Relatório - A6-0150/2007Relatório
A6-0150/2007

RELATÓRIO sobre o impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da UE

19.4.2007 - (2006/2181(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Francisca Pleguezuelos Aguilar

Processo : 2006/2181(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0150/2007
Textos apresentados :
A6-0150/2007
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da UE

(2006/2181(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os projectos relativos à Agenda Territorial da UE e à Carta de Leipzig,

–   Tendo em conta o relatório do Grupo Independente de Peritos em I&D e Inovação nomeado na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo de Hampton Court, intitulado "Creating an Innovative Europe" (Criar uma Europa Inovadora") ("Relatório Aho"), de 20 de Janeiro de 2006,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Junho de 2006, intitulada "A estratégia para o crescimento e o emprego e a reforma da política de coesão europeia – Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão" (COM(2006)0281),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Fevereiro de 2002, sobre o segundo relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a coesão económica e social[1],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de Setembro de 2005, sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Dezembro de 2005, sobre o papel dos auxílios estatais directos como instrumento de desenvolvimento regional[3],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2005, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão[4],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2005, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Março de 2006, sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional[6],

–   Tendo em conta a sua Posição, de 4 de Julho de 2006, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) nº 1164/94[7],

–   Tendo em conta a sua Posição, de 4 de Julho de 2006, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) nº 1260/1999[8],

–   Tendo em conta a sua Posição, de 27 de Setembro de 2006, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[9],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Maio de 2006, sobre o orçamento de 2007: o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão[10],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‑0150/2007),

A. Considerando que a política de coesão tem um impacto positivo incontestável na coesão social, económica e territorial, bem como na melhoria da governação ao nível local e regional;

B. Considerando que esse impacto positivo varia de região para região, razão pela qual o presente relatório se propõe como objectivo formular recomendações tendentes a optimizar esse impacto durante o novo período de programação;

C. Considerando que os projectos relativos à Agenda Territorial da UE e à Carta de Leipzig estão a ser ultimado com vista à sua adopção por ocasião da reunião ministerial informal sobre o desenvolvimento urbano e a coesão territorial, que se realizará nos dias 24 e 25 de Maio de 2007, em Leipzig;

D. Considerando que para melhorar o impacto dos fundos estruturais na coesão da União Europeia é necessário que as PME desempenhem um papel mais significativo nas actividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) e no acesso aos serviços de I&D+i das instituições públicas que operam no sector da investigação;

E. Considerando que, de acordo com o quarto relatório intercalar sobre a coesão anteriormente referido, entre 1995 e 2005, o crescimento do PIB per capita dos 13 países da coesão foi superior ao da UE-15, com uma taxa de 3,6 % por ano, contra uma média de 2,2 % por ano nesta última;

F. Considerando que cada euro gasto a nível da UE no âmbito da política de coesão gera, em média, uma despesa adicional de 0,9 euros nas regiões menos desenvolvidas (objectivo nº 1) e de 3 euros nas regiões em processo de reestruturação (objectivo nº 2);

G. Considerando que o livre jogo das forças do mercado não é suficiente para criar a coesão a que aspiravam os fundadores da Europa e que essa coesão exige necessariamente intervenções públicas que permitam reequilibrar as regiões;

H. Considerando que as políticas estruturais têm um papel importante a desempenhar no reforço da coesão territorial, e deverão adaptar-se à emergência de novos desafios territoriais na UE, tais como o envelhecimento demográfico, a evolução do mercado agrícola e as questões ligadas à imigração, à energia e às alterações climáticas;

I. Considerando que o "policentrismo" é o fio condutor da Estratégia Territorial Europeia (ETE) que deve ser tido em conta na fase de execução da nova política de coesão;

J. Considerando a necessidade de aumentar a visibilidade da política de coesão;

1.  Sublinha que a política de coesão é um instrumento decisivo para apoiar o mercado interno graças aos fluxos comerciais e ao emprego gerados pela concepção e execução de projectos co-financiados pela União Europeia;

2.  Insiste na importância de desenvolver uma política estrutural integrada que combine de forma coerente as intervenções dos fundos estruturais e de coesão com as demais políticas comunitárias; solicita que esta noção de política integrada seja objecto de acções de comunicação e de formação, para que seja conhecida e utilizada por todos os agentes envolvidos, nomeadamente os intervenientes no terreno;

