RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)
11.5.2007 - (PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD)) - ***III
Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou
Relatora: Marie Anne Isler Béguin
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)
(PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0621)[2],
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0621/2)[3],
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[4] sobre a posição comum do Conselho[5],
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0759)[6],
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6‑0180/2007),
1. Aprova o projecto comum e confirma a sua declaração sobre o mesmo;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Antecedentes
O objectivo do Regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+), que se baseia no nº 1 do artigo 175º do Tratado, é introduzir um instrumento financeiro único orientado para o ambiente, a fim de apoiar, em particular, as prioridades do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente. Este programa, aplicável de 2007 até 2013, vai abranger, de maneira racional e simplificada, a maior parte dos programas em curso actualmente geridos pela DG Ambiente, tais como o programa LIFE III, o programa sobre o desenvolvimento urbano sustentável, o programa de apoio às ONG e o programa "Forest Focus".
O Parlamento procedeu à primeira leitura em 7 de Julho de 2005. O Conselho adoptou a sua posição comum em 27 de Junho de 2006. Na segunda leitura, em 24 de Outubro de 2006, o Parlamento aprovou 31 alterações à posição comum do Conselho.
A maior parte das 31 alterações do Parlamento votadas em segunda leitura diziam respeito à gestão do orçamento de LIFE+, que era, aliás, a questão mais controversa. A posição comum do Conselho propunha um sistema de gestão delegada do programa, segundo o qual 80% dos fundos seriam geridos pelos Estados-Membros. O PE insistiu no papel fundamental da Comissão e, consequentemente, apoiou a proposta de um sistema de gestão central. Outras questões que opunham o Parlamento ao Conselho diziam essencialmente respeito a problemas de carácter orçamental (nomeadamente, o financiamento da rede Natura 2000), a introdução do novo processo de comitologia e as medidas elegíveis para a atribuição de fundos.
O processo de conciliação
Subsequentemente, o Conselho indicou de uma forma informal que não podia aceitar todas as alterações do Parlamento e que não era, por conseguinte, necessário recorrer a um processo de conciliação.
A reunião constitutiva da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação realizou-se em 28 de Novembro de 2006 em Bruxelas. Realizaram-se três trílogos (em 1 de Fevereiro, 13 de Fevereiro e 1 de Março), tendo o grupo de negociação apresentado um relato à delegação do PE (em 13 de Fevereiro e 15 de Março). Durante esta primeira fase das negociações, o Conselho aceitou a posição do PE sobre a gestão directa centralizada. Realizaram-se progressos razoáveis sobre outras questões, tais como a possibilidade de os Estados-Membros fixarem prioridades nacionais, a participação da opinião pública e algumas disposições de carácter técnico.
No entanto, outras divergências sobre questões-chave ficaram por resolver, designadamente, o orçamento global, a implementação do orçamento, a parte do orçamento consagrada às acções relacionadas com "a natureza e a biodiversidade" e a necessidade de incentivar projectos transnacionais de cooperação.
O Comité de Conciliação reuniu ao fim da tarde de 27 de Março de 2007. O PE esteve representado pela vice-presidente, deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, pelo presidente da comissão, Sr. Miroslav Ouzký, e pela relatora, deputada Marie Anne Isler Béguin.
O Conselho fez‑se representar por Sigmar Gabriel, Ministro do Ambiente da Alemanha, e a Comissão pelo Comissário Stavros Dimas. Pouco antes da meia-noite, o comité chegou a um acordo final, depois de a delegação do Parlamento Europeu ter aceite por unanimidade o texto de compromisso proposto.
Os aspectos fundamentais do acordo obtido podem resumir-se do seguinte modo:
Orçamento total do LIFE+ : o PE conseguiu garantir um aumento de 40 milhões de euros do montante proposto na posição comum do Conselho. O orçamento para o LIFE+ é agora de cerca de 1894 milhões de euros.
