Relatório - A6-0130/2007Relatório
A6-0130/2007

RELATÓRIO sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (ponto H.40 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) - 2005

4.4.2007 - (2006/2217(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
PR_INI_art112-1

Processo : 2006/2217(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0130/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (ponto H.40 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) - 2005

(2006/2217(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o relatório anual do Conselho (10314/1/2006),

–       Tendo em conta o artigo 21º do Tratado da União Europeia,

–       Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004,

–       Tendo em conta a Estratégia de Segurança Europeia (ESE) adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e melhoria do processo orçamental[1], e em particular o seu ponto H.40,

–       Tendo em conta a sua Decisão de 17 de Maio de 2006 sobre a conclusão do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2],

–       Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16‑17 de Junho de 2005, e em particular a sua declaração sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, bem como as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 15-16 de Junho e 14-15 de Dezembro de 2006,

–       Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15‑16 de Dezembro de 2005 sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013,

–       Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa[3],

–       Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre a Política Externa e de Segurança Comum (2004)[4],

–       Tendo em conta a sua resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD[5],

–       Tendo em conta a sua resolução de 14 de Junho de 2006 sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa[6], e os resultados da Reunião Parlamentar Conjunta sobre o Futuro da Europa: da Reflexão à Acção, realizada em 4 e 5 de Dezembro, em Bruxelas,

–       Tendo em conta a sua resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio[7],

–       Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Junho e 13 de Dezembro de 2006 sobre as Cimeiras UE-Rússia[8],

–       Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos[9],

–       Tendo em conta as suas resoluções de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente, e de 7 de Setembro de 2006 sobre a situação no Médio Oriente[10],

–       Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE‑China[11],

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005 sobre "A UE e a África: para uma parceria estratégica",

–       Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a revisão do Tratado de Não Proliferação / Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão[12], na qual declara que "No Say, No Pay" é o princípio que a UE seguirá relativamente à Península da Coreia,

–       Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[13],

–       Tendo em conta a sua resolução de 18 de Maio de 2006 relativa ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2005 e a política da UE sobre esta matéria[14], e a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia[15],

–       Tendo em conta em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros[16],

–       Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a estratégia de alargamento e principais desafios para 2006‑2007[17],

–       Tendo em conta o nº 1 do artigo 112º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0130/2007),

A.     Considerando a expectativa de que o Conselho, que se limita a apresentar a posteriori uma lista descritiva das actividades da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) levadas a efeito no ano anterior, em vez de consultar previamente o Parlamento, conforme previsto no artigo 21º do Tratado da União Europeia, corrija futuramente esta sua abordagem, fazendo uma interpretação construtiva dos nºs 42 e 43 do novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira, de 17 de Maio de 2006[18],

B.     Considerando que o Conselho deve substituir, de uma vez por todas, esta sua prática por uma consulta genuína ao Parlamento, para assegurar que os pontos de vista desta Instituição tenham um impacto efectivo nas opções a tomar para o ano seguinte,

C.     Considerando que, na sequência do quinto alargamento da UE, 18 Estados-Membros já ratificaram o Tratado Constitucional, mas que será ainda necessário proceder à sua ratificação plena e assegurar a sua entrada em vigor, para que a União esteja pronta para enfrentar as responsabilidades, ameaças e desafios globais do mundo actual,

D.     Considerando que as disposições do novo Tratado Constitucional no que se refere às relações externas não foram alvo de qualquer contestação durante o processo de ratificação, em consequência do que a PESC poderá vir a desempenhar um papel importante no reforço da confiança que o grande público deposita na União,

E.     Considerando que a acção externa da União, no seu conjunto, e da PESC, em particular, devem ter em consideração os interesses da União, especialmente a proximidade de cada país terceiro e região de país terceiro em relação ao modelo e valores europeus, e que a União representa, enquanto actor geopolítico importante na cena mundial uma união, política, económica, social e ecológica de Estados e de povos vinculados à paz e agindo segundo os princípios da democracia, do Estado de direito e da justiça social, pelo que necessita de parceiros políticos e económicos fortes e dignos de confiança,

F.     Considerando que a eficácia e a credibilidade da política externa comum foram recentemente postas em causa pelo veto exercido por alguns Estados-Membros em relação a determinadas questões bilaterais, apesar dos esforços de outros Estados‑Membros no sentido da obtenção de um compromisso; que os Estados‑Membros devem actuar de forma imparcial e absterem‑se de fazer uso do seu direito de veto, reservando tal procedimento para questões extremamente sensíveis de interesse europeu;

G.     Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais continuam a ser objectivos essenciais da PESC, e que esta se deve concentrar sobretudo na integração económica, na diplomacia, na prevenção civil de crises e na gestão de conflitos,

H.     Considerando que, para serem credíveis, a PESC e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) têm de ser dotadas de recursos adicionais, proporcionais às suas ambições,

I.      Considerando que o financiamento das operações militares pela União Europeia continua efectivamente a escapar ao controlo democrático tanto dos parlamentos nacionais como do Parlamento Europeu,

Ratificação do Tratado Constitucional, um aspecto principal e uma opção fundamental da PESC para 2007

1.      Defende a posição segundo a qual sem o Tratado Constitucional, que foi ratificado por dezoito países, a União Europeia não pode configurar uma política externa e de segurança, que possa dar resposta, pelo menos parcialmente, aos desafios mais importantes, como a globalização, os Estados em dissolução e em desagregação, a migração transfronteiriça, o terrorismo internacional, a dependência energética e as alterações climáticas; entende que a eficácia da PESC pressupõe o desenvolvimento dos recursos e capacidades necessários a fim de salvaguardar a segurança, a independência e a integridade da União e dos seus Estados-Membros; recorda, neste contexto, o amplo apoio existente em todos os Estados-Membros a um maior protagonismo da União no mundo, uma vez que, para os cidadãos, os Estados-Membros, considerados individualmente, já não podem assumir este papel; salienta que a necessidade da finalização do Tratado Constitucional deve constituir uma das principais prioridades da actual e das futuras Presidências da UE;

