RELATÓRIO sobre “O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação”
26.4.2007 - (2006/2274 (INI))
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Adam Gierek
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre “O conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação”
(2006/2274 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “O conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação” (COM(2006)0502),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Investir na Investigação: um Plano de Acção para a Europa” (COM (2003)0226),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a execução do Programa Comunitário de Lisboa, intitulada “Mais Investigação e Inovação – Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum” (COM (2005)0488), bem como os Documentos de Trabalho da Comissão que lhe dizem respeito (SEC(2005)1253 e SEC(2005)1289),
– Tendo em conta o relatório de Janeiro de 2006 do grupo de peritos independentes sobre I&D e inovação, formado na sequência da Cimeira de Hampton Court, subordinado ao tema “Criar uma Europa Inovadora” (“Relatório Aho”),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, que visam tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, bem como as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 Março de 2005 e de 23 e 24 de Março de 2006,
– Tendo em conta as Conclusões da 2769ª Sessão do Conselho “Competitividade”, de 4 de Dezembro de 2006,[1]
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Trabalhando juntos para o Crescimento e o Emprego: um Novo Começo para a Estratégia de Lisboa” (COM(2005)0024,
– Tendo em conta os Programas Nacionais de Reforma (PNR) apresentados pelos Estados‑Membros, os relatórios do Outono de 2006 dos Estados‑Membros sobre a aplicação dos respectivos Programas Nacionais de Reforma[2] e a avaliação da execução dos PNR pela Comissão, no relatório anual em que faz o ponto da situação sobre esta matéria (COM(2006)0816),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008)[3], e a Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[4], documentos que, juntos, formam as “Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego”,
– Tendo em conta a Decisão nº 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[5],
– Tendo em conta a Decisão nº 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[6],
– Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia (COM(2006)0604),
– Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho relativo à Patente Comunitária (COM(2000)0412), bem como o texto revisto pela Presidência[7],
– Tendo em conta o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação[8], a par da Comunicação da Comissão intitulada “Para uma Utilização mais Eficaz dos Incentivos Fiscais em favor da Investigação e do Desenvolvimento (I&D)” (COM(2006)0728),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho preparado pelos serviços da Comissão intitulado “Relatório de 2006 sobre a Competitividade Europeia” (SEC(2006)1467), bem como a Comunicação da Comissão subordinada ao tema “Reformas Económicas e Competitividade: as Principais Mensagens do Relatório de 2006 sobre a Competitividade Europeia” (COM (2006)0697),
– Tendo em conta o Painel Europeu da Inovação de 2006, que demonstra de forma inequívoca que os Estados Unidos e o Japão continuam à frente da UE neste domínio,
– Tendo em conta a edição de 2006 das Perspectivas da OCDE para a Ciência, a Tecnologia e a Indústria[9],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Novembro de 2006, subordinada ao tema “Passar a uma velocidade superior – Criar uma Europa do Espírito Empresarial e do Crescimento”[10],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2006, com o título “Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação – Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum”[11],
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre a futura política europeia em matéria de patentes[12],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Março de 2006, sobre a contribuição do Conselho Europeu da Primavera 2006 para a Estratégia de Lisboa[13],
– Tendo em conta o relatório elaborado por um grupo de peritos, em Julho de 2004, intitulado “Improving institutions for the transfer of technology from science to enterprise” (“Melhorar as Instituições tendo em vista a Transferência de Tecnologia do Mundo da Ciência para o Universo das Empresas”),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de Novembro de 2006, intitulado “O Investimento no Conhecimento e na Inovação” (Estratégia de Lisboa), relatório de informação INT/325,
– Tendo em conta a iniciativa i2010 e, designadamente, a Comunicação da Comissão intitulada “Plano de Acção ‘Administração em linha i2010’: acelerar a administração em linha na Europa para benefício de todos” (COM(2006)0173),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão sobre “A Inovação no Sector dos Serviços", de Novembro de 2006,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional intitulado “Contribuição da Futura Política Regional para o Reforço das Capacidades de Inovação da União Europeia” (A6‑0000/2007),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0159/2007),
A. Considerando o estado em que actualmente se encontra a Estratégia de Lisboa e, por conseguinte, a importância de uma estratégia de inovação ainda mais abrangente, à luz da concorrência à escala mundial,
B. Considerando que a diversidade através da inovação constitui uma das vias a que a UE pode recorrer para enfrentar os desafios da globalização,
C. Considerando que convém fomentar, tanto a divulgação dos resultados da actividade académica, em especial, junto das PME, como a disponibilização dos resultados da investigação, nomeadamente, no que toca às inovações com uma dimensão social, e considerando que a questão da concentração geográfica das plataformas de inovação deve ser abordada, de molde a permitir a utilização das competências e da diversidade existente nas várias regiões da UE,
D. Considerando que a enorme reserva de conhecimentos científicos especializados resultantes do trabalho dos centros de investigação da União Europeia não é devidamente explorada,
E. Considerando que o ambiente no domínio do apoio à inovação não é competitivo e denota falta de condições transparentes e equitativas para todos os intervenientes que praticam actividades neste domínio, incluindo as pequenas empresas ligadas à inovação e os centros de inovação tecnológica,
F. Considerando que a maneira clássica de fomentar a inovação, que articula o "impulso tecnológico" com a chamada "tracção da procura", só por si não basta, requerendo a promoção simultânea de condições de mercado favoráveis para a criação de um enquadramento regulamentar susceptível de fomentar a inovação,
G. Considerando que um mercado interno que funcione correctamente, apoiado pela nova Directiva relativa aos serviços, proporciona um ambiente favorável à inovação graças à concorrência acrescida numa zona económica mais ampla e estável, para além de atrair mais investimentos e fomentar a mobilidade dos trabalhadores,
H. Considerando a persistência, no mercado interno, de obstáculos que continuam a entravar a mobilidade de mercadorias, serviços e mão-de-obra, privando as empresas europeias da escala necessária para capitalizarem os investimentos em investigação e inovação,
I. Considerando que o objectivo primeiro da inovação reside na melhoria da competitividade da União Europeia e da qualidade de vida dos seus cidadãos,
J. Considerando que o princípio da excelência, que se afigura adequado principalmente no apoio à investigação científica absolutamente prioritária, entrava a existência de uma concorrência saudável na área do apoio à inovação e exclui os intervenientes de pequenas dimensões (empresas inovadoras, centros de inovação tecnológica, centros de pesquisa) do acesso a programas de apoio,
K. Considerando que a inovação também permite a manutenção dos sectores tradicionais,
L. Considerando o papel que a inovação tem na elaboração dos modelos sociais dos Estados‑Membros da União Europeia,
M. Considerando que a inovação pode contribuir para a integração de determinados grupos sociais, como é o caso das pessoas portadoras de deficiência,
N. Considerando que os bens, os serviços e os processos constituem um potencial de inovação ainda não devidamente explorado na União Europeia,
O. Considerando a importância do apoio institucional ao processo de gestão do saber em matéria de inovação e de direitos de autor,
P. Considerando o financiamento das políticas ligadas à inovação e a importância cada vez maior dos contratos públicos e das parcerias entre os sectores público e privado,
Q. Considerando que o ensino, nomeadamente o ensino interdisciplinar, abrangendo domínios que incidem nos conhecimentos tradicionais, constitui uma exigência da inovação; considerando que a inovação deveria ser parte integrante dos currículos escolares em todos os níveis do ensino,
R. Considerando que a formação ao longo da vida pode contribuir para o progresso do saber em matéria de inovação e que o fomento da sociedade da informação permite que se combata os fenómenos de marginalização no mercado de trabalho,
S. Considerando que a elaboração de normas e preceitos europeus em matéria de qualidade durante a fase inicial do desenvolvimento de produtos e serviços da nova geração poderá constituir uma fonte de inovação,
T. Considerando que o Sétimo Programa-Quadro deve favorecer a instauração de um espaço europeu da investigação devidamente reforçado e alargado, apoiando‑se em missões precisas e orientadas para fins concretos,
U. Considerando que a definição de inovação constante do chamado “Manual de Oslo” da OCDE sofreu uma interpretação muito abrangente, que se está a tornar a norma nas instituições europeias,
1. Declara‑se favorável à proposta da Comissão de lançar uma nova iniciativa em prol dos mercados‑piloto, com o objectivo de facilitar a comercialização de novos produtos e de serviços inovadores em domínios onde a União Europeia pode assumir um papel cimeiro a nível mundial; entende que o arranque da nova iniciativa respeitante aos mercados-piloto, que deveria incidir, sobretudo, na criação e comercialização de novos produtos e serviços inovadores, deve ter lugar, em especial, nos domínios em que se observa um elevado potencial ao nível da procura, no pressuposto de que as regiões menos desenvolvidas não sejam secundarizadas;
