Relatório - A6-0096/2007Relatório
A6-0096/2007

RELATÓRIO sobre o contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia

30.3.2007 - (2006/2104(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Mieczysław Edmund Janowski

Processo : 2006/2104(INI)
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A6-0096/2007
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A6-0096/2007
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia

(2006/2104(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os artigos 2º, 3º, 158º, 159º e 160º do Tratado que institui a União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[1] e a respectiva Corrigenda[2],

–   Tendo em conta o Regulamento nº 1084/2006, do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que institui o Fundo de Coesão[3],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[4],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu[5],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT)[6],

–    Tendo em conta a Decisão nº 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[7],

–    Tendo em conta a Decisão nº 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[8],

–    Tendo em conta a Decisão n° 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[9],

–    Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre ciência e tecnologia – Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação[10],

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013” (COM(2005)0299),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação” (COM(2006)0502),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada “Mais investigação e inovação – investir no crescimento e no emprego: uma abordagem comum” (COM(2005)0488),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento intitulada “A política de coesão e as cidades: contribuição das cidades e das aglomerações para o crescimento e o emprego nas regiões” (COM(2006)0385),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “Terceiro relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão: rumo a uma nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão” (COM(2005)0192),

–    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000,

–    Tendo em conta a Carta Europeia das Pequenas Empresas, aprovada no Conselho Europeu da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000,

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2006 intitulada “Passar a uma velocidade superior: a nova parceria para o crescimento e o emprego” (COM(2006)0030),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu na reunião informal de Lahti, em 20 de Outubro de 2006, intitulada “Uma Europa moderna e aberta à inovação” (COM(2006)0589),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada “Instituto Europeu de Tecnologia: novos passos para a sua criação” (COM(2006)0276),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “As regiões e a mudança económica” (COM(2006)0675),

–    Tendo em conta o relatório à Comissão, elaborado por um grupo de peritos independentes em investigação e desenvolvimento, sob a direcção de Esko Aho, e intitulado "Criar uma Europa Inovadora" (de Janeiro de 2006), o relatório final do Comité Consultivo Europeu sobre a Investigação intitulado "Estimular o potencial regional da investigação e da inovação" (de Novembro de 2005) e o relatório da Comissão intitulado "Estratégias e acções inovadoras: resultados de 15 anos de experiência regional" (de Outubro de 2005),

–    Tendo em conta o relatório intercalar de 2006 sobre a inovação na Europa (TrendChart),

–    Tendo em conta as posições e os pareceres do Comité das Regiões,

–    Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‑0096/2007),

A.  Considerando que a política regional não se limita a validar projectos e a gerir Fundos Estruturais, mas que também contribui para a criação de capacidades de inovação na União Europeia sob a forma de acções complementares em matéria de investigação e de tecnologia, através de medidas nos domínios jurídico e financeiro, económico e comercial, estrutural e administrativo, da energia, do ambiente, da educação e social, bem da saúde e da cultura, tendo em vista uma verdadeira coesão na Comunidade,

B.   Considerando que os investimentos não constituem per se garante de desenvolvimento, mas que, mediante a prossecução de políticas apropriadas e o apoio de medidas em prol do desenvolvimento, podem converter-se num instrumento de desenvolvimento vital,

C.  Considerando que a melhoria das capacidades de inovação deve permitir reduzir as disparidades entre regiões, aplicando os princípios de solidariedade social e de desenvolvimento harmonioso,

D.  Considerando que o ser humano deveria estar no cerne de toda e qualquer acção inovadora, na medida em que o seu desenvolvimento harmonioso pleno constitui a chave do êxito da execução de toda e qualquer política e que a base de todas as acções empreendidas pela UE deveria ser o bem‑estar dos seus habitantes (em sentido lato definido em termos de qualidade de vida e longevidade), enquanto membros de comunidades locais e regionais e, ao mesmo tempo, enquanto cidadãos dos Estados‑Membros,

E.   Considerando que os direitos fundamentais dos cidadãos incluem a igualdade no acesso à educação e à formação a todos os níveis e que é indispensável intensificar a formação ao longo da vida e as possibilidades de reconversão profissional dos trabalhadores,

F.   Considerando que a inovação na UE deveria ser considerada um processo dinâmico e interactivo associando diversos actores, nomeadamente a nível regional e local, em conformidade com o princípio da subsidiariedade,

G.  Considerando que a inovação implica, por vezes, o regresso a práticas bem sucedidas há muitas gerações e que, em alguns casos, as medidas de inovação podem destinar-se apenas a regiões específicas,

H.  Considerando que algumas acções requerem importantes recursos financeiros, ao passo que outras apenas requerem novas ideias e/ou disposições legislativas claras a respeitar,

I.    Considerando que o objectivo da Estratégia de Lisboa consiste em tornar a União Europeia a economia mais competitiva do mundo até 2010, nomeadamente através do aumento para 3% do contributo do PIB para a investigação e o desenvolvimento, e que é indispensável associar activamente os actores regionais e locais à realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa,