2.      Defende como necessária a criação do cargo de ministro europeu dos negócios estrangeiros e considera indispensável que este seja, simultaneamente, membro da Comissão e Presidente do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, para que a PESC adquira continuidade e coerência, e a Europa possa falar a uma só voz;

3.      Considera, a esse respeito, que a criação do novo posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE deve ser acompanhado de um autêntico empenhamento por parte dos Estados-Membros a fim de definir e aplicar uma política externa comum efectiva e eficaz, que reflicta as preocupações da UE em geral;

4.      Assinala que a cláusula de assistência, a cooperação estrutural, o serviço europeu, o Serviço europeu para a acção externa, a personalidade jurídica única constituem exemplos de progressos urgentemente necessários do Tratado Constitucional;

5.      Recorda que o consenso político e social em torno de uma maior integração em matéria de política externa e de segurança constitui uma boa base para fazer avançar o processo constitucional;

6.      Insta mais uma vez os Chefes de Estado e de Governo a concluírem o Tratado Constitucional até ao final de 2008, não só como condição prévia para futuros alargamentos, mas também para permitir que a União possa trabalhar com mais eficácia, mais transparência e mais democracia, tanto nos domínios da acção externa como da PESC/PESD;

Aumentar a eficácia, a coerência e a visibilidade da PESC

7.      Congratula‑se com a criação da Agência Europeia de Defesa, o desenvolvimento do conceito de "agrupamento táctico" ("Battlegroups"), o estabelecimento da Política Europeia de Vizinhança e a aplicação da Cláusula de Solidariedade para responder a ameaças ou ataques terroristas, bem como o estabelecimento dos objectivos civis globais, das equipas de intervenção em caso de crise e a parceria para consolidação da paz no âmbito do Instrumento de Estabilidade; insta a Comissão a criar um Corpo Civil de Pacificação, tal como foi solicitado pelo Parlamento em diversas resoluções;

8.      Considera mais indicado que o Conselho e a Comissão explorem as suas possibilidades processuais e organizacionais e reforcem também os vínculos entre o primeiro e o segundo pilar através do seguinte:

(a)    apresentação de propostas comuns do Alto Representante para a PESC e da Comissão ao Conselho, relativas à PESC assim como à acção externa,

(b)    reuniões conjuntas periódicas entre o Grupo de Comissários “Relações Externas”, o Alto Representante para a PESC e as delegações da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu, tendo em vista uma melhor avaliação e coordenação das prioridades estratégicas;

(c)    reuniões conjuntas periódicas entre os grupos de trabalho do Conselho e o COREPER, a Comissão e os relatores do Parlamento, por forma a possibilitar uma melhor compreensão das posições de cada um,

(d)    recurso frequente ao mecanismo dos "núcleos duros da UE", criado pela primeira vez para tratar de questões políticas relativas à Somália em 2004, mecanismo esse que reforça os laços institucionais e aproxima o Alto Representante para a PESC e o Conselho, a Comissão, a presidência e os Estados-Membros que o desejem; realça, porém, que este mecanismo é particularmente apropriado para tratar de questões de política externa que não provoquem um desacordo importante entre os Estados-Membros, ao mesmo tempo que continuam a ser importantes para vários entre eles,

(e)    partilha sem reservas de informações, relatórios e análises compilados pelos serviços, delegações, representantes especiais, embaixadas, etc., da União, das suas instituições e dos Estados-Membros,

(f)     melhoria da cooperação entre as direcções responsáveis pelas Acções Externas das três Instituições comunitárias, promovendo reuniões de trabalho e intercâmbios periódicos aos níveis mais elevado e intermédio da hierarquia, incluindo a rotação e o intercâmbio de funcionários europeus que se ocupam de questões relacionadas com os assuntos externos,

(g)    incitamento ao diálogo e à adopção de medidas tendo em vista a criação de uma academia diplomática da UE,

(h)    convite à Comissão para que proceda à conversão das delegações que se inserem dentro do seu âmbito de competências em "embaixadas" da União,

(i)     atribuição automática das funções de Representante Especial da União num país terceiro ao chefe da Delegação da UE nesse país, como no caso da Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM),

(j)     melhoria da interacção entre as 127 delegações e representações da CE, por um lado, e outras instituições e delegações da UE, ministérios dos Negócios Estrangeiros e embaixadas dos Estados-Membros, por outro, mediante a organização de contactos e reuniões regulares, a prestação de assistência prática e a promoção do intercâmbio entre pessoal diplomático dos Estados-Membros e funcionários das instituições pertinentes, numa base de reciprocidade;

9.      Solicita aos Estados-Membros da UE que fazem parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas que informem os outros Estados-Membros da União, tenham em conta as suas sugestões e se esforcem por desenvolver, no seio do Conselho de Segurança, uma acção coordenada que seja o reflexo da opinião europeia maioritária;

10.    Incita os Estados-Membros da UE que são igualmente membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a melhorarem a sua coordenação nesse âmbito, a fim de aumentar a eficácia da acção da UE no palco internacional, e a adoptarem num futuro próximo uma decisão sobre um assento comum europeu;

11.    É de opinião que a coerência, a eficácia e a visibilidade da acção externa da União ficarão extremamente comprometidas se não for introduzida a votação por maioria qualificada para as questões relativas à PESC;

12.    Entende que é possível fazer mais para reforçar o diálogo político com países terceiros e regiões de países terceiros, nomeadamente com parceiros importantes, bem como para adquirir um perfil mais pró-activo nas relações com as organizações internacionais; considera que a rede de delegações da Comissão poderia ser utilizada de forma mais flexível e dinâmica;

13.    Recorda a necessidade de reforçar o diálogo político com os países terceiros, sem esquecer as questões relacionadas com os direitos humanos; considera ainda que é necessário que as instituições comunitárias e os Estados-Membros velem por que os membros das suas delegações conheçam as linhas directrizes em matéria de direitos humanos aprovadas pelo Conselho, que as apliquem e ajam em conformidade;

