Relatório - A6-0088/2007Relatório
A6-0088/2007

RELATÓRIO  sobre a ajuda da UE ao comércio

29.3.2007 - (2006/2236(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relator: David Martin

Processo : 2006/2236(INI)
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A6-0088/2007
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A6-0088/2007
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre "A ajuda da UE ao comércio"

(2006/2236(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas Resoluções de 13 de Dezembro de 2001 sobre a reunião da OMC no Catar[1], de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza[2], de 30 de Janeiro de 2003 sobre a fome no mundo e eliminação das barreiras comerciais com os países mais pobres do mundo[3], de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento[4], de 4 de Setembro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Comércio e desenvolvimento - como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio"[5], de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da OMC em Cancún[6], de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a acção contra a fome e a pobreza[7], de 12 de Maio de 2005 sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da Decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004[8], de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção mundial contra a pobreza[9], de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da OMC em Hong‑Kong[10], de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong‑Kong[11], de 1 de Junho de 2006 sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza[12] e de 7 de Setembro de 2006 sobre a suspensão das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento[13] (ADD),

–   Tendo em conta as Comunicações da Comissão, "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Contribuição da União Europeia" (COM(2005)0132), "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda" (COM(2005)0133), "Coerência das políticas para promover o desenvolvimento - Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (COM(2005)0134), “Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda – Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010” (COM(2006)0085) e "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" (COM(2006)0087),

–   Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia "O consenso europeu”,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 12 de Dezembro de 2005 e de 16-17 de Outubro de 2006,

–   Tendo em conta a Declaração da Quarta Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001 em Doha,

–   Tendo em conta a Declaração da Sexta Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 18 de Dezembro de 2005 em Hong‑Kong,

–   Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios a que aderiram todos os membros da comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza,

–   Tendo em conta os "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Relatório 2005" das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas criado para o Projecto de Desenvolvimento do Milénio,

–   Tendo em conta o comunicado emitido em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo G8 em Gleneagles,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão de Desenvolvimento (A6‑0088/2007),

A. Considerando que um sistema de comércio multilateral equilibrado e baseado em regras é essencial para a capacidade dos países em desenvolvimento participarem e beneficiarem do comércio internacional,

B.  Considerando que, durante os últimos 40 anos, a participação dos países menos desenvolvidos (PMD) no comércio mundial diminuiu de 1,9% para menos de 1% apesar da expansão, em anos recentes, de sistemas bilaterais de acesso aos seus produtos, sem direitos nem contingentes (o maior dos quais é o regime comunitário "Tudo menos armas"),

C. Considerando que o crescimento económico e a integração dos países em desenvolvimento na economia global é uma condição importante para a realização do objectivo de erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável e da consecução dos ODM.

D.  Considerando que a paz e os valores comuns e universais do respeito e promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da boa governação, da democratização e do Estado de direito são essenciais para permitir que os países em desenvolvimento reduzam a pobreza e obtenham os benefícios a retirar das maiores oportunidades de comércio,

E    Considerando que, como refere o "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento", a Comunidade, baseando-se nas suas próprias experiências e competências exclusivas no domínio do comércio, possui uma vantagem comparativa no que diz respeito a prestar apoio aos países parceiros com vista a integrar o comércio nas estratégias nacionais de desenvolvimento e a apoiar a cooperação regional,

F.   Considerando que a declaração da Sexta conferência ministerial em Hong‑Kong afirma que "A ajuda ao comércio deve visar ajudar os países em desenvolvimento, nomeadamente os países menos desenvolvidos (PMD), a criar as capacidades do lado da oferta e as infra-estruturas relacionadas com o comércio de que necessitam para os ajudar a aplicar e beneficiar dos acordos da OMC e, de modo mais geral, a alargar o seu comércio",

G.  Considerando que a globalização é um processo contínuo e imparável que apresenta oportunidades e desafios, mas também aumenta o risco da marginalização dos países, em especial dos países mais pobres, bem como da marginalização dos grupos mais vulneráveis nesses países, nomeadamente onde as disparidades de rendimentos, dentro e entre os países, continuam a ser consideráveis e onde existe um número cada vez maior de pessoas que vivem na pobreza,

As razões da ajuda ao comércio e o triângulo virtuoso: melhor acesso ao mercado, políticas internas sólidas e reforço e maior eficácia da ajuda ao comércio

1.  Salienta que a liberalização do comércio é uma das linhas condutoras mais eficazes do crescimento económico, que é indispensável para reduzir a pobreza e promover o crescimento económico e o emprego a favor dos pobres, bem como um catalisador importante para o desenvolvimento sustentável à escala mundial;

2.  Insiste contudo no facto de que a liberalização do comércio, por si só, constitui uma condição insuficiente de ligação do comércio ao desenvolvimento e à redução da pobreza, que é um problema complexo e pluridimensional sem soluções simples;

3.  Acentua que em muitos países em desenvolvimento as políticas internas "aquém fronteira" e ambientes não adequados em matéria económica e de investimento constituem importantes entraves à capacidade de obter benefícios a partir das oportunidades oferecidas por um comércio mais alargado; observa, por consequência, que o crescimento e o comércio não podem reduzir a pobreza sem se fazerem acompanhar das necessárias políticas internas, quer no domínio da redistribuição, quer no domínio social, e de uma melhoria real da capacidade de "boa governação";

4.  Considera que, sem progresso na governação, todas as outras reformas apenas podem ter um impacto limitado; acentua que os Estados eficazes, nomeadamente os que conseguem promover e proteger os direitos humanos, prestar serviços à sua população e assegurar um clima propício ao espírito empresarial e ao crescimento são a base do desenvolvimento; considera que, embora as melhorias na governação, incluindo a democracia, sejam, em primeiro lugar, da responsabilidade do país em causa, a ajuda ao comércio pode ser utilizada tanto para apoiar como para evitar minar a boa governação através do apoio a estratégias nacionais abrangentes para a criação de capacidades, do alargamento da participação e do reforço das instituições que melhoram a transparência e a responsabilidade;

5.  Considera que a responsabilidade é recíproca e que os princípios da sustentabilidade ambiental, da protecção dos direitos sociais e humanos e da boa governação se aplicam igualmente aos países desenvolvidos e aos países em desenvolvimento e, por conseguinte, devem ser integrados na abordagem da UE face à ajuda ao comércio;

6.  Conclui que, para que os países em desenvolvimento consigam consumar as potencialidades da liberalização do comércio, o acesso ao mercado, particularmente nos seus sectores mais competitivos, deverá ser complementado, quer por reformas sólidas ao nível da política interna quer por um sistema justo de comércio internacional, que inclui uma ajuda ao comércio substancialmente reforçada e mais eficaz;

7.  Salienta que a ajuda ao comércio não é uma panaceia sendo no entanto necessária quer para colher os benefícios potenciais do comércio internacional quer para mitigar os seus custos potenciais; pensa que, para a ajuda ao comércio ser considerada um êxito, os produtores e comerciantes dos países beneficiários devem usufruir de benefícios económicos directos;

