RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005
30.3.2007 - (C6‑0465/2006 – 2006/2071(DEC))
Secção I - Parlamento Europeu
Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Bart Staes
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I – Parlamento Europeu
(C6‑0465/2006 – 2006/2071(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005[1],
– Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 - Volume I (SEC(2006)0915 – C6‑0465/2006)[2],
– Tendo em conta o relatório relativo à gestão orçamental e financeira para o exercício de 2005, Secção I - Parlamento Europeu[3],
– Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno para 2005,
– Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento para o exercício de 2005, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas[4],
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE[5],
– Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º e o artigo 275.º do Tratado CE, assim como o artigo 179º-A do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6], nomeadamente, os artigos 145.º, 146.º e 147.º,
– Tendo em conta o artigo 13.º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu[7],
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 147.º do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 71.º, o n.º 3 do artigo 74.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6‑0094/2007),
A. Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas não revelou erros materiais (ponto 10.4),
B. Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências persistentes nos sistemas de supervisão e de controlo (pontos 10.5 - 10.10),
C. Considerando que o Parlamento, nas suas respostas, descreveu as medidas adoptadas para superar as insuficiências detectadas pelo Tribunal de Contas,
D. Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002, no sentido de a quitação ser dada ao Presidente, e não ao Secretário‑Geral,
1. Dá quitação ao seu Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2005;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção I – Parlamento Europeu
(C6‑0465/2006 – 2006/2071(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005[8],
– Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2005 - Volume I (SEC(2006)0915 – C6‑0465/2006)[9],
– Tendo em conta o relatório relativo à gestão orçamental e financeira para o exercício de 2005, Secção I - Parlamento Europeu[10],
– Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno,
– Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução orçamental, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas[11],
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE[12],
– Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º e o artigo 275.º do Tratado CE, assim como o artigo 179.º-A do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[13], nomeadamente, os seus artigos 145.º, 146.º e 147.º,
– Tendo em conta o artigo 13.º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu[14],
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 147.º do Regulamento Financeiro, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 71.º, o n.º 3 do artigo 74.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6‑0094/2006),
A. Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas não revelou erros materiais (ponto 10.4),
B. Considerando que o Tribunal de Contas apontou insuficiências persistentes nos sistemas de supervisão e de controlo (pontos 10.5 - 10.10),
C. Considerando que o Parlamento, nas suas respostas, descreveu as medidas adoptadas para superar as insuficiências detectadas pelo Tribunal de Contas,
D. Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002, no sentido de a quitação ser dada ao Presidente, e não ao Secretário‑Geral,
E. Considerando que há que examinar o seguimento dado à sua resolução de 26.09.2006 sobre a quitação pelo exercício de 2004[15] e avaliar os progressos realizados na execução das suas recomendações,
F. Considerando que o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2005[16], aprovado pelo Conselho em 19 de Julho de 2005, entrará em vigor no primeiro dia da legislatura que tem início em 2009,
G. Tendo em conta o Codex dos Assistentes Parlamentares, aprovado pela Mesa em 25 de Setembro de 2006,[17]
Contas do Parlamento Europeu, com particular destaque para a política imobiliária
1. Toma nota de que as receitas recebidas pelo Parlamento Europeu em 2005 foram de 112 393 557 euros (2004: 117 409 824 euros);
2. Toma nota dos seguintes montantes, com que as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2005 foram encerradas, a saber:
(em euros)
Utilização das dotações
|
Dotações para o exercício de 2005 |
Dotações transitadas do exercício de 2004 |
||
Dotações 2005 |
Dotações provenientes de receitas transitadas |
Artigo 9.º, n.ºs 1 e 4 do Regulamento Financeiro |
||
Dotações disponíveis |
1 264 024 722 (100%) |
31 412 881 (100%) |
281 461 344 (100%) |
|
Autorizações concedidas |
1 249 096 468 (98,82%) |
|
- |
|
Pagamentos efectuados |
941 932 832 (75,40%) |
29 679 028 (94,48%) |
259 853 230 (92,32%) |
|
Dotações transitadas para 2006
Artigo 9°, nºs 1 e 2 do Regulamento Financeiro Artigo 9°, nºs 1, 2, alínea a) e 5 do Regulamento Financeiro |
307 163 636
200 000 |
|
|
|
Dotações anuladas |
14 728 254 |
- |
21 608 114 (7,68%) |
|
Balanço em 31 de Dezembro de 2005: 1 520 822 777 |
||||
3. Toma nota de que, em 2005, 98,82 % das dotações inscritas no orçamento do Parlamento foram autorizadas com uma taxa de anulação de 1,18 %, e de que, tal como nos exercícios precedentes, foi atingido um nível muito alto de execução orçamental;
4. Relembra, contudo, que este elevado nível de execução pode ficar a dever‑se em parte à prática regular, desde 1992, da «transferência de remanescentes», que consiste na transferência de todas as dotações disponíveis em fim de exercício para as rubricas orçamentais respeitantes aos edifícios e, nomeadamente, para pagamentos antecipados de capital com vista a reduzir os futuros pagamentos de juros: foram assim disponibilizados 124 144 556 euros (cerca de 10% das dotações), através de uma transferência global de remanescentes realizada no final de 2005; deste montante
· 75,7 milhões de euros foram utilizados para a aquisição dos edifícios Winston Churchill (WIC) e Salvador de Madariaga (SDM), em Estrasburgo,
· 46,2 milhões de euros foram transferidos para o reembolso antecipado do pagamento anual da locação financeira dos edifícios D4 e D5, em Bruxelas,
· e 2,3 milhões de euros foram reservados para a Casa da Europa, em La Valetta;
além disso, com recurso a transferências normais, o Parlamento adquiriu – conjuntamente com a Comissão – as Casas da Europa, em Copenhaga (10,6 milhões de euros) e em Haia (7,4 milhões de euros);
5. Lembra aos seus órgãos competentes a sua decisão segundo a qual “(...) os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios (...) devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental”[18]; em consequência, critica os seus órgãos competentes por, continuamente, não serem capazes de orçamentar com clareza suficiente a política imobiliária do Parlamento em relação a futuras aquisições (a rubrica orçamental “Aquisição de bens imóveis” apenas apresenta inscrições pro memoria relativamente a 2005, 2006 e 2007);
