Relatório - A6-0472/2006Relatório
A6-0472/2006

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor

21.12.2006 - (11522/2006 – C6‑0347/2006 –2006/0041 (AVC)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Enrique Barón Crespo
(Processo simplificado – n°1 do artigo 43° do Regimento)

Processo : 2006/0041(AVC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0472/2006
Textos apresentados :
A6-0472/2006
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor

(11522/2006 – C6‑0347/2006 –2006/0041 (AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11522/2006)[1],

–   Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 2, segundo travessão, do artigo 4° da Decisão do Conselho 97/836/CE[2] (C6‑0347/2006),

–   Tendo em conta o nº 1 do artigo 75º e o nº 2 do artigo 43° do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6‑0472/2006),

1.  Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Ainda não publicado em JO.
  • [2]  Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (“acordo de 1958 revisto”) (OJ L 346 de 17.12.1997, pág. 78).

PROCEDIMENTO

Título

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor

Referências

11522/2006 – C6-0347/2006 – 2006/0041(AVC)

Data de consulta do PE

19.10.2006

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

INTA

26.10.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  
Data de comunicação em sessão

TRAN IMCO

26.10.2006 26.10.2006

Comissões que não emitiram parecer
  
Data da decisão

TRAN IMCO

2.5.2006 27.11.2006

Cooperação reforçada

Data de comunicação em sessão

 

Relator(es)

Data de designação

Enrique Barón Crespo

19.4.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Processo simplificado
  
Data da decisão

19.4.2006

Exame em comissão

18.12.2006

Data de aprovação

18.12.2006

Resultado da votação final

+: 24

-: 0

0: 0

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Jean-Pierre Audy, Enrique Barón Crespo, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Johan Van Hecke, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Panagiotis Beglitis, Harlem Désir, Elisa Ferreira, Małgorzata Handzlik, Jens Holm, Jörg Leichtfried

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º do Regimento) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

21.12.2006

Observações (dados disponíveis numa única língua)