Relatório - A6-0180/2007Relatório
A6-0180/2007

RELATÓRIO sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)

11.5.2007 - (PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD)) - ***III

Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação
Presidente da delegação: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou
Relatora: Marie Anne Isler Béguin

Processo : 2004/0218(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0180/2007
Textos apresentados :
A6-0180/2007
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)

(PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0621)[2],

–   Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0621/2)[3],

–   Tendo em conta a sua posição em segunda leitura[4] sobre a posição comum do Conselho[5],

–   Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0759)[6],

–   Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6‑0180/2007),

1.  Aprova o projecto comum e confirma a sua declaração sobre o mesmo;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 157 E, de 6.7.2006, p. 451.
  • [2]  Ainda não publicado em JO
  • [3]  Ainda não publicada em JO
  • [4]  Textos Aprovados, 24.10.2006, P6_TA(2006)0431.
  • [5]  JO C 238 E, de 3.10.2006, p. 1
  • [6]  Ainda não publicado em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antecedentes

O objectivo do Regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+), que se baseia no nº 1 do artigo 175º do Tratado, é introduzir um instrumento financeiro único orientado para o ambiente, a fim de apoiar, em particular, as prioridades do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente. Este programa, aplicável de 2007 até 2013, vai abranger, de maneira racional e simplificada, a maior parte dos programas em curso actualmente geridos pela DG Ambiente, tais como o programa LIFE III, o programa sobre o desenvolvimento urbano sustentável, o programa de apoio às ONG e o programa "Forest Focus".

O Parlamento procedeu à primeira leitura em 7 de Julho de 2005. O Conselho adoptou a sua posição comum em 27 de Junho de 2006. Na segunda leitura, em 24 de Outubro de 2006, o Parlamento aprovou 31 alterações à posição comum do Conselho.

A maior parte das 31 alterações do Parlamento votadas em segunda leitura diziam respeito à gestão do orçamento de LIFE+, que era, aliás, a questão mais controversa. A posição comum do Conselho propunha um sistema de gestão delegada do programa, segundo o qual 80% dos fundos seriam geridos pelos Estados-Membros. O PE insistiu no papel fundamental da Comissão e, consequentemente, apoiou a proposta de um sistema de gestão central. Outras questões que opunham o Parlamento ao Conselho diziam essencialmente respeito a problemas de carácter orçamental (nomeadamente, o financiamento da rede Natura 2000), a introdução do novo processo de comitologia e as medidas elegíveis para a atribuição de fundos.

O processo de conciliação

Subsequentemente, o Conselho indicou de uma forma informal que não podia aceitar todas as alterações do Parlamento e que não era, por conseguinte, necessário recorrer a um processo de conciliação.

A reunião constitutiva da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação realizou-se em 28 de Novembro de 2006 em Bruxelas. Realizaram-se três trílogos (em 1 de Fevereiro, 13 de Fevereiro e 1 de Março), tendo o grupo de negociação apresentado um relato à delegação do PE (em 13 de Fevereiro e 15 de Março). Durante esta primeira fase das negociações, o Conselho aceitou a posição do PE sobre a gestão directa centralizada. Realizaram-se progressos razoáveis sobre outras questões, tais como a possibilidade de os Estados-Membros fixarem prioridades nacionais, a participação da opinião pública e algumas disposições de carácter técnico.

No entanto, outras divergências sobre questões-chave ficaram por resolver, designadamente, o orçamento global, a implementação do orçamento, a parte do orçamento consagrada às acções relacionadas com "a natureza e a biodiversidade" e a necessidade de incentivar projectos transnacionais de cooperação.

O Comité de Conciliação reuniu ao fim da tarde de 27 de Março de 2007. O PE esteve representado pela vice-presidente, deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, pelo presidente da comissão, Sr. Miroslav Ouzký, e pela relatora, deputada Marie Anne Isler Béguin.

O Conselho fez‑se representar por Sigmar Gabriel, Ministro do Ambiente da Alemanha, e a Comissão pelo Comissário Stavros Dimas. Pouco antes da meia-noite, o comité chegou a um acordo final, depois de a delegação do Parlamento Europeu ter aceite por unanimidade o texto de compromisso proposto.

Os aspectos fundamentais do acordo obtido podem resumir-se do seguinte modo:

Orçamento total do LIFE+ : o PE conseguiu garantir um aumento de 40 milhões de euros do montante proposto na posição comum do Conselho. O orçamento para o LIFE+ é agora de cerca de 1894 milhões de euros.