8.  Regista que o comércio, a par com a capacidade produtiva em termos mais gerais, tem sido algo negligenciado nos programas de ajuda nos últimos 10 a 15 anos, a favor de uma tónica nos esforços essenciais que visam directamente a redução da pobreza, e que nem sempre são o meio mais eficaz para alcançar uma redução significativa da pobreza a mais longo prazo; considera, portanto, que as iniciativas de ajuda ao comércio oferecem uma oportunidade única para ultrapassar a desconfiança mútua entre comércio e ajuda; considera, portanto, que, a fim de repor o equilíbrio e encontrar padrões de produção sustentáveis a longo prazo capazes de contribuir para a redução da pobreza, é fundamental conceder especial atenção à integração do comércio e das estratégias de desenvolvimento;

9.  Reconhece que o desenvolvimento não é apenas uma questão de desenvolvimento económico, mas também uma questão de desenvolvimento em áreas como a saúde, educação, direitos humanos, protecção ambiental e a liberdade política; considera, porém, que estes elementos não podem ser assegurados de forma sustentável na ausência de desenvolvimento económico, que gera os recursos necessários;

10. Espera que a ajuda ao comércio possa ser o instrumento para desenvolver a capacidade dos países em desenvolvimento beneficiários para dar início a um processo de integração económica Sul-Sul que, até à data, tem faltado;

11. Insta a UE a cumprir todos os compromissos assumidos na Ronda de Doha para com os países menos desenvolvidos aplicando o pacote ao desenvolvimento e eliminando, até 2013, os subsídios comunitários às exportações agrícolas; sublinha que a UE deve instar os outros membros da OMC a cumprirem os compromissos que assumiram para com os países menos desenvolvidos;

Estratégia Europeia Conjunta para 2007 sobre a ajuda ao comércio

12. Aceita e apoia fortemente o consenso emergente reflectido nas Conclusões do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de 16 de Outubro de 2006 de que é necessária uma maior e mais eficaz ajuda ao comércio, a fim de permitir que todos os países em desenvolvimento, em particular PMD, se integrem melhor no sistema de comércio multilateral baseado em regras e utilizem o comércio de forma mais eficaz para promover o objectivo global de erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável;

13. Considera da maior importância que, seguindo o exemplo do "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento", o Parlamento seja devidamente associado à preparação e adopção da Estratégia Europeia Conjunta para 2007 sobre a ajuda ao comércio;

14. Observa que a referida Estratégia Conjunta deve, primeiro, estabelecer os princípios gerais para a ajuda ao comércio da EU, segundo, definir um programa de trabalho com recomendações concretas a fim de que a UE alcance e eventualmente melhore o objectivo de 2 000 milhões de euros para assistência no âmbito do comércio até 2010 e dê uma ajuda ao comércio mais eficaz, terceiro, estabelecer as modalidades para a coordenação e implementação real aos diferentes níveis da ajuda ao comércio, em conformidade com as recomendações do Grupo de Trabalho da OMC e, por último, definir mecanismos para melhorar a transparência, o acompanhamento e o controlo;

Âmbito e definição da ajuda ao comércio

15. Regista que uma das questões mais polémicas no domínio da ajuda ao comércio se prende com a sua própria definição, já que a ajuda ao comércio é usada para descrever um vastíssimo leque de medidas de apoio relacionadas com o comércio, destinadas aos países em desenvolvimento;

16. Recorda que, conforme definido pela OCDE/CAD e registado na base de dados do CAD/OMC ADD, a assistência no âmbito do comércio divide-se tradicionalmente em duas categorias básicas: política e regulamentação comercial e desenvolvimento do comércio, considerando-se que esta última inclui o apoio do sector privado e, em menor medida, as restrições do lado da oferta, bem como algum apoio ao ajustamento;

17. Salienta contudo que o Grupo de Trabalho da OMC criado para a ajuda ao comércio acrescentou três outras categorias às duas já existentes: ajustamento relacionado com o comércio, infra‑estrutura relacionada com o comércio e capacidade produtiva;

18. Observa que estas três categorias de ajuda ao comércio, na medida em que se sobrepõem às duas já existentes, correndo portanto o risco de não se poderem distinguir da cooperação geral para o desenvolvimento, não podem fazer ser objecto dos objectivos quantitativos fixados pela Comissão ou dos compromissos assumidos pelos Estados‑Membros até haver um consenso internacional sobre a sua definição, uma vez que esta área da ajuda ao comércio mais vasta importaria o risco de uma elaboração pouco clara de relatórios e de uma dupla contabilização;

19. Considera, contudo, que as três categorias suplementares propostas na definição ampla e ambiciosa do Grupo de Trabalho da OMC criado para a ajuda ao comércio são valiosas na medida em que reflectem bem as necessidades abrangentes no âmbito do comércio que têm os países em desenvolvimento, devendo por consequência ser utilizadas nas estratégias dos países em matéria de desenvolvimento e de redução da pobreza a fim de promover a inclusão efectiva de todas as prioridades relevantes associadas ao comércio; considera que o principal desafio - e oportunidade - neste momento é desenvolver uma série de instrumentos coerentes que funcionem em conjunto para canalizar a assistência que ajuda os países em desenvolvimento a empreender um comércio mais vantajoso, promovendo assim o crescimento económico e a redução da pobreza e impulsionando o desenvolvimento;

20. Recomenda a criação de processos inclusivos a nível nacional, apoiados por estruturas institucionais adequadas que impliquem simultaneamente as agências nacionais, os ministérios relevantes, incluindo os Ministérios do Comércio (que tradicionalmente apenas têm uma influência nacional limitada no desenvolvimento da política), os doadores e o sector privado, sendo estes processos o ponto de partida para identificar as necessidades e prioridades reais da ajuda ao comércio e para possibilitar a partilha de informações e o diálogo político;

21. Observa que as iniciativas da ajuda ao comércio devem consagrar maior atenção ao envolvimento crucial do sector privado, especialmente as PME e a sociedade civil, tanto na identificação das necessidades como na implementação da assistência, de forma a permitir que a ajuda ao comércio facilite mais a criação e o crescimento de empresas capazes de competir e alcançar os mercados internacionais; neste contexto, acentua a necessidade de atribuir alguns dos financiamentos da ajuda ao comércio ao comércio justo, em conformidade com o nº 19 da sua resolução sobre comércio justo e desenvolvimento;

Alargar o âmbito, mantendo o contexto: importância da agenda "ajuda ao comércio" mais vasta

22. Sublinha que, independentemente da definição precisa da ajuda ao comércio, a UE deverá contribuir de forma significativa para a agenda "ajuda ao comércio" mais vasta;

Ajustamento relacionado com o comércio

23. Observa que, embora o ajustamento relacionado com o comércio não seja expressamente referido na atrás mencionada declaração da Conferência Ministerial da OMC realizada em Hong‑Kong, deverá ser incluído enquanto elemento importante da agenda "ajuda ao comércio" mais vasta; recorda, neste contexto, que o grupo de trabalho das Nações Unidas em matéria de comércio, criado para o Projecto de Desenvolvimento do Milénio, propôs um "fundo de ajuda ao comércio" temporário, enquanto o Comissário da UE responsável pelo Comércio propôs (em 4 de Fevereiro de 2005) a criação de um fundo especial de adaptação do comércio destinado a "ajudar os pobres a levar a cabo um comércio mais eficaz e atenuar os custos sociais da adaptação";

