RELATÓRIO sobre as finanças públicas na UEM em 2006
26.3.2007 - (2007/2004(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Kurt Joachim Lauk
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as finanças públicas na UEM em 2006
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Finanças públicas na UEM em 2006: primeiro ano de vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto" (COM(2006)0304),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, que preconizam que a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, incluindo as pressões que virão a ser causadas pelas futuras alterações demográficas, devem ser analisadas periodicamente,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE" (COM(2006)0574),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) nº 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos[1],
– Tendo em conta o "Relatório de Convergência - Dezembro de 2006" da Comissão,
– Tendo em conta as recomendações da Comissão sobre os programas de estabilidade e convergência dos EstadosMembros para 2006-2007,
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005, sobre a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento,
– Tendo em conta as Comunicações da Comissão relativas ao segundo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro (COM(2005)0545) e à informação anual sobre a zona do euro, de 2006 (COM(2006)0392),
– Tendo em conta as suas Resoluções de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona do euro[2] e de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual 2006 relativo à zona do euro[3],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6‑0076/2007),
A. Considerando que os EstadosMembros devem manter os seus défices orçamentais abaixo de 3% do PIB, em conformidade com as regras subjacentes à moeda única, e que esta regra é regularmente ignorada; considerando que sempre que o défice orçamental for superior a 3% esta infracção será julgada mais favoravelmente se o défice for acompanhado de um crescimento elevado e de um rácio da dívida decrescente (excluindo as receitas das privatizações), fazendo com que o défice anual seja inferior a 3% a médio prazo,
B. Considerando que o alerta recente sobre os défices lançado pela OCDE convida os EstadosMembros a estarem atentos às reformas com vista a consolidar os seus progressos económicos, utilizando a recuperação económica para cortar os défices orçamentais e tornando os mercados de trabalho mais competitivos,
C. Considerando que o rácio médio da dívida da zona do euro foi de 70,6% em 2005, cerca de 69,4% em 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para 68% em 2007; considerando que a diferença entre o rácio da dívida mínimo e o máximo foi superior a 100 pontos percentuais do PIB tanto em 2005 como em 2006, e que esta diferença deve manter-se em 2007; considerando que estes valores ainda são muito superiores ao valor de referência de 60% do rácio dívida-PIB, que é um dos pilares do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC),
D. Considerando que o défice médio da zona do euro foi de -2,6% do PIB em 2005, cerca de -2,0% em 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para -1,5% em 2007; considerando que a diferença entre o rácio do défice mínimo e o máximo foi de cerca de 9 pontos percentuais em 2005 e 2006 e, segundo a projecção efectuada, diminuirá para cerca de 7 pontos percentuais em 2007,
E. Considerando que a taxa de crescimento média do PIB da zona do euro em 2005 foi de 1,4%, cerca de 2,6% em 2006 e, segundo a projecção efectuada, será de 2,1% em 2007; considerando que a diferença entre a taxa de crescimento mínima e a máxima foi de cerca de 5 pontos percentuais em 2005 e 2006 e, segundo a projecção efectuada, deve permanecer à volta de 5 pontos percentuais em 2007; considerando que estas taxas de crescimento são nitidamente inferiores às taxas de crescimento de outras zonas do mundo,
F. Considerando que a taxa de desemprego da zona do euro foi de 8,6% (12.600.000) em 2005 e baixou para 8,1% (11.900.000) em 2006; considerando que a taxa de desemprego, segundo a projecção efectuada, diminuirá para 7,7% (11.500.000) em 2007 e que esta projecção mostra que uma redução do défice reforça a actividade económica e reduz o desemprego,
G. Considerando que as despesas relativas ao envelhecimento, segundo a projecção efectuada, aumentarão em 4% do PIB até 2050; considerando que, consequentemente, em alguns EstadosMembros as despesas públicas relativas ao envelhecimento aumentarão em 5% para 13% do PIB, o que sujeitará a sustentabilidade das suas finanças públicas a uma enorme pressão, enquanto o crescimento, segundo a projecção efectuada, baixará de 2,4%, durante o período de 2004 a 2010, para 1,9%, durante o período de 2011 a 2030, e para 1,2% apenas durante o período de 2031 a 2050; considerando que a descida do crescimento e a subida das despesas relativas ao envelhecimento podem pôr em causa o bem-estar económico e social dos cidadãos europeus e a coesão social das nossas sociedades, e podem sujeitar as Instituições europeias e as políticas comuns a uma pressão desintegradora,
H. Considerando que a Comissão e o BCE avaliam o cumprimento dos critérios de Maastricht para adoptar o euro por parte de todos os EstadosMembros que beneficiam de uma derrogação bianual,
Experiências com o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto
