RELATÓRIO sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2008
23.5.2007 - (2007/2018(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Ville Itälä
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2008
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 272º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], e, nomeadamente, o seu artigo 31º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[2],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Março de 2007, sobre as orientações para o processo orçamental 2008 - Secções II, IV, V, VI, VII, VIII e IX - e sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental de 2008[3],
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2008,
– Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 28 de Março de 2007, nos termos do n° 6 do artigo 22° e do artigo 73° do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 73° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0202/2007),
A. Considerando que a taxa de aumento da categoria 5 (custos administrativos) do quadro plurianual para 2008 é de 4,8%, um valor superior à taxa de inflação de 2%,
B. Considerando que o orçamento de 2008 deve situar-se ao nível do orçamento de 2007 acrescido dos 2% que correspondem à taxa de inflação, a não ser que existam motivos específicos para estabelecer um nível diferente,
C. Considerando que 2008 é o último ano completo antes das próximas eleições para o Parlamento Europeu,
D. Considerando que as prioridades políticas para 2008 são: prestar serviços eficientes aos deputados para poder legislar melhor, reforçar a eficácia dos instrumentos de comunicação do Parlamento Europeu e dos seus grupos políticos e melhorar a afectação das dotações orçamentais,
E. Considerando que as estimativas de custos relativas a uma série de novos projectos aprovados pela Mesa em 28 de Março de 2007 apenas serão conhecidas em Setembro, quando for apresentada a carta rectificativa,
Aspectos financeiros
1. Recorda que o orçamento de 2008 deve ser um "orçamento para o contribuinte da UE" e que deve procurar assegurar um comportamento orçamental responsável por parte de todos os actores que intervêm no processo, devendo as decisões sobre os recursos financeiros ser tomadas com base numa fundamentação sólida;
2. Recorda que a recomendação relativa a 2008, adoptada na sua supracitada resolução de 29 de Março de 2007, visa, por um lado, estabelecer o orçamento a um nível que permita a prestação mais eficiente possível de trabalho da instituição, com um nível de recursos financeiros ponderado, com base em necessidades orçamentais reais justificadas e, por outro lado, limitar o aumento do orçamento do Parlamento Europeu às actualizações de preços;
3. A este respeito, sublinha que o processo de aquisição das instalações do Parlamento Europeu nos seus três locais de trabalho deve, a longo prazo, conduzir a economias substanciais para o contribuinte da UE; está disposto a considerar a possibilidade de utilizar a parte necessária da margem entre a taxa de inflação e a taxa de aumento prevista no quadro plurianual de acordo com as necessidades financeiras decorrentes da situação de propriedade específica das instalações do Parlamento;
4. Manifesta decepção pelo facto de a Mesa não ter considerado o seu pedido no sentido de levar em conta a responsabilidade do Parlamento Europeu para com os cidadãos da UE ao decidir fixar as previsões orçamentais em 1 491 400 000 euros; lamenta que a Mesa tenha estabelecido as previsões orçamentais a um nível que corresponde a 20% da categoria 5, ou seja, no limite máximo; constata, além disso, que o projecto de previsão de receitas e despesas para 2008 indica um montante de 55 000 000 de euros no capítulo 10 6 (“Reserva para projectos prioritários em desenvolvimento") que abrange a política de edifícios e as novas prioridades políticas, 10 300 000 euros para a campanha pré-eleitoral e 14 308 982 euros para a reserva para imprevistos, sem ter prestado, nesta fase, qualquer informação pormenorizada sobre os projectos;
5. Sublinha que o projecto de previsão de receitas e despesas para 2008 considera um aumento de 6,7% em relação ao orçamento de 2007, apesar das economias decorrentes da suspensão da tradução do relato integral das sessões do Parlamento Europeu (9 000 000 de euros) e da transferência da gestão dos custos relacionados com os "subsídios por cessação definitiva das funções" para a Comissão;
6. Examinará em pormenor as propostas relativas aos projectos previstos no capítulo 10 6 (“Reserva para projectos prioritários em desenvolvimento"); insiste que a informação contendo a explicação dos mesmos seja comunicada atempadamente à sua comissão competente; prefere, nesta altura, manter uma inscrição pro memoria no capítulo 104 ("Reserva para a política de comunicação e de informação") e no capítulo 106 ("Reserva para projectos prioritários em desenvolvimento"), o que fixará o orçamento em 1.427.400.000 euros e representa um aumento de 2,1% em relação ao orçamento para 2007; está disposto a tomar decisões sobre o montante a ser afectado a estes projectos quando forem apresentadas as informações concretas;
7. Manifesta preocupação perante o elevado nível das transferências de "remanescentes" nos últimos anos, que dispararam para 124 144 556 euros, em 2005, e 105 871 425 euros, em 2006; recorda que os numerosos pedidos de transferências apresentados ao longo do ano alteram a repartição das dotações decidida pela autoridade orçamental; convida a administração a prever as dotações com mais precisão;
8. Constata que, em 2008, o Estado belga reembolsará ao Parlamento Europeu um adiantamento de 22 700 000 euros efectuado quando foi tomada a decisão de construir as actuais instalações em Bruxelas; constata igualmente que este montante será inscrito como receita afectada e apenas será utilizado para financiar despesas relacionadas com os edifícios;
Política de informação
9. Toma nota das propostas de afectar um orçamento global de 41 800 000 euros à politica de informação, que incluirá 10 300 000 euros para uma campanha de sensibilização tendo em vista as eleições europeias de 2009, 9 000 000 de euros destinados à implementação do Canal de Televisão do Parlamento (WebTV), 15 700 000 euros para o Centro Audiovisual e 6 800 000 euros para concluir a construção do Centro de Visitantes;
10. Congratula-se com a iniciativa da Mesa de propor uma campanha de informação tendo em vista as próximas eleições europeias; lamenta, porém, o facto de se prever que as acções propostas no contexto da referida campanha apenas sejam definidas no final de 2007; solicita à administração que apresente uma proposta antes da primeira leitura e insiste na inclusão de propostas consequentes destinadas a apoiar uma comunicação directa com os cidadãos; decidiu, enquanto não são apresentadas informações mais pormenorizadas sobre a utilização destes fundos, colocar o montante de 10 300 000 euros inscrito para o financiamento de despesas relacionadas com as eleições no capítulo 100 ("Dotações provisionais") e reduzir em conformidade as correspondentes rubricas orçamentais;
11. Considera que a criação de um programa específico, semelhante ao dos grupos de visitantes, que vise os meios de comunicação pequenos e locais, seria de interesse para os deputados como uma forma eficiente de sensibilizar os cidadãos da União para as actividades do Parlamento Europeu; convida os Questores a analisar a viabilidade de proporcionar a cada deputado os meios necessários para convidar jornalistas locais a visitar o Parlamento Europeu;
12. Constata que o projecto WebTV sofreu um atraso considerável, tendo sido adiado para o Outono; sublinha que as dotações afectadas e inscritas no capítulo 10 4 ("Reserva para a política de informação") do orçamento de 2007 não serão utilizadas conforme se previa inicialmente; considera que este montante pode transitar para 2008, sob reserva de aprovação final do protótipo, e que, consequentemente, cobrirá as necessidades desse ano; decide por conseguinte deixar, nesta fase, uma inscrição pro memoria no capítulo 10 4 ("Reserva para a política de comunicação e de informação"), até à confirmação da possibilidade de transitar a dotação do exercício corrente para 2008 e até que os pormenores sobre a situação do projecto sejam fornecidos, antes da primeira leitura;
13. Reconhece que as dotações orçamentais solicitadas para concluir a construção do Centro de Visitantes e do Centro Audiovisual estão de acordo com as previsões iniciais; sublinha que a sua implementação depende em grande medida das datas de entrega dos edifícios D4 e D5, que poderão sofrer um ligeiro atraso, segundo a informação prestada pelo Secretário-Geral à Mesa, em 12 de Março de 2007; solicita, portanto, à administração que mantenha a sua comissão competente informada, a fim de permitir que a mesma efectue os ajustamentos necessários no orçamento de 2008;
Multilinguismo
14. Está disposto a considerar a proposta de reestruturação do serviço de interpretação, insistindo ao mesmo tempo em que a administração aplique mais activamente o código de conduta sobre o multilinguismo, a fim de garantir um apoio linguístico adequado e eficiente aos deputados, sobretudo nas reuniões oficiais dos órgãos do Parlamento e de prevenir eventuais deficiências e uma utilização irresponsável ou indevida deste serviço; está disposto, neste contexto, a considerar a possibilidade de alargar este serviço a actividades de apoio linguístico de carácter mais pessoal; recorda que todos os deputados devem ser tratados imparcialmente, independentemente da sua língua materna;