J.    Considerando que 60 a 70% da legislação comunitária é aplicada a nível regional e local,

K.  Considerando que a atribuição dos Fundos Estruturais deve ser flexível, a fim de ter em devida consideração as especificidades das diversas regiões,

L.   Considerando que foram introduzidos vários instrumentos financeiros, entre os quais figuram as novas iniciativas Jaspers, Jeremie e Jessica, e reconhecendo a acção desenvolvida pelo BEI enquanto alavanca útil do desenvolvimento graças à racionalização dos recursos financeiros,

M.  Considerando o papel determinante desempenhado pelas pequenas e médias empresas (PME) na criação de capacidades de inovação na União, graças, inter alia, à sua flexibilidade e à sua rapidez de reacção às novas tecnologias e a novos métodos de funcionamento,

N.  Considerando que as pequenas empresas devem ser consideradas um dos principais motores da inovação na Europa e que os Estados-Membros e a UE se comprometem a reforçar o espírito de inovação nas pequenas empresas e as suas capacidades tecnológicas, bem como a introduzir uma patente comunitária que lhes seja acessível,

O.  Considerando que o desenvolvimento do sector da energia sustentável é um dos maiores desafios da UE,

P.   Considerando que a agricultura constitui igualmente lato sensu um sector de actividade económica,

Q.  Considerando que uma parte importante (cerca de 70%) das receitas dos Estados‑Membros provém do sector dos serviços,

R.   Considerando que as previsões demográficas para a UE, que tem uma taxa de natalidade baixa e uma população envelhecida, constituem um desafio social para a UE e abrem grandes possibilidades de acções inovadoras nos Estados-Membros, nomeadamente no sector dos serviços,

S.   Considerando que é indispensável criar as condições necessárias no domínio das infra‑estruturas de transporte, das telecomunicações e das infra-estruturas das redes de informação,

T.   Considerando que os outros actores políticos e económicos mundiais não permanecem inertes e que também procurarão soluções inovadoras, e que a inovação pode constituir uma mais‑valia para tornar mais atractiva e competitiva a economia da UE e para forjar elos entre as regiões da UE,

U.  Considerando que a inovação não pode ser considerada em termos meramente formais e que há um "efeito de retorno", de acordo com o qual a execução adequada da política regional promove a inovação multi-direccional, o que, por sua vez, desencadeia um desenvolvimento regional mais rápido e harmonioso, contribuindo, assim, para a coesão da UE,

W. Considerando que a inovação constitui uma das três prioridades da UE referidas nas orientações estratégicas comunitárias (2007-2013),

Política de desenvolvimento de recursos humanos, da educação, da ciência e da investigação

1.   Convida os Estados-Membros e a Comissão a garantirem, nas diversas regiões da UE, a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos no acesso à educação a todos os níveis, o que promoverá a capacidade humana de pensamento, de modo inovador e criativo, e garantirá o equilíbrio do desenvolvimento pessoal (quer físico, quer intelectual), nomeadamente o desenvolvimento de padrões activos, éticos e favoráveis à sociabilidade;

2.  Regozija-se com os resultados alcançados até à data e exorta os Estados‑Membros e a Comissão a apoiarem o desenvolvimento de centros universitários de investigação/desenvolvimento a nível regional, bem como de centros de excelência em regiões distintas, e a favorecerem a cooperação mais estreita entre esses centros, especialmente entre centros de excelência tradicionais e centros de excelência emergentes, mas também através de redes de contactos vocacionadas para países terceiros, bem como o reforço de intercâmbios de investigadores e estudantes, dando atenção ao acesso adequado por parte de investigadores do sexo feminino;

3.   Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a promover projectos de investigação cujos resultados tenham aplicação prática, contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional;

4.   Recorda ao Conselho e à Comissão que, face à situação demográfica actual da União e tendo em conta o envelhecimento da sociedade europeia, convém favorecer a participação mais estreita das pessoas idosas em acções inovadoras, a fim de tirar partido dos seus conhecimentos e da sua experiência;

5.   Insta os Estados-Membros e a Comissão, bem como as autoridades regionais e locais, a tomar medidas mais eficazes para "detectar" jovens talentosos e lhes conceder a oportunidade de desenvolverem as suas capacidades científicas e intelectuais, bem como a conceder um forte apoio aos progressos dos jovens investigadores;

6.   Salienta que as alterações demográficas também criam oportunidades para a economia da UE; refere as actividades inovadoras no sector da informática e no sector médico, no sector da domótica e da telemática, e em grande parte dos sectores dos serviços, dos transportes e dos cuidados, bem como no sector do planeamento regional; recorda que a maioria das autoridades regionais e locais dispõe de poderes suficientes para implementar políticas nestes domínios;

7.   Propõe à Comissão, aos Estados-Membros, ao Comité das Regiões e às autoridades regionais que reforcem o espírito de inovação mobilizando sistematicamente as sociedades regionais e locais através do reforço plurilateral do diálogo com a sociedade, e com o sector empresarial, com base no princípio “bottom-up”;