1. Recorda que o objectivo principal do PEC é assegurar um excedente orçamental ou, pelo menos, um orçamento equilibrado no médio prazo, o que é essencial tendo em conta os desafios demográficos futuros;
2. Saúda o facto de que uma boa parte dos EstadosMembros tenha feito um grande esforço para tentar cumprir as suas obrigações no que respeita ao PEC; sublinha no entanto que ainda é cedo para avaliar os resultados obtidos após a entrada em vigor do PEC revisto;
3. Partilha as preocupações da Comissão em relação à aplicação da vertente preventiva do PEC, em especial no que se refere aos EstadosMembros que ainda não conseguiram equilibrar as suas finanças públicas;
4. Teme que o PEC revisto, em particular a sua vertente correctiva, no caso de uma aplicação branda, comporte um risco de consentir uma dívida pública elevada e persistente, o que pode representar uma séria ameaça para o equilíbrio das finanças públicas e as oportunidades de emprego;
5. Sublinha que o sucesso ou o fracasso do PEC revisto será decidido em última análise pela atitude dos EstadosMembros em relação ao PEC; adverte de que não é provável que o público ou os protagonistas económicos aceitem qualquer nova revisão;
6. Receia que as diferenças entre os EstadosMembros dos valores mínimos e máximos nos domínios do défice, dívida e do crescimento possam ampliar-se, o que pode pôr em causa a moeda única, asfixiar o crescimento económico e reduzir as perspectivas de emprego; incentiva os EstadosMembros a aplicar políticas económicas que reduzam as diferenças indicadas e que reforcem a convergência para os menores níveis do défice e da dívida e de maior crescimento;
7. Preocupa-se com a lentidão da redução da dívida pública em alguns EstadosMembros; opõe-se a que os procedimentos relativos ao défice sejam intermináveis e inconclusivos e, consequentemente, insta o Conselho e a Comissão a agirem de uma forma célere e decisiva; sugere que a credibilidade do procedimento relativo aos défices excessivos e o critério único de julgamento dos países sejam mantidos;
8. Interroga-se em que medida o crescimento europeu pode ser cíclico e reafirma que é necessário aumentar o potencial de crescimento da União Europeia para permitir a criação de emprego; recorda aos EstadosMembros que um maior crescimento e um emprego mais elevado devem traduzir-se num aumento considerável da receita fiscal, reduzindo assim o risco dos défices excessivos e permitindo reduzir consideravelmente a dívida pública;
9. Sublinha que, em última instância, as violações do PEC podem pôr em causa a política monetária comum e intensificar a pressão para aumentar as taxas de juro; salienta que a independência do Banco Central Europeu é essencial para manter a estabilidade dos preços, criando assim um enquadramento das políticas económicas conducente a um nível elevado de crescimento e emprego;
10. Considera portanto que é urgente que os EstadosMembros adaptem as suas políticas orçamentais às exigências da política económica e monetária comum, a fim de acrescer o bem-estar dos cidadãos europeus, e que devem ser aplicáveis um calendário e um quadro orçamentais comuns a todos os EstadosMembros;
11. Saúda o facto de que o PEC revisto permita que os programas de reformas a desenvolver tenham prazos realistas e objectivos orçamentais a médio prazo;
12. Concorda que os programas de reformas específicos adaptados às necessidades dos EstadosMembros devem permitir aplicar melhor a vertente preventiva do PEC;
13. Lamenta que os EstadosMembros não explorem suficientemente a sua situação económica positiva, aplicando reformas estruturais significativas que aumentariam a eficiência dos mercados de bens, serviços, trabalho e de capitais e que a longo prazo garantiriam a consolidação orçamental, o crescimento económico e um emprego mais elevado;
Os desafios a defrontar
14. Recorda que o PEC é o instrumento principal e mais forte de coordenação das políticas económicas da União Europeia; salienta que, desde que o PEC seja aplicado consistente e vigorosamente, o resultado das políticas económicas continuará a ser um crescimento mais elevado e um emprego superior;
15. Está alarmado com as projecções da Comissão que indicam um aumento impressionante das despesas relativas ao envelhecimento, enquanto as perspectivas de crescimento a longo prazo apontam para uma diminuição no futuro, cujo efeito conjugado sujeitará inevitavelmente a sustentabilidade das finanças públicas dos EstadosMembros a uma enorme pressão;
16. Está preocupado com o facto de que é considerado que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas de seis EstadosMembros está exposta a um risco elevado em consequência do impacto orçamental do envelhecimento da população, enquanto é considerado que existe um risco médio para dez outros EstadosMembros e apenas para nove EstadosMembros, um risco baixo;
17. Solicita que se enfrente este desafio orçamental tão importante para a União Europeia; recorda que a redução da dívida pública deve ser acelerada durante as fases de ascensão económica, evitando as medidas pró-cíclicas e realizando reformas estruturais e fiscais com vista a melhorar o desempenho económico dos EstadosMembros; incentiva os EstadosMembros a utilizarem a actual fase ascendente da economia para realizarem as reformas necessárias do mercado de trabalho e do sector dos serviços e reduzirem o peso das exigências administrativas impostas às empresas; considera que ainda existe uma margem e a necessidade de uma maior aceleração da actividade de investimento e preconiza portanto a aplicação das reformas estruturais e das medidas adicionais que permitam melhorar permanentemente o clima de investimento e expandir o investimento;