15 Sublinha que qualquer recomendação relativa ao serviço de interpretação deve ter em conta o relatório do Tribunal de Contas e basear-se num sistema de controlo global da qualidade incluindo indicadores qualitativos;
16. Manifesta preocupação quanto ao facto de as traduções de documentos nem sempre estarem disponíveis em todas as línguas para efeito dos debates nas comissões; insiste que é vital manter um sistema de tradução eficiente a fim de garantir o tratamento equitativo de todos os deputados;
Edifícios
17. Manifesta surpresa perante o aumento substancial da rubrica 2000 ("Rendas"), de 5 131 200 euros, que absorve metade das economias efectuadas com a aquisição dos edifícios de Estrasburgo; compreende que o aumento de 19,85 % se baseia na evolução do mercado imobiliário e na necessidade de arrendar um edifício adicional no Luxemburgo durante as obras de extensão do edifício KAD; recomenda que a administração tenha em conta estes factores antes de propor novas aquisições de gabinetes externos que não podem ser considerados prioritários em relação aos três locais de trabalho;
18. Constata que se verificou um atraso na obra de ampliação do edifício KAD, que se deve sobretudo à decisão do Estado luxemburguês de abandonar a criação de uma zona comercial; reconhece que esta decisão facilitará a gestão do edifício, em particular, no que se refere à segurança; lamenta, contudo, que os trabalhos de construção não se possam iniciar dentro do prazo, o que contribuirá para adiar a ocupação das novas instalações até ao final de 2012 e exigirá que o arrendamento dos edifícios temporários se prolongue por mais tempo; solicita, portanto, que lhe sejam fornecidas informações sobre a evolução deste projecto;
19. Observa que a rubrica 2007 ("Arranjo das instalações") regista um aumento de 72,24% em comparação com o orçamento de 2007, ascendendo a 30 008 000 euros; decide colocar em reserva o montante de 3 000 000 de euros inscrito na sub-rubrica 2007/03 ("Arranjo das instalações - Bruxelas") para o Centro Desportivo, até que os órgãos competentes do Parlamento tomem uma decisão final sobre o projecto e o seu financiamento; aguarda o relatório sobre as necessidades em matéria de edifícios e os custos de manutenção, cuja apresentação está prevista para 30 de Abril de 2007;
20. Sustenta veementemente a necessidade de se adoptar uma abordagem global ao tomar decisões sobre o arrendamento, a aquisição ou o arranjo de edifícios; considera que todas as decisões relativas à política de edifícios devem tomar em consideração as consequências financeiras a longo prazo; avaliará as informações prestadas sobre os custos globais da sua política de edifícios antes de afectar as dotações solicitadas; pede à administração que apresente informação pormenorizada sobre os trabalhos de arranjo das instalações, nomeadamente, os previstos em Bruxelas e nos edifícios recentemente adquiridos em Estrasburgo;
Informática
21. Constata que o aumento das despesas de TI nos últimos quatro anos atingiu 28%; considera que a actual estratégia foi útil para modernizar os sistemas de TI do Parlamento Europeu, reforçando os serviços prestados aos utilizadores e criando um novo website; sublinha, contudo, que a referida estratégia multiplicou o número de projectos, actualmente 477, e que deixou algumas funções fundamentais a cargo de pessoal externo; sublinha que, uma vez que a administração deve justificar os seus pedidos financeiros, a Direcção de Tecnologias de Informação (DTI) deve apresentar propostas tendo em vista a racionalização dos seus custos no contexto da carta rectificativa;
22 Observa que a previsão para despesas de telecomunicações corresponde aproximadamente à de 2005, apesar de os custos reais terem vindo a baixar anualmente desde 2004 devido à utilização de novas tecnologias e a uma redução geral dos preços no sector, tendo, em 2006, sido 2 100 000 euros inferiores à previsão; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório à Comissão dos Orçamentos sobre a utilização das actuais tecnologias VOIP para reduzir os custos de telefone;
Pessoal
23. Regista o facto de que os pedidos de novos lugares da Mesa ascendem, nesta fase , a 16 lugares (7 AST3 e 9 AD5); lamenta que apenas sejam propostos 10 lugares no âmbito do processo de reafectação de pessoal; insta a administração a fornecer informações pormenorizadas sobre o impacto, em termos de redução e de reafectação de lugares, da introdução da nova aplicação informática "Streamline" e sobre as outras estratégias a curto e médio prazo relativas às possibilidades de reafectação mencionadas nas orientações; considera como mínimo uma meta anual de 1%; confirma estar disposto a receber uma análise geral e uma justificação dos pedidos antes de tomar a sua decisão final; propõe, por conseguinte, inscrever para já na reserva as dotações relativas aos lugares solicitados;
24. Recorda o pedido de que o nível de recrutamento de pessoal da UE-10, bem como da Roménia e da Bulgária, seja integralmente cumprido; considera que este é um elemento importante para a prestação de um apoio eficaz aos deputados, nomeadamente em relação aos serviços linguísticos; se bem que reconhecendo que este é o objectivo primordial, solicita ainda assim à administração que apresente as medidas apropriadas para a sustentabilidade a longo prazo deste serviço;
25. Realça que subsistem várias incertezas no que se refere às necessidades de pessoal, no seguimento das recentes decisões da Mesa, por exemplo, em relação ao impacto do novo Codex sobre a actividade do centro médico; recorda à Administração que deve apresentar um relatório actualizado sobre a situação do recrutamento relacionado com o alargamento até Março e Setembro de cada ano e espera receber informações pormenorizadas para justificar quaisquer novos pedidos até à primeira leitura;
26. Toma nota das propostas relativas à revalorização de lugares permanentes e temporários, à conversão de lugares e às eventuais promoções ad personam no Secretariado do Parlamento Europeu; decide adiá-las até à primeira leitura e colocar em reserva as dotações respectivas;
27. Constata que as propostas relativas à revalorização de pessoal dos grupos políticos serão apresentadas posteriormente; está disposto a considerá-las na primeira leitura;
28. Considera que é possível fazer esforços no sentido de limitar o número de deslocações em serviço de funcionários a Estrasburgo e, sempre que possível, utilizar melhor as novas tecnologias como, por exemplo, a videoconferência; decide limitar a dotação inscrita no artigo 300 ("Despesas de deslocações em serviço do pessoal") ao nível do orçamento de 2007 e inscrever o aumento de 1 490 000 euros que é solicitado para 2008 no capítulo 10 0 ("Dotações provisionais");
Diversos
29. Reitera que a rápida implementação do novo sistema de identificação melhorará em grande medida a segurança dentro dos edifícios; manifesta surpresa perante o aumento da rubrica 214 ("Material e instalações técnicas") e, em especial, o aumento na sua subcategoria relativa à segurança, que é de 36,8% em comparação com o orçamento do ano passado e que se deve ao aumento substancial dos custos de manutenção da infra-estrutura de segurança e a certos investimentos, como, por exemplo, o novo sistema de rádio; insiste que a segurança das instalações do Parlamento Europeu e dos seus deputados e funcionários é uma questão importante que, todavia, requer uma abordagem prudente quanto ao seu possível impacto financeiro; convida a administração a reexaminar o seu pedido tendo em atenção os pontos atrás referidos e a apresentar uma nova proposta a tempo da carta rectificativa; decide, consequentemente, inscrever 2 000 000 de euros previstos para novos projectos no capítulo 10 0 ("Dotações provisionais");
30. Recorda ao Secretário-Geral que, nas suas resoluções sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento e sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 - Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII[4], a administração é convidada a iniciar, até 15 de Dezembro de 2006, uma estratégia de informação para atender ao facto de que os deputados frequentemente desconhecem os serviços de apoio existentes, e que até à data não foi apresentada qualquer proposta à sua comissão competente;
31. Solicita à administração que actualize as suas estimativas das dotações necessárias em relação ao EMAS;
32. Toma nota das alterações propostas à nomenclatura; recorda que se aguarda um relatório sobre o financiamento das despesas relativas às delegações e Assembleias; decide, nesta fase, não dar o seu acordo às alterações da nomenclatura do artigo 214 ("Material e instalações técnicas") e dos números 3244 ("Organização e recepção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros"), 3245 ("Organização de colóquios, seminários e acções culturais"), 3246 ("Canal de televisão do Parlamento"), 3249 ("Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais") nem à proposta da nova rubrica 3047 ("Despesas diversas de organização de reuniões da Assembleia Parlamentar Eurolat");
33. Considera necessário reforçar as relações entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados dos parlamentos nacionais da UE e dos parlamentos nacionais democraticamente eleitos de países terceiros; está disposto a apoiar o programa de intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais (rubrica 3249) após receber informações mais pormenorizadas;
0
0 0
34. Adopta a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2008;
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Reino da Bélgica.
