Relatório - A6-0039/2007Relatório
A6-0039/2007

RELATÓRIO sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento

1.3.2007 - (2006/2235(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Pierre Schapira

Processo : 2006/2235(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0039/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento

(2006/2235(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 179º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu"[1], de 20 de Dezembro de 2005, que define a apropriação e a parceria como primeiro princípio comum, se obriga a apoiar a descentralização e a boa governação e encoraja "uma participação acrescida das autoridades locais”,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n° ... do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo à criação de um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (2004/0220(COD)[2],

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000[3], tal como alterado pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005[4] (“Acordo de Cotonu”) e, em particular, os seus artigos 4º, 28º, nº 2 do artigo 30º, nº 4 do artigo 43º e nº 2 do artigo 58º,

 Tendo em conta a Carta do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa (CPLRE) adoptada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa, em 14 de Janeiro de 1994, aquando da 506ª reunião dos Delegados dos Ministros,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de Janeiro de 2006, intitulada Programa temático “Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento", que reitera que as autoridades locais são actores de pleno direito do desenvolvimento e propõe a sua “participação (...) no processo de desenvolvimento, nomeadamente através do diálogo e do apoio financeiro" (COM(2006)0019),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Outubro de 2005, intitulada "Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África", adoptada pelo Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005, na qual a Comissão se compromete a ajudar a descentralização e o reforço das capacidades das autoridades locais, salientando a importância estratégica da parceria e das geminações entre cidades e municípios da Europa e de África, a fim de apoiar a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e favorecer as condições prévias para a sua concretização (COM(2005)0489),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 20 de Outubro de 2003, sobre Governança e Desenvolvimento, que identifica a boa governação como um dos eixos prioritários da cooperação Europeia (COM(2003)0615),

 Tendo em conta a Nota de Orientação da Comissão aos serviços da DG DEV e às delegações nos países ACP-ALA-MED e PECO, de 23 de Dezembro de 1999 (DEV/1424/2000), que preconiza a participação a montante dos actores descentralizados na formulação das políticas e na programação e propõe um manual de operacionalização para as delegações de todos os países em desenvolvimento (PED),

 Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1659/98 do Conselho, de 17 de Julho de 1998, relativo à cooperação descentralizada[5], tal como alterado pelos Regulamentos (CE) n° 955/2002[6] e (CE) n° 625/2004[7],

–  Tendo em conta a rubrica orçamental B7-6002 "Cooperação Descentralizada", destinada a promover essa abordagem no conjunto dos PED,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 16 de Novembro de 2005, sobre a “Cooperação descentralizada na reforma da política de desenvolvimento da UE” (CdR 224/2005),

–  Tendo em conta a Declaração Final dos Chefes de Estado e de Governo sobre os ODM aquando da sexagésima Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Setembro de 2005, que salienta o importante papel das autoridades locais na realização dos ODM,

–  Tendo em conta o relatório A/59/354 do Secretário-Geral das Nações Unidas apresentado à 59ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 13 de Setembro de 2004, que reconhece o papel das autoridades locais e das redes mundiais de autoridades locais, muito especialmente das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU), como um dos principais parceiros das Nações Unidas para questões de desenvolvimento e as questões humanitárias a nível local,

–  Tendo em conta a Declaração Final dos Ministros e Representantes dos Governos aquando do 4º Fórum Mundial da Água (México, de 16 a 22 de Março de 2006), que considera que a colaboração eficaz com as autoridades locais é um factor-chave se se pretender enfrentar os desafios e concretizar os ODM em matéria de recursos hídricos,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo (de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002), que considera essencial o reforço do papel e das capacidades das autoridades locais para assegurar o desenvolvimento sustentável,

–  Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira Mundial do Habitat II, realizada em Istambul (Junho de 1996), que reconhece que as autoridades locais são o parceiro mais próximo dos Estados para a realização da Agenda das Nações Unidas sobre os Estabelecimentos Humanos,

–  Tendo em conta a Declaração da Segunda Cimeira Mundial da Terra, realizada no Rio de Janeiro (de 13 a 14 de Junho de 1992), que salienta o papel determinante das autoridades locais na realização da Agenda 21,

–  Tendo em conta a Declaração do Congresso fundador da CGLU (Paris, Maio de 2004), onde três mil presidentes de câmara e eleitos locais em representação das autoridades locais do mundo se comprometeram a realizar os ODM a nível local e a trabalhar com vista ao reforço da autonomia e da democracia locais e da cooperação entre as cidades em prol do desenvolvimento,

–  Tendo em conta a Declaração Final dos Estados-Gerais dos Municípios e Regiões da Europa, reunidos em Innsbruck em 12 de Maio de 2006, e o capítulo "Do Local ao Mundial", que salienta o papel da Europa e das autoridades locais no mundo,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0039/2007),

A experiência e a mais valia das colectividades locais na cooperação para o desenvolvimento