18. Preconiza a reorientação das despesas públicas para a acumulação de capital físico e humano e a criação de parcerias público-privadas nas áreas da inovação, energias renováveis, educação e formação, investigação, tecnologias da informação, telecomunicações e redes de transportes;
19. Saúda o facto de que as projecções dos EstadosMembros para 2007 e 2008 incorporem a redução do défice em 0,5% do PIB prevista pelo PEC revisto; partilha a preocupação da Comissão pelo facto de que o ajustamento estrutural anual médio de 2006 fique aquém desse objectivo; está convencido de que, em face das boas perspectivas económicas, o ajustamento estrutural pode ir muito além dos 0,5% recomendados na maioria dos EstadosMembros;
20. Solicita que os EstadosMembros evitem as projecções orçamentais infundadas e se abstenham de recorrer a medidas extraordinárias e à contabilidade criativa; aconselha o Conselho a velar por que a nova dívida pública seja declarada inconstitucional ou ilegal até 2015 pelos EstadosMembros, inspirando-se nas melhores práticas de certos EstadosMembros e regiões da União Europeia; recomenda que a Comissão elabore um estudo sobre as melhores práticas respeitantes à governação estatística em matéria de notificação dos dados orçamentais e de contabilidade dos activos e passivos públicos nos Estados-Membros;
21. Recomenda que se examine se deve ser fixado um calendário uniforme para os processos orçamentais em toda a União Europeia, alargando simultaneamente o planeamento orçamental além do seu actual horizonte de um ano; considera que o planeamento orçamental dos EstadosMembros deve basear-se em hipóteses uniformes sobre os parâmetros económicos fundamentais, a avaliar uniformemente e a estabelecer em toda a União Europeia;
22. Adverte os EstadosMembros para que comuniquem à Comissão estatísticas de elevada qualidade, a fim de que o défice público e a dívida pública possam ser comparados; incentiva a Comissão a verificar vigorosamente a qualidade das estatísticas comunicadas pelos EstadosMembros; insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias, incluindo sob a forma de sanções, para garantir que os EstadosMembros forneçam estatísticas de elevada qualidade, fidedignas, uniformes e comparáveis, incluindo todas as responsabilidades presentes e futuras (como as pensões e os cuidados de saúde); convida a Comissão a concluir rapidamente o seu trabalho;
23. Concorda com a Comissão que as instituições independentes e as regras específicas relativas ao equilíbrio orçamental têm uma influência muito positiva sobre os objectivos a médio prazo dos EstadosMembros e sobre a estabilidade a longo prazo das finanças públicas equilibradas;
24. Observa que no seu último relatório de convergência, de Dezembro de 2006, a Comissão considera que foram realizados progressos pela maioria dos EstadosMembros avaliados, mas que nenhum destes cumpre actualmente todas as condições necessárias para adoptar o euro;
25. Recorda que os critérios de Maastricht em função dos quais a Comissão procede à sua avaliação devem ser aplicados de uma forma uniforme, isto é, sem que, em circunstâncias particulares, se dificulte a adesão dos EstadosMembros à zona do euro nem interpretem os critérios de uma forma benevolente;
26. Incentiva a Comissão a examinar as vantagens de instituir entidades nacionais independentes responsáveis por determinar o nível anual do défice que é compatível com o objectivo de um orçamento equilibrado a médio prazo;
27. Saúda os esforços do Conselho e da Comissão com vista a melhorar a comunicação dos dados orçamentais pela governação estatística através de uma recomendação aos EstadosMembros sobre as disposições aplicáveis a nível da UE aos institutos de estatística, incluindo os princípios em matéria de independência profissional, confidencialidade, fiabilidade e de oportunidade dos dados, e a adequação dos recursos dos institutos de estatística e melhores direitos de controlo por parte da Comissão;
28. Considera que existe uma margem de aperfeiçoamento da contabilidade dos activos públicos e das responsabilidades implícitas, a fim de aumentar a transparência e a comparabilidade e de fornecer uma base mais sólida às decisões a tomar; considera que a Comissão deve lançar uma iniciativa neste domínio;
29. Lamenta a falta de coordenação política na zona do euro, chama a atenção para a divergência das políticas orçamentais dos EstadosMembros da zona do euro e preocupa-se com os eventuais efeitos antagónicos desta falta de coordenação; incentiva a prosseguir a investigação em matéria dos diferentes tipos e medidas de reformas estruturais e macroeconómica, e da sua interacção e impacto mútuo nas diferentes fases do ciclo económico, a fim de identificar os melhores meios possíveis para reforçar as finanças públicas, realizando simultaneamente a Estratégia de Lisboa;
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30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros.