- [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 13.12.2006, p. 1).
- [2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0099.
- [4] JO C 298 E de 8.12.2006, p. 253, e Textos Aprovados, P6_TA(2006)0452.
ANEXO
MAPA DE RECEITAS
Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas
do Parlamento Europeu para o exercício de 2008
Designação |
Montante |
|
|
|
|
Despesas |
1 427 400 000 |
|
Receitas próprias |
102 776 541 |
|
Contribuição a cobrar |
1 324 623 459 |
|
RECEITAS PRÓPRIAS
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
||
4 |
RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E A OUTROS ORGANISMOS COMUNITÁRIOS |
|
|
|
||
4 0 |
ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS |
|
|
|
||
4 0 0 |
Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão |
38.895.599 |
33.571.460 |
35.037.535,97 |
||
4 0 3 |
Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo |
p. m. |
p. m. |
225,23 |
||
4 0 4 |
Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo |
14.298.780 |
7.598.618 |
3.411.696.34 |
||
|
Capítulo 4 0 — Total |
53.201.458 |
41.170.078 |
38.449.457,54 |
||
4 1 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES |
|
|
|
||
4 1 0 |
Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões |
39.869.846 |
36.407.938 |
36.453.265,54 |
||
4 1 1 |
Transferências ou resgates dos direitos a pensão pelo pessoal |
6.040.237 |
3.936.176 |
5.666.276,89 |
||
4 1 2 |
Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões |
5.000 |
5.000 |
0,00 |
||
|
Capítulo 4 1 — Total |
45.915.083 |
40.349.114 |
42.119.542,43 |
||
4 2 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES |
|
|
|
||
4 2 1 |
Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma |
1.460.000 |
1 545 000 |
1.429.326,09 |
||
|
Capítulo 4 2 — Total |
1.460.000 |
1 545 000 |
1.429.326,09 |
||
|
Título 4 — Total |
100.576.541 |
83.064.192 |
81.998.326,06 |
||
5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
||
5 0
|
PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS (FORNECIMENTOS) E IMÓVEIS |
|
|
|
||
5 0 0 |
Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) |
|
|
|
||
5 0 0 0 |
Produto da venda do material de transporte – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
24.973,03 |
||
5 0 0 1 |
Produto da venda de outros bens móveis –– Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
26.846,00 |
||
5 0 0 2 |
Receitas provenientes do produto de fornecimentos efectuados a favor de outras instituições ou organismos – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
8.758,20 |
||
5 0 1 |
Produto da venda de bens imóveis |
p. m. |
p. m. |
0,00 |
||
5 0 2 |
Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
379.414,65 |
||
|
Capítulo 5 0 — Total |
p. m. |
p. m. |
439.991,88 |
||
5 1 |
PRODUTO DE ARRENDAMENTOS |
|
|
|
||
5 1 1 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas de arrendamento |
|
|
|
||
5 1 1 0 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
992.513,45 |
||
5 1 1 1 |
Reembolso das despesas conexas de arrendamento – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
58.687,97 |
||
|
Capítulo 5 1 — Total |
p. m. |
p. m. |
1.051.201,42 |
||
5 2 |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS |
|
|
|
||
5 2 0 |
Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição |
2.200.000 |
1 800 000 |
3.270.885,33 |
||
|
Capítulo 5 2 — Total |
2.200.000 |
1 800 000 |
3.270.885,33 |
||
5 5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS |
|
|
|
||
5 5 0 |
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
2.108.018,07 |
||
5 5 1 |
Receitas provenientes de terceiros em contrapartida de serviços prestados ou trabalhos efectuados a seu pedido — Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
1.247.809,39 |
||
|
Capítulo 5 5 — Total |
p. m. |
p. m. |
3.355.827,46 |
||
5 7 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
||
5 7 0 |
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
746.120,45 |
||
5 7 1 |
Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição — Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
0,00 |
||
5 7 2 |
Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição |
p. m. |
p. m. |
0,00 |
||
5 7 3 |
Outras contribuições e restituições ligadas ao funcionamento administrativo da instituição — Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
2.689.703,17 |
||
|
Capítulo 5 7 — Total |
p. m. |
p. m. |
3.435.823,62 |
||
5 8 |
INDEMNIZAÇÕES DIVERSAS |
|
|
|
||
5 8 1 |
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas –– Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
533.490,59 |
||
|
Capítulo 5 8 — Total |
p. m. |
p. m. |
533.490,59 |
||
|
Título 5 — Total |
2.200.000 |
1 800 000 |
12.087.220,30 |
||
6
|
CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS |
|
|
|
||
6 6 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS |
|
|
|
||
6 6 0 |
Outras contribuições e reembolsos |
|
|
|
||
6 6 0 0 |
Outras contribuições e restituições afectadas – Receitas afectadas |
p. m. |
p. m. |
31.200.975,78 |
||
6 6 0 1 |
Outras contribuições e restituições sem afectação |
p. m. |
p. m. |
0,00 |
||
|
Capítulo 6 6 — Total |
p. m. |
p. m. |
31.200.975,78 |
||
|
Título 6 — Total |
p. m. |
p. m. |
31.200.975,78 |
||
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
|
|
|
||
9 0 |
RECEITAS DIVERSAS |
|
|
|
||
9 0 0 |
Receitas diversas |
p. m. |
p. m. |
840.081,94 |
||
|
Capítulo 9 0 — Total |
p. m. |
p. m. |
840.081,94 |
||
|
Título 9 — Total |
p. m. |
p. m. |
840.081,94 |
||
|
TOTAL GERAL |
102.776.541 |
84.864.192 |
126.126.604,08 |
||
MAPA DE DESPESAS
Resumo geral das dotações (2008 e 2007) e da execução (2006)
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
1
1 0 |
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
MEMBROS DA INSTITUIÇÃO |
151 616 000 |
147 454 000 |
135 646 736,19 |
|
1 2 |
FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS |
480 518 573 |
462 474 438 |
433 567 982,55 |
|
1 4 |
OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS |
99 595 000 |
103 627 250 |
93 608 687,25 |
|
1 6 |
OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO |
15 920 000 |
12 339 464 |
10 466 990,22 |
|
|
Título 1 — Total |
747 649 573 |
725 895 152 |
673 290 396,21 |
|
2
2 0 |
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
167 649 000 |
140 429 625 |
269 784 154,25 |
|
2 1 |
INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO: COMPRA, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO |
127 386 000 |
104 235 175 |
95 606 805,76 |
|
2 3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE |
12 697 900 |
15 022 200 |
10 132 759,75 |
|
|
Título 2 — Total |
307 732 900 |
259 687 000 |
375 523 719,76 |
|
3
3 0 |
DESPESAS RESULTANTES DO EXERCÍCIO PELA INSTITUIÇÃO DAS SUAS FUNÇÕES GERAIS
REUNIÕES E CONFERÊNCIAS |
31 133 500 |
29 091 535 |
26 554 688,49 |
|
3 2 |
CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO |
92 958 000 |
82 480 732 |
55 567 081,09 |
|
|
Título 3 — Total |
124 091 500 |
111 572 267 |
82 121 769,58 |
|
4
4 0 |
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
DESPESAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES |
62 305 000 |
61 076 000 |
57 934 213,37 |
|
4 2 |
DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR |
151 171 000 |
144 595 563 |
132 234 033,38 |
|
4 4 |
REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS |
251.300 |
222 000 |
221 300,-- |
|
|
Título 4 — Total |
213.727.300 |
205 893 563 |
190 389 546,75 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
|
10 0 |
DOTAÇÕES PROVISIONAIS |
19 792 745 |
12 821 713 |
33 681 580,-- |
|
10 1 |
RESERVA PARA IMPREVISTOS |
14 405 982 |
9 190 479 |
0,-- |
|
10 3 |
RESERVA PARA O ALARGAMENTO |
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
10 4 |
RESERVA PARA A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO |
p. m. |
22 400 000 |
0,-- |
|
10 5 |
DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS |
p. m. |
50 000 000 |
0,-- |
|
10 6 |
RESERVA PARA NOVOS PROJECTOS PRIORITÁRIOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO |
p. m. |
0 |
0,-- |
|
|
Título 10 — Total |
34 198 727 |
94 412 192 |
33 681 580,-- |
|
|
TOTAL GERAL |
1 424 400 000 |
1 397 460 174 |
1 355 007 012,30 |
|
Secção VOL2— SECÇÃO I — PARLAMENTO
Receitas — RECEITAS PRÓPRIAS
Título 4 — RECEITAS PROVENIENTES DAS PESSOAS RELACIONADAS COM AS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS COMUNITÁRIOS
Capítulo 4 0 — ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS
Artigo 4 0 0 — Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros das instituições, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
38 895 599 |
33 571 460 |
35 037 535,97 |
|
Observações
Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 13.o
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968, p. 8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1750/2002 (JO L 264 de 2.10.2002, p. 15).