A. Considerando que a realização dos ODM constitui uma das prioridades da UE e que o papel essencial das colectividades na realização desses objectivos foi reconhecido pelas Nações Unidas e nomeadamente pelo seu Secretário-Geral, o qual, aquando da Cimeira do Milénio em 2005, declarou:"Como podemos nós esperar atingir os ODM sem realizar progressos em domínios como a educação, a luta contra a fome, a saúde, o acesso à água, as condições sanitárias e a igualdade dos géneros? As edilidades e governos locais têm um papel a desempenhar em todos esses domínios. Se os nossos Objectivos são mundiais, é ao nível local que podem ser mais eficazes»,

B. Considerando que, actualmente, seriam necessários 110 anos para atingir os ODM fixados para 2015 e que a experiência das autoridades locais nos múltiplos domínios do desenvolvimento, como a gestão dos recursos hídricos, a luta contra a SIDA, a política dos géneros, a gestão dos resíduos, a coesão social ou o desenvolvimento económico, deveria ser reconhecida pela UE como um contributo necessário à realização dos OMD,

C. Considerando que cada criança tem o direito de ser inscrita no registo civil à nascença, considerando o papel essencial das autoridades locais neste domínio, bem como a relação directa desta prática com a aplicação das normas pertinentes em matéria de direitos humanos que protegem as crianças contra a exploração pelo trabalho,

D. Considerando que a boa governação é um dos outros objectivos prioritários da UE e que, de acordo com o Consenso Europeu acima referido, a democracia local e a descentralização estão no próprio cerne da governação democrática,

E. Considerando que dentro de 20 anos 60% da população mundial viverá em cidades e que estas têm, por conseguinte, um papel a desempenhar na melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas,

F. Considerando a experiência adquirida pelas autoridades locais em todo o mundo através:

-     dos projectos entre autarquias financiados ou promovidos pelas próprias autoridades locais europeias, em parceria com as colectividades do Sul, há mais de trinta anos,

-     dos projectos entre autarquias financiados pela UE no quadro dos programas URB-AL (América Latina), Ásia URBS e, em menor medida, MEDA (Mediterrâneo Sul), ACCESS (Europa Central e Oriental), TACIS (Europa Oriental e Ásia Central) e CARDS (Balcãs), e dos Programas Plurianuais de Microrealizações (PPMR) nos países ACP,

-     dos programas nacionais ou regionais de cooperação para apoio à descentralização ou ao desenvolvimento local nos quais as autoridades locais e as suas associações intervêm na qualidade de operadores, com o apoio da UE e de outros dadores de fundos (Nações Unidas, agências bilaterais, Banco Mundial ou bancos regionais de desenvolvimento, etc.),

G.  Considerando que as autoridades locais possuem a necessária legitimidade política, o saber-fazer e a experiência de gestão dos assuntos locais, bem como a possibilidade de mobilizarem em seu torno os demais actores locais,

H.  Considerando que, apesar da importância da participação das autoridades locais no processo de cooperação, reconhecida no Acordo de Cotonu e no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, não foi ainda criado qualquer mecanismo permanente com vista a assegurar a participação desses actores no diálogo com a Comissão, na Europa, e nos PED; considerando que esse mecanismo existe, no entanto, para os actores não estatais,

Na Europa

I.    Considerando que, actualmente, as autoridades locais são um actor competente e, há muito, activo no quadro da ajuda ao desenvolvimento: são especialistas em todos os sectores do desenvolvimento urbano e do domínio rural há mais de trinta anos, não cessando de alargar as suas actividades, cada vez mais diversificadas, e constituindo assim uma rede de solidariedade que se estende pelos cinco continentes; considerando que, actualmente, estas acções são frequentemente apoiadas e financiadas pelos diferentes Estados,

J.    Considerando que as associações nacionais e regionais de autoridades locais europeias desempenham um papel cada vez mais importante em matéria de informação, de reforço das capacidades e de diálogo, podendo, dessa forma, tornar-se num dos “canais privilegiados” da UE e dos outros parceiros do desenvolvimento com vista a assegurar a participação das autoridades locais que aquelas representam no diálogo com a Comissão, na Europa,

K.  Considerando que os governos locais europeus e as respectivas associações desempenham um papel determinante na informação, mobilização e sensibilização da opinião pública a nível local no seio da UE, envolvendo directamente os cidadãos; considerando que esse factor contribui para a apropriação dos valores da solidariedade e da ajuda ao desenvolvimento, como o demonstra a “Campanha Cidades do Milénio”, lançada em Julho de 2005 pela CGLU com o apoio das Nações Unidas; considerando que, no quadro da secção europeia da CGLU, o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CCRE) mobiliza, desde Abril de 2006, as cidades europeias para a promoção e a realização dos ODM,

L.   Considerando que os planos e programas locais de sensibilização para o desenvolvimento, criados num número crescente de municípios e regiões, não se limitam a acções pontuais mas, pelo contrário, fixam um programa integral de formação e de informação das populações a nível local,