3.  Sublinha que, durante a fase de execução da nova política de coesão, a Comissão, os Estados­Membros, as Regiões e as autarquias locais deveriam prestar uma especial atenção ao cumprimento dos objectivos que foram incluídos de forma transversal em todas as políticas e acções, a fim de evitar a exclusão social;

4.  Solicita à Comissão que identifique as políticas públicas nacionais e regionais que favorecem a convergência e elabore uma comunicação sobre este tema com o propósito de examinar a possibilidade de subordinar a concessão de recursos no quadro da futura política de coesão à aplicação de políticas nacionais de crescimento benéficas, a definir com base em indicadores quantificáveis, a fim de aumentar a eficácia da política de coesão;

5.  Considera que a Comissão e os Estados­Membros deveriam melhorar a contribuição do Fundo Social Europeu para a implementação da Estratégia Europeia de Emprego (EEE), reforçando a sua interdependência, devendo esta melhoria ser manifestada de imediato através de indicadores pertinentes, a fim de promover a igualdade de oportunidades;

6.  Insta a Comissão a explorar novas modalidades de combinação das políticas e dos instrumentos estruturais com outros instrumentos e políticas comunitários concebidos para reforçar as sinergias no domínio da promoção da competitividade, da investigação e da inovação sustentáveis, inspirando-se nos trabalhos dos grupos de trabalho inter serviços da Comissão Europeia consagrados a estes domínios;

7.  Recomenda às Regiões e aos Estados­Membros que prevejam, nos seus programas operacionais, objectivos quantificados em matéria de I&D+i;

8.  Convida a Comissão e o Conselho a examinarem se uma obrigação, como a proposta no relatório Aho anteriormente referido, no sentido de reservar pelo menos 20% dos fundos estruturais ao fomento da I&D+i a partir do próximo período de programação, é viável, e a visarem, não só projectos importantes e centros de excelência, mas também a prestarem atenção a projectos de menor dimensão em regiões menos favorecidas, nomeadamente aos que contribuem para o desenvolvimento regional sustentável;

9.  Propõe à Comissão e ao Conselho que promovam a instituição de animadores tecnológicos, à escala local e regional (utilizando os recursos existentes, tais como as redes dos "Euro Info Centres" e dos "Centres Relais Inovation"), os quais serão financiados pelos fundos estruturais e associados aos projectos regionais, parques tecnológicos, agrupamentos (clusters) e redes de empresas e dinamizarão a inovação nas empresas, em especial nas PME, facilitando o acesso desta últimas às ajudas e programas europeus;

10.  Aplaude os projectos relativos à Agenda Territorial da UE e à Carta de Leipzig, mas sublinha, a este respeito, a necessidade de indicar mais claramente como se definem as acções destinadas a implementar os objectivos mencionados nestes dois documentos estratégicos e a implicação dos Estados­Membros; no âmbito do Conselho Informal de Leipzig de 24 e 25 de Maio de 2007, insiste veementemente em que os Estados­Membros assumam um compromisso formal em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

11.  Considera que a avaliação do impacto das despesas realizadas a título dos fundos estruturais, a longo prazo e em múltiplos domínios, é indispensável para a preparação de futuros actos legislativos e para a boa gestão orçamental nesse âmbito;

12.  Propõe às Instituições europeias e aos Estados­Membros que promovam as boas práticas e que meçam o impacto das políticas comunitárias na coesão através de indicadores pertinentes, atribuindo ao Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE) as funções e recursos necessários a fim de que este último possa actuar como um verdadeiro observatório do impacto das políticas estruturais na coesão;

13.  Solicita à Comissão que verifique igualmente o impacto territorial da afectação dos recursos (earmarking) e, nomeadamente, que avalie se a atribuição das dotações europeias aos objectivos de Lisboa contribui realmente para um desenvolvimento regional equilibrado e coerente;

14.  Convida a Comissão, os Estados­Membros, as Regiões e as autarquias locais, em especial as abrangidas pelo Objectivo da Convergência, a concederem a prioridade a medidas destinadas a impedir os desequilíbrios territoriais, fomentando o desenvolvimento integrado e a criação de espaços policêntricos;