Artigo 4 0 3 — Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
225,23 |
|
Observações
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.º 3831/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades tendo em vista a instituição de uma contribuição temporária (JO L 361 de 31.12.1991, p. 7).
Artigo 4 0 4 — Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros das instituições, dos funcionários e dos outros agentes no activo
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
14 305 859 |
7 598 618 |
3 411 696,34 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 66.ºA.
Capítulo 4 1 — CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 1 0 — Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
39 869 846 |
36 407 938 |
36 453 265,54 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o n.º 2 do artigo 83.º
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 1 1 — Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
6 040 237 |
3 936 176 |
5 666 276,89 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 4.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 48.º do anexo VIII.
Artigo 4 1 2 — Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
5 000 |
5 000 |
0,-- |
|
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Capítulo 4 2 — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 2 1 — Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
1 460 000 |
1 545 000 |
1 429 326,09 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
Bases jurídicas
Actos de referência
Título 5 — RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO
Capítulo 50 — PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS (FORNECIMENTOS) E IMÓVEIS
Artigo 5 0 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
Número 5 0 0 0 — Produto da venda de material de transporte — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
24 973,03 |
|
Observações
Este número destina-se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma de material de transporte pertencente às instituições.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 5 0 0 1 — Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
26 846,-- |
|
Observações
Este número destina‑se a acolher as receitas provenientes da venda ou da retoma dos outros bens móveis pertencentes às instituições, para além do material de transporte.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 5 0 0 2 — Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efectuados para outras instituições ou organismos – Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
8 758,20 |
|
Observações
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Artigo 5 0 1 — Produto da venda de bens imóveis
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas provenientes da venda de bens imóveis pertencentes às instituições.
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 0 2 — Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
379 414,65 |
|
Observações
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente as receitas provenientes da venda destes produtos em suporte informático.
Bases jurídicas
Actos de referência
Capítulo 5 1 — PRODUTO DE LOCAÇÕES
Observações
Artigo 5 1 1 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas
Observações
Número 5 1 1 0 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
992 513,45 |
|
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Número 5 1 1 1 — Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
58 687,97 |
|
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 2 — RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES OU DE EMPRÉSTIMOS DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS
Artigo 5 2 0 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
2 200 000 |
1 800 000 |
3 270 885,33 |
|
Observações
Este artigo destina-se à inscrição das receitas provenientes de rendimentos de aplicações ou empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição.
Bases jurídicas
Actos de referência
Capítulo 5 5 — RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS
Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas – Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
2 108 018,07 |
|
Observações
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efectuados a pedido dos mesmos - Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
1 247 809,39 |
|
Observações
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Bases jurídicas
Actos de referência
capítulo 57 — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 7 0 — Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente – Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
746 120,45 |
|
Observações
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 7 1 — Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 7 2 — Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas relacionadas com o reembolso das despesas sociais incorridas por conta de outra instituição.
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 7 3 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição – Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
2 689 703,17 |
|
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Capítulo 5 8 — INDEMNIZAÇÕES DIVERSAS
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 5 8 1 — Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
533 490,59 |
|
Observações
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afectadas a partir de 2003, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente o reembolso pelas seguradoras da remuneração dos funcionários em caso de acidente.
Bases jurídicas
Actos de referência
Título 6 — CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS
Capítulo 6 6 — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES
Observações
Artigo 6 6 0 — Outras contribuições e restituições
Observações
Número 6 6 0 0 — Outras contribuições e restituições afectadas – Receitas afectadas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
31 200 975,78 |
|
Observações
Este número destina-se a receber, nos termos do disposto no artigo 18.o do Regulamento Financeiro, as receitas eventuais não previstas nas outras partes do título 6 e que dão lugar à inscrição de dotações suplementares destinadas a financiar as despesas a que estas receitas estão afectadas.
Número 6 6 0 1 — Outras contribuições e restituições sem afectações
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Título 9 — RECEITAS DIVERSAS
Capítulo 9 0 — RECEITAS DIVERSAS
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 9 0 0 — Receitas diversas
Números
Orçamento 2008 |
Orçamento 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
840 081,94 |
|
Observações
Este artigo destina-se a receber as receitas diversas.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços ao abrigo deste artigo serão indicados num anexo do presente orçamento.
Despesas — DESPESAS
Título 1 — PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
Capítulo 1 0 — MEMBROS DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1 0 0 — Vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos
Número 1 0 0 0 — Vencimentos, subsídios e abonos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento dos vencimentos, dos subsídios e dos abonos dos membros do Parlamento que deveria ser assegurado pelo orçamento próprio desta instituição e não pelos orçamentos nacionais, de acordo com a prática em vigor nas outras instituições comunitárias.
Número 1 0 0 4 — Despesas de viagem e de estadia para reuniões, convocatórias e despesas conexas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
80 338 000 |
77 500 000 |
72 016 000,-- |
|
Observações
Esta dotação é calculada com base na regulamentação actual relativa ao reembolso das despesas de viagem e estadia.
Destina-se a cobrir o custo da participação numa conferência de parlamentares dos Estados membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e em reuniões da Assembleia Parlamentar da OMC quando esta for criada.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10.000 euros.
Número 1 0 0 5 — Despesas de viagem especiais no exercício do mandato
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 240 000 |
1 460 000 |
1 050 000,-- |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 10º.
Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
38 188 000 |
37 514 000 |
34 178 613,50 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.o
Este subsídio destina-se a cobrir as despesas resultantes das actividades parlamentares dos deputados, nomeadamente no Estado pelo qual são eleitos.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 25.000 euros.
Número 1 0 0 7 — Subsídios de funções
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
166 000 |
164 000 |
158 645,13 |
|
Observações
Decisão da Mesa de 20 de Março de 1991.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções do presidente.
Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 905 000 |
1 890 000 |
1 825 631,65 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 17.o, 18.o, 19.o, 20.o e 21.o
Decisão da Mesa de segunda-feira, 20 de Outubro de 1958, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de terça-feira, 3 de Abril de 1990.
Decisão da Mesa de quarta-feira, 24 de Setembro de 1986, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de quinta-feira, 17 de Julho de 1997.
Decisão da Mesa de 18.06.75, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de terça-feira, 3 de Abril de 1990.
Decisão da Mesa de quinta-feira, 19 de Janeiro de 1978, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de quinta-feira, 17 de Julho de 1997.
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente e de doença, as despesas de repatriamento, o reembolso de despesas para o exame médico anual, o seguro de vida, o seguro de perdas e roubos de objectos pessoais e material informático.
Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência e os filhos de deputados portadores de deficiência.