M.  Considerando que as autoridades locais são actores-chave do desenvolvimento que desempenham um papel de dinamização e de coordenação dos agentes económicos e sociais presentes a nível local,

N.  Considerando que as relações de geminação existentes entre as cidades europeias e as cidades do Sul não recebem actualmente apoio financeiro da UE, quando as iniciativas de cooperação das cidades europeias com as suas homólogas dos países do Sul são cada vez mais numerosas,

O.  Considerando o importante papel desempenhado em matéria de cooperação para o desenvolvimento pelas pessoas oriundas da imigração na Europa, o seu valor acrescentado ligado às potencialidades de que dispõem, às suas competências, à proximidade com o seu país de origem; considerando, neste contexto, que a cooperação descentralizada representa um domínio de intervenção privilegiado e adequado para as organizações de solidariedade internacional oriundas da imigração, quer relativamente às actividades desenvolvidas nos seus países de origem, quer nos projectos de educação para o desenvolvimento e de sensibilização nos países de acolhimento,

Nos países em desenvolvimento

P.   Considerando que a "cooperação descentralizada", tal como tem sido definida pela UE desde Lomé IV, marca a vontade de não se voltar a decidir qualquer ajuda aos PED exclusivamente com os países terceiros, mas sim de implicar também as autoridades locais nas escolhas políticas, assim como na concretização da ajuda, a fim de a tornar mais eficaz e viável; considerando que o que está em causa é efectivamente transformar de forma sustentável as modalidades da cooperação europeia, partindo das expectativas das populações, de molde a que os projectos respondam melhor às necessidades reais,

Q.  Considerando que a participação e a apropriação das políticas de desenvolvimento, princípios prioritários da UE, passam pelo envolvimento das autoridades locais, já que a repartição destas pelo conjunto do território lhes permite assegurar uma política de proximidade e veicular as expectativas quotidianas das suas populações, especialmente nas regiões mais remotas,

R.   Considerando que as colectividades possuem uma experiência no terreno em todos os PED, em sectores tão diferentes como o saneamento, a educação, a saúde, a habitação, a promoção das mulheres nas instâncias de decisão locais, os sistemas de informação sobre o fenómeno da droga, a gestão do turismo, a conservação do património histórico urbano, o desenvolvimento dos serviços de saúde locais, a gestão dos recursos hídricos e os transportes públicos,

S.   Considerando que a descentralização e as reformas dos Estados, em curso na maioria das regiões do mundo, fazem com que as autoridades locais se afirmem como uma esfera governamental, simultaneamente distinta e representativa, com responsabilidades novas em sectores muito variados da acção política, essenciais para a luta contra a pobreza e para a consecução dos OMD, como, por exemplo, os cuidados de saúde primários, os recursos hídricos, o saneamento, o acesso à educação, a protecção do ambiente, o desenvolvimento económico local, a prevenção do VIH/SIDA, a igualdade dos géneros,

T.   Considerando que o envolvimento das colectividades pode contribuir para o reforço da democracia local e a democratização da gestão da ajuda a nível local; considerando o papel que, a este título, podem desempenhar as associações nacionais de poderes locais nos países do Sul,

U.  Considerando que, onde possuem legitimidade eleitoral, o lugar estratégico que as autoridades locais ocupam, a meio-caminho entre o governo nacional e a sociedade civil, fazem delas um intermediário ideal para favorecer a concentração entre os diferentes parceiros do desenvolvimento, necessária a uma ajuda eficaz e coordenada,

V.  Considerando a mais-valia específica das autoridades locais que, estando mais próximas do terreno do que o Estado central ou os dadores de fundos internacionais, podem aferir com maior exactidão o impacto local das estratégias de desenvolvimento nacionais e internacionais, o que lhes permite proporcionar uma ajuda mais adaptada às especificidades dos territórios que administram,

W.  Considerando que com meios adequados as autoridades locais poderiam constituir um quadro estável que permita aos novos actores exprimir-se, organizar-se e conformar-se com as exigências da parceria europeia,

X.  Considerando que os seus conhecimentos específicos do território que administram faz das autoridades locais uma alavanca essencial da luta contra a pobreza e as desigualdades,

Y.  Considerando, por exemplo, que na região latino-americana o desenvolvimento desenfreado do fenómeno de urbanização coloca as políticas urbanas no primeiro plano dos temas do desenvolvimento e faz das cidades e das metrópoles urbanas os interlocutores privilegiados para a gestão dos principais problemas sociais (migração, juventude, pobreza e emprego),

Z.   Considerando a necessidade de promoção do diálogo entre as autoridades locais e os actores não estatais na elaboração e execução das intervenções financiadas pela CE com vista ao desenvolvimento local,

AA. Considerando igualmente que a participação das autoridades locais dos PED exige um processo de apropriação das estratégias de cooperação para o desenvolvimento, que necessita, entre outros elementos, de um reforço do seu acesso à informação, dos seus meios de organização e dos seus mecanismos de representação, das suas capacidades de diálogo e de proposta em matéria de políticas de cooperação, de participação nas instâncias nacionais, regionais e internacionais de diálogo e de concertação,

