das orientações "G3" da Iniciativa Global Reporting, a exclusão de 200 empresas pelo Pacto Global das Nações Unidas e a nomeação de um representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os direitos do Homem;
63. Solicita à Comissão que assuma a liderança no tocante aos apelos mundiais com vista a uma reforma do direito das sociedades enquanto requisito fundamental para uma RSE genuína e integrada;
64. Manifesta a sua decepção pelo facto da Comissão não conceder uma maior prioridade na sua comunicação à promoção de iniciativas globais, e convida a Comissão, trabalhando com os EstadosMembros e as partes interessadas, a desenvolver tanto uma visão e um contributo estratégico para o desenvolvimento das iniciativas relativas à RSE a nível global como um grande esforço com vista a elevar significativamente a participação das empresas da União Europeia nestas iniciativas;
65. Convida os EstadosMembros e a Comissão a apoiar e promover o respeito das normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como componente da responsabilidade social das empresas (RSE), no local em que estas desenvolvam a sua actividade;
66. Considera que a dimensão internacional da RSE deverá estimular a elaboração de linhas directrizes que favoreçam o estabelecimento destas políticas em todo o mundo;
67. Convida a Comissão, trabalhando com os outros parceiros pertinentes, a organizar uma grande iniciativa internacional em 2007 para assinalar o quinto aniversário do compromisso acordado na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável com vista a empreender iniciativas intergovernamentais no domínio da responsabilidade das empresas;
68. Convida a Comissão a desenvolver as bases lançadas com o êxito do Diálogo Transatlântico das Empresas sobre a RSE na década de 1990, organizando um exercício semelhante entre a União Europeia e o Japão;
69. Encoraja um maior desenvolvimento das iniciativas internacionais para a total transparência das receitas das empresas europeias relativamente às suas actividades em países terceiros, a fim de que os direitos humanos sejam integralmente respeitados nas suas operações em zonas de conflito e de que sejam rejeitadas as pretensões dos grupos de pressão, incluindo os "acordos com o país de acolhimento" concluídos pelas empresas para pôr em causa ou contornar as obrigações regulamentares vigentes nesses países;
70. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que contribuam para apoiar e reforçar as orientações da OCDE, em particular efectuando uma análise da eficácia dos pontos de contacto nacionais europeus e do seu papel na mediação eficaz entre as partes interessadas com vista à resolução dos conflitos; solicita a elaboração de um modelo para os pontos de contacto nacionais europeus que inclua as melhores práticas no tocante ao seu quadro institucional, à visibilidade, à acessibilidade para todas as partes interessadas e ao tratamento das queixas; solicita a adopção de uma interpretação lata da definição de investimento na aplicação das orientações da OCDE com vista a garantir que as questões relativas à cadeia de abastecimento sejam cobertas pelas disposições de aplicação;
71. Solicita um apoio ao desenvolvimento da Iniciativa Global Reporting, convidando as empresas líderes da UE a participar em novas abordagens sectoriais que cubram sectores como a construção, os produtos químicos e a agricultura; solicita ainda que seja encorajada a investigação sobre a participação das PME, que sejam permitidas actividades de divulgação, em particular nos países da Europa Central e Oriental, e que sejam elaborados índices de sustentabilidade em conjunto com as bolsas dos mercados emergentes;
72. Solicita à Comissão que inclua nos futuros acordos de cooperação com os países em desenvolvimento capítulos sobre a investigação, o acompanhamento e a assistência destinada à resolução dos problemas sociais, humanos e ambientais no âmbito das actividades e da cadeia de abastecimento das empresas da UE nos países terceiros;
73. Saúda em princípio o debate em curso na Organização Internacional de Normalização sobre a criação de uma norma em matéria de responsabilidade social e solicita à representação europeia que assegure que os eventuais resultados sejam coerentes com as normas e os acordos internacionais e com a necessidade de desenvolver métodos paralelos de avaliação e de certificação externa;
°
° °
74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às instituições e organizações nela mencionadas.