6. Reitera o seu pedido de alteração do artigo 16º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu, a fim de submeter os projectos imobiliários com significativo impacto financeiro no orçamento do Parlamento à aprovação da Comissão dos Orçamentos;
7. Insta, uma vez mais, a autoridade orçamental a estabelecer previsões orçamentais que garantam que os montantes constantes do projecto de orçamento reflectem efectivamente as necessidades das diferentes políticas do Parlamento; solicita aos gestores orçamentais por delegação que afirmem claramente nos seus relatórios de actividade anuais as dotações anuais recebidas, os compromissos contraídos, os pagamentos efectuados e os montantes não utilizados; insta ainda os gestores orçamentais por delegação a apontarem as razões – o que em certa medida já se verificou – por que o orçamento não foi integralmente utilizado;
8. Tem conhecimento do facto de que o Tribunal de Contas vai publicar em breve um relatório especial sobre a política imobiliária das Instituições; exorta a comissão parlamentar com competência na matéria a redigir um relatório de iniciativa com base neste relatório especial; considera, além disso, que a esta comissão deverá assistir o direito de elaborar relatórios de iniciativa sem autorização prévia e para além da quota estabelecida para documentos deste tipo, devendo caber a ela a decisão sobre o que deve fazer na sequência da publicação de um qualquer relatório especial do Tribunal de Contas;
9. Lamenta que a rubrica orçamental destinada aos Gabinetes de Informação do PE não esteja discriminada, expressando o seu propósito de dispor de uma análise das práticas de excelência em relação a todos os Gabinetes, que tenha em linha de conta a relação custo-benefício;
Observações do Tribunal de Contas sobre o exercício financeiro de 2005
10. Congratula-se com o facto de a auditoria do Tribunal de Contas não ter revelado erros materiais (ponto 10.4),
11. Toma nota das observações do Tribunal acerca da nova aplicação informática para o cálculo das remunerações do pessoal e da resposta dada pelo serviço competente do Parlamento, que sublinha a realização de controlos ex post sistemáticos desde Março de 2006;
12. Regista a crítica do Tribunal relativamente aos pagamentos forfetários das viagens do pessoal entre os três locais de trabalho habituais; aceita, contudo, que era intenção da administração do Parlamento estabelecer um equilíbrio entre os requisitos do enquadramento regulamentar e as exigências das condições específicas de trabalho da instituição; requer ao Tribunal que acompanhe o funcionamento do sistema forfetário e alerte a autoridade de quitação se detectar indícios de má utilização;
13. Nota que o Tribunal apontou deficiências nos sistemas de supervisão e de controlo (ponto 10.9) relacionadas com o pagamento de subsídios a deputados do Parlamento Europeu; considera preocupante que, em meados de 2006, apenas 54% dos prestadores de serviços e 29% dos terceiros pagadores tivessem apresentado facturas relativas ao período compreendido entre Julho de 2004 e Junho de 2005; nota que a auditoria interna do subsídio de assistência parlamentar dos deputados estará concluída a tempo do procedimento de quitação de 2006;
O relatório anual do Auditor Interno
14. Nota que, em 2005, o Serviço de Auditoria Interna elaborou sete relatórios: o relatório anual do Auditor Interno, relatórios sobre o acompanhamento da sua revisão do quadro de controlo interno das direcções-gerais, sobre o processo de adjudicação e sobre dois dos Gabinetes de Informação do Parlamento (adoptou ainda dois relatórios sobre o Provedor de Justiça Europeu);
15. Congratula-se com o facto de o Auditor Interno estar preparado não só para assistir o relator da quitação do Parlamento, mas também para apresentar – pela primeira vez, em pessoa – oficialmente as conclusões do seu relatório anual de 2005 à Comissão do Controlo Orçamental, deixando, desta forma, claro que este relatório constitui não só um instrumento de gestão interna, mas também um importante ponto de referência da quitação anual;
16. Sublinha que as auditorias confirmaram que a instituição ainda se encontra numa fase de transição entre dois conceitos fundamentalmente diferentes de controlo interno e que demorará ainda algum tempo até que o quadro de controlo interno seja plenamente aplicado em todos os serviços;
17. Congratula-se com o facto de, em 2005, o Auditor Interno ter concentrado o seu trabalho no processo de adjudicação e no acompanhamento dos planos de acção acordados, resultantes da revisão do quadro de controlo interno em 2003 e 2004;
18. No domínio da adjudicação, salienta o seguinte:
· devem ser obtidas garantias suficientes de que o concurso satisfará as necessidades subjacentes, será regular, vantajoso e transparente,
· deve ser fornecida documentação de concurso clara e exaustiva,
· devem ser definidos critérios de exclusão, selecção e adjudicação adequados,
· deve ser garantido o respeito dos prazos, igualdade de tratamento e transparência no contacto com os concorrentes,
· devem ser garantidas decisões transparentes e coerentes por parte do comité de abertura,
· as propostas devem ser avaliadas com base nos critérios anunciados,
· deve ser mantida uma pista de auditoria completa na adjudicação de contratos,
· as disposições contratuais devem corresponder às especificações do concurso,
· a realização destes objectivos implica controlos adequados na fase crítica precoce do processo de adjudicação,
· deve ser reforçada a eficácia da verificação ex ante das autorizações orçamentais para adjudicações;
19. Solicita ao Tribunal de Contas que avalie, o mais tardar, no decurso do exercício orçamental de 2008, até que ponto estes objectivos no domínio da adjudicação de contratos terão sido atingidos;
20. Reitera que o quadro de controlo interno instituído pelos gestores orçamentais delegados incidiu sobre os seguintes objectivos: conformidade com as disposições legislativas e regulamentares e práticas em vigor; fiabilidade das informações de gestão e das notas; a boa gestão, a eficácia e a eficiência das operações;
21. Recorda ainda que os gestores orçamentais devem cumprir 22 normas mínimas para atingir os objectivos de controlo; estas normas podem ser agrupadas em cinco componentes de controlo: ambiente de controlo, desempenho e gestão do risco, informação e comunicação, actividades de controlo e supervisão (auditoria e avaliação);
22. No domínio do quadro de controlo interno, sublinha o seguinte (o Serviço de Auditoria Interna aprovou 454 acções com serviços responsáveis em 2003/2004 e assegurou procedimentos de acompanhamento para determinar se estas eram correctamente executadas; até agora, foi assim validada a situação de 341 acções):
· das 37 acções da revisão do sistema informático utilizado para gerir transacções orçamentais, apenas 3 não tinham ainda sido executadas no final de 2005, enquanto 9 estavam parcialmente executadas;