14.    Recorda, a este respeito, o importante papel que a diplomacia parlamentar pode desempenhar enquanto ferramenta complementar das relações da União com os países terceiros e regiões de países terceiros; solicita ao Conselho e à Comissão que estreitem os seus laços de cooperação com as três grandes assembleias interparlamentares (APP‑ACP‑UE, APEM, EuroLat), que desempenham um importante papel e reúnem parlamentares de todo o mundo, reforçando assim a legitimidade democrática e proporcionando valiosos fóruns políticos para um diálogo global; encarrega os órgãos responsáveis do Parlamento de coordenarem e reforçarem em conformidade o apoio administrativo a estas assembleias interparlamentares;

15.    Considera que, para remediar a actual falta de coerência e colmatar a lacuna "capacidades - expectativas", a União deveria explorar todos os instrumentos disponíveis no domínio da acção externa, tais como as políticas que abrangem o comércio, a ajuda, a política externa e a PESC, assim como a dimensão externa das políticas de desenvolvimento, da investigação, dos transportes, da agricultura, das pescas e dos assuntos internos;

Recomendações sobre vários aspectos temáticos para 2007

16.    Insiste em que, por forma a garantir a prosperidade e a segurança, se deve dar prioridade a um número limitado de domínios, nomeadamente a consolidação da democracia, a segurança das pessoas e o combate às organizações terroristas, a gestão dos fluxos migratórios, o diálogo intercultural, a segurança energética, as alterações climáticas, o controlo dos armamentos e o desarmamento, a não proliferação de armas de destruição em massa e o contributo da União para a redução da pobreza e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a par do desenvolvimento social, domínios estes que têm uma maior ligação com os desejos e as preocupações dos cidadãos europeus e com as suas expectativas quanto ao papel que a União deve desempenhar nos assuntos internacionais;

17.    Solicita à Comissão que, dentro destas áreas prioritárias, se concentre nos instrumentos políticos, comerciais, económicos e financeiros e nas políticas ao abrigo do primeiro pilar dos Tratados vigentes, para poder servir da melhor forma os objectivos da União em matéria de assuntos mundiais; entende que a acção externa da UE poderia igualmente beneficiar com a multiplicação do número de mulheres em postos de liderança, inclusivamente no âmbito da PESC;

18.    Reafirma que a Estratégia de Segurança da União deve ser actualizada, mantendo a sua dupla abordagem civil/militar e os seus conceitos essenciais de prevenção de conflitos e multilateralismo efectivo, e incorporando a segurança energética, as alterações climáticas e a prevenção da propagação da pobreza no mundo como grandes desafios para a segurança da União;

19.    Insiste em que o terrorismo, que constitui uma das principais ameaças para a segurança da União Europeia, deve ser combatido no respeito dos valores comuns de democracia, Estado de direito, direitos humanos e liberdades fundamentais, salientando ainda a necessidade de defender estes valores, em estreita cooperação com os parceiros internacionais, em especial os Estados Unidos, de acordo com a estratégia definida pelas Nações Unidas;

20.    Reitera que, embora a luta contra o terrorismo constitua um elemento fundamental da acção externa da União, o respeito dos direitos humanos e das liberdades civis devem continuar a ser uma prioridade para a UE; considera que é necessário fazer muito mais para reforçar a cooperação internacional no que respeita à luta contra o terrorismo com base no direito internacional e na Carta das Nações Unidas;

21.    Destaca a importante dimensão de política externa das questões de segurança energética, incluindo a dependência da União em relação à energia e a outros fornecimentos estratégicos de países e regiões cada vez mais instáveis, bem como a questão do acesso às fontes alternativas e do desenvolvimento das mesmas; rejeita o recurso à restrição dos fornecimentos energéticos como instrumento político e acentua a necessidade de uma solidariedade entre os Estados-Membros da UE em matéria de política energética; pensa que não se devem poupar esforços a fim de conseguir uma redução dessa dependência; salienta a necessidade de que a actuação externa da UE seja orientada no sentido de uma estratégia comum e ao apoio aos projectos voltados para a diversificação do aprovisionamento energético;

22.    Salienta o interesse vital da União Europeia no reforço da governação global, das instituições internacionais e do valor do direito internacional; insiste no carácter fundamental do papel das Nações Unidas no desenvolvimento da governação global; reitera a necessidade de envolver a China e a Índia, enquanto potências emergentes, bem como a Rússia, na assunção de responsabilidade pelo estado da governação global e por soluções para os desafios globais, juntamente com o papel insubstituível que os parceiros transatlânticos devem desempenhar em conjunto neste contexto;

23.    Sublinha a importância de um maior desenvolvimento da dimensão da cooperação regional na política externa da União, nomeadamente nas regiões vizinhas, mediante o reforço das relações com a região do mar Negro e a promoção da cooperação entre os seus vizinhos, bem como entre a União e os seus vizinhos, a fim de oferecer soluções regionais para a promoção da estabilidade, do desenvolvimento e da prosperidade;

24.    Recorda à União a necessidade de instar os seus parceiros a prosseguir o desenvolvimento e a consolidação da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito, uma vez que esses critérios constituem o fundamento de um mundo próspero e seguro;

25.    Exprime a sua inquietação, a esse respeito, em relação ao primeiro ensaio de uma arma anti‑satélite efectuado pela China em Janeiro de 2007; vê nisto um sinal de uma escalada dos armamentos no espaço; exorta o Conselho a tomar a iniciativa ao nível das Nações Unidas no sentido de iniciar negociações multilaterais com vista ao estabelecimento de uma proibição internacional desse tipo de armamentos;

26.    Considera que é necessário fazer muito mais, numa perspectiva de acção externa, para travar a propagação da pobreza no mundo, lutar contra a estigmatização e a discriminação, e combater as grandes doenças; reitera a importância de manter os compromissos da União relativamente à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