- [1] www.globalreporting.org
- [2] JO C 104 de 14.4.1999, p. 180.
- [3] JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.
- [4] JO L 114 de 24.4.2001, p. 1.
- [5] JO C 86 de 10.4.2002, p. 3.
- [6] JO C 187 E de 7.8.2003, p. 180.
- [7] JO C 67 E de 17.3.2004, p. 73.
- [8] JO L 156 de 13.6.2001, p. 33.
- [9] JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.
- [10] JO C 39 de 18.2.2003, p. 3.
- [11] JO L 178 de 17.7.2003, p. 16.
- [12] JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
- [13] JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
- [14] JO C 157 E de 6.7.2006, p. 84.
- [15] Textos aprovados, 6.7.2006, P6_TA (2006) 0320.
- [16] JO L 39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva alterada pela Directiva 2002/73/CE (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A responsabilidade social das empresas representa que as empresas assumem uma responsabilidade mais directa pela gestão do seu impacto social e ambiental, tornando-se mais abertamente responsáveis não só perante os trabalhadores e os seus sindicatos mas também de uma forma mais geral perante as “partes interessadas”, incluindo os investidores, consumidores, comunidades locais e as organizações ambientais e outros grupos de interesses.
A ascensão da RSE pode ser vista como uma resposta aos escândalos das duas décadas passadas, envolvendo sobretudo sociedades americanas, bem como uma resposta directa do interior e exterior do mundo dos negócios com vista a ir directamente ao encontro de desafios como as alterações climáticas, a exclusão social e a pobreza mundial que se tornaram uma preocupação crescente nestes tempos da globalização económica.
Enquanto relator, estes são o terceiro relatório e resolução do Parlamento Europeu que elaboro sobre este tema desde 1999. Reunindo-me com inúmeros participantes no "movimento" da RSE, impressiona-me a forma como – na melhor das hipóteses – os seus intervenientes são animados pela energia e o entusiasmo de enfrentar estes desafios dos novos tempos, de criar uma visão diferente das empresas na sociedade, por uma vontade de correr o risco de tecer novas relações além das fronteiras tradicionais, uma verdadeira aposta em fazer a diferença num mundo complexo e difícil. Entre os seus adeptos e críticos, permanecem alguns que vêem a RSE essencialmente como um instrumento de relações públicas destinado a iludir ou obstruir a responsabilidade das empresas face aos problemas sociais ou ambientais. Além disso, no mundo dos negócios, a RSE é praticada por muitos que não se reconhecem no jargão e no aparelho associados a esta verdadeira indústria em que ela se transformou. Não obstante, a RSE provou que não é nem uma febre nem uma moda, reconhecendo tanto os dirigentes empresariais como os políticos a nossa própria responsabilidade de a levar adiante.
A resposta da União Europeia ao debate relativo à RSE tem origem num apelo da Comissão às empresas para que estas ajudem a combater a exclusão social, em meados da década de 1990, na resolução do Parlamento Europeu de 1999 que preconiza um código de conduta vinculativo destinado a disciplinar a conformidade a nível mundial das sociedades da União Europeia em matéria ambiental, laboral e de direitos humanos, juntamente com o apelo lançado em 2000 pelos Chefes de Estado da União Europeia para que as empresas apoiem a RSE no âmbito da Agenda de Lisboa.
O Livro Verde e o Livro Branco da Comissão sobre a RSE, datados da primeira metade da década de 2000, colocaram a RSE na agenda das instituições da União Europeia, enquanto a constituição de um Fórum Plurilateral europeu permitiu realizar um verdadeiro debate entre os interessados, frequentemente frustrado, contudo, pelos pressupostos tradicionais e as formas de trabalho dos parceiros sociais a nível da União Europeia. Estes processos permitiram promover um debate sobre a RSE a nível da União Europeia, mas em larga medida não se debruçaram sobre o que poderia ser o contributo da União Europeia ela própria duma “mais-valia” para este debate, ou as suas acções concretas com vista a promover uma actividade responsável das empresas.