· das 304 acções de revisão do grau de observância dos níveis mínimos de controlo interno e dos objectivos do controlo, 150 foram plenamente executadas, 86 estão parcialmente executadas e em relação às restantes 68 os serviços ainda nada fizeram;
· relativamente a todas as outras acções que ainda não foram plenamente executadas, o Serviço de Auditoria Interna aprovou, conjuntamente com os serviços responsáveis, um calendário revisto, que acompanhará em 2007;
23. Lamenta que a auditoria ao subsídio de assistência parlamentar dos deputados não tenha estado pronta a tempo do processo de quitação relativo a 2005; exorta a comissão parlamentar competente a, em momento posterior, dar a devida atenção aos resultados desta auditoria;
A gestão financeira do Parlamento Europeu
24. Observa que a análise da gestão orçamental que acompanha as contas de 2005 proporciona uma panorâmica útil sobre os principais acontecimentos financeiros do exercício em apreço;
25. Salienta que uma parte da actividade de gestão da Instituição em 2005 continuou a ser orientada para a adaptação aos novos requisitos do Regulamento Financeiro, mediante a introdução de novos sistemas de controlo, metodologias e métodos de trabalho, a elaboração de programas de formação e o estabelecimento de novas áreas de responsabilidade;
26. Assinala que as primeiras experiências com a aplicação das disposições do novo Regulamento Financeiro a uma instituição como o Parlamento, que tem um orçamento administrativo para gerir, revelam que em alguns casos foram criados sistemas e circuitos financeiros excessivamente complexos;
27. Nota que algumas direcções-gerais continuam a considerar que determinadas disposições do Regulamento Financeiro e as respectivas normas de execução conduzem a uma excessiva burocratização do processo geral de controlo interno e oneram desnecessariamente a gestão;
28. Nota que, na anterior Direcção do Controlo Financeiro, 18 funcionários (de um total de 20 funcionários adicionais) foram afectados a funções de controlo, apesar de, em conformidade com a nova estrutura, introduzida pelo novo Regulamento Financeiro, 44 funcionários estarem afectados a estas tarefas nas diferentes direcções-gerais; acresce que no Serviço de Auditoria Interna trabalham 10 auditores (de um total de 12 funcionários adicionais);
29. Reafirma uma vez mais o parecer que exprimiu nas suas resoluções de 26 de Setembro de 2006[19], de 12 de Abril de 2005[20], de 21 de Abril de 2004[21] e de 8 de Abril de 2003[22], no sentido de que o âmbito do processo de quitação deve abranger não só as actividades de gestão do Secretário‑Geral e da Administração do Parlamento, mas também as decisões tomadas pelos seus órgãos superiores, isto é o seu Presidente, a Mesa e a Conferência dos Presidentes;
30. Sublinha que o Parlamento dá quitação ao Presidente, e não ao Secretário‑Geral; espera, pois, que o Presidente esteja disponível para um diálogo público e formal com a Comissão do Controlo Orçamental, no quadro do processo de quitação;
31. Congratula‑se com o facto de a Mesa ter iniciado um debate sobre as suas relações com a autoridade orçamental e de quitação, tendente a definir de forma precisa o significado concreto da responsabilidade política dos membros dos órgãos superiores do Parlamento no tocante ao exercício de poderes e à tomada de decisões com significativa incidência financeira; exorta a Mesa recém-eleita a retomar esta questão, cooptando as comissões competentes para o debate;
32. Congratula-se com o facto de o Secretário-Geral ter elaborado um documento curto e de fácil leitura que explica os orçamentos de 2004 e 2005 e que se encontra igualmente disponível na página do Parlamento na Internet;
Os relatórios de actividade dos Directores-Gerais
33. Recorda que o Secretário‑Geral do Parlamento transmitiu à Comissão do Controlo Orçamental, em 10 de Abril de 2006, os relatórios de actividades dos Directores‑Gerais relativos a 2005; realça, neste contexto, que o Secretário-Geral declarou, enquanto gestor orçamental delegado, que dispunha de garantias razoáveis de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que o quadro de controlo criado fornecia as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;
34. Congratula‑se com o facto de os Directores‑Gerais terem apresentado uma declaração de fiabilidade sem reservas relativamente às transacções financeiras dos seus serviços;
35. Aprecia os progressos realizados na harmonização da apresentação e da estrutura dos relatórios de actividade anuais; não obstante, permanece convicto de que deve ser possível melhorar a legibilidade e a comparabilidade dos relatórios; solicita aos seus serviços que incluam um resumo de uma página que indique a dotações recebidas, os compromissos contraídos, os pagamentos efectuados e o destino dado aos montantes não gastos (isto é, transições, transferências, transferências globais de remanescentes, etc.), bem como os principais acontecimentos do exercício financeiro transacto;
36. Observa que as conclusões dos relatórios de actividades fazem ressaltar os seguintes desafios de carácter geral:
- a aplicação do quadro de controlo interno é mais demorada do que inicialmente previsto;
- a implementação da execução orçamental em conformidade com o novo Regulamento Financeiro;
- a implementação das solicitações políticas em curto prazo;
- o recrutamento e a integração do novo pessoal;
Adjudicação de contratos
37. Recorda que, nos termos dos artigos 54.º e 119.º das normas de execução do Regulamento Financeiro[23], as instituições transmitem à autoridade orçamental relatórios sobre procedimentos de negociação e sobre contratos não abrangidos pelas directivas aplicáveis aos contratos públicos; que uma lista das entidades com as quais foram celebrados contratos de valor superior a 50 000 euros, mas abaixo do limiar previsto nas directivas acima referidas, é publicada no Jornal Oficial, enquanto, para os contratos de valor compreendido entre 13 800 e 50 000 euros, a lista é publicada nas páginas da Instituição na Internet; que, além disso, o Parlamento solicitou ao Secretário-Geral em 2003 que desse conta anualmente dos contratos celebrados[24];
38. Nota que o relatório anual contém as seguintes informações sobre contratos de valor igual ou superior a 13 800 euros adjudicados em 2005:
Tipo de contrato |
Número [2004 entre ()] |
Percentagem [2004 entre ()] |
Montante em euros [2004 entre ()] |
Percentagem [2004 entre ()] |
|
Serviços |
199 (229) |
64% (58%) |
89 551 639 (180 927 304) |
44% (75%) |
|
Fornecimentos |
53 (99) |
17% (25%) |
29 036 604 (26 500 867) |
14% (11%) |
|
Obras |
48 (60) |
15% (15%) |
13 763 856 (18 876 271) |
7% (8%) |
|
Edifícios |
12 (4) |
4% (2%) |
73 149 658 (15 593 025) |
35% (6%) |
|
Total |
312 (392) |
100% |
205 501 756 (241 897 467) |
100% |
|
Tipo de procedimento |
Núm. [2004 entre ()] |
Percentagem [2004 entre ()] |
Montante em euros [2004 entre ()] |
Percentagem [2004 entre ()] |
Montante médio [2004 entre ()] |
|
Público |