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
184 000 |
135 000 |
87 201,17 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 21.ºA e 21.ºB.
Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
238 000 |
70 000 |
452 285,76 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo V.
Decisão da Mesa de 18.05.88, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de segunda-feira, 16 de Fevereiro de 1998.
Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de cessação de mandato.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10.000 euros.
Artigo 1 0 3 — Pensões
Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
10 165 000 |
10 258 000 |
9 433 445,92 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
Decisão da Mesa de 24 e 25 de Maio de 1982, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Mesa de 13 de Setembro de 1995.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
659 000 |
508 000 |
490 494,78 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo II.
Decisão da Mesa de 24 e 25 de Maio de 1982, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 3 de Abril de 1995.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20.000 euros.
Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
2 900 000 |
2 582 000 |
2 517 986,63 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo I.
Decisão da Mesa de terça-feira, 29 de Abril de 1980, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de segunda-feira, 10 de Julho de 1995.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 15.000 euros.
Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos membros
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
14 533 000 |
14 373 000 |
12 569 728,20 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo IX.
Decisão da Mesa de 12 de Junho de 1990, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 20 de Setembro de 2000.
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos membros.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 300.000 euros.
Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 000 000 |
900 000 |
850 000,-- |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 4.º, 8.º, 12.º, 22.º e 22.ºA.
Decisão da Mesa de 10 de Maio de 1989, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Mesa de 1 de Julho de 2002.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas para os membros da instituição, as despesas com os cursos de informática para os membros e seus assistentes, bem como as despesas de formação à distância e a aquisição de material de autoformação.
Artigo 1 0 8 — Diferenças cambiais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
100 000 |
100 000 |
16 703,45 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.o
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças cambiais relativas aos subsídios de despesas gerais.
Artigo 1 0 9 — Dotação provisional para cobrir o regime pecuniário dos membros da instituição
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos membros do Parlamento.
Esta dotação tem um carácter puramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais segundo o disposto no Regulamento Financeiro.
Capítulo 1 2 — FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS
Observações
Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 2 0 0 — Remuneração e subsídios
Números
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se, essencialmente, a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,
os riscos de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais,
os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,
os outros abonos e subsídios diversos,
o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afectação para o local de origem,
a incidência dos coeficientes correctores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afectação,
o risco de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efectuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.
Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-actividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1.500.000 euros.
Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
450 000 |
410 000 |
420 391,-- |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 56.o e o anexo VI.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.
Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
7 100 000 |
4 937 776 |
4 968 127,-- |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique uma mudança do lugar de afectação,
os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação numa outra localidade,
as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho,
a indemnização para um funcionário estagiário que perde a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta,
a indemnização de rescisão do contrato de um agente temporário pela instituição,
a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes auxiliares para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime comunitário em caso de requalificação de contrato.
Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
580 000 |
618 895,07 |
|
Observações
Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
8 100 000 |
9 294 717,34 |
|
Observações
Artigo 1 2 4 — Dotação provisional
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Capítulo 1 4 — OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS
Observações
Artigo 1 4 0 — Outros agentes e pessoal externo
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 4 0 0 — Outros agentes
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
27 235 000 |
32 700 000 |
27 249 956,38 |
|
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:
a remuneração dos outros agentes, nomeadamente contratuais, locais, consultores especiais (nos termos do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias), as quotizações patronais para os diferentes regimes de segurança social, bem como os efeitos dos coeficientes de correcção aplicáveis à remuneração destes agentes,
os honorários do pessoal médico e paramédico remunerado ao abrigo do regime de prestações de serviço e, em casos especiais, o recurso a pessoal interino.
Número 1 4 0 2 — Intérpretes de conferência
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
54 300 000 |
48 072 25[3]02 |
45 153 200,-- |
|
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Convenção relativa aos auxiliares intérpretes de conferência.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas seguintes no âmbito da cooperação interinstitucional:
os honorários, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as ajudas de custo dos intérpretes auxiliares de conferência convocados pelo Parlamento para reuniões organizadas quer por esta quer por outras instituições, quando os serviços necessários não puderem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários,
as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes,
os serviços prestados ao Parlamento pelos intérpretes funcionários ou temporários das outras instituições,
as actividades de cooperação interinstitucional no domínio linguístico.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 200.000 euros.
Número 1 4 0 4 — Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
8 275 000 |
6 265 000 |
4 725 536,30 |
|
Observações
Decisão da Mesa de quarta-feira, 26 de Outubro de 1988, com a última redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2000.
Esta dotação destina-se a cobrir:
o subsídio e as despesas de viagem e de deslocações em serviço dos estagiários, assim como a segurar os riscos de acidente e doença durante os estágios,
as despesas relativas à disponibilização de pessoal entre o Parlamento e o sector público dos Estados-Membros ou de outros países especificados na regulamentação,
a organização de acções de formação para intérpretes de conferência, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes, a compra de material didáctico e as despesas conexas.
Número 1 4 0 6 — Observadores
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
2 795 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se ao reembolso das despesas de viagem e ao pagamento de um subsídio de estadia relativo aos dias de participação nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões, das delegações e dos grupos políticos nos locais de trabalho do Parlamento, bem como às reuniões dos grupos políticos, aprovadas pela Conferência dos Presidentes, fora dos locais de trabalho.
Número 1 4 0 7 — Subsídio de formação (programa de estágios do Parlamento Europeu)
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a remunerar o trabalho dos estagiários que participam no programa de estágios do Parlamento Europeu.
Artigo 1 4 2 — Prestações externas
Números
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, dactilografia, codificação e assistência técnica a efectuar externamente, bem como as despesas relativas às acções decididas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) com vista a promover a cooperação interinstitucional no domínio linguístico.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 522.000 euros.
Artigo 1 4 4 — Dotação provisional
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Capítulo 1 6 — OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
Observações
Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
235 000 |
150 00[6]05 |
212 982,99 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 27.o a 31.o e 33.o e o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, que institui o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53) e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de Julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.o da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,
as despesas de organização dos processos de selecção de agentes temporários e agentes contratuais.
Nos casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
3 825 000 |
3 100 000 |
2 928 175,61 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 24.ºA.
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Esta dotação destina-se a cobrir:
a organização dos cursos de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais, incluindo os cursos de línguas, de carácter interinstitucional. Em casos devidamente justificados, parte das dotações pode ser igualmente utilizada para cobrir a organização de cursos na própria instituição. Os cursos organizados em Bruxelas são abertos igualmente aos assistentes parlamentares em Bruxelas a título dos quais há lugar ao pagamento pelo Parlamento Europeu de um subsídio nos termos do artigo 14.o da regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados,
as despesas relativas à compra ou ao fabrico de material pedagógico, bem como à realização de estudos específicos por parte de especialistas, no que se refere à concepção e à execução de programas de formação,
o financiamento de cursos de formação profissional que sensibilizem para as questões relativas aos deficientes e acções de formação no quadro da igualdade de oportunidades e do aconselhamento em matéria de carreira, nomeadamente o estabelecimento de balanços de competências.
Número 1 6 1 3 — Aperfeiçoamento profissional :despesas de deslocação em serviço
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 375 000 |
995 000 |
1 095 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação em serviço para aperfeiçoamento profissional.
Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 6 3 0 — Serviço social
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
553 000 |
484 000 |
316 058,17 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.º 3 do artigo 9.º e o artigo 76.º
Esta dotação destina-se a cobrir:
– no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas deficientes pertencentes a uma das seguintes categorias:
– funcionários e agentes temporários em actividade,
– cônjuges dos funcionários e agentes temporários em actividade,
– filhos a cargo, na acepção do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias,
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,
– as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,
– a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 8.000 euros.
Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
320 000 |
306 000 |
249 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente qualquer iniciativa destinada a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (actividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas actividades sociais interinstitucionais.
Artigo 1 6 5 — Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 1 6 5 0 — Serviço médico
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
990 000 |
900 000 |
824 076,52 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas relativas aos exames médicos preventivos, as despesas emergentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre também as despesas com a aquisição de certos instrumentos de trabalho considerados necessários por motivos médicos.
Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 900 000 |
600 000 |
450 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 2.000.000 euros.
Número 1 6 5 4 — Centro da primeira infância e creches convencionadas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
6 722 000 |
5 804 464 |
4 391 696,93 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 1 010 000 euros.