24. Verifica que os custos do ajustamento relacionado com o comércio abrangem uma grande variedade de domínios, e incluem principalmente, primeiro, os custos da erosão das preferências, que afectam em especial os países dependentes da exportação de têxteis e produtos agrícolas, segundo, a perda de receitas provenientes dos direitos aduaneiros e, terceiro, os custos resultantes do aumento dos preços dos alimentos que irão provavelmente afectar os países importadores líquidos de produtos alimentares e, principalmente, os sectores mais carenciados da população;

25. Acentua que os custos acrescidos da observância dos requisitos em matéria da qualidade dos produtos, incluindo as medidas sanitárias e fitossanitárias, e os custos da implementação dos acordos da OMC, como as medidas de investimento relacionado com o comércio (TRIM), os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS) e o acordo geral da OMC sobre o comércio de serviços (GATS), que requerem reformas sofisticadas das políticas e da legislação, são muitas vezes considerados custos de ajustamento, mas salienta também que se sobrepõem à categoria "política e regulamentação comercial" da ajuda ao comércio; regista que os custos relacionados com factores de produção, como os custos de gerir o desemprego de curto prazo e da reconversão profissional, são igualmente considerados por alguns peritos como sendo custos de ajustamento relacionados com o comércio;

26. Regista que o apoio à balança de pagamentos é um instrumento da política geral de desenvolvimento que pode e deve ser utilizado para fazer face aos custos de ajustamento;

27. Salienta que os custos de ajustamento são especialmente relevantes no contexto dos Acordos de Parceria europeus;

28. Reconhece as preocupações crescentes dos Estados ACP em relação aos métodos de entrega, à eficácia e à qualidade da ajuda ao comércio prestada pela CE aos programas de ajustamento económico;

29. Salienta que o ajustamento relacionado com o comércio não deve ser entendido como uma mera compensação a pagar pela erosão das preferências ou pelos efeitos mais vastos da liberalização, mas como um mecanismo que visa facilitar a difícil transição para um ambiente mais liberalizado;

30. Considera que a assistência em termos de ajustamento às crises comerciais é indispensável para facilitar a aceitação de um comércio mais livre, uma vez que, na ausência de assistência em termos de ajustamento e de redes de segurança social, a liberalização do comércio encontrará resistências ou será invertida; considera que a capacidade da UE para financiar e implementar a ajuda ao comércio neste contexto exigirá um entendimento muito mais aprofundado dos processos de ajustamento aos quais os trabalhadores, os consumidores, as empresas e os governos dos países em desenvolvimento estão submetidos, em consequência da liberalização do comércio;

31. Regista que o Mecanismo de Integração do Comércio (TIM), concebido em 2004 para ajudar os países com problemas em matéria da balança de pagamentos a fazer face aos efeitos da liberalização do comércio, está sujeito às habituais condições políticas e de concessão de empréstimos do FMI e, por conseguinte, poderá não ser apropriado para países que já se encontrem seriamente endividados e/ou não desejem ter um programa do FMI; reconhece com preocupação que este é o único mecanismo multilateral específico disponível para o ajustamento relacionado com o comércio e que, até à data, só foi utilizado por três países, nomeadamente o Bangladesh, a República Dominicana e a República de Madagáscar;

32. Recomenda que, não existindo novos mecanismos multilaterais para abordar os custos do ajustamento relacionado com o comércio, a Comissão e os Estados Membros, primeiro, analisem o âmbito, a eficiência e a eficácia da assistência actual, procedendo em particular a uma avaliação quantitativa - tanto descritiva como analítica - do impacto desta assistência; recomenda que a Comissão utilize métodos consistentes para avaliar de que modo os projectos específicos apoiaram o comércio e o desenvolvimento económico, com vista a auxiliar o ajustamento relacionado com o comércio e, além disso, formule no âmbito da Estratégia Europeia Conjunta para 2007 sobre a ajuda ao comércio, recomendações específicas nesta matéria, segundo, promovam um novo TIM das instituições financeiras internacionais (IFI) que seja mais ambicioso, tanto em termos de financiamento como de âmbito, e que possa ser objecto de uma utilização mais vasta e, terceiro, no caso dos Estados-Membros, que estes desenvolvam, no âmbito dos seus próprios programas nacionais e regionais, iniciativas concretas destinadas a abordar os custos do ajustamento, especialmente os que, como a erosão das preferências, devem ser resolvidos principalmente entre os beneficiários e as entidades que concedem as preferências, bem como os que não são devidamente abordados pelo mecanismo de integração do comércio do FMI;

33. Insta a Comissão a clarificar que rubricas orçamentais poderiam ser utilizadas para financiar a assistência ao ajustamento relacionado com o comércio e a avaliar, neste contexto, as possíveis deficiências da actual estrutura orçamental da UE;

34. Acentua a importância de fornecer ajuda às infra-estruturas enquanto importante factor para a promoção do crescimento determinado pelas exportações;

Infra‑estrutura

35. Solicita à Comissão, aos Estados‑Membros e ao BEI que apresentem um panorama geral claro da assistência actual e das iniciativas planeadas que têm claramente na infra‑estrutura comercial um dos seus componentes; a este respeito propõe uma intervenção mais ambiciosa do BEI no quadro de um plano plurianual para financiar infra-estruturas em domínios como os sectores rodoviário e ferroviário, as tecnologias da informação e da comunicação, os aeroportos e os portos marítimos;

36. Insta a Comissão a efectuar propostas específicas sobre a forma de abordar as recomendações do Grupo de Trabalho da OMC criado para a ajuda ao comércio em domínios que podem não ser abrangidos pelos limites da definição mais restrita de ajuda ao comércio da UE, em especial: reforço da capacidade produtiva, infra‑estrutura relacionada com o comércio e os desafios em termos de ajustamento resultantes da liberalização do comércio;

Outras questões

Integração regional e comércio Sul-Sul

37. Considera que os acordos comerciais regionais (RTA) entre países em desenvolvimento e/ou entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento são um meio eficaz para assegurar a participação dos países em desenvolvimento na economia global;

38. Reconhece o valor significativo das iniciativas Sul-Sul, que, com base nas experiências partilhadas, difundam as boas práticas em matéria de facilitação do comércio, e espera que a estratégia europeia conjunta de 2007 sobre a ajuda ao comércio proponha medidas específicas para apoiar tais iniciativas;

39. Salienta que a integração regional e a integração Sul-Sul constituem ferramentas potencialmente poderosas para alavancar o comércio a favor do desenvolvimento, na medida em que podem reforçar a eficiência e a competitividade, gerar economias de escala, criar um ambiente atractivo para o investimento directo estrangeiro (IDE), garantir um maior poder de negociação e contribuir para a consolidação da paz e da segurança;

40. Salienta que a ajuda ao comércio regional e transfronteiras é frequentemente tratada de forma insuficiente ao nível das práticas de programação por países; solicita, consequentemente, à Comissão, aos Estados Membros e às IFI que proponham recomendações específicas para melhorar os mecanismos existentes, a fim de responder às necessidades da ajuda ao comércio regional e transfronteiras, incluindo as que estão directamente relacionadas com a integração regional;

Agricultura

41. Constata que a agricultura continua a constituir a principal fonte de rendimento e de emprego na maioria dos países em desenvolvimento e, consequentemente, salienta o papel da ajuda ao comércio para apoiar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios com que se confronta o seu sector agrícola, nomeadamente os que afectam os produtos de base, como o açúcar, as bananas e o algodão;

