RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos EstadosMembros
25.1.2007 - (COM(2006)0815 – C6‑0036/2007 – 2006/0271(CNS)) - *
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Jan Andersson
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos EstadosMembros
(COM(2006)0815 – C6‑0036/2007 – 2006/0271(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0815)[1],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 182º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6‑0036/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6‑0008/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
| Texto da Comissão | Alterações do Parlamento |
Alteração 1 Considerando 3 bis (novo) | |
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3 bis. O Parlamento Europeu deverá poder dispor do tempo necessário - em qualquer caso, no mínimo cinco meses - para cumprir o seu papel consultivo, tal como definido no nº 2 do artigo 128º do Tratado CE, durante a revisão completa das Orientações para as Políticas de Emprego, prevista para 2008. |
Justificação | |
Este pedido tem em consideração que as Orientações para as Políticas de Emprego de 2008 podem ser substancialmente diferentes e que, nessa ocasião, o PE deverá poder dispor do tempo necessário para desempenhar plenamente o seu papel consultivo, tal como definido no nº 2 do artigo 128º do Tratado CE. | |
- [1] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O relator e os coordenadores da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais decidiram apresentar apenas uma "alteração processual" com referência ao direito do Parlamento Europeu a uma consulta adequada a respeito das próximas Orientações para as Políticas de Emprego (OPE). Este pedido tem em consideração que as OPE de 2008 podem ser substancialmente diferentes e que, nessa ocasião, o PE deverá poder dispor do tempo necessário para desempenhar plenamente o seu papel consultivo, tal como definido no nº 2 do artigo 128º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Tendo sido lançado em 2005, aquando da revisão da Estratégia de Lisboa, o novo ciclo de governação trienal - que reúne as OPE e as Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) - permite aos EstadosMembros adaptar os programas nacionais relativos à Estratégia de Lisboa de forma a satisfazer as respectivas condições nacionais.
A avaliação deste ano dos programas de reforma nacionais feita pela Comissão revela que o emprego está a aumentar e o desemprego a diminuir. Porém, o crescimento da produtividade e a qualidade dos empregos continua abaixo das necessidades da Europa. De facto, apesar de os relatórios de execução demonstrarem que os EstadosMembros tomaram muitas das medidas necessárias para executar os programas, apenas alguns EstadosMembros adoptaram uma "abordagem de ciclo de vida" plenamente integrada relativamente ao emprego. É necessário envidar mais esforços para alcançar a meta fixada no ano passado de oferecer a cada jovem que acabou a formação escolar ou a universidade um emprego, uma formação ou outra medida de emprego no prazo de 6 meses após ficar desempregado. As lacunas em matéria de género também continuam a ser amplas e a disponibilidade de serviços de guarda de crianças a preços acessíveis ainda é um problema numa série de EstadosMembros, o que torna mais difícil conciliar trabalho e vida privada. Além disso, os EstadosMembros fazem progressos limitados na modernização da respectiva legislação em matéria de protecção do emprego.
Tendo em conta esta situação global, o relator considera que o PE poderia incrementar a sua contribuição para uma melhor governação da Estratégia de Lisboa se lhe for dado o tempo necessário (no mínimo 5 meses) para desempenhar plenamente o seu papel consultivo na elaboração de orientações que os EstadosMembros deverão ter em conta nas suas políticas de emprego. Além disso, considerando que as instituições comunitárias - incluindo o PE - têm agora de ser mais peremptórias a apontar as deficiências nos programas de reforma dos EstadosMembros, o PE poderá desempenhar um papel mais exaustivo no controlo dos progressos feitos pelos EstadosMembros. Quanto às recomendações a países específicos, a questão que o PE poderá levantar consiste em saber em que circunstâncias e de que forma é que as recomendações adaptadas a nível nacional podem ser mais úteis. Sendo um dos actores principais no processo político, o PE também possui o poder político para intensificar os seus esforços com vista a elevar a qualidade do debate público sobre as reformas económicas e promover o emprego.
PROCESSO
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Título |
Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos EstadosMembros |
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Referências |
COM(2006)0815 – C6-0036/2007 –2006/0271(CNS) |
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Data de consulta do PE |
12.1.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
EMPL |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
FEMM 17.1.2007 |
ITRE 17.1.2007 |
ECON 17.1.2007 |
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Comissões que não emitiram parecer |
FEMM 22.1.2007 |
ITRE 22.1.2007 |
ECON 23.1.2007 |
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Cooperação reforçada |
Não |
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Relator(es) |
Jan Andersson 13.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Processo simplificado – Data da decisão |
22.11.2006 |
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Contestação da base jurídica |
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Modificação da dotação financeira |
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Consulta do Comité Económico e Social Europeu pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Consulta do Comité das Regiões pelo PE – Data da decisão em sessão |
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Exame em comissão |
23.1.2007 |
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Data de aprovação |
24.1.2007 |
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Resultado da votação final |
+: 38 –: 0 0: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Alexandru Athanasiu, Roselyne Bachelot-Narquin, Jean‑Luc Bennahmias, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Proinsias De Rossa, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Jean Lambert, Raymond Langendries, Elizabeth Lynne, Mary Lou McDonald, Thomas Mann, Mario Mantovani, Ana Mato Adrover, Maria Matsouka, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Jacek Protasiewicz, José Albino Silva Peneda |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Françoise Castex, Richard Howitt, Gabriele Stauner, Patrizia Toia, Georgios Toussas, Tadeusz Zwiefka |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presen-te(s) no momento da votação final |
Herbert Bösch, Pedro Guerreiro |
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Data de entrega |
25.1.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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