Seguiram-se os atrasos sucessivos da publicação pela Comissão da sua resposta, durante dois anos, motivados pela relutância de confrontar a polarização fundamental dos sectores ligados às empresas e às outras partes interessadas que pretendem que a RSE seja sujeita às exigências de transparência estabelecidas através duma verificação externa e/ou da legislação, conferindo um papel explícito às partes interessadas, e os que pretendem que a RSE seja um exercício unicamente orientado pelas empresas que deve evoluir sem qualquer outra intervenção de política pública além dos discursos, conferências de imprensa e das cerimónias de entrega de prémios.
A Comissão acabou por decidir ficar de fora deste debate, elaborando uma comunicação que apoia firmemente uma abordagem contrária a uma regulamentação. Os Comissários realizaram uma série de reuniões privadas com um conjunto restrito de representantes das empresas para negociar o texto da comunicação, descreveram-na então como "acordada" pelas empresas e apenas se reuniram pessoalmente com as ONG interessadas para discutir o seu conteúdo após a publicação. O funcionário principal da Comissão responsável pela RSE parece ter sido deslocado destas funções, porventura para deixar o terreno livre para este novo “consenso”. Uma nota interna da organização patronal europeia UNICE conhecida através duma fuga de informação descreve esta comunicação como "um verdadeiro êxito" porque "as concessões às outras partes interessadas… não terão qualquer impacto real". Este facto lançou dúvidas acerca da sinceridade da reconvocação, numa mudança de última hora, do Fórum Plurilateral sobre a RSE, e sugere que a Comissão pode ter permitido uma influência excessiva do lóbi empresarial, contradizendo a sua própria Iniciativa para a
Transparência de Novembro de 2005.
Consequentemente, o Parlamento Europeu tem algumas escolhas estratégicas a fazer na determinação da sua resposta à comunicação.
É certo que seria fácil condenar todo este processo, mas provavelmente esta atitude levaria a União Europeia a retirar-se completamente do debate sobre a RSE, pelo que a questão reside em como conseguir operacionalizá-la.
Primeiro, a "Aliança para as Empresas" ela própria deve realizar os níveis mínimos de organização e transparência que as empresas participantes pretenderiam em qualquer uma das suas actividades comerciais. Devem igualmente ser extraídos os ensinamentos das dificuldades processuais do Fórum Plurilateral e deve ser capaz de pesquisar e dialogar sobre as respostas regulamentares, a fim de “despolarizar” o debate entre a abordagem voluntária e a abordagem obrigatória.
A Comissão deve tornar-se um pleno participante em ambos os debates, e o novo centro da atenção de todos os protagonistas deve ser formular recomendações de acções específicas no quadro das políticas e programas da União Europeia com vista a aplicar os diferentes aspectos da RSE.
Esta oportunidade deve ser aproveitada para defender requisitos obrigatórios aplicáveis à actividade dos lóbis das empresas e outros no quadro das decisões da União Europeia, a fim de demonstrar que o nosso Parlamento abraça um debate inclusivo, equilibrado e transparente.
O Parlamento Europeu não deve rejeitar a concentração da Comissão no tema da relação entre a competitividade e a RSE, em parte porque este oferece uma nova visibilidade política, e em parte porque, prosseguindo a sua abordagem contrária a uma regulamentação, a Comissão tem subestimado uma abordagem da RSE em termos de uma "criação de valor" impulsionada pelas oportunidades de negócios oferecidas pelo desenvolvimento de novos produtos e processos social e ambientalmente inovadores pelas empresas da União Europeia.
Contudo, o Parlamento deve reconhecer que quando as empresas deparam com outros concorrentes que pretendem adoptar normas menos rigorosas em matéria de RSE, as pequenas empresas deparam com exigências múltiplas e contraditórias das empresas que fornecem, os investidores e os consumidores acham que a informação sobre a qual pretendem fazer escolhas éticas é confusa e incerta - estão reunidos argumentos para rejeitar esta abordagem da RSE que tudo aceita adoptada pela Comissão, e regressar ao conceito de "convergência" que a Comissão preconizava anteriormente. Apoiando uma abordagem essencialmente voluntarista, "seleccionando vencedores" entre as iniciativas no domínio da RSE (mas não empresas individuais), e rejeitando um modelo rígido universal, podemos adoptar uma abordagem mais pertinente do debate actual, mas que ainda reúne amplos apoios junto do mundo dos negócios.