AB. Considerando o papel desempenhado pela CGLU na estruturação e na apresentação das necessidades das colectividades dos PED,

AC. Considerando que, apesar desta experiência no desenvolvimento, o papel das autoridades locais no desenvolvimento permanece, até ao momento, subestimado e sub-explorado,

Dar às autoridades locais os meios para desempenharem o seu papel na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

1.   Recorda que a Comissão se empenha, desde há muito, em atribuir às autoridades locais a qualidade de parceiras de pleno direito na ajuda ao desenvolvimento, sendo os seus mais recentes compromissos: para os ACP, o Acordo de Cotonu revisto; para o conjunto dos PED, o fundamento moral do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005;

2.   Reconhece que o envolvimento das autoridades locais nas políticas de desenvolvimento é indispensável para atingir os ODM e para assegurar a boa governação; estima, com efeito, que a apropriação das políticas de desenvolvimento constitui um passo significativo rumo a uma maior transparência e democracia na ajuda ao desenvolvimento e permite partir das necessidades reais dos beneficiários para a elaboração de projectos e programas com maior eficácia e viabilidade;

3.   Insiste na importância das parcerias Norte-Sul e Sul-Sul entre as autoridades locais e as suas associações representativas como contributo para o reforço da boa governação e a realização dos OMD;

4.   Solicita à Comissão que apoie e reforce a cooperação directa que existe entre as autoridades locais europeias e os seus parceiros internacionais; pede nomeadamente que se assegure a continuidade, inclusivamente financeira, das redes de solidariedade criadas pelos programas URB-AL, Ásia URBS e outros, que expiram o mais tardar em 2007, e que constituem compromissos assumidos junto das populações;

5.   Salienta que os princípios da apropriação, da participação e da boa governação implicam uma abordagem que conte com múltiplos actores e permita que os diferentes parceiros do desenvolvimento, sejam eles países terceiros, autoridades locais, ou actores não estatais, actuem de forma complementar e coerente;

6.   Salienta que os governos locais devem mobilizar em seu redor o resto dos actores locais (universidades, agentes sociais, ONG ligadas ao desenvolvimento, empresas, etc.) e estimular a participação dos cidadãos na vida pública;

7.   Convida as entidades locais e colaborar com organizações internacionais na vigilância da indústria e da agricultura com vista à prevenção do trabalho infantil e a colaborar na construção e conservação de um número suficiente de instalações escolares com pessoal docente qualificado, transporte e alimentação gratuita, de modo a que todas as crianças possam frequentar a escola;

8.   Considerando, no entanto, que é importante distinguir claramente a especificidade das autoridades locais relativamente aos "actores não estatais": domínio de competência, legitimidade e controlo democrático, experiência em matéria de gestão dos assuntos locais, envolvimento na execução das políticas;

9.   Congratula-se com o reconhecimento político e com os fundos específicos atribuídos às autoridades locais pelo instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) acima referido: a) as autoridades locais estão implicadas a montante na definição das estratégias de cooperação dos PED, na elaboração dos programas geográficos e temáticos, na sua execução e avaliação; b) pode ser atribuído directamente às autoridades locais até 15% do programa temático “Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento”; c) as autoridades locais europeias serão integradas num diálogo político estruturado com as Instituições Europeias e os outros actores do desenvolvimento do Norte;

10. Solicita à Comissão que faça referência, nos futuros instrumentos de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e nos próximos textos legislativos, ao papel das autoridades locais e das suas associações representativas como "parceiros políticos" e garanta a sua participação em todas as fases do processo de cooperação, bem como um acesso directo aos financiamentos europeus;

11. Solicita à Comissão que especifique, no quadro dos Documentos de Estratégia Nacionais, as modalidades e mecanismos que permitam associar melhor as autoridades locais, as suas organizações representativas e os parceiros da sociedade civil a todas as fases do processo de cooperação (diálogo e formulação de Documentos de Estratégia, programação, execução, revisões e avaliações) e que as Delegações da CE sejam informadas nesse sentido para assegurar a sua aplicação;

12. Apela para que a Comissão e o Conselho reconheçam as associações de autoridades locais do Sul como interfaces eficazes entre, por um lado, as autoridades locais e, por outro, os governos dos Estados­Membros e a UE, para a definição das estratégias e a execução das políticas de desenvolvimento;

13. Lamenta que, até à data, nos PED, as colectividades apenas tenham sido envolvidas na execução dos projectos e não na elaboração de políticas de desenvolvimento, e isso inclusivamente nos países ACP, apesar da revisão do Acordo de Cotonu, que coloca o diálogo político com as autoridades locais no centro da parceria; compromete-se por conseguinte a efectuar um acompanhamento político rigoroso, juntamente com as associações de eleitos, da execução do ICD, tanto na UE como nos PED, nomeadamente mediante a análise dos Documentos de Estratégia por País, bem como a informar as autoridades locais das novas oportunidades que lhe são oferecidas e, em caso de dificuldades no terreno encontradas pelas autoridades locais, veicular a informação junto da Comissão;

