RELATÓRIO sobre o estatuto social dos artistas
23.5.2007 - (2006/2249(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Claire Gibault
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o estatuto social dos artistas
(2006/22492006/2249(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos – Uma estratégia quadro" (COM(2005)0224),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" (COM(2006)0708),
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2002 sobre a importância e o dinamismo do teatro e das artes do espectáculo na Europa alargada[1],
– Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre as indústrias culturais[2],
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre os novos desafios enfrentados pelo circo enquanto parte integrante da cultura da Europa[3],
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade[4],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social[5],
– Tendo em conta a Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual[6],
– Tendo em conta a Directiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos[7],
– Tendo em conta a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação[8],
– Tendo em conta a sua resolução de 9 de Março de 1999 sobre a situação e o papel dos artistas na União Europeia[9],
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de Março de 2000 proferido no processo C-178/97, Barry Banks e outros v. Théâtre Royal de la Monnaie[10],
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de Junho de 2006 proferido no processo C-255/04, Comissão das Comunidades Europeias v. República Francesa[11],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0199/2007),
A. Considerando que a arte pode ser igualmente considerada como um trabalho e como uma profissão,
B. Considerando que tanto os acórdãos atrás referidos como a Directiva 96/71/CE se aplicam especificamente às actividades dos artistas do espectáculo,
C. Considerando que, para praticar a arte ao mais alto nível, é necessário interessar-se pelo universo do espectáculo e da cultura desde a mais tenra idade e ter acesso às grandes obras do nosso património cultural,
D. Considerando que, em diversos Estados-Membros, alguns profissionais do sector artístico não beneficiam de um estatuto legal,
E. Considerando que a flexibilidade e a mobilidade são indissociáveis no quadro do exercício das profissões artísticas,
F. Considerando que nenhum artista, em nenhum momento do seu percurso profissional, está totalmente protegido contra a precariedade,
G. Considerando que a natureza aleatória e, por vezes, incerta da profissão artística deve ser necessariamente compensada com uma protecção social segura,
H. Considerando que, ainda hoje, é praticamente impossível para um artista europeu reconstruir a sua carreira profissional,
I. Considerando que é necessário facilitar o acesso dos artistas à informação respeitante às suas condições de trabalho, de mobilidade, de desemprego, de saúde e de aposentação,
J. Considerando que as predisposições artísticas, os dons naturais e o talento raramente chegam para abrir o caminho a uma carreira artística profissional,
K. Considerando que ainda não foram suficientemente desenvolvidos os contratos de aprendizagem e/ou de qualificação com vocação artística adaptados a cada disciplina,
L. Considerando que é necessário promover a reconversão profissional dos artistas,
M. Considerando que, nos novos EstadosMembros, a livre circulação dos trabalhadores em geral, incluindo os artistas, continua sujeita a determinadas restrições, devido a eventuais medidas de transição previstas nos actos de adesão,
N. Considerando que as produções artísticas reúnem frequentemente artistas europeus e não comunitários, cuja mobilidade é frequentemente entravada pela dificuldade de obter vistos a médio prazo,
O. Considerando que os períodos que os artistas passam num Estado-Membro são, na maioria dos casos, de curta duração (inferior a três meses),
P. Considerando que todos estes problemas relacionados com a mobilidade transfronteiras - principal característica das profissões artísticas - salientam a necessidade de adoptar medidas específicas neste domínio,
Q. Considerando que é primordial estabelecer uma distinção entre as práticas artísticas amadoras e as dos profissionais,
R. Considerando que a integração do ensino artístico nos programas escolares dos Estados‑Membros deve ser eficazmente assegurada,
S. Considerando que a referida Convenção da UNESCO constitui uma excelente base para reconhecer a importância das actividades dos profissionais da criação artística,
T. Considerando que a Directiva 2001/29/CE exige aos EstadosMembros que ainda não aplicam que prevejam uma compensação equitativa a favor dos autores em caso de excepções ou limitações ao direito de reprodução (reprografia, cópia privada, etc.),
U. Considerando que a Directiva 92/100/CEE determina os direitos exclusivos de que são titulares, nomeadamente, os artistas intérpretes e os seus direitos a uma remuneração equitativa a que não é possível renunciar,
V. Considerando que os direitos patrimoniais e morais dos autores e dos artistas intérpretes são o reconhecimento do seu trabalho de criação e do seu contributo para a cultura em geral,