Aplicação do orçamento do LIFE+: o Conselho tinha proposto que 79% dos recursos orçamentais para o LIFE+ fossem consagrados a projectos, cabendo 1% à Comissão para outras despesas. O PE insistiu na necessidade de atribuir à Comissão recursos necessários para financiar as despesas administrativas ligadas ao processo de selecção de projectos e outras actividades relevantes, tais como as campanhas de informação e de sensibilização e as "semanas verdes". Foi finalmente acordado que 78% dos recursos orçamentais para o LIFE+ serão aplicados em projectos, cabendo à Comissão 2% do orçamento para outras despesas.
Parte do orçamento do LIFE+ consagrada a projectos sobre "a natureza e a biodiversidade": o PE garantiu que pelo menos 50% dos recursos orçamentais do LIFE+ serão utilizados para subvencionar projectos de apoio à conservação da natureza e da biodiversidade. Na sua posição comum, o Conselho tinha proposto consagrar 40% do orçamento total a estes projectos.
Projectos transnacionais: o PE garantiu a inclusão no regulamento de uma disposição especial, segundo a qual pelo menos 15% dos recursos orçamentais do LIFE+ seriam atribuídos a projectos transnacionais. O Conselho opôs-se a esta disposição.
Na reunião do Comité de Conciliação, o Comissário Dimas procedeu à leitura de uma declaração, segundo a qual a Comissão procederá, antes da revisão do quadro financeiro, a uma revisão das despesas autorizadas e previstas, a nível nacional e comunitário, sobre a gestão das redes Natura 2000. Esta revisão será utilizada para adaptar os instrumentos comunitários, em particular, o LIFE+, e garantir um nível elevado de co-financiamento.
Conclusão
O acordo obtido no processo de conciliação aborda os assuntos fundamentais que são objecto das alterações aprovadas pelo Parlamento em segunda leitura. Além disso, é muito mais satisfatório do que qualquer acordo concluído numa fase anterior do processo legislativo. O PE conseguiu, em particular, assegurar que a Comissão Europeia continue a ser o elemento‑chave na gestão do programa. Nesse sentido, a delegação recomenda que o Parlamento aprove o texto comum aprovado em terceira leitura.
PROCESSO
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Título |
Projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) |
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Referências |
PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD) |
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Presidente da delegação: vice-presidente |
Rodi Kratsa-Tsagaropoulou |
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Comissão competente quanto ao fundo Presidente |
ENVI Miroslav Ouzký |
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Relator(es) |
Marie Anne Isler Béguin |
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Proposta da Comissão |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+ ) – COM(2004)0621 – C6‑0127/2004 |
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Data da primeira leitura do PE – Número P |
7.7.2005 |
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Proposta alterada da Comissão |
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Posição comum do Conselho Data de comunicação em sessão |
6284/1/2006 – C6‑0226/2006 6.7.2006 |
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Posição da Comissão (nº 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251º) |
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Data 2ª leitura PE – Número P |
24.10.2006 |
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Parecer da Comissão (nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251º) |
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Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho |
6.12.2006 |
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Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE |
5.3.2007 |
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Reuniões do Comité de Conciliação |
27.3.2007 |
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Data de votação da delegação do PE |
27.3.2007 |
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Resultado da votação |
+: –: 0: |
18 0 0 |
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Deputados presentes |
Chris Davies, Edite Estrela, Cristina Gutiérrez-Cortines, Jutta Haug, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Marie Anne Isler Béguin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Riitta Myller, Hartmut Nassauer, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Frédérique Ries, Karin Scheele, Károly Ferenc Szabó, Evangelia Tzampazi, Lambert van Nistelrooij |
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Suplente(s) presente(s) |
Guido Sacconi |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) |
Avril Doyle, Anne Ferreira |
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Data de acordo no Comité de Conciliação |
27.3.2007 |
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Acordo mediante troca de cartas |
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Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho |
8.5.2007 |
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Data de entrega |
11.5.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
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Prazo para a 2ª leitura do Conselho |
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Prazo para a convocação do Comité Instituição requerente – Data |
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Prazo para os trabalhos do Comité Instituição requerente – Data |
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Prazo para adoptar o acto Instituição requerente – Data |
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