2. Recorda a importância de se ter em conta um conceito alargado de inovação no quadro do planeamento das respectivas políticas de apoio, a fim de nele incluir tanto o sector dos serviços, nomeadamente a actividade turística, como a inovação de carácter não tecnológico, ou seja, as acções inovadoras no domínio da comercialização e da organização;
3. Observa que, embora as pequenas e médias empresas, os “clusters” e a cooperação existente entre organizações, empresas, Universidades e centros de investigação tenham um papel decisivo a desempenhar na criação e aplicação de soluções inovadoras, inclusive nos sectores de baixa e média tecnologia, se regista a falta de um apoio público sistemático e transparente; saúda, porém, o novo enquadramento para as ajudas estatais à inovação e aos sectores da Investigação e do Desenvolvimento, que contempla uma lista de medidas específicas de apoio às actividades inovadoras das PME;
4. Solicita aos Estados-Membros que revitalizem as empresas europeias e o seu potencial de inovação mediante a redução da burocracia, melhorando, assim, a qualidade da regulamentação, ao mesmo tempo que reduzem os encargos administrativos; manifesta a sua firme convicção de que uma melhor regulamentação e, em especial, a redução da carga regulamentar supérflua a que estão sujeitas as PME, contribuirão para a criação de condições de mercado favoráveis, para a colocação de produtos e serviços inovadores nos mercados de vanguarda e para o reforço da confiança e do sentimento de segurança por parte dos consumidores;
5. Congratula-se com o lançamento da Estratégia de Inovação Alargada para as empresas de pequena dimensão e as micro-empresas, cujo potencial inovador, em particular, no que diz respeito à média e baixa tecnologia e à inovação não tecnológica, é insuficientemente reconhecido e explorado na actualidade; lamenta, no entanto, que a Comunicação da Comissão subordinada ao tema do conhecimento em acção não proponha medidas operacionais destinadas àquele tipo de empresas; solicita, por isso, à Comissão e ao Conselho que integrem as respectivas especificidades e necessidades nas dez prioridades da referida Estratégia de Inovação Alargada e insta a Comissão, conjuntamente com as organizações representativas, a apresentar ao Conselho e ao Parlamento um programa específico de desenvolvimento da inovação, em sentido lato, nas empresas de pequena dimensão e as micro-empresas, independentemente do seu sector de actividade;
6. Sublinha a importância da ciência, da tecnologia e da inovação nos domínios da educação e da cultura; salienta a necessidade de introduzir nos programas de ensino dos Estados‑Membros actividades e iniciativas destinadas a aumentar o interesse dos jovens pelas disciplinas científicas e tecnológicas; entende que há que aumentar a quantidade e melhorar a qualidade dos cursos de formação ao longo da vida, incentivando a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), a fim de criar uma sociedade baseada no conhecimento susceptível de beneficiar a inovação europeia;
7. Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem a criação de um sistema verdadeiramente europeu de ensino complementar, capaz de ajudar a constituir um mercado de trabalho mais forte na Europa;
8. Considera necessária a adopção de medidas nos planos comunitário, regional e local para aumentar o número de licenciados, designadamente do sexo feminino, nos domínios da ciência, da engenharia e da tecnologia, tal como no âmbito da investigação primária, designadamente, através do programa específico "Pessoas" do Sétimo Programa-Quadro, concedendo bolsas, prémios e outros incentivos e encorajando as mulheres à criação de empresas inovadoras, em particular, através dos chamados projectos de mentoria e outras formas de apoio;
9. Propõe que se criem as infra‑estruturas tecnológicas e científicas necessárias à elaboração de soluções inovadoras nos estabelecimentos de ensino superior já existentes, a fim de garantir perspectivas de desenvolvimento aos centros de pesquisa; recorda a importância do financiamento de infra-estruturas físicas e tecnológicas de alta qualidade para atrair investimentos e facilitar a mobilidade dos trabalhadores;
10. Salienta que os processos inovadores necessitam de uma organização territorial adequada, com a criação de novos modelos (tais como “clusters”, distritos e plataformas) no relacionamento entre empresas, centros de investigação e Universidades, sublinhando os efeitos positivos que a inovação pode ter sobre os processos organizativos; exorta os Estados‑Membros a recorrerem aos Fundos Estruturais, com o objectivo de criar novas infra‑estruturas técnicas – bem como de reforçar as já existentes – sob a forma de centros de inovação, de incubadoras técnicas e de parques tecnológicos, capazes de propiciar o espírito inovador nas regiões portadoras de um suficiente potencial de inovação e de conhecimento; sustenta que o acesso gratuito ou a baixo custo à banda larga constitui um pré‑requisito do reforço da capacidade inovadora da UE, o que contribui para a viabilidade das empresas baseadas no conhecimento; acolhe com satisfação os esforços destinados a promover a transferência de conhecimentos entre as Universidades, ou outras entidades públicas ligadas à investigação, e o sector industrial;
11. Exorta os Estados‑Membros a ponderarem a concessão de incentivos fiscais, que encorajem as empresas a investir mais na pesquisa, no desenvolvimento e na inovação, procedendo inclusivamente a uma revisão estrutural dos dispositivos e dos incentivos em vigor, se tal se revelar indispensável;
12. Exorta os Estados-Membros a cooperarem no sentido da conclusão rápida do mercado interno e a procurarem chegar a um acordo político sobre as medidas legislativas e não legislativas nas áreas em que ainda persistam obstáculos impeditivos da livre circulação de mercadorias, serviços, capital e trabalho, privando as empresas de tirarem partido dos seus investimentos na área da inovação;
13. Considera necessária uma redução dos obstáculos à livre circulação de produtos e de factores de produção no âmbito do mercado interno, uma vez que tal redução poderá contribuir para um acesso mais fácil ao capital de risco, para a melhoria da mobilidade dos investidores e dos bens e serviços tecnologicamente inovadores, bem como para uma transmissão mais fluida dos conhecimentos, factores que, em conjunto, poderão contribuir para a construção de um autêntico espaço europeu da inovação; entende que devem ser tidas mais em conta as soluções inovadoras e úteis no sector dos serviços e manifesta a sua convicção de que a remoção sistemática dos entraves à livre circulação de mercadorias, serviços e capitais, à liberdade de estabelecimento e à livre circulação de pessoas, incluindo os trabalhadores, estimularão a inovação;
14. Nota os efeitos positivos da existência das Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e insta os Estados-Membros a apoiar estas entidades e a encorajar a criação de redes de PTE; considera igualmente positiva a Decisão do Conselho relativa às iniciativas tecnológicas comuns em domínios fulcrais para a inovação na Europa, que tomarão a forma de parcerias entre os sectores público e privado;
15. Convida os Estados-Membros a definir, numa escala de importância, os domínios que consideram ser prioritários em matéria de inovação, quer para a investigação e a tecnologia aplicadas, quer para as actividades não tecnológicas, como a teoria da gestão e a organização burocrática, bem como a apoiar, para além das suas próprias prioridades, as que são estabelecidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias no domínio da inovação;
16. Insta a Comissão a promover o intercâmbio das práticas de excelência e a fomentar a identificação e a troca dos ensinamentos obtidos a partir das práticas inadequadas, em especial, para promover a melhor regulação das iniciativas tecnológicas conjuntas efectuadas com base em parcerias especializadas entre os sectores público e privado, que estimulariam o desenvolvimento da inovação, até mesmo nas regiões menos desenvolvidas da UE;
17. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o facto de que o futuro Instituto Europeu de Tecnologia (IET), caso venha a ser criado, deverá ambicionar igualmente investir no relacionamento entre as instituições do saber e as empresas, centrando os seus esforços na esfera da inovação; entende que o IET, para além do seu papel coordenador no âmbito do triângulo da inovação, deverá igualmente contribuir para o reforço da concorrência entre os diferentes domínios inovadores; só assim poderá dar um contributo significativo para transformar o potencial inovador da Europa de potência em acto;
18. Regista a criação do Conselho Europeu da Investigação e requer que a inovação e o âmbito de aplicação prática dos projectos seleccionados sejam critérios importantes aquando da selecção dos temas de investigação;
19. Salienta o facto de entender que o objectivo da atribuição de 3% do PIB para as despesas de I&D, estabelecido no âmbito da Estratégia de Lisboa, constitui o valor mínimo;
20. Reconhece que as incertezas inerentes às actividades de I&D reduzem a disponibilidade dos mercados financeiros para investir em projectos deste tipo; congratula-se com a proposta da Comissão no sentido da criação de um Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos, para apoiar o investimento em projectos de I&D de alto risco através de empréstimos e garantias;
21. Toma na devida conta o Programa para a Inovação e a Competitividade, que prevê os instrumentos financeiros adequados, bem como a Comunicação da Comissão intitulada “Financiar o Crescimento das PME”, que enuncia medidas concretas destinadas a aumentar os investimentos de capital de risco;