Aplicação do orçamento do LIFE+: o Conselho tinha proposto que 79% dos recursos orçamentais para o LIFE+ fossem consagrados a projectos, cabendo 1% à Comissão para outras despesas. O PE insistiu na necessidade de atribuir à Comissão recursos necessários para financiar as despesas administrativas ligadas ao processo de selecção de projectos e outras actividades relevantes, tais como as campanhas de informação e de sensibilização e as "semanas verdes". Foi finalmente acordado que 78% dos recursos orçamentais para o LIFE+ serão aplicados em projectos, cabendo à Comissão 2% do orçamento para outras despesas.

Parte do orçamento do LIFE+ consagrada a projectos sobre "a natureza e a biodiversidade": o PE garantiu que pelo menos 50% dos recursos orçamentais do LIFE+ serão utilizados para subvencionar projectos de apoio à conservação da natureza e da biodiversidade. Na sua posição comum, o Conselho tinha proposto consagrar 40% do orçamento total a estes projectos.

Projectos transnacionais: o PE garantiu a inclusão no regulamento de uma disposição especial, segundo a qual pelo menos 15% dos recursos orçamentais do LIFE+ seriam atribuídos a projectos transnacionais. O Conselho opôs-se a esta disposição.

Na reunião do Comité de Conciliação, o Comissário Dimas procedeu à leitura de uma declaração, segundo a qual a Comissão procederá, antes da revisão do quadro financeiro, a uma revisão das despesas autorizadas e previstas, a nível nacional e comunitário, sobre a gestão das redes Natura 2000. Esta revisão será utilizada para adaptar os instrumentos comunitários, em particular, o LIFE+, e garantir um nível elevado de co-financiamento.

Conclusão

O acordo obtido no processo de conciliação aborda os assuntos fundamentais que são objecto das alterações aprovadas pelo Parlamento em segunda leitura. Além disso, é muito mais satisfatório do que qualquer acordo concluído numa fase anterior do processo legislativo. O PE conseguiu, em particular, assegurar que a Comissão Europeia continue a ser o elemento‑chave na gestão do programa. Nesse sentido, a delegação recomenda que o Parlamento aprove o texto comum aprovado em terceira leitura.

PROCESSO

Título

Projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)

Referências

PE-CONS 3611/2007 – C6‑0105/2007 – 2004/0218(COD)

Presidente da delegação:

vice-presidente

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Comissão competente quanto ao fundo

Presidente

ENVI

Miroslav Ouzký

Relator(es)

Marie Anne Isler Béguin

 

Proposta da Comissão

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+ ) – COM(2004)0621 – C6‑0127/2004

Data da primeira leitura do PE –

Número P

7.7.2005

P6_TA(2005)0291

Proposta alterada da Comissão

COM(2004)0621/2

Posição comum do Conselho

Data de comunicação em sessão

6284/1/2006 – C6‑0226/2006

6.7.2006

Posição da Comissão

(nº 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251º)

COM(2006)0355

Data 2ª leitura PE –

Número P

24.10.2006

P6-TA(2006)0431

Parecer da Comissão

(nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251º)

COM(2006)0759

Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho

6.12.2006

Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE

5.3.2007

Reuniões do Comité de Conciliação

27.3.2007

 

 

 

Data de votação da delegação do PE

27.3.2007

Resultado da votação

+:

–:

0:

18

0

0

Deputados presentes

Chris Davies, Edite Estrela, Cristina Gutiérrez-Cortines, Jutta Haug, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Marie Anne Isler Béguin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Riitta Myller, Hartmut Nassauer, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Frédérique Ries, Karin Scheele, Károly Ferenc Szabó, Evangelia Tzampazi, Lambert van Nistelrooij

Suplente(s) presente(s)

Guido Sacconi

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s)

Avril Doyle, Anne Ferreira

Data de acordo no Comité de Conciliação

27.3.2007

Acordo mediante troca de cartas

-

 

Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho

8.5.2007

Data de entrega

11.5.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Prazo para a 2ª leitura do Conselho

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Prazo para a convocação do Comité

Instituição requerente – Data


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Prazo para os trabalhos do Comité

Instituição requerente – Data


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Prazo para adoptar o acto

Instituição requerente – Data


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