Serviços

42. Considera que, até agora, a UE consagrou comparativamente muito pouco da sua ajuda relacionada com o comércio ao domínio dos serviços, o que não é coerente com a importância do sector dos serviços no comércio global; salienta portanto que é essencial orientar os fundos da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e da ajuda ao comércio para o domínio dos serviços, a fim de reforçar o potencial dos países em desenvolvimento de gerir e regular os seus sectores de serviços, de exportar serviços e de respeitar as disposições regulamentares e as demais disposições aplicáveis relativas aos serviços nos países da OCDE; salienta ainda a necessidade de prestar aos países em desenvolvimento assistência financeira, jurídica e técnica para que possam defender os seus interesses económicos a nível internacional;

Normas laborais e ambientais

43. Sublinha que a assistência específica para a elaboração de legislação relativa ao cumprimento efectivo das normas laborais fundamentais definidas nas convenções da OIT, bem como de legislação ambiental adequada e eficaz, constitui um componente necessário da agenda "ajuda ao comércio";

Promoção do comércio justo

44. Salienta que é necessário prestar uma atenção especial a iniciativas que promovam da melhor forma a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável, incluindo projectos de comércio justo e iniciativas destinadas a facilitar a participação das mulheres na força laboral;

45. Salienta que, no contexto do reforço das capacidades produtivas, a ajuda ao comércio deverá igualmente apoiar os esforços para associar ao comércio os pequenos produtores e os produtores desfavorecidos, apoiar o desenvolvimento de organizações de produtores e das suas estruturas representativas, facilitar o acesso ao financiamento do comércio e permitir o estabelecimento de contactos directos entre produtores e consumidores, na medida em que estas constituem as melhores práticas existentes no domínio das iniciativas do comércio equitativo;

46. Considera que a criação de capacidades de comércio abrangidas pela ajuda ao comércio deverá ser acompanhada por esforços mais eficientes para assegurar uma remuneração decente aos produtores; recorda, a este respeito, a importância da participação dos produtores na fixação dos preços, como previsto no Compendium do Acordo de Cotonu;

Princípios da UE sobre a ajuda ao comércio

47. Sublinha que a Estratégia Europeia Conjunta para 2007 sobre a ajuda ao comércio, de acordo com a Declaração de Paris da OCDE, deverá definir os seguintes princípios gerais:

Relativamente à fundamentação e ao âmbito geográfico

(a) a ajuda ao comércio não constitui uma panaceia para o desenvolvimento, mas é de facto um complemento necessário à liberalização do comércio e às reformas da política interna executadas pelos próprios países em desenvolvimento, e às flexibilidades adequadas associadas à OMC,

(b) uma ajuda ao comércio bem sucedida exige a integração eficaz das estratégias de comércio e de desenvolvimento,

(c) a ajuda ao comércio deverá dar prioridade aos PMD e aos países em desenvolvimento mais vulneráveis,

Relativamente à Agenda de Doha para o Desenvolvimento

(d) a ajuda ao comércio não substitui as negociações da ADD nem os benefícios para o desenvolvimento que resultarão de um melhor acesso ao mercado; a ajuda ao comércio constitui um complemento valioso e necessário, que deverá contribuir para a dimensão da ADD relativa ao desenvolvimento apoiando aos países em desenvolvimento, nomeadamente os PMD, na implementação e aproveitamento dos Acordos da OMC e, em termos mais gerais, auxiliando-os na expansão do seu comércio; considera que a ajuda ao comércio não faz parte do compromisso único da ADD e é necessária por si só, independentemente da evolução da Ronda de Doha,

(e) deverá ser rapidamente aplicada uma maior e mais eficaz ajuda ao comércio, independentemente da conclusão da Ronda de Doha,

(f)  a ajuda ao comércio não pode estar relacionada com qualquer resultado das negociações nem ser utilizada para compensar a falta de acesso ao mercado,

Relativamente aos compromissos de aumentar a ajuda ao comércio e sua execução

(g) uma ajuda reforçada ao comércio deverá ser proporcional à magnitude dos desafios identificados, previsível, estável e complementar à ajuda ao desenvolvimento existente, mas não a substituir,

(h) uma maior coerência entre os diferentes domínios da acção externa, nomeadamente ao nível das políticas comercial e de desenvolvimento, assim como uma maior complementaridade e melhor harmonização, alinhamento e coordenação dos procedimentos, tanto entre a UE e os seus Estados Membros, como nas relações com, e entre, os outros doadores, é essencial para assegurar a coerência e a eficiência da ajuda ao comércio;

(i)  a apropriação nacional é fundamental: a ajuda ao comércio deve ser orientada para o destinatário e concebida e executada enquanto parte integrante das próprias estratégias económicas e de desenvolvimento dos países em desenvolvimento, e deve também estar atenta às exigências do sector privado e da sociedade civil, incluindo o movimento do comércio equitativo;

(j)  a ajuda ao comércio deverá ser desenvolvida de acordo com uma abordagem diferenciada em função dos contextos e necessidades específicos de desenvolvimento, a fim de que os países e regiões beneficiários e, nomeadamente, os respectivos sectores privados e segmentos da sociedade civil, possam beneficiar de ajuda específica formulada com base nas suas próprias necessidades, estratégias, prioridades e avaliações;

(k) tendo em conta o problema recorrente que consiste na falta de apropriação da avaliação das necessidades pelos países em desenvolvimento, devido à falta de capacidade em alguns casos, a ajuda ao comércio deverá apoiar os países em desenvolvimento na gestão, concepção e execução de políticas comerciais enquanto parte integrante das suas próprias estratégias económicas e de desenvolvimento; a ajuda ao comércio deverá igualmente ser concebida para tratar dos desafios específicos em matéria de desenvolvimento identificados pelos beneficiários e ser estreitamente alinhada com as prioridades, procedimentos e sistemas dos países;

(l)  uma questão fundamental da ajuda ao comércio e da eficácia da ajuda é a prontidão e a previsibilidade de prestação do financiamento; de acordo com os Princípios da Declaração de Paris, os países destinatários devem beneficiar de uma ajuda plurianual que seja substancial e previsível; a ajuda ao comércio deve ser entregue atempadamente para tratar, tanto das prioridades a curto, como longo prazo e, idealmente, deve ser alinhada com o ciclo de programação do próprio país ou região;

Reforço da ajuda ao comércio

48. Recorda que, na Conferência Ministerial da OMC realizada em Hong‑Kong, a UE e os Estados‑Membros se comprometeram a reforçar colectivamente a ajuda ao comércio para 2 mil milhões de euros; constata que esta promessa de contribuição deverá ser controlada com base nas categorias tradicionais da assistência da UE no âmbito do comércio relativas à política e regulamentação comercial e ao desenvolvimento do comércio, como definidas pela OCDE/CAD e registadas na base de dados CAD/OMC ADD;

49. Recorda que a UE se comprometeu a aumentar a APD global para 0,56% do PIB até 2010, o que corresponde a um acréscimo de 20 mil milhões de euros da ajuda, e constata, assim, que o financiamento adicional para a ajuda ao comércio deverá estar amplamente disponível dentro das margens deste reforço e não à custa de outras prioridades de desenvolvimento;