15.  Insta a Comissão, os Estados­Membros e as Regiões e as autarquias locais a identificarem os instrumentos mais adequados para atingir um equilíbrio territorial entre zonas urbanas e rurais, garantindo a complementaridade entre desenvolvimento rural e desenvolvimento regional, encorajando uma abordagem estratégica integrada do desenvolvimento das zonas urbanas em relação com as suas zonas suburbanas e rurais circundantes (as "bacias de vida") e estimulando o intercâmbio de boas práticas, especialmente no âmbito de redes territoriais e sectoriais, tendo em vista uma gestão dos fundos mais eficaz, nomeadamente no âmbito da "Semana Europeia das Regiões e Cidades", que tem lugar anualmente em Bruxelas;

16.  Convida a Comissão, os Estados­Membros e as Regiões a recorrerem a uma maior utilização dos fundos estruturais, para que reforcem o desenvolvimento independente e sustentável de regiões de emigração líquida e neutralizem as consequências negativas da mudança demográfica;

17.  Convida a Comissão, os Estados­Membros as Regiões e as autarquias locais a incentivarem o contributo da política de coesão para a realização da nova estratégia de desenvolvimento sustentável, alimentada em grande parte por fontes de energia renováveis, dotada de um sistema de transportes que explore as possibilidades de combinações intermodais de maneira mais eficaz e baseada no recurso à reutilização e à reciclagem;

18.  Sugere à Comissão, aos Estados­Membros, às Regiões e às autarquias locais que apoiem e fomentem, nas zonas rurais, actividades económicas em torno do desenvolvimento de novas tecnologias, posto que estas não carecem de proximidade física dos grandes centros urbanos;

19.  Sublinha a importância da cooperação territorial no âmbito da política de coesão e convida as autoridades de gestão a promoverem a cooperação transnacional e inter‑regional mediante a criação de diferentes redes territoriais e sectoriais de cooperação, bem como o intercâmbio de experiências e de boas práticas ao nível regional e local através da iniciativa "Regiões para a mudança económica";

20.  Solicita a utilização, para além do PIB per capita, de outros indicadores territoriais para medir o nível de coesão, tais como a taxa e a qualidade do emprego, o nível de disparidades do PIB entre regiões vizinhas, o índice de descentralização e de acessibilidade, a dotação em infra-estruturas e transporte, o nível de actividade nos domínios da investigação e da inovação, da educação e da formação e a diversidade das produções na zona;

21.  Convida a Comissão a deliberar, em concertação com o Eurostat, sobre a utilização de novos indicadores de coesão no quadro da avaliação intercalar da nova política de coesão, em 2009;

22.  Desafia a Comissão a analisar o efeito de alavanca dos fundos estruturais a nível da atracção do investimento privado no quadro da nova política de coesão e a sublinhar a necessidade da cooperação entre os sectores público e privado;

23.  Sugere à Comissão que obtenha melhores informações sobre a qualidade e a sustentabilidade do emprego criado através dos fundos estruturais;

24.  Chama a atenção da Comissão para o facto de a falta de capacidades administrativas poder constituir um obstáculo significativo à optimização do impacto das políticas de coesão, exortando-a em consequência a promover o instrumento representado pelos contratos e acordos tripartidos e a prosseguir o processo de reforço da capacidade administrativa na fase de execução da nova política de coesão, nomeadamente através da criação de uma rede de formadores acreditados para assegurar a coerência das acções de formação e de sensibilização no quadro das autoridades de gestão, mormente a nível regional e local de um mesmo Estado-Membro;

25.  Sublinha a importância do princípio da parceria na aplicação da política de coesão, o qual exige que os parceiros sejam plenamente informados, que as suas posições constem dos documentos avaliação e que sejam facultadas as medidas de formação necessárias ao exercício das suas funções;

26.  Convida a Comissão a equacionar, no quadro dos regulamentos de aplicação, acções destinadas a aumentar a visibilidade das intervenções, não só no caso dos projectos de infra-estruturas de grande envergadura, mas também no que se refere aos projectos de menor dimensão, a exercer um controlo mais rigoroso da aplicação das medidas de publicidade obrigatórias e a aplicar sanções aos Estados­Membros envolvidos em casos de infracções graves; convida as autoridades responsáveis pela gestão a associarem os deputados europeus à comunicação em torno de realizações financiadas pelos fundos estruturais