Título 2 — IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
Observações
Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento da União Europeia.
Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.
Capítulo 2 0 — Imóveis e despesas acessórias
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 2 0 0 — Imóveis
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 2 0 0 0 — Rendas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
30 985 000 |
25 853 800 |
36 293 716,43 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios ocupados pela instituição.
Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis. As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que prevêem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 euros.
Número 2 0 0 1 — Foros enfitêuticos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
2 271 000 |
3 475 000 |
48 382 425,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis em virtude de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 100.000 euros.
Número 2 0 0 3 — Aquisição de bens imóveis
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
68 861 141,30 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis. As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 euros.
Número 2 0 0 5 — Construção de imóveis
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
15 000 000 |
4 000 000 |
0,-- |
|
Observações
Este número destina-se à eventual inscrição de uma dotação para construção de imóveis.
Número 2 0 0 7 — Arranjo das instalações
Números
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de arranjo das instalações, bem como as outras despesas relacionadas com os mesmos, nomeadamente as despesas de arquitecto ou engenheiro, etc.
Número 2 0 0 8 — Outras despesas relativas aos imóveis
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
7 982 000 |
11 187 000 |
10 938 275,66 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas em matéria de imóveis não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente com a assistência técnica ou arquitectónica, e ligadas a estudos, à preparação e ao acompanhamento da manutenção ou de obras nos edifícios,
as despesas de assistência de especialistas no âmbito dos estudos de adaptação e de ampliação dos imóveis da instituição, bem como no quadro da auditoria relativa ao acesso das pessoas portadoras de deficiência cujas conclusões já foram aprovadas,
as taxas que constituam uma remuneração de serviços de utilidade geral.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 10.000 euros.
Número 2 0 0 9 — Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
0 |
0 |
15 000 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de eventuais investimentos imobiliários da instituição.
Esta dotação tem um carácter puramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais segundo o disposto no Regulamento Financeiro.
Artigo 2 0 2 — Despesas relativas aos imóveis
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 2 0 2 2 — Limpeza e manutenção
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
32 825 000 |
30 626 000 |
26 182 203,81 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção, de acordo com os contratos em curso, das instalações, dos ascensores, do aquecimento, da climatização, das portas antifogo, bem como os trabalhos de desratização, de pintura, de reparação, etc.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve chegar a acordo com as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Número 2 0 2 4 — Consumo de energia
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
14 933 000 |
13 493 000 |
12 681 369,52 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas de consumo de água, gás, electricidade e aquecimento.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Número 2 0 2 6 — Segurança e vigilância dos imóveis
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
35 105 000 |
32 897 62[9]57 |
31 952 727,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve chegar a acordo com as demais instituições sobre as condições obtidas (preços, moeda escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) por cada uma delas e ter na devida conta o n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 80.000 euros.
Número 2 0 2 8 — Seguros
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 540 000 |
1 474 400 |
383 177,47 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.
Capítulo 2 1 — INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO: COMPRA, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição concerta-se com as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 1 0 — Equipamento, despesas de exploração e prestações informáticas e de telecomunicações
Número 2 1 0 0 — Compra, trabalhos de manutenção de equipamento e do suporte lógico
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
47 350 000 |
44 862 000 |
39 301 231,59 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação e manutenção do equipamento e suporte lógico para a instituição e os trabalhos conexos. Este equipamento e este suporte lógico dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e de telecomunicações, à informática departamental e dos grupos políticos, bem como à votação electrónica.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 41.000 euros.
Número 2 1 0 2 — Prestações de pessoal externo para exploração, realização e manutenção de sistemas informáticos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
35 839 000 |
30 137 00[10]08 |
30 463 365,43 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com assistência de empresas de serviços e de consultoria informática para a exploração do centro de informática e da rede, a realização e manutenção de aplicações, a assistência aos utilizadores, incluindo os membros e os grupos políticos, a realização de estudos, a redacção e a recolha de documentação técnica.
Artigo 2 1 2 — Mobiliário
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
4 087 000 |
7 006 000 |
4 305 926,74 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório.
No que se refere às obras de arte, esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aquisição e de compra de material específico, bem como as despesas correntes associadas, tais como as despesas relativas a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros, bem como as despesas de transportes ocasionais.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 euros.
Artigo 2 1 4 — Material e instalações técnicas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
34 573 000[11] |
16 951 075 |
16 793 007,91 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de material e instalações técnicas, nomeadamente:
- de diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativos à edição, arquivo, segurança, restauração, edifícios, etc.,
- de equipamentos, nomeadamente da tipografia, dos arquivos, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do sector audiovisual, etc.,
- de duas linhas telefónicas suplementares a instalar, a pedido, nos gabinetes dos deputados.
Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens não registados.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 115.000 euros.
Artigo 2 1 6 — Material de transporte
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
5 537 000 |
5 279 100 |
4 743 274,09 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a manutenção, a exploração e a reparação de material de transporte (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, táxis, autocarros e camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 175.000 euros.
Capítulo 2 3 — DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição concerta-se com as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 3 0 — Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 925 000 |
3 191 800 |
1 817 917,95 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 15.000 euros.
Artigo 2 3 1 — Encargos financeiros
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
685 000 |
670 000 |
514 681,56 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.
Artigo 2 3 2 — Despesas de contencioso e danos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
278 900 |
249 400 |
96 043,72 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, pelo Tribunal da Função Pública e pelas jurisdições nacionais, as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento nos tribunais comunitários e nacionais, as despesas com a contratação de consultores jurídicos para prestar assistência ao serviço jurídico,
as despesas relativas aos danos, perdas e dívidas eventuais, tal como mencionadas no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 5.000 euros.
Artigo 2 3 5 — Telecomunicações
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
7 309 000 |
8 581 000 |
6 210 787,22 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as assinaturas e as despesas das comunicações por cabo ou por ondas hertzianas (telefonia fixa e móvel, televisão), assim como as despesas relativas às redes de transmissão de dados e aos serviços telemáticos.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 140.000 euros.
Artigo 2 3 6 — Franquias de correspondência e despesas de porte
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
980 000 |
1 125 000 |
631 124,71 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, processamento e envio por correio ou por uma empresa de correio rápido.
Esta dotação destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 90.000 euros.
Artigo 2 3 7 — Mudanças
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
895 000 |
520 000 |
475 997,68 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudança e de manutenção efectuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 40.000 euros.
Artigo 2 3 8 — Outras despesas de funcionamento administrativo
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
625 000 |
685 000 |
386 206,91 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
os seguros que não se encontram especificamente previstos noutro número,
a compra e manutenção de fardas de serviço para contínuos, motoristas e pessoal de mudanças, os serviços médicos e serviços técnicos diversos,
despesas diversas de funcionamento, como a aquisição de tabelas de horários de transportes ferroviários e aéreos, a publicação de anúncios de venda de material usado em jornais, etc.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Título 3 — DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
Capítulo 3 0 — REUNIÕES E CONFERÊNCIAS
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 3 0 0 — Despesas de deslocações em serviço do pessoal
Números
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 71.º e os artigos 11.º a 13.º do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, o pagamento das ajudas de custo por deslocação em serviço e as despesas acessórias ou excepcionais efectuadas para a realização de uma deslocação em serviço, incluindo as despesas acessórias à emissão e à reserva dos títulos de transporte.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Artigo 3 0 2 — Despesas de recepção e de representação
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
920 000 |
787 000 |
780 431,65 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas relativas às obrigações que competem à instituição em matéria de recepção, incluindo para as recepções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), e de representação dos membros da instituição,
as despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho,
as despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente,
as despesas de recepção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que tenham 15 e/ou 25 de anos de serviço,
despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites, impressão de ementas, etc.
Artigo 3 0 4 — Despesas diversas com reuniões
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 3 0 4 0 — Despesas diversas com reuniões
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
2 415 000 |
1 772 000 |
1 819 514,73 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a pequenas refeições servidas nas reuniões da instituição.
Número 3 0 4 2 — Reuniões, congressos e conferências
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 410 000 |
1 416 600 |
1 029 211,10 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente:
as despesas ligadas à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos),
as quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, grupo 12 + na União Interparlamentar).