50. Salienta que, uma vez que o pacote da ajuda ao comércio deverá complementar as ajudas ao desenvolvimento existentes, as novas promessas de ajuda ao comércio não devem conduzir à deslocação de recursos que já tenham sido afectados a outras iniciativas de desenvolvimento como, por exemplo, projectos no sector da saúde e da educação, que se revestem de importância fundamental para a construção de uma economia forte;

51. Insta a UE e os Estados Membros a implementarem plenamente, e o mais rapidamente possível, os seus compromissos respectivos em matéria de ajuda ao comércio, em conformidade com os princípios gerais indicados na presente resolução;

52. Solicita à Comissão que explicite, num programa de trabalho específico, a forma como tenciona implementar o seu compromisso de aumento, actual e planeado, do financiamento comunitário da ajuda ao comércio, da actual média de cerca de 850 milhões de euros por ano para 1000 milhões de euros por ano; salienta, a este respeito, que a adicionalidade da ajuda ao comércio deverá ser realizada em relação a um nível de referência concreto e acordado como, por exemplo, a média de 2002-2004;

53. Salienta que as promessas de contribuição de 1000 milhões de euros, tanto por parte da Comissão como dos Estados Membros, deverão ser cumpridas sem recorrer à reclassificação como ajuda ao comércio de uma ajuda anteriormente catalogada como ajuda para infra-estruturas nem à dupla contabilização, por parte dos Estados Membros, da ajuda bilateral e das contribuições para a ajuda externa da UE;

54. Solicita a todos os principais doadores internacionais que clarifiquem a natureza e o âmbito exactos das suas promessas de doação;

55. Solicita à Comissão que explique em detalhe as medidas específicas necessárias para garantir que a integração do comércio no diálogo de programação com os países e regiões beneficiários conduza à entrega efectiva da maior ajuda prometida;

56. Reconhece as dificuldades orçamentais que a Comissão encontra ao atribuir fundos para fins multilaterais; solicita à Comissão que esclareça as necessidades de financiamento de iniciativas horizontais de assistência no âmbito do comércio, incluindo iniciativas bilaterais, regionais e multilaterais como o Enquadramento Integrado (EI); sublinha, a este respeito, que propôs uma nova rubrica orçamental que já está incluída no orçamento da UE para 2007 destinada a financiar programas e iniciativas multilaterais no domínio da assistência no âmbito do comércio que conferem um valor acrescentado aos programas geográficos comunitários; salienta que a nova rubrica orçamental lhe dá um maior controlo sobre as despesas relativas aos programas e iniciativas multilaterais no domínio da ajuda ao comércio, aumentando assim a visibilidade e a transparência deste tipo de despesas; solicita à Comissão que realize, o mais rapidamente possível, uma avaliação dos fundos necessários para as iniciativas horizontais de ajuda ao comércio, incluindo o EI;

Acordos de parceria económica (APE)

57. Considera que um apoio adequado em matéria do ajustamento relacionado com os APE e das medidas de acompanhamento desempenhará um papel importante na determinação da capacidade dos países e regiões ACP para colherem os benefícios potenciais dos compromissos e reformas ligados aos APE; considera, além disso, que a ajuda ao comércio aos países ACP constitui um complemento necessário para lhes permitir tirar todas as vantagens das oportunidades proporcionadas pelo sistema de comércio internacional;

58. Congratula-se com o compromisso de que uma parte substancial da promessa da UE e dos Estados Membros de reforçar a assistência no âmbito do comércio para 2 mil milhões de euros até 2010 será destinada aos países ACP; constata com preocupação, porém, que apenas a contribuição colectiva dos Estados Membros deverá ser de carácter adicional aos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED); lamenta que os aspectos operacionais da ajuda ao desenvolvimento previstos nos APE e, portanto, as consequências desta decisão para as conversações sobre os referidos acordos, permaneçam indeterminados; insta o Conselho e a Comissão a esclarecerem a magnitude e a natureza orçamental da contribuição dos Estados-Membros assim que possível e bastante antes da conclusão de APE, fazendo particular referência às questões relativas aos níveis de financiamento disponíveis e ao âmbito da ajuda, aos mecanismos para a sua entrega, às ligações e sinergias identificadas relativamente à programação do 10º FED e ao processo de articulação da ajuda ao comércio com as negociações sobre APE e sua implementação;

59. Solicita uma revisão dos programas existentes de ajuda ao comércio dos Estados-Membros na medida em que digam respeito a ajustamentos relacionados com os APE de molde a identificar os mecanismos que melhor permitem a prestação eficaz de ajudas aquando dos ajustamentos relacionados com os APE;

60. Sublinha a premência de enfrentar os desafios que se colocam com a prestação eficiente de apoios eficazes no âmbito da ajuda ao comércio aos países ACP que já têm relações de comércio preferencial com a UE (por exemplo, o Botswana, o Lesoto, a Namíbia e a Suazilândia, que já cumpriram metade dos compromissos assumidos com a UE em matéria de eliminação dos direitos aduaneiros sobre as trocas comerciais)

Enquadramento Integrado

61. Congratula‑se com as recomendações do Grupo de Trabalho EI e, tendo em conta o compromisso assumido pela Conferência Ministerial da OMC, de 2005, de tornar operacional o Enquadramento Integrado Melhorado até 31 de Dezembro de 2006, insta os doadores, em especial a UE, a esclarecer as suas promessas de contribuição para que esse enquadramento melhorado seja financiado de forma imediata, adequada e previsível e implementado de forma eficaz, o mais rapidamente possível;

62. Recorda que o EI melhorado deverá tornar-se o instrumento fundamental para assistir os PMD na definição das suas necessidades no domínio do comércio, através de estudos de diagnóstico da integração comercial, assim como um vector importante para ajudar os PMD a integrarem o comércio nos seus planos de desenvolvimento nacionais e a melhorarem a sua capacidade de formular, negociar e implementar a política comercial;

63. Nota que o montante de 400 milhões USD do custo indicativo do Enquadramento Integrado Melhorado, com base na participação de 40 PMD num período de cinco anos, deverá corresponder a uma média de 1-2 milhões por país, por ano, o que constituirá uma melhoria se for efectivamente implementado, mas, não obstante, longe de constituir uma resposta substancial aos desafios existentes;

64. Apela a uma melhor coordenação e coerência entre os vários doadores de ajuda, que deverá reflectir a competência comprovada dos organismos implicados na prestação de ajudas eficazes e de grande qualidade nos vários domínios da ajuda ao comércio, e igualmente a mais transparência nas ajudas atribuídas no âmbito de apoios ao comércio; insiste, por conseguinte, na participação plena de representantes da sociedade civil e do sector privado no EI;

65. Salienta que a transparência na prestação da ajuda e a eficiência do controlo e avaliação constituem elementos essenciais para desenvolver a confiança nos países em desenvolvimento e para a melhoria contínua da qualidade da assistência;

66. Solicita à Comissão que elabore critérios quantificáveis para a avaliação da eficácia da ajuda ao comércio;

67. Nota a decisão do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” de que a ajuda ao comércio no âmbito dos APE apenas cobrirá a política comercial e os regulamentos e actividades de desenvolvimento do comércio; insta o Conselho e a Comissão a clarificarem como virão a ser tratadas as outras necessidades resultantes dos APE, como as infra-estruturas relacionadas com o comércio, o reforço da capacidade produtiva e os ajustamentos ligados ao comércio; considera que o Conselho e a Comissão deverão examinar além disso quais os mecanismos mais adequados de prestação das diferentes categorias de ajuda aos APE;