- [1] JO L 174 de 7.7.2005, p. 5.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0240.
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0485.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Tratado indica claramente que a evolução das finanças públicas dos EstadosMembros da União Europeia deve ser acompanhada muito de perto a nível da União Europeia, nomeadamente porque a viabilidade a longo prazo das finanças públicas é uma condição necessária ao crescimento sustentável, à criação de empregos e à estabilidade macroeconómica. Além disso, a sustentabilidade das finanças públicas é crucial para a credibilidade da moeda comum e é portanto uma questão de interesse comum para todos os EstadosMembros da União Europeia. As disposições do Tratado que definem as exigências em matéria de finanças públicas sãs e sustentáveis foram precisadas por alguns regulamentos do Conselho. São fundamentais nesta matéria, entre outros documentos, o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), acompanhado dos regulamentos posteriores que alteram as disposições do PEC, as declarações solenes dos EstadosMembros relativas à observância do Pacto e os relatórios da Comissão que contêm as suas avaliações e recomendações e tendo como destinatários os EstadosMembros individuais. O Parlamento Europeu avalia estes documentos no contexto da evolução macroeconómica e orçamental dos EstadosMembros, e adopta o seu próprio relatório anual sobre as finanças públicas na União Europeia.
O relator recorda que o objectivo principal da revisão do PEC é melhorar o desempenho dos EstadosMembros com vista a evitar os défices excessivos e ajudar assim a garantir a estabilidade equilibrada sustentável de médio a longo prazo das finanças públicas, em especial tendo em conta os próximos desafios demográficos.
As conclusões do relator são semelhantes à avaliação da Comissão. O Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto funciona. Foi reforçado e o seu papel crucial na coordenação das políticas económicas e estabilidade macroeconómica viu-se sublinhado.
Mas o relator está consciente de que esta afirmação se baseia apenas numa experiência de um ano com o pacto revisto. Está em causa um ano em que a evolução económica foi positiva e teve um impacto favorável no desempenho orçamental dos EstadosMembros. O verdadeiro teste ao PEC revisto ocorrerá no futuro - quando o Conselho e a Comissão tenham de garantir que os EstadosMembros apliquem realmente as orientações acordadas no Conselho. É claro que isto dependerá em grande parte da boa vontade dos EstadosMembros, e será interessante observar se nos próximos anos os EstadosMembros prosseguirão realmente os objectivos que se fixaram, incluindo a não adopção de medidas pró-cíclicas.
Neste contexto, o relator sublinha que devem ser adoptadas as seguintes medidas pelos EstadosMembros:
- Os EstadosMembros devem realizar a consolidação orçamental nos tempos favoráveis - isto é, no período de crescimento económico. Consequentemente, é necessário utilizar a recuperação da economia, incluindo o aumento das receitas fiscais, para reduzir consideravelmente a dívida pública, evitar criar défices excessivos e ter em vista um orçamento excedentário. Isto pode ser feito sem afectar o serviço prestado pelo sector público e sustentará a estabilidade do euro, criando igualmente condições propícias ao crescimento económico e à criação de empregos. Actualmente, apenas três EstadosMembros participantes no euro têm um orçamento excedentário.