27.  Sublinha a necessidade, na medida em que os projectos financiados pela Europa demonstram a existência de uma Europa próxima e solidária, de as autoridades regionais e os Estados­Membros respeitarem e acatarem as medidas previstas nos regulamentos de aplicação, a fim de aumentar a visibilidade das intervenções, e intensificarem os esforços de comunicação, pondo em evidência os resultados de que a política de coesão se reveste, na prática, para os cidadãos;

28.  Considera que os estudos em curso devem desenvolver vários cenários relativos ao futuro do financiamento da política de coesão da UE; entende que, neste contexto, deve ser feita uma comparação entre os efeitos dos principais instrumentos de financiamento (FEDER, FSE, primeiro pilar da PAC, FEADER) no desenvolvimento da União com vinte e sete Estados­Membros;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos dos Estados­Membros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.

  • [1]  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 209.
  • [2]  JO C 227 E de 21.9.2006, p 88.
  • [3]  JO C 286 E de 23.11.2006, p 501.
  • [4]  JO C 157 E de 6.7.2006, p 289.
  • [5]  JO C 157 E de 6.7.2006, p 95.
  • [6]  JO C 291 E de 30.11.2006, p 123.
  • [7]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 79.
  • [8]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
  • [9]  JO L 291 de 21.10.2006, p 11.
  • [10]  JO C 297 E de 7.12.2006, p 357.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em Julho de 2006 o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram os quatros regulamentos que definem a política de coesão para o novo período de programação de 2007‑2014. Pouco tempo depois, eram ultimadas as orientações estratégicas, ficando assim definido o quadro jurídico.

Com as orientações estratégicas assim fixadas, a execução desta nova política de coesão encontra-se agora na sua fase inicial. Embora as grandes linhas já estejam a ser implementadas, é ainda possível formular novas recomendações para ajustar a execução da nova política na perspectiva de uma optimização do seu impacto social, económico e territorial e no plano da governança.

Estamos, além disso, na fase de avaliação do impacto da política de coesão no âmbito do período de programação que agora terminou. A Comissão já está a preparar o quarto relatório sobre a coesão, que será provavelmente apresentado na reunião ministerial sobre o desenvolvimento urbano e a coesão territorial, que se realizará nos dias 24 e 25 de Maio, em Leipzig (Alemanha). No Outono de 2007, a Comissão promoverá um debate, com base nas conclusões do seu quarto relatório sobre a coesão, em torno do futuro da política de coesão. É presentemente possível contribuir para a elaboração desse relatório que irá servir de base a um debate mais amplo sobre a política de coesão.

Este debate culminará na discussão da revisão do orçamento da UE acordada para 2008/2009, razão pela qual a Comissão previu a apresentação de um relatório de revisão no começo de 2009. Uma vez que a política de coesão se converterá na mais importante rubrica orçamental da União Europeia, cumpre examiná-la atentamente. Afigura-se judicioso analisar e recordar o valor acrescentado desta política antes de iniciar o debate sobre a revisão do orçamento da União Europeia.

Em consequência, o presente relatório tem por objectivo formular recomendações no âmbito da execução da nova política de coesão, contribuir para o debate em torno do quarto relatório sobre a coesão e pôr em evidência o papel crucial da política de coesão na consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa e da estratégia de coesão. Baseando‑se na experiência do passado, o relatório pretende optimizar o impacto da nova política de coesão não só a nível social, económico e territorial, mas também no plano da governança. E, nessa perspectiva, formula uma série de recomendações e de observações.

I. Optimizar as sinergias entre as diferentes políticas públicas

O impacto da política de coesão poderia ser melhorado mediante o aumento das sinergias entre as diferentes políticas públicas, quer a nível vertical – entre as políticas nacionais, regionais e comunitárias –, quer a nível horizontal – entre as diferentes políticas comunitárias.

A nível vertical, os Estados­Membros deveriam exercer uma maior vigilância a fim de que as políticas nacionais favoreçam as intervenções financiadas pelos fundos estruturais e sirvam a implementar as grandes estratégias (Lisboa, emprego, etc.). A nível horizontal, as políticas deveriam ser mais integradas e passivas de ser combinadas, em especial no âmbito da inovação. Deveria ser possível acumular algumas ajudas e medidas, a fim de que as regiões possam concentrar os seus esforços de desenvolvimento.