68. Assinala que as mulheres são as que menos beneficiam das oportunidades oferecidas pela liberalização do comércio e pela globalização, ao mesmo tempo que são as mais afectadas pelos seus efeitos adversos, pelo que insta a UE a conceder, no âmbito dos seus programas de ajuda ao comércio, uma atenção especial às oportunidades crescentes de as mulheres participarem nas transacções comerciais, nomeadamente no comércio internacional;

Acompanhamento, avaliação, revisão e papel do Parlamento na análise e supervisão

69. Considera que a OCDE/CAD deverá acompanhar a agenda global da ajuda ao comércio, a fim de garantir a máxima transparência na gestão e no destino da ajuda, mas concorda com a recomendação do Grupo de Trabalho da OMC de incorporar a ajuda ao comércio no âmbito das análises da OMC às políticas comerciais dos doadores e/ou beneficiários;

70. Reitera que a Comissão deverá examinar os progressos efectuados na aplicação das medidas tomadas no domínio da ajuda ao comércio e deverá apresentar ao Parlamento e ao Conselho um relatório bianual (a partir de 2008) sobre a execução e os resultados obtidos e, na medida do possível, sobre as principais consequências e efeitos da assistência no âmbito do comércio;

71. Solicita explicitamente que o relatório bianual inclua dados específicos sobre a história das acções financiadas, se necessário, indicando os resultados dos exercícios de controlo e de avaliação, a participação dos parceiros relevantes e a concretização das promessas e das autorizações e pagamentos orçamentais, desagregados por país, região e tipo de ajuda; solicita que o relatório apresente também uma avaliação sobre os progressos feitos em matéria de integração do comércio na programação da ajuda e sobre os resultados da assistência, utilizando, tanto quanto possível, indicadores específicos e quantificáveis do seu papel na realização dos objectivos da ajuda ao comércio;

72. Salienta que a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2010, um segundo relatório de avaliação da implementação e dos resultados da ajuda ao comércio, incluindo, se oportuno, uma proposta de aumento do orçamento para a ajuda ao comércio e de introdução das modificações necessárias da estratégia da ajuda ao comércio e da sua implementação;

73. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados‑Membros e ao Conselho ACP‑UE, bem como à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente relatório procurou ser ambicioso, mantendo‑se realista nas suas apreciações e nos pedidos apresentados à UE relativamente à sua ajuda ao comércio. O próprio facto de a ajuda ao comércio ter voltado a encabeçar a agenda para o comércio e desenvolvimento constitui um passo extremamente positivo e a Comissão e os Estados‑Membros devem ser felicitados com a devida cautela pela forma como abordaram esta agenda.

O relatório reitera a fundamentação altamente convincente no sentido de mais e melhor ajuda ao comércio e procura contribuir positivamente na definição da forma como a ajuda ao comércio é prestada e avaliada pela Comissão e pelos Estados‑Membros. É importante o facto de o relatório solicitar uma participação exaustiva e contínua do Parlamento Europeu.

O Parlamento tem feito avançar a agenda da ajuda ao comércio desde há algum tempo, tendo introduzido uma nova rubrica orçamental especificamente relacionada com as actividades da ajuda ao comércio no orçamento de 2007, que aprovou em Dezembro do ano passado.

O desafio

O compromisso multilateral de abordar a desigualdade global está consagrado nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), que deverão ainda constituir o principal ponto de referência quando a UE, ou qualquer outro grande doador, concede ajuda ao desenvolvimento. Embora a ajuda ao desenvolvimento tradicional ainda tenha o principal papel na concretização dos ODM, o crescimento económico constante e sustentável tem igualmente um papel fundamental a desempenhar.

O elemento‑chave desse crescimento económico é a capacidade dos países em desenvolvimento em matéria de comércio externo. Porém, a participação dos países menos desenvolvidos (PMD) no comércio mundial tem diminuído nos últimos 40 anos de 1,9% para menos de 1%. Isto apesar do aumento dos sistemas de acesso ao mercado isentos de direitos aduaneiros, dos quais a iniciativa da União Europeia "Tudo menos armas" é o mais importante. Estes factos demonstram que, embora a liberalização do comércio seja frequentemente uma via para o crescimento económico, o acesso ao mercado por si só não é suficiente para criar um crescimento económico capaz de diminuir a pobreza.

O acesso ao mercado pode ser considerado como um dos lados de um triângulo virtuoso para um crescimento económico capaz de diminuir a pobreza, enquanto que os outros dois lados complementares desse triângulo são constituídos por políticas internas adequadas, incluindo as políticas sociais, e por uma ajuda ao comércio importante e orientada de forma eficaz. Um reforço da ajuda da UE ao comércio poderá ter um impacto positivo, tanto em termos de apoio à sua agenda da reforma, como na obtenção de um maior apoio à liberalização do comércio.

A ajuda ao comércio constitui igualmente uma oportunidade única para superar a desconfiança mútua entre ajuda e comércio. Embora o processo da globalização tenha muitas vezes sido caracterizado, e em certos aspectos com razão, como sendo hostil às prioridades do desenvolvimento, a ajuda ao comércio pretende equipar as economias dos países em desenvolvimento de forma a ajudá-los a definirem um sistema de comércio global mais aberto e a dele beneficiarem. Assim, a ajuda ao comércio pode conciliar os objectivos de um sistema de comércio global mais aberto com os de um desenvolvimento sustentável.

O contexto

Na sexta Conferência Ministerial da OMC, realizada em Hong‑Kong, o Comissário Mandelson assumiu o compromisso de que a UE aumentaria para 2 000 milhões de euros por ano a sua contribuição para a ajuda ao comércio até 2010. Todas as partes garantiram igualmente a sua adesão e um maior apoio a um Quadro Integrado alargado para coordenar as despesas da ajuda ao comércio e o aumento da sua ajuda. Em Hong‑Kong foi também criado o grupo de trabalho da OMC sobre a ajuda ao comércio que, nas conclusões que apresentou em Julho de 2006, colocou diversos desafios aos doadores da ajuda ao comércio.

Na reunião do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de Outubro de 2006, a UE clarificou a sua posição sobre a ajuda ao comércio. Foi reafirmado o compromisso de 2 000 milhões de euros (1 000 milhões da Comissão e 1 000 milhões dos Estados‑Membros), tendo sido confirmado que este compromisso era assumido nos termos da definição tradicional de ajuda ao comércio da base de dados da OCDE/CAD.

Na reunião do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" realizada em Outubro foi igualmente pedida a definição de uma Estratégia Conjunta da UE sobre a ajuda ao comércio até à Primavera de 2007, que estabelecesse um roteiro para que em conjunto a UE atingisse o objectivo de 2 000 milhões de euros, identificasse modalidades de coordenação e respostas a vários níveis geográficos e abordasse de maneira geral a capacidade da UE para prestar a ajuda ao comércio, controlá-la e definir as melhores práticas neste domínio.

Por conseguinte, a apresentação do presente relatório perante a Comissão Internacional do Comércio é oportuna, uma vez que o mesmo expressa a opinião do Parlamento Europeu (PE) acerca do que deveria ser afirmado na Estratégia Conjunta da UE sobre a ajuda ao comércio concedida pela UE e respectivo controlo.