22. Sublinha que o acesso aos recursos destinados às PME, às micro‑empresas e aos empresários é decisivo para os domínios de I&D, para o desenvolvimento das novas tecnologias e para fazer chegar as soluções inovadoras ao mercado; a este respeito, salienta que urge promover, tanto o financiamento da fase inicial, como a prossecução do financiamento num prazo suficientemente longo; salienta, no entanto, que o sistema actual de capital risco não responde às necessidades de financiamento da inovação do grupo‑alvo, em particular, no que toca à inovação não tecnológica; insta, por isso, os Estados‑Membros a recorrerem aos dinheiros públicos, incluindo os dos Fundos Estruturais, para encetar o estabelecimento de fundos de capital de risco, sob a forma de parcerias entre os sectores público e privado, em regiões e sectores que possuam potencial de inovação e uma sólida base de saber; solicita, para além disso, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento (BEI) e ao Fundo Europeu de Investimento (FEI) que definam os modos de financiamento apropriados, adoptando esquemas de capital risco ou concebendo, se necessário, novos instrumentos de financiamento;
23. Convida os Estados-Membros e as instâncias locais e regionais a adoptarem soluções inovadoras que respeitem a inovação e o ambiente no âmbito do Programa para a Inovação e a Competitividade, chamando igualmente a atenção para a possibilidade de se recorrer às ajudas financeiras destinadas às PME, como acontece no caso do programa JEREMIE; encoraja a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais a utilizarem as fontes renováveis do apoio financeiro à investigação orientada para a inovação, como seja o sistema dos "cheques para a inovação";
24. Exorta os intervenientes com responsabilidades a nível regional e local a criarem condições favoráveis e a colocarem o fomento da inovação no centro dos respectivos programas operacionais, bem como a consagrarem uma percentagem significativa dos Fundos Estruturais ao investimento no saber, na inovação e no aperfeiçoamento profissional, o que permitirá, entre outros benefícios, criar postos de trabalho, reforçar a empregabilidade e contrariar a tendência para a fuga de cérebros e o despovoamento; exorta, ainda, os Estados-Membros a apoiarem estas diligências mercê de investimentos públicos num ensino superior que vise desenvolver os talentos individuais;
25. Solicita à Comissão que avalie os resultados obtidos, apreciando projectos e acções de um ponto de vista qualitativo, quantitativo e financeiro, de molde a melhorar, ao longo do tempo, a eficácia das futuras acções;
26. Espera que uma concorrência acrescida gerada pelo mercado interno incentive as empresas a aumentar os recursos destinados à investigação e à inovação; exorta as empresas a reinvestirem uma parte dos seus lucros na investigação e no desenvolvimento tecnológico;
27. Considera que a inovação no domínio do ambiente desempenha um papel relevante na melhoria da eficiência energética, na expansão de um aprovisionamento energético limpo e seguro (incluindo a das fontes de energia renováveis e das energias fósseis limpas) e no reforço da competitividade europeia; entende, por conseguinte, que há que ter mais em conta a inovação ambiental no quadro das políticas europeias e nacionais destinadas à inovação e que a UE deveria adoptar a chamada abordagem "top runner";
28. Observa que os centros urbanos podem desempenhar um papel importante na elaboração de uma estratégia inovadora para as regiões no seu todo, podendo inclusive, se necessário, tomar a iniciativa no quadro de determinados projectos promissores, como, por exemplo, a exploração do potencial da requalificação energética e da co-geração, ou tomar outro tipo de iniciativas, como seja o desenvolvimento de parques científicos e tecnológicos;
29. Assinala as dificuldades enfrentadas pelas regiões menos desenvolvidas em matéria de obtenção de capital privado para investimentos e exorta os Estados-Membros, bem como os intervenientes a nível local e regional, a recorrerem mais às facilidades de empréstimo do BEI e ao fomento e reforço das parcerias entre os sectores público privado no quadro das actividades ligadas à inovação, dando particular atenção às práticas de excelência e uma boa relação custo‑eficácia na utilização dos dinheiros públicos;
30. Insiste na necessidade de potenciar o papel da empresa como actor e motor principal da inovação, e não como mero receptor dos processos e mecanismos de inovação;
31. Toma na devida conta a iniciativa “Europa INNOVA”, que adopta uma abordagem mais dinâmica da criação de – e do apoio a – empresas inovadoras no sector dos serviços;
32. Exorta a Comissão a incentivar o recurso às redes remodeladas dos Centros EuroInfo e dos Centros de Apoio à Inovação para a prestação de serviços complexos, a nível regional, a todos os intervenientes envolvidos em processos de inovação, designadamente, pessoas a título individual e empresas inovadoras de pequenas dimensões; incentiva as organizações sectoriais e intermediárias, como as Câmaras de Comércio e outros centros de informação, a organizarem-se em "balcões únicos", em colaboração com os Centros EuroInfo e os Centros de Apoio à Inovação; solicita ainda à Comissão que apoie o papel que as organizações intermediárias representativas das PME desempenham como fautores e conselheiros da inovação, dando o seu patrocínio a estes mecanismos de aconselhamento;
33. Solicita aos Estados-Membros que prossigam os seus esforços no sentido da redução de quaisquer disparidades regionais impeditivas da criação de um espaço europeu da ciência e da tecnologia;
34. Considera que os contratos públicos possuem um papel estratégico na promoção de produtos e serviços inovadores, desde que se orientem para a criação de bens portadores de uma maior eficácia e para a prestação de serviços racionalmente organizados, susceptíveis de proporcionar uma melhor relação qualidade/preço; insta os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a ter em conta a inovação genuína aquando da selecção das melhores ofertas;
35. Congratula-se com o propósito da Comissão de publicar orientações para a utilização optimizada do quadro jurídico consolidado em matéria de contratos públicos, o que não apenas favorecerá a concorrência, como contribuirá para a flexibilização das normas, fomentando, assim, a adopção de soluções inovadoras e a criatividade;
36. Insta o Conselho e Comissão a melhorar as normas jurídicas relacionadas com os aspectos económicos da pesquisa e da inovação, a fim de conferir uma melhor protecção à difusão de processos, técnicas ou inventos num contexto de abertura internacional;
37. Observa que a inovação no sector dos serviços desempenha um papel de grande importância na economia e que a protecção da propriedade intelectual neste sector se restringe amiúde, na Europa, ao sigilo comercial; refere que as pequenas empresas entendem que é difícil e dispendioso negociar e fazer cumprir os acordos de confidencialidade e que este aspecto pode obstar à celebração de empreendimentos comuns e à obtenção de financiamentos;
38. Sublinha que há que redobrar esforços para facilitar a transferência dos resultados da investigação para o fabrico de produtos comercializáveis, em especial, no caso das PME (tendo, no entanto, o cuidado de não tolher a investigação de base), e entende que é necessário adoptar uma abordagem mais global, que estabeleça um equilíbrio entre o reforço da cooperação entre a investigação e as empresas e os interesses dos consumidores, da sociedade civil e do meio ambiente, incluindo todos os intervenientes a nível local (públicos e privados); regozija‑se com o facto de a Comissão planear a adopção de uma comunicação destinada a promover a transferência de conhecimentos entre as Universidades e outras entidades públicas ligadas à investigação e o sector industrial;
39. Declara que a protecção dos direitos de autor e um sistema fiável de patentes a nível europeu são factores essenciais para construção de uma economia e de uma sociedade baseadas no conhecimento e na inovação; reitera a necessidade de uma reforma da política de patentes na Europa, embora reconheça que se trata de um processo longo; exorta a Comissão a criar, em colaboração com os Estados‑Membros, um grupo de peritos, que inclua especialistas em Economia, a fim de rever toda a situação e proceder à análise do problema da patenteabilidade; insta ainda a Comissão e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) a examinarem a possibilidade de prestarem apoio financeiro às empresas de pequena dimensão no âmbito do depósito de patentes;
40. Exorta a Comissão a apresentar, em colaboração com os Estados-Membros, um plano visando a integração do Instituto Europeu de Patentes (IEP) na Comunidade, a fim de fazer face às preocupações sobre o controlo democrático e a coerência da política comunitária no domínio do Direito das patentes;
41. Exorta a Comissão a elaborar, em colaboração com os Estados-Membros, medidas alternativas e complementares em relação às medidas de protecção jurídica das patentes, a fim de defender os autores e os modelos de criação emergentes contra a chantagem e a inobservância da Lei (à semelhança, por exemplo, dos chamados sistemas de licenciamento FLOSS – “Free/Libre/Open-Source Software” –, ou seja, dos programas informáticos livres e de código aberto);
42. Congratula-se com as recentes iniciativas tomadas pela Comissão em matéria de liberdade de acesso, que visam melhorar a difusão dos conhecimentos científicos;
43. Induz a Comissão e os Estados-Membros a certificarem‑se de que as normas comuns que regulam a patenteabilidade sejam as mais adequadas às condições prevalentes em cada sector;
44. Insta a Comissão e os Estados-Membros a proporem, no âmbito da nova patente comunitária, um procedimento para a eliminação das patentes de interesse reduzido e das chamadas patentes “inactivas”, depositadas apenas com o objectivo de obstruir;
45. Encoraja a Comissão a aumentar, em colaboração com as organizações europeias de normalização, o ritmo da normalização na Europa e a propiciar a utilização eficaz das normas já existentes;
46. Expressa a convicção de que o estabelecimento mais célere de normas europeias interoperáveis contribuirá, quer para o fomento de mercados pioneiros, designadamente, nos sectores dos serviços e da alta tecnologia, quer para a aplicação dessas normas a nível mundial, catapultando, assim, as empresas europeias para uma situação vantajosa em relação a outros actores no mercado mundial;