Número 3 0 4 4 — Despesas diversas de organização da Conferência Parlamentar sobre a OMC e outras reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc e da OMC
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
630 000 |
516 000 |
462 189,56 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas ligadas à organização das reuniões das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e da OMC.
Esta dotação destina-se também a cobrir as despesas ligadas à organização das reuniões da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Director.
Número 3 0 4 6 — Despesas diversas de organização de reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
485 000 |
470 000 |
355 189,96 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas ligadas à organização das reuniões das delegações junto da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.
Número 3 0 4 8 — Despesas diversas de organização da Assembleia Parlamentar EUROMED
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
62 500 |
102 000 |
11 464,90 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas à organização das reuniões da Assembleia Parlamentar Euromed, bem como das suas comissões e da sua Mesa.
Número 3 0 4 9 — Despesas relativas aos serviços da agência de viagens
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 211 000 |
1 160 000 |
1 029 686,59 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 200.000 euros.
Capítulo 3 2 — CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 3 2 0 — Aquisição de conhecimentos específicos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
10 672 000 |
8 869 60[14]010 |
5 424 030,39 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras actividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis de peritos, conferências) levadas a cabo pelos órgãos do Parlamento e pela administração,
os custos de avaliação dos estudos e a participação da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) nas actividades de organismos científicos,
as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento, convocados para participarem nas comissões, bem como em grupos de estudo e de trabalho,
as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de organismos como o conselho disciplinar ou a instância especializada em irregularidades financeiras.
Artigo 3 2 2 — Aquisição de informação e arquivo
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 3 2 2 0 — Despesas de documentação e de biblioteca
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
3 602 000 |
3 363 232 |
2 625 316,26 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
a ampliação e renovação do sector das obras de referência geral, assim como a actualização do espólio bibliotecário,
as assinaturas de jornais, revistas, agências noticiosas, bem como das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com direitos de autor para reprodução e difusão escrita e/ou electrónica dessas assinaturas e os contratos de serviços para revistas de imprensa e recortes de imprensa,
as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo dos periódicos ou a introdução em suportes ópticos dos artigos extraídos desses periódicos,
as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações,
os custos relativos às obrigações assumidas pelo Parlamento Europeu no âmbito da cooperação internacional e/ou interinstitucional,
a aquisição ou o aluguer de materiais especiais, incluindo os materiais e/ou os sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos de biblioteca, de documentação, de mediateca, assim como de prestações externas para a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção desses materiais e sistemas,
as despesas com prestações ligadas às actividades da biblioteca, designadamente no que se refere aos seus clientes (inquéritos, análises), ao sistema de gestão da qualidade, etc.,
os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação para a biblioteca, a documentação e a mediateca,
as despesas, incluindo material, com publicações internas (brochuras, estudos, etc.) e comunicação (newsletters, vídeos, CD‑ROM, etc.),
a aquisição de dicionários e léxicos novos ou respectiva renovação, em todos os formatos, incluindo para as novas secções linguísticas e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e à Unidade de Verificação dos Textos.
Número 3 2 2 2 — Despesas com fundos de arquivo
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 801 000 |
1 520 00[15]011 |
1 085 012,93 |
|
Observações
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43), bem como as respectivas medidas de aplicação adoptadas no Parlamento Europeu.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2002, sobre o reforço da informação e da transparência: os arquivos do Parlamento Europeu.
Regulamentação sobre o tratamento do património arquivístico dos membros do Parlamento Europeu, adoptada pela Decisão da Mesa de 2 de Junho de 2003.
Esta dotação destina-se a cobrir os custos das prestações externas executadas em matéria de arquivo, a transposição dos fundos de arquivo em diferentes suportes (microfilmes, discos, cassetes, etc.), a aquisição, a locação e a manutenção de materiais especiais (electrónicos, informáticos, eléctricos, livros, revistas) com as prestações externas associadas e as despesas com publicações em todos os suportes (brochuras, CD-ROM, etc.),
Destina-se igualmente a cobrir as despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus constituído no exercício do respectivo mandato e concedido sob a forma de doações ou de legados ao Parlamento Europeu, aos Arquivos Históricos das Comunidades Europeias (AHCE) ou a uma associação ou fundação, no âmbito de uma regulamentação estabelecida pelo Parlamento Europeu.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 20.000 euros.
Artigo 3 2 4 — Produção e difusão
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Número 3 2 4 0 — Jornal Oficial
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
6 560 000 |
6 950 000 |
4 926 559,57 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte da Instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço de Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 euros.
Número 3 2 4 1 — Publicações digitais e tradicionais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 955 000 |
1 823 000 |
1 543 229,04 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
a totalidade das despesas de edição digital (sítios Intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação),
a actualização e a manutenção evolutiva e correctiva dos sistemas editoriais e de tradução da DG TRED, incluindo o sítio Intranet,
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 160.000 euros.
Número 3 2 4 2 - Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
15 025 000[16] |
12 853 000 |
9 147 382,51 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com publicações de informação, incluindo electrónicas, actividades de informação, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão, bem como a actualização do Observatório Legislativo (OEIL).
Número 3 2 4 3 — Centro de visitantes
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
6 840 000 |
6 800 000 |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se ao financiamento do Centro de Visitantes.
Número 3 2 4 4 — Organização e recepção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
28 550 000 |
26 618 000 |
20 639 318,21 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infra-estruturas conexas, as despesas de funcionamento do programa Euroscola e o financiamento de bolsas de estágios para fazedores de opinião de países terceiros. Será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.
O número máximo de visitantes a subsidiar deve aumentar substancialmente.
Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.
A subvenção concedida deve sofrer um aumento no sentido de ser proporcional à distância e às condições de transporte ao dispor dos visitantes. Convém igualmente melhorar os serviços prestados aos visitantes.
Será necessário avaliar se as novas regras têm em conta as especificidades e restrições em função da proveniência dos visitantes, apresentar propostas relativamente à afectação de espaço no novo Centro de Visitantes para os grupos políticos, bem como um relatório sobre o acesso de grupos de visitantes ao novo Centro e as visitas ao hemiciclo, a disponibilidade de salas de reunião e as necessidades em termos de pessoal para o seu funcionamento.
Número 3 2 4 5 — Organização de colóquios, seminários e acções culturais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
2 093 000[17] |
1 650 000 |
1 650 045,96 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ou subsídios relacionados com a organização de colóquios e seminários nacionais ou multinacionais destinados aos multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, bem como as despesas com a organização dos colóquios e simpósios parlamentares, assim como o financiamento de iniciativas culturais de interesse europeu, sobretudo o prémio Sakharov. Esta dotação destina-se também a cobrir, até ao montante máximo de 300 000 EUR, as despesas ligadas à realização das «acções especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa.
Número 3 2 4 6 — Canal de televisão do Parlamento (Web TV)
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
1 000 000,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar o canal de televisão do Parlamento (Web TV).
Será efectuada uma avaliação do protótipo que terá de ter em conta o conteúdo e o custo do projecto, incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos e a definição do conteúdo dos programas.
Número 3 2 4 7 - Despesas ligadas à informação relativa ao debate sobre o futuro da Europa
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir despesas ligadas a medidas de informação enquanto parte do debate sobre o futuro da Europa.
Número 3 2 4 8 — Despesas de informação audiovisual
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
14 300 000[18] |
10 033 900 |
7 227 760,93 |
|
Observações
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.7.2003, p. 150).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Maio de 2003, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2003 (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 179).
Esta dotação destina-se a cobrir:
o orçamento de funcionamento do sector audiovisual (prestação em «régie» e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de radiotelevisão, realização, difusão de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de radiotelevisão, e outras acções de desenvolvimento das relações da instituição com os organismos de difusão audiovisuais),
as despesas relativas à transmissão em directo das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na internet,
o registo das sessões em DVD-ROM,
a criação de arquivos adequados, bem como de um motor de pesquisa que garanta o acesso permanente dos cidadãos a estas informações.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 13.000 euros.
Número 3 2 4 9 — Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
1 560 000 |
2 000 000 |
298 425,29 |
|
Observações
Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (Junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (Setembro de 2000, Março de 2001).