8.   Reconhece que a inovação é indispensável à criação de emprego na Europa;

9.   Entende que uma das condições indispensáveis à melhoria das capacidades de inovação da UE, nomeadamente nas regiões ultra-periféricas, nos territórios periféricos, nas regiões montanhosas ou insulares, bem como em zonas rurais, consiste no acesso livre e gratuito, ou extremamente barato, por ligação Internet de banda larga a:

      (a) informações administrativas (a todos os níveis da administração), permitindo efectuar por Internet grande parte das formalidades oficiais, nomeadamente formalidades ligadas ao exercício de uma actividade económica, e

      (b) informações científicas, económicas, jurídicas e culturais, no respeito pelas normas de propriedade intelectual (maior difusão de bibliotecas virtuais),

      e convida a Comissão, os Estados Membros e as autoridades regionais e locais a garantirem o acesso universal a estas informações e a rentabilizarem o acesso a essas informações e às tecnologias de informação e das comunicações (TIC), o que pode ajudar a combater o desemprego e que é essencial para todos os que, devido à sua situação pessoal ou profissional, têm de escolher o trabalho ou o ensino à distância, e para os que optam pelo tele-trabalho, nomeadamente as pessoas que têm crianças a cargo, as pessoas portadoras de deficiência e os prestadores de cuidados;

10. Insta as autoridades locais, regionais e nacionais a, em cooperação com as organizações sectoriais, como as câmaras da indústria e do comércio e outros centros de informação, a criar "balcões de informação únicos"; sublinha que isto pode ser feito sem despender mais recursos, através da reforma das redes informativas existentes; nota, por último, que, desta forma, as empresas e as instituições de investigação podem obter informações sobre a política de inovação, de investigação e de desenvolvimento regional num único endereço a nível local, regional, nacional e comunitário;

11. Considera que o reforço das actividades de inovação em toda a UE passa pelo apoio às actividades de invenção e, por conseguinte, pela concessão de patentes e de licenças, razão pela qual solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que prossigam os trabalhos destinados a concretizar a ideia de uma patente europeia e que assegurem o respeito pelos direitos de autor (estratégia sobre os direitos de propriedade intelectual), e que lutem vigorosa e eficazmente contra o plágio e a contrafacção e trabalhem com vista à adopção de soluções globais neste domínio para as quais a Europa deveria servir de modelo;

12. Salienta que as medidas de desenvolvimento da inovação também são extensivas à inovação não tecnológica organizacional e de serviço; nota com satisfação que o Conselho "Competitividade", de 5 de Dezembro de 2006, decidiu elaborar uma orientação política relativa à inovação no domínio dos serviços e da inovação não tecnológica; solicita à Comissão que associe as organizações que representam as empresas implicadas a este processo; convida as autoridades regionais a introduzir medidas destinadas ao apoio à inovação não tecnológica;

13. Entende que os resultados, até à data, do funcionamento de “clusters” de inovação e de pólos de excelência foram positivos e que têm de ser complementados com as conclusões da Comunicação da comissão intitulada "O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação"; considera que o documento de trabalho da Comissão intitulado "Estratégias e acções inovadoras" (que inclui o "vale para a inovação") e as recomendações do Comité Consultivo Europeu também deveriam ser consideradas; convida a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem o desenvolvimento de “clusters”, na medida em que estes constituem uma forma de estabelecer elos entre os centros de investigação, os estabelecimentos de ensino, as empresas e as comunidades locais;

14. Considera que o desenvolvimento dinâmico da inovação a nível regional, em particular nas bacias industriais tradicionais ou de mono actividade, poderia constituir um meio eficaz de combater as deslocalizações e os seus efeitos quando não podem ser evitados e de favorecer o emprego regional;

15. Convida os Estados-Membros a encorajarem a cooperação mediante a criação de plataformas tecnológicas europeias que permitam centrar as actividades de inovação associando, à escala internacional e inter-regional, a indústria e o sector empresarial, o círculo da investigação e os meios financeiros;

16. Reconhece a necessidade de criar pólos e zonas de inovação a nível regional e de os interligar através de redes a estruturas equivalentes de outras regiões e Estados-Membros ou de países terceiros;

17. Congratula-se com o facto de as despesas com a investigação e o desenvolvimento no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação terem aumentado em cerca de 40%; salienta, contudo, que o actual nível de despesas consagradas à investigação/desenvolvimento ainda é excessivamente circunscrito e que os recursos que o orçamento comunitário consagra a este objectivo continuam a ser insuficientes, pelo que exorta os Estados‑Membros a reforçarem substancialmente, no mais breve trecho, a percentagem do PIB que despendem em investigação e desenvolvimento, quer à escala nacional, quer regional, alertando para a necessidade de as verbas terem de ser utilizadas de modo racional, em consonância com os objectivos para os quais foram afectadas;

18. Exprime a sua preocupação pelo facto de, não obstante os órgãos da UE reconhecerem a importância crucial de que se reveste a promoção da inovação, as dotações consagradas à investigação e ao desenvolvimento são insuficientes para satisfazer as necessidades reais da União e, consequentemente, para garantir a sua competitividade;