II. Fomentar a inovação

A inovação é a chave para optimizar o impacto económico da política de coesão. Consequentemente, o relatório formula uma série de recomendações destinadas a reforçar a inovação através âmbito da nova política de coesão, baseando-se, para esse efeito, no relatório Aho.

As PME desempenham um papel chave na consecução do objectivo de promoção da inovação. Ao invés do que se passa, por exemplo, nos Estados Unidos, na União Europeia, as PME não investem suficientemente em investigação, desenvolvimento e inovação. São sobretudo as PME que permitem a convergência das regiões menos desenvolvidas. Por conseguinte, seria judicioso propor medidas que permitam superar os entraves à inovação, tais como a figura de animador tecnológico, e fixar alguns objectivos quantificados ambiciosos, mas realistas.

III. Reforçar a dimensão territorial da coesão

O objectivo da coesão territorial foi incluído no Tratado Constitucional como terceira dimensão da coesão pela Conferência Intergovernamental. Desde então, o objectivo foi politicamente aceite, embora o Tratado Constitucional ainda não tenha sido ratificado. A coesão territorial foi mencionada no terceiro relatório sobre a coesão e nas orientações estratégicas e será igualmente analisada no quarto relatório de coesão, em Maio de 2007. Não obstante, muito resta ainda a fazer para reforçar este objectivo.

A Agenda Territorial e a Carta de Leipzig, que será adoptada no final de Maio, por ocasião da reunião ministerial sobre o desenvolvimento urbano e a coesão territorial, fixarão os objectivos da coesão territorial, mas será necessário propor mais acções para atingir esses objectivos. O conceito de avaliação do impacto territorial poderia ser uma ferramenta útil para esse efeito. A avaliação do impacto territorial tem como objectivo aumentar os efeitos positivos dos investimentos no desenvolvimento espacial. Ao nível nacional, alguns Estados possuem já uma tradição de avaliação do impacto territorial. É, por exemplo, o caso da Alemanha ("Raumordnungsverfahrem") e da Áustria ("Raumverträglichkeitsprüfung"), mas não existe um quadro comum para definir este conceito.

O "policentrismo" deve ser o fio condutor da dimensão territorial. Neste contexto, é também importante quer conseguir alcançar um equilíbrio entre zonas rurais e urbanas, quer apoiar actividades económicas fora dos grandes centros urbanos.

IV. Medir mais precisamente a convergência das regiões e o impacto da política de coesão

A discussão do quarto relatório sobre a coesão deveria incluir igualmente um debate sobre os indicadores de coesão e sobre os métodos de medição não só do impacto da política de coesão, mas também do impacto de outras políticas comunitárias na coesão.

O PIB representa bem a convergência económica das regiões, mas não é suficiente para medir a convergência social ou territorial. Existem regiões menos desenvolvidas com um bom crescimento económico, mas com uma taxa de emprego em declínio, o que possui um impacto preocupante sobre o desenvolvimento demográfico dessas regiões. É necessário implementar outros indicadores para definir as necessidades das regiões.

Para optimizar as sinergias entre diferentes políticas públicas a nível horizontal, é necessário conhecer melhor o seu impacto na coesão. Isso requer um observatório do impacto das políticas comunitárias, a fim de que a Comissão e o Parlamento Europeu obtenham informações mais precisas sobre os resultados da política de coesão a fim de que os Estados­Membros e as regiões a possam utilizar mais eficazmente.

V. Melhorar a governança e aumentar a visibilidade da política de coesão

É irrefutável que a política de coesão tem um impacto positivo no plano da governança na Europa. O princípio da cooperação, que inclui a sociedade civil e todos os níveis da administração, transformou o sistema administrativo em muitos países beneficiários dos fundos estruturais.

Para os países da UE-12, que são os maiores beneficiários da nova política de coesão, a sua aplicação constitui um desafio importante. A UE apoia os 12 novos Estados­Membros nos seus esforços para reforçar a capacidade administrativa. Este processo deve ser prosseguido na fase de execução. A UE tem igualmente o dever de garantir uma utilização mais eficaz dos fundos estruturais. O abandono de projectos, já co-financiados pela UE, deveria ser mais severamente penalizado, a fim de dissuadir as autoridades de malbaratarem os fundos comunitários, não levando a termo os projectos.