W. Considerando que a criação artística contribui para o desenvolvimento do património cultural e se alimenta de obras do passado, de que os Estados asseguram a salvaguarda, das quais retira a inspiração e a matéria,
Melhoria da situação do artista na Europa: a situação contratual
1. Convida os EstadosMembros a desenvolverem ou aplicarem um quadro jurídico e institucional de apoio à criação artística através da adopção e da aplicação de um conjunto de medidas coerentes e globais respeitantes, nomeadamente, à situação contratual, à segurança social, ao seguro de doença, à tributação directa e indirecta e à conformidade com as normas europeias;
2. Salienta a necessidade de tomar em consideração a natureza atípica dos métodos de trabalho do artista;
3. Salienta, além disso, a necessidade de tomar em consideração a natureza atípica e precária de todas as profissões das artes cénicas;
4. Incentiva os EstadosMembros a desenvolverem a criação de contratos de aprendizagem ou de qualificação para as profissões artísticas;
5. Sugere, por conseguinte, aos Estados-Membros que favoreçam o reconhecimento da experiência profissional dos artistas;
A protecção do artista
6. Convida a Comissão e os EstadosMembros a instituírem, após consulta do sector, um "passaporte profissional europeu" para os artistas, do qual constaria o seu estatuto, a natureza e a duração sucessiva dos seus contratos, bem como os dados relativos aos seus empregadores ou aos prestadores de serviço para os quais trabalham;
7. Incentiva os Estados-Membros a melhorarem a coordenação e o intercâmbio de boas práticas e de informações;
8. Incita a Comissão a, em cooperação com o sector, elaborar um guia prático uniforme e compreensível destinado aos artistas europeus e às instâncias pertinentes das administrações, no qual figurariam todas as disposições em vigor no domínio do seguro de doença, do desemprego e da aposentação, tanto a nível nacional como europeu;
9. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, em função dos acordos bilaterais aplicáveis, examinem a possibilidade de adoptar iniciativas para assegurar a transferência dos direitos à pensão e à segurança social dos artistas provenientes de países terceiros aquando do seu regresso aos países de origem, bem como a tomada em consideração da experiência de trabalho num Estado Membro da União Europeia;
10. Incentiva a Comissão a lançar um projecto-piloto para experimentar a introdução de um cartão electrónico europeu de segurança social especificamente destinado aos artistas europeus;
11. Considera que um cartão que contenha todas informações respeitantes ao artista seria o remédio para alguns dos problemas inerentes à profissão;
12. Salienta a necessidade de estabelecer uma clara distinção entre a mobilidade específica dos artistas e a dos trabalhadores da União Europeia em geral;
13. Nesta óptica, solicita à Comissão que faça o ponto da situação dos progressos realizados no âmbito dessa mobilidade específica;
14. Convida a Comissão a identificar formalmente os sectores culturais em que o risco de fuga de cérebros é manifesto e solicita aos Estados-Membros que promovam, mediante incentivos, a permanência ou o regresso dos seus artistas ao território da União Europeia;
15.Solicita igualmente aos EstadosMembros que dediquem uma atenção particular ao reconhecimento a nível comunitário dos diplomas e outros certificados emitidos pelos conservatórios, pelas escolas artísticas nacionais na Europa e por outras escolas oficiais das artes do espectáculo, para que os seus titulares possam trabalhar em qualquer Estado‑Membro de acordo com o processo de Bolonha; solicita, por conseguinte, aos EstadosMembros que fomentem os estudos artísticos escolares que oferecem uma boa formação pessoal e profissional, para que o aluno possa desenvolver o seu talento artístico, beneficiando simultaneamente de um ensino geral que lhe abra perspectivas noutro sector profissional; sublinha, além disso, a importância de propor iniciativas a nível europeu para facilitar o reconhecimento dos diplomas e outros certificados emitidos pelos conservatórios e pelas escolas artísticas nacionais de países terceiros, a fim de favorecer a mobilidade dos artistas para os EstadosMembros da União Europeia;
16. Convida a Comissão a adoptar uma "carta europeia para a criação artística e as condições do seu exercício" com base numa iniciativa análoga à da UNESCO, para afirmar a importância das actividades dos profissionais da criação artística e facilitar a integração europeia;
17. Convida os EstadosMembros a eliminar todo o tipo de restrições no que respeita ao acesso ao mercado de trabalho para os artistas dos novos EstadosMembros;
18. Solicita aos EstadosMembros em que tal ainda não se aplica que organizarem de forma eficaz, em conformidade com a Directiva 92/100/CEE e a Directiva 2001/29/CE, o pagamento de todas as compensações equitativas relativas aos direitos de reprodução e das remunerações equitativas devidas aos titulares de direitos de autor e de direitos conexos;
19. Convida a Comissão a proceder a um estudo para analisar as disposições adoptadas pelos EstadosMembros para assegurar efectivamente aos titulares de direitos de autor e de direitos conexos a compensação equitativa devida como contrapartida pelas excepções legais adoptadas pelos EstadosMembros em conformidade com a Directiva 2001/29/CE e pela exploração legal dos respectivos direitos consagrados na Directiva 92/100/CEE;