19. Considera que os Fundos Estruturais são um dos meios significativos de reforçar a capacidade de inovação e de reduzir as disparidades económicas entre as regiões e sugere que a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais aumentem a percentagem dos recursos dos Fundos Estruturais que contribuem para o desenvolvimento, afectados à investigação e aos inventos;

20. Entende que a criação do Instituto Europeu de Tecnologia (IET) constituiria uma nova oportunidade que permitiria evitar a fuga de cérebros e propiciar aos melhores investigadores europeus uma possibilidade única de se lançarem na investigação de ponta, mas também de prestar auxílio aos centros regionais de investigação; convida, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem a criação deste instituto reforçando a competitividade e o potencial da Comunidade no “triângulo do conhecimento” constituído pela inovação, a investigação e a educação;

21. Insta a Comissão a formular uma estratégia para a criação de um mercado de trabalho europeu aberto, comum e competitivo para os investigadores, e os Estados-Membros e as autoridades locais a implementar essa estratégia, de modo a proporcionar aos investigadores uma oportunidade de valorização profissional mediante perspectivas de carreira atractivas e medidas para facilitar a mobilidade;

Política económica e energética e instrumentos financeiros e administrativos

22. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a prestarem um apoio abrangente, de acordo com as suas respectivas competências às pequenas empresas (nomeadamente através de medidas de simplificação das formalidades administrativas e do regime fiscal ou através dos processos de fornecimentos públicos), na medida em que dispõem das melhores possibilidades em termos de criatividade e de dinamismo para empreender as inovações tecnológicas e a nível de organização, podendo assim melhorar a competitividade da economia europeia e a situação do mercado de trabalho;

23. Sublinha a importância de melhorar o acesso das PME aos financiamentos dos Fundos Estruturais, a fim de aumentar, para o cidadão europeu, a relação custos/benefícios das despesas da União; a este respeito, considera que importa favorecer uma maior diversificação dos financiamentos e apostar, em particular, num maior desenvolvimento do potencial do capital de risco;

24. Exorta as autoridades regionais e locais a promoverem e a apoiarem a cooperação regional entre os centros de investigação científica e as empresas das mais variadas dimensões (PME e grandes empresas), incluindo, se possível, as instituições da economia social; insta as autoridades regionais e locais a considerar o princípio da Inovação Aberta (colaboração entre a indústria, as PME e as entidades responsáveis pela investigação e a inovação através de formação de agregados) como motor do desenvolvimento regional;

25. Sublinha que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão desempenham um papel importante na realização dos objectivos de Lisboa, nomeadamente no domínio da inovação;

26. Considera que os Fundos Estruturais são um instrumento essencial para apoiar a capacidade de inovação, sobretudo para lograr a coesão e reduzir as disparidades económicas entre as regiões; propõe um aumento significativo das dotações dos Fundos Estruturais consagradas à investigação e à inovação;

27. Reconhece que, em condições locais e regionais, as micro empresas e as empresas de carácter artesanal são particularmente importantes para a política de inovação e que deveriam ser apoiadas na cooperação com os estabelecimentos de investigação públicos e privados, em particular nos domínios da baixa e média tecnologia; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um programa de acção relativo a essas empresas e propõe aos Estados-Membros e às autoridades regionais que as apoiem recorrendo aos Fundos Estruturais, também no âmbito da formação de estudantes; lamenta, no entanto, que não sejam propostas medidas operacionais a elas destinadas; solicita, portanto, à Comissão e ao Conselho que velem por que as especificidades e necessidades destas empresas sejam tidas em consideração na definição das prioridades da Estratégia;

28. Convida as autoridades nacionais e regionais a criar condições de reforço da cooperação transfronteiras interregional em matéria de inovação, embora sugerindo a simplificação máxima dos procedimentos administrativos relativos ao financiamento desta cooperação;

29. Recomenda que as autoridades nacionais, regionais e locais apliquem as acções inovadoras que são essenciais no sector dos serviços, no sentido mais lato do termo, que inclui os serviços públicos;

30. Convida os Estados-Membros a tirarem partido, tendo em vista a realização da política de inovação nas regiões, da complementaridade do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo de Coesão e dos meios colocados à disposição no âmbito do Sétimo Programa-Quadro para a Investigação, bem como do Primeiro Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação;

31. Entende que uma diminuição drástica da burocracia é indispensável e desejada pelos cidadãos, solicitando à Comissão e aos Estados‑Membros que apreciem, de acordo com as respectivas competências, a legislação comunitária, nacional, regional e local e que, sob este ângulo, procedam à sua simplificação e, na medida do possível, que harmonizem os procedimentos administrativos, nomeadamente os relacionados com o arranque e o exercício de uma actividade económica (balcões únicos);