A fim de "despolarizar" o nosso próprio debate que põe frente a frente uma abordagem obrigatória e uma abordagem voluntária, o Parlamento Europeu deve limitar-se a repetir as nossas posições de 2002 e 2003 a favor dum único novo texto legislativo relativo à elaboração de relatórios sociais, ambientais e financeiros integrados pelas empresas - pelo menos, para as sociedades de maior dimensão. Nem mais, nem menos. Esta é a expressão apurada da "regulamentação apropriada", que apenas exige a transparência, a fim de permitir as respostas voluntárias, inspiradas pelo mercado pelas potenciais empresas aderentes, os investidores e os consumidores.
Em vez de defender a adopção de nova legislação complementar além desta, o Parlamento pode antes contribuir para a promoção da RSE pela União Europeia utilizando a legislação, as políticas e os programas existentes da União Europeia. A comunicação partilha destes objectivos, mas o Parlamento pode ajudar a redigir alguns dos pormenores que a Comissão opta por evitar.
As empresas são convidadas a considerar os impactos sociais e ambientais no quadro das suas análises dos negócios no âmbito de três regulamentos distintos da União Europeia relativos à governação das empresas. Devemos apelar a um grande esforço com vista a aumentar o conhecimento destas disposições, apoiar a transposição eficaz em toda a União Europeia e proceder a consultas em torno das questões da "materialidade" e outras formas de reforçar estas disposições no futuro. Não deve haver uma separação artificial entre a RSE e as questões da responsabilidade e governação das empresas.
Estão em curso iniciativas importantes e verdadeiramente a nível da União Europeia com vista a promover a RSE, respeitando plenamente as normas acordadas internacionalmente, e a abordagem plurilateral e estas devem ser apoiadas. O projecto de resolução recomendado ao Parlamento segue-se a uma discussão pormenorizada com a RSE Europa, o Fórum Europeu do Investimento Social, a Academia Europeia da Empresa na Sociedade, bem como muitos outros.
A Comissão ela própria é convidada tanto a aumentar o conhecimento como a aplicar directamente as políticas existentes no domínio da publicidade enganosa, da responsabilidade directa pelas operações no estrangeiro e da adjudicação de contratos públicos, incluindo a criação dum laboratório da Aliança, a fim de enviar um sinal forte a favor duma prática responsável das empresas. Isto é inteiramente coerente com a recomendação 7 do Fórum Plurilateral, com o apoio total dos representantes das empresas, a favor de "um quadro jurídico... com vista a permitir às empresas que pretendem ir mais além através da RSE, usufruir disso no mercado, tanto na União Europeia como globalmente".
No capítulo das respostas institucionais, são dados argumentos a favor da instituição dum Provedor de Justiça da União Europeia para a RSE e dum relatório anual sobre o Estado da RSE, mas o Parlamento é desaconselhado de adoptar uma solução rápida, estabelecendo um rótulo social europeu que poderia ter problemas de credibilidade, a favor de aumentar a colaboração e a compatibilidade entre os rótulos existentes - outro exemplo da convergência.
Finalmente, desejaria sugerir uma forma de converter este debate sobre a RSE na União Europeia, frequentemente marcado por desacordos, atrasos e suspeitas, no debate com energia, entusiasmo e empenho que descrevo no início.
