Relatório - A6-0065/2007Relatório
A6-0065/2007

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à participação da Comunidade no aumento do capital do Fundo Europeu de Investimento

13.3.2007 - (COM(2006)0621 – C6‑0426/2006 – 2006/0203(CNS)) - *

Comissão dos Orçamentos
Relator: Esko Seppänen

Processo : 2006/0203(CNS)
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A6-0065/2007
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A6-0065/2007
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à participação da Comunidade no aumento do capital do Fundo Europeu de Investimento

(COM(2006)0621 – C6‑0426/2006 – 2006/0203(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0621)[1],

–   Tendo em conta o artigo 3º da Decisão 94/375/CE do Conselho, de 6 de Junho de 1994, relativa à participação da Comunidade, na qualidade de membro, no Fundo Europeu de Investimento[2], nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0426/2006),

–   Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0065/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.
  • [2]  JO L 173 de 7.7.1994, p. 12

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

O Fundo Europeu de Investimento foi criado em 1994 com base no artigo 308.º do Tratado CE. A sua missão consiste em contribuir para a prossecução dos objectivos da Comunidade através da prestação de garantias e de capital de risco às empresas; a actividade deste Fundo centra-se em especial nas PME. O FEI não financia directamente as empresas - no que respeita às operações financiadas pelos seus recursos próprios, a sua intervenção processa-se através dos intermediários financeiros, como os fundos de capital de risco ou as instituições de garantia. Nestes últimos anos, os lucros do FEI aumentaram constantemente e este não averbou perdas; contudo, não pode ser excluída a possibilidade de sofrer perdas nos próximos anos.

Nos termos dos seus Estatutos, o FEI desenvolve a sua actividade no território dos Estados-Membros da União Europeia e dos países em vias de adesão, bem como nos países limítrofes, sempre que estão em causa projectos transfronteiriços.

O valor nominal do capital subscrito ascende a 2 mil milhões de euros (2000 quotas com um valor nominal de 1 milhão de euros cada uma) e o nível do capital realizado foi estabelecido em 20%. Os membros do FEI são o Banco Europeu de Investimento, a Comunidade Europeia, representada pela Comissão Europeia, e um conjunto de instituições financeiras. Actualmente a Comunidade detém 30% das quotas do FEI.

Resumo e comentários sobre a proposta

Segundo a informação recebida, o FEI esgotará os seus recursos próprios até meados de 2007. A presente proposta visa aumentar o capital do fundo, a fim de garantir a continuação das operações financiadas pelos seus recursos próprios e dos seus mandatos (disposições em matéria de co-investimento).

O aumento agora proposto visa elevar o capital em 50%, aumentando o valor nominal do capital subscrito para 3 mil milhões de euros e emitindo 1000 novas quotas com um valor nominal de 1 milhão de euros. A sua aquisição pela Comissão seria repartida ao longo de quatro anos (2007-2010), pelo que no final de 2010 a sua participação manter-se-ia em 30%.

No que respeita aos aspectos orçamentais, é de referir que o preço efectivo a pagar pelas quotas é diferente do preço nominal, dependendo do desempenho do Fundo. Consequentemente, as necessidades orçamentais apenas podem ser estimadas com base na situação verificada no passado. Uma aproximação figura no quadro seguinte.

Quadro: Repartição indicativa do número de quotas e das necessidades orçamentais relativas ao proposto aumento do capital do FEI (estimativa a verificar em função dos resultados futuros do Fundo)

 

2007

2008

2009

2010

Total

Número indicativo de quotas a subscrever pelos membros

790

90

89

26

1000

Número indicativo de quotas a subscrever pela Comissão

95

90

89

26

300

Preço anual indicativo da quota (em euros)

326 526

338 912

351 406

364 376

 

Necessidade orçamental indicativa (em euros)

31 019 970

30 502 080

31 275 134

9 473 776

102 270 960

Fonte: Anexo à proposta de Decisão do Conselho (COM(2006)621)

As fontes financeiras para cobrir o custo de aquisição das quotas pela Comunidade seriam duas:

§ Em primeiro lugar, de acordo com a programação financeira mais recente, comunicada pela Comissão em 26 de Janeiro de 2007, está previsto no orçamento comunitário, na sua rubrica 01 04 09, para o período de 2007-2010, um montante global dos 100 milhões de euros - 25 milhões de euros por ano - para financiar a aquisição da nova emissão de quotas do FEI. Esta programação é idêntica à precedente, de Maio de 2006, o que é de saudar.

§ Em segundo lugar, propõe-se que o custo restante seja coberto pelos dividendos do FEI recebidos pela Comunidade (rubrica orçamental 850), que seriam considerados uma receita afectada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro.

Os montantes dos dividendos, tal como o preço das quotas, apenas podem ser estimados com base no desempenho do FEI no passado. A Comissão calcula que estas fontes financeiras devem ser suficientes, e no caso de um aumento significativo do preço das quotas, os custos conexos poderiam ser compensados por um aumento paralelo dos dividendos.

O relator propõe que a esta proposta da Comissão seja aprovada sem alterações, autorizando o aumento de capital e a utilização dos dividendos para este fim. De facto, o FEI parece desempenhar satisfatoriamente a sua missão, pelo que devem ser previstos os meios financeiros para que este prossiga a sua actividade, em conformidade com os objectivos da Comunidade no domínio do desenvolvimento económico, das PME e das inovações.

Além disso, a proposta prevê a transmissão directa do relatório anual do FEI ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que até agora apenas era transmitido a estas duas instituições pela Comissão. O relator considera que esta proposta constitui um progresso, aumentando a transparência e assegurando uma informação mais oportuna do Parlamento, e propõe a sua aprovação.

PROCESSO

Título

Participação da Comunidade no aumento do capital do Fundo Europeu de Investimento

Referências

COM(2006)0621 - C6-0426/2006 - 2006/0203(CNS)

Data de consulta do PE

17.11.2006

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

BUDG

29.11.2006

Relator(es)

       Data de designação

Esko Seppänen

20.9.2004

 

 

Exame em comissão

26.2.2007

12.3.2007

 

 

Data de aprovação

12.3.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Paulo Casaca, Brigitte Douay, James Elles, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Francesco Musotto, Gianni Pittella, Esko Seppänen, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Richard Corbett, Bárbara Dührkop Dührkop, Hans-Peter Martin, Paul Rübig, Margarita Starkevičiūtė

Data de entrega

14.3.2007                                          A6-0065/2007