32. Considera que importa conferir apoio institucional às actividades das autoridades locais e regionais em prol da inovação e convida os Estados‑Membros a considerarem, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e as orientações relativas aos auxílios estatais, aprovadas pela Comissão, um vasto leque de missões e de competências, bem como de meios financeiros suficientes sob a forma de recursos próprios, de subvenções ou de dotações, a fim de encorajar a investigação das soluções mais vantajosas para os cidadãos a nível local;

33. Convida os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a recorrerem às parcerias entre o sector público e privado quando promoverem as suas acções em prol do investimento e de actividades de inovação e, para o efeito, a tirarem partido das melhores práticas de outros países ou outras regiões, obedecendo ao princípio da rentabilidade;

34. Insiste na necessidade de dispor de um sistema aprofundado de parcerias entre o sector público e o sector privado para completar os financiamentos públicos facultados pelos Estados-Membros e pela Comunidade; assinala que o êxito destas actividades dependerá essencialmente do estabelecimento de relações entre os intervenientes potenciais;

35. Insta a Comissão a, tendo em conta a possibilidade de surgirem tensões na prática entre a política de concorrência e a política de auxílios estatais, por um lado, e o apoio de tais projectos pelos Fundos Estruturais, por outro, tomar medidas que visem reduzir estas tensões relativamente às parcerias entre o sector público e privado, e outras questões, nomeadamente as infra-estrutura de ligação Internet de banda larga;

36. Considera que, quer à escala nacional, quer à escala regional, a implementação de uma política em prol da inovação passa pela melhoria da disponibilização de capitais e convida o Conselho, a Comissão e os Estados‑Membros a disponibilizarem os instrumentos financeiros e de crédito adaptados às necessidades reais, bem como um sistema de gestão de riscos no seio de empresas inovadoras; entende que, tendo em conta as vantagens para a inovação recorrentes das novas iniciativas financeiras adoptadas pelo BEI e pelo FEI (Jaspers, Jeremie e Jessica), convém divulgar, o mais amplamente possível, a nível regional, o impacto concreto que as mesmas poderiam surtir;

37. Salienta, no entanto, que o sistema actual de capital risco não responde às necessidades de financiamento da inovação das pequenas e micro empresas, em particular para a inovação não tecnológica; insta a Comissão, o BEI e o FEI a definir métodos de financiamento adaptados a estas empresas e às empresas artesanais, adaptando o capital de risco ou concebendo, se necessário, outros instrumentos financeiros inovadores; recorda que a iniciativa Jeremie não se deve limitar ao apoio à inovação apenas nas novas tecnologias e solicita aos Estados-Membros e às regiões que velem por que esta iniciativa também apoie a inovação nas baixas e médias tecnologias;

38. Convida a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais a votar atenção não só aos projectos principais e aos centros de excelência, mas também a projectos mais pequenos nas regiões menos favorecidas e a providenciar mecanismos adaptados de micro crédito;

39. Reconhece que a inovação está ligada à deslocação rápida e segura de pessoas e de mercadorias e que a mesma passa pelo envolvimento das comunidades regionais na criação de infra-estruturas de transporte e solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que empreendam acções técnicas e organizativas inovadoras no domínio dos transportes, nomeadamente no caso dos transportes públicos urbanos e regionais;

40. Regozija-se com o facto de o Parlamento Europeu, juntamente com o Conselho e a Comissão, se ter debruçado sobre os problemas energéticos da UE e, ciente de que a política da energia incumbe, em princípio, aos Estados‑Membros e que a mesma tem um impacto importante para a inovação da economia, convida os Estados‑Membros a terem em consideração os aspectos regionais desta política, nomeadamente em matéria de educação, a fim de promover uma utilização mais racional da energia e de privilegiar as energias “limpas” explorando as condições geológicas locais e as fontes de energia e promovendo as construções inteligentes em termos de consumo de energia, uma nova economia largamente alimentada por energias renováveis, com sistemas de transporte que exploram as possibilidades de combinações inter modais de forma mais eficiente e que utilizem processos mais eficazes de reutilização e de reciclagem; sublinha o papel positivo a desempenhar pelas PME a este respeito;

Regiões rurais, regiões urbanas e ambiente

41. Exorta os Estados‑Membros e a Comissão a, tendo em vista pôr cobro ao despovoamento de determinadas regiões devido às suas desvantagens estruturais (tais como a falta de condições económicas e o desemprego), lançarem mão de uma política mais eficaz de eliminação das disparidades entre regiões, tendo em conta o desenvolvimento da inovação nas economias regionais, o que irá reforçar as capacidades de inovação da Comunidade e contribuirá para a concretização de uma coesão territorial genuína;

42. Chama a atenção da Comissão, dos Estados-Membros e das autoridades regionais para o facto de a criação de um ambiente favorável à inovação passar por boas condições de vida da população: garantia de um bom nível de segurança, de cuidados de saúde, de protecção do ambiente, de habitação, de acesso à educação, à cultura e aos serviços, etc.;