20. Convida a Comissão a proceder a um estudo, a fim de analisar, por um lado, as disposições adoptadas pelos EstadosMembros para consagrar uma parte das receitas geradas pela imposição de uma compensação equitativa a favor dos titulares de direitos de autor e de direitos conexos para ajudar à criação e à protecção social e financeira dos artistas, e, por outro, os instrumentos jurídicos e os dispositivos que poderiam ser utilizados para contribuir para o financiamento da protecção dos artistas vivos europeus;
A política de vistos: mobilidade e emprego dos cidadãos de países terceiros
21. Salienta a necessidade de ter em conta as dificuldades com que se deparam actualmente alguns artistas europeus e extracomunitários para obter um visto para efeitos de emissão de uma licença de trabalho e as incertezas decorrentes desta situação;
22. Sublinha o facto de os artistas que dispõem de contratos de trabalho de curta duração se depararem com dificuldades para satisfazer as condições de concessão de vistos e autorizações de trabalho;
23. Convida a Comissão a reflectir nos actuais sistema de concessão de vistos e de autorizações de trabalho para os artistas, bem como a elaborar uma regulamentação comunitária neste domínio susceptível de levar à emissão de um visto temporário específico para os artistas, tanto europeus como extracomunitários, à semelhança do que já se faz em certos EstadosMembros;
Formação ao longo da vida e reconversão
24. Convida os Estados-Membros a criarem estruturas de formação e de aprendizagem especializadas, destinadas aos profissionais do sector cultural, com vista a desenvolver uma verdadeira política do emprego neste domínio;
25. Convida a Comissão a reunir todas as investigações e publicações já existentes e a proceder à avaliação, sob a forma de estudo, da forma como são actualmente tomadas em consideração na União Europeia as doenças profissionais típicas dos ofícios da arte, tais como a artrose;
26. Recorda que todos os artistas exercem a sua actividade de forma permanente, não se limitando às horas de prestação artística ou de actuação em cena;
27. Recorda, a este respeito, que os períodos de ensaio constituem tempos de trabalho efectivo de pleno direito e que é urgente tomar em consideração todos estes períodos de actividade no seu plano de carreira, tanto nos períodos de desemprego como para efeitos de reforma;
28. Solicita à Comissão que avalie o nível real de cooperação europeia e de intercâmbio no domínio da aprendizagem profissional das artes do espectáculo e que promova estes aspectos no âmbito dos programas "Aprendizagem ao longo da vida" e "Cultura" 2007, bem como no âmbito do Ano Europeu para a Educação e a Cultura que se celebrará em 2009;
Para uma reestruturação das práticas amadoras
29. Insiste na necessidade de apoiar todas as actividades artísticas e culturais realizadas, nomeadamente, em prol dos públicos socialmente desfavorecidos a fim de melhorar a sua integração;
30. Sublinha o significado das actividades artísticas amadoras como elemento de capital importância para a integração das comunidades locais e como factor propiciatório do reforço da cidadania;
31. Insiste em que os artistas sem formação oficial particular que aspiram a uma carreira artística profissional devam ser devidamente informados sobre certos aspectos desta profissão;
32. Nesta óptica, solicita os EstadosMembros que incentivem e promovam o exercício de práticas amadoras em relação permanente com artistas profissionais;
Garantir a formação artística e cultural desde a mais tenra idade
33. Convida a Comissão a elaborar um estudo sobre a educação artística na União Europeia (conteúdos, tipo de formação - oficial ou não - resultados e saídas profissionais) e a comunicar-lhe os resultados do mesmo num prazo de dois anos;
34. Solicita à Comissão que encoraje e favoreça a mobilidade dos estudantes europeus de cursos no domínio das artes mediante a intensificação dos programas de intercâmbio entre estudantes dos conservatórios e das escolas de arte nacionais, tanto na Europa como fora dela;
35. Convida a Comissão a prever o financiamento de medidas e projectos-piloto que permitam, nomeadamente, definir modelos adequados em matéria de educação artística no meio escolar, através da instauração de um sistema europeu de intercâmbio de informações e experiências destinado aos professores responsáveis pelo ensino artístico;
36. Recomenda aos Estados-Membros que reforcem a formação dos professores responsáveis pela educação artística;
37. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que estudem a criação de um fundo de mobilidade europeu semelhante ao programa Erasmus, destinado ao intercâmbio de professores e jovens artistas; recorda, neste contexto, o seu empenho no aumento do orçamento europeu para a cultura;
38. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que lancem uma campanha de informação que vise oferecer uma garantia de qualidade da educação artística;
39. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros.
