Relatório - A6-0021/2007Relatório
A6-0021/2007

RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra­‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

31.1.2007 - (PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006 – 2004/0175(COD)) - ***III

Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Alejo Vidal-Quadras
Relatora: Frieda Brepoels

Processo : 2004/0175(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0021/2007
Textos apresentados :
A6-0021/2007
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra­‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

(PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006 – 2004/0175(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0516)[2],  

–   Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[3] sobre a posição comum do Conselho[4],

–   Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0484)[5],

–   Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6‑0021/2007),

1.  Aprova o projecto comum;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 19.
  • [2]  Ainda não publicada em JO
  • [3]  Textos Aprovados de 2.5.2006
  • [4]  JO C 126 E de 30.5.2006, p. 16.
  • [5]  Ainda não publicado em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antecedentes

A directiva proposta, apresentada com base no nº 1 do artigo 175º do Tratado CE e adoptada pela Comissão em Julho de 2004, visa criar um quadro jurídico para o estabelecimento e funcionamento de uma infra-estrutura de informação geográfica na Europa (INSPIRE), com o objectivo de elaborar, executar, acompanhar e avaliar as políticas comunitárias a todos os níveis e fornecer informação ao sector público.

Um objectivo essencial da iniciativa INSPIRE é colocar mais e melhores dados geográficos ao dispor da definição e execução das políticas comunitárias nos Estados-Membros a todos os níveis. É dedicada à política ambiental, mas está aberta à utilização e futura extensão a outros sectores, como a agricultura, os transportes e a energia.

O Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura em 7 de Junho de 2005. O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 de Janeiro de 2006. Em segunda leitura, em 13 de Junho de 2006, o Parlamento aprovou 36 alterações à posição comum do Conselho.

As questões em jogo entre o Parlamento e o Conselho prendiam-se com: os direitos de propriedade intelectual e custos inerentes; as excepções à obrigação de apresentar os dados; o tipo de serviços de fornecimento de dados e o acesso aos mesmos; a definição de dados e metadados; o âmbito de aplicação da directiva e os prazos para a execução da mesma.

Conciliação

O Conselho indicou oficiosamente que não podia aceitar todas as alterações do Parlamento e que, por conseguinte, seria necessário iniciar um processo de conciliação.

A reunião constitutiva da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação realizou-se em Estrasburgo em 4 de Julho. A delegação encarregou o presidente, Deputado Vidal-Quadras, o presidente da comissão competente, Deputado Florenz, a relatora, Deputada Brepoels e a Deputada Sornosa Martínez de iniciarem negociações informais com o Conselho.

Foram realizados três trílogos (em 26 de Setembro, 9 de Outubro e 8 de Novembro), e na sequência de cada reunião a equipa de negociação apresentou um relatório à delegação do Parlamento (em 27 de Setembro, 24 de Outubro e 14 de Novembro). Foram obtidos progressos razoáveis no tocante ao conjunto de alterações relativas aos serviços públicos de dados geográficos, aos princípios de aplicação e às questões técnicas. Contudo, os dois pontos de litígio principais - os níveis das taxas aplicáveis aos dados e os direitos de propriedade intelectual - continuaram por resolver.

O Comité de Conciliação reuniu-se na noite de 21 de Novembro de 2006. O Conselho foi representado pelo Ministro do Ambiente finlandês, Sr. Enestam, e a Comissão pelo Comissário Dimas. Pouco antes da meia-noite, o Comité conseguiu chegar a um acordo final depois de a delegação do Parlamento Europeu ter aceite por unanimidade o compromisso global proposto.

As duas questões mais importantes do acordo alcançado podem ser resumidas do seguinte modo:

Níveis das taxas: Por insistência do Parlamento, os Estados-Membros devem, em geral, oferecer gratuitamente os serviços de pesquisa e visualização dos conjuntos de dados geográficos. Alguns Estados-Membros temiam que esta medida constituísse uma ameaça para a viabilidade financeira dos serviços públicos que procedem à recolha dos dados geográficos, tendo sido acordado que, em condições claramente definidas, as autoridades públicas podem cobrar taxas. Contudo, esta derrogação não se aplica aos dados que as autoridades públicas são obrigadas a fornecer para cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito comunitário.

Direitos de propriedade intelectual: O direito de os Estados-Membros restringirem o acesso à informação por razões de confidencialidade é compatível com as disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação ambiental na posse das autoridades públicas. (Inicialmente, o Conselho insistiu no direito de impor limitações de acesso mais restritivas do que as previstas na convenção.)

Conclusão

A presente directiva é um acto importante da legislação comunitária em matéria de ambiente. O acordo alcançado no âmbito do processo de conciliação incide sobre as questões abrangidas pelas alterações apresentadas em segunda leitura. É muito mais satisfatório do que qualquer acordo que fosse concluído numa fase anterior do processo legislativo. Consequentemente, a delegação recomenda que o Parlamento aprove em terceira leitura o projecto comum.

PROCESSO

Título

Infra­‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

Referências

PE-CONS 3685/2006 – C6-0445/2006 – 2004/0175(COD)

Presidente da delegação:

vice-presidente

Alejo Vidal-Quadras

Comissão competente quanto ao fundo

Presidente

ENVI
Karl-Heinz Florenz

Relator(es)

Frieda Brepoels

 

Proposta da Comissão

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) – COM(2004)0516 – C6-0099/2004

Data da primeira leitura do PE –

Número P

7.6.2005

P6_TA(2005)0213

Proposta alterada da Comissão

 

Posição comum do Conselho

Data de comunicação em sessão

12064/2/2005 – C6-0054/2006

16.2.2006

Posição da Comissão

(nº 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251º)

COM(2006)0051

Data 2ª leitura PE –

Número P

13.6.2006

P6-TA(2006)0252

Parecer da Comissão

(nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251º)

COM(2006)0484

Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho

10.7.2006

Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE

10.10.2006

Reuniões do Comité de Conciliação

21.11.2006

 

 

 

Data de votação da delegação do PE

21.11.2006

Resultado da votação

+:

-:

0:

16

0

Deputados presentes

Johannes Blokland, Frieda Brepoels, Mojca Drčar Murko, Satu Hassi, Mary Honeyball, Caroline Jackson, Marios Matsakis, Justas Vincas Paleckis, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s)

Jean-Pierre Audy, Pilar Ayuso, Panayiotis Demetriou, Anne Ferreira, Matthias Groote, Erna Hennicot-Schoepges, Manolis Mavrommatis, Péter Olajos, Åsa Westlund

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s)

 

Data de acordo no Comité de Conciliação

21.11.2006

Acordo mediante troca de cartas

 

 

Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho

17.1.2007

Data de entrega

31.1.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Prazo para a 2ª leitura do Conselho

 

Prazo para a convocação do Comité

Instituição requerente – Data

 

Prazo para os trabalhos do Comité

Instituição requerente – Data

17.1.2007
Parlamento – 11.12.2006

Prazo para adoptar o acto

Instituição requerente – Data