14. Salienta, a este respeito, que a supramencionada Nota de Orientação da Comissão, de 23 de Dezembro de 1999, propunha um guia de operacionalização destinado às delegações em todos os PED, no qual se explica claramente como implicar as autoridades locais e os actores não estatais em cada uma das fases do processo de cooperação; se preconiza "a participação a montante dos actores descentralizados na formulação das políticas e na programação", guia que permanece útil para a execução dos novos instrumentos do desenvolvimento;

15. Congratula-se com o facto de na Comunicação acima referida de 25 de Janeiro de 2006, a Comissão reiterar que as autoridades locais são actores de pleno direito do desenvolvimento e projectar a sua participação “no processo de desenvolvimento, nomeadamente através do diálogo e do apoio financeiro"; salienta que, nos termos das novas disposições do ICD, isso implica inscrever a sua participação na elaboração das estratégias nacionais e nos programas geográficos, pois é nessa fase que são definidas as orientações políticas da cooperação europeia; lamenta, por conseguinte, que, nessa mesma comunicação, a Comissão Europeia limite a possibilidade de participação das autoridades locais e a considere secundária, ao abrigo do princípio da subsidiariedade, relativamente aos programas geográficos; considera, por conseguinte, que a colaboração das autoridades locais com o governo central tornará a ajuda ao desenvolvimento mais eficaz e permitirá uma utilização mais eficaz dos financiamentos concedidos, bem como uma melhor distribuição da ajuda aos mais necessitados;

16. Salienta a necessidade de se manter um diálogo e uma consulta permanentes entre a UE e as autoridades locais e as suas associações representativas a todos os níveis – nacional, regional e mundial –, nomeadamente associando-as na qualidade de observadoras às instâncias de diálogo entre a UE e os países parceiros, tais como a Assembleia Parlamentar Paritária e o Conselho dos Ministros ACP-UE, em pé de igualdade com os representantes dos actores não estatais;

17. Exorta a que as autoridades locais e as suas associações representativas possam beneficiar de financiamentos directos e adequados: a) por um lado, no quadro dos programas geográficos do ICD, tendo em conta o seu papel na governação local e a importância da sua participação na realização dos ODM; b) por outro lado, no quadro do programa temático "Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento", através do reforço das suas capacidades de diálogo e de participação no processo de cooperação (organização e representação; através da criação de mecanismos de consulta, de diálogo e de lobbying), quer na Europa, quer nos PED que careçam de um apoio financeiro mais adaptado às suas responsabilidades;

18. Solicita por conseguinte à Comissão, na perspectiva da revisão dos instrumentos de desenvolvimento para o período de 2008/2009:

- que faça da descentralização e da actuação das autoridades locais um sector de concentração da ajuda europeia nos PED;

- que uma percentagem significativa da ajuda orçamental da UE aos PED consagrada aos programas geográficos seja directamente atribuída às autoridades locais, em concertação com os governos centrais, a fim de permitir uma melhor governação da ajuda nos PED, reforçar a democracia local e melhorar o acesso das populações aos fundos europeus, em conformidade com os princípios inscritos no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento;

- que aumente as dotações da rubrica orçamental relativa ao programa temático "Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento", tendo em conta o seu papel determinante para a realização dos ODM e, em particular, o papel das autoridades locais na prestação de serviços públicos locais;

- que acelere o apoio ao reforço das capacidades das colectividades locais dos países ACP e o intercâmbio de informações ao abrigo do Acordo de Cotonu, nomeadamente através da ACP Local Government Platform (Plataforma das Colectividades Locais dos Países ACP) e respectivos membros, incluindo a pronta aplicação da proposta de financiamento apoiada pelo Comité de Embaixadores ACP-CE em Outubro de 2003;

- que apoie, nos casos em que a descentralização não seja um sector de concentração da ajuda europeia, a acção das autoridades locais por intermédio de um apoio à política de descentralização do país, em termos de capacidades, de disponibilidade de fundos, de apoio orçamental, de apoio legislativo ou outro;

- que crie mecanismos para territorializar a ajuda sectorial, de molde a que as autoridades locais possam desempenhar o papel que lhes é confiado pela legislação relativa à descentralização, pois as autoridades locais possuem uma mais-valia para a execução dos programas sectoriais, nomeadamente, nos domínios da saúde, da educação e dos serviços, estando hoje em dia frequentemente excluídas dessa execução;

19. Salienta a importância de um diálogo estruturado entre as autoridades locais europeias e as Instituições europeias, tal como definido pelo ICD, a fim de que as autoridades locais europeias disponham de um quadro com base no qual possam cooperar e dialogar com eficácia com as Instituições e os outros actores do desenvolvimento;

