RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)
31.1.2007 - (PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006 – 2004/0175(COD)) - ***III
Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Alejo Vidal-Quadras
Relatora: Frieda Brepoels
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)
(PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006 – 2004/0175(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3685/2006 – C6‑0445/2006),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0516)[2],
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[3] sobre a posição comum do Conselho[4],
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0484)[5],
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6‑0021/2007),
1. Aprova o projecto comum;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Antecedentes
A directiva proposta, apresentada com base no nº 1 do artigo 175º do Tratado CE e adoptada pela Comissão em Julho de 2004, visa criar um quadro jurídico para o estabelecimento e funcionamento de uma infra-estrutura de informação geográfica na Europa (INSPIRE), com o objectivo de elaborar, executar, acompanhar e avaliar as políticas comunitárias a todos os níveis e fornecer informação ao sector público.
Um objectivo essencial da iniciativa INSPIRE é colocar mais e melhores dados geográficos ao dispor da definição e execução das políticas comunitárias nos Estados-Membros a todos os níveis. É dedicada à política ambiental, mas está aberta à utilização e futura extensão a outros sectores, como a agricultura, os transportes e a energia.
O Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura em 7 de Junho de 2005. O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 de Janeiro de 2006. Em segunda leitura, em 13 de Junho de 2006, o Parlamento aprovou 36 alterações à posição comum do Conselho.
As questões em jogo entre o Parlamento e o Conselho prendiam-se com: os direitos de propriedade intelectual e custos inerentes; as excepções à obrigação de apresentar os dados; o tipo de serviços de fornecimento de dados e o acesso aos mesmos; a definição de dados e metadados; o âmbito de aplicação da directiva e os prazos para a execução da mesma.
Conciliação
O Conselho indicou oficiosamente que não podia aceitar todas as alterações do Parlamento e que, por conseguinte, seria necessário iniciar um processo de conciliação.
A reunião constitutiva da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação realizou-se em Estrasburgo em 4 de Julho. A delegação encarregou o presidente, Deputado Vidal-Quadras, o presidente da comissão competente, Deputado Florenz, a relatora, Deputada Brepoels e a Deputada Sornosa Martínez de iniciarem negociações informais com o Conselho.
Foram realizados três trílogos (em 26 de Setembro, 9 de Outubro e 8 de Novembro), e na sequência de cada reunião a equipa de negociação apresentou um relatório à delegação do Parlamento (em 27 de Setembro, 24 de Outubro e 14 de Novembro). Foram obtidos progressos razoáveis no tocante ao conjunto de alterações relativas aos serviços públicos de dados geográficos, aos princípios de aplicação e às questões técnicas. Contudo, os dois pontos de litígio principais - os níveis das taxas aplicáveis aos dados e os direitos de propriedade intelectual - continuaram por resolver.
O Comité de Conciliação reuniu-se na noite de 21 de Novembro de 2006. O Conselho foi representado pelo Ministro do Ambiente finlandês, Sr. Enestam, e a Comissão pelo Comissário Dimas. Pouco antes da meia-noite, o Comité conseguiu chegar a um acordo final depois de a delegação do Parlamento Europeu ter aceite por unanimidade o compromisso global proposto.
As duas questões mais importantes do acordo alcançado podem ser resumidas do seguinte modo:
Níveis das taxas: Por insistência do Parlamento, os Estados-Membros devem, em geral, oferecer gratuitamente os serviços de pesquisa e visualização dos conjuntos de dados geográficos. Alguns Estados-Membros temiam que esta medida constituísse uma ameaça para a viabilidade financeira dos serviços públicos que procedem à recolha dos dados geográficos, tendo sido acordado que, em condições claramente definidas, as autoridades públicas podem cobrar taxas. Contudo, esta derrogação não se aplica aos dados que as autoridades públicas são obrigadas a fornecer para cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito comunitário.
Direitos de propriedade intelectual: O direito de os Estados-Membros restringirem o acesso à informação por razões de confidencialidade é compatível com as disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação ambiental na posse das autoridades públicas. (Inicialmente, o Conselho insistiu no direito de impor limitações de acesso mais restritivas do que as previstas na convenção.)
Conclusão
A presente directiva é um acto importante da legislação comunitária em matéria de ambiente. O acordo alcançado no âmbito do processo de conciliação incide sobre as questões abrangidas pelas alterações apresentadas em segunda leitura. É muito mais satisfatório do que qualquer acordo que fosse concluído numa fase anterior do processo legislativo. Consequentemente, a delegação recomenda que o Parlamento aprove em terceira leitura o projecto comum.
PROCESSO
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Título |
Infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) |
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Referências |
PE-CONS 3685/2006 – C6-0445/2006 – 2004/0175(COD) |
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Presidente da delegação: vice-presidente |
Alejo Vidal-Quadras |
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Comissão competente quanto ao fundo Presidente |
ENVI |
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Relator(es) |
Frieda Brepoels |
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Proposta da Comissão |
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) – COM(2004)0516 – C6-0099/2004 |
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Data da primeira leitura do PE – Número P |
7.6.2005 |
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Proposta alterada da Comissão |
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Posição comum do Conselho Data de comunicação em sessão |
12064/2/2005 – C6-0054/2006 16.2.2006 |
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Posição da Comissão (nº 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251º) |
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Data 2ª leitura PE – Número P |
13.6.2006 |
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Parecer da Comissão (nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251º) |
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Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho |
10.7.2006 |
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Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE |
10.10.2006 |
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Reuniões do Comité de Conciliação |
21.11.2006 |
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Data de votação da delegação do PE |
21.11.2006 |
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Resultado da votação |
+: -: 0: |
16 0 |
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Deputados presentes |
Johannes Blokland, Frieda Brepoels, Mojca Drčar Murko, Satu Hassi, Mary Honeyball, Caroline Jackson, Marios Matsakis, Justas Vincas Paleckis, Alejo Vidal-Quadras |
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Suplente(s) presente(s) |
Jean-Pierre Audy, Pilar Ayuso, Panayiotis Demetriou, Anne Ferreira, Matthias Groote, Erna Hennicot-Schoepges, Manolis Mavrommatis, Péter Olajos, Åsa Westlund |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) |
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Data de acordo no Comité de Conciliação |
21.11.2006 |
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Acordo mediante troca de cartas |
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Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho |
17.1.2007 |
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Data de entrega |
31.1.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
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Prazo para a 2ª leitura do Conselho |
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Prazo para a convocação do Comité Instituição requerente – Data |
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Prazo para os trabalhos do Comité Instituição requerente – Data |
17.1.2007 |
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Prazo para adoptar o acto Instituição requerente – Data |
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