Participação do Parlamento

Tomando como exemplo o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, em cuja definição o Parlamento Europeu desempenhou um papel fundamental, o relatório solicita uma participação activa na definição da Estratégia Conjunta da UE sobre a ajuda ao comércio. O relatório solicita igualmente à Comissão que apresente ao PE relatórios bianuais a partir de 2008, que avaliem a ajuda ao comércio concedida pela UE.

O âmbito da ajuda ao comércio

O presente relatório reconhece que as conclusões do Grupo de Trabalho da OMC sobre a ajuda ao comércio são muito construtivas, uma vez que alargam a definição de ajuda ao comércio de forma a incluir a "infra‑estrutura relacionada com o comércio", o "ajustamento relacionado com o comércio" e o "reforço da capacidade produtiva". Porém, o relatório reconhece igualmente que o compromisso da Comissão e os compromissos dos Estados‑Membros deverão ser avaliados no âmbito da definição tradicional de ajuda ao comércio da base de dados da OCDE/CAD, que está limitada a "política e regulamentação comercial" e "desenvolvimento comercial".

As conclusões do grupo de trabalho supramencionado apresentam algumas ambiguidades, que actualmente impedem a obtenção de um consenso internacional sobre a definição de ajuda ao comércio e, consequentemente, impossibilitam, de momento, a definição de objectivos no seu âmbito. Além disso, uma vez que os compromissos iniciais da UE foram assumidos nos termos da antiga definição da OCDE/CAD, se a Comissão e os Estados‑Membros forem autorizados a alargar esses compromissos de forma a incluir as novas categorias de ajuda ao comércio poderão ser autorizados a alterar a designação da assistência, a fim de alcançar os seus objectivos.

O presente relatório insiste, contudo, em que a Comissão apresente na sua Estratégia Conjunta sobre a ajuda ao comércio medidas concretas que abordem na totalidade a definição de ajuda ao comércio que é dada pelo grupo de trabalho da OMC. Com efeito, é fundamental que sejam abordados todos os aspectos incluídos nessa definição para que as economias dos países em desenvolvimento possam ser bem integradas na economia global e possam ser reduzidos os efeitos potencialmente negativos do ajustamento relacionado com o comércio.

Ajustamento relacionado com o comércio

A assistência para o ajustamento relacionado com o comércio, destinada a facilitar o processo de reestruturação em vez de constituir apenas uma compensação, é necessária para, entre outros aspectos, reduzir os custos da erosão das preferências, a perda de rendimentos provenientes das tarifas comerciais e os custos decorrentes do aumento dos preços dos produtos alimentares, que poderá afectar países que sejam importadores de produtos alimentares a granel.

A necessidade de uma intervenção política para reduzir os efeitos do ajustamento económico foi já reconhecida na política interna comunitária através, por exemplo, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e na política externa através, por exemplo, dos Planos de Acção para o Açúcar. Na verdade, o próprio Comissário Europeu para o Comércio propôs (em 4 de Fevereiro de 2005) a criação de um Fundo de Ajustamento do Comércio especial para tornar mais eficaz o comércio dos países pobres e minorar os custos sociais do ajustamento

Embora exista um mecanismo de ajustamento a nível multilateral sob a forma do mecanismo MIC do FMI, esse mecanismo só é acessível aos países que beneficiem de um programa do FMI, é constituído por empréstimos e, portanto, não é adequado para países altamente endividados. Até ao momento, só três países beneficiaram desta facilidade. Por conseguinte, o presente relatório solicita que a facilidade MIC seja revista.

Os princípios

Para garantir que a ajuda da UE ao comércio respeita os Princípios de Paris em matéria de eficácia da ajuda e é orientada para o destinatário, o relatório recomenda, como ponto de partida, a criação de um processo a nível nacional que inclua os ministérios relevantes, incluindo os ministérios do comércio doadores e, mais importante, o sector privado.

Um outro elemento‑chave para identificar as necessidades dos países menos desenvolvidos em matéria de ajuda ao comércio será um Quadro Integrado alargado, gerido em colaboração pelo FMI, CCI, CNUCED, PNUD, Banco Mundial e OCM. O Quadro Integrado tem o duplo objectivo de integrar o comércio nos planos de desenvolvimento nacional dos PMD e nas suas estratégias de redução da pobreza e de ajudar a prestação coordenada de assistência técnica no domínio comercial em resposta às necessidades identificadas pelos PMD.

A ajuda da UE ao comércio deve apoiar os outros valores e prioridades da UE, por isso deverá ser utilizada para apoiar a implementação de legislação que garanta simultaneamente as normas laborais fundamentais definidas pelas convenções da OIT e as normas ambientais.

A necessidade de assistência adicional

O relatório considera necessária a plena integração de políticas comerciais e de desenvolvimento. Tal significa que é essencial que o financiamento da ajuda ao comércio seja adicional à ajuda ao desenvolvimento prévia e não desvalorize outras prioridades em matéria de desenvolvimento. Da mesma forma, para que a ajuda ao comércio seja verdadeiramente orientada para o destinatário, é essencial que o montante da ajuda ao comércio disponível dê resposta a níveis de procura crescentes. Com efeito, a procura pode aumentar substancialmente. Assim, por exemplo num diálogo referente à política de ajuda ao comércio, em Novembro de 2006, o representante do primeiro ministro da Maurícia apresentou planos para os quais seria necessário um financiamento de 2 000 milhões de euros para ajuda ao comércio durante mais de 10 anos.

O facto de a UE se ter comprometido a aumentar a sua ajuda ao desenvolvimento em 20 000 milhões de euros para 0,56% do PIB até 2010, significa que deverá haver bastante financiamento disponível para dar resposta à crescente procura. A necessidade de financiamento adicional é ainda mais evidente se considerarmos que o objectivo da Comissão de aumentar a ajuda ao comércio para 1 000 milhões de euros em 2010 significa, após uma análise atenta, um aumento de 150 milhões de euros ao longo de 4 anos, o que não é especialmente ambicioso.

Embora na Conferência Ministerial de Hong‑Kong, realizada em 2005, o financiamento atribuído ao Quadro Integrado tenha aumentado de 25 milhões para 60 milhões de euros, ficou ainda aquém dos 300 milhões de euros necessários. Por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros deverão clarificar os seus compromissos respeitantes ao Quadro Integrado. Para o efeito, a Comissão deverá utilizar e aumentar a nova rubrica orçamental referente à ajuda ao comércio.

Ajuda ao comércio, APE e Agenda para o Desenvolvimento de Doha

É correcto que a vertente respeitante à ajuda ao comércio da Agenda para o Desenvolvimento de Doha (ADD) constitua um elemento distinto e não esteja subordinada ao "compromisso único" das negociações do Ciclo de Doha efectuadas no âmbito da OMC.

Também a ajuda ao comércio prevista nos Acordos de Parceria Económica (APE) que actualmente estão a ser negociados com países ACP deverá ser prestada independentemente dos resultados das negociações dos APE. A Comissão e os Estados‑Membros deverão apresentar de forma clara o financiamento para a ajuda ao comércio disponível para os estados ACP antes da conclusão dos APE, para que estes possam conhecer antecipadamente o nível de assistência que irão receber, tanto para promover o comércio no âmbito dos APE, como para diminuir os custos relacionados com o ajustamento no âmbito dos APE. Esta medida ajudaria a pôr em evidência a dimensão relativa ao desenvolvimento dos APE, que até ao momento tem primado pela ausência.