20. Solicita à Comissão que crie uma parceria com uma plataforma de associações representativas das autoridades locais activas no domínio da cooperação, a exemplo da Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento (CONCORD) no caso das ONG, que facilite o diálogo e a cooperação com as instituições europeias, coordene a cooperação entre as autoridades locais e as ajude na execução das políticas de desenvolvimento, em especial no que diz respeito ao reforço das capacidades dos seus membros;

21. Solicita à Comissão que crie um observatório mundial da democracia local e da descentralização, em parceria com as organizações de autoridades locais, para:

- assegurar o acompanhamento da participação das autoridades locais no processo de cooperação com a UE (diálogo político, formulação das estratégias de desenvolvimento, programação, execução e avaliação) e alertar as Instituições para as dificuldades encontradas no terreno,

- criar uma cartografia mundial da governação local que proceda ao recenseamento dos projectos, actores e orçamentos mobilizados pelas autoridades locais em todo mundo a fim de facilitar a coordenação, coerência e sinergia entre os diferentes parceiros da governação local,

- criar instrumentos de informação e de apoio à participação das autoridades locais no processo de cooperação europeu, tais como informações actualizadas sobre as novas oportunidades oferecidas às autoridades locais desde a reforma da ajuda, uma ajuda técnica para responder aos concursos públicos e convites à apresentação de propostas, etc.;

- acompanhar e analisar o cumprimento das normas em matéria de democracia e direitos humanos, nomeadamente as especificamente relacionadas com a democracia local e a boa governação tal como se encontram definidas nas normas reconhecidas a nível comunitário e internacional, como as das Nações Unidas, da União Africana, da Commonwealth, etc.;

22. Solicita à Comissão que promova acções de carácter estrutural tendentes a promover e apoiar a descentralização, bem como o reforço das capacidades locais nos países parceiros, acompanhados de uma maior democratização e participação dos cidadãos;

23. Propõe que se utilizem mecanismos de revisão das estratégias de cooperação, incluindo a do Acordo de Cotonu, para aferir os progressos em matéria de participação das autoridades locais nos processos de cooperação e que sejam desenvolvidos esforços no sentido de eliminar os entraves jurídicos, políticos e organizativos que impedem a participação das autoridades locais no processo de cooperação;

24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos e Governos dos Estados­Membros.

  • [1]  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
  • [2]  JO
  • [3]  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
  • [4]  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
  • [5]  JO L 213 de 30.7.1998, p. 6.
  • [6]  JO L 148 de 6.6.2002, p. 1.
  • [7]  JO L 99 de 3.4.2004, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As colectividades locais são especialistas em todos os sectores do desenvolvimento urbano há mais de trinta anos. As suas acções de cooperação em todo o mundo tiveram resultados muito positivos, dispõem de orçamentos cada vez mais significativos, diversificam e alargam cada vez mais as suas actividades. Constituem, assim, uma incrível rede de solidariedade que se estende pelos cinco continentes. Mas, acima de tudo, a sua mais-valia reside na concessão de uma ajuda que responde de forma mais adequada às expectativas das populações a que se dirige, uma vez que estas colectividades estão mais próximas do terreno do que o Estado ou os dadores de fundos internacionais, o que lhes permite aferir o impacto local das estratégias de desenvolvimento nacionais e internacionais. Não pode haver uma ajuda eficaz e viável sem que se tenham em conta os beneficiários e as suas necessidades.

I- As colectividades locais: o parente pobre do desenvolvimento

Apesar desse balanço, as colectividades confrontam-se com um paradoxo: a sua experiência na área do desenvolvimento raramente é valorizada, nem sequer conhecida, e o seu papel, a meio-caminho entre o Estado e a sociedade civil, é mal compreendido. A Comissão europeia sempre demonstrou uma atitude muito ambígua relativamente ao papel das colectividades locais na sua política de desenvolvimento: por um lado, para preservar as boas relações diplomáticas com os Estados de países terceiros, por outro, para acelerar o desembolso dos seus fundos, uma vez que a consulta é um processo moroso.

Porém, as cidades souberam impor-se ao longo dos anos como parceiros incontornáveis do desenvolvimento:

Em 1945: cidades francesas começam a cooperar com cidades alemãs;

Na década de 1960: as cidades da Europa Ocidental multiplicam os intercâmbios com as cidades da Europa de Leste;

Em 1970: as cidades empenham-se em acções de solidariedade com localidades africanas;

Em 1975: a Comissão europeia financia "microrealizações" com base em iniciativas de comunidades locais em países ACP;

Em 1989: a Convenção de Lomé IV com os países ACP introduz uma abordagem inovadora: a cooperação descentralizada. Trata-se de cooperar de outra forma: o Estado preserva um papel central, contudo, as escolhas políticas e a execução da ajuda devem envolver as colectividades locais e a sociedade civil, que deixam o estatuto de simples beneficiárias para se tornarem parceiras políticas de pleno direito. Pelo menos, no papel, já que, no terreno, são rapidamente limitadas ao seu papel tradicional de beneficiárias da ajuda e de mestre-de-obras;