O Parlamento Europeu pode procurar deslocar muito mais o debate para o campo das estratégias globais da RSE. As empresas sentem-se mais cómodas com esta abordagem, a fim de dissipar o receio de que a acção da União Europeia as possa colocar em desvantagem face aos seus concorrentes internacionais. Os sindicatos negoceiam cada vez mais acordos-quadro internacionais à escala mundial que reconhecem os mercados globais nos quais as empresas da União Europeia operam. Os activistas reconhecem que os grandes exemplos das violações ambientais, laborais ou dos direitos humanos ocorrem na base da cadeia global de fornecedores das empresas do Norte, nos mercados dos países em desenvolvimento do Sul, e que o objectivo final deve consistir numa convenção internacional vinculativa relativa à responsabilidade das empresas - como preconizado na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável em Joanesburgo.
A Comissão deve reconhecer que esta abordagem não pode equivaler a excluir as acções a nível da União Europeia, e que na verdade esta coloca um desafio maior que consiste em congregar as opiniões políticas dos EstadosMembros a favor de uma acção decisiva a nível internacional. As presidências alemã, portuguesa e francesa da União Europeia dos próximos dois anos encaram as acções neste domínio com grande entusiasmo, e o Parlamento deve sugerir que a Europa se posicione na vanguarda dos debates internacionais, convocando uma conferência internacional destinada a analisar e levar adiante a aposta de Joanesburgo nas "iniciativas intergovernamentais relativas à responsabilidade das empresas" para assinalar o seu quinto aniversário. Sugiro igualmente um diálogo bilateral União Europeia-Japão neste domínio.
Esta abordagem implica igualmente um esforço concertado com vista a integrar a RSE nas políticas de desenvolvimento e comércio da União Europeia, incluindo a operacionalização completa das Directrizes da OCDE relativas às empresas multinacionais - prometida mas nunca realizada.
Quando o representante especial da ONU para as empresas e os direitos do Homem considera abertamente as respostas regulamentares ao debate sobre a RSE, a reputada Iniciativa de Informação Global relativa à Elaboração de Relatórios emanada dos programas ambientais da ONU pretende abertamente uma convergência dos instrumentos da RSE com as empresas e a iniciativa "Global Compact" da ONU exclui 200 empresas em consequência da inobservância das suas exigências - a Comissão será igualmente confrontada com o facto de que esta abordagem que tudo aceita adoptada na sua comunicação está desactualizada e ultrapassada.
Mas se o Parlamento Europeu for capaz de redigir uma resolução que contribua para tornar os mecanismos do diálogo sobre a RSE eficazes e transparentes na União Europeia, de incentivar a Comissão a traduzir as suas palavras em acções concretas que demonstrem visivelmente a "mais-valia" associada a uma perspectiva da União Europeia no âmbito das políticas e programas existentes e que simultaneamente não deixe a Europa atrasar-se em relação ao debate internacional sobre a RSE e que instile algo da visão e do espírito do movimento global da RSE nos nossos próprios debates - então o debate da Europa sobre a RSE pode ser reposto no caminho certo.
PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (29.11.2006)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria
(2006/2133(INI))
Relator de parecer: Gunnar Hökmark
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta o papel da responsabilidade social das empresas (RSE) na contribuição para o desenvolvimento sustentável e a Estratégia de Lisboa em aspectos como a utilização mais racional dos recursos naturais, melhores resultados em matéria de inovação, redução da pobreza e um maior respeito dos direitos humanos;
2. Apoia a iniciativa da Comissão de criar um fórum de diálogo entre os diversos agentes, ao nível da UE e nos EstadosMembros, que permita facilitar o intercâmbio de boas práticas e sensibilizar para a RSE ao nível europeu; frisa, no entanto, que a Comissão não deve tomar iniciativas tendentes a instituir um outro quadro regulamentar redundante que estabeleça normas que não existem nos EstadosMembros em causa;
3. Salienta que a participação das empresas nas actividades de RSE deveria ser sempre voluntária e ter em conta o actual estado de desenvolvimento do mercado em todos os EstadosMembros, bem como a sua cultura empresarial, o respeito do princípio de parceria social e os aspectos políticos; salienta também que tais actividades não podem substituir-se às actividades do sector público quando estas últimas sejam efectivamente as mais apropriadas, não devendo, tão-pouco, depender dos quadros regulamentares aplicáveis aos agentes do sector público;
4. Assinala que a RSE deve abordar temas novos como a aprendizagem ao longo da vida, a organização do trabalho, a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a ética, de modo a servir como um instrumento adicional para a gestão da mudança industrial e das reestruturações;