43. Exorta os Estados‑Membros e as autoridades regionais, atendendo ao papel cada vez mais importante das regiões urbanas enquanto local de vida para a grande maioria dos cidadãos da União e enquanto centros locais e regionais de inovação, a apoiarem uma visão a longo prazo do urbanismo através da criação das condições necessárias a um ordenamento racional e harmonioso do espaço urbano e a um desenvolvimento sustentável das cidades, tendo em devida conta as necessidades nos planos económico, da habitação e das necessidades recreativas, bem como das necessidades de defesa do ambiente;

44. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as acções que garantem a inovação a favor do ambiente (eco-inovação), em conformidade com as orientações da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, contribuindo, inter alia, para o desenvolvimento regional sustentável; refere igualmente o potencial significativo das PME para este tipo de inovação;

45. Considera que as regiões rurais, nas quais vivem aproximadamente 20% da população da União, são essenciais à segurança alimentar da União Europeia e solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais que integrem a temática da produção e da transformação agro-alimentar, bem como das condições de vida das população rural no âmbito de intervenção das políticas de inovação;

Boas práticas e consolidação da política de inovação

46. Regozija-se com o trabalho desenvolvido pela Comissão até à data no que diz respeito à avaliação da política de inovação a nível dos Estados‑Membros (nomeadamente o relatório intercalar sobre a inovação na Europa), exortando-a a proceder à análise sistemática do nível de desenvolvimento das diversas regiões, por meio de indicadores tão objectivos quanto possível; sugere que as análises e as avaliações relevantes, bem como as melhores práticas sejam apresentadas no quarto relatório sobre a coesão, actualmente em fase de elaboração;

47. Exorta a Comissão a tomar as medidas necessárias de consolidação dos quadros de referência estratégicos nacionais que tenham em consideração as estratégias regionais de inovação, a fim de conferir prioridade à inovação e de reagrupar estas estratégias num sistema comum e coerente para toda a União Europeia;

48. Convida a Comissão, à luz dos resultados actuais do intercâmbio de experiências e de boas práticas entre regiões e comunidades locais através de redes de cooperação, a prosseguir o apoio ao desenvolvimento destas redes, bem como da transferência de inovação por meio das tecnologias de informação e de comunicação mais recentes, na medida em que estas facilitam consideravelmente a transferência e o intercâmbio de informações, nomeadamente tendo em vista a inserção de comunidades das regiões periféricas; regozija-se com o facto de a Comissão encorajar a cooperação em cidades e regiões no quadro da sua iniciativa intitulada “As regiões e a mudança económica”, embora aguarde propostas específicas destinadas a concretizar esta iniciativa;

49. Convida a Comissão a proceder, em parceria com os Estados‑Membros, as autoridades regionais e locais, a uma revisão intercalar dos efeitos da política de coesão executada até à data e das Orientações Estratégicas Comunitárias, a fim de avaliar o grau de implementação da política comunitária de inovação nas regiões;

50. Lembra à Comissão que o quarto relatório sobre a coesão também deve servir para, futuramente, introduzir melhorias na política de coesão; refere igualmente a "Agenda Territorial da UE", cuja criação está prevista para 2007; sublinha que este documento visa criar novos conceitos progressistas de desenvolvimento territorial (mais vocacionados para os domínios do planeamento territorial e urbano, para a utilização de massa crítica nos "clusters" regionais e para uma abordagem diferenciada das regiões) e que também utiliza a "cultura como fonte de ajuda" ao desenvolvimento regional;

51. Faz votos de que a presente resolução demonstre a importância que as cidades e as regiões têm no desenvolvimento e no crescimento regional e entende que este relatório prestará um contributo para o debate relativo à informação anual sobre as exigências dos Estados‑Membros no âmbito da Estratégia de Lisboa;

52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados‑Membros e ao Comité das Regiões.

  • [1]  JO L 210, 31.7.2006, p. 25.
  • [2]  JO L 239, 1.9.2006, p. 248.
  • [3]  JO L 210, 31.7.2006, p. 79.
  • [4]  JO L 210, 31.7.2006, p. 1.
  • [5]  JO L 210, 31.7.2006, p. 12.
  • [6]  JO L 210, 31.7.2006, p. 19.
  • [7]  JO L 291, 21.10.2006, p. 11.
  • [8]  JO L 412, 30.12.2006, p. 1.
  • [9]  JO C 310E de 12.12.2006, p. 1.
  • [10]  P6_TA(2005)0077.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A política regional da União Europeia deveria centrar‑se sobre duas questões fundamentais, a saber, a coesão a nível comunitário e a necessidade de acções destinadas a promover a inovação. No período correspondente às Perspectivas Financeiras para 2007-2013, as dotações do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão e do Fundo Social Europeu serão utilizadas para a consecução de três objectivos fundamentais: a convergência, a competitividade e a cooperação territorial europeia. Através destes fundos, a política regional da UE deverá visar, não só a eliminação das disparidades entre as diferentes regiões comunitárias, mas também o aumento das capacidades da União para tomar medidas inovadoras em todos os domínios.