Esta dotação destina-se a cobrir:
as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais. Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência na análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP),
o reforço da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos democraticamente eleitos da Europa do Sudeste, da Europa Oriental, da antiga União Soviética e da bacia mediterrânica. Aos parlamentos dos futuros Estados-Membros da União está reservada uma colaboração privilegiada,
o financiamento de programas de cooperação e operações de formação dos funcionários dos parlamentos referidos anteriormente,
Estas operações de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo ou Estrasburgo; as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo.
as despesas com acções de cooperação, especialmente as relacionadas com a actividade legislativa, assim como as acções relacionadas com a actividade de documentação, de análise e de informação, inclusivamente as efectuadas no CERDP.
Artigo 3 2 5 — Despesas relativas aos Gabinetes de Informação
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir todas as despesas (pessoal, edifícios, conferências, reuniões, publicações, etc.) relacionadas com os Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu.
Título 4 — DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Capítulo 40 — DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 0 0 — Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos membros não inscritos
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
51 660 000 |
50 640 000 |
48 705 872,37 |
|
Observações
Regulamentação adoptada pela Decisão da Mesa de 1 de Fevereiro de 2001.
Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e os membros não inscritos:
as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento,
as despesas ligadas às suas actividades políticas e de informação no âmbito das actividades políticas da União Europeia.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 50.000 euros.
Artigo 4 0 2 — Contribuição a favor dos partidos políticos europeus
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
10 645 000 |
10 436 000 |
9 228 341,-- |
|
Observações
Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 191.o
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Atendendo à necessidade de transparência e de reforço da responsabilidade democrática da União Europeia, a presente rubrica destina-se a financiar, a nível europeu, os partidos políticos que contribuam para a formação de uma consciência europeia e para dar expressão à vontade política dos cidadãos da União.
CAPÍTULO 4 2 — DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 2 0 — Assistentes parlamentares
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Proposta de regulamento do Conselho, apresentada pela Comissão em 18 de Maio de 1998, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 259/68 que estabelece o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (JO C 179 de 11.6.1998, p. 16).
Disposições gerais de execução (decisão da Mesa de ...).
Só poderão ser inscritas dotações neste artigo por via de transferência a partir do número 4 2 2 0 «Assistência parlamentar».
Artigo 4 2 2 — Assistência parlamentar
Observações
Número 4 2 2 0 — Assistência parlamentar
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
150 671 000 |
144 095 563 |
131 804 954,48 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 14.o a 16.o
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes da contratação e da utilização dos serviços de um ou mais assistentes.
O montante das receitas afectadas segundo as alíneas e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Financeiro é estimado em 200.000 euros.
Número 4 2 2 2 - Diferenças cambiais
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
500 000 |
500 000 |
429 078,90 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, em conformidade com as disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar.
Capítulo 4 4 — REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS
Observações
Bases jurídicas
Actos de referência
Artigo 4 4 0 —Despesas de reuniões e outras actividades de antigos deputados
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
130 000 |
100 000 |
100 000,-- |
|
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como outras despesas possíveis.
Artigo 4 4 2 — Custo das reuniões e outras actividades da Associação Parlamentar Europeia
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
121 300 |
122 000 |
121 300,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como outras despesas possíveis no mesmo contexto.
Título 1 0 — OUTRAS DESPESAS
Capítulo 1 0 0 — DOTAÇÕES PROVISIONAIS
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
19 792 745 |
12 821 713 |
33 681 580,-- |
|
Observações
Número |
1 2 0 0 |
Remuneração e subsídios |
3 002 745 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número |
2 0 0 7 |
Arranjo das instalações |
3 000 000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Artigo |
214 |
Material e instalações técnicas |
2 000 000 |
|
Artigo |
3 0 0 |
Despesas de deslocações em serviço do pessoal |
1 490 000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número |
3242 |
Despesas de publicação, de informação e de participação em eventos públicos |
7 300 000 |
|
Número |
3245 |
Organização de colóquios, seminários e acções culturais |
1 000 000 |
|
Número |
3248 |
Despesas de informação audiovisual |
2 000 000 |
|
|
|
|
19 792 745 |
|
Capítulo 1 0 1 — RESERVA PARA IMPREVISTOS
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
14 405 982 |
9 190 479 |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.
Capítulo 1 0 3 — RESERVA PARA O ALARGAMENTO
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
p. m. |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo de preparação da instituição para o alargamento.
Capítulo 1 0 4 — Reserva para a política de comunicação e de informação
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
22 400 000 |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.
Capítulo 1 0 5 — DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
50 000 000 |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário da instituição.
Capítulo 1 0 6 —RESERVA PARA NOVOS PROJECTOS PRIORITÁRIOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO
Números
Dotações 2008 |
Dotações 2007 |
Execução 2006 |
|
p. m. |
0 |
0,-- |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projectos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.
Bases jurídicas
Actos de referência
Anexo
RECEITAS AFECTADAS
Rubrica orçamental |
Designação |
Receitas realizadas |
Previsões |
|
5000 |
Produto da venda do material de transporte |
24.973,03 |
50.000 |
|
5001 |
Produto da venda de outros bens móveis |
26.846,00 |
5.000 |
|
5002 |
Receitas provenientes do produto de fornecimentos efectuados a favor de outras instituições ou organismos |
8.758,20 |
10.000 |
|
502 |
Produto da venda de publicações, impressos e filmes |
379.414,65 |
660.000 |
|
5110 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis |
992.513,45 |
411.700 |
|
5111 |
Reembolso das despesas conexas de arrendamento |
58.687,97 |
6.700 |
|
550 |
Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas |
2.108.018,07 |
1.224.000 |
|
551 |
Receitas provenientes de terceiros em contrapartida de serviços prestados ou trabalhos efectuados a seu pedido |
1.247.809,39 |
1.011.000 |
|
570 |
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente |
746.120,45 |
606.000 |
|
571 |
Receitas afectas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afectadas próprias de cada instituição |
0,00 |
0 |
|
573 |
Outras contribuições e restituições ligadas ao funcionamento administrativo da instituição |
2.689.703,17 |
1.000 |
|
581 |
Receitas provenientes das indemnizações de seguros recebidas |
533.490,59 |
1.945.000 |
|
6600 |
Outras contribuições e restituições afectadas |
31.200.975,78 |
24.845.927 |
|
|
TOTAL |
40.017.310,75 |
30.776.327 |
|
- [1] Uma dotação de 3 002 745 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [2] 1 Uma dotação de 317 157 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [3] 2Uma dotação de 2 000 000 de euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [4] 3Uma dotação de 0 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [5] 4Uma dotação de 1 000 000 de euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [6] 5Uma dotação de 58 000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [7] Uma dotação de 3 000 000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [8] 6 Uma dotação de 1 869 200 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [9] 7Uma dotação de 3 695 291 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [10] 8Uma dotação de 2 000 000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [11] Uma dotação de 2.000.000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [12] Uma dotação de 1.490.000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [13] 9 Uma dotação de 1 132 065 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [14] 10Uma dotação de 500 000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [15] 11Uma dotação de 250 000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [16] Uma dotação de 7.300.000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [17] Uma dotação de 1.000.000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
- [18] Uma dotação de 2.000.000 euros está inscrita no capítulo 10 0.
PROCESSO
Título |
Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2008 |
||||||
Número de processo |
|||||||
Comissão competente quanto ao fundo |
BUDG |
||||||
Relator(es) |
Ville Itälä |
||||||
Relator(es) substituído(s) |
Louis Grech |
||||||
Exame em comissão |
11.4.2007 |
8.5.2007 |
21.5.2007 |
|
|
||
Data de aprovação |
21.5.2007 |
||||||
Resultado da votação final |
a favor: 31 contra: 1 abstenções: 2 |
||||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Herbert Bösch, Simon Busuttil, Paulo Casaca, Gérard Deprez, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, James Elles, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Monica Maria Iacob-Ridzi, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Jan Mulder, Francesco Musotto, Antonis Samaras, Anders Samuelsen, Esko Seppänen, Nina Škottová, László Surján, Helga Trüpel, Goran Färm, Inés Ayala Sender |
||||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Margarita Starkevičiūtė, Hans-Peter Martin, Paul Rübig, José Albino Silva Peneda |
||||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||||||
Data de entrega |
23.5.2007 |
|
|||||
Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
||||||