Relatório - A6-0175/2007Relatório
A6-0175/2007

RELATÓRIO sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

11.5.2007 - (2007/2068(ACI))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge

Processo : 2007/2068(ACI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0175/2007
Textos apresentados :
A6-0175/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(2007/2068(ACI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2007)0149),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2012 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2] ,

–   Tendo em conta a sua posição de 10 de Outubro de 2002 sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[3],

–   Tendo em conta os resultados do trílogo de 18 de Abril de 2007,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0175/2007),

A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos institucionais e orçamentais adequados para prestar assistência financeira em caso de catástrofes naturais graves,

B.  Considerando que a Hungria e a Grécia apresentaram pedidos de ajuda relativos a duas catástrofes causadas por inundações entre Março e Abril de 2006,

C  Considerando que a ajuda financeira da União Europeia a Estados-Membros afectados por catástrofes naturais deve ser colocada à disposição de forma tão rápida e eficiente quanto possível,

1.  Aprova a decisão que consta em anexo à presente resolução;

2.  Lamenta o atraso de certos Estados-Membros na apresentação dos seus pedidos, o que não é conforme com a boa gestão financeira;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, com o anexo respectivo, ao Conselho e à Comissão, para informação.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
  • [3]  JO C 279 E de 20.11.2003, p. 118.

ANEXO

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)      O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo,

(4)      A Hungria e a Grécia apresentaram pedidos para o Fundo relativos a duas catástrofes causadas por inundações.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 24 370 114 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.06.2006, p.1.
  • [2]               JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
  • [3]               JO C [...] de [...], p. [...].

PROCESSO

Título

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

Número de processo

2007/2068(ACI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão

BUDG
10.5.2007

Relator(es)
  Data de designação

Reimer Böge
20.9.2006

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

11.4.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

7.5.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, James Elles, Markus Ferber, Salvador Garriga Polledo, Ville Itälä, Mario Mauro, Antonis Samaras, Nina Škottová, László Surján, Szabolcs Fazakas, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Vladimír Maňka, Gianni Pittella, Gérard Deprez, Jan Mulder, Esko Seppänen, Petre Popeangă.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

11.5.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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