47. Exorta os Estados-Membros a incentivarem a busca de um consenso em matéria de normas europeias, tendo em conta que uma decisão rápida neste domínio é vital para o bom funcionamento do mercado interno da UE, do comércio transfronteiriço e, consequentemente, do retorno dos investimentos feitos pelas empresas nos domínios da investigação e da inovação;
48. Solicita à Comissão que incentive não apenas a adopção, mas também a aplicação, de normas europeias, designadamente, comunicando‑as de forma simples às PME; considera que os manuais e os folhetos de instruções sobre a sua utilização deveriam estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE;
49. Acolhe favoravelmente a cooperação da UE com os órgãos reguladores mundiais e espera que as inovações técnicas sejam introduzidas de forma rápida e eficaz através do processo de normalização;
50. Considera que não é desejável a fragmentação das normas à escala mundial; recomenda que a Comissão, os Estados-Membros e os vários organismos europeus e internacionais de normalização ponderem, sempre que possível, uma abordagem centrada na defesa do princípio dos “interesses internacionais em primeiro lugar”, no contexto da elaboração de novas normas;
51. Relembra a definição do conceito de norma aberta adoptado pela Comissão, segundo a qual (i) a norma terá de ser adoptada e conservada por uma organização sem fins lucrativos, devendo o processo de elaboração efectuar‑se com base num procedimento decisório aberto a todas as partes interessadas; (ii) a norma deverá ter sido publicada e o documento contendo as respectivas especificações deverá ser ou de livre acesso, ou posto à disposição dos interessados mediante pagamento; (iii) a propriedade intelectual — ou seja, as patentes que venham a existir — em relação a essa norma, ou a partes dela, deverá ser disponibilizada com base na isenção irrevogável de direitos;
52. Corrobora o parecer da Comissão, segundo a qual a política de desenvolvimento de agregados (“clusters”) constitui um elemento de grande importância da política de inovação nos Estados‑Membros, exortando os intervenientes a fomentá‑los, designadamente a nível regional e local, e a promover os centros de inovação e tecnologia nos centros urbanos e nas zonas rurais, de molde a poder estabelecer‑se um melhor equilíbrio entre diferentes regiões; incentiva os Estados-Membros a promover a criação no seu território de “regiões do conhecimento” e de agregados e a favorecer a cooperação com peritos de países terceiros; assinala, neste contexto, a importância do estabelecimento de estruturas administrativas destinadas a melhorar a cooperação entre os diferentes participantes de um agregado e solicita que os agregados se orientem de igual modo para actividades transfronteiriças, tirando partido, nomeadamente, da experiência das euro‑regiões, que possuem estruturas transfronteiriças e redes sociais consolidadas;
53. Regista a iniciativa do Comité das Regiões no sentido de criar uma rede de regiões no âmbito de uma plataforma interactiva de comunidades locais, com o propósito de promover a comparação e o intercâmbio de experiências adquiridas no decurso da concretização da Estratégia de Lisboa;
54. Exorta a Comissão a proceder ao acompanhamento dos processos ligados à inovação nas regiões e a desenvolver indicadores de inovação comuns a toda a UE, que darão conta da vontade de inovação demonstrada pelos Estados‑Membros e pelas regiões;
55. Insta os Estados-Membros a valorizarem de forma activa o perfil da carreira científica, promovendo os incentivos e as subvenções já existentes, tais como os prémios Descartes, Aristóteles e os galardões destinados aos jovens cientistas, e proporcionando condições atractivas, susceptíveis de trazer para a Europa os cientistas mais brilhantes e mais inovadores;
56. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais a instaurar e a promover prémios nacionais e europeus no capítulo da inovação;
57. Considera que, para haver uma maior aceitação pública dos bens e serviços resultantes da investigação, há que melhorar os níveis de confiança e segurança por intermédio de instrumentos adequados de defesa dos consumidores;
58. Salienta que a inovação é um meio de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos da UE, não um objectivo em si mesma; entende, por conseguinte, que a concorrência e a liberalização de produtos e serviços contribuem para que esse objectivo seja alcançado em termos de inovação, embora devam ser acompanhadas por disposições de controlo e de defesa dos consumidores, sempre que o interesse público o justifique;
59. Considera necessário um melhor acompanhamento das actividades inovadoras através de campanhas de informação e realça a necessidade de partilhar as informações obtidas no âmbito de projectos já concluídos; recomenda, ao mesmo tempo, que sejam extraídas ilações dos procedimentos incorrectos em projectos malogrados e que se advirta contra a ocorrência de erros similares em outras regiões da UE;
60. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a garantirem o acesso universal a um ambiente fundado nas tecnologias da informação e da comunicação, a fim de facilitar, de um modo geral, o ensino electrónico (“e‑learning”) e o tele‑trabalho (“e‑working”);
61. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente relatório ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos e aos Governos dos Estados‑Membros.
- [1] http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/intm/92107.pdf
- [2] http://ec.europa.eu/growthandjobs/key/nrp2006_en.htm
- [3] JO L 205, 6.8.2005, p. 28.
- [4] JO L 205, 6.8.2005, p. 21.
- [5] JO L 412, 30.12.2006, p. 1.
- [6] JO L 310, 9.11.2006, p. 15.
- [7] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/04/st07/st07119.en04.pdf
- [8] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/en/oj/2006/c_323/c_32320061230en00010026.pdf
- [9] http://www.oecd.org/document/62/0,2340,en_2649_34273_37675902_1_1_1_1,00.html#highlights
- [10] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0528.
- [11] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0301.
- [12] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0416.
- [13] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0092.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Introdução
A Europa acumulou um capital de conhecimento científico especializado em múltiplos domínios da Ciência graças à investigação levada a cabo pelas Universidades, pelos centros de pesquisa, pelos institutos nacionais, pelas Academias das Ciências e por novas entidades ligadas à investigação e ao desenvolvimento. Os serviços de patentes nacionais – da mesma forma que, mais recentemente, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) – representam uma importante fonte de conhecimento. Contudo, não existe uma forma simples de trasladar este conhecimento para o domínio da economia, dando‑lhe uma utilização eficaz. O paradoxo da situação que se vive na Europa reside no facto de possuirmos centros altamente especializados para o progresso do conhecimento – que são verdadeiros centros de excelência – e de eles darem mostras de pouco dinamismo económico para utilizarem esse conhecimento como base para o desenvolvimento de actividades inovadoras.
O objectivo do presente documento consiste em materializar a Estratégia de Lisboa e em lançar as bases da política de inovação a nível europeu, através da enunciação clara dos objectivos em vista e da adopção de instrumentos que nos permitam concretizar esses objectivos. Tais instrumentos deverão viabilizar as seguintes vertentes:
– a abordagem de domínios de investigação adaptados às actuais e futuras necessidades sociais e económicas da UE;
– a transferência do conhecimento de ponta dos centros de investigação para a esfera económica;
– a aplicação prática do progresso e da inovação aos domínios económico e social.
2. Definir a inovação
Neste contexto, a inovação deve ser concebida como a busca bem sucedida de soluções criativas para um problema surgido no processo de fabrico de um bem, no decurso da sua utilização comercial ou durante a prestação de um serviço. O objectivo da inovação consiste em racionalizar o fabrico de mercadorias, a prestação de serviços e a utilização comercial dos produtos de tal forma, que dela resulte a realização de economias de escala em matéria de energia, materiais e tempo de trabalho, para além da defesa do ambiente e da melhoria da qualidade de serviços. O beneficiário e o impulsionador da inovação é, quaisquer que sejam as circunstâncias, o indivíduo. Acontecem com frequência situações em que ainda não foi encontrada a solução prática para um determinado problema, ou pode igualmente dar‑se o caso de a solução já existir, mas o problema entretanto surgido implicar a mudança, a modernização ou a remodelação da solução encontrada. A inovação aplica-se a produtos, a processos e a serviços. Os objectivos das actividades ligadas à inovação podem ser os interesses dos beneficiários (aspecto comercial), o aumento da competitividade (aspecto económico), a eliminação dos efeitos perniciosos para o ambiente (aspecto ambiental), ou a melhoria das condições de vida e de trabalho (aspecto social).
Infelizmente, existem também as chamadas “inovações artificiais”, que têm a ver com produtos que apenas se baseiam, na maior parte dos casos, numa mudança da embalagem ou em publicidade enganosa. Cumpre erradicar por completo este tipo de falsas inovações.
3. Fomentar a inovação
A inovação é um processo que implica a introdução de soluções novas, ou o aprofundamento de soluções já existentes, através da sua adaptação a novas esferas da actividade humana. Para lhe dar expressão, é essencial dispor de um conhecimento exaustivo dos factores que estimulam as actividades inovadoras. Há que ter presente que os efeitos da inovação resultam, em geral, no aparecimento de bens ou de técnicas de fabrico mais baratas, mais eficazes e mais amigas do ambiente, e em serviços mais bem organizados, de melhor qualidade e a preços mais abordáveis. Estas actividades podem assumir facetas muito diversas, na medida em que o que permitem é a criação de condições que garantem uma probabilidade mais elevada de assistirmos a inovações bem sucedidas.