Por este motivo, não devemos desperdiçar o tempo, o dinheiro e as capacidades criativas dos cidadãos comunitários. Necessitamos de um ambiente adequado, tal como precisamos de compreender que a inovação é diz apenas respeito aos cientistas, aos investigadores, aos inventores, aos industriais, aos homens de negócios ou aos políticos. É essencial que as pessoas ao nível das comunidades locais e regionais sintam que a inovação se destina a todos e que ela pode melhorar as condições em que vivem e a sua qualidade de vida. Talvez não seja fácil alcançar este objectivo — mas alguém disse que só teríamos problemas fáceis pela frente?

Deverá, por isso, sublinhar-se sem qualquer rebuço que as acções em prol da inovação constituem um dever da UE a nível global, dos Estados-Membros individualmente considerados e das regiões no seu conjunto. Deverá notar‑se, porém, que o montante anual actualmente disponível a nível comunitário não excede o equivalente a 1% do PIB comunitário. A menos que se preveja um compromisso adequado por parte dos Estados‑Membros (que deve, naturalmente, incluir o financiamento), a inovação não será senão uma palavra de ordem agradável ao ouvido (a qual, a propósito, se assemelha na totalidade das nossas línguas, derivando, como deriva, do latim innovatio). Chegou, porém, a hora de pormos em prática as declarações e os compromissos, na medida em que a inovação não é um fim em si própria.

Em princípio, a inovação deveria estar presente em todas as actividades que contribuam para uma genuína coesão comunitária no domínio da Ciência, da educação e da investigação, da construção e da tecnologia, do Direito e da organização, da gestão e da administração, da economia e do comércio, da energia e do ambiente. São igualmente necessárias soluções inovadoras para os problemas sociais e da prestação de cuidados de saúde, bem como para o conjunto das questões relativas ao acesso à cultura. Para além disso, há que ponderar que cada um dos aspectos referidos possui também uma dimensão regional.

O fundamento de quaisquer medidas tomadas nas esferas da União Europeia, dos Estados‑Membros e das regiões deverá ser o bem‑estar das populações. O investimento nas pessoas e a criação de um ambiente apropriado para o seu desenvolvimento — inclusive, através da salvaguarda do acesso à educação, no intuito de se poder dar plena utilização ao seu potencial e às suas capacidades intelectuais no domínio da acção criativa — deverão, por conseguinte, constituir um vector axial da acção comunitária. Temos, por outro lado, de nos inspirar na reserva de experiências bem sucedidas ao serviço de inúmeras gerações de Europeus. É essa a principal fonte do sucesso competitivo da Europa – do nosso sucesso competitivo – a nível mundial. O que também faz falta é a adopção por um número significativo de Europeus de uma visão inovadora e de largos horizontes, susceptível de permitir que se tomem, na prática, medidas de carácter inovador. Esta vertente assume particular relevância, tendo em conta que a situação demográfica na Europa se está a tornar deveras alarmante.

Tendo identificado os desafios que tem pela frente, a União propôs-se lograr o objectivo de se tornar a economia mais competitiva do mundo, segundo os termos da Estratégia de Lisboa. Este objectivo deverá ser alcançado, entre outros aspectos, através do aumento dos gastos no domínio da Investigação e Desenvolvimento (I&D) para níveis que correspondam a 3% do PIB. Contudo, até ao momento, só dois Estados‑Membros – a Suécia e a Finlândia – atingiram esse patamar. Por outro lado, há diferenças significativas entre as diversas regiões em termos de níveis de investimento em I&D. De acordo com as estatísticas disponíveis, 21 das 254 regiões da UE‑25 já atingiram os objectivos. Deste modo, e para concretizar os novos objectivos políticos da coesão, haverá que cooptar de forma mais activa as entidades a nível local e regional para os esforços tendentes à consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa.

A política em prol da inovação – nos planos comunitário, nacional ou regional – deve ser vista à luz de um conceito de ambiente em metamorfose constante. Isto significa que há que ter em conta o facto de os outros estarem a desenvolver-se ao mesmo tempo que nós. Assim, se queremos ser melhores, devemos ser mais competitivos em relação a novos métodos e novas tecnologias, a novos materiais de construção, a novos produtos e serviços, a novas fontes de energia e a novos processos organizativos, jurídicos, financeiros e outros – em suma, em relação a valores novos e mais atractivos.

A União Europeia é uma das duas principais economias do mundo. Globalmente, o PIB da UE situa‑se em níveis muito próximos do dos Estados Unidos (12,5 triliões de dólares, de acordo com números do Banco Mundial). Não obstante, a UE está a perder actualmente a corrida com os seus grandes rivais no que diz respeito aos investimentos numa economia fundada no conhecimento. Precisamos de atentar na abordagem que a China e Índia estão a adoptar relativamente a esta questão. De acordo com as estatísticas disponíveis, os gastos com investigação na UE correspondem a 1,96% do PIB, em comparação com os 2,59% dos Estados Unidos e os 12% do Japão. Se, de facto, pretendemos alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa (tal como foi revista em Julho de 2005), temos de adoptar uma perspectiva abrangente acerca desta questão, inclusive, no âmbito da nova política regional.