64 (95) |
21% (24%) |
94 187 176 (157 909 034) |
71% (70%) |
1 471 675 (1 662 200) |
|
Limitado |
112 (110) |
37% (28%) |
26 676 276 (39 897 441) |
20% (18%) |
238 181 (362 704) |
|
Negociação |
124 (183) |
42% (48%) |
11 488 646 (28 497 967) |
9% (12%) |
92 650 (155 727) |
|
Total |
300 (388) |
100% |
132 352 098 (226 304 442) |
100% |
441 174 (585 259) |
|
39. Salienta que, dos 312 contratos adjudicados, 147 tinham um valor igual ou superior a 50 000 euros e 165 tinham um valor compreendido entre 13 800 e 50 000 euros; pergunta à sua administração se considera suficientemente eficazes os procedimentos de adjudicação vigentes para este último tipo de contratos no âmbito do Regulamento Financeiro revisto;
40. Lembra que o Auditor Interno concluiu uma auditoria, ao nível da Instituição, aos procedimentos de adjudicação, estando as suas recomendações enunciadas supra;
41. Congratula-se com o facto de – no que diz respeito aos valores envolvidos – 91% dos contratos terem sido adjudicados através de concurso público (71%), ou limitado (20%);
42. Toma nota da resposta do Secretário-Geral[25], que enuncia as medidas tomadas para criar a base de dados de contratos, nos termos do artigo 95º do Regulamento Financeiro; regista, simultaneamente, que o Regulamento Financeiro revisto prevê uma única base de dados central para todas as instituições, gerida pela Comissão;
Grupos políticos (análise das contas e dos procedimentos – rubrica orçamental 3701)
43. Recorda que o ponto 2.7.3 das Disposições[26] que regem a rubrica orçamental 3701 exige que a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental examinem as contas anuais auditadas dos grupos políticos, nos termos dos poderes que lhes são conferidos pelo Regimento do Parlamento;
44. Reafirma que os grupos políticos são eles próprios responsáveis pela gestão e utilização dos recursos que lhes são atribuídos a título do orçamento do Parlamento e que o mandato do Serviço de Auditoria Interna da Instituição não abrange as condições em que são utilizadas as dotações da rubrica orçamental 3701;
45. Congratula-se com a decisão dos grupos políticos de publicarem as suas disposições financeiras internas e a sua gestão orçamental 2005 no sítio Internet do Parlamento;
46. Constata que, em 2005, as dotações da rubrica orçamental 3701 foram aplicadas da seguinte forma:
(em milhares de euros)
Total disponível |
61 973 |
|||||||
Membros não inscritos |
1 329 |
|||||||
Montante disponível para os grupos |
60 644 |
|||||||
Grupo |
Total atribuído |
Recursos próprios e dotações transitadas do grupo |
Despesas 2005 |
Taxa de utilização |
Limite superior para transferências de verbas*) |
Transitado para 2005 |
||
PPE |
17 282 |
4 510 |
15 066 |
69% |
8 641 |
6 727 |
||
PSE |
13 107 |
5 447 |
11 679 |
63% |
6 554 |
6 554 |
||
ALDE |
5 783 |
2 251 |
4 354 |
54% |
2 892 |
2 892 |
||
Verts/ALE |
2 712 |
777 |
2 448 |
71% |
1 356 |
1 040 |
||
GUE/NGL |
2 726 |
1 223 |
2 735 |
69% |
1 363 |
1 214 |
||
UEN |
1 672 |
284 |
1 525 |
78% |
836 |
430 |
||
IND/DEM |
2 182 |
688 |
2 044 |
71% |
1 091 |
826 |
||
NI |
1 110 |
219 |
986 |
74% |
555 |
260 |
||
TOTAL |
46 575 |
15 399 |
40 837 |
66% |
23 287 |
19 942 |
||
*) de acordo com as normas que regem a utilização das dotações da rubrica 3701 |
||||||||
47. Verifica que os auditores externos dos grupos confirmaram a conformidade das contas com as disposições e as normas internacionais de contabilidade em vigor;
48. Nota que, em 3 de Julho de 2006, a Mesa aprovou os relatórios dos grupos sobre a execução orçamental e os correspondentes relatórios dos auditores; neste contexto, o Grupo PSE reembolsou 322 107 euros e o Grupo ALDE reembolsou 788 845 euros de verbas não utilizadas ao orçamento do Parlamento, uma vez que estes montantes não podiam transitar;
49. Nota que os grupos políticos apenas utilizaram, em média, 66% das dotações de que dispunham (2004 – 74%);
Partidos políticos europeus
50. Nota a seguinte apresentação de contas para o encerramento do exercício orçamental de 2005:
Orçamento 2005 aceite no âmbito do acordo (euros) |
|||||
Partido *) |
Recursos próprios |
Montante final da subvenção |
Receitas totais |
Subvenção em % das despesas elegíveis (max. 75%) |
|
PPE |
1 053 583.60 |
2 398 941.14 |
3 452 524.74 |
70,08% |
|
PSE |
848 943.72 |
2 489 175.00 |
3 338 118.72 |
74,76% |
|
ELDR |
358 234.17 |
819 562.69 |
1 177 796.86 |
70,10% |
|
EFGP |
205 699.82 |
568 261.00 |
773 960.82 |
73,64% |
|
AEN |
38 184.98 |
114 330.48 |
152 515.46 |
74,96% |
|
PDE |
85 932.25 |
253 933.49 |
339 865.74 |
74,86% |
|
GE |
121 956.00 |
365 868.00 |
487 824.00 |
69,49% |
|
EFA |
84 530.51 |
217 906.00 |
302 436.51 |
72,05% |
|
Total |
2 797 065.05 |
7 117 977.80 |
10 025 042.85 |
72,18% |
|
PPE: Partido Popular Europeu, PSE: Partido Socialista Europeu, ELDR: Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformadores, EFGP: Federação Europeia dos Partidos Verdes, AEN: Aliança da Europa das Nações, PDE: Partido Democrático Europeu, GE: Partido da Esquerda Europeia, ALE: Aliança Livre Europeia |
|||||
51. Sublinha que os auditores externos dos partidos confirmaram a conformidade das contas com as disposições estatutárias estabelecidas nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu[27], e que as contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira dos partidos políticos no encerramento do exercício de 2005;
52. Observa, contudo, que:
· o Partido da Esquerda Europeia (GE) excedeu o orçamento provisório, tendo feito um prejuízo de 42 000 euros, não integralmente cobertos pelo capital existente; o partido deve, portanto, melhorar significativamente as suas estruturas de controlo interno e recapitalizar-se imediatamente, de modo a cumprir as suas responsabilidades em relação a 2005 e a garantir uma reserva suficiente para o futuro,
· a execução do orçamento da Aliança para a Europa das Nações (AEN) e do Partido Democrático Europeu (PDE) ficou aquém dos orçamentos provisórios, o que conduziu a uma redução da dotação e à recuperação do montante pago em excesso (110 669,52 euros da AEN e 113 690,51 do PDE);
53. Salienta que os partidos a nível europeu atingiram uma elevada utilização das dotações à sua disposição;
54. Volta a sublinhar a relevância da sua proposta de melhoramento do Regulamento (CE) n.º 2004/2003, de acordo com o definido no seu relatório de 23 de Março de 2006[28];
55. Expressa a sua satisfação pela introdução dos seguintes melhoramentos no financiamento dos partidos políticos europeus no seguimento de uma decisão da Mesa de 1 de Fevereiro:
· as despesas elegíveis no âmbito das dotações do exercício em curso (n) podem ser pagas no exercício n+1,
· a Mesa adoptou um orçamento indicativo plurianual para o período 2007-2009;