A política de coesão não se limitou a transformar o sistema administrativo dos Estados­Membros e das suas regiões, tendo também reforçado a visibilidade da UE junto dos cidadãos e contribuído para incrementar o apoio da UE em regiões que têm beneficiado de forma significativa da política de coesão. Infelizmente, as medidas destinadas a aumentar a visibilidade das intervenções nem sempre são respeitadas e não são aplicadas no caso dos projectos de pequena dimensão. Para reforçar o impacto positivo da política de coesão no apoio à UE, é necessário aumentar a visibilidade de todas as intervenções.

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (25.1.2007)

dirigido à do Desenvolvimento Regional


sobre o impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia
2006/2181(INI))

Relatora de parecer: Nathalie Griesbeck

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha a importância das políticas estruturais para a visibilidade das políticas europeias em relação aos cidadãos europeus;

2.  Lembra que a coesão figura entre as prioridades para o orçamento de 2007 na sua resolução de 18 de Maio sobre a estratégia política anual da Comissão[1];

3.  Está convencido de que uma avaliação do impacto dos Fundos Estruturais a longo prazo é indispensável para a preparação dos futuros actos legislativos e a boa gestão orçamental neste domínio;

4.  Lamenta a falta de indicadores comuns para medir o impacto real dos Fundos Estruturais na coesão;

5.  Insiste na necessidade de dispor de indicadores quantitativos que meçam o efeito das políticas de coesão sobre o crescimento económico, o desemprego, as infra-estruturas, a investigação e a inovação, a fim de ser possível medir o impacto concreto dos Fundos Estruturais e de tomar as decisões orçamentais apropriadas;

6.  Está consciente de que o impacto qualitativo das acções estruturais na qualidade de vida é difícil de avaliar; nota no entanto que a remuneração dos trabalhadores, a esperança de vida, as mudanças ao nível do desemprego de longa duração, etc. reflectem a qualidade geral de vida numa dada região e podem portanto servir de indicadores qualitativos;

7.  Solicita a criação de um instrumento de medida comum a todos os Estados­Membros, ponderado pelos diferentes indicadores quantitativos e qualitativos;

8.  Recorda que na declaração comum do Parlamento Europeu e da Comissão anexa ao orçamento de 2007, as duas instituições sublinham a necessidade de optimizar a utilização dos recursos do orçamento da União Europeia e de melhorar o acompanhamento da execução do orçamento; sublinha que a avaliação dos programas comunitários deve tornar-se uma preocupação essencial das instituições associadas ao processo orçamental anual e que esta medida se destina a avaliar e apreciar os aspectos quantitativos e qualitativos de cada programa comunitário;

9.  Manifesta a sua oposição à criação de um observatório das políticas comunitárias sobre a coesão sem que concomitantemente se verifique uma transferência de competências e de recursos financeiros.

PROCESSO

Título

O impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia

Número de processo

2006/2181(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

REGI

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

BUDG
6.7.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Nathalie Griesbeck
20.9.2004

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

25.1.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

25.1.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Salvador Garriga Polledo, Monica Maria Iacob-Ridzi, Janusz Lewandowski, Mario Mauro, Nina Škottová, László Surján, Herbert Bösch, Brigitte Douay, Neena Gill, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Dan Mihalache, Gianni Pittella, Yannick Vaugrenard, Ralf Walter, Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Anne E. Jensen, Jan Mulder, Kyösti Virrankoski, Wiesław Stefan Kuc, Wojciech Roszkowski e Gérard Onesta.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig e Hans-Peter Martin.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PROCESSO

Título

O impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da UE

Número de processo

2006/2181(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

REGI
6.7.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

BUDG
6.7.2006

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Francisca Pleguezuelos Aguilar
2.5.2006

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

18.12.2006

22.1.2007

27.2.2007

 

Data de aprovação

12.4.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Antonio De Blasio, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Ambroise Guellec, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Jim Higgins, Alain Hutchinson, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Mario Mantovani, Sérgio Marques, Miguel Angel Martínez Martínez, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Bernard Poignant, Wojciech Roszkowski, Stefan Sofianski, Catherine Stihler, Margie Sudre, Andrzej Jan Szejna, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Richard Falbr, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Jürgen Schröder, Lydia Shouleva, László Surján

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Luigi Cocilovo, Andrea Losco

Data de entrega

19.4.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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