Relatório - A6-0160/2007Relatório
A6-0160/2007

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia

7.5.2007 - (COM(2006)0868 – C6‑0052/2007 – 2006/0309(CNS)) - *

Comissão das Pescas
Relator: Philippe Morillon
Legenda dos símbolos utilizados

Processo : 2006/0309(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0160/2007
Textos apresentados :
A6-0160/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia

(COM(2006)0868 – C6‑0052/2007 – 2006/0309(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2006)0868)[1],

–   Tendo em conta o artigo 37º e o nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0052/2007),

–   Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6‑0160/2007),

1.  Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Federação da Rússia.

Texto da ComissãoAlterações do Parlamento

Alteração 1

Artigo 2 bis (novo)

 

Artigo 2º bis

 

No decurso do terceiro ano de aplicação do acordo, e durante o último ano da sua aplicação, antes do início das negociações sobre a sua eventual renovação, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral de avaliação que permita estudar a incidência do acordo na conservação dos recursos e no meio ambiente bem como as repercussões económicas e sociais que decorrem da sua aplicação.

Justificação

Antes da conclusão de qualquer novo acordo, a Comissão deveria solicitar às autoridades do Estado com o qual vai encetar negociações que lhe forneçam informações que lhe permitam apresentar um relatório geral de avaliação ao Parlamento e ao Conselho.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comunidade Europeia e a Federação da Rússia negociaram e concluíram entre 10 e 12 de Julho de 2006 um acordo sobre a cooperação no sector da pesca e da preservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico, que foi rubricado em 28 de Julho de 2006 pela Comunidade e em 7 de Agosto de 2006 pela Federação da Rússia. Este acordo foi concluído por um período inicial de seis anos.

O novo acordo-quadro limita-se ao mar Báltico. Dado que a jurisdição da Federação da Rússia só abrange cerca de 5 % dos recursos haliêuticos do mar Báltico, em zonas muito limitadas circundantes de Kalininegrado e São Petersburgo, o campo de aplicação do acordo é relativamente limitado.

O objectivo do novo acordo consiste em assegurar uma cooperação estreita entre as partes com base no princípio do benefício equitativo e mútuo na perspectiva da conservação, da exploração sustentável e da gestão de todas as populações de peixes transzonais, associadas e dependentes do mar Báltico.

O acordo prevê disposições relativas a medidas de gestão conjunta, concessão de licenças, cumprimento das regras relativas à conservação e à gestão bem como outras regras em matéria de pesca, cooperação nos domínios do controlo e da aplicação da lei, inspecções, arresto e apresamento de navios, cooperação científica e, ainda, espécies anádromas e catádromas.

PROCESSO

Título

Acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia

Referências

COM(2006)0868 - C6‑0052/2007 - 2006/0309(CNS)

Data de consulta do PE

19.1.2007

Comissão competente quanto ao fundo
Data de comunicação em sessão

PECH
1.2.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ENVI

1.2.2007

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

ENVI
27.2.2007

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Philippe Morillon
27.2.2007

Exame em comissão

22.3.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

3.5.2007

Resultado da votação final

+: 17

–: 1

0: 1

Deputados presentes no momento da votação final

Stavros Arnaoutakis, Marie-Hélène Aubert, Iles Braghetto, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, David Casa, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Hélène Goudin, Heinz Kindermann, Philippe Morillon, Seán Ó Neachtain, Struan Stevenson e Daniel Varela Suanzes-Carpegna

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Carl Schlyter e Thomas Wise

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Iratxe García Pérez