A ajuda ao comércio tem igualmente um papel fundamental a desempenhar, que consiste em promover a criação de blocos comerciais regionais prevista nos APE, e na promoção do comércio inter‑regional, bem como do comércio Sul‑Sul.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO  (7.11.2006 )

da Comissão do Desenvolvimentodirigido à Comissão do Comércio Internacionalsobre a ajuda ao comércio da UE
(2006/2236(INI))

Relator de parecer: Margrietus van den Berg

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Salienta o papel fundamental que as medidas de ajuda ao comércio podem desempenhar para a consecução, até 2015, dos objectivos de desenvolvimento do milénio promovendo a participação activa dos países em desenvolvimento no sistema multilateral de comércio; salienta, contudo, que para atingir este objectivo comum, será necessário aumentar consideravelmente a Ajuda Pública ao Desenvolvimento até 2015;

2.   Recorda que a ajuda ao comércio deverá melhorar o acesso ao mercado por parte dos pequenos produtores desfavorecidos dos países em desenvolvimento; neste contexto, solicita que 10% do orçamento previsto para a ajuda ao comércio sejam afectados à ajuda para um comércio justo, de acordo com o pedido constante do nº 19 da Resolução do Parlamento Europeu sobre o comércio justo e o desenvolvimento[1];

3.   Considera que o pacote de ajuda ao comércio deverá incluir uma vasta gama de medidas de desenvolvimento de competências e assistência técnica susceptíveis de melhorarem a capacidade de os Estados (ACP) de África, das Caraíbas e do Pacífico identificarem necessidades e estratégias e de desenvolverem a sua competência e eficácia nas negociações comerciais e a sua capacidade de elaborarem uma política comercial regional, nomeadamente no tocante ao comércio interregional Sul-Sul, bem como as respectivas capacidades para criarem mercados locais;

4.   Reconhece as preocupações crescentes dos Estados ACP em relação aos métodos de entrega, à eficácia e à qualidade da ajuda ao comércio prestada pela CE aos programas de ajustamento económico;

5.   Reconhece que a ajuda ao comércio é fundamental para a optimização das potenciais vantagens para os países em desenvolvimento da liberalização do comércio multilateral; sublinha a importância de alargar os instrumentos de ajuda ao comércio com vista a aumentar as capacidades de produção e de comércio dos países em desenvolvimento, em especial dos Estados ACP que se defrontam com uma degradação significativa do valor das preferências tradicionais;

6.   Solicita que as medidas de ajuda ao comércio adoptem uma abordagem mais orientada para os destinatários que tenha em linha de conta as solicitações dos países em desenvolvimento e uma maior responsabilização em relação às ajudas; sublinha que a ajuda ao comércio deve ser incondicional, global, suficiente e complementar aos programas existentes, bem como previsível e disponível a longo prazo; propõe igualmente que as regras comerciais em vigor sejam simplificadas e tornadas mais compreensíveis;

7.   Salienta que, uma vez que o pacote da ajuda ao comércio deverá complementar as ajudas ao desenvolvimento existentes, as novas promessas de ajuda ao comércio não devem conduzir à deslocação de recursos que já tenham sido afectados a outras iniciativas de desenvolvimento como, por exemplo, projectos no sector da saúde e da educação, que se revestem de importância fundamental para a construção de uma economia forte;

8.   Apela a uma maior coordenação e coerência entre os vários doadores de ajuda, que deverá assentar na competência comprovada dos organismos implicados na prestação de ajudas eficazes e de grande qualidade nos vários domínios da ajuda ao comércio e igualmente a mais transparência nas ajudas atribuídas no âmbito de apoios ao comércio; insiste, por conseguinte, na participação plena de representantes da sociedade civil e do sector privado no quadro integrado;

9.   Insta a UE a cumprir todos os compromissos assumidos na Ronda de Doha para com os países menos desenvolvidos aplicando o pacote ao desenvolvimento e eliminando, até 2013, os subsídios comunitários às exportações agrícolas; sublinha que a UE deve instar os outros membros da OMC a procederem da mesma forma em relação aos compromissos que assumiram para com os países menos desenvolvidos;

10. Assinala que as mulheres são as que menos beneficiam das oportunidades oferecidas pela liberalização do comércio e pela globalização, ao mesmo tempo que são as mais afectadas pelos seus efeitos adversos, pelo que insta a UE a conceder, no âmbito dos seus programas de ajuda ao comércio, uma atenção especial às oportunidades crescentes de as mulheres participarem nas transacções comerciais, nomeadamente no âmbito do comércio internacional;

11. Insiste em que as necessidades acrescidas dos Estados ACP resultantes dos acordos de parceria económica (APE) devem ser financiadas através de recursos adicionais; além disso, questiona a eficácia dos mecanismos existentes de atribuição da ajuda ao comércio no âmbito dos APE;

12. Solicita à Comissão que não utilize a ajuda ao comércio para obrigar os países em desenvolvimento a aceitarem um resultado das negociações comerciais que não seja compatível com as suas necessidades e prioridades em matéria de desenvolvimento;

13. Solicita uma revisão dos programas existentes de ajuda ao comércio dos Estados-Membros da CE na medida em que digam respeito a ajustamentos relacionados com os APE de molde a identificar os mecanismos que melhor permitem a prestação eficaz de ajudas aquando dos ajustamentos relacionados com os APE;

14. Sublinha a premência de enfrentar os desafios que se colocam com a prestação eficiente de apoios eficazes no âmbito da ajuda ao comércio aos países ACP já empenhados na aplicação do acordo de livre comércio com a UE (nomeadamente o Botswana, o Lesoto, a Namíbia e a Suazilândia, que já cumpriram metade dos compromissos assumidos com a UE de eliminação das tarifas sobre as trocas comerciais).

PROCESSO

Título

A ajuda ao comércio da UE

 

Número de processo

2006/2236(INI)]

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

DEVE
28.09.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Margrietus van den Berg
28.08.2006

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

2.10.2006

6.11.2006

 

 

 

Data de aprovação

6.11.2006

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Margrietus van den Berg, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Hélène Goudin, Maria Martens, Luisa Morgantini, Horst Posdorf, Feleknas Uca, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

John Bowis, Fiona Hall, Alain Hutchinson, Jan Jerzy Kułakowski, Manolis Mavrommatis, Csaba Őry

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

"A ajuda da UE ao comércio"

Número de processo

2006/2236(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

        Data de comunicação em sessão da autorização

INTA
28.9.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

DEVE
28.9.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

David Martin
18.4.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

3.10.2006

23.1.2007

27.2.2007

 

 

Data de aprovação

21.3.2007

Resultado da votação final

+

-

0

22

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Graham Booth, Carlos Carnero González, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Eduard Raul Hellvig, Jacky Henin, Syed Kamall, Ģirts Valdis Kristovskis, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, David Martin, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Danutė Budreikaitė, Elisa Ferreira, Małgorzata Handzlik, Jens Holm, Eugenijus Maldeikis, Zuzana Roithová

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher, Corien Wortmann-Kool

Data de entrega

29.3.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)