- As reformas estruturais devem prosseguir e ser aplicadas vigorosamente. As reformas do mercado de trabalho, uma mais ampla abertura do mercado dos serviços, energia e das telecomunicações (incluindo uma redução considerável das tarifas de "roaming") e uma melhoria das condições dos investimentos em investigação e desenvolvimento podem libertar o potencial que permita incentivar o crescimento e devem traduzir-se numa procura mais elevada e consequentemente numa subida do emprego.
- Nenhum dos EstadosMembros enfrenta suficientemente o desafio decorrente do impacto orçamental do envelhecimento da população, apesar do facto de que o impacto mais significativo no bem-estar futuro dos cidadãos da União Europeia advém deste factor. A evolução mais recente confirma que uma política orçamental consequente pode promover o crescimento económico e o emprego. Consequentemente, os EstadosMembros devem estabelecer um imperativo constitucional ou legal que impeça que o orçamento seja deficitário. Isto é fundamental para vencer o desafio futuro associado às elevadas despesas decorrentes do envelhecimento na Europa.
Além disso, a reforma do PEC introduziu novos conceitos, definições e princípios na sua vertente preventiva. A fim de garantir uma aplicação coerente das regras, a metodologia relativa à fixação dos objectivos orçamentais a médio prazo específicos para cada país foi clarificada e, paralelamente, a Comissão começou os trabalhos com vista a que as responsabilidades implícitas possam no futuro ser consideradas aquando da sua determinação. Algumas questões relativas à definição da trajectória de ajustamento em direcção aos objectivos orçamentais a médio prazo foram igualmente clarificadas, nomeadamente as condições da consideração das reformas estruturais na vertente preventiva do PEC.
A Comissão faz uma avaliação mista do funcionamento da vertente preventiva do PEC. No lado positivo, os programas de estabilidade e convergência actualizados de 2005 estabelecem objectivos orçamentais a médio prazo (OMP) diferenciados que reflectem os elementos económicos fundamentais específicos de cada país. Além disso, os EstadosMembros respeitaram o seu compromisso de basear as suas projecções orçamentais em hipóteses macroeconómicas realistas, e o recurso a medidas extraordinárias diminuiu claramente. A avaliação da Comissão dos programas de estabilidade e convergência actualizados de 2005 aponta igualmente alguns desvios dos princípios acordados. Designadamente, o ajustamento orçamental estrutural previsto para 2006 pelos EstadosMembros que ainda não atingiram os seus OMP fica aquém do parâmetro de referência de 0,5% acordado aquando da reforma. Este facto indicia que o ambiente económico benigno não é explorado para uma aproximação ao OMP. Além disso, em alguns EstadosMembros, o ajustamento projectado é adiado para o fim do horizonte considerado e não é sustentado por medidas concretas. É necessário que os EstadosMembros ainda melhorem os seus esforços.
Globalmente, a aplicação do procedimento por défice excessivo revela-se positiva. A margem de apreciação mais ampla serviu nomeadamente para fixar prazos realistas em matéria da correcção dos défices excessivos dos EstadosMembros, garantindo ao mesmo tempo a realização de um esforço orçamental significativo. A aplicação das disposições relativas aos "outros factores pertinentes" nas fases de uma decisão sobre a existência de um défice excessivo confirma que o PEC permanece um quadro com regras: desde a reforma, todos os défices superiores a 3% do PIB foram considerados excessivos. Contudo, o relator manifesta a sua preocupação com a lentidão da diminuição da dívida pública em alguns EstadosMembros. Opomo-nos a que os procedimentos por défice sejam intermináveis e inconclusivos e solicitamos portanto à Comissão e ao Conselho que actuem rápida e decisivamente. Finalmente, refira-se que a reforma do PEC estimulou um diálogo político construtivo e transparente a nível da União Europeia sobre os casos individuais de cada país, o que contribuiu para um funcionamento fácil e eficiente do PEC.
PROCESSO
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Título |
Finanças públicas na UEM em 2006 |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
ECON 18.1.2007 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
BUDG 18.1.2007 |
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Comissões que não emitiram parecer |
BUDG 14.2.2007 |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Kurt Joachim Lauk 4.7.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
23.1.2007 |
30.1.2007 |
20.3.2007 |
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Data de aprovação |
21.3.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, Lapo Pistelli, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Dariusz Rosati, Heide Rühle, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Olle Schmidt, Lydia Shouleva, Margarita Starkevičiūtė, Sahra Wagenknecht |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl, Werner Langen, Andreas Schwab, Lars Wohlin |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
26.3.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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