RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia
7.5.2007 - (COM(2006)0868 – C6‑0052/2007 – 2006/0309(CNS)) - *
Comissão das Pescas
Relator: Philippe Morillon
Legenda dos símbolos utilizados
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia
(COM(2006)0868 – C6‑0052/2007 – 2006/0309(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2006)0868)[1],
– Tendo em conta o artigo 37º e o nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0052/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6‑0160/2007),
1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia.
Texto da Comissão | Alterações do Parlamento |
Alteração 1 Artigo 2 bis (novo) | |
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Artigo 2º bis |
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No decurso do terceiro ano de aplicação do acordo, e durante o último ano da sua aplicação, antes do início das negociações sobre a sua eventual renovação, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral de avaliação que permita estudar a incidência do acordo na conservação dos recursos e no meio ambiente bem como as repercussões económicas e sociais que decorrem da sua aplicação. |
Justificação | |
Antes da conclusão de qualquer novo acordo, a Comissão deveria solicitar às autoridades do Estado com o qual vai encetar negociações que lhe forneçam informações que lhe permitam apresentar um relatório geral de avaliação ao Parlamento e ao Conselho. |
- [1] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comunidade Europeia e a Federação da Rússia negociaram e concluíram entre 10 e 12 de Julho de 2006 um acordo sobre a cooperação no sector da pesca e da preservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico, que foi rubricado em 28 de Julho de 2006 pela Comunidade e em 7 de Agosto de 2006 pela Federação da Rússia. Este acordo foi concluído por um período inicial de seis anos.
O novo acordo-quadro limita-se ao mar Báltico. Dado que a jurisdição da Federação da Rússia só abrange cerca de 5 % dos recursos haliêuticos do mar Báltico, em zonas muito limitadas circundantes de Kalininegrado e São Petersburgo, o campo de aplicação do acordo é relativamente limitado.
O objectivo do novo acordo consiste em assegurar uma cooperação estreita entre as partes com base no princípio do benefício equitativo e mútuo na perspectiva da conservação, da exploração sustentável e da gestão de todas as populações de peixes transzonais, associadas e dependentes do mar Báltico.
O acordo prevê disposições relativas a medidas de gestão conjunta, concessão de licenças, cumprimento das regras relativas à conservação e à gestão bem como outras regras em matéria de pesca, cooperação nos domínios do controlo e da aplicação da lei, inspecções, arresto e apresamento de navios, cooperação científica e, ainda, espécies anádromas e catádromas.
PROCESSO
Título |
Acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia |
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Referências |
COM(2006)0868 - C6‑0052/2007 - 2006/0309(CNS) |
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Data de consulta do PE |
19.1.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo |
PECH |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
ENVI 1.2.2007 |
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Comissões que não emitiram parecer |
ENVI |
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Relator(es) |
Philippe Morillon |
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Exame em comissão |
22.3.2007 |
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Data de aprovação |
3.5.2007 |
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Resultado da votação final |
+: 17 –: 1 0: 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Stavros Arnaoutakis, Marie-Hélène Aubert, Iles Braghetto, Niels Busk, Luis Manuel Capoulas Santos, David Casa, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Hélène Goudin, Heinz Kindermann, Philippe Morillon, Seán Ó Neachtain, Struan Stevenson e Daniel Varela Suanzes-Carpegna |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Carl Schlyter e Thomas Wise |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Iratxe García Pérez |
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