Em 1992: a Comissão cria uma rubrica orçamental dedicada à cooperação descentralizada a fim de generalizar a abordagem da cooperação descentralizada a todos os PED;

Em 1994: adopção da Carta do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa pelo Comité de Ministros;

Em 1995: lançamento dos Programas URBAL, destinado a financiar projectos entre cidades europeias e cidades da América Latina (54M€ para o período de 1995-2004), Ásia URBS (43M€ para o período 1995-2004) e MED-URBS;

Em 1998: o Parlamento confere à cooperação descentralizada uma base jurídica através do Regulamento sobre a cooperação descentralizada;

Em 2000: lançamento dos Programas ACCESS e CARDS para a reabilitação das infra-estruturas danificadas por conflitos nos países da Europa Central e Oriental;

Em Junho de 2000: O Acordo de Cotonu inscreve o diálogo político com os actores não estatais dos países beneficiários no centro da parceria, passando aqueles a estar envolvidos em todas as fases da cooperação;

Em 2005: o Acordo de Cotonu revisto reconhece explicitamente as colectividades locais como parceiros de pleno direito (e não como simples beneficiários);

Em Novembro de 2005: o Consenso Europeu confirma essa evolução, fazendo da apropriação e da participação princípios fundamentais da UE e encorajando uma participação activa das colectividades locais.

Em 2007: o novo instrumento de desenvolvimento encerra um avanço importante para as colectividades locais: estas são reconhecidas como parcerias políticas a Sul e beneficiam de um programa temático.

II- O desafio da reforma da ajuda ao desenvolvimento

2007: o novo Instrumento de desenvolvimento encerra um importante avanço para as colectividades locais:

1. Estas são reconhecidas como parcerias políticas: no Sul, são envolvidas desde a fase de diálogo político na elaboração dos Documentos de Estratégia por País (DSP) e dos programas temáticos, mas igualmente na sua execução e avaliação.

2. Beneficiam de um programa temático que visa reforçar as suas capacidades, no Sul, para se organizarem e cooperarem com os restantes actores do desenvolvimento, e, na Europa, para estabelecerem um diálogo estruturado com as Instituições Europeias.

3. Serão atribuídos directamente às autoridades locais (AL), caso assim o solicitem, até 15% desse programa temático, ou seja, 35 milhões de euros por ano para o período de 2007-2013.

A UE, tal como a ONU desde 2005, reconhece pois, doravante, as autoridades locais como um actor central da cooperação para o desenvolvimento, pelo menos em teoria. Este relatório visa analisar esta nova relação de parceria e assegurar que estes progressos se verifiquem no terreno.

III- Por que são as colectividades um parceiro indispensável para uma ajuda adequada, eficaz e viável?

· Um espaço de diálogo entre o Estado e as populações no terreno: frequentemente eleitos pela população no conjunto do território, os actores das autoridades locais são os mais bem colocados para assegurar a representação da sociedade civil. Com efeito, estando mais próximos das populações, podem veicular as suas reivindicações. Com meios adequados, as colectividades locais poderiam assegurar uma política de proximidade, transmitir as expectativas quotidianas das populações e colmatar o fosso que as separa do Estado, especialmente aquelas das regiões mais remotas.

· Uma experiência incontornável no sector urbano: enquanto o Estado segue uma abordagem nacional e, por conseguinte, global, aos desafios, as colectividades podem valorizar o seu conhecimento dos problemas urbanos específicos no território que administram. As colectividades constituem já uma alavanca essencial da luta contra a pobreza e as desigualdades. Nas regiões onde puderam envolver-se, demonstraram a sua mais-valia incontornável no que respeita às questões do desenvolvimento local.

· Um contra-poder: as autoridades locais põem em causa as boas relações políticas no terreno entre a Delegação da Comissão e o Governo em funções, que não aceita ver as suas prerrogativas amputadas em benefício de eleitos que, por vezes, se encontram fora do seu círculo de clientelismo. Na Europa, estamos convictos de que os partidos políticos são garantes da democracia, mas, nos países terceiros, a União apenas negoceia com os governos centrais. O envolvimento das colectividades pode contribuir para a democratização da gestão da ajuda ao desenvolvimento, ao nível local.

IV- Acções a levar a cabo pela Comissão

A audição de 3 de Outubro de 2006 sobre o papel das autoridades locais no desenvolvimento foi rica em propostas políticas: eis um resumo das 5 principais pistas para parcerias, enumeradas pelos participantes e os eurodeputados.

Pista n°1         Como envolver as autoridades locais no diálogo político sobre a atribuição da ajuda europeia nos países do Sul?