5. Encoraja as empresas a decidirem individualmente quanto aos parâmetros de referência aplicáveis às soluções no que respeita à RSE; pensa que as actividades de RSE que não emanam de dentro das empresas, mas são uma imposição externa poderiam influir negativamente sobre a disponibilidade das empresas para investir noutros países e com eles praticar o comércio, sobretudo nos países em desenvolvimento e, desse modo, reduzir as possibilidades de desenvolvimento económico e comprometer os esforços na erradicação da pobreza;
6. Salienta a importância de criar confiança, consenso e apoio em relação a princípios aceites a nível internacional, como as orientações da OCDE relativas às empresas multinacionais, tendo em conta que não há nenhum sistema de medição acordado universalmente para as actividades de RSE;
7. Espera que seja estabelecido um diálogo que encoraje as empresas a encontrarem um equilíbrio razoável entre as considerações de ordem ética, a busca do lucro e a competitividade; rejeita a ideia segundo a qual os esforços no sentido de aumentar os lucros são incompatíveis com um comportamento ético e reconhece os benefícios em termos de bem-estar e sustentabilidade derivados dos mercados abertos e competitivos; acentua a responsabilidade ética e comercial de não deixar nunca de respeitar as liberdades e os direitos humanos fundamentais, que todas as empresas europeias que operam nos países terceiros deveriam assumir; recorda também os efeitos positivos que as empresas europeias podem ter nas condições de trabalho locais e no ambiente, bem como a importância da transferência de "know-how" e tecnologia que se segue aos investimentos estrangeiros e às operações comerciais nos países de acolhimento; sublinha ainda a responsabilidade que incumbe às empresas presentes em países terceiros, na qualidade de empregadores ou partes interessadas, de não tirar proveito, em caso algum, de uma opressão eventualmente existente sobre os cidadãos; partilha a opinião de que os consumidores têm um papel importante a desempenhar na economia;
8. Considera que a dimensão internacional da RSE deverá estimular a elaboração de linhas directrizes que favoreçam o estabelecimento destas políticas em todo o mundo.
PROCESSO
Título |
Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
EMPL |
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Parecer emitido por |
ITRE |
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Gunnar Hökmark |
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Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
10.10.2006 |
28.11.2006 |
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Data de aprovação |
28.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Březina, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Giles Chichester, Den Dover, Adam Gierek, Norbert Glante, Umberto Guidoni, Fiona Hall, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Eugenijus Maldeikis, Reino Paasilinna, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Catherine Trautmann, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras, Dominique Vlasto |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Pilar Ayuso, Gunnar Hökmark, Lambert van Nistelrooij |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (27.11.2006)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria
(2006/2133(INI))
Relatora de parecer: Marie Panayotopoulos-Cassiotou
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Convida os EstadosMembros e a Comissão a apoiar e promover o respeito das normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como componente da responsabilidade social das empresas (RSE), no local em que estas desenvolvam a sua actividade;
2. Recorda a necessidade de promover o espírito de empresa de uma forma responsável em relação a à sociedade e ao ambiente, de forma a alcançar os objectivos de desenvolvimento do Milénio; encoraja a Comissão e os EstadosMembros a promover o potencial feminino nesse domínio mas considera que uma empresa só será socialmente responsável se respeitar todos os direitos dos seus trabalhadores;
3. Recorda o papel fundamental desempenhado pelas empresas no respeito dos valores da União; encoraja-as a adoptar práticas de recrutamento não discriminatórias, tendo em vista a promoção, de acordo com a legislação nacional e europeia, do emprego das mulheres (aumentando a taxa de emprego das mulheres para, pelo menos, 60%, em consonância com o objectivos de Lisboa) e das pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas com deficiência; exorta os EstadosMembros e a Comissão a valorizar as práticas de excelência das empresas neste domínio, designadamente, através da distribuição de incentivos ou outras distinções;
4. Requer uma política de recrutamento responsável para as classes mais desfavorecidas, para as vítimas de discriminação e para as pessoas cuja capacidade de trabalho se encontre limitada por uma qualquer deficiência;