São os seguintes os factores essenciais de incentivo à inovação:
a. a existência de um mercado de bens e serviços que funcione sem entraves;
b. a consecução de elevados padrões de educação a todos os níveis;
c. a presença de um forte sector de investigação científica – básica e aplicada;
d. a regulamentação das actividades levadas a cabo pelos Estados-Membros.
No caso da União Europeia, haverá também que dar atenção aos seguintes aspectos:
e. o efeito das sinergias desencadeadas pelo último alargamento;
f. a nova estratégia de concessão de patentes e licenças;
g. o desenvolvimento do Espaço Europeu de Investigação – Sétimo Programa‑Quadro;
h. a criação do Instituto Tecnológico Europeu;
i. a legislação comunitária que fixa as normas que devem nortear a defesa do ambiente (por exemplo, a Directiva REACH, a Directiva relativa aos resíduos e as disposições que regem o sector da electricidade).
4. A inovação analisada em pormenor
A. Mercado único
O processo de aperfeiçoamento do mercado único da União Europeia encontra‑se actualmente em curso. O bom funcionamento do mercado interno, com base no pleno exercício das quatro liberdades, constitui a melhor garantia de sucesso das actividades ligadas à inovação.
Actualmente, o mercado prevê:
– a livre circulação de mercadorias;
– a livre circulação de capitais (mercado dos serviços financeiros);
– o mercado dos serviços comerciais está em curso de aprofundamento, mas há entraves administrativos a ultrapassar, antes da sua total liberalização (Directiva dos serviços);
– as restrições à livre circulação de trabalhadores estão a ser progressivamente levantadas.
B. Educação
Os sistemas de educação de todos os Estados‑Membros da União Europeia estão organizados segundo o modelo do chamado Processo de Bolonha (por exemplo, no que diz respeito à introdução de um sistema único de três ciclos no ensino superior). Quanto ao indicador estatístico do número de licenciados por 1000 habitantes, a UE registou um dos aumentos mais significativos em todo o mundo. Infelizmente, as matérias estudadas pelos alunos das licenciaturas não se coadunam com as necessidades tecnológicas mais prementes. Há uma preponderância de licenciados na área das Humanidades, bem como nos estudos de Gestão. Contudo, sente‑se a necessidade de se proceder à introdução de novos rumos pedagógicos de propensão interdisciplinar, preparando licenciados mais aptos do que os que existem actualmente para o processo de adaptação às novas exigências do mercado de trabalho, que está em constante mutação. É também imperioso que o sistema educativo estimule a inovação e a formação contínua — incentivando uma aprendizagem ao longo da vida que não atenda à idade dos formandos.
C. Investigação
Para estimular a inovação, reveste‑se também de fundamental importância continuar a investir em Investigação e Desenvolvimento ao abrigo dos actuais programas-quadro, em complemento do programa encetado em colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI), denominado Iniciativa de Crescimento. A intenção subjacente consiste em elevar para 2,6% a percentagem do PIB comunitário investida em actividades ligadas à investigação até 2010, dois terços da qual deverá provir do sector privado. O intercâmbio de ideias poderá também ser melhorado através de uma maior mobilidade dos investigadores, do aprofundamento dos esforços de cooperação e da introdução de normas padronizadas de trabalho, remuneração e segurança social. É de igual modo importante proceder ao recrutamento de peritos em países terceiros.
Os critérios de avaliação da produção científica dos jovens investigadores com vista a determinar se eles devem progredir nas respectivas carreiras de investigação, designadamente, nas ciências aplicadas, deverão ter em conta, não apenas o número de publicações e citações, mas também a sua actividade no domínio do registo de patentes e de novas aplicações. Algumas equipas de investigação concorrentes deveriam ser incumbidas da resolução de problemas relevantes de configuração tecnológica, seleccionados pela sua importância estratégica, durante um ciclo completo de pesquisas. Essas investigações poderiam envolver, por exemplo, o desenvolvimento de um conceito inovador e não convencional de transporte rodoviário, ou de qualquer outro meio de transporte, para além de soluções criativas susceptíveis de influenciar os métodos de trabalho e os estilos de vida de uma sociedade europeia em processo de rápido envelhecimento. Elas poderiam implicar ainda a pesquisa de novas formas de ocupação dos tempos livres.
D. Acções de regulamentação
A União Europeia, os Estados-Membros e as regiões precisam de fomentar a inovação por meio:
– da utilização de incentivos fiscais (o Direito fiscal continua a estar sob a alçada dos Estados‑Membros), por exemplo, ao nível dos regimes de amortização, prevendo que uma parte das amortizações relativas aos agentes económicos possa ser utilizada na instituição de um fundo para a inovação;
– da realização de concursos para a preparação e concretização de projectos de grande envergadura, ligados, por exemplo, ao investimento no domínio da protecção ambiental e afins;
– da criação de parques tecnológicos e científicos com recursos próprios da UE (Fundo de Coesão);
– da utilização de parcerias entre os sectores público e privado;
– da concessão de garantias de crédito destinadas a apoiar planos de investimento inovadores de apoio ao desenvolvimento de empresas derivadas (“spin-off”);
– de acções de regulamentação da UE, como, por exemplo, a directiva REACH, que – graças, em especial, ao princípio da substituição – pode incentivar actividades essenciais nos diferentes domínios da inovação.
E. Exploração de sinergias
O fenómeno das sinergias positivas radica nas economias de escala, que permite que um aumento do mercado para determinados bens ou serviços propicie uma produção em série em maior quantidade e, por via disso, a obtenção de produtos a preços mais baixos. As sinergias surtirão efeitos mais positivos no domínio da inovação, caso sejam introduzidas normas de qualidade e regras uniformes para todos. Haveria certamente margem de manobra para tirar um melhor partido do alargamento, se fosse dada uma utilização mais eficaz ao potencial existente nesse grande corpo de investigadores, inventores e outros especialistas, que perderam os seus empregos em consequência do encerramento, ou da diminuição dos investimentos, dos institutos de investigação e das empresas de construção dos novos Estados‑Membros da Europa Central e Oriental. As aquisições de empresas ao abrigo das disposições de privatização firmadas com produtores ocidentais desembocaram amiúde no encerramento dos pólos de apoio à investigação e ao desenvolvimento, na medida em que os novos proprietários, em geral, já eram detentores de centros análogos.
F. Patentes
É indispensável que haja uma nova estratégia europeia no domínio de patentes, que proteja os direitos de autor, mas não monopolize o conhecimento no domínio da inovação e não coarcte a possibilidade de, designadamente, as pequenas e médias empresas o porem em prática. Esta estratégia deve rever os critérios existentes de patenteabilidade, tal como se encontram definidos no âmbito da Convenção sobre a Patente Europeia, de 1973, a fim de os tornar mais precisos e, porventura, mais abrangentes, sem, no entanto, abrir a porta a interpretações legais divergentes, por exemplo, em relação a conceitos como o de “contributo técnico”. O processo de concessão de patentes carece de simplificação e celeridade. Talvez se pudesse enveredar por um processo a dois tempos, em que a investigação ligada às patentes mais dispendiosas pudesse ser desencadeada, logo que a invenção proposta encontrasse um patrocinador. A primeira fase do processo de patenteamento ficaria, pois, confinada ao registo da ideia, salvaguardando‑se as prerrogativas do autor e procedendo‑se a uma descrição destinada ao público eventualmente interessado na respectiva aplicação prática.
5. Antecipar a inovação
Entre os diferentes métodos de antecipar a inovação e o progresso tecnológico, há que dar uma ênfase especial à extrapolação, à exploração da teoria das probabilidades, ao cálculo matemático e ao chamado método délfico, entre outros. As áreas mais promissoras para a inovação situam‑se nos pontos de intersecção dos sectores tradicionais do conhecimento. Por um lado, torna‑se, assim, imprescindível adoptar uma abordagem interdisciplinar, embora acompanhada, por outro lado, de análises de carácter sistémico. O maior potencial de inovação encontra‑se actualmente em domínios do conhecimento que envolvam, “inter alia”, as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) e a Medicina, as TIC e a energia, as TIC e os negócios, as TIC e a logística, o ambiente e a energia, o ambiente e as substâncias químicas (REACH), o ambiente e o ordenamento territorial, os novos materiais e a energia e os novos materiais e a Medicina.
6. Conclusão
Como ficou claro, a inovação depende, por um lado, do simples funcionamento dos mecanismos de mercado e, por outro, de uma regulação centralizada, sem esquecer o financiamento ou co‑financiamento de projectos a partir dos recursos orçamentais existentes.
A teoria das probabilidades diz-nos que o êxito da União Europeia neste domínio, medido em termos do número de agentes económicos que apresentaram inovações – por exemplo, ao longo do último triénio – em percentagem do número total de agentes activos na população‑alvo, dependerá presumivelmente da aplicação de todas as medidas capazes de impulsionar o fenómeno da inovação.
PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (28.3.2007)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre "O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação"
(2006/2274(INI))
Relatora de parecer: Sharon Bowles
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que considera que o objectivo de 3% do PIB para as despesas em matéria de I&D, estabelecido na Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, constitui um mínimo;
2. Reconhece que todas as empresas de pequena, média e grande dimensão desempenham um papel numa estratégia dinâmica e integrada em prol da inovação; considera, por esse motivo, que o acesso a recursos por parte das pequenas empresas e de pessoas singulares é crucial para elevar os níveis da I&D e desenvolver novas tecnologias; entende que importa promover tanto o financiamento numa fase precoce como o financiamento prolongado durante um período suficientemente longo para permitir a colocação dos produtos no mercado, mas que o malogro não deve impedir novas tentativas;
3. Acolhe com satisfação os esforços destinados a promover a transferência de conhecimentos entre universidades e outras organizações públicas de investigação e o meio industrial;
4. Considera que, para responder aos objectivos de Lisboa, uma estratégia europeia da inovação deve orientar-se no sentido do conhecimento e da investigação em senso lato, incluindo o desenvolvimento tecnológico, a inovação técnica de produtos, de serviços e de processos, a inovação social e os investimentos no capital humano; insiste na importância de incentivar uma presença crescente das mulheres no domínio da ciência e da tecnologia, salientando o contributo que as mesmas poderão dar ao progresso e à inovação nesses sectores;
5. Considera indispensável o desenvolvimento de redes de investigação e de inovação na qual participem universidades, parques científicos, empresas e o conjunto do sistema produtivo, a fim de possibilitar a realização de políticas concretas de desenvolvimento tecnológico e social; sublinha que essas redes em prol do conhecimento e da inovação podem constituir o método adequado para satisfazer também as necessidades das pequenas e médias empresas organizadas sob a forma de conglomerados ou distritos;
6. Reconhece que as incertezas inerentes às actividades de I&D reduzem a disponibilidade dos mercados financeiros para investir em projectos de I&D; congratula-se com a proposta da Comissão de criação de um Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos para apoiar o investimento em projectos de I&D de alto risco através de empréstimos e garantias; congratula-se igualmente com a integração, na regulamentação em vigor relativa aos auxílios estatais, de disposições que permitem que os EstadosMembros orientem os auxílios para a inovação e acelerem os processos de aprovação;
7. Lembra que a Comunidade Europeia é membro da Organização Mundial do Comércio e que, por conseguinte, está vinculada ao Acordo da OMC sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), cujo artigo 27º proíbe a discriminação entre os vários domínios tecnológicos no que respeita à obtenção de patentes para as invenções; convida a Comissão a rever a história europeia em matéria de normas laborais e de licença obrigatória para as patentes e a ponderar se houve uma alteração das circunstâncias que conduziram ao seu abandono;
8. Assinala que a inovação nos serviços desempenha um papel importante na economia e que, no que respeita aos serviços, a protecção da propriedade intelectual se limita frequentemente a segredos comerciais, o que se pode revelar inadequado e significar que tal cobertura não tem o mesmo alcance que em jurisdições concorrentes e pode igualmente entrar em conflito com a transparência; considera que é difícil e oneroso para as pequenas empresas negociar e aplicar acordos de confidencialidade, o que acarreta uma situação que pode obstar ao crescimento, ao incremento do capital de risco e à formação de empresas mistas;
9. Convida a Comissão a levar a cabo um estudo sobre o impacto dos litígios no domínio da propriedade intelectual para as PME e a estudar mecanismos alternativos de resolução de litígios em matéria de propriedade intelectual, inclusivamente para os casos de violação do sigilo profissional, nomeadamente em benefício das PME;
10. Salienta que a eliminação da fragmentação no mercado único é vital para se alcançar uma boa relação custo/eficácia e estabelecer facilmente produtos inovadores; considera que os contratos públicos relativos a soluções inovadoras não devem ser obstruídos por uma aversão excessiva ao risco ou concursos centrados meramente nos custos; assinala que soluções TI modulares oferecem mais oportunidades para as pequenas empresas e os projectos-piloto;
11. Encoraja os EstadosMembros a adoptarem incentivos fiscais para a investigação, a inovação e o investimento privado e exorta as empresas a promoverem um incremento da investigação e da inovação, incluindo a inovação em práticas no local de trabalho que promovam a qualidade e o bem-estar, preconizando a concentração de PME em distritos – um requisito básico para efeitos de desenvolvimento e aplicação de inovações.
PROCESSO
Título |
"O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação" |
||||||
Número de processo |
|||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
LIBE |
||||||
Parecer emitido por |
ECON 29.11.2006 |
||||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
|
||||||
Relator de parecer |
Sharon Bowles 12.12.2006 |
||||||
Relator de parecer substituído |
|
|
|
|
|
||
Exame em comissão |
28.2.2007 |
|
|
|
|
||
Data de aprovação |
27.3.2007 |
||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 0 1 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, Joop Post, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Heide Rühle, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Olle Schmidt, Peter Skinner, Cristian Stănescu, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Harald Ettl, Werner Langen, Klaus-Heiner Lehne, Thomas Mann, Gianni Pittella, Adina-Ioana Vălean |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
||||||
PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (22.3.2007)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação”
(2006/2274(INI))
Relatora de parecer: Barbara Weiler
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o êxito da Estratégia de Lisboa revista dependerá, em particular, dos progressos realizados no domínio da inovação,
B. Considerando que a diferenciação através da inovação constitui um dos caminhos que a UE pode utilizar a fim de enfrentar os desafios da globalização,
C. Considerando que a maneira clássica de fomentar a inovação, que articula o "impulso tecnológico" com a "tracção da procura", não é por si suficiente, pelo que requer a promoção simultânea de condições de mercado favoráveis para a criação de um enquadramento regulamentar susceptível de fomentar a inovação,
D. Considerando que um mercado interno que funciona correctamente, apoiado pela nova directiva relativa aos serviços, proporciona um ambiente favorável à inovação graças à concorrência acrescida numa zona económica mais ampla e estável, a par de atrair mais investimentos e fomentar a mobilidade dos trabalhadores,
E. Considerando que convém promover tanto a divulgação dos resultados das actividades académicas, em especial às PME, como a disponibilização dos resultados da investigação, nomeadamente no tocante às inovações com uma dimensão social, e que a concentração geográfica de plataformas de inovação deve ser tratada de molde a permitir a utilização das competências e da diversidade existente nas várias regiões da UE,
1. Manifesta a sua firme convicção de que uma melhor regulamentação e, em especial, a redução da carga regulamentar supérflua a que estão sujeitas as PME, contribuirão para a criação de condições de mercado favoráveis, bem como para a colocação de produtos e serviços inovadores nos mercados de vanguarda, e de que uma melhor regulamentação contribuirá igualmente para aumentar a confiança e o sentimento de segurança dos consumidores;
2. Está persuadido de que o mais rápido estabelecimento de normas europeias interoperáveis contribuirá para apoiar o desenvolvimento de mercados de vanguarda, em particular nos serviços e nos sectores de alta tecnologia, bem como para que essas normas sejam aplicadas a nível mundial, colocando assim as empresas europeias numa situação vantajosa em relação a outros actores mundiais;
3. Solicita à Comissão que incentive não apenas a adopção, mas também a aplicação, de normas europeias, especialmente através da sua transmissão às PME de uma forma simples; considera que os manuais e explicações sobre a sua utilização deveriam estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE;
4. Faz notar que o actual sistema de patentes representa uma ameaça para a inovação, pois não dá resposta às necessidades de alguns sectores económicos; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto nas PME dos litígios sobre as patentes; solicita igualmente à Comissão que proceda à aplicação da resolução do Parlamento de 12 de Outubro de 2006 sobre o futuro da política europeia de patentes[1];
5. Acolhe favoravelmente a cooperação da UE com os órgãos reguladores mundiais e espera que as inovações técnicas sejam introduzidas de forma rápida e eficaz através da normalização;
6. Congratula-se com a intenção da Comissão de publicar orientações para a utilização optimizada do quadro jurídico consolidado em matéria de contratos públicos, o que não irá apenas favorecer a concorrência, como contribuirá para a flexibilização das normas, fomentando, assim, a adopção de soluções inovadoras e a criatividade;
7. Insta a Comissão a promover o intercâmbio das melhores práticas e a fomentar a identificação e a troca dos ensinamentos obtidos de práticas inadequadas, nomeadamente para promover a melhor regulação das iniciativas tecnológicas conjuntas baseadas em parcerias especializadas entre os sectores público e privado, que estimulariam o desenvolvimento da inovação, inclusive nas regiões menos desenvolvidas da UE;
8. É de opinião que a pronta criação de pontos de contacto únicos nacionais e o apoio aos centros europeus de informação a nível regional e a outros níveis permitirá um acesso transparente à informação por parte dos consumidores e da comunidade empresarial em geral; considera ainda que o rápido acesso às informações relevantes constitui um factor capital para as actividades inovadoras e que, por conseguinte, esses centros podem ser um trunfo importante no incremento da cooperação dentro das fronteiras nacionais e no contexto da cooperação transfronteiriça;