27.    Saúda os esforços realizados quer pela Comissão quer pelo Conselho para tratar a questão da imigração e implantação ilegais como uma parte preeminente da acção externa da União nas suas relações tanto com os países de origem como com os países de trânsito; entende que a cooperação para o desenvolvimento deve abarcar igualmente as causas profundas da imigração maciça e prever um maior empenho da União na resolução dos conflitos, tendo em vista a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, principalmente no que respeita aos países africanos; sublinha que a luta contra a imigração clandestina deve manter-se dentro dos limites das acções judiciais e policiais e que nas políticas da UE não devem deixar de ser abordadas as causas primeiras da imigração clandestina;

28.    Reitera a resolução do Parlamento, de 14 de Fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia[19] e solicita à Comissão e ao Conselho que dêem seguimento às recomendações que figuram na referida resolução, tendo em vista melhorar a aplicação dos acordos de todos os tipos que foram concluídos entre a União e numerosos Estados parceiros, e que já comportam cláusulas democráticas como um elemento essencial; reitera o seu empenhamento na luta contra a impunidade das pessoas culpadas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e outras violações graves dos direitos humanos, nomeadamente através do reforço do papel do Tribunal Penal Internacional;

29.    Salienta a necessidade de uma efectiva aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos, à não proliferação e ao combate ao terrorismo em todos os tipos de acordos celebrados com países terceiros, evitando modificações ad hoc, para assegurar a sua coerência e eficácia; solicita à Comissão que apresente propostas no âmbito dos novos Instrumentos de Estabilidade, de Pré-adesão, IEVP e ICD que possibilitem, de acordo com o âmbito de aplicação desses instrumentos, a prestação de assistência técnica e financeira aos países terceiros, a fim de os ajudar a satisfazerem os seus compromissos decorrentes das cláusulas supracitadas; realça a necessidade de que esses novos instrumentos sejam aplicados de forma coerente e complementar em relação ao novo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem;

Prioridades nas áreas geográficas para 2007

30.    Recomenda a adopção de medidas no sentido de manter o alargamento da União como um objectivo essencial da agenda política da União em 2007, um objectivo que deve ser coerente com a capacidade da União para integrar novos Estados-Membros (tendo em conta o impacto do alargamento nas instituições da União, nos seus recursos financeiros e na sua capacidade para prosseguir os seus objectivos políticos), para reforçar a Política Europeia de Vizinhança, inclusivamente mediante as iniciativas com vista a fortalecer as relações económicas e políticas entre a UE e os países da região do mar Negro, para continuar a empenhar-se em contribuir para a estabilização dos Balcãs Ocidentais, incluindo os preparativos para a sua adesão à UE, em conformidade com a "Agenda de Salónica", para retomar as negociações com a Sérvia sobre o Acordo de Estabilização e de Associação, para reforçar a cooperação euromediterrânica, para desenvolver uma parceria equilibrada e abrangente com a Rússia, que englobe os desafios internacionais, o comércio e a energia, mas, acima de tudo, todas as questões relativas aos direitos humanos e à democratização, e para aprofundar as relações com a Ásia Central mediante uma plena cooperação com os órgãos internacionais pertinentes que operam na região;

31.    Considera que a promoção da solidariedade nacional, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento democrático e económico deve continuar a figurar entre as prioridades da política da União em relação ao Afeganistão nos próximos anos; defende um financiamento deste objectivo que seja fiável e programável a médio prazo; pensa que é necessário que a União Europeia apoie, em particular, o desenvolvimento de instituições nacionais fortes, o desenvolvimento económico, social e cultural do país, o desarmamento das milícias privadas e a luta contra a plantação e o comércio de estupefacientes;

32.    Acolhe com satisfação a nova iniciativa referente à Ásia Central apresentada pela Presidência alemã, que pode permitir uma maior eficácia e um maior empenhamento na abordagem da política externa da União Europeia na região; entende que esta iniciativa pode propiciar o desenvolvimento de uma cooperação única e de largo alcance entre a UE e os países da Ásia Central, pensa que a União Europeia tem um interesse crucial na existência de uma maior estabilidade em matéria de desenvolvimento económico, bem como uma melhor governação e um maior respeito dos direitos humanos na região;

33.    Reitera, tendo em vista um multilateralismo efectivo, que é necessário prosseguir até ao fim a reforma das Nações Unidas, com especial relevo para a reforma do Conselho de Segurança; acolhe favoravelmente, a esse respeito, os esforços animadores de reforma encetados pelo Presidente da Assembleia Geral;

34.    Julga necessário que sejam realizados todos os esforços possíveis tendo em vista a estabilização e que a Comissão proceda a um controlo preciso e aprofundado sobre a forma como a ajuda financeira comunitária é utilizada; exorta o Conselho a incrementar os seus esforços, no quadro do Quarteto para o Médio Oriente (EUA, Federação Russa, UE e ONU), no sentido de dinamizar as negociações entre Israelitas e Palestinianos a fim de se alcançar uma solução pacífica com base em dois Estados seguros e estáveis; recomenda um empenhamento mais intensivo da União no que respeita à posição do Quarteto (não violência, reconhecimento de Israel e conformidade com os acordos e obrigações anteriores, incluindo o Roteiro); considera que o novo Governo de Unidade Nacional palestiniano e o reconhecimento dos acordos celebrados até à data com Israel deveriam abrir caminho para um maior empenhamento da UE na Palestina; entende que, independentemente disto, deveriam ser respeitadas pelos governos israelita e palestiniano, por uma questão de princípio, as fronteiras de 1967 enquanto fronteira entre dois Estados independentes que se reconhecem mutuamente; é de opinião que o envolvimento directo dos países árabes também poderia revelar-se útil a esse respeito; apoia o apelo lançado pelo Quarteto tendo em vista a prestação de uma assistência internacional