56. Reafirma a sua convicção de que os partidos políticos europeus devem ser autorizados a constituir reservas para cumprir as suas obrigações estatutárias em relação aos seus empregados e contratantes, em caso de dissolução do partido; solicita à Comissão que dê sequência aos compromissos que ela própria assumiu no quadro do processo de conciliação, de 21 de Novembro de 2006, no sentido de apresentar uma proposta de alteração ao Regulamento (CE) nº 2004/2003, que contemple a introdução de disposições apropriadas para isentar os recursos próprios da regra da interdição do lucro imposta pelo artigo 109º do Regulamento Financeiro, designadamente, as contribuições e as quotas dos militantes, adicionadas às operações anuais de um partido político europeu que excedam 25% da despesa elegível a suportar pelo beneficiário, nos termos do nº 2 do artigo 10º do Regulamento (CE) nº 2004/2003;
Política imobiliária do Parlamento
57. Reconhece que é política do Parlamento ser proprietário das instalações que utiliza; em consequência, entre 1992 e 2005, investiu um total de 1 400 milhões de euros em imobiliário, poupando, desta forma, até ao final de 2006, segundo os seus próprios cálculos, aproximadamente 700 milhões de euros em rendas e encargos;
Estrasburgo
58. Reitera que a Comissão do Controlo Orçamental analisou exaustivamente os acontecimentos que envolveram a aquisição dos edifícios Winston Churchill (WIC), Salvador de Madariaga (SDM) e IPE III na preparação da quitação do orçamento de 2004 do Parlamento;
59. Observa que o grupo de trabalho informal da Comissão de Controlo Orçamental, criado no âmbito da preparação da quitação de 2004, apurou a ocorrência de algumas irregularidades e entende que o aprofundamento da investigação poderia trazer benefícios;
60. Sublinha que, entretanto, o Parlamento adquiriu os três edifícios, no seguimento da decisão unânime da Mesa de 23 de Outubro de 2006; as disposições financeiras e jurídicas do contrato de venda previam:
· um preço de venda de 143 125 000 euros, pagável em dinheiro no momento da assinatura, sendo os dois terrenos cedidos pelo preço simbólico de 1 euro cada,
· o Parlamento desfrutaria da posse dos edifícios com efeitos a contar da data de assinatura do acto,
· o programa de trabalhos de renovação dos edifícios, inicialmente acordado com a SCI Erasme, seria prosseguido e concluído sob a responsabilidade do Município de Estrasburgo,
· o Município de Estrasburgo asseguraria o financiamento e a execução dos trabalhos necessários para que o edifício IPE III fosse classificado como “edifício de acesso público de primeira categoria”, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007;
61. Nota que, na mesma ocasião, a Mesa autorizou igualmente o pagamento da renda dos três edifícios em 2006, até à assinatura do acordo-quadro (28 de Setembro de 2006), em conformidade com o parecer emitido pelo Serviço Jurídico em Junho de 2006: 7 352 644,14 euros para os edifícios WIC e SDM, e 4 023 329,90 euros para o edifício IPE III;
62. Nota, igualmente, que o acto de venda previa que, se o Parlamento cedesse a totalidade do edifício a um terceiro – que não uma instituição ou órgão da União Europeia – a sua propriedade reverteria para o Município de Estrasburgo pelo preço simbólico de 1 euro; o preço dos edifícios seria mutuamente acordado entre o Parlamento e o Município de Estrasburgo ou, na ausência de acordo, seria determinado através da avaliação de um perito;
Luxemburgo
63. Toma nota dos elementos do acordo-quadro entre as autoridades luxemburguesas e o Parlamento em relação à ampliação do edíficio Konrad Adenauer (KAD I e II); o acordo-quadro cobre o terreno, o direito do Parlamento de ceder parte ou a totalidade dos edifícios e as condições de concessão de um direito real a qualquer comprador dos edifícios;
64. Nota ainda que os custos de gestão de projecto para a realização de novos estudos, de gestão de projecto para trabalhos de melhoramento do KAD e para contratos de trabalho estão estimados em 345 170 900 euros (valor de Maio de 2005);
65. Salienta que procurará obter certificação ambiental para a ampliação do KAD, em conformidade com a sua adesão ao Sistema Comunitário de Gestão Ambiental e Auditoria (EMAS);
Bruxelas
66. Lembra que, em 10 de Outubro de 2004, assinou com o promotor o contrato enfitêutico, que lhe confere o direito real de construir os edifícios D4-D5, bem como a opção de compra; o orçamento global é de 325,2 milhões de euros, tendo sido pago um adiantamento de 192,6 milhões de euros;
67. Constata que, em Julho de 2005, a Mesa aprovou a criação de uma área de actividades culturais e de um Centro Europeu de Visitantes no edifício D4;
68. Sublinha que, muito recentemente, o Estado belga, numa carta do Primeiro-Ministro Guy Verhofstadt com data de 28 de Setembro de 2004, garantiu que os custos dos terrenos e da urbanização dos terrenos seriam reembolsados ao Parlamento, e que este é o procedimento normal em relação às instituições europeias;
69. Lamenta, contudo, que as autoridades belgas não tenham – até agora – honrado o acordo relativo ao custo do terreno, estimado em 43 milhões de euros, e discutam o montante total a reembolsar ao Parlamento a título da valorização dos terrenos no local em que serão construídos os edifícios D4-D5, estimados pelos serviços do Parlamento em 30,8 milhões de euros;
70. Considera inaceitável a proposta de 15 milhões de euros apresentada pelas autoridades belgas; considera que os custos de pavimentação da cobertura da estação ferroviária, que é uma via pública, não podem – por uma questão de princípio – ser financiados pelo orçamento do Parlamento;
71. Expressa o seu apoio ao Presidente e à Mesa na resolução dos litígios que surgiram entre as autoridades belgas e Parlamento Europeu, ao mesmo tempo que ressalva as preocupações financeiras e institucionais do PE;
72. Insta o Governo belga a honrar o supramencionado acordo;
73. Entende que a construção dos novos edifícios do Parlamento e os subsequentes investimentos efectuados nas construções em torno desses edifícios tiveram um impacto nas áreas envolventes, quer nos domínios da habitação e do trânsito, quer nas condições de vida e de trabalho; solicita, por isso, ao seu Secretário‑Geral que prossiga uma política das consultas regulares aos representantes dos moradores das áreas em causa e apresente, a tempo da próxima quitação, os resultados alcançados em colaboração com as autoridades locais, a fim de limitar o eventual impacto negativo da presença de instalações do Parlamento Europeu;
Regime voluntário de pensões
74. Lembra que o Tribunal de Contas chamou reiteradamente a atenção, nos seus relatórios anuais, e pela última vez em 2005 (Quadro 10.2), para a necessidade de criar uma base jurídica suficiente para o regime complementar de pensões do Parlamento; lembra que, além disso, de acordo com o Tribunal, devem ser estabelecidas regras claras que cubram a eventualidade de um défice; nota, não obstante, que o Serviço Jurídico do Parlamento considera existir uma base jurídica suficiente para o regime complementar de pensões no âmbito da autonomia regulamentar do Parlamento Europeu, estabelecida no artigo 199º do Tratado CE (antigo artigo 142º do Tratado CEE), que confere ao Parlamento Europeu o direito de tomar as medidas necessárias à sua organização interna, e ainda que, além disso, logo que o Estatuto dos Deputados entre em vigor, o artigo 27º desse Estatuto constituirá a base jurídica para o Fundo de Pensões;