9. Sublinha que é de vital importância para as PME o acesso a um financiamento adequado para as inovações, sobretudo nas primeiras etapas da sua actividade empresarial; entende, portanto, que é necessário apoiar os microcréditos e o capital de risco, inclusivamente num contexto transfronteiriço;
10. Espera que uma maior concorrência derivada do mercado interno incentivará as empresas a aumentarem os recursos destinados à investigação e à inovação;
11. Sublinha que os esforços devem ser centrados na facilitação da transferência dos resultados da investigação para produtos comercializáveis, em especial pelas PME (prestando ao mesmo tempo atenção para não travar a investigação de base), e entende que é necessário adoptar uma abordagem mais global, estabelecendo um equilíbrio entre o reforço da cooperação entre a investigação e as empresas e os interesses dos consumidores, da sociedade civil e do meio ambiente, incluindo todos os actores locais (públicos e privados);
12. Acolhe com satisfação o facto de a Comissão planear a adopção de uma comunicação para promover a transferência de conhecimentos entre universidades e outras organizações públicas de investigação e o meio industrial; congratula-se também com as recentes iniciativas da Comissão no sentido de promover o "acesso aberto" ao conhecimento científico, a fim de melhorar a sua divulgação;
13. Apoia vivamente a adopção de iniciativas que contribuam para a melhoria da integração profissional ou social através do fomento de inovações com uma aplicação social, em especial as que dizem respeito à igualdade entre os géneros, à saúde, à segurança dos consumidores e à mobilidade, bem como às necessidades das pessoas idosas (um grupo populacional que está a aumentar e que dispõe de um poder de compra considerável), apoiando-se na experiência que estes adquiriram ao longo da vida no que respeita à resolução de problemas;
14. Considera que, para que possa haver uma maior aceitação pública em relação aos bens e serviços que resultam da investigação, é necessário melhorar a confiança e a segurança dos mesmos através de instrumentos adequados de protecção dos consumidores;
15. Salienta que a inovação é um meio de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos da UE e não um objectivo em si mesma; entende, por conseguinte, que a concorrência e a liberalização de produtos e serviços contribuem para que seja alcançado o objectivo em questão em termos de inovação, mas que devem ser acompanhadas por disposições de controlo e de protecção dos consumidores, quando o interesse público o justifique;
16. Considera necessária uma redução dos obstáculos à livre circulação dos factores de produção e produtos no âmbito do mercado interno, pois tal redução pode contribuir para um acesso mais fácil ao capital de risco, bem como para a melhoria da mobilidade dos investidores e dos bens e serviços tecnologicamente inovadores e para uma transmissão mais fluida dos conhecimentos, isto tudo contribuindo para a construção de um autêntico espaço europeu da inovação;
17. Convida as empresas a reinvestirem uma parte dos seus lucros no sector da investigação e do desenvolvimento tecnológico;
18. Incita a Comissão a prosseguir o seu trabalho no sentido de remover os obstáculos que possam dificultar o aparecimento e o desenvolvimento de novos mercados com vocação de liderança, propícios à inovação;
19. Entende que as soluções inovadoras e úteis inerentes ao sector dos serviços devem ser tidas em consideração de forma acrescida e manifesta a sua convicção de que a constante remoção dos entraves à livre circulação de mercadorias, serviços e capitais, à liberdade de estabelecimento e à livre circulação de pessoas, incluindo os trabalhadores, estimularão a inovação.
PROCESSO
Título |
O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação |
||||||
Número de processo |
|||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE |
||||||
Parecer emitido por |
IMCO |
||||||
Relatora de parecer |
Barbara Weiler 19.12.2006 |
||||||
Exame em comissão |
24.1.2007 |
28.2.2007 |
31.3.2007 |
|
|
||
Data de aprovação |
22.3.2007 |
||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 0 2 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Adam Bielan, Godfrey Bloom, Georgi Bliznashki, Charlotte Cederschiöld, Gabriela Creţu, Mia De Vits, Rosa Díez González, Martin Dimitrov, Evelyne Gebhardt, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Anna Hedh, Pierre Jonckheer, Alexander Lambsdorff, Toine Manders, Arlene McCarthy, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Karin Riis-Jørgensen, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Alexander Stubb, Marianne Thyssen, Jacques Toubon, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Simon Coveney, Jean-Claude Fruteau, Othmar Karas, Manuel Medina Ortega, Joseph Muscat, Søren Bo Søndergaard, Gary Titley |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
||||||
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2006)0416.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (22.3.2007)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação”
(2006/2274(INI))
Relatora de parecer: Christa Prets
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com a opinião da Comissão, segundo a qual as regiões devem participar na elaboração e realização dos programas nacionais de reforma e exorta os Estados-Membros a publicarem informações sobre as orientações que regem os programas nacionais de reforma, a fim de assegurar uma participação precoce, nomeadamente mercê de uma melhor adequação desses programas às necessidades locais, de um diálogo reforçado entre a Comissão, os Estados‑Membros e as regiões, de uma partilha de responsabilidades mais clara e mais descentralizada e da melhoria da interacção no seio das próprias regiões;
2. Reconhece que a política de coesão é portadora de um contributo único para a implementação dos Objectivos de Lisboa, em particular mediante a atribuição de verbas a título dos Fundos Estruturais visando a sua prossecução, e salienta que os níveis regional e local têm um papel fundamental a desempenhar no quadro da promoção da inovação, como o patenteia também o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e o Primeiro Programa-Quadro para a Inovação e a Competitividade, uma vez que as estratégias de inovação podem ser melhor aplicadas a nível regional e local graças à interacção entre as empresas, designadamente as PME, as universidades e os centros de formação e de tecnologia, em parceria com a sociedade civil;
3. Regista as dificuldades enfrentadas pelas empresas em fase de arranque no que respeita ao acesso a capital de risco e salienta o valor de incentivos fiscais e outros neste contexto;
4. Insta os actores responsáveis a nível regional e local a criarem condições favoráveis e a colocarem a promoção da inovação no centro dos programas operacionais, bem como a consagrarem uma percentagem significativa dos fundos estruturais para investimentos no conhecimento, na inovação e no aperfeiçoamento profissional, visando, inter alia, criar postos de trabalho, reforçar a empregabilidade e contrariar as tendências para a fuga de cérebros e o despovoamento; exorta, ainda, os Estados-Membros a apoiarem estas diligências mercê de investimentos públicos num ensino superior que vise desenvolver talentos individuais;
5. Partilha da opinião da Comissão segundo a qual a política de desenvolvimento de "agregados" constitui uma importante componente da política de inovação dos Estados‑Membros e insta os intervenientes, designadamente a nível regional e local à respectiva promoção, bem como ao fomento dos centros de inovação e tecnologia, nos centros urbanos e nas zonas rurais, de molde a poder estabelecer um melhor equilíbrio entre diferentes regiões;
6. Assinala, neste contexto, a importância da criação de estruturas de governação de modo a melhorar a cooperação entre os diferentes actores que constituem "agregados" e solicita que estes últimos sejam igualmente orientados para actividades transfronteiriças, tirando, nomeadamente, partido da experiência das euro-regiões, que possuem estruturas transfronteiriças consolidadas e redes sociais;
7. Frisa que as zonas rurais e periféricas não devem ser secundarizadas, devendo ser incentivadas e ajudadas a desenvolverem a eco-inovação e o turismo rural;
8. Assinala as dificuldades enfrentadas pelas regiões menos desenvolvidas em matéria de obtenção de capital privado para investimentos e exorta os Estados-Membros, bem como os intervenientes a nível local e regional, a um maior recurso às facilidades de empréstimo do BEI e ao fomento e reforço das parcerias público-privadas no domínio das actividades de inovação, tendo em particular consideração as práticas de excelência e uma boa relação custo‑eficácia na utilização de verbas públicas;
9. Entende que o arranque da nova iniciativa respeitante aos mercados-piloto, que deveria incidir sobretudo na criação e comercialização de novos produtos e serviços inovadores, deve ter lugar, em particular, nos domínios em que se observa um elevado potencial de procura, assegurando, simultaneamente, que as regiões menos desenvolvidas não sejam secundarizadas;
10. Verifica que, até à data, os Estados-Membros não esgotaram plenamente as possibilidades oferecidas pelos auxílios no domínio das inovações ambientais e salienta mais uma vez que as tecnologias ambientais inovadoras podem ser portadoras de uma importante vantagem concorrencial a nível mundial;
11. Incentiva os actores responsáveis a nível regional a recorrerem aos Fundos Estruturais para financiar medidas experimentais e, por conseguinte, de risco;
12. Reputa necessário um melhor acompanhamento das medidas de inovação através de campanhas de informação e realça a necessidade de partilhar as informações obtidas no âmbito de projectos já concluídos; recomenda, ao mesmo tempo, que sejam extraídas ilações dos procedimentos incorrectos em projectos malogrados e que se advirta contra erros similares noutras regiões da UE;
13. Considera que o apoio aos centros europeus de informação também a nível regional contribui para propiciar à sociedade civil e à comunidade empresarial, "lato sensu", um acesso transparente à informação, que a prestação rápida de informações relevantes constitui um factor determinante para as actividades inovadoras e que esses centros podem, por conseguinte, constituir uma mais-valia em termos de aprofundamento da cooperação dentro das fronteiras nacionais e no contexto da cooperação transfronteiriça;
14. Considera ser necessário adoptar medidas a nível da UE, regional e local tendentes a aumentar o número de licenciados, designadamente do sexo feminino, em engenharia e nos domínios científico e tecnológico, bem como na área da investigação primária, nomeadamente através do programa "Pessoas" do Sétimo Programa-Quadro, concedendo bolsas, prémios e outros incentivos e encorajando as mulheres à criação de empresas inovadoras, em particular através de projectos de mentoria e outras formas de apoio;