Esta perspectiva repercute‑se na Comunicação da Comissão de 13 de Setembro de 2005, intitulada “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação”. A Comunicação estabelece 10 acções, que se revestem de uma prioridade absoluta para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. Vale a pena citar o trecho seguinte: “As principais competências para a promoção da inovação encontram se frequentemente a nível regional. Por conseguinte, as regiões devem participar na preparação e implementação dos programas nacionais de reforma, designadamente mediante o desenvolvimento das suas próprias estratégias regionais de inovação. Há que envidar esforços suplementares para facilitar a aprendizagem das políticas e a difusão das boas práticas para além das fronteiras”.

Por todo este conjunto de motivos, o roteiro para uma Europa mais inovadora deve de igual modo abranger as regiões. Sempre que possível, as actividades dos chamados investidores providenciais (“business angels”) deverão contribuir para o aumento do impacto das políticas em prol da inovação desenvolvidas a nível local e regional.

No presente relatório, foram envidados todos os esforços para que se tenha na devida conta a gama mais ampla possível de articulações entre a política regional da União Europeia e o potencial comunitário para a inovação. Por essa razão, foi também tido em consideração um grande número de materiais e pareceres da autoria de representantes da Comissão Europeia e do Comité das Regiões. Não pode deixar de se salientar que, sobre esta problemática, houve um leque muito amplo de pontos de vista. Um exemplo disso são os nove pontos que integram o “Manifesto em prol da Inovação”, centrado nas relações entre a indústria e a Universidade, dado à estampa pela rede noticiosa independente Science Business, em Novembro de 2006.

Para concluir, o relator faz questão de expressar o seu reconhecimento a todos os que apoiaram a elaboração do presente relatório.

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (25.1.2007)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre o contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia
(2006/2104(INI))

Relatora de parecer: Nathalie Griesbeck

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão desempenham um papel importante na realização dos objectivos de Lisboa, nomeadamente no domínio da inovação;

2.  Considera que os Fundos Estruturais são um instrumento essencial para apoiar a capacidade de inovação, sobretudo para lograr a coesão e reduzir as disparidades económicas entre as regiões; propõe um aumento significativo das dotações dos Fundos Estruturais consagradas à investigação e à inovação;

3.  Exprime a sua preocupação pelo facto de, não obstante os órgãos da União Europeia reconhecerem a importância crucial de que se reveste a promoção da inovação, as dotações consagradas à investigação e ao desenvolvimento serem insuficientes para satisfazer as necessidades reais da União e, consequentemente, para garantir a sua competitividade;

4.  Reconhece que a inovação é indispensável à criação de emprego na Europa;

5.  Insiste na necessidade de dispor de um sistema aprofundado de parcerias entre o sector público e o sector privado para completar os financiamentos públicos facultados pelos Estados-Membros e pela União; assinala que o êxito destas actividades dependerá essencialmente do estabelecimento de relações entre os intervenientes potenciais;

6.  Sublinha a importância de melhorar o acesso das PME aos financiamentos dos Fundos Estruturais, a fim de aumentar, para o cidadão europeu, a relação custos/benefícios das despesas da União; a este respeito, considera que importa favorecer uma maior diversificação dos financiamentos e apostar em particular num maior desenvolvimento do potencial do capital de risco;

7.  Reconhece a necessidade de criar pólos e zonas de inovação a nível regional e de os interligar através de redes a estruturas equivalentes de outras regiões e Estados-Membros ou de países terceiros.  

PROCESSO

Título

O contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia

Número de processo

2006/2104(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

REGI

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

BUDG
18.5.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Nathalie Griesbeck
20.9.2004

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

25.1.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

25.1.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Salvador Garriga Polledo, Monica Maria Iacob-Ridzi, Janusz Lewandowski, Mario Mauro, Nina Škottová, László Surján, Herbert Bösch, Brigitte Douay, Neena Gill, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Dan Mihalache, Gianni Pittella, Yannick Vaugrenard, Ralf Walter, Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Anne E. Jensen, Jan Mulder, Kyösti Virrankoski, Wiesław Stefan Kuc, Wojciech Roszkowski e Gérard Onesta

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig e Hans-Peter Martin

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

O contributo da futura política regional para a capacidade inovadora da União Europeia

Número de processo

2006/2104(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

REGI
18.5.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

BUDG
18.5.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Mieczysław Edmund Janowski
2.5.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

21.6.2006

4.10.2006

23.1.2007

 

 

Data de aprovação

20.3.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

4

Deputados presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Tiberiu Bărbuleţiu, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Sérgio Marques, Miguel Angel Martínez Martínez, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Stefan Sofianski, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák e Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Dariusz Maciej Grabowski, Ljudmila Novak, Mirosław Mariusz Piotrowski, Zita Pleštinská, Christa Prets, Toomas Savi, László Surján, Károly Ferenc Szabó e Nikolaos Vakalis

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Věra Flasarová

Data de entrega

30.03.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...