35.    Recomenda também que sejam tomadas medidas tendo em vista o reforço das relações transatlânticas com os Estados Unidos, por um lado, e com a América Latina, incentivando os seus processos de integração regional, por outro lado, em pé de igualdade, incluindo a luta contra o terrorismo, desde que seja mantido o respeito dos direitos humanos e do direito internacional, através de um novo Acordo de Parceria Transatlântica que substitua a Nova Agenda Transatlântica actualmente existente; sugere, a esse respeito, a criação de um mecanismo de avaliação periódica do referido Acordo, semelhante ao mecanismo de avaliação ESE, no âmbito do qual os peritos da UE e dos Estados Unidos se empenham constantemente em melhorar a Parceria Transatlântica, a fim de explorar plenamente o seu potencial;

36.    Recomenda ainda que se dê prosseguimento à negociação do Acordo de Parceria com a China, com a condição de que sejam realizados progressos substanciais no que respeita à democracia e aos direitos humanos; que seja aprofundada a parceria estratégica com a Índia e reforçada a cooperação política e económica com o Japão e a ASEAN, esforçando-se, ao mesmo tempo, para que a União possa desempenhar um papel activo na resolução das questões pendentes na península da Coreia, que não se limite apenas ao financiamento;

37.    Recomenda vivamente que sejam tomadas medidas no sentido de um decidido empenhamento no terreno no âmbito da aplicação da Estratégia UE‑África, que vá mais além do que as políticas de ajuda ao desenvolvimento tradicionais, na perspectiva da próxima Presidência portuguesa, que deverá acolher a próxima cimeira UE‑África, bem como do incentivo aos processos de integração regional da América Latina, através da conclusão do Acordo de Associação UE‑Mercosul e do início de negociações para acordos similares com os países da América Central e a Comunidade Andina;

38.    Salienta que é necessário dar um novo impulso ao Processo de Barcelona, tendo em vista a promoção de um desenvolvimento económico, social e democrático equilibrado nos países em questão;

39.    É de opinião que, à luz da próxima decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre uma proposta global tendo em vista um acordo sobre o estatuto do Kosovo, a UE deve estar plenamente preparada para assumir as suas novas tarefas e responsabilidades na região; solicita, por outro lado, ao Conselho que empreenda uma acção mais enérgica e eficaz em relação aos conflitos congelados no Cáucaso do Sul e na Transnítria;

40.    Remete para as suas resoluções e relatórios extensivos sobre as diferentes zonas geográficas de interesse para a União, uma vez que os mesmos contêm contributos valiosos para o debate sobre o modo como deve evoluir a política da União em relação a essas áreas geográficas;

Controlo parlamentar da Política Externa e de Segurança Comum

41.    Toma nota do relatório anual descritivo sobre as actividades da PESC em 2005, apresentado pelo Conselho em 30 de Junho de 2006; reitera a necessidade de o Conselho não se limitar a informar o Parlamento e, acima de tudo, de o envolver também plenamente nos principais aspectos e nas opções fundamentais da PESC para 2007; lamenta que o Conselho tenha negligenciado uma vez mais o direito do Parlamento a ser anualmente consultado ex ante sobre os aspectos e opções para 2006, conforme previsto no artigo 21º do Tratado da União Europeia e no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

42.    Nota que, apesar de o Conselho ter violado o artigo 21º do Tratado da União Europeia, não é possível, por motivos de ordem processual, submeter esta prática do Conselho à apreciação do Tribunal de Justiça, uma vez que o artigo 46º do referido Tratado não inclui o artigo 21º na lista exaustiva dos casos em que as disposições do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça também são aplicáveis ao domínio da PESC;

43.    Salienta, contudo, que a prática do Conselho de apenas informar o Parlamento e apresentar uma lista descritiva das actividades da PESC levadas a cabo no ano precedente, em vez de efectivamente consultar o Parlamento no início de cada ano sobre os principais aspectos e as opções fundamentais a tomar para esse ano e subsequentemente comunicar ao Parlamento se - e, em caso afirmativo, de que maneira - os seus contributos foram tomados em consideração, constitui uma violação de facto da própria substância do artigo 21º;

44.    Solicita ao Conselho que corrija esta situação e interprete num sentido mais amplo e mais flexível os nºs 42 e 43 do novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira, a fim de salvaguardar o direito do Parlamento a ser consultado anualmente ex ante sobre os aspectos e opções da PESC para o futuro próximo; salienta que não existe nos Tratados vigentes qualquer disposição que sugira que o significado do termo "consulta" no supracitado artigo 21º deva ser diferente do significado que habitualmente lhe é atribuído no contexto do direito comunitário;

45.    Realça a sua disponibilidade para, no início de cada ano, realizar um debate com o Conselho e o Alto Representante/Secretário‑Geral do Conselho sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC para o mesmo ano, uma vez que esse debate oferece uma oportunidade ideal para consultar o Parlamento; considera, além disso, particularmente útil que os candidatos ao lugar de Alto Representante/ Secretário‑geral apresentem os seus programas perante a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu;

46.    Incentiva tanto o Conselho como os Estados-Membros a reforçarem ainda mais o controlo parlamentar da PESD, assegurando o desempenho de um papel importante pelo Parlamento, através do mecanismo de diálogo estruturado previsto no novo Acordo Interinstitucional, e mediante o maior estreitamento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais;

47.    Salienta a importância da participação efectiva do Parlamento no debate e no processo de celebração de tratados e de acordos internacionais entre a UE e países terceiros;

48.    Propõe que sejam adoptadas medidas para reforçar, em particular, o controlo dos serviços de informação e segurança pelo Parlamento no que se refere a:

(a)    relações entre as instituições e agências da UE:

–      atribuição de poderes ao Parlamento para nomear e demitir o Coordenador da Luta Antiterrorista e os directores do SitCen, do Centro de Satélites da UE (EUSC) e da Eurojust;

–      garantia da apresentação pelo Coordenador da Luta Antiterrorista e pelos directores do SitCen, do EUSC e da Eurojust de um relatório ao Parlamento sobre as suas actividades e orçamento, bem como da devida tomada em consideração de todas as subsequentes recomendações e observações do Parlamento;

(b)    relações entre os Estados-Membros e as instituições e agências da UE:

–      desenvolvimento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, a fim de assegurar o controlo democrático das agências e organismos de informação da UE, bem como a transparência e garantias para os cidadãos da União Europeia relativamente às actividades dos serviços de informação e segurança, tanto comunitários como nacionais;

–      actualização do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia[20], por forma a incluir informação sensível em todas as actividades da PESC e a garantir que sejam comunicadas ao Parlamento todas as informações disponíveis no que respeita ao conjunto desse domínio;

–      reforço, em particular, do papel da actual Comissão Especial do Parlamento Europeu, tal como referido no Acordo Interinstitucional de 20 de Novembro de 2002, no que respeita ao acesso do Parlamento Europeu às informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa[21], a fim de lhe permitir o controlo dos novos órgãos de informação ao nível da UE (EUSC, SitCen, gabinete do Coordenador da Luta Antiterrorista, Eurojust e Efectivos Militares da UE);

–      atribuição de poderes efectivos ao Coordenador da Luta Antiterrorista da União Europeia mediante o reforço das suas competências e do seu mandato;

(c)    relações entre a UE e países terceiros:

–      empenhamento num intercâmbio de informação e boas práticas entre a Comissão Especial do Parlamento e as Comissões de Informação do Congresso dos EUA,

–      solicitação aos países terceiros, e em particular aos países em vias de adesão ou associados, para que partilhem com os seus congéneres da UE as informações sensíveis ou o material secreto disponíveis relativos à PESC, através dos respectivos parlamentos ou governos;

Financiamento da PESC/PESD

49.    Considera que o montante total de 1 740 milhões de euros atribuído à PESC para o período de 2007 a 2013 é insuficiente para concretizar as ambições da União como um actor global, embora reconheça que a dotação de 159,2 milhões de euros acordada para a PESC para 2007 representa um importante passo em frente, em comparação com as dotações anteriormente atribuídas;

50.    Exprime a sua satisfação com o reforço do capítulo da PESC finalmente negociado entre o Parlamento e o Conselho, que acordaram em que a PESC deve dispor de, pelo menos, 1 740 milhões de euros durante o período 2007-2013; recorda que este montante representará mais do triplo do nível de financiamento das antigas perspectivas financeiras e que, precisamente por esta razão, deverão ser instituídas medidas de controlo parlamentar reforçadas, a par de uma maior cooperação por parte do Conselho;

51.    Acolhe favoravelmente o novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira de 17 de Maio de 2006, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007, o qual aumenta em particular a participação do Parlamento no processo de tomada de decisão no âmbito da PESC, proporciona um maior controlo democrático das acções externas da União e do financiamento das acções da PESC e reforça as disposições anteriores relativas à PESC no que respeita à realização de consultas políticas, de forma regular, ao Parlamento Europeu;

52.    Reitera sua decepção pelo facto de, até aqui, os relatórios anuais do Conselho se terem limitado essencialmente a uma descrição das actividades da PESC, como é assinalado pelo próprio Conselho nos preâmbulos, embora o artigo 28º do Tratado UE preveja uma consulta sobre os principais aspectos e as opções básicas da PESC, incluindo as suas repercussões financeiras, e a tomada em consideração dos pontos de vista do Parlamento;

53.    Tem em atenção, em particular, os nºs 42 e 43 do Acordo Interinstitucional 2006, que dizem respeito ao financiamento da PESC e prevêem um diálogo estruturado entre o Conselho e o Parlamento, sendo susceptíveis de contribuir para uma consulta genuína da comissão responsável, se forem interpretados de maneira construtiva e flexível; para esse efeito, considera que a troca de correspondência explicativa entre a Presidência finlandesa e os presidentes das duas comissões parlamentares envolvidas representa um cumprimento parcial do requisito relativo à obrigação de consultar o Parlamento;

54.    Desaconselha qualquer interpretação restritiva do nº 43 do Acordo Interinstitucional que possa originar uma situação em que seja elidido o direito a uma consulta genuína do Parlamento no início de cada ano sobre os principais aspectos e as opções fundamentais a tomar para esse ano, em conformidade com o artigo 21º do Tratado da UE;

55.    Considera que uma verdadeira avaliação das repercussões financeiras para o orçamento da UE foi prejudicada até agora pela falta de informação pró-activa por parte do Conselho, embora se tenham realizado nos anos anteriores reuniões conjuntas sobre esta questão; considera que, com a assinatura do novo Acordo Interinstitucional, chegou a altura de aplicar, na letra e no espírito, estas disposições, às quais foi agora dado um carácter claramente oficial;

56.  Lamenta a atitude anterior do Conselho de só facilitar as informações financeiras importantes depois de ter tomado as decisões definitivas, frustrando assim o verdadeiro objectivo deste exercício; acolhe, no entanto, com satisfação algumas melhorias a este respeito, em particular no que toca à nova missão no Kosovo, e espera que esta atitude se torne a norma;

57.    Destaca, neste contexto, os pontos 42 e 43 do novo Acordo Interinstitucional; insiste especificamente na necessidade de que o Conselho consulte o Parlamento sobre um documento ambicioso que estabeleça os principais aspectos e as opções básicas da PESC, incluindo as suas repercussões financeiras, antes de 15 de Junho de cada ano, em total conformidade com o novo Acordo Interinstitucional; sublinha que deverá ser incluída uma avaliação das medidas lançadas durante o ano anterior e considera que, em conjunto, tal poderá ser a base de um controlo democrático realmente melhorado;

58.    Lamenta o facto de o artigo específico do capítulo PESC do orçamento dedicado aos representantes especiais da União Europeia, tendo em conta os montantes já insuficientes destinados à PESC para o período 2007‑2013, não evitar a proliferação de representantes desse género, os quais, por definição, deveriam ser nomeados unicamente em casos especiais, sem enfraquecer o papel das delegações da Comissão no terreno;