A Comissão reafirmou o necessário envolvimento das AL desde o diálogo político, bem como na execução e avaliação da ajuda europeia. Tendo o Parlamento doravante um papel de controlo dos Documentos de Estratégia por País (DSP), que fixam a política de desenvolvimento da Comissão em cada um dos países do Sul, a Comissão do Desenvolvimento comprometeu-se a informar as associações mundiais da CGLU e europeia do CCRE da agenda da política europeia. Por seu lado, a CGLU comprometeu-se em permanecer vigilante no terreno a fim de averiguar se as AL estão envolvidas na consulta, tal como proposto pela Comissão. Se não for o caso, poderá informar desse facto a Comissão do Desenvolvimento, a qual informará a Comissão Europeia.

Pista n°2         Fazer da descentralização um sector de concentração financeira da ajuda europeia nos PED

É nesta ideia que reside a questão política central que retiramos da audição. O conjunto dos intervenientes aprovou-a: a própria Comissão Europeia, os representantes das AL e os eurodeputados presentes. Assim sendo, o relatório pede:

1) que se faça da descentralização e da acção das autoridades locais um sector de concentração da ajuda europeia nos PED

2) que uma percentagem significativa da ajuda orçamental da UE aos PED seja directamente atribuída às autoridades locais a fim de evitar que os governos centrais procedam à gestão do conjunto dos fundos europeus. Isso permitiria uma melhor governação no que toca à ajuda nos PED, mais democracia local e um maior acesso das populações aos fundos europeus, em conformidade com os princípios inscritos no Consenso Europeu. Com efeito, 15% do programa temático não podem bastar às autoridades locais dos PED para assegurar os serviços públicos às populações a nível local.

3) que se apoie, nos casos em que a descentralização não seja um sector de concentração da ajuda europeia, a acção das autoridades locais através de um apoio à política de descentralização do país, em termos de capacidades, de disponibilidade de fundos, de apoio orçamental, de apoio legislativo ou outro.

4) que se criem mecanismos para territorializar a ajuda sectorial de molde a que as autoridades locais possam desempenhar o papel que lhes é conferido pela legislação relativa à descentralização: as autoridades locais possuem uma mais-valia na execução dos programas sectoriais, nomeadamente, nos domínios da saúde, da educação e dos serviços públicos essenciais, sendo que hoje em dia estão frequentemente excluídas dessa execução.

Pista n° 3         Na Europa : um diálogo estruturado com as Instituições europeias

As autoridades locais europeias precisam de manter um diálogo de maior qualidade com as Instituições europeias. É preciso definir claramente com quem podem dialogar as Instituições europeias: o CCRE para o diálogo institucional europeu, a CGLU para informar o Parlamento do que se passa no terreno e recolher a informação das AL do Sul.

Pista n°4          Ajuda ao desembolso dos 15% atribuídos às AL

Trata-se de uma questão estratégica, pois estes 15% constituem o valor máximo atribuído às AL caso estas consigam utilizá-los. A GCLU poderá prestar uma ajuda técnica às AL para que possam responder a estes convites à apresentação de propostas.

Pista n°5          Um reconhecimento europeu do papel das AL na realização dos OMD

A manter-se o actual ritmo de concretização dos ODM, serão necessários 110 anos para atingir as metas fixadas para 2015... Convém, por isso, assegurar um lobbying para que a UE reconheça o papel indispensável das autoridades locais na realização dos OMD.

Para atingir estes objectivos, o relatório solicita à Comissão que crie um observatório mundial da governação local a fim de:

a) assegurar o acompanhamento da participação das autoridades locais no processo de cooperação com a UE (diálogo político, formulação das estratégias de desenvolvimento, programação, execução e avaliação) e alertar as Instituições para as dificuldades encontradas no terreno,

b) criar uma cartografia mundial da governação local que permita recensear os projectos, actores e os orçamentos mobilizados pelas autoridades locais em todo o mundo, de molde a facilitar a coordenação, a coerência e a sinergia entre os diferentes parceiros da governação local,

c) criar os instrumentos de informação para apoio à participação das autoridades locais no processo de cooperação europeu, tais como informações actualizadas sobre as novas oportunidades oferecidas às autoridades locais desde a reforma da ajuda, uma ajuda técnica para responder aos concursos públicos e aos convites à apresentação de propostas, etc.

PROCESSO

Título

As colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento

Número de processo

2006/2235(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

DEVE
28.9.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Pierre Schapira
30.5.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

19.12.2006

 

 

 

 

Data de aprovação

28.2.2007

Resultado da votação final

+

-

0

30

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Margrietus van den Berg, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Corina Creţu, Nirj Deva, Koenraad Dillen, Hélène Goudin, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Luisa Morgantini, José Javier Pomés Ruiz, Miguel Portas, Horst Posdorf, Toomas Savi, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Luis Yañez-Barnuevo García, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Fiona Hall, Alain Hutchinson, Jan Jerzy Kułakowski, Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Atanas Paparizov, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Anne Van Lancker, Ralf Walter

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

1.3.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)