15. Considera que as infra-estruturas de investigação e desenvolvimento, que constituem uma condição prévia necessária à formação e manutenção de cientistas e investigadores, em particular nas regiões periféricas, requerem uma melhoria; entende que uma contribuição financeira a título do Sétimo Programa-Quadro e dos Fundos Estruturais, que vise melhorar a infra-estrutura de investigação nas regiões abrangidas pelo Fundo de Coesão que dispõem de um bom potencial de investigação, constituirá um instrumento eficaz se os resultados das actividades científicas e de investigação conduzirem a produtos e serviços inovadores;
16. Solicita à Comissão, atendendo aos consideráveis investimentos financeiros efectuados pela UE, que avalie os resultados obtidos, apreciando projectos e acções de um ponto de vista qualitativo, quantitativo e financeiro, de molde a melhorar, ao longo do tempo, a eficácia de acções futuras;
17. Sustenta que o acesso à banda larga gratuito ou a baixo custo constitui um pré‑requisito do reforço inovador de capacidades na UE, o que contribui para a viabilidade das empresas baseadas no conhecimento;
18. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a garantirem o acesso universal a um desempenho do trabalho com base nas tecnologias de informação e comunicação, a fim de facilitar a aprendizagem electrónica e o trabalho electrónico, de um modo geral;
19. Recorda a importância do financiamento de infra-estruturas físicas e tecnológicas de elevada qualidade para atrair investimento e facilitar a mobilidade dos trabalhadores;
PROCESSO
Título |
O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação |
||||||
Número de processo |
|||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE |
||||||
Parecer emitido por |
REGI |
||||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
- |
||||||
Relator de parecer |
Christa Prets |
||||||
Relator de parecer substituído |
|
||||||
Exame em comissão |
26.2.2007 |
|
|
|
|
||
Data de aprovação |
20.3.2007 |
||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 0 3 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Tiberiu Bărbuleţiu, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Antonio De Blasio, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miguel Angel Martínez Martínez, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Stefan Sofianski, Grażyna Staniszewska, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák, Vladimír Železný |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Ljudmila Novak, Mirosław Mariusz Piotrowski, Zita Pleštinská, Christa Prets, Toomas Savi, Richard Seeber, László Surján, Károly Ferenc Szabó, Nikolaos Vakalis |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Věra Flasarová |
||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
- |
||||||
PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (11.4.2007)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre “O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação”
(2006/2274(INI))
Relator de parecer: Jaroslav Zvěřina
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
- Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre a futura política europeia em matéria de patentes[1],
A. Considerando a persistência, no mercado interno, de obstáculos que continuam a entravar a mobilidade de mercadorias, serviços e mão-de-obra, privando as empresas europeias da escala necessária para capitalizarem os investimentos em investigação e inovação,
B. Considerando que os produtos e serviços inovadores requerem uma base de consumidores madura e sofisticada, bem como um mercado disposto a adoptá-los, e que a confiança dos consumidores depende de um sólido sistema de protecção destes últimos e é pelo mesmo incentivada,
C. Considerando que um quadro regulamentar sólido, mas flexível, aplicável aos direitos de propriedade intelectual constitui uma condição prévia indispensável ao desenvolvimento e à introdução de novos produtos, serviços e soluções no mercado,
D. Considerando que um quadro jurídico previsível para o reconhecimento de patentes, suplementado por um sistema eficaz de resolução de litígios, constitui um elemento fundamental da salvaguarda e da protecção do investimento em novos produtos e serviços,
1. Congratula-se com a iniciativa da Comissão referente à revisão do mercado interno, que cria condições prévias para uma melhor avaliação das suas principais deficiências e o estabelecimento de um roteiro para a implementação de novas acções, incluindo medidas tendentes a melhorar o quadro regulamentar e a atenuar os encargos administrativos das empresas europeias; regista, em particular, o efeito perturbador no mercado único da aplicação, nos respectivos Estados-Membros, de diferentes de direitos de autor ao equipamento electrónico e considera prioritário desbloquear a comunicação da Comissão sobre os direitos de autor;
2. Reputa meritória e apoia a iniciativa da Comissão de levar a cabo um exame geral do acervo comunitário em matéria de direitos de autor, no intuito de garantir que, tanto o quadro jurídico, como a respectiva aplicação se processem a par do desenvolvimento de novos produtos e serviços, tendo particularmente em conta os novos serviços digitais, que exigem uma abordagem particular da autorização dos direitos de autor;
3. Encoraja as iniciativas tendentes à melhoria da estrutura global de governação das empresas europeias e, em particular, o intento da Comissão de avaliar as reformas e políticas dos EstadosMembros mercê da abordagem do sistema de inovação no quadro do seu relatório de progresso anual, e convida o Conselho a avaliar, regularmente, o impacto das políticas de inovação nacionais na competitividade;
4. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à criação do Instituto Europeu de Tecnologia (IET) como uma parceria integrada nos domínios da ciência, da educação e das empresas; salienta, no entanto, que é necessária uma análise circunstanciada da proposta, principalmente no que diz respeito ao estatuto jurídico do IET, à sua estrutura de governação e aos padrões de financiamento e gestão dos direitos de propriedade intelectual;
5. Exorta a Comissão a capitalizar os resultados da consulta pública relativa à nova estratégia em matéria de patentes lançada em 2006;
6. Regozija-se com a iniciativa da Comissão de elaborar uma estratégia mais abrangente para os direitos de propriedade intelectual em 2007, estratégia essa vocacionada, inter alia, para a melhoria e a facilitação da circulação de ideias inovadoras;
7. Apoia o objectivo da Comissão de elaborar um novo quadro regulamentar para os auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, a par da elaboração de orientações circunstanciadas em sede de concepção e avaliação de incentivos fiscais, de aplicação geral, à investigação e ao desenvolvimento;
8. Solicita à Comissão que estabeleça definições uniformes para certas expressões, como "normas abertas" e "licenças equitativas, razoáveis e não discriminatórias" e promova a utilização das normas de modo a garantir aos detentores de propriedade intelectual um retorno razoável do investimento, sem, no entanto, criar normas para os lucros excepcionais ("windfall profits") gerados pela propriedade intelectual;
9. Insta a Comissão a tomar novas medidas destinadas a promover a divulgação e a utilização do Manual sobre as possibilidades oferecidas pelas directivas de contratos públicos em matéria de apresentação de propostas orientadas para a inovação comercial e pré‑comercial e apoia novas iniciativas que visem, como público-alvo, as entidades adjudicantes relevantes;
10. Insta, mais uma vez, a Comissão a levar a efeito um estudo aprofundado sobre o impacte de litígios relacionados com a propriedade intelectual nas pequenas e médias empresas.
PROCESSO
Título |
Conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação |
||||||
Número de processo |
|||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE |
||||||
Parecer emitido por |
JURI |
||||||
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
0.0.0000 |
||||||
Relator de parecer |
Jaroslav Zvěřina |
||||||
Relator de parecer substituído |
|
|
|
|
|
||
Exame em comissão |
27.2.2007 |
20.3.2007 |
|
|
|
||
Data de aprovação |
11.4.2007 |
||||||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 2 0 |
|||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Carlo Casini, Marek Aleksander Czarnecki, Bert Doorn, Cristian Dumitrescu, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Piia-Noora Kauppi, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Antonio López-Istúriz White, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Hartmut Nassauer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Gary Titley, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Adeline Hazan, Kurt Lechner, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Michel Rocard, József Szájer, Jacques Toubon |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
||||||
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2006)0416.
PROCESSO
Título |
O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação |
|||||||
Número de processo |
||||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
ITRE |
|||||||
Comissões encarregadas de emitir parecer
|
ECON |
EMPL |
IMCO |
REGI |
CULT |
|||
JURI |
|
|
|
|
||||
Comissões que não emitiram parecer |
EMPL |
CULT |
|
|
|
|||
Cooperação reforçada |
|
|||||||
Relator(es) |
Adam Gierek |
|
||||||
Relator(es) substituído(s) |
|
|
||||||
Exame em comissão |
28.11.2006 |
19.12.2006 |
30.1.2007 |
26.2.2007 |
12.4.2007 |
|||
Data de aprovação |
12.4.2007 |
|||||||
Resultado da votação final |
+ - 0 |
34 0 0 |
||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Březina, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Silvia Ciornei, Den Dover, Adam Gierek, Norbert Glante, David Hammerstein Mintz, Rebecca Harms, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Romano Maria La Russa, Pia Elda Locatelli, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Aldo Patriciello, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Andres Tarand, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras |
|||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Etelka Barsi-Pataky, Avril Doyle, Françoise Grossetête, Mieczysław Edmund Janowski, Vittorio Prodi |
|||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Sharon Bowles, Manolis Mavrommatis |
|||||||
Data de entrega |
26.4.2007 |
|||||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
|
|||||||