59.    Recorda que os representantes especiais da União Europeia são abrangidos pelo orçamento da PESC e que todas as disposições pertinentes do ponto 42 do AI também se aplicam às consequências financeiras do alargamento dos seus mandatos; considera que é necessário estabelecer critérios para a designação e a avaliação dos representantes especiais da UE, incluindo a definição e o objectivo das suas funções, a duração do seu mandato, a coordenação e complementaridade com as delegações comunitárias do primeiro pilar, e uma avaliação do seu potencial "valor acrescentado"; solicita ao Conselho e à Comissão que cooperem a este respeito, facilitando nomeadamente um acesso oportuno aos relatórios de avaliação, que deveriam incluir informação substancial, completa e objectiva e ser elaborados sob a responsabilidade do Alto Representante;

60.    Manifesta especial preocupação pelo facto de ter sido praticamente impossível a qualquer parlamento avaliar as acções mistas da PESC que envolvem despesas decorrentes tanto de acções civis como de acções com repercussões militares ou defensivas; assinala que isto se deve à situação fragmentada na qual, por um lado, os parlamentos nacionais tomam conhecimento dos aspectos militares ou relativos à defesa do financiamento e, por outro lado, o Parlamento Europeu se vê constrangido a uma visão parcial apenas dos aspectos civis; sublinha que estas acções combinadas civis e militares deveriam poder ser controladas na sua globalidade e pede, por isso, ao Conselho e à Comissão que cooperem plenamente para encontrar a maneira de obter uma visão global das missões e da sua estrutura de financiamento múltiplo;

61.    Lamenta que o novo Acordo Interinstitucional não preveja expressamente que os custos conjuntos das operações militares no quadro da PESD sejam financiados pelo orçamento comunitário, eliminando assim a prática actual do recurso a orçamentos suplementares ou fundos de arranque dos Estados-Membros;

62.    Lamenta, por conseguinte, que o novo Acordo Interinstitucional não altere as regras vigentes em matéria de operações PESD, tais como o princípio segundo o qual “os custos recaem sobre quem neles incorre” ou quaisquer outros mecanismos ad hoc como o chamado "mecanismo ATHENA"; relembra que tais mecanismos perpetuam os encargos financeiros daqueles Estados-Membros que mais contribuem no terreno, comprometendo assim a participação futura em operações PESD, e gerando uma situação que facilmente se poderia evitar se essas operações fossem cobertas pelo orçamento da UE;

63.    Lamenta que, pelo menos num caso, o Conselho tenha financiado determinados custos através do mecanismo intergovernamental "Athena", apesar de a Comissão ter dito claramente que considerava que as despesas em questão deveriam ter sido financiadas pelo orçamento da UE; considera que o Conselho e a Comissão têm a obrigação de informar e consultar o Parlamento em caso de dúvida e não pode aceitar decisões unilaterais do Conselho;

64.    Solicita ao Conselho que mantenha o Parlamento informado sobre as novas disposições relativas ao mecanismo "Athena", adoptado pelos ministros em Dezembro de 2006; manifesta-se surpreendido pelo facto de o Conselho nem se dignar informar o Parlamento sobre este assunto nas duas reuniões conjuntas celebradas no Outono de 2006, uma vez que o assunto já tinha sido debatido nesse ano;

65.    Reitera, a esse respeito, a sua proposta relativa à instauração de uma nova metodologia, a fim de aumentar a transparência relativamente às despesas com a PESD e apoiar o desenvolvimento das capacidades militares e civis necessárias à realização dos objectivos da Estratégia Europeia de Segurança:

a) numa fase inicial, caberia ao Conselho elaborar um documento de cariz orçamental reflectindo os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para cumprirem o Objectivo Global Civil 2008 e o Objectivo Global Militar 2010;

b) numa segunda fase, os Estados-Membros deveriam empenhar-se na PESD através de um “orçamento” indicativo no qual se comprometeriam, numa base plurianual, a fornecer as verbas necessárias ao financiamento do equipamento e dos efectivos requeridos para as operações no âmbito da PESD, especificando, desta forma, os montantes que os Estados-Membros estariam dispostos a despender na PESD, de modo a assegurar uma maior transparência nas despesas militares;

c) por último, seriam adoptadas decisões conjuntas sobre a racionalização do orçamento da PESC e da PESD, incluindo a tomada em conta das despesas nacionais ao nível da UE em matéria de segurança e defesa, no âmbito da revisão do sistema financeiro da União prevista para 2008-2009;

66.    Nota que todas dotações não utilizadas, nomeadamente a recuperação de fundos, do capítulo da PESC são consideradas pela Comissão como "receitas afectadas", segundo os termos do Regulamento Financeiro, e que o montante correspondente é reinscrito nas rubricas no exercício seguinte; não está convencido de que este procedimento seja compatível com as disposições do Regulamento Financeiro e pede ao Tribunal de Contas que examine esta questão.

*

* *

67. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO e ao Presidente da Assembleia do Conselho da Europa.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (28.2.2007)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (ponto H.40 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) - 2005
(2006/2217(INI))

Relator de parecer: Antonis Samaras

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.    Congratula-se com o novo Acordo Interinstitucional (Acordo Interinstitucional) sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira de 17 de Maio de 2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 e que consolida e reforça as anteriores disposições da PESC sobre a consulta regular do Parlamento Europeu; considera que a aplicação deste acordo será crucial para um maior controlo democrático do financiamento das medidas da PESC;

2.    Acolhe com satisfação o reforço do capítulo da PESC finalmente negociado entre o Parlamento e o Conselho, que decidiram que a PESC deve dispor de, pelo menos, 1 740 milhões de euros durante o período 2007-2013; recorda que este montante representará mais do triplo do nível de financiamento das antigas perspectivas financeiras e que, precisamente por esta razão, deverão ser instituídas medidas de controlo parlamentar reforçadas, a par de uma cooperação reforçada por parte do Conselho;