- [1] JO C 300 E de 11.12.2003, p. 156.
- [2] JO C 76 E de 25.3.2004, p. 459.
- [3] JO C 233 E de 28.9.2006, p. 124.
- [4] JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.
- [5] JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.
- [6] JO L 346 de 27.11.1992, p. 61.
- [7] JO L 290 de 24.11.1993, p. 9
- [8] JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.
- [9] JO C 175 de 21.6.1999, p.42.
- [10] Colectânea de Jurisprudência I-2005.
- [11] Colectânea de Jurisprudência I-5251
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Para um estatuto do artista europeu
A questão da regulação do acesso aos empregos do espectáculo ao vivo é complexa e controversa. No entanto, é actualmente impossível ocultar os problemas causados pela ausência de regulação.
Não basta defender o aspecto positivo da ausência de "filtro" e a possibilidade de que cada um possa exprimir-se livremente, pois isso significaria muito simplesmente confiar a função de regulação às forças do mercado, em detrimento dos critérios artísticos e da questão da justiça social.
Mesmo para os artistas mais talentosos, as carreiras no espectáculo ao vivo continuam a ser uma sucessão aleatória e caótica de travessias do deserto, de remunerações cada vez mais baixas, de horas não declaradas e de condições de trabalho degradadas, bem como de um grande número de desilusões.
Por conseguinte, é oportuno estabelecer um equilíbrio entre a capacidade de difusão e o número de pessoas que desejam seguir uma carreira artística.
Por outro lado, é óbvio que, hoje em dia, as produções artísticas reúnem frequentemente artistas europeus e extracomunitários, cuja mobilidade é muitas vezes travada pela não transposição das legislações europeias para os Estados-Membros e por um mau conhecimento das legislações nacionais.
Contudo, existem normas europeias, que devem ser aplicadas, mas os artistas ignoram as legislações dos Estados-Membros que os acolhem e não sabem como fazer aplicar os textos europeus.
As dificuldades com que se deparam os artistas não são, na sua maioria, de ordem cultural; estão sobretudo ligadas à mobilidade, à política de vistos, à saúde, à segurança social, ao desemprego e à reforma e foi essencialmente para estes pontos muito concretos que procurámos esboçar uma resposta.
Vários Estados-Membros estudaram o assunto, tendo concluído que era absolutamente necessário melhorar a situação, para que os artistas europeus possam beneficiar de um nível adequado de reconhecimento e de integração na sua actividade profissional.
Por esta razão, a criação de uma "Carta europeia para a actividade de criação artística e as condições do seu exercício" parece-nos uma excelente base de reflexão.
A primeira etapa da melhoria da condição de artista consiste, precisamente, numa avaliação das suas necessidades, embora tal, só por si, não seja suficiente.
O desafio que se coloca à definição de uma política cultural europeia é a construção de um ambiente cultural dinâmico, criativo e inovador em todos os domínios das artes, o que apenas será possível se oferecermos aos nossos artistas as garantias sociais de que beneficiam todos os outros trabalhadores europeus, em complemento da garantia de liberdade artística que lhes é indispensável.
PROCESSO
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Título |
O estatuto social dos artistas |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
CULT |
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Comissões encarregadas de emitir parecer |
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Comissões que não emitiram parecer |
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Cooperação reforçada |
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Relator(es) |
Claire Gibault 3.10.2005 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Exame em comissão |
29.1.2007 |
10.4.2007 |
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Data de aprovação |
7.5.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Ivo Belet, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis e Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gyula Hegyi, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Jaroslav Zvěřina e Tadeusz Zwiefka |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Morillon, Philippe
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Data de entrega |
23.5.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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