75. Nota que, em Novembro de 2005, o Fundo Voluntário de Pensão tinha 475 membros que pagavam uma contribuição mensal – directamente deduzida do subsídio de despesas gerais – de 948 euros, correspondentes a um terço da contribuição total; simultaneamente, o Parlamento pagava uma contribuição mensal de 1 896 euros por membro;
76. Insta os membros do Fundo Voluntário de Pensão a provarem, até ao final de Novembro de 2007, que as respectivas contribuições deduzidas do subsídio de despesas gerais foram reembolsadas a partir de uma fonte de rendimentos privada; de outro modo, os membros do fundo permanecem expostos a alegações de geração de rendimentos adicionais encobertos;
77. Insta a sua administração a interromper os pagamentos – a partir de Janeiro de 2008 – dos membros que não provem que a sua contribuição pessoal para o Fundo Voluntário de Pensão foi reembolsada a partir de uma fonte de rendimentos privada;
78. Lembra à Mesa e à sua administração que, antes de 30 de Março de 2007, devem propor medidas que garantam que os pagamentos pessoais dos membros do Fundo para o regime de pensões são efectuados através de ordens de débito directo a partir de uma fonte de rendimento pessoal[29];
79. Solicita aos seus próprios órgãos administrativos que ponham termo à prática da dedução automática das contribuições para o Regime Voluntário de Pensões a partir do Subsídio para Despesas Gerais, a fim de garantir que os Deputados beneficiários do Regime em causa possam custear as contribuições dos rendimentos que auferem;
80. Solicita à Direcção‑Geral das Finanças que, com a ajuda do Serviço Jurídico, proceda ao re‑exame da validade de não se obrigar os Deputados a manter registos adequados e os correspondentes documentos comprovativos para as despesas efectuadas a título do Subsídio para Despesas Gerais, propondo à Mesa, se necessário, uma modificação do quadro regulamentar interno;
81. Insiste no facto de, na medida em que o Fundo é financiado, principalmente, através de uma subvenção pública (11,4 milhões de euros do orçamento do Parlamento em 2005), os nomes dos membros do Fundo Voluntário de Pensão deverem ser divulgados;
82. Nota que o Fundo Voluntário de Pensão conseguiu reduzir o seu défice actuarial, que já existia há cinco anos, de 43 756 745 euros em 2004 para 28 875 471 euros em 2005, aumentando, desta forma, a posição de financiamento actuarial do Fundo de 76,8% em 2004 para 86,1% em 2005; sublinha que, nos últimos anos, os mercados de títulos se revelaram altamente volátil, pelo que não há certezas quanto à direcção em que o défice actuarial do Fundo irá evoluir;
83. Insta a Mesa, à luz do persistente défice actuarial, a:
· alterar a proporção das contribuições para o Fundo de Pensões, dos deputados e do Parlamento, para, respectivamente, dois terços e um terço (actualmente é de um terço e dois terços),
· reduzir o aumento anual para a pensão complementar a 2,5%[30],
· limitar a pensão máxima a 60%[31];
84. Insta o gestor de investimentos do Fundo a privilegiar investimentos de “baixo risco” e a observar as normas éticas de investimento expressas nas resoluções do Parlamento;
85. Nota que, desde Janeiro de 2006, os deputados podem receber uma pensão mensal de 1 304 euros a partir dos 60 anos, após apenas cinco anos de contribuições;
86. Congratula-se com o facto de a Mesa ter criado um grupo de trabalho para analisar a situação financeira do Fundo Voluntário de Pensão, com base num estudo actuarial independente; solicita que a sua Comissão do Controlo Orçamental seja regularmente informada das conclusões do grupo de trabalho;
87. Considera que as relações entre o Parlamento e o Fundo de Pensões deve assumir um carácter contratual, logo que o grupo de trabalho da Mesa complete a sua missão;
88. Considera que, logo que o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu entre em vigor:
· o Fundo Voluntário de Pensão deve limitar-se a honrar direitos (adquiridos até Junho de 2009), o que significa que nem os deputados do Parlamento Europeu nem os membros do Fundo poderão continuar a contribuir para o Fundo; insta a Mesa a tomar as medidas necessárias;
· os membros apenas devem ter direito a uma pensão do Fundo Voluntário de Pensão a partir dos 63 anos de idade, de acordo com a idade de aposentação fixada no artigo 14º do Estatuto dos Deputados;
· as disposições especiais relativas às pensões dos Deputados italianos e franceses deverão ser revogadas, com base nos artigos 25º e 29º do Estatuto dos Deputados, respeitando‑se, porém, os direitos adquiridos até Junho de 2009;
Assistentes parlamentares do Parlamento Europeu
89. Congratula-se com a decisão da Mesa de 25 de Setembro de 2006, que adoptou um Codex dos assistentes parlamentares do Parlamento Europeu; considera que cada deputado deve possuir uma cópia pessoal desse Codex na sua língua;
90. Nota, com base nos dados fornecidos pelo Secretário-Geral em 24 de Janeiro de 2007, que o número total de assistentes acreditados é actualmente de 1 416, dos quais 433 são prestadores de serviços (pessoas singulares), cerca de 583 têm um contrato de trabalho directo com o deputado e os restantes 400 são empregados através de prestadores de serviços; desses, cerca de 138 detêm um contrato de trabalho nos termos da legislação belga (14% dos assistentes acreditados sob contratos de trabalho); em 2005, havia 4 060 contratos de assistentes parlamentares (incluindo 1 673 empregados e 2 387 prestadores de serviços – dos quais 1 687 são pessoas singulares e 700 pessoas colectivas) e 492 estagiários eram pagos a partir do subsídio de assistência parlamentar;
91. Sublinha, neste contexto, a importância da auditoria ao subsídio de assistência parlamentar dos deputados, que só estará disponível em meados do corrente ano; em consequência, solicita à Comissão do Controlo Orçamental que dê seguimento a este relatório de auditoria com as suas primeiras observações sobre os subsídios dos deputados[32] durante a quitação de 2006;
92. Toma nota de que a elaboração de um Estatuto dos Assistentes requer negociações com a Comissão e o Conselho, e de que a Mesa pretende consultar igualmente a Comissão dos Assuntos Jurídicos; em consequência, insta a Mesa recém-eleita a avançar com esta questão, a fim de regular o recrutamento e as condições de trabalho, bem como as disposições em matéria de segurança social e fiscalidade dos assistentes;
93. Considera que, à luz do debate em curso sobre esta questão, o mandato do grupo de trabalho parlamentar sobre os assistentes deve ser alargado;
Um plano Quioto-mais para o Parlamento Europeu
94. Lembra alguns dos principais dados que reflectem o enorme impacto do Parlamento Europeu no ambiente (valores relativos a 2004):
· despesa com electricidade 6,2 milhões de euros
· aquecimento e gás 235 364 GJ/ano
· emissões de CO² 11 245 t/ano
· papel/tipografia 70 523 caixas de 2 500 folhas A4 (846,3 t)
· água 167 830 m³ = 258 836 euros
· resíduos comuns 2 098 t = 347 387 euros
· parques de estacionamento 5156 lugares.