3.    Reitera sua decepção pelo facto de os relatórios anuais do Conselho se terem limitado fundamentalmente, até hoje, a uma descrição das actividades da PESC, como assinalou o próprio Conselho nos preâmbulos, embora o artigo 28º do Tratado UE preveja uma consulta sobre os principais aspectos e as opções básicas da PESC, incluindo as suas repercussões financeiras, e que sejam tidos em conta os pontos de vista do Parlamento;

4.    Considera que uma verdadeira avaliação das repercussões financeiras para o orçamento da UE foi prejudicada até agora pela falta de informação pró-activa por parte do Conselho, embora se tenham realizado nos anos anteriores reuniões conjuntas sobre esta questão; considera que, com a assinatura do novo Acordo Interinstitucional, chegou a altura de aplicar, na letra e no espírito, estas disposições, às quais foi agora dado um carácter claramente oficial;

5.    Lamenta a atitude anterior do Conselho de só facilitar informação financeira importante depois de ter tomado as decisões definitivas, frustrando assim o verdadeiro objectivo deste exercício; congratula-se, porém com algumas melhorias a este respeito, em particular no que toca à nova missão no Kosovo, e espera que esta atitude se torne a norma;

6.    Destaca, neste contexto, os pontos 42 e 43 do novo Acordo Interinstitucional; insiste especificamente na necessidade de que o Conselho consulte o Parlamento sobre um documento ambicioso que estabeleça os principais aspectos e as opções básicas da PESC, incluindo as suas repercussões financeiras, antes de 15 de Junho de cada ano, em total conformidade com o novo AI; sublinha que deverá ser incluída uma avaliação das acções iniciadas durante o ano anterior e considera que, em conjunto, tal poderá ser a base de um controlo democrático realmente melhorado;

7.    Manifesta especial preocupação pelo facto de ter sido praticamente impossível a qualquer parlamento avaliar as acções mistas da PESC que envolvem despesas decorrentes tanto de acções civis como de acções com repercussões no âmbito militar ou da defesa; assinala que isto se deve à situação fragmentada na qual, por um lado, os parlamentos nacionais tomam conhecimento dos aspectos militares ou relativos à defesa do financiamento e, por outro lado, o Parlamento Europeu se vê constrangido a uma visão parcial apenas dos aspectos civis; sublinha que estas acções combinadas civis e militares deveriam poder ser controladas na sua globalidade e pede, por isso, ao Conselho e à Comissão que cooperem plenamente para encontrar a maneira de obter uma visão global das missões e da sua estrutura de financiamento múltiplo;

8.    Recorda que os representantes especiais da União Europeia são abrangidos pelo orçamento da PESC e que todas as disposições pertinentes do ponto 42 do AI também se aplicam às consequências financeiras do alargamento dos seus mandatos; considera que é necessário estabelecer critérios para a designação e a avaliação dos representantes especiais da UE, incluindo a definição e o objectivo das suas funções, a duração do seu mandato, a coordenação e complementaridade com as delegações comunitárias do primeiro pilar, e uma avaliação do seu potencial "valor acrescentado"; solicita ao Conselho e à Comissão que cooperem a este respeito, facilitando nomeadamente um acesso oportuno aos relatórios de avaliação, que deveriam incluir informação substancial, completa e objectiva e ser elaborados sob a responsabilidade do Alto Representante;

9.    Lamenta que, pelo menos num caso, o Conselho tenha financiado determinados custos através do mecanismo intergovernamental "Athena", apesar de a Comissão ter dito claramente que considerava que as despesas em questão deveriam ter sido financiadas pelo orçamento da UE; considera que o Conselho e a Comissão têm a obrigação de informar e consultar o Parlamento em caso de dúvida e não pode aceitar decisões unilaterais do Conselho;

10.  Solicita ao Conselho que mantenha o Parlamento informado sobre as novas disposições relativas ao mecanismo "Athena", adoptado pelos ministros em Dezembro de 2006; manifesta-se surpreendido pelo facto de o Conselho nem se dignar informar o Parlamento sobre este assunto nas duas reuniões conjuntas celebradas no Outono de 2006, uma vez que o assunto já tinha sido debatido nesse ano;

11.    Nota que todas dotações não utilizadas, nomeadamente a recuperação de fundos, do capítulo da PESC são consideradas pela Comissão como "receitas afectadas", segundo os termos do Regulamento Financeiro, e que o montante correspondente é reinscrito nas rubricas no exercício seguinte; não está convencido de que este procedimento seja compatível com as disposições do Regulamento Financeiro e pede ao Tribunal de Contas que examine esta questão.

PROCESSO

Título

Relatório anual 2005 sobre a PESC

Número de processo

2006/2217(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

AFET

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

BUDG
28.9.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Antonis Samaras
20.9.2004

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

24.1.2007

27.2.2007

 

 

 

Data de aprovação

27.2.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, James Elles, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Umberto Pirilli, Petre Popeangă, Antonis Samaras, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Hans-Peter Martin, Margarita Starkevičiūtė

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (ponto H.40 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) - 2005

Número de processo

2006/2217(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

AFET
28.9.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

BUDG
28.9.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Elmar Brok
13.9.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

23.1.2007

21.3.2007

 

 

 

Data de aprovação

27.3.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

6

2

Deputados presentes no momento da votação final

Roberta Alma Anastase, Angelika Beer, Panagiotis Beglitis, Bastiaan Belder, Elmar Brok, Adrian-Mihai Cioroianu, Simon Coveney, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Bronisław Geremek, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Jana Hybášková, Jelko Kacin, Helmut Kuhne, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Janusz Onyszkiewicz, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Mirosław Mariusz Piotrowski, Bernd Posselt, Michel Rocard, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, Katrin Saks, Jacek Saryusz-Wolski, Hannes Swoboda, Konrad Szymański, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Kristian Vigenin, Jan Marinus Wiersma, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Giulietto Chiesa, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Glyn Ford, Milan Horáček, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Jaromír Kohlíček, Evgeni Kirilov, Aloyzas Sakalas, Luis Yañez-Barnuevo García

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Proinsias De Rossa, Ria Oomen-Ruijten

Data de entrega

4.4.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...