5. Insta os EstadosMembros e a Comissão a empenharem-se na promoção da RSE em todas as empresas europeias em actividade dentro e fora do espaço comunitário e no encorajamento do projecto de uma aliança europeia em prol da RSE;
6. Salienta que as empresas que dão provas de responsabilidade social dão um contributo importante para a eliminação das desigualdades de que são vítimas no mercado do trabalho, em particular, as mulheres e as pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas portadoras de deficiências, designadamente em matéria de acesso ao emprego, à segurança social, à formação, à carreira profissional e à política de justiça salarial; Salienta que as empresas deveriam orientar a sua política de recrutamento pelo disposto na Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho[1];
7. Recorda que um comportamento socialmente responsável implica a observância da legislação nacional e comunitária relativa à igualdade e à não discriminação em todas as actividades das empresas, inclusive no que toca à deslocalização;
8. Insiste na importância do papel dos parceiros sociais na promoção do emprego das mulheres e na luta contra as discriminações; encoraja-os a adoptar iniciativas, no âmbito da RSE, em favor de uma maior participação das mulheres nas administrações das empresas, nos comités de empresa e nas instâncias de diálogo social;
9. Sublinha que a RSE deverá implicar a adopção de políticas tendo em vista a promoção de um ambiente de trabalho de qualidade, em conformidade com a legislação nacional e europeia, que permita uma maior conciliação entre vida profissional e vida familiar;
10. Entende que, no contexto da RSE, as empresas poderão patrocinar actividades culturais e educativas susceptíveis de proporcionar um valor acrescentado às políticas europeias no domínio da cultura e da formação ao longo da vida;
11. Convida a Comissão a encorajar, no âmbito do seguimento dos progressos da RSE, uma maior participação das mulheres no fórum multilateral, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros;
12. Requer que o conceito de RSE seja entendido de forma global, uma vez que a responsabilidade social de uma empresa, longe de se circunscrever às relações profissionais imediatas, compreende igualmente outros domínios;
PROCESSO
Título |
Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
EMPL |
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Parecer emitido por |
FEMM |
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Marie Panayotopoulos-Cassiotou |
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Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
5.10.2006 |
23.11.2006 |
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Data de aprovação |
23.11.2006 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
15 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Lívia Járóka, Pia Elda Locatelli, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Christa Prets, Eva-Britt Svensson e Britta Thomsen |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Anna Hedh, Sophia in 't Veld e Heide Rühle |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
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- [1] JO L 39, de 14.2.1976, p. 40. Directiva modificada pela Directiva 2002/73/CE (JO L 269, de 5.10.2002, p. 15).
PROCESSO
Título |
A responsabilidade social das empresas: uma nova parceria |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
EMPL |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
DEVE |
ECON |
ITRE |
IMCO |
JURI |
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FEMM |
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Comissões que não emitiram parecer |
DEVE |
ECON |
IMCO |
JURI |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Richard Howitt |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
13.9.2006 |
4.10.2006 |
22.11.2006 |
18.12.2006 |
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Data de aprovação |
19.12.2006 |
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Resultado da votação final |
+ - 0 |
25 15 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Roselyne Bachelot-Narquin, Emine Bozkurt, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Sepp Kusstatscher, Jean Lambert, Raymond Langendries, Thomas Mann, Mario Mantovani, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Jacek Protasiewicz, José Albino Silva Peneda, Kathy Sinnott, Jean Spautz, Struan Stevenson, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Udo Bullmann, Françoise Castex, Richard Howitt, Jamila Madeira, Claude Moraes, Roberto Musacchio, Elisabeth Schroedter, Patrizia Toia |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy |
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Data de entrega |
20.12.2006 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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