95. Congratula-se com a decisão da Mesa, de 19 de Abril de 2004, que estabelece um sistema de gestão ambiental no Parlamento Europeu, em conformidade com o regulamento do Sistema Comunitário de Gestão Ambiental e Auditoria (Regulamento EMAS), que oferece um excelente instrumento para a gestão do impacto ambiental das actividades do Parlamento;
96. Congratula-se igualmente com outras iniciativas tendentes a reduzir o seu impacto ambiental, como a reorganização da tipografia, a introdução de contentores novos e mais leves para o transporte de documentos, a disponibilização de bicicletas em Bruxelas e no Luxemburgo, a organização de videoconferências e a reciclagem de tinteiros;
97. Congratula-se com o registo do EMAS, que considera um passo muito positivo; lamenta, contudo, que o plano de acção EMAS fixe objectivos de redução muito modestos (nomeadamente 5% para aquecimento e ar condicionado), proponha prazo dilatados (a saber, 2011 para a redução do consumo de energia para iluminação) e crie diversos grupos de estudo que trabalham sobre melhoramentos isolados;
98. Assinala que o Parlamento Europeu desempenha um papel preponderante no debate, a nível internacional, sobre as alterações climáticas; considera, em consequência, que o Parlamento deve não só contribuir activamente para que a UE respeite os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, mas também para que sejam cumpridos os objectivos definidos nas suas próprias resoluções sobre alterações climáticas, nomeadamente a redução das emissões de CO² em 30% até 2020;
99. Insta a sua administração a elaborar um plano Quioto-mais que estabeleça um plano de acção mais ambicioso e abrangente do que as medidas previstas no quadro do EMAS, com vista a provar, ao público em geral, que procura cumprir os objectivos cujo cumprimento solicita aos demais;
100. Considera que as acções do plano Quioto-mais devem incluir o seguinte:
· a garantia de que a ampliação do edifício KAD no Luxemburgo constituirá um exemplo das melhores práticas ambientais (isto é, utilizará um sistema de recuperação, armazenagem e reutilização das águas pluviais, utilizará tecnologias ecológicas para reduzir o consumo de energia, utilizará tecnologia moderna, como isolamento térmico avançado ou sistemas de ar condicionado que facilitem a recuperação de calor ou de calorias ou frigorias gratuitas (free cooling), utilizará painéis solares para aquecimento de água e, eventualmente, uma unidade de co‑geração de calor e de electricidade),
· a elaboração de um plano integrado de eficácia energética, com base não só numa auditoria do consumo de energia, mas também num estudo sobre as principais causas de perdas de energia; as perdas de energia podem ser visualizadas através de imagens termográficas dos edifícios,
· uma eventual mudança de fornecedor de energia eléctrica ou a renegociação do contrato com o(s) actual(is) fornecedor(es), a fim de adquirir energia às empresas com menor impacto negativo no ambiente,
· a redução do consumo de papel (que foi de 846 toneladas em 2004),
· um esforço no sentido de reduzir consideravelmente o consumo de água (que, aparentemente, não constitui um dos objectivos do actual plano de acção EMAS),
· a redução das emissões dos seus veículos de serviço para 130 gr/km CO² até 2012,
· a apreciação da possibilidade de utilizar, sempre que possível, veículos híbridos como veículos de serviço,
· a organização de uma campanha de informação no Parlamento, durante a qual – com base nas necessidades de transporte e nas preferências dos funcionários e outros agentes já definidas através de inquéritos – seja apresentado um plano de mobilidade do Parlamento que destaque as vantagens e incentive a utilização de meios de transporte sustentáveis (caminhar, utilizar bicicletas e transportes públicos, utilizar conjuntamente automóveis, etc.),
· o estabelecimento de contactos com empresas de transportes públicos locais e regionais, com vista a obter uma rede de transportes públicos mais eficaz, susceptível de atrair mais clientes entre o pessoal do Parlamento e das outras instituições,
· um pedido à Mesa no sentido de ser criado um ponto de informações permanente e visível sobre gestão da mobilidade, que forneça aos utilizadores informações e orientação sobre mobilidade sustentável,
· o incentivo à utilização de equipamento de TI e de videoconferências para reduzir as deslocações,
· o desenvolvimento de esforços no sentido de reduzir a distância que os alimentos vendidos nas cantinas e restaurantes do Parlamento percorrem até chegar ao consumidor;
Igualdade de oportunidades no Parlamento Europeu
101. Considera que a oferta de oportunidades iguais deve ser parte integrante da política de pessoal do Parlamento; em consequência, congratula-se com o exaustivo relatório apresentado pelo Vice-Presidente responsável pela igualdade dos géneros, aprovado pela Mesa em 29 de Novembro de 2006; espera que as suas conclusões sejam plenamente aplicadas;
102. Salienta que a política de igualdade de oportunidades do Parlamento deve ser parte integrante dos procedimentos de concurso e deve ser devidamente tida em conta na celebração de contratos com empresas que prestam serviços ao Parlamento;
103. Concorda com os objectivos fixados pela Mesa para a nomeação de mulheres para cargos de gestão; nota, com satisfação, que os objectivos fixados para lugares de direcção quase foram atingidos;
104. Chama a atenção para o persistente desequilíbrio ao nível dos quadros médios; congratula-se com o inquérito e com as medidas tomadas pela Direcção-Geral do Pessoal; não obstante, apela à realização de uma avaliação do programa-piloto de formação para mulheres susceptíveis de serem nomeadas chefe de unidade;
105. Sublinha que um melhor equilíbrio vida profissional/vida privada pode promover a igualdade de oportunidades; apela, em consequência, à adopção de medidas concretas tendentes a introduzir condições de trabalho mais flexíveis para o pessoal, complementares às disposições estatutárias vigentes;
106. Constata os esforços envidados pela Direcção-Geral do Pessoal para melhorar os procedimentos administrativo e orçamental para a substituição do pessoal em licença de maternidade, parental ou de assistência à família, ou que trabalha a tempo parcial; solicita à Mesa e à Comissão dos Orçamentos que reservem os meios orçamentais necessários para substituir sistematicamente o pessoal que se encontra nessas situações;
107. Congratula-se com os esforços no sentido de melhorar a acessibilidade do Parlamento para pessoas com deficiência, quer se trate de deputados, assistentes, pessoal ou cidadãos; saúda o programa-piloto de estágios para pessoas com deficiência adoptado pela Mesa, enquanto medida positiva, sem perder de vista que o objectivo a longo prazo consiste em integrar plenamente a vertente da deficiência em todos os processos da área dos recursos humanos;
108. Insta o Secretário-Geral a ter plenamente em conta a sua resolução sobre a igualdade de géneros de 13 de Março de 2003[33] na política de pessoal do Parlamento; recomenda a tomada em consideração das questões de género na elaboração do orçamento de 2008;
O Parlamento e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
109. Congratula-se com o facto de a cooperação entre o Parlamento e o OLAF ser considerada, de um modo geral, satisfatória; manifesta-se, contudo, preocupado com o longo período de tempo necessário para concluir algumas investigações;
110. Solicita à Comissão do Controlo Orçamental que convide o Director do OLAF para um debate sobre assuntos de interesse comum antes do final de Julho de 2007;
111. Está ciente de que o Parlamento e o Conselho debaterão num futuro próximo a revisão do Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF)[34];
“Subir a parada” – reformar a administração do Parlamento
112. Salienta o facto de estar quase concluída a reorganização do Secretariado do Parlamento com vista à criação de ainda maior profissionalismo, alta qualidade e sinergia; nota que foram introduzidas as seguintes alterações:
· a antiga Direcção-Geral das Comissões e Delegações foi dividida em duas e foi criada uma Direcção-Geral das Políticas Internas e uma Direcção-Geral das políticas Externas, sendo, deste modo, tida em conta a crescente carga legislativa e o nível de especialização,
· foram melhoradas as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais,
· foi dissolvida a antiga Direcção-Geral da Investigação, que foi divida em direcções que trabalham em estreita colaboração com as comissões parlamentares,
· as comissões parlamentares foram dotadas de um orçamento especializado para estudos externos e contributos de especialistas independentes,
· foi reforçada a utilização da sua biblioteca,
· foram criadas equipas de projectos horizontais para questões prioritárias e
· foi melhorada a qualidade dos textos parlamentares;
113. Congratula-se com os progressos realizados na execução da reforma;
114. Sublinha, simultaneamente, que, no que respeita aos estudos externos, as especificações devem ser claras, as verbas suficientes e os prazos realistas, de modo a que os institutos de investigação possam emitir pareceres de qualidade;
Seguimento da resolução de quitação do exercício anterior
115. Verifica que, em 30 de Novembro de 2005, a Mesa nomeou dois Vice-Presidentes e dois Questores para prepararem novas regras aplicáveis ao pagamento de despesas e subsídios dos deputados, no âmbito do Estatuto dos Deputados que entrará em vigor em Julho de 2009; solicita que seja fornecida à Comissão do Controlo Orçamental uma cópia do relatório intercalar, adoptado em 13 de Dezembro de 2006, e de outros documentos eventualmente elaborados pelo grupo de trabalho, em que este toma posição; sublinha que a auditoria sobre o subsídio parlamentar dos deputados assumirá a maior importância para o grupo de trabalho;
116. Constata que a Mesa não tem, presentemente, a menor intenção de alterar as regras de reembolso das despesas de deslocação dos deputados, para reembolsar os deputados que assim o desejem unicamente dos custos de deslocação efectivamente incorridos; em 2005, 27 deputados reembolsaram o Parlamento de parte do seu subsídio de deslocação (148 963,57 euros);
117. Nota que os gestores orçamentais por delegação reviram sistematicamente os contratos a longo prazo do Parlamento e que este exercício não revelou qualquer situação prejudicial para os interesses financeiros do Parlamento; congratula-se com o facto de, futuramente, este exercício ser efectuado anualmente e de os seus resultados serem incluídos nos relatórios de actividade anuais;
118. Observa que, no contexto do alargamento de 2004, foram criados 984 lugares de funcionários: 489 em 2003, 355 em 2004 e 150 em 2005; até ao final de Novembro de 2006, haviam sido recrutados 518 funcionários e 336 agentes temporários; também até ao final de Novembro de 2006, haviam sido recrutados 65 agentes contratuais búlgaros e 79 romenos;
119. Constata os problemas jurídicos e organizacionais associados à introdução de um sistema de assinaturas electrónicas: de um ponto de vista jurídico, seria necessário esclarecer de que forma o projecto se concilia com o disposto no Regimento sobre a apresentação de alterações em sessão plenária; de um ponto de vista organizacional, as disposições em matéria de apresentação de alterações e perguntas parlamentares deveriam ser revistas;
120. Pergunta de que forma o Secretário-Geral pretende aplicar o Acordo Interinstitucional “Legislar melhor”;
121. Regista que o Conselho Disciplinar terminou o seu trabalho de apuramento de responsabilidades pela existência de um diferencial de 4 136 125 BEF entre a situação de caixa e as contas correspondentes referentes a 1982; insta o Secretário-Geral a informar a Comissão do Controlo Orçamental sobre os resultados dos processos disciplinares e sobre se o montante, incluindo juros, foi recuperado.
PROCESSO
Título |
Quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 |
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Referências |
C6-0465/2006-2006/2071(DEC) |
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Contas anuais definitivas comunicadas em (data) |
26.7.2006 |
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Relatório anual do Tribunal de Contas transmitido em (data) |
30.10.2006 |
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Recomendação do Conselho Data de comunicação |
06162/2007 27.2.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
CONT |
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Relator(es) |
Bart Staes |
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Relator(es) substituído(s) |
Markus Ferber |
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Exame em comissão |
24.1.2007 |
28.2.2007 |
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Data de aprovação |
27.3.2007 |
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Resultado da votação final |
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1. Proposta de decisão sobre a quitação |
a favor: 27 |
contra: 1 |
abstenções: 0 |
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2. Proposta de resolução e respectivas observações |
a favor: 26 |
contra: 1 |
abstenções: 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final
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Jean-Pierre Audy, Herbert Bösch, Paul van Buitenen, Paulo Casaca, Antonio De Blasio, Petr Duchoň, Szabolcs Fazakas, Ingeborg Gräßle, Umberto Guidoni, Dan Jørgensen, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Bogusław Liberadzki, Nils Lundgren, Marusya Ivanova Lyubcheva, Edith Mastenbroek, Eluned Morgan, Ashley Mote, Jan Mulder, Francesco Musotto, Ovidiu Ioan Silaghi, Bart Staes, Alexander Stubb, Kyösti Virrankoski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Richard Corbett, Chris Davies, Véronique Mathieu, Bill Newton Dunn, Ralf Walter |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Albert Deß (em substituição de Aldo Patriciello) |
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Data de entrega |
30.3.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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- [1] JO C 60 de 8.3.2005.
- [2] JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.
- [3] DV/614096EN.doc.
- [4] JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.
- [5] JO C 264 de 31.10.2006, p. 140.
- [6] JO L 248 de 16.09.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
- [7] PE 349.540.
- [8] JO C 60 de 08.03.05.
- [9] JO C 264 de 31.10.2006, p. 1.
- [10] DV/614096EN.doc.
- [11] JO C 263 de 31.10.2006, p. 1.
- [12] JO C 264 de 31.10.2006, p. 140.
- [13] JO L 248 de 16.09.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
- [14] PE 349.540/Bur/ann/def.
- [15] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363.
- [16] JO L 262 de 07.10.2005, p. 11.
- [17] PE 377.686/BUR.
- [18] Textos Aprovados, 26.9.2006, P6_TA(2006)0363, ponto 7.
- [19] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363.
- [20] JO L 196 de 27.07.2005, p. 28.
- [21] JO L 330 de 04.11.2004, p. 160.
- [22] JO L 158 de 16.06.2003, p. 62.
- [23] Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).
- [24] Ponto 90 da sua resolução sobre a quitação para 2001, JO L 148, 16.6.2003, p. 62.
- [25] Carta de 11 de Janeiro de 2007, endereçada ao Presidente da Comissão do Controlo Orçamental (300319).
- [26] Decisão da Mesa de 30.06.2003.
- [27] JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.
- [28] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0114.
- [29] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363, ponto 88.
- [30] Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados do Parlamento Europeu, anexo VIII, n.º 1 do artigo 2º.
- [31] Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados do Parlamento Europeu, anexo VIII, n.º 2 do artigo 2º.
- [32] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363, pontos 73 a 79.
- [33] JO C 61 E de 10.03.2004, p. 319.
- [34] JO L 